| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 2) 40º Resolução... —. e Eu e vo à Ent E ganso pagina, o is a sais, 2a kuc No nk Era ond eçã am E ay els COMISSÕES TÉCNICAS - LEGISLAÇÃO JR. Lô e E — qual?) cÊjceto FINANÇASOF. To ara | fo URBANISMOIM TOO quad Sm EDUC.CSATMA TO mara Sd ed dci ms 2 CG 0% Lota Za EP 2) br jo Le, da/ g5. f gets EM diem .s * ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / — EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM L$/“ é [2 Lbrerao D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI NS 1106, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,03.12.361.0028.2.029.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 66.000,00 Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 134.000,00 Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 600.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, gica. da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 600.000,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 600.000,00 “ que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na publicação. Pontal do bro de 2010. -—, At! f U) Maria aa eita Batistella Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonaiFAX (07-41) 3872-7000 EMail prefeitura fipontaldoparana pr gov Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Ser Verginia M roso Procurado eral Solici tante CÂMARA MUNI Msxes: TETPAL DE PONTAL DO Paga 0f.128/2010 CAMARA MUNI Est esmo premiada Projetos aê Vamo 7677 78,079 080 1 084 ge 1086Encas BSEOO 10991 AI720BÃO Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa. para Rua Nossa Senhora das Graças. no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 077/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo hd Projeto de Lei n.º 078/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo T”, abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a | alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285000 Pontal do Paraná-PR —- Fone (041) 3455-8950 camara-pprialhotmail com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “ls Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”. nçone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppridihormail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0792010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,03,12.361.0028.2.029.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente 3.1.90,13,00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 66.000,00 Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 134.000,00 Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente à 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 y Fonte de Recursos 01102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 600.000,00 r Art. 2º, Para dar cobertura so total do crédito adicional suplementar aberto no artigo Vá anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43. $ 1.11, da Lei Federal n.º 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 600.000.00 Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 Jo camara-pprigihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ts Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 600.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Getulio Serafim do Nascimento”, em bro de 2010. Pontal do Paraná, Palácio “ 0d NA gone Da Presidente AN 17—s Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (04) ) 3455-8950 camara-pprahomail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eo Ofício nº0622010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 062/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46. $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 062/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISMEY GIMÉNES PREFEI CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ PROT dm CH OI Excelentíssimo Senhor Hora SL ! NELSON LORENÇONE SO e Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ” Rodovia PraoT = km TE-CEP EISSEDOO FRA a e | Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3872-7000 EM. Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO = MENSAGEM Nº 062/10 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Um Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município," O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Educação com recursos provenientes de excesso de arrecadação no Fundeb 40%. A urgência é justificada Pois a maior parte dos valores da suplementação que se requer autorização, serão utilizados para pagamento de pessoal da Educação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, ” Rodovia PraOT = km 15 = CEP BIISSOOO FonGRAR Ga 2 Veda PAM = hm 18 - CEP BS20G 00 Fon FAX (24) 39727000 E: rigiraDomaido parana Gov ir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO e PROJETO DE LEI 075) 2240 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ts adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mi] reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas Seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,03.12.361.0028.2.029.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01 102 = FUNDEB 40% — Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais INSS R$ 66.000,00 Fonte de Recursos 01 102 = FUNDEB 40% — Exercício Corrente 3.3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 134.000,00 Fonte de Recursos 01 102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01 102 = FUNDEB 40% — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 600.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º], da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de s a) 01102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 600.000,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 600.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. do Paraná, 06 de julho de 2010. + MARIA ÂNGELA VELLA BA Secretaria Municipal de Educação 3 CA EA E TETO E Toon ar ori Balneário de Prais de Leste - Pontal do Parana. Pa DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: = ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 114/10 HORA: 10:11 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 079/2010, que, Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Nelson Lorençone Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 79/2010 AUTOR: Executivo Municipal SUMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 79/10 Do Poder Executivo |- Relatóno O Prefeito Municipal propõe atraves da mensagem nº 62/10 que a Câmara Municipal | aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima, Tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Educação com recursos provenientes de excesso de arrecadação no FUNDEB 40% Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto No tocante à iniciativa há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade pontalense. Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal G0 Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Il — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação j de 2010 Saia das Sessões. 17 de RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosario vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Péri Sala das Comissões, 17 de É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná rest) Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.098/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Atenciosamente cc Eus Alfredo tal Junior Ay Beira Mar nº - Pontal do Sul CEREIZSS-000 - Pontal do Paran PR - Fome (041) 3454-4950