| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.925,de 12 de fevereiro de 2019. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem nº 0100/2019 Processo Legislativo: 1172/2019 Anteprojeto de Lei: 0123/2019 súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925 de 12 de fevereiro de 2019.” >> DR “=iciativa: Poder Executivo --=sentado em: 06/12/2019 COMISSÕES TÉCNICAS “NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! “7 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | ] =m DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / O] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.021, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte recação: “Art. 3º. Os débitos existentes em nome do contribuinte, que abarcados por esta Lei, serão consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base a formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL. Parágrafo único. A consolidação abrangerá os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei, existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento.” Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Os contribuintes que já tenham aderido à programa de recuperação fiscal e estejam inadimplentes, poderão usufruir dos benefícios desta Lei por mais uma única vez. Parágrafo único: Caso o contribuinte já tenha aderido ao programa de recuperação fiscal por 2 (duas) vezes e esteja em inadimplemento, tão somente poderá usufruir dos benefícios da presente lei, se quitar as parcelas em atraso.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 A de 2020. NÃ RSA ito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO “Procurador Geral JEMIMA ALIANO Secretária Municipal de Finanças I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 052/2019 — 1L Pontal do Paraná, 18 de Dezembro de 2019. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108 e 109/2019, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 104/2019 SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os débitos existentes em nome do contribuinte, que abarcados por esta Lei, serão consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base a formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL. Parágrafo único. A consolidação abrangerá os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei, existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento.” Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8 Os contribuintes que já tenham aderido à programa de recuperação fiscal e estejam inadimplementos, poderão usufruir dos benefícios desta Lei por mais duas vezes. Parágrafo único: Caso o contribuinte já tenha aderido ao programa de recuperação fiscal por 3 (três) vezes e esteja em inadimplemento, tão somente poderá usufruir dos benefícios da presente lei, se quitarem as parcelas em atraso.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 020/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019 as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * O Anteprojeto de Lei nº 057/2019; + A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; * A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; + O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 119/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; * O Anteprojeto de Leinº 122/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 124/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 127/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 128/2019. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. Só pra constar, o 1º Secretário já fez a leitura. ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera A Lei Municipal nº 1.439/2014 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a 93 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Emenda. «Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1164/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 125/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1225/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a Súmula do Anteprojeto de Lei nº 125/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o atendimento 94 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo egislativo nº 1176/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1364/2013 que institui o Programa Auxilio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado em 1º Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de ei nº 128/2019, que capeia a Mensagem nº 107/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1177/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 75 de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra evantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 18 e 19 de dezembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2* Secretária 95 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 42º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6' LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 057/2019, já com as Emendas aprovadas em Sessão anterior já inclusas no projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 118/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 119/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 122/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 123/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 128/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. 96 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 97 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 43º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 057/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado O Projeto. + Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão é para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 98 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 075/2019. HORA: 15:00 h. DATA: 13/12/2019 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/12/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 17, 18e 19 DE DEZEMBRO DE 2019 AS 17 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1439/2014, e dá outras providências.” º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1164/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice- Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2021 a 2024.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais, e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o atendimento comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 106/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institui o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 020/2019 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de dezembro 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: . O Anteprojeto de Lei nº 057/2019; . A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; º A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; º O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; . O Anteprojeto de Lei nº 119/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 122/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 124/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; . O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 127/2019; º O Anteprojeto de Lei nº 128/2019; Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 020/2019. Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, às 17h. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ f GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 100/2019/GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1172/2019 Hora: 16:30 Data de Protocolo: 06/12/2019 Era Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 100/2019 - GAB & Assunto: Encaminha Mensagem nº 100/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 100/2019, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(mpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR i à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 100/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Considerando que as limitações impostas pela redação legal da Lei Municipal nº 1.925/2019, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município. Tendo em vista que as restrições se opõem ao pretendido por esta norma jurídica, referente à possibilidade de os contribuintes arcarem com as dívidas tributárias existentes. Enaltecendo que a Lei Municipal nº 2006/2019 criou uma antinomia jurídica na Lei Municipal nº 1.925/2019, visando a correção da contradição existente, é que se apresenta o presente projeto de lei. Destacando que o pleiteado não implica em prejuízo à Municipalidade, haja vista que a confissão da dívida, imposta pela adesão ao REFISPONTAL, gera a interrupção do prazo prescricional, em consonância com o art. 202, inciso VI do Código Civil. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dat RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 039. PROJETO DE LEI 12:3/ d Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os débitos existentes em nome do contribuinte, que abarcados por esta Lei, serão consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base a formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL. Parágrafo único. A consolidação abrangerá os débitos a que se refere o art. 1º desta Lei, existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento.” Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Os contribuintes que já tenham aderido à programa de recuperação fiscal e estejam inadimplentes, poderão usufruir dos benefícios desta Lei por mais uma única vez. Parágrafo único: Caso o contribuinte já tenha aderido ao programa de recuperação fiscal por 2 (duas) vezes e esteja em inadimplemento, tão somente poderá usufruir dos benefícios da presente lei, se quitar as parcelas em atraso.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2019. Secretária Municipal de Finanças RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR w