| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná He ai | ER (AsreProjoto: CH IO — Decreto: — Resolução: — Emenda: "Cute o foda Drscutivo q rolado que à Jor) = E. 43 c engus da Jc dio Ai Qua ro Xº a asoraudo fosav Dara: LT) 24 | Zero & k Ê o) . N = 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMA $ [04 [Coto * Pro rmato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1110, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA E Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE — GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus Unidade: Veículos Atividade: Manutenção ec Gerenciamento da Saúde. Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos e Dezenove Reais e Vinte e Seis Centavos) Fonte de Recurso: 03495 - Atenção Básica — Exercício Anterior. Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, | bro de 2010. RUDISNEY GIMENES refe: UGÊNIA C.L. ABRAHÃO VERGINIA MARA-PEDROSO tária Municipal de Saúde Procurado ral RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 Fone/FAX [0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br Balnaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Solici tante CÂMARA MUNI "sicesm: EMARA MUNICIPAL DE POMTAL DO Pamas DF. 125/2010 Co Rs ABB) Est ses: Ecaminha rostos E lei O 76,977 078 079 00 O 04,0 incas A) ECO OPPLSIaNRIO Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 077/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo E: Projeto de Lei n.º 078/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”, Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar !/ alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. ad Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950 camara-pprixxhormail com CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Projeto de Lei n.º 081/2010 - “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00. ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979. de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. / Renovamos nossos protestos de estima consideração. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-ppríihotnail com CÂMARA ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee PROJETO DE LEI Nº 0782010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24€31 de agosto de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, ng Anexo 1, da Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 - SAÚDE PARA A COMUNIDADE - GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE ” Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus. y Unidade: Veículos A 1 , Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde As Recursos para 2010: R$ 21 7.919,26 (duzentos e dezessete mil novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) | o Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 13455-8950 Camara-porDhotmail cm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tis Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. Fonte de Recurso: 0351 | — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do R Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sal - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-ppríi hotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qu Oficio nº“059/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 059/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso [e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em periodo extraordinário, por essa Cusa Legislativa, a Mensagem nº 059/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual = PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO rem PRSTOROLO nt Lo Data MI OVO —s : Ensino Seo ul —— NELSON LORENÇONE CCC Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia Pr407 = km IECEP ESSE DO E eee I Rodovia Pr 407 - km ro do PA go a 2 0 EM: prefofurafBipomtaldogarana BE go be Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO a aims MENSAGEM Nº (059/10 y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Qua Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 017 de maio de 2009 e em seu Anexo L” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na Jei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Governo na função Saúde. 4 meta é a aquisição de uma ambulância e um micro-ônibus para transpone de pacientes. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Por último, informamos que as aquisições pretendidas foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme Prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do ParapéUde julho de 2010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mes”) PROJETO DE LEI 08ldoso Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 - PPA 2010/2013. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2009: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0044 — SAÚDE PARA A COMUNIDADE — GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE Meta: Aquisição de uma Ambulância e um Micro Ônibus Unidade: Veículos Atividade: Manutenção e Gerenciamento da Saúde. Recursos para 2010: R$ 217.919,26 (Duzentos e Dezessete Mil Novecentos e Dezenove Reais e Vinte e Seis Centavos) Fonte de Recurso: 03495 — Atenção Básica — Exercício Anterior. Fonte de Recurso: 03511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. U TA CL. ABRAHÃO ria Municipal de Saúde f - a “Rodovia Pr 407 = km 1E= CEP EINE ee 3 Rodovia Pr 407 - km MW CER E3286000 FonsiFAX (0:41) 3872-7000 Ela: prefeiuradiponialdoparana pr gua br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 113/10 HORA: 09:45 DATA: 06082010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 078/2010, que, Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 78/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no PPA. 2010/2013 (Lei municipal 979 de 07 de maio de 2009Je em seu anexo |” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 78/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 59/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo incluir na Lei que define o PPA para 2010/2013. programa de governo da Função Saúde. ll — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e 0 interesse da comunidade pontalense Pontal do Sul = Fone (041) 34 Pontal do Paraná AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná til — Voto Em face do exposto, 9 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, omces? COMUNICAÇÃO INTERNA N.º097/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. lmo. Sr. João Carlos do Rosário * Projeto de Lei nº 078/2010, que: “Autoriza O Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Atenciosamente “Alfredo Risental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288.09 Pontal do Paraná-PR Fone (41) 3455.8949