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materia nº 122/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaDispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.
native_id2535

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 1165/2019
Anteprojeto de Lei: 0122/2019
€
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura
2021 a 2024”
Iniciativa: - Vereadores vo
àipresentado em: 05/12/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR: DATA; / /
FINANÇAS CF DATA: TE )
=RBANiISMO LM. DATA: / /
EDUC. CSATMA DATA: 1 )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) /
““ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
bad
= DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
jo -
LEI Nº 2.020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio
mensal dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O subsídio dos membros da Câmara Municipal dos
Vereadores de Pontal do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de
dezembro de 2024, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Anualmente, no mês de janeiro, será realizada a
recomposição dos valores dos subsídios, por ato do Presidente, pelo índice INPC
do IBGE acumulado no ano anterior.
Art. 3º. As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná não serão remuneradas, sob qualquer hipótese.
Art. 4º. O não comparecimento do Vereador à Sessão Plenária ou
Reunião de Comissão Permanente implicará em desconto, por cada falta, de 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) do valor do subsídio mensal.
8 1º. O percentual de desconto estipulado no caput é invariável e
independe do número de expedientes ordinários realizados no mês.
8 2º. Não será descontada a ausência por motivo de saúde, desde
que comprovada por atestado médico, ou por justificativa motivadamente acatada
pela Mesa Diretora.
8 3º. A justificativa para faltas em comissões deverá ser apresentada
ao Presidente da respectiva Comissão, que sobre ela decidirá e estará ainda sujeita
à avaliação da Mesa Diretora que, caso discorde da decisão da Comissão, deverá
sustar o ato e determinar o desconto.
Art. 5º. Anualmente, no mês de dezembro, será pago aos Vereadores
que efetivamente se encontrarem no exercicio do mandato, parcela adicional
correspondente ao valor do subsídio fixado por esta Lei.
8 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado
de forma proporcional aos meses de efetivo exercício do a ou aa
considerando efetivo exercicio as licenças por motivo de saúde.
E SE I
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-060 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º, Aos vereadores fica garantido o adicional de um terço do
subsídio quando em gozo de férias.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas
quando necessário. :
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2020.
///01 A
Van
“= JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador-Geral
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 052/2019 — 1L Pontal do Paraná, 18 de Dezembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108 e 109/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 103/2019
SÚMULA: “Dispõe sobre o subsídio mensal
dos Vereadores para a Legislatura 2021 a
2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- O subsídio dos membros da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal
do Paraná, a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Anualmente, no mês de janeiro, será realizada a recomposição dos valores
dos subsídios, por ato do Presidente, pelo índice INPC do IBGE acumulados no ano anterior.
Art. 3º - As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
não serão remuneradas, sob qualquer hipótese.
Art.4º - O não comparecimento do Vereador à Sessão Plenária ou Reunião de
Comissão Permanente implicará em desconto, por cada falta, de 12,5% (doze vírgula cinco por
cento) do valor do subsídio mensal.
$1º - O percentual de desconto estipulado no caput é invariável e independe do
número de expedientes ordinários realizados no mês.
$2º - Não será descontada a ausência por motivo de saúde, desde que comprovada
por atestado médico, ou por justificativa motivadamente acatada pela Mesa Diretora.
$3º- A justificativa para faltas em comissões deverá ser apresentada ao Presidente
da respectiva Comissão, que sobre ela decidirá e estará ainda sujeita à avaliação da Mesa Diretora
que, caso discorde da decisão da Comissão, deverá sustar o ato e determinar o desconto.
Art.5º - Anualmente, no mês de dezembro, será pago aos Vereadores que
efetivamente se encontrarem no exercício do mandato, parcela adicional correspondente ao valor
do subsídio fixado por esta Lei.
$1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado de forma
proporcional aos meses de efetivo exercício do mandato ou cargo, considerando efetivo exercício
as licenças por motivo de saúde.
