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materia nº 74/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2010
Date 2010-08-01
EmentaAltera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul.
native_id2542

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Câmara Municipal de Pôntal do Paraná
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COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO 1 = DATA | 1
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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O Imabrsato Prove
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010,
Súmula: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua
Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Rua Acácia Mimosa, para
Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul.
Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 10 de Seteknbro de 2010.
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Secretário Municipal bras e Urbanismo Procurad eral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Solicitante EMMA INICIAL DE POM
CÂMARA MUNI sue; LDO PARAML - 04.12572010
O
Est eeaym:
Encaminha Pro;
ne pri Soa 767740 PO 080,01 000,08 + 0B6Erica
BSECOIO9PLSS72081O
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados;
Projeto de Lei n.º 074/2010 — “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 287.359,37, € a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
Projeto de Lei n.º 079/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a k
|
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP 83245.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00. e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 086/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação. objetivo « meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”,
testos de estima k consideração.
Renovamos nossos
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0742010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para
Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do
Sul”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Rua Acácia Mimosa. para
Rua Nossa Senhora das Graças, no Balncário Pontal do Sul
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
f. Getulio Sérafim do Nascimento”, em
embro de 2/10.
R TRA rençone
OsuffÁlves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR Fone (041) 1485.8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
emean? .
PROJETO DE LEI 074/2010
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que
seja recebida pela Mesa Executiva e apreciada pelo Douto Plenário, a seguinte proposição:
Súmula: “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa,
para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário
Pontal do Sul”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autoriza a alterar o nome da Rua Acácia Mimosa,
para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2010,
j a
ques Pro ob
Marcos Garcia de Souza
Vereador
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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REQUERIMENTO
Exmo Senhor
Dr Rudisney Gimenes
M.D. Prefeito Municipal
Nós, abaixo assinados, moradores da rua Acácia Mimosa no Bairro Pontal
do Sul, neste municipio, vimos pelo presente requerer a alteração do nome da
mesma para rua Nossa Senhora das Graças.
Tal solicitação é pelo fato da existência da Gruta Nossa Senhora das
Graças, localizada no lote nº || da quadra nº 125, onde é realizado terços e
novenas semanalmente, missas em dias especiais, além de ser visitado por fiéis
com frequência.
Termo em que,
Pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná, 13 de março de 2009

ABAIXO ASSINADO PARA ALTERA
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A GRAÇA, NO BAIRRO PONTAL DO
SUL - PONTAL DO PARANÁ - PR.
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ABAIXO ASSINADO PARA ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA ACACIA
MIMOSA PARA RUA NOSSA SENHORA DA GRAÇA, NO BAIRRO PONTAL DO
SUL — PONTAL DO PARANÁ — PR.
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ABAIXO ASSINADO PARA ALTERAÇÃO DO NOME DA RUA ACACIA
MIMOSA PARA RUA NOSSA SENHORA DA GRAÇA, NO BAIRRO PONTAL DO
SUL — PONTAL DO PARANÁ - PR.
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REQUERIMENTO
Exmo Senhor
Dr Rudisney Gimenes
M.D. Prefeito Municipal
Nós, abaixo assinados, moradores da rua Acácia Mimosa no Bairro Pontal
do Sul, neste município, vimos pelo presente requerer a alteração do nome da
mesma para rua Nossa Senhora das Graças.
Tal solicitação é pelo fato da existência da Gruta Nossa Senhora das
Graças, localizada no lote nº || da quadra nº 125, onde é realizado terços e
novenas semanalmente, missas em dias especiais, além de ser visitado por fiéis
com frequência.
Termo em que,
Pede e aguarda deferimento,
Pontal do Paraná, 13 de março de 2009
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 109/10
HORA: 15:41
DATA: 05/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 074, 2010,
nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das
Graças, no Balneário Pontal do Sul.”
que, Sumula: “Altera o
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N.
Trata-se de proposição apresentada pelo ilustre Vereador Marcos
Garcia de Souza visando à alteração do nome da Rua Acácia Mimosa para Rua Nossa
Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul
Quanto à redação e técnica legislativa, mister se faz retificar a ementa
da proposição, pois, provavelmente por falta de atenção, houve a equivocada repeitição do
novo nome da rua. o que macula o texto da lei evidentemente.
No mais, nenhum traço de inconstitucionalidade ou ofensa legal é
apontado por esta Diretoria na presente proposição
Desse modo. desde que os nobres Edis assim entendam, a presente
proposição encontra-se em condições de seguir tramitação devendo ser apreciada e
discutida junto ao d. plenário
É o parecer
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2010
Ave Meira Mar sim" = Pontal da Sul CER SITES Pontal dá Paraná MPR Fome (41) MS gOsO À]
camara-ppra hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.089/2010
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2010,
mo. Sr.
DR. Christian Luiz Moraes
Diretor Jurídico.
Atendendo o que preceitua o artigo 113 « seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
e Projeto de Lei, que: “Altera o nome da
Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa
Senhora das Graças, no Balneário Pontal do
Sul, para Rua Nossa Senhora das Graça”.
Atenciosamente
)
b| PAS A
lredo Rizental Junior
ZUos
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 74/2010
AUTOR: Marcos Garcia de Souza
SÚMULA “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa senhora das
Graças, no Bal. Pontal do Sul”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 74/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Vereador propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula
acima
Tem por objetivo mudar o nome da Rua conforme sumula acima . homenageando a santa .
padroeira da gruta situada nesta rua. desejo de toda comunidade local.
Hl - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto, não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao vereador propor o presente projeto
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo. a presente proposição do nobre edil atende a Lei e o imeresse da comunidade
|
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ.
CO Fear IO TD o SAD TA RANA
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito e sua viabilidade também deve ser apreciada
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões. 17 de agosto de 201
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.093/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
!mo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. -
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Cau de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 074/2010, que: “Altera o
nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua
Nossa Senhora das Graças, no Balneário
Pontal do Sul”.
Atenciosamente
U
— AMredo Rizental Junior ! Ny /
“
Av. Beira Mar se” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3433.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº0742010
Pontal do Paraná, 31 de maio de 2010),
timo. Sr.
DR. Christian Luiz Moraes
Diretor Jurídico,
Atendendo o que preceitua q artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei, que: “AUTORIZA O
PODER PÚBLICO A ESTABELECER
NORMA GERAL PARA POLÍTICA DE
LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL, e dá
outras providencias”,
Ná
CAMARA MUNCRAL DE PONTAL DO PAREM
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sn" - Portal do Sul - CEP R$288.00 - Pontal do Paraná-PR Fone (UM) ASS.g9s0

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