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materia nº 37/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Mãos e Patas Associação de Defesa e Proteção da Causa Animal.”
native_id254

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0307/2024
Anteprojeto de Lei nº 37/2024
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Mãos e Patas E
Associação de Defesa e Proteção da Causa Animal.” a
TJ —>——>—-
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Iniciativa: Vereador Sene
Apresentado em: 17/04/2024
sentado em: / f
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO J.R. DATA: / /
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ENISMO LM. DATA: / /
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AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná E
Gabinete do Vereador Sene ;
3 04
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ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024
O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. RA
Processo nº: 0307/2024 Hora: 13:24 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Data de Protocojo: 17/04/2024. Municipal a Mãos e Patas Associação de
Defesa e Proteção da Causa Animal.
Interessado: Vereador Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Mãos e Patas
Associação de Defesa e Proteção da Causa Animal, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº48.960309/0001-50 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1,
Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2024.
Sene
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
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17/04/2024, 13:00 (41) Vais dom
13 11:02 about:blank
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Vera oo g
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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[ DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
y9-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
GO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
o informada
NGO E SÃO DA NATUREZA JURÍDICA
+9 -4-:-c ação Privada
FRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
BEIRA MAR 3392 SALA 01
: BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO U
.255-000 PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA F
JEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INTATOGQMARINAMARESDOSUL.COM.BR (41) 9111-3080
FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
UAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRA
IVA 21/11/2022
TIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
https://Aweb.whatsapp.com 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Sene
Ra!
ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024
O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 0307/2024 Hora: 13:20 SUMULA: “Declara de Utilidade Pública
Data de Protocolo: 17/04/2024 Municipal a Mãos e Patas Associação de
Interessado: Vereador Sene E
Assunto: Anteprojeto de Lei E Defesa e Proteção da Causa Animal.
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Mãos e Patas
Associação de Defesa e Proteção da Causa Animal, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº48.960309/0001-50 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1,
Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2024.
Sene
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
12/02/2023 11:02 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
48.960.309/0001-50
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
MAOS E PATAS ASSOCIACAO DE DEFESA E PROTECAO DA CAUSA ANIMAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV BEIRA MAR SALA 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOGQMARINAMARESDOSUL.COM.BR (41) 9111-3080
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
veria
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/11/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
eiiid ii
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DXTA DE ASERTURA
CADASTRAL
Emitido no dia 12/02/2023 às 11:02:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 414
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ATA DE FUNDAÇÃO DA MÃOS E PATAS ASSOÇIAÇÃO:D
DEFESA E PROTEÇÃO DA CAUSA A Bd
Aos 03 dias de Outubro de 2022, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, com a presença dos interessados, foi realizada a assembleia de fundação
e eleição da diretoria da MÃOS E PATAS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E
PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a)
discussão e aprovação dos estatutos sociais; b) eleição da Diretoria 2022/2025; c)
eleição do Conselho Fiscal 2022/2025. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado
para presidir a assembleia, por aclamação, PAMELA EMANUELLY CATTANI,
brasileira, solteira, nascida em 31 12 1987, portadora do RG 8.770.158-1 SESP
PR, e do CPF 059.621.089-22, aceitando o encargo, convidou MARISA LIMA
WESTPHALEN, brasileira, em união estável, nascida em 19 09 1963, portadora da
CNH 02552653150 DETRAN PR, e do CPF 504.267.969-34 para secretariá-la.
Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade
o presidente da assembleia submeteu-se o Estatuto Social, artigo por artigo, à
apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado
por unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento
em anexo, assinado pelos presentes. Depois de aprovado O Estatuto Social,
passou-se à eleição do Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo
Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e Conselho Fiscal, para O
Triênio 2022 — 2025. Após indicações de candidatos foi procedida a eleição.
