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materia nº 125/2019

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 125 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAltera as Leis Municipais nº568 e 569 ,ambas de 2005.
native_id2540

Autoria

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PAO od
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem nº 0104/2019 Processo Legislativo: 1174/2019
Anteprojeto de Lei: 0125/2019
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/12/2019
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1] |
FINANÇAS O.F. ; DATA: ] j
URBANISMO LM. ss DATA: 1 |
EDUC. C.S.ATMA. E DATA: JJ |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA LN
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
AA
LEI Nº 2.015, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Súmula: “Altera as Leis nº 568 e 569,
ambas de 2005 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
'PROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
issa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do
Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
I|- Gabinete do Poder Executivo;
1 - Secretaria Municipal de Administração;
ll - Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
| V- Secretaria Municipal de Planejamento;
dk Vi - Procuradoria Geral do Município;
vd] Vil - Secretaria Municipal de Assistência Social;
il | VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento;
| | | IX — Secretaria Municipal de Educação;
|| X-— Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
|| XI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XIl - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIll - Secretaria Municipal de Saúde;
XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
XVI — Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.
| Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
0) assa a vigorar com a seguinte redação:
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li “Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas
E seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
!l - Departamento de Administração;
Hll - Departamento de Recursos Humanos;
| IV- Departamento de Compras e Licitações;
| V- Departamento de Tecnologia da Informação.”
|
Art. 3º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
rassa a vigorar com a seguinte redação:
HI “Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvithento é
| composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
“odovia Pr 407 — km 18 — GEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMai: - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal dc Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 - Diretoria Geral;
!l- Departamento de Turismo;
Hl - Departamento de Agricultura e Pesca;
IV — Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas
Empresas e Microempreendedor Individual;
V- Departamento de Cultura.”
Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
1 - Departamento de Serviços Urbanos;
Wl —- Departamento de Transporte;
IV- Departamento de Meio Ambiente.”
Art. 5º. O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
| Diretoria Geral;
Il - Departamento de Urbanismo e Projetos;
Ill - Departamento de Cadastro Imobiliário.”
Art. 6º. Fica criado o art. 15-C na Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro
do 2005, com a seguinte redação:
“Art. 15-C. O Fundo Especial da Procuradoria Geral é composto
pelas seguintes Unidades Administrativas:
!- Diretoria Geral.”
Art. 7º. O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte
dação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
"rocurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno coci 01 R$ 5.800,00
Assessor Municipal AM 12 R$ 3.992,66
Chefe de Trânsito | CT-I 01 R$ 3.992,66
Diretor Geral DG 14 R$ 2.941,96 Y
Chefe de Trânsito Il CT-Il 01 R$ 2.941,9
ua 2
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. o]
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| 3 GABINETE DO PREFEITO
Uuvidor da Saúde os 01 R$ 2.941.96
| Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.206,47
|! chefe de Trânsito Ill CT-Il 01 R$ 2.206,47
Administrador Regional AR 08 R$ 2.206,47
“hefe de Divisão CD 47 R$ 1.470,98
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.155,77
Total . 202”
Art. 8º. Fica excluído o cargo de Assessor de Controle Interno, passando
a integrar os quantitativos de cargo de Assessor Municipal.
|| Art. 9º. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por
lil decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei,
If especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º à 6º desta Lei se iniciarão em
“ de janeiro de 2020.
Ii Art. 11. Ficam Revogadas as disposições em contrário,
Pontal do Paraná, em 19 de dezembro de 2019.
| VANTE
Ee Preféito
É c DA r Letils=s———
| = JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
vil amem
Procurador Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequena Empresa e
Microempreendedor Individual
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
3
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83265-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail - prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 052/2019 — 1L Pontal do Paraná, 18 de Dezembro de 2019.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108 e 109/2019, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 125
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 106/2019
SÚMULA: “Altera as Leis nº 568 e 569,
ambas de 2005 e da outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3% A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do
Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
I- Gabinete do Poder Executivo;
II — Secretaria Municipal de Administração;
JIJ — Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
VI — Procuradoria Geral do Município;
VII — Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento;
IX — Secretaria Municipal de Educação;
X-— Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII — Secretaria Municipal de Saúde;
XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos;
XV-— Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
XVI — Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação: '
“Art. 4% A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
1 Diretoria Geral;
II —- Departamento de Administração;
III — Departamento de Recursos Humanos;
IV — Departamento de Compras e Licitações;
V-— Departamento de Tecnologia da Informação.”
