br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 75/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaDispõe sobre o comercio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias, no âmbito do Município de Pontal do Paraná.
native_id2543

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Apresentadoem-.. / /
COMISSÕES TÉCNICAS
mmiAção sm SSrcra Contas alma Contras, DATA LS) 2 jo
FINANÇAS O.F. DATA. [o Jo
URBANISMO IM. aa LS
EDUC.CSATMA SS mara So So
o id
Zea dA 2
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /
EM 4 nISCIISSANE VnTACÃÂA CEM J /
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N'SS qm
Súmula: “Dispõe sobre o comercio de artigos de
conveniência e prestação de serviços de utilidade
pública farmácias e drogarias, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná”.
Art. 1º Fica permitido as farmácias e drogarias instaladas no âmbito do Município
de Pontal do Paraná, a comercialização de artigos de conveniência.
Parágrafo único. Consideram-se artigos de conveniência, para fins desta Lei.
Os seguintes produtos:
UNICIPAL DE F “NTAL DO PARANA
1- leite em pó e farináceos; CAMARA Pp pTOGOLO
1 — Cartões telefônicos « recarga para celular; sy ars
riso
2
Mt -meiascátcs FS
Resp
IV- pilhas e colas rápidas
V- mel e derivados, desde que industrializados e devidamente registrados;
VI- bebidas não alcoólicas como: refrigerantes, sucos industrializados, água mineral,
iogurtes, energéticos, chás, lácteos e refrigerantes orais, em suas embalagens originais;
VII- sorvetes, doces, picolés, nas suas embalagens originais;
VIII- produtos dietéticos:
IX- repelentes elétricos:
X- cereais tais como: barras, farinha láctea, flocos e fibras em qualquer apresentação;
XL- biscoitos, bolachas e pães, todos em embalagens originais;
XII produtos e acessórios ortopédicos;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8940
camara-ppriihotmail com
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ae)
XIII- suplementos alimentares destinados a desportistas e utletas;
XIV- eletrônicos condicionados e cosméticos, tais como: secadores, escovas elétricas e
assemelhadas;
Ar. 2º Fica permitida a instalação de caixa de guto- atendimento bancário nas
dependências das farmácias e drogarias.
Art.3º Fica permitida a prestação de serviços de utilidade pública, como recebimento
de contas de água, luz, telefone, boleto bancários, bem como recarga de telefonia « bilhetes
de transportes públicos.
Art.4º As farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor, adequadamente, os artigos
de conveniência em prateleiras, estantes, ou balcões separados dos utilizados para o
comércio e armazenagem de medicamentos.
Art.Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do 05 de Julho de 2010,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomtal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppridlhotmail com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
CA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 110/10
HORA: 16:08
DATA: 05/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 075/2010, que, Sumula: “Dispõe
sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de
serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias, no
âmbito do Município de Pontal do Paraná ”
Nelson-Eorehçone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
SS SA A At AL DL IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
PROJETO DE LEI Nº 75/2010
AUTOR: Nelson Mademar |
|
SÚMULA “Dispõe sobre o comércio de artigos conveniência e prestação de
serviços de utilidade público em farmácias e drogarias, no âmbito do município
de Pontal do Paraná”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 75/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Vereador propõe que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme |
Sumula acima.
Tem por objetivo disciplinar a venda de artigos de conveniências em farmácias
H — Análise
Pela Constituição Federal e pela Res 44/2009, da ANVISA Autarquia Federal
competente para editar normas de funcionamento das farmácias proibe a venda de
produtos de conveniências em todas as farmácias do território nacional senão vejamos
A ANVISA o órgão Federal é competente para expedir resolução, |
sobre o que pode e o que não pode ser comercializado por
farmácias de todo o território nacional. Com relação a este tema
a ANVISA editou a res. 44/2009, que disciplina o funcionamento
das farmácias. Esta resolução disciplina as Boas Práticas
Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos
podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o
diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é direito
do cidadão ter acesso a orientação farmacêutica feita da forma
correta.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8954 Pontal do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Co st AA
Estado do Paraná
Lista de produtos permitidos conforme res. 44/2009.
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser
comercializados em farmácias e drogarias, tais como:
- medicamentos;
- plantas medicinais;
- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
- produtos médicos e para diagnostico in vitro;
- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;
- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha,
afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho,
lâminas para barbear e barbeadores;
- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o
serviço de perfuração de lóbulo auricular;
- essências florais;
- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas,
lactantes, idosos e gestantes;
- vitaminas;
- substâncias bioativas com alegações de propriedades
funcionais e/ou saúde;
- chás;
- mel, própolis e geléia real.
Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados
em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões
telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista
acima.
Serviços permitidos
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura
corporal;
- Parâmetro bioquimico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.
Perturação de lóbulo auricular (colocação de brinco):
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que
utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção,
agulhas de suturas e outros objetos para a realização da
perfuração
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Como se vê não há respaldo legal e constitucional para que os municipio
regulamente uma atividade que é de competência Federal, razão pela qual esbarra da
ilegalidade e inconstitucionalidade
Logo, a presente proposição do nobre edil deve ser arquivada por carecer de
constitucionalidade.
HI — Voto
Em face do exposto, voto pelo seu arquivamento
Sala das Sessões, 17 de agosto de-2010. A
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010
opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador
José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontul do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º094/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010,
limo. Sr.
João Carlos do Rosário
* Projeto de Lei nº 075/2010, que: “Dispõe
sobre o comércio de artigos de conveniência
€ prestação de serviços de utilidade pública
em farmácias e drogarias, no âmbito do
Municipio de Pontal do Paraná”.
Atenciosamente
y
Alfredo Rizental Junior N À / Ny

open original →