Apurados os votos foram eleitos, e tomam posse nesta data: Presidente: PAULA
REGINA DA SILVA BARREIRA, brasileira, divorciada, nascida em 08 01 1960,
portadora do RG 2.094.581-8 SESP PR, e do CPF 447.080.689-72, residente e
domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-000, Av Beira Mar, no. 3349,
Pontal do Sul; Vice Presidente: MARISA LIMA WESTPHALEN, brasileira, em
união estável, nascida em 19 09 1963, portadora da CNH 02552653150 DETRAN
PR, e do CPF 504.267.969-34, residente e domiciliada em Pontal do Paraná — PR,
Cep 83255-000, Rua Flor de Maio, 1088, Pontal do Sul; Primeira Secretária:
PAMELA EMANUELLY CATTANI, brasileira, solteira, nascida em 31 12 1987,
portadora do RG 8.770.158-1 SESP PR, e do CPF 059.621.089-22, residente e
domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-000, Alameda dos Eucaliptos,
no. 814, Pontal do Sul; Segunda Secretária: ANA CECILIA CHIURATTO
VIANNA, brasileira, solteira, nascida em 04 02 1980, portadora do RG 7.693.908-0
SESP PR, e do CPF 034.399.729-09, residente e domiciliada em Pontal do
Paraná — PR, Cep 83255-000, Rua Antonio Vicente Silva, no. 1285, Pontal do Sul;
Primeiro Tesoureiro: EDNA MARIANO DA CRUZ, brasileira, em união estável,
nascida em 31 03 1971, portadora da CNH 03973592746 DETRAN PR, e do CPF
009.948.449-80, residente e domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-
000, Av Beira Mar, s/no., Pontal do Sul; Segundo Tesoureiro: GABRIELLE
MARIA SANTANO CHALCOSKI PURCINA, brasileira, casada em regime de
comunhão parcial .de bens, nascida em 08 11 1987, portadora da CNHº
04333870736 DETRAN PR, e do CPF 061.927.159-04, residente e domiciliada em
(
Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-000, Alameda dos LimoSit4en49/136, Pon
do Sul; Conselho Fiscal: MARISA LIMA WESTPHALEN, brasileira, em união
estável, nascida em 19 09 1963, portadora da CNH 02552653150 DETRAN PR, e
do CPF 504.267.969-34, residente e domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep
83255-000, Rua Flor de Maio, 1088, Pontal do Sul, e PAMELA EMANUELLY
CATTANI, brasileira, solteira, nascida em 31 12 1987, portadora do RG 8.770.158-
1 SESP PR, e do CPF 059.621.089-22, residente e domiciliada em Pontal do
Paraná — PR, Cep 83255-000, Alameda dos Eucaliptos, no. 814, Pontal do Sul.
Nada mais havendo a tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata que,
em seguida, foi assinada pelos presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou
os trabalhos, determinando que a presente ata de constituição seja registrados no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pontal do Paraná
- PR, para as finalidades de direito.
Pontal do Paraná — PR, 03 de Outubro de 2022
Presidente da Assembleia -(RAMELA E UELLY C
Secretário da Assembleia - MARISA LIMA WESTPHALEN
— Títulos e Documentos das Se qrídic
Registro Civil das Pessoal Ter ic
PROTOCOLO Nº 0003458
REGISTRO Nº 0000222
LIVRO A-016
Pontal do Paraná,PR, 21 de novembro de 20:
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1
Distribuidor: R$11,51, Diligência: |
incide, Fotocópia: Não inc
Microfilme: Não incide. Total: R$49,
Selo Digital
F816M9CqdXPzHp9GwbwNDavpG.
Consulte esse selo em
https://selo.funarpen.com.br/Cons
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3ON É
ESTATUTO Nao
MÃOS E PATAS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E
PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL
Art 1º DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO: A MÃOS E
PATAS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL, neste
estatuto designada simplesmente como Associação, pessoa jurídica de direito
privado, fundada em 03 de Outubro de 2022, com duração por tempo
indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pontal do.
Paraná, com endereço cito à Avenida Beira Mar, no. 3392, sala 01, Praia de
Pontal do Sul — PR, Cep 83255-000.
Parágrafo Primeiro: A Associação não distribui entre seus sócios ou diretores
qualquer tipo de vantagem devendo aplicar o resultado das receitas auferidas na
consecução dos objetivos definidos neste estatuto.
