| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2546 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Quo Processo: LF IL IO Té Projetocítlzoro Decreto: — Resolução: — somação sa a rsenva d DATA: LT | SO pl=to FINANÇAS O.F. — DATA: ff URBANISMO IM TO oa dd EDUC.CSATMA TO aa Loto ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 4 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / Em <s rear tac Rs tn RR RO pon, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº HH, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 — ATENÇÃO BASICA , Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus Unidade: Veículos Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde. Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos e Dezenove Reais Vinte € Seis Centavos) Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GÊNIA CL. ABRAHÃO VERGINIA ROSO tária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonoiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Lento — Pontal do Paraná - PR Solicitante CÂMARA MUNI Hssxess; SMA MINICIPAL DE PONTAL DO Papas - Of. 125/2010 o Est eeam: foeastnia asiatos a vo 870764077 078 079 cmo 081 84 ge + OBEnca BENI SI7OMO Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 — “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar |/. alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mur s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-pprid)homail.com A UNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná at) Projeto de Lei n.º 080/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza 0 Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências”, Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa. ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. ] Renovamos nossos testos de estima consideração. Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-ppriihomail com CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 077/2010 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 — ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE , Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus j Unidade: Veículos : Atividade Manutenção e Gerenciamento da Saúde , Dad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Com Fonte de Recurso: (13495 - Atenção Básica — Exercício Anterior. Fonte de Recurso: 0351 | — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Pc f. Getulio Seyafim do Nascimento”, em 01 de etembro de 20Ã0. Pá cer o - 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (04 |) 3455-8950 camara-pprix hotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cal Ofício nº060/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 060/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso | € Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 060/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.º Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCULO Processo nº “o Data LIO Excelentíssimo Senhor DR NELSON LORENÇONE Reso qq EE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ”” Rodovia Pr407 = km 16 = CEP BIZES VOO FONSFAX SSI | Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83265-000 FoneiFAX [0-41) 3972-7000 EMail profenuraliponiaidonarana pr gov Er Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO o e MENSAGEM Nº 060/10 [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cn Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Assistência Social. A meta é a aquisição de uma ambulância e um micro-ônibus para transporte de pacientes. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Esclarecemos que o Presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a rendio a comprovada, devido aos prazos a serem cumpridos para o procedimento liiatns reivindicação da população quanto à aquisição de mais ambulância e vagas no ônibus para Curitiba. Por último, informamos que as aquisições pretendidas foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteraumos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 06 de julho 4 2 Modelo PrAM bm 18 CEP TORSEDOO Fans 207 STE T00O EN pia Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | | PROJETO DE LEIO] 610 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |. Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 -SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE — GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus Unidade: Veículos Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde. Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos é Dezenove Reais c Vinte e Seis Centavos) Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. Fonte de Recurso; 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior, An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 06% ode 2010. RUDISN] AS ( E. ENTA CL. ABRAHÃO VERGINIA ROSO ria Municipal de Saúde Procuradora Geral 3 Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail * prefeiturafipontaldoparana prgow br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA . MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 112/10 HORA: 09:25 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 77/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado na LDO 2010 e em seu anexo Ir COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 77/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 80/10 que a Câmara Municipai aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo incluir na Lei que define o LDO para 2010 programa de governo da Função Assistência Social Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa há respaldo legal do Prefeto como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade pontalense Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950- Pontal do Paraná ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões. 17 de agosto de 2010 RESULTADO DA am DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 17 de agosto de 201 É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná ÂMARA MUNI PAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Can? Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.096/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. * Projeto de Lei n.º 077/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo Pr. Atenciosamente TAPE to o é Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 43245.000 Pontal do Paruná.PR Fone (041) 3453.8950