82º - Aos vereadores fica garantido o adicional de um terço do subsídio quando
em gozo de férias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas quando necessário.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de
2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 020/2019. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso [e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17, 18 e 19 de
dezembro de 2019 as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O
Anteprojeto de Lei nº 057/2019; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; * A
Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; + O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; « O
Anteprojeto de Lei nº 119/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; « O Anteprojeto de
Leinº 122/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 124/2019;
* O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; « O Anteprojeto
de Lei nº 127/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 128/2019. Fabiano Alves Maciel,
Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário
que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. Só pra
constar, O |º Secretário já fez a leitura. ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 679/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera A Lei
Municipal nº 1.439/2014 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019 e
de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº
057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da
Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Emenda. *Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019 e de iniciativa dos
Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1143/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do
Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem
nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1164/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o
Subsídio Mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários
Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019 e de iniciativa dos
Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal dos Vereadores para a Legislatura
2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem
nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem
nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019 e de iniciativa do Poder
“xecutivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 125/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1225/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Súmula do Anteprojeto de Lei nº 125/2019.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1175/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o atendimento
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1176/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 1364/2013 que institui o Programa Auxilio Alimentação para os
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de
Lei nº 128/2019, que capeia a Mensagem nº 107/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1177/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 75 de
22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do
prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 18 e 19 de dezembro sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a
Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 42º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA. «Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 057/2019, já com as Emendas aprovadas em Sessão anterior já
inclusas no projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação.
«Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 118/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 119/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 122/2019. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
123/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2º votação. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 128/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
pn À
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
97
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 43! SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final
do Anteprojeto de Lei n.º 057/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 075/2019.
HORA: 15:00 h.
DATA: 13/12/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/12/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 17, 18e 19 DE DEZEMBRO DE 2019 AS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a
Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.439/2014, e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.”
º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1143/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança
da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a
Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal.”
º Em discussão e votação. o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1164/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice-
Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1165/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a
Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a
Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais, e
dá outras providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a
Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a
Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento comercial para venda de gêneros
alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a
Mensagem nº 106/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera-a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institui o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 020/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17,
18 e 19 de dezembro 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019;
º A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo
legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores;
. A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo
legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores;
º O Anteprojeto de Lei nº 118/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 119/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 121/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 122/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 123/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 124/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 125/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 126/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 127/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 128/2019;
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 020/2019.
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, às 17h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICII
Esta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
Processo nº: 1165/2019 Hora: 11:22 a E
Data de Protocolo: 05/12/2019 “|
Interessado: Vereadores
Assunto: Anteprojeto de Lei
(
ANTEPROJETO DE LEIN.º Jo /2019
Os vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município,
apresentam ao Douto Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: " Dispõe sobre o subsídio mensal dos
Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024”
Art. 1º O subsídio dos membros da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná,
a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, fica fixado em R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º, Anualmente, no mês de janeiro, será realizada a recomposição dos valores dos
subsídios, por ato do Presidente, pelo índice INPC do IBGE acumulados no ano anterior.
Art. 3º, As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná não serão
remuneradas, sob qualquer hipótese,
Art.4º. O não comparecimento do Vereador à Sessão Plenária ou Reunião de Comissão
Permanente implicará em desconto, por cada falta, de 12,5% (doze vírgula cinco por cento)
do valor do subsídio mensal.
81º, O percentual de desconto estipulado no caput é invariável e independe do número
de expedientes ordinários realizados no mês,
82º, Não será descontada a ausência por motivo de saúde, desde que comprovada por
atestado médico, ou por justificativa motivadamente acatada pela Mesa Diretora.
83º, A justificativa para faltas em comissões deverá ser apresentada ao Presidente da
respectiva Comissão, que sobre ela decidirá e estará ainda sujeita à avaliação da Mesa
Diretora que, caso discorde da decisão da Comissão, deverá sustar o ato e determinar o
desconto.
Art. 5º, Anualmente, no mês de dezembro, será pago aos Vereadores que efetivamente
se encontrarem no exercício do mandato, parcela adicional correspondente ao valor do
subsídio fixado por esta Lei.
«uia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[me
81º, O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado de forma
proporcional aos meses de efetivo exercício do mandato ou cargo, considerando efetivo
exercício as licenças por motivo de saúde.
82º. Aos vereadores fica garantido o adicional de um terço do subsídio quando em gozo
de férias.
Art. 6º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas quando necessário.
Art.7º, Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2019.

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