Parágrafo Segundo: A associação se dedicará às suas atividades através de
seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão
administrativa, inclusive recebendo doações, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Art 2º A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade:
a) proteção e o controle de natalidade de cães e gatos em toda a extensão
territorial do município de Pontal do Paraná, através de programas de
castração alavancadas por si ou em parcerias com outras entidades, o
município o estado e a união;
b
—
Denunciar as autoridades competentes maus tratos ou outras práticas
nocivas ao bem estar dos animais, participar de mutirões e ações de
castração apoiando no que puder;
c) Contribuir com a real necessidade da Saúde pública, bem como o
tratamento humanitário realizado pelos médicos veterinários, enfermeiro e
atendentes dos serviços de atendimento público e privado, denunciando e
apresentando sugestões para o seu bom funcionamento, consolidando
estratégias de educação, guarda e posse de animais domésticos,
incentivando a adoção responsável;
s
y
*
d) Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso e maus náo, ecicordo com
és do
as disposições legais, inclusive as praticadas por executor: combate e
controle de zoonoses, adotando as medidas legais cabíveis;
e) Participar e promover palestras de capacitação, bem como realizar cursos
de treinamento e monitoramento as cuidadoras e voluntárias da causa
animal, prestando quando possível a assistência jurídica e humanitária na
medida das suas necessidades;
Art 3º A ASSOCIAÇÃO conduzirá suas ações baseadas nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sem discriminação de raça,
cor, sexo ou religião.
Art 4º DOS SÓCIOS: A ASSOCIAÇÃO poderá ter um número ilimitado de sócios
distribuídos nas seguintes categorias: Efetivos, Colaboradores, Beneméritos.
Parágrafo Único
São sócios efetivos as pessoas físicas e jurídicas que, sem impedimento legal,
assinarem os atos constitutivos da Associação, e outros que venham a ser
admitidos como tal, conforme previsto neste estatuto, podendo votar e ser votado.
Sócios colaboradores são pessoas físicas e jurídicas sem impedimento legal,
admitidas a critério da diretoria ou da assembleia geral.
Sócios beneméritos são pessoas ou instituições que se destacaram em ações
que se coadunam com os objetivos da associação, a critério da diretoria ou da
assembléia geral.
Art 5º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos
contraídos pela associação.
Art 6º São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições regimentares e estatutárias.
b) Acatar as decisões da diretoria e do conselho fiscal.
c) Colaborar de modo efetivo para a consecução dos objetivos da
associação.
d) Prestar colaboração efetiva nas atividades sociais, culturais,
filantrópicas, através de projetos estudos ou outras formas de
colaboração, divulgando as ações do grupo junto ao meio social.
=—.—
Art 7º São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado nas eleições para composição da diretoria e do conselho
fiscal.
b) Tomar parte nas assembleias.
c) Colaborar na consecução dos objetivos da Associação.
d) Zelar pelo bom nome da associação.
Art 8º Admissão de novos sócios:
NA a
Em qualquer das categorias por indicação da diretoria ou áaprayação das
assembléias gerais.
Art 9º Da Administração: a associação será administrada pela Assembleia Geral,
Diretoria e Conselho Fiscal.
Art 10º Assembleia geral é o órgão soberano da Associação, e se constituirá
pelos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos no gozo das suas faculdades.
Art 11º Compete a Assembleia Geral:
a) Eleger a diretoria e o Conselho fiscal;
b) Decidir sobre reformas nos estatutos;
c) Decidir sobre a extinção da associação destinando seu patrimônio;
d) Decidir sobre a conveniência de alienar permutar ou transferir bens
patrimoniais;
e) Deliberar sobre admissão ou eliminação de sócios em qualquer categoria;
f) Aprovar as contas em assembleia geral.
Art 12º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano ou
extraordinariamente por convocação da diretoria ou do conselho fiscal para:
a) Aprovar ou reprovar a prestação de contas da associação;
b) Analisar o Balanço anual;
c) Aprovar ou destituir a diretoria, assegurada a ampla defesa;
d) Aprovar ou destituir membros do Conselho Fiscal;
e) Deliberar sobre assuntos inerentes a atividade fim da Associação;
f) Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto.
Art 13º A Assembleia Geral se realizara por:
a) Convocação da diretoria;
b) Convocação do Conselho Fiscal;
c) Por requerimento assinado por cinquenta por cento mais um dos filiados.
Art 14º A diretoria será constituída por:
Presidente
Vice-presidente
Primeiro secretario
Segundo secretario
Primeiro tesoureiro
Segundo tesoureiro
Todos sem direito a remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: O mandato da diretoria será de 3 (três) anos podendo ser
reconduzidos.
