| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2010 |
| Date | 2010-08-01 |
| Ementa | Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul. |
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Câmara Municipal de Pôntal do Paraná Processo: =? | lc COMISSÕES TÉCNICAS RENGR 4 fátoca s.d para:ZF | 2! |0o? FINANÇAS OF Er DATA) fm URBANISMO 1 = DATA | 1 EDUC CSAT cu para SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 E mm might Gfremeã. O Imabrsato Prove PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, Súmula: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul. Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 10 de Seteknbro de 2010. N p Ed | (N RUDISNEY GIMENES ] N Preféito / Pd Volnei da Costa é beça dê set Secretário Municipal bras e Urbanismo Procurad eral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Solicitante EMMA INICIAL DE POM CÂMARA MUNI sue; LDO PARAML - 04.12572010 O Est eeaym: Encaminha Pro; ne pri Soa 767740 PO 080,01 000,08 + 0B6Erica BSECOIO9PLSS72081O Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados; Projeto de Lei n.º 074/2010 — “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 287.359,37, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar Projeto de Lei n.º 079/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a k | alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP 83245.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “li Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 086/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo « meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”, testos de estima k consideração. Renovamos nossos Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriihormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0742010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Rua Acácia Mimosa. para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balncário Pontal do Sul Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, f. Getulio Sérafim do Nascimento”, em embro de 2/10. R TRA rençone OsuffÁlves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR Fone (041) 1485.8950 camara-ppridhormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná emean? . PROJETO DE LEI 074/2010 O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja recebida pela Mesa Executiva e apreciada pelo Douto Plenário, a seguinte proposição: Súmula: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autoriza a alterar o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2010, j a ques Pro ob Marcos Garcia de Souza Vereador Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprídhotmail com REQUERIMENTO Exmo Senhor Dr Rudisney Gimenes M.D. Prefeito Municipal Nós, abaixo assinados, moradores da rua Acácia Mimosa no Bairro Pontal do Sul, neste municipio, vimos pelo presente requerer a alteração do nome da mesma para rua Nossa Senhora das Graças. Tal solicitação é pelo fato da existência da Gruta Nossa Senhora das Graças, localizada no lote nº || da quadra nº 125, onde é realizado terços e novenas semanalmente, missas em dias especiais, além de ser visitado por fiéis com frequência. Termo em que, Pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná, 13 de março de 2009 ABAIXO ASSINADO PARA ALTERA MIMOSA PARA RUA NOSSA SENHORA D o, é ÇÃO DO NOME DA RUA ACACIA A GRAÇA, NO BAIRRO PONTAL DO SUL - PONTAL DO PARANÁ - PR. —, O RG Ce aà | = unia es LOTE ABAIXO ASSINADO PARA ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA ACACIA MIMOSA PARA RUA NOSSA SENHORA DA GRAÇA, NO BAIRRO PONTAL DO SUL — PONTAL DO PARANÁ — PR. PAR ) À Cho filed qSsiqEs Dibdro [ui2 quilo fura AL) Aeesig] E ca ques 1, Ê S ABAIXO ASSINADO PARA ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA ACACIA MIMOSA PARA RUA NOSSA SENHORA DA GRAÇA, NO BAIRRO PONTAL DO SUL — PONTAL DO PARANÁ - PR. pr o ê P A) É E REQUERIMENTO Exmo Senhor Dr Rudisney Gimenes M.D. Prefeito Municipal Nós, abaixo assinados, moradores da rua Acácia Mimosa no Bairro Pontal do Sul, neste município, vimos pelo presente requerer a alteração do nome da mesma para rua Nossa Senhora das Graças. Tal solicitação é pelo fato da existência da Gruta Nossa Senhora das Graças, localizada no lote nº || da quadra nº 125, onde é realizado terços e novenas semanalmente, missas em dias especiais, além de ser visitado por fiéis com frequência. Termo em que, Pede e aguarda deferimento, Pontal do Paraná, 13 de março de 2009 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 109/10 HORA: 15:41 DATA: 05/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 074, 2010, nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul.” que, Sumula: “Altera o Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. Trata-se de proposição apresentada pelo ilustre Vereador Marcos Garcia de Souza visando à alteração do nome da Rua Acácia Mimosa para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul Quanto à redação e técnica legislativa, mister se faz retificar a ementa da proposição, pois, provavelmente por falta de atenção, houve a equivocada repeitição do novo nome da rua. o que macula o texto da lei evidentemente. No mais, nenhum traço de inconstitucionalidade ou ofensa legal é apontado por esta Diretoria na presente proposição Desse modo. desde que os nobres Edis assim entendam, a presente proposição encontra-se em condições de seguir tramitação devendo ser apreciada e discutida junto ao d. plenário É o parecer Pontal do Paraná, 22 de junho de 2010 Ave Meira Mar sim" = Pontal da Sul CER SITES Pontal dá Paraná MPR Fome (41) MS gOsO À] camara-ppra hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.089/2010 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2010, mo. Sr. DR. Christian Luiz Moraes Diretor Jurídico. Atendendo o que preceitua o artigo 113 « seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, e Projeto de Lei, que: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul, para Rua Nossa Senhora das Graça”. Atenciosamente ) b| PAS A lredo Rizental Junior ZUos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 74/2010 AUTOR: Marcos Garcia de Souza SÚMULA “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa senhora das Graças, no Bal. Pontal do Sul”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 74/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Vereador propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo mudar o nome da Rua conforme sumula acima . homenageando a santa . padroeira da gruta situada nesta rua. desejo de toda comunidade local. Hl - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao vereador propor o presente projeto Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo. a presente proposição do nobre edil atende a Lei e o imeresse da comunidade | Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ. CO Fear IO TD o SAD TA RANA Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito e sua viabilidade também deve ser apreciada Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões. 17 de agosto de 201 É O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.093/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. !mo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. - Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Cau de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 074/2010, que: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Atenciosamente U — AMredo Rizental Junior ! Ny / “ Av. Beira Mar se” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3433.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA Nº0742010 Pontal do Paraná, 31 de maio de 2010), timo. Sr. DR. Christian Luiz Moraes Diretor Jurídico, Atendendo o que preceitua q artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei, que: “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A ESTABELECER NORMA GERAL PARA POLÍTICA DE LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL, e dá outras providencias”, Ná CAMARA MUNCRAL DE PONTAL DO PAREM Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sn" - Portal do Sul - CEP R$288.00 - Pontal do Paraná-PR Fone (UM) ASS.g9s0