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materia nº 78/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMA $ [04 [Coto * Pro rmato
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1110, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA E
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE — GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus
Unidade: Veículos
Atividade: Manutenção ec Gerenciamento da Saúde.
Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos e Dezenove Reais e Vinte e
Seis Centavos)
Fonte de Recurso: 03495 - Atenção Básica — Exercício Anterior.
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, | bro de 2010.
RUDISNEY GIMENES
refe:
UGÊNIA C.L. ABRAHÃO VERGINIA MARA-PEDROSO
tária Municipal de Saúde Procurado ral
RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 Fone/FAX [0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br
Balnaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Solici tante
CÂMARA MUNI "sicesm: EMARA MUNICIPAL DE POMTAL DO Pamas DF. 125/2010
Co Rs ABB)
Est ses:
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A)
ECO OPPLSIaNRIO
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. ca efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo E:
Projeto de Lei n.º 078/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”,
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar !/
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. ad
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950
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CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
Projeto de Lei n.º 081/2010 - “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00. ca efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979. de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo [”.
/
Renovamos nossos protestos de estima consideração.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
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CÂMARA ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee
PROJETO DE LEI Nº 0782010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24€31 de agosto de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ng Anexo 1, da Lei Municipal n.º 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 - SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA
SAÚDE
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Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus. y
Unidade: Veículos A
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Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde As
Recursos para 2010: R$ 21 7.919,26 (duzentos e dezessete mil novecentos e dezenove reais e vinte e
seis centavos) |
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 13455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
Fonte de Recurso: 0351 | — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do R
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sal - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº“059/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 059/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso [e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em periodo
extraordinário, por essa Cusa Legislativa, a Mensagem nº 059/10. acompanhada do Projeto de Lei
que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual = PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO
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NELSON LORENÇONE CCC
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº (059/10
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 017 de maio de 2009 e em seu Anexo L”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Jei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Governo na
função Saúde.
4 meta é a aquisição de uma ambulância e um micro-ônibus para transpone de
pacientes.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a Programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Por último, informamos que as aquisições pretendidas foram aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme Prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do ParapéUde julho de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 08ldoso
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal
nº. 979, de 07 de maio de 2009 - PPA 2010/2013. em complemento ao que consta aprovado, a
seguinte programação, para execução em 2009:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE — GERENCIAMENTO GERAL DA
SAUDE
Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus
Unidade: Veículos
Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde.
Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos e Dezenove Reais e
Vinte e Seis Centavos)
Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior.
Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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TA CL. ABRAHÃO
ria Municipal de Saúde
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“Rodovia Pr 407 = km 1E= CEP EINE ee 3
Rodovia Pr 407 - km MW CER E3286000 FonsiFAX (0:41) 3872-7000 Ela: prefeiuradiponialdoparana pr gua br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 113/10
HORA: 09:45
DATA: 06082010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 078/2010, que, Sumula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 78/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no PPA.
2010/2013 (Lei municipal 979 de 07 de maio de 2009Je em seu anexo |”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 78/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 59/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo incluir na Lei que define o PPA para 2010/2013. programa de governo da
Função Saúde.
ll — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e 0 interesse da comunidade
pontalense
Pontal do Sul = Fone (041) 34 Pontal do Paraná
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
til — Voto
Em face do exposto, 9 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
omces?
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º097/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
lmo. Sr.
João Carlos do Rosário
* Projeto de Lei nº 078/2010, que: “Autoriza
O Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |”,
Atenciosamente
“Alfredo Risental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288.09 Pontal do Paraná-PR Fone (41) 3455.8949

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