| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2550 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ocalto Processo: Z*S 115 une RARO, io = Resolução: — Emenda: LETRA [EN dás côdsaines plhmantca ne voler do Apresentadoem.. / Lo COMISSÕES TÉCNICAS RO 7, 1 /2]08) 2ers LEGISLAÇÃO asora rm DATA: ZZ | 2) Coro FINANÇASOE qa IS URBANISMO IM... O oa fot EDUC.CSATMA TO oa SS os Lnvinoto — A Sage o to” * /ertgeez a PEN - tais VV Pe/c ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / - — E EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMA É | 2! [4400 — Phcsulo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, Súmula; Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.1.90.11,00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13,00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 720.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: 1 - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE A 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 300.000,00 p| Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente Á, | 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 60.000,00 : Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/Fax (0"41) 3972-7000 EMail ; pre Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - ISTUTaiaDo! PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO H - do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 6 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, venificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 720.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2010. o) Verginta Mára Pedroso Procu ral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR Solicitante CÂMARA MUNI "fsacess: CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRam - 01.12572010 “Bsa/2010 Est vem: Encaminha Projetos e lei 006,07 0, +080,081 ,084,085 ,OB4Encas x SBSECO10PPIS3720B1O Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010, OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças. no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 077/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta. em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Amoriza o Poder Executivo a | abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar |/ alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950 camara-ppridhormail com a MARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná ne) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 - “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 - “Autoriza o Poder Executivo q incluir programa. ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3855.8950 camara-ppráihotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná te) PROJETO DE LEI Nº 0802010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município. no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010. especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SA CIO SOLANA 2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAUDE 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos é Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 300.000,00 * Fonte de Recursos 01303 — Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente á 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoa] Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente á 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00 A Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 720.000,00 N f Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão — utilizados os recursos oriundos: Av. Beira Mar sn - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paruná-PR Fone (041) 3458.g9sg camara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 1 - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01-10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercicio Corrente 3.3.90.47,18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 60.000,00 Fonte de Recursos (11303 - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente Il — do excesso de arrecadação, nos termos do art, 43. $ 1º. 1], da Lei Federal nº 4320/64. verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente), no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 720.000,00 Suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tra « Getulio Serafim do Nascimento”, em Pontal do Paraná, Palácio * NY Presidente ui > Osni Alves de Abreu Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 | | 3455-8950 camara-pprithotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 Ofício nº063/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 063/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 063/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradBpontaldopara: a prgov.b Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me MENSAGEM Nº 063/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo vinbilizar reforço em contas da Saúde com relação a pagamento de vencimento e obrigações previdenciárias, A urgência é justificada pois a maior parte dos valores da suplementação que se requer autorização, serão utilizados para pagamento de pessoal da Saúde. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - preteituraQBpo Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ema 4 PROJETO DE LEI 089/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ee 10.301,0044.2.041,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.1,90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00 Fonte de Recursos (11303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente 3.1.90,13,00,00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 720,000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: 1 - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01,10.301,0044.2.041,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3,90,36.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ps — 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | af | 3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente H - do excesso de arrecadação, nos termos do ar. 43, $ 1º, 11, da Lei Federal nº 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01S11 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 360.000,00 (trezemos e sessenta mil reais), Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 720.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010. EUGÊNIA C. L. ABRAHÃO Secretaria Municipal de Saúde Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaidoparana p gov.b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: À ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 115/10 HORA: 10:22 DATA: 06/082010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 080/20] 0, que, Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Nelson Lorençone Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 80/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o consórcio de saúde da região do litoral — CISLIPA, dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 80/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 63/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumulta acima Tem por objetivo viabilizar refor: em contas de saude com relação a pagamento de vencimento e obrigações previdenciárias Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto. não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa hã respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei E O interesse da comunidade Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal dy Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso. voto pela sua tramitação Sala das Sessões. 17 de agosto/de 2010 RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão À Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Sala das Comissões, 17 de gãosto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná fe Palácio “Prof. Getúlio Serufim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º099/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010, mo. Sr. João Carlos do Rosário * Projeto de Lei nº 080/2010, que: “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Av Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Parmná-Pp - Fone (D41) 3488.gosg