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materia nº 81/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaAutoriza o Município de Pontal do Paraná - Paraná a integrar o Consorcio de Saúde da Região do Litoral - CISLIPA, e dá outras providências.
native_id2551

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J
Eus ASR e a ta aa É 1 4 PiZoro “DD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010,
Súmula: “Autoriza q Município de Pontal do Paraná-Paraná a
integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral — CISLIPA,
e dá outras providências,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Pontal do Paraná no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL do Estado do Paraná, CISLIPA.
$1º. 0 Consórcio de que trata esta Lei terá como finalidade desenvolver em conjunto ações
€ serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, no âmbito dos
municípios que compõem a região do litoral do Estado do Paraná.
$2º. Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá:
1 — firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e Órgãos governamentais;
H - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, obedecendo aos princípios da Lei nº8666/93
Art.2º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, podendo, para tanto,
formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.
$1º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, do Protocolo de
Intenções a ser firmado pelo Poder Executivo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, nos termos da Lei Federal nº] 1.107/2005.
SZ2"A minuta do Protocolo de Intenções será encaminhada ao Poder Legislativo do
Município para conhecimento € acompanhamento.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação,
Pontal do Paraná, 10
ugenia €. L. Abrahão
— Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407- CEP 83255000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Solici tante CoraRa ICI DE
à PONTAL DO “mM.
CAMARA MUNI Hrsesm; PARANL - 04,125/2010
= To
Est sea:
DATA ENTRADA: + 19784077 078 079 080 OB OBM, ES OmEncas
ESB OP 1SI720BIO
et)
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010,
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças. no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. ea efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
Projeto de Lei n.º 077/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta. em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 078/2010 “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1455.8950
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ÂMARA MUNICIPAL DE P TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a cfetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 - “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza 0 Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
Renovamos nossos protestos de estima consideração.
Respeitosamenté,
çone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3458-8950
camara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 081/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná —
Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do
litoral - CISLIPA, e dá outras providências”.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Participação do Município de Pontal do Paraná no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL do Estado do Paraná, CISLIPA.
$ 1º. O Consórcio de que trata esta Lei terá como finalidade desenvolver em conjunto ações e
serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde, no âmbito dos
municípios que compõem a região do litoral do Estado do Paraná.
$ 2º. Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá:
| — firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos governamentais:
H — ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados,
obedecendo aos princípios da Lei n.º 8666/93. '
E]
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Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar do .
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná - CISLIPA, podendo, para
tanto, formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.
5 1º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções a
ser firmado pelo Poder Executivo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, nos termos da Lei Federal n.º | 1107/2005. !
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pantal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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$ 2º. A minuta do Protocolo de Intenções será encaminhada ao Poder Legislativo do Município para
conhecimento e acompanhamento.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
|
f. Getulio 5 mm Nascimento”, em
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Pontal do Paraná, Palácio *
02 d embro de 2010.
Vad . Presidente E a
A
Osni Alvés de Abreu
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (0411 3455-8950
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad
Oficio nº064/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de julho de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 064/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso le Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período
extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 064/10, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná-Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da
região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE |" “TAL DO PARANÁ
PROTGCULO
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VA
Excelentíssimo Senhor am Er
NELSON LORENÇONE np
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AS DÃO Dr A o dO ee |
Nesta PART = im 18 = CEP ES206,000 PITA (97747) 3872.7000 Ema: prefeurafpontaldaparana pr go br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº ú64/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““Autoriza
o Município de Pontal do Paraná-Paraná q integrar o Consórcio de Saúde da região do
litoral - CISLIPA, e dá outras providências.”
atendimento a esse direito fundamental do ser humano.
A urgência é justificada devido aos prazos a serem cumpridos para concretização do
consórcio,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de Jei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 009 de julho de 2010. .
9
ode Pr 407 = m 18 GER E3288:000 FonFAX (41) 727000 Ea prefeiraiponiaido parana pr gor ir
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À mf” |
PROJETO DE LEI 034) 204,5,
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná-
Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do
litoral - CISLIPA, e dá outras provid =
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Pontal do Paraná no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL do Estado do Paraná, CISLIPA.
$1º. O Consórcio de que trata esta Lei terá como finalidade desenvolver em
conjunto ações e serviços de suúde, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde,
no âmbito dos municípios que compoem a região do litoral do Estado do Paraná.
82º, Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá:
1 — firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais € econômicas de outras entidades € órgãos governamentais:
Il — ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, obedecendo aos princípios da Lei nº8666/93.
An.2º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Suúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA,
podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.
$1º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, do Protocolo
de Intenções a ser firmado pelo Poder Executivo para constituição do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, nos termos da Lei Federal nº| 1,1072005.
S2ºA minuta do Protocolo de Intenções será encaminhada ao Poder Legislativo do
Municipio para conhecimento e acompanhamento.
Art3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 09 de julho de 2010,
RUDISNHY
gl L. Abrahão Verginia
Secretária Municipal de Saúde
3
Rodovia Pr 407 - km MH = GER U3208,000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 Ema : prefeitura (Dpontaldoparana pr gov bx
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
; ORDEM DO DIA
j MENSAGENS PREFEITURAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
A
DIÁRIO Nº; 117/10
HORA: 10:28
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
Ce eme
* Projeto de Lei n.º 081/2010. que, Sumula: “Autoriza o
Município de Pontal do Paraná a integrar o Consórcio de
Saúde da região do litoral: - CISLIPA, e dá outras
providências.”
Neison Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 81/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o municipio de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o consórcio de
saúde da região do litoral — CISLIPA, dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 81/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 54/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo colocar o municipio de Pontal do Paraná no consórcio Intermunicipal de
saúde do litoral
H— Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade
pontalense
Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná
R NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2010
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões 17 de agosto de
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| ne” | a
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 100/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010,
limo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
puro desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual.
Atendendo o que
Casa de Leis, venho
* Projeto de Lei n.º 081/2010, que: “Autoriza
o Município de Pontal do Paraná — Paraná a
integrar o Consórcio de Saúde da região do
litoral - CISLIPA, e dá outras providências”.
Atenciosamente À
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar vm = Pontal do Sul - CEP E325s.000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3458.8950

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