| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2545 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 16
Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Mensagem Nº: 064] ms Processo: gta lio JA AA Cu eus £ +.3594,3F à ta = ostisstáção ahií vaso no Qrorcatu sin de o Trrutipas) Iniciativa do: 4t COMISSÕES TÉCNICAS Lecsstação JR favor uma lE] ODj Leto FINANÇAS OF. es DATA. SJ URBANISMO IM TOO oa LI EDUC.CSATMA TO qa do do oss. via ds Se w pe 5 / mesas / va ly Es de Cota ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 4 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | EM 4º nieciiesão E vorarko eum 241 97] Eero AA s sra vb PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 12, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 287.359,37, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 287.359,37 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais € trinta e sete centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.047 de 30 de dezembro 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10 — Função: SAÚDE 14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 14,01,10.301.0044 — Programa: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 14.01.10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 142.841,05 Fonte de Recurso: 03495 - Atenção Básica — Exercício Anterior. 3.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materia] Permanente RS 75.078,21 Fonte de Recurso: 0351] — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. 14.01.10.305 — Subfunção: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ] 14.01.10.305.0042 — Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL AÉR 14.01.10.305.0042.2.045.000 — Atividade: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 69.440,1 Fá Fonte de Recurso: 03497 Vigilância em Saúde — Exercício Anterior. ts “Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 287.359,37 a RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX (0**41) 3972-7000 Email : Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO raça Ant. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos, oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, 6 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 287.359,37 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) verificados nas seguintes fontes de recursos: a) 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. b) 0351] - Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. c) 03497 — Vigilância em Saúde — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 287.359,37 suplementar a que se refere esta Lei Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2010. A CL. ABRAHÃO tária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituradbpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Solici tante CANNA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNI "faces; PONTAL DO PARANL - 0f,425/2010 ses Est sea: Pro; Encanta jetos e lei 8744076077 078 079 080 06 84 ge «OBdEncas BEBO 1099163720810 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”, Projeto de Lei n.º 078/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a | PA alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomtal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprdhormail. com ÂMARA MUNICIPAL DE TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eae) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza O Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA. e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. 1 ( À Renovamos nossos prdtestos de estima consideração. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comme PROJETO DE LEI Nº 076/2010 faria er Sue à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 287.359,37 (duzentos é oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.047 de 30 de dezembro de 2009. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10 — Função: SAÚDE 14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 14.01.10.301.0044 — Programa: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE Ao UI AMAZOLO0O - Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 142.841,05 Pa Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. | v 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 75.078,21] Vá Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. 14.01.10.305 — Subfunção: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA É Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Puraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-pprhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mm? 14.01.10.305,0042 — Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 14.01.10.305.0042.2.045,000 — Atividade: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos « Material Permanente P R$ 69.440,11 Fonte de Recurso: 03497 — Vigilância em Saúde - Exercício Anterior. Total do crédito adicional especial suplementar a que se refere esta Lei RS 287.359,37 serão utilizados os recursos, oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, confort disposto no art. 43. $ 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 287.359,37 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) verificados nas seguintes fontes de recursos: a) 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. b) 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. c) 03497 - Vigilância em Saúde — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 287.359,37 Suplementar a que se refere esta Lei | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (04]) M5s.g9sg camara-ppridihotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ad | Ofício nº061/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 061/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso Ie Art 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período extraordinário,por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 061/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNE PREF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTO Processo nº 97 POLO Excelentíssimo Senhor mico NELSON LORENÇONE PR PP E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná fee Pç RRDAOÃO PAO = o TÃO e I Rodenia Pr-407 — hm 18 - CEP 83268-000 FoneiFAX (0-+41) 3872-7000 EMail: prefeituradiponialdoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “os MENSAGEM Nº 61/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a aquisição de uma ambulância e um micro-ônibus para transporte de pacientes. urgência é comprovada, devido aos prazos a serem cumpridos para o procedimento licitatório e « Conndicação da população quanto à aquisição de mais ambulância e vagas no ônibus para Curitiba. Por último, informamos que as aquisições pretendidas foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Diame do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |. ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. à Nodovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (041) 38727000 Ea: prefeituraGiponialdoparana Br gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR , | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + PROJETO DE LEI OYC | 2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 287.359,37 (Duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.047 de 30 de dezembro de 2009. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10 — Função: SAÚDE 14.01.10.301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 14.01,10.301,0044 — Programa: SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE 14,01,10.301,0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 4.4.90.52,00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 142.841,05 Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 75.078,21 Fonte de Recurso: 035] | — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. 14.01.10,305 — Subfunção: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 14.01.10.305.0042 - Programa: VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 14.01,10.305.0042.2.045.000 — Atividade: AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.4,90.52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 69.440,11 Fonte de Recurso: 03497 -Vigilância em Saúde — Exercício Anterior. “Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 287.359,37 4 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Foneil Baineário de Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À oe”) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos, oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 287.359,37 (Duzemos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) verificados nas seguintes fontes de recursos: a) 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. b) 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. €) 03497 - Vigilância em Saúde — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 287,359,37 suplementar a que se refere esta Lei LL GÊNIA CAL. ABRAHÃO vencia o emos Municipal de Saúde Procuradora = — = — = 4 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefei as poniaidoparana pr.gov br Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I 2 3 4. 5. 6- DI ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: ARIO Nº: 111/10 HORA: 08:57 DATA: 06/082010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 076/2010, que, Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Nelson-Lorençone Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 76/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo à abrir crédito adicional Especial, no valor de R$ 287.359,37 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 78/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 61/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo viabilizar. a aquisição de uma ambulância e um micro-onibus para transporte para transporta de pacientes Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito como expõe em suas razões motivadoras | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela fe municipal estadual e Federal | Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no. ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Po CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI = Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma Constitucional legal. jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado Por isso. voto pela sua tramitação Sala das Sessões. 17 de agosto de 2010, RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Les em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 17 de agosto de 2 É O PARECER Pontal do Sul Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N."095/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010, Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua q artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, Venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 076/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente a 9) Alfredo Rizental Junior E Ea | (ui N Av. Beira Mar gm" Pontal do Sul - CEp 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (Dj 3455.8980