| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paranã Mensagem: 029/2024 Processo Legislativo nº. 0319/2024 Anteprojeto de Lei nº 38/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil. trezentos e cinquenta e um reais, e trinta e um centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/04/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: j / URBANISMO 1.M. DATA: ] j DATA: O ] / EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: 1 —>>———>——>—— TT 1 —>>—————————>—>—>—>—T TT 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! [E ER EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] aiii a, , ; eira, po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR É » Si GABINETE DO PREFEITO E O 9 Neem S És is Ss, eiirgga Ofício nº 029/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024. id CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: Processo nº: 0319/2024 Hora: 16:27 E Data de Protocolo: 18/04/2024 Interessado: Poder Executivo é) Assunto: Mensagem nº 029/2024 - G: k Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/9B37-840B-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4 RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO RUDISNEY GIMENES FILHO ê PREFEITO E ug 5: ay as us SE £ q -8 és :s os as os 188 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQponta idoparana.pr.gov.br 7. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2a E Fm i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ bg GABINETE DO PREFEITO NICZA: ) E F, & O. MENSAGEM Nº 029/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com à aquisição de materiais de consumo. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5) (ay e Yara O [S) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EP ficacao/9B37-840B-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4 .1doc.com.briveri PINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. e | à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO | | me À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA 835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.351,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 61.351,31. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [oo Assinado por 3 pessoas: VINICIU: 'S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO C32-6DA4 parana. 1doc.com.briverificacao/9B37-8408-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald em | A BD) VERIFICAÇÃO DAS — +*5 j ASSINATURAS Neta Código para verificação: 9B37-840B-2C32-6DA4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/04/2024 13:07:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:30:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:41:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/9B37-840B-2C32-6DA4 (à CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DU FARANA 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná E O A Paco, PROJETO DE LEI Nº 034/2024 t Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA 835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.351,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 61.351,31. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de maio de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Pa, e Es 14/05/2024, 09:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná NAN, ER /N ESTADO DO PARANÁ (o Ta, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ê 9) E E, a Na Vo a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO nas LEI Nº 2.555, DE 10 DE MAIO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA 835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.351,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 61.351,31. Art. 2º. Para atender O disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit F inanceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B900BC59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2024. Edição 3022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hits: Nur diariomunicipal. com briamplmaterialB900BC59/03AFOWeAGsaObZHFkDGBxS0KWTSTIAGYDPRXVOU-qBW2G Yp8nApijSxelsmepY. as 11