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materia nº 80/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2550

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Ocalto Processo: Z*S 115
une RARO, io = Resolução: —
Emenda: LETRA [EN
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COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1107, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010,
Súmula; Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.1.90.11,00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13,00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 720.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos:
1 - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
A
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 300.000,00 p|
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente Á, |
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 60.000,00 :
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/Fax (0"41) 3972-7000 EMail ; pre
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
ISTUTaiaDo!
PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H - do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 6 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64,
venificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no
valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 720.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2010.
o)
Verginta Mára Pedroso
Procu ral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
Solicitante
CÂMARA MUNI "fsacess: CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRam - 01.12572010
“Bsa/2010
Est vem:
Encaminha Projetos e lei 006,07 0, +080,081 ,084,085 ,OB4Encas
x SBSECO10PPIS3720B1O
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010,
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças. no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta. em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Amoriza o Poder Executivo a |
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar |/
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950
camara-ppridhormail com
a
MARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
ne)
Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 - “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 - “Autoriza o Poder Executivo q
incluir programa. ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3855.8950
camara-ppráihotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
te)
PROJETO DE LEI Nº 0802010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município. no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010.
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SA CIO SOLANA 2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAUDE
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos é Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 300.000,00 *
Fonte de Recursos 01303 — Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente á
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoa] Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente á
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00 A
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 720.000,00 N
f
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão —
utilizados os recursos oriundos:
Av. Beira Mar sn - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paruná-PR Fone (041) 3458.g9sg
camara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1 - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01-10.301.0044.2.041.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAÚDE
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercicio Corrente
3.3.90.47,18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 60.000,00
Fonte de Recursos (11303 - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
Il — do excesso de arrecadação, nos termos do art, 43. $ 1º. 1], da Lei Federal nº 4320/64.
verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestação de Serviços - Exercício
Corrente), no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais),
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 720.000,00
Suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tra
« Getulio Serafim do Nascimento”, em
Pontal do Paraná, Palácio *
NY Presidente ui >
Osni Alves de Abreu Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04 | | 3455-8950
camara-pprithotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
Ofício nº063/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 063/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 063/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradBpontaldopara: a prgov.b
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me
MENSAGEM Nº 063/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo vinbilizar reforço em contas da Saúde
com relação a pagamento de vencimento e obrigações previdenciárias,
A urgência é justificada pois a maior parte dos valores da suplementação que se
requer autorização, serão utilizados para pagamento de pessoal da Saúde.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - preteituraQBpo
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ema 4
PROJETO DE LEI 089/2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ee 10.301,0044.2.041,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAÚDE
3.1,90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 60.000,00
Fonte de Recursos (11303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
3.1.90,13,00,00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 720,000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos:
1 - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01,10.301,0044.2.041,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA
SAÚDE
3.3,90,36.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01303 - Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafBpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ps —
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| af |
3.3.90.47.18.00 — Contribuições Previdenciárias — Serviços de Terceiros R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) — Exercício Corrente
H - do excesso de arrecadação, nos termos do ar. 43, $ 1º, 11, da Lei Federal nº
4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01S11 (Taxas Prestação de Serviços —
Exercício Corrente), no valor de R$ 360.000,00 (trezemos e sessenta mil reais),
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 720.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2010.
EUGÊNIA C. L. ABRAHÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaidoparana p gov.b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
À ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 115/10
HORA: 10:22
DATA: 06/082010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 080/20] 0, que, Sumula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,no
valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Nelson Lorençone
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 80/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o consórcio de
saúde da região do litoral — CISLIPA, dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 80/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 63/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumulta acima
Tem por objetivo viabilizar refor: em contas de saude com relação a pagamento de
vencimento e obrigações previdenciárias
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto.
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa hã respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei E O interesse da comunidade
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal dy Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso. voto pela sua tramitação
Sala das Sessões. 17 de agosto/de 2010
RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões
Sala das Comissões, 17 de gãosto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
fe
Palácio “Prof. Getúlio Serufim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º099/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010,
mo. Sr.
João Carlos do Rosário
* Projeto de Lei nº 080/2010, que: “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Av Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 Pontal do Parmná-Pp - Fone (D41) 3488.gosg

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