Parágrafo Segundo: Compete ao Presidente representar “ússociação ativá;
passivamente, perante aos órgãos públicos, judiciais, inclusivé -érR-juízo ou fora”
dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim
que julgar necessário.
Art 15º Compete ao Presidente:
Representar a associação perante as autoridades constituídas, podendo praticar
todos os atos para o bom e fiel desempenho de sua representação, bem como
assinar os cheques e autorizar despesas juntamente com o tesoureiro, cumprir e
fazer cumprir os estatutos da Associação, assinar os editais de convocação, e
presidir as Assembleias e reuniões da associação.
Art 16º Compete ao Vice-presidente:
Substituir o Presidente em seus afastamentos e ou impedimento.
Art 17º Compete ao Secretário:
Lavrar atas e registrá-las no livro de atas da Associação, cuidar da parte
burocrática e administrativa da associação, e manter sob sua guarda os arquivos e
correspondências da associação.
Art 18º Compete ao segundo secretário:
Substituir o Secretário em seus impedimentos.
Art 19º Compete ao Tesoureiro:
Manter sob sua guarda todos os valores financeiros e patrimoniais, devidamente
contabilizados, devendo manter em dia sua escrituração, bem com abrir conta
bancária e assinar chegues e autorizações de despesas em conjunto com o
Presidente, pagar as contas autorizadas pelo presidente, apresentar relatórios
com verificação de balancetes uma vez por ano, e prestar informações e relatórios
financeiros ao Conselho Fiscal anualmente ou quando solicitado pelo mesmo.
Art 20º Compete ao segundo tesoureiro substituir o tesoureiro em seus
afastamentos e impedimentos.
Art 21º O Conselho Fiscal será formado por 2 (dois) membros.
Art 22º Compete ao Conselho fiscal:
Examinar e emitir parecer antes da apreciação da Assembléia geral de prestação
de contas que deverá acontecer pelo menos uma vez ao ano. O Conselho fiscal
se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente sempre que desejar verificar as
contas da Associação por requerimento da maioria de seus membros.
Art 23º Do Patrimônio: será constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos pela
Associação ou doação de beneméritos.
4,
Art 24º No caso de dissolução da Associação o patrimônio líqui a trangferid
preferencialmente a outra entidade também jurídica com fins s tes ou
qualificadas na lei 9.790/99.
Art 25º A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez que
constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da
manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidade
estatutárias ou, ainda por carência de recursos financeiros e humanos, mediante a
deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, composta de Associados Efetivos em dia com suas obrigações sociais,
não podendo ela deliberar sem voto concorde 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada uma hora após a primeira, com a presença de no mínimo, 1/3 (um terço)
dos associados.
Art 26º O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de Associados Efetivos em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo
em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qual
quer número de associados.
Art 27º As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente com
antecedência mínima de 72 horas, e na ausência do Presidente, por maioria dos
membros da diretoria ou do conselho fiscal, da mesma forma especificando seus
fins.
Art 28º o presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.
Pontal do Paraná, PR, 03 de Outubro de 2022
Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicár TAL DL
Q | Registro Civil das Pessoas Jurídicas |
Au | PROTOCOLO Nº 0003458
Secretária REGISTRO Nº 0000222 |
LIVRO A-016
Pontal do Paraná,PR, 21 de novembro de 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
|Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não|
incide, Fotocópia: Não incide, |
Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
Selo Digital nº
F816M9CqdXPzHp9GwbwNDavpG.
Consulte esse selo em | &
https://selo.funarpen.com.br/Consult| I&
(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 033/2024
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Mãos e Patas Associação de
Defesa e Proteção da Causa Animal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Mãos e Patas
Associação de Defesa e Proteção da Causa Animal, pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº48.960309/0001-50 com sede à Avenida Beira
Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo
Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de maio de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
07/05/2024, 11:13
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0882ECAC/03AFcWeA62Iz7ibJWv3bH2r-fLF7EJBtcTHRxzt8so6cUFM6AgC S3TzTqL-mDf4209...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.554, DE 06 DE MAIO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Mãos e Patas Associação de Defesa
e Proteção da Causa Animal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Mãos e Patas Associação de Defesa e Proteção da Causa
Animal, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº48.960309/0001-50 com sede à Avenida Beira
Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município
de Pontal do Paraná. +
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30
de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos; *
TII — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0862ECAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2024. Edição 3017
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informando o código identificador no site:
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