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materia nº 76/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2545

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
- Mensagem Nº: 064] ms Processo: gta lio
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Iniciativa do: 4t
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 4
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 12, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010,
Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 287.359,37, ca
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 287.359,37 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais € trinta e sete
centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.047 de 30 de dezembro
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10 — Função: SAÚDE
14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
14,01,10.301.0044 — Programa: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA
SAÚDE
14.01.10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 142.841,05
Fonte de Recurso: 03495 - Atenção Básica — Exercício Anterior.
3.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materia] Permanente RS 75.078,21
Fonte de Recurso: 0351] — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
14.01.10.305 — Subfunção: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ]
14.01.10.305.0042 — Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL AÉR
14.01.10.305.0042.2.045.000 — Atividade: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 69.440,1 Fá
Fonte de Recurso: 03497 Vigilância em Saúde — Exercício Anterior. ts
“Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 287.359,37
a
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX (0**41) 3972-7000 Email :
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
raça
Ant. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos, oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, conforme disposto no art. 43, 6 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 287.359,37 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete
centavos) verificados nas seguintes fontes de recursos:
a) 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
b) 0351] - Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
c) 03497 — Vigilância em Saúde — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 287.359,37
suplementar a que se refere esta Lei
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2010.
A CL. ABRAHÃO
tária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituradbpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Solici tante CANNA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNI "faces; PONTAL DO PARANL - 0f,425/2010
ses
Est sea:
Pro;
Encanta jetos e lei 8744076077 078 079 080 06 84 ge «OBdEncas
BEBO 1099163720810
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”,
Projeto de Lei n.º 078/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa. ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”,
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a |
PA
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprdhormail. com
ÂMARA MUNICIPAL DE TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eae)
Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza O Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA. e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
1
(
À
Renovamos nossos prdtestos de estima consideração.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comme
PROJETO DE LEI Nº 076/2010
faria er Sue à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 287.359,37, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 287.359,37 (duzentos é oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete
centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.047 de 30 de
dezembro de 2009.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10 — Função: SAÚDE
14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
14.01.10.301.0044 — Programa: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO
GERAL DA SAÚDE
Ao UI AMAZOLO0O - Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 142.841,05
Pa
Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. | v
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 75.078,21] Vá
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
14.01.10.305 — Subfunção: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA É
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Puraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-pprhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
mm?
14.01.10.305,0042 — Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
14.01.10.305.0042.2.045,000 — Atividade: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente P R$ 69.440,11
Fonte de Recurso: 03497 — Vigilância em Saúde - Exercício Anterior.
Total do crédito adicional especial suplementar a que se refere esta Lei RS 287.359,37
serão utilizados os recursos, oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, confort disposto no art. 43. $ 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, no valor de R$ 287.359,37 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e
trinta e sete centavos) verificados nas seguintes fontes de recursos:
a) 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
b) 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
c) 03497 - Vigilância em Saúde — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 287.359,37
Suplementar a que se refere esta Lei
|
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (04]) M5s.g9sg
camara-ppridihotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ad |
Ofício nº061/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 061/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso Ie Art 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período
extraordinário,por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 061/10, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNE
PREF
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTO
Processo nº 97 POLO
Excelentíssimo Senhor mico
NELSON LORENÇONE PR PP E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná fee Pç
RRDAOÃO PAO = o TÃO e I
Rodenia Pr-407 — hm 18 - CEP 83268-000 FoneiFAX (0-+41) 3872-7000 EMail: prefeituradiponialdoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“os
MENSAGEM Nº 61/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a aquisição de uma
ambulância e um micro-ônibus para transporte de pacientes.
urgência é comprovada, devido aos prazos a serem cumpridos para o procedimento licitatório e «
Conndicação da população quanto à aquisição de mais ambulância e vagas no ônibus para
Curitiba.
Por último, informamos que as aquisições pretendidas foram aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Diame do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |. ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
à
Nodovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (041) 38727000 Ea: prefeituraGiponialdoparana Br gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ,
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
+
PROJETO DE LEI OYC | 2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 287.359,37 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e
sete centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.047 de 30
de dezembro de 2009.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10 — Função: SAÚDE
14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
14.01,10.301,0044 — Programa: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO
GERAL DA SAUDE
14,01,10.301,0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAÚDE
4.4.90.52,00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 142.841,05
Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 75.078,21
Fonte de Recurso: 035] | — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
14.01.10,305 — Subfunção: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
14.01.10.305.0042 - Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
14.01,10.305.0042.2.045.000 — Atividade: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4.4,90.52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 69.440,11
Fonte de Recurso: 03497 -Vigilância em Saúde — Exercício Anterior.
“Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 287.359,37
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Foneil
Baineário de Pr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À oe”)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos, oriundos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964, no valor de R$ 287.359,37 (Duzemos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta
e nove reais e trinta e sete centavos) verificados nas seguintes fontes de recursos:
a) 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
b) 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
€) 03497 - Vigilância em Saúde — Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 287,359,37
suplementar a que se refere esta Lei
LL
GÊNIA CAL. ABRAHÃO vencia o emos
Municipal de Saúde Procuradora
= — = — = 4
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefei as poniaidoparana pr.gov br
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I
2
3
4.
5.
6-
DI
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
ARIO Nº: 111/10
HORA: 08:57
DATA: 06/082010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 076/2010, que, Sumula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Nelson-Lorençone
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 76/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo à abrir crédito adicional Especial, no valor de R$
287.359,37 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 78/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 61/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo viabilizar. a aquisição de uma ambulância e um micro-onibus para
transporte para transporta de pacientes
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito como expõe em suas
razões motivadoras
|
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela fe municipal estadual e Federal |
Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no.
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Po
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI = Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma Constitucional legal. jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
Por isso. voto pela sua tramitação
Sala das Sessões. 17 de agosto de 2010,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Les em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2
É O PARECER
Pontal do Sul Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N."095/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010,
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua q artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, Venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 076/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 287.359,37 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
a 9)
Alfredo Rizental Junior E Ea |
(ui
N
Av. Beira Mar gm" Pontal do Sul - CEp 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (Dj 3455.8980

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