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materia nº 79/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2549

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 2) 40º
Resolução... —.
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /.
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / —
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D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS 1106, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10,03.12.361.0028.2.029.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 66.000,00
Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 134.000,00
Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, gica.
da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 600.000,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 600.000,00
“ que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na publicação.
Pontal do bro de 2010.
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U)
Maria aa eita Batistella
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonaiFAX (07-41) 3872-7000 EMail prefeitura fipontaldoparana pr gov
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Verginia M roso
Procurado eral
Solici tante
CÂMARA MUNI Msxes: TETPAL DE PONTAL DO Paga 0f.128/2010
CAMARA MUNI
Est esmo
premiada Projetos aê Vamo 7677 78,079 080 1 084 ge 1086Encas
BSEOO 10991 AI720BÃO
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa. para Rua Nossa Senhora das Graças. no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, ca efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo hd
Projeto de Lei n.º 078/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo T”,
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a |
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285000 Pontal do Paraná-PR —- Fone (041) 3455-8950
camara-pprialhotmail com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral -
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00. e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”.
nçone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppridihormail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0792010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10,03,12.361.0028.2.029.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDEB
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente
3.1.90,13,00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 66.000,00
Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 134.000,00
Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente à
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 y
Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 600.000,00
r
Art. 2º, Para dar cobertura so total do crédito adicional suplementar aberto no artigo Vá
anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43. $
1.11, da Lei Federal n.º 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 600.000.00
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 Jo
camara-pprigihotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ts
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 600.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Getulio Serafim do Nascimento”, em
bro de 2010.
Pontal do Paraná, Palácio “
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Da Presidente AN 17—s
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (04) ) 3455-8950
camara-pprahomail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eo
Ofício nº0622010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 062/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 062/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISMEY GIMÉNES
PREFEI
CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ
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dm CH OI
Excelentíssimo Senhor Hora SL
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NELSON LORENÇONE SO e
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
” Rodovia PraoT = km TE-CEP EISSEDOO FRA a e |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3872-7000 EM.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 062/10
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Um
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,"
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da
Educação com recursos provenientes de excesso de arrecadação no Fundeb 40%.
A urgência é justificada Pois a maior parte dos valores da suplementação que se
requer autorização, serão utilizados para pagamento de pessoal da Educação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
” Rodovia PraOT = km 15 = CEP BIISSOOO FonGRAR Ga 2
Veda PAM = hm 18 - CEP BS20G 00 Fon FAX (24) 39727000 E: rigiraDomaido parana Gov ir
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
e
PROJETO DE LEI 075) 2240
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ts
adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mi] reais), destinados a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas Seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10,03.12.361.0028.2.029.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDEB
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01 102 = FUNDEB 40% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais INSS R$ 66.000,00
Fonte de Recursos 01 102 = FUNDEB 40% — Exercício Corrente
3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 134.000,00
Fonte de Recursos 01 102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01 102 = FUNDEB 40% — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8
1º], da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de s
a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 600.000,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 600.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do Paraná, 06 de julho de 2010.
+
MARIA ÂNGELA VELLA BA
Secretaria Municipal de Educação
3
CA EA E TETO E Toon ar ori
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Parana. Pa
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 114/10
HORA: 10:11
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 079/2010, que, Sumula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no
valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Nelson Lorençone
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 79/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SUMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar no valor de
R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 79/10 Do Poder Executivo
|- Relatóno
O Prefeito Municipal propõe atraves da mensagem nº 62/10 que a Câmara Municipal |
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima,
Tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Educação com recursos provenientes de
excesso de arrecadação no FUNDEB 40%
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
No tocante à iniciativa há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade
pontalense.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal G0 Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Il — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
j de 2010
Saia das Sessões. 17 de
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosario vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Péri
Sala das Comissões, 17 de
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
rest)
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.098/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Atenciosamente
cc Eus
Alfredo tal Junior
Ay Beira Mar nº - Pontal do Sul CEREIZSS-000 - Pontal do Paran PR - Fome (041) 3454-4950

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