Art. 3º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
II — Departamento de Turismo;
III — Departamento de Agricultura e Pesca;
IV — Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas
e Microempreendedor Individual;
V- Departamento de Cultura.”
Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
II — Departamento de Serviços Urbanos;
III — Departamento de Transporte;
IV — Departamento de Meio Ambiente.”
Art. 5º. O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
II — Departamento de Urbanismo e Projetos;
HI — Departamento de Cadastro Imobiliário.”
Art. 6º. Fica criado o art. 15-C na Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de
2005, com a seguinte redação:
“Art. 15-C. O Fundo Especial da Procuradoria Geral é composto pelas
seguintes Unidades Administrativas:
I— Diretoria Geral.”
Art. 7º. O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
Chefe de Gabinete c6 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno CGcI 01 R$ 5.800,00
Assessor Municipal AM 12 R$ 3.992,66
Chefe de Trânsito | CT-I 01 R$ 3.992,66
Diretor Geral DG 14 R$ 2.941,96
Chefe de Trânsito Il CT-ll 01 R$ 2.941,96
Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.941.96
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.206,47
Chefe de Trânsito III CT-Ill 01 R$ 2.206,47
Administrador Regional AR 08 R$ 2.206,47
Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.470,98
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.155,77
Total 202”
Art. 8º. Fica excluído o cargo de Assessor de Controle Interno, passando a
integrar os quantitativos de cargo de Assessor Municipal.
Art. 9º. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por
decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando
inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º à 6º desta Lei se iniciarão em 1º de
janeiro de 2020.
Art. 11. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17:00
HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira. Manfrme da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vercadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de
2019 as 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Edital nº 020/2019. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 23, inciso le II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 17, 18 e 19 de
dezembro de 2019 as 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: + O
Anteprojeto de Lei nº 057/2019; « A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores; « A
Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº
1163/2019, de iniciativa dos Vereadores; « O Anteprojeto de Lei nº 118/2019; + O
Anteprojeto de Lei nº 119/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 121/2019; + O Anteprojeto de
Leinº 122/2019; + O Anteprojeto de Lei nº 123/2019; * O Anteprojeto de Lei nº 124/2019;
* O Anteprojeto de Lei nº 125/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 126/2019; + O Anteprojeto
de Lei nº 127/2019; « O Anteprojeto de Lei nº 128/2019. Fabiano Alves Maciel,
Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Havendo número legal
dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus,
declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do
6º Período da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário
que realize a leitura do Ofício Circular nº 020/2019 e do Edital nº 020/2019. Só pra
constar, o 1º Secretário já fez a leitura. ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a Mensagem nº 044/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 679/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera A Lei
Municipal nº 1.439/2014 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em discussão única a Emenda Modificativa
ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1162/2019 e
de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº
057/2019.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da
Emenda permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a
93
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Emenda. *Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
057/2019, protocolada sob Processo Legislativo nº 1163/2019 e de iniciativa dos
Vereadores, que: “Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor da Emenda permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1143/2019 e de iniciativa do Vereador Binho, que: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Academia de Dança da Terceira Idade do Município de Pontal do
Paraná.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
«Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a Mensagem
nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo .nº 1152/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1164/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Dispõe sobre o
Subsídio Mensal do Prefeito do Município, Vice-Prefeito do Município e Secretários
Municipais para o mandato de 2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º Votação. “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
122/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1165/2019 e de iniciativa dos
Vereadores, que: “Dispõe sobre o Subsídio Mensal dos Vereadores para a Legislatura
2021 a 2024.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
*Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a Mensagem
nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1172/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.” Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a Mensagem nº 103/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019 e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
*Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a Mensagem
nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 125/2019,
protocolada sob Processo Legislativo nº 1225/2019 e de iniciativa dos Vereadores, que:
“Altera a Súmula do Anteprojeto de Lei nº 125/2019.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
126/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº
1175/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o atendimento
94
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
comercial para venda de gêneros alimentícios na faixa de areia na orla da praia do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto
de Lei nº 127/2019, que capeia a Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo
egislativo nº 1176/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 1364/2013 que institui o Programa Auxilio Alimentação para os
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
evantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de
“ei nº 128/2019, que capeia a Mensagem nº 107/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1177/2019 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 75 de
22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
evantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do
prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 18 e 19 de dezembro sejam
realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a
Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente
Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
95
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 42º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 41º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA. «Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 057/2019, já com as Emendas aprovadas em Sessão anterior já
inclusas no projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação.
«Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 1 18/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 119/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 121/2019. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação
“inal do Anteprojeto de Lei n.º 122/2019. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
23/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 124/2019. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
orem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em segunda discussão o
Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
orem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
2" votação. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 126/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 127/2019. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 128/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
96
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima
logo após o término desta. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou
encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a
presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
97
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 43º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rony Peterson Moroz,
Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Débora Domingues Soares, Oseias Leal e Osni Alves de Abreu justificaram
suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 3º Sessão Legislativa do 6º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final
do Anteprojeto de Lei n.º 057/2019. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 125/2019. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrada a presente Sessão. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
98
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
»
Processo nº: 1225/2019 Hora: 16:40
CÂMARA MUNICIP | Data de Protocoto: 16/12/2019
=D] Tm Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Modif. ao Anteprojeto de -
Lei nº 125/2019
Esta
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 125/2019
À
Mesa Executiva.
Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno,
submetem a apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de lei nº 125/2019.
1. A súmula do anteprojeto de Lei nº 125/2019 passa ter a seguinte
redação:
“Súmula: Altera as Leis Municipais nº 568 e 569 de 2005, e dá
outras providências”.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2019.
ar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
[3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
|5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
Í DIÁRIO N.º: 075/2019.
HORA: 15:00 h.
| DATA: 13/12/2019
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 13/12/2019. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 17, 18e 19 DE DEZEMBRO DE 2019 ÀS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2019, que capeia a
Mensagem nº 044/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 679/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1439/2014, e dá outras
providências.”
º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Altera o Art. 7º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.”
º Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Lei nº 057/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Altera o Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 057/2019.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1143/2019, de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Dança
da Terceira Idade do Município de Pontal do Paraná.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2019, que capeia a
Mensagem nº 099/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1152/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1164/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito do Município, Vice-
Prefeito do Município e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2019, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1165/2019, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura 2021 a 2024.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2019, que capeia a
Mensagem nº 100/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 11 72/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de fevereiro de 2019.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2019, que capeia a
Mensagem nº 103/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1173/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a denominação de prédios públicos municipais, e
dá outras providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 125/2019, que capeia a
Mensagem nº 104/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1174/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 126/2019, que capeia a
Mensagem nº 105/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1175/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o atendimento comercial para venda de gêneros
alimentícios na faixa de areia na orla da praia do Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 127/2019, que capeia a
Mensagem nº 106/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1176/2019, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Institui o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 020/2019.
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para Três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, às 17h.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 020/2019
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17,
18 e 19 de dezembro 2019, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 057/2019;
º A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo
legislativo nº 1162/2019, de iniciativa dos Vereadores;
o A Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2019, protocolada sob processo
legislativo nº 1163/2019, de iniciativa dos Vereadores;
º O Anteprojeto de Lei nº 118/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 119/2019;
o O Anteprojeto de Lei nº 121/2019;
. O Anteprojeto de Lei nº 122/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 123/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 124/2019;
o O Anteprojeto de Lei nº 125/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 126/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 127/2019;
º O Anteprojeto de Lei nº 128/2019;
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2019.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
ma GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 104/2019 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA,
Processo nº: 1174/2019 Hora: 16:34
Data de Protocolo: 06/12/2019
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 104/2019 - GAB
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 104/2019, acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PV ZUIAA
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ce
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
É
SA
Í
%
MENSAGEM Nº 104/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005”.
