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materia nº 77/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2546

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Quo Processo: LF IL IO
Té Projetocítlzoro Decreto: — Resolução: —
somação sa a rsenva d DATA: LT | SO pl=to
FINANÇAS O.F. — DATA: ff
URBANISMO IM TO oa dd
EDUC.CSATMA TO aa Loto
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 4
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
Em <s rear tac Rs tn RR RO pon,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº HH, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho
de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 — ATENÇÃO BASICA ,
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus
Unidade: Veículos
Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde.
Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos e Dezenove Reais Vinte €
Seis Centavos)
Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÊNIA CL. ABRAHÃO VERGINIA ROSO
tária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonoiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Lento — Pontal do Paraná - PR
Solicitante
CÂMARA MUNI Hssxess; SMA MINICIPAL DE PONTAL DO Papas - Of. 125/2010
o
Est eeam:
foeastnia asiatos a vo 870764077 078 079 cmo 081 84 ge + OBEnca
BENI SI7OMO
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 — “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar |/.
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mur s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-pprid)homail.com
A UNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
at)
Projeto de Lei n.º 080/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza 0 Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral -
CISLIPA, e dá outras providências”,
Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no Orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa. ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
]
Renovamos nossos testos de estima consideração.
Presidente
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-ppriihomail com
CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 077/2010
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 992,
de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 — ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA
SAÚDE ,
Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus j
Unidade: Veículos :
Atividade Manutenção e Gerenciamento da Saúde , Dad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Com
Fonte de Recurso: (13495 - Atenção Básica — Exercício Anterior.
Fonte de Recurso: 0351 | — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Pc f. Getulio Seyafim do Nascimento”, em
01 de etembro de 20Ã0.
Pá cer o -
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (04 |) 3455-8950
camara-pprix hotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cal
Ofício nº060/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 060/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso | € Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período
extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 060/10, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento
ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCULO
Processo nº “o
Data LIO
Excelentíssimo Senhor DR
NELSON LORENÇONE Reso qq EE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
”” Rodovia Pr407 = km 16 = CEP BIZES VOO FONSFAX SSI |
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83265-000 FoneiFAX [0-41) 3972-7000 EMail profenuraliponiaidonarana pr gov Er
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
o e
MENSAGEM Nº 060/10
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Cn
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na função Assistência
Social.
A meta é a aquisição de uma ambulância e um micro-ônibus para transporte de
pacientes.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a Programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Esclarecemos que o Presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a
rendio a comprovada, devido aos prazos a serem cumpridos para o procedimento liiatns
reivindicação da população quanto à aquisição de mais ambulância e vagas no ônibus para
Curitiba.
Por último, informamos que as aquisições pretendidas foram aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteraumos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Pontal do Paraná, 06 de julho 4
2
Modelo PrAM bm 18 CEP TORSEDOO Fans 207 STE T00O EN pia
Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| |
PROJETO DE LEIO] 610
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo |.
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de
julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 -SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE — GERENCIAMENTO GERAL DA
SAUDE
Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus
Unidade: Veículos
Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde.
Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos é Dezenove Reais c
Vinte e Seis Centavos)
Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
Fonte de Recurso; 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior,
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 06% ode 2010.
RUDISN]
AS ( E.
ENTA CL. ABRAHÃO VERGINIA ROSO
ria Municipal de Saúde Procuradora Geral
3
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail * prefeiturafipontaldoparana prgow br
Balneário de Praia
de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
. MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 112/10
HORA: 09:25
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 77/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em
complemento ao que consta aprovado na LDO 2010 e em seu anexo Ir
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 77/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 80/10 que a Câmara Municipai
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo incluir na Lei que define o LDO para 2010 programa de governo da
Função Assistência Social
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa há respaldo legal do Prefeto como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade
pontalense
Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950- Pontal do Paraná
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões. 17 de agosto de 2010
RESULTADO DA am DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 17 de agosto de 201
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
ÂMARA MUNI PAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Can?
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.096/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
* Projeto de Lei n.º 077/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo
Pr.
Atenciosamente
TAPE to o é
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 43245.000 Pontal do Paruná.PR Fone (041) 3453.8950

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