| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2010 |
| Date | 2010-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pontal do Paraná - Paraná a integrar o Consorcio de Saúde da Região do Litoral - CISLIPA, e dá outras providências. |
| native_id | 2551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14
Câmara Municipal de Pontal do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J Eus ASR e a ta aa É 1 4 PiZoro “DD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, Súmula: “Autoriza q Município de Pontal do Paraná-Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral — CISLIPA, e dá outras providências,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Pontal do Paraná no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL do Estado do Paraná, CISLIPA. $1º. 0 Consórcio de que trata esta Lei terá como finalidade desenvolver em conjunto ações € serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, no âmbito dos municípios que compõem a região do litoral do Estado do Paraná. $2º. Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá: 1 — firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e Órgãos governamentais; H - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, obedecendo aos princípios da Lei nº8666/93 Art.2º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação. $1º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções a ser firmado pelo Poder Executivo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, nos termos da Lei Federal nº] 1.107/2005. SZ2"A minuta do Protocolo de Intenções será encaminhada ao Poder Legislativo do Município para conhecimento € acompanhamento. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, Pontal do Paraná, 10 ugenia €. L. Abrahão — Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407- CEP 83255000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Solici tante CoraRa ICI DE Ã PONTAL DO “mM. CAMARA MUNI Hrsesm; PARANL - 04,125/2010 = To Est sea: DATA ENTRADA: + 19784077 078 079 080 OB OBM, ES OmEncas ESB OP 1SI720BIO et) Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010, OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 - “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças. no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Projeto de Lei n.º 077/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta. em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 078/2010 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1455.8950 camara-ppriihormail com ÂMARA MUNICIPAL DE P TAL DO PARANÁ Estado do Paraná meo) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 - “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza 0 Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Renovamos nossos protestos de estima consideração. Respeitosamenté, çone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3458-8950 camara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eta PROJETO DE LEI Nº 081/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências”. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Participação do Município de Pontal do Paraná no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL do Estado do Paraná, CISLIPA. $ 1º. O Consórcio de que trata esta Lei terá como finalidade desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde, no âmbito dos municípios que compõem a região do litoral do Estado do Paraná. $ 2º. Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá: | — firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos governamentais: H — ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, obedecendo aos princípios da Lei n.º 8666/93. ' E] o Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar do . Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná - CISLIPA, podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação. 5 1º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções a ser firmado pelo Poder Executivo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, nos termos da Lei Federal n.º | 1107/2005. ! Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pantal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ae) $ 2º. A minuta do Protocolo de Intenções será encaminhada ao Poder Legislativo do Município para conhecimento e acompanhamento. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação | f. Getulio 5 mm Nascimento”, em x ) Pontal do Paraná, Palácio * 02 d embro de 2010. Vad . Presidente E a A Osni Alvés de Abreu 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (0411 3455-8950 camara-pprdihotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rad Oficio nº064/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de julho de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 064/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso le Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em período extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 064/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná-Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE |" “TAL DO PARANÁ PROTGCULO to VA Excelentíssimo Senhor am Er NELSON LORENÇONE np Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná AS DÃO Dr A o dO ee | Nesta PART = im 18 = CEP ES206,000 PITA (97747) 3872.7000 Ema: prefeurafpontaldaparana pr go br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº ú64/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““Autoriza o Município de Pontal do Paraná-Paraná q integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências.” atendimento a esse direito fundamental do ser humano. A urgência é justificada devido aos prazos a serem cumpridos para concretização do consórcio, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de Jei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 009 de julho de 2010. . 9 ode Pr 407 = m 18 GER E3288:000 FonFAX (41) 727000 Ea prefeiraiponiaido parana pr gor ir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À mf” | PROJETO DE LEI 034) 204,5, Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná- Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras provid = Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Pontal do Paraná no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL do Estado do Paraná, CISLIPA. $1º. O Consórcio de que trata esta Lei terá como finalidade desenvolver em conjunto ações e serviços de suúde, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde, no âmbito dos municípios que compoem a região do litoral do Estado do Paraná. 82º, Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá: 1 — firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais € econômicas de outras entidades € órgãos governamentais: Il — ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, obedecendo aos princípios da Lei nº8666/93. An.2º. Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Suúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação. $1º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções a ser firmado pelo Poder Executivo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Estado do Paraná — CISLIPA, nos termos da Lei Federal nº| 1,1072005. S2ºA minuta do Protocolo de Intenções será encaminhada ao Poder Legislativo do Municipio para conhecimento e acompanhamento. Art3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 09 de julho de 2010, RUDISNHY gl L. Abrahão Verginia Secretária Municipal de Saúde 3 Rodovia Pr 407 - km MH = GER U3208,000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 Ema : prefeitura (Dpontaldoparana pr gov bx Bainoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: ; ORDEM DO DIA