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os
organogramas das Secretarias Municipais, tendo como objetivo a padronização das
mesmas, de forma a estabelecer nomenclaturas globais às Pastas, conferindo aos
Departamentos as especificidades de cada setor, sem a mensuração de todos na
denominação da Secretaria.
Ademais, tendo em vista a criação do Fundo Especial da Procuradoria
Geral do Município de Pontal do Paraná, o qual é descentralizado, necessária se faz
sua inclusão na estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná.
Destacando, desta forma, que haverá aumento do número estrutural, sem a criação
de novo cargo de secretário, pois o fundo se encontra atrelado à Procuradoria.
Assim, busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura mínima
necessária aos setores envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de
serviço de forma organizada e sistematizada, com a delegação de tarefas aos
setores específicos para seu desempenho, em conformidade com o processo
administrativo nº 12396/2019.
Frisa-se que, na ocorrência de aprovação deste projeto pelo Poder
Legislativo Municipal, posteriormente haverá a adequação das nomenclaturas às leis
orçamentárias necessária, garantindo a regularidade plena da alteração.
Por fim, importante se apresentar que o presente projeto visa a criação
de 3 (três) cargos de provimento em comissão, necessidade que exsurge de
convênio firmado junto ao Detran, fato este atestado no processo administrativo nº
15310/2019, no qual houve a confecção de estudo de impacto orçamentário, em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para a instituição de cargos
novos.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso pro oeto e NAS e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
ul S FIO Mo
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É
Sd
Es
e
%
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
passa a vigorar com a seguinte redação:
E fo,
PROJETO DE LEI 0495/0!8
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
653 de 23 de Maio de 2006 e dá
outras providências”.
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal
do Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
|- Gabinete do Poder Executivo;
1 - Secretaria Municipal de Administração;
ll - Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
Vi — Procuradoria Geral do Município;
Vil - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento;
IX-— Secretaria Municipal de Educação;
X-— Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XI — Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII — Secretaria Municipal de Saúde;
XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
XVI — Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
1 - Departamento de Administração;
ll - Departamento de Recursos Humanos;
IV—- Departamento de Compras e Licitações;
V- Departamento de Tecnologia da Informação.”
Art. 3º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, hm
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento, é
composta pelas seguintes Uni s Administrativas:
|- Diretoria Geral; $ / :
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
!l - Departamento de Turismo;
ll - Departamento de Agricultura e Pesca;
IV — Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas
Empresas e Microempreendedor Individual;
V- Departamento de Cultura.”
Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
Il - Departamento de Serviços Urbanos;
Hll - Departamento de Transporte;
IV— Departamento de Meio Ambiente.”
Art. 5º. O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
Il — Departamento de Urbanismo e Projetos;
Ill — Departamento de Cadastro Imobiliário.”
Art. 6º. Fica criado o art. 15-C na Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro
de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 15-C. O Fundo Especial da Procuradoria Geral é composto
pelas seguintes Unidades Administrativas:
1 - Diretoria Geral.”
Art. 7º. O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 A
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 ,
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno CGcI 01 R$ 5.800,00
Assessor Municipal AM 12 R$ 3.992,66 |
Chefe de Trânsito | CT-l 01 R$ 3.992,66
Diretor Geral DG 14 R$ 2.941,96 (|
Chefe de Trânsito Il CT-Il 01 | R$ 2.941,96 A à
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) sd il : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br : je,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
A
me) GABINETE DO PREFEITO
Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.941.96
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.206,47
Chefe de Trânsito Ill CT-Ill 01 R$ 2.206,47
Administrador Regional AR 08 R$ 2.206,47
Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.470,98
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.155,77
Total 202”
Art. 8º. Fica excluído o cargo de Assessor de Controle Interno,
passando a integrar os quantitativos de cargo de Assessor Municipal.
Art. 9º. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por
decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei,
especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos dos arts. 1º à 6º desta Lei se iniciarão em
1º de janeiro de 2020.
Art. 11. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Parana, , em 05 de dezembro de 2019.
ÓLIVE
os lirbanos e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Turismo, Desenvalvimento, Micro e Pequena Empresa e
277
(á
PAULO ROBERTO C ALHO MEDEIROS
Secretário Municipal de Obras €'Infraestrutura
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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