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materia nº 38/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos).”
native_id255

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paranã
Mensagem: 029/2024 Processo Legislativo nº. 0319/2024
Anteprojeto de Lei nº 38/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 61.351,31 (sessenta e um mil. trezentos e cinquenta e um reais, e trinta
e um centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/04/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: j /
URBANISMO 1.M. DATA: ] j
DATA: O ] /
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
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Ofício nº 029/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024. id
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P:
Processo nº: 0319/2024 Hora: 16:27 E
Data de Protocolo: 18/04/2024
Interessado: Poder Executivo
é)
Assunto: Mensagem nº 029/2024 - G: k
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/9B37-840B-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4
RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
RUDISNEY GIMENES FILHO ê
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQponta idoparana.pr.gov.br 7.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2a
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MENSAGEM Nº 029/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com à
aquisição de materiais de consumo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EP
ficacao/9B37-840B-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4
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PINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO |
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 61.351,31
(sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um
reais e trinta e um centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA
835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.351,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 61.351,31.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIU:
'S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
C32-6DA4
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/04/2024 13:07:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:30:53 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:41:39 (GMT-03:00)
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DU FARANA 6
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E
Estado do Paraná E O
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PROJETO DE LEI Nº 034/2024
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e
cinquenta e um reais e trinta e um
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA
835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.351,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 61.351,31.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de maio de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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14/05/2024, 09:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ (o Ta,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ê 9) E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO nas
LEI Nº 2.555, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e
cinquenta e um reais e trinta e um centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais
e trinta e um centavos) ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA
835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$
61.351,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 61.351,31.
Art. 2º. Para atender O disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit F inanceiro, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B900BC59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2024. Edição 3022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hits: Nur diariomunicipal. com briamplmaterialB900BC59/03AFOWeAGsaObZHFkDGBxS0KWTSTIAGYDPRXVOU-qBW2G Yp8nApijSxelsmepY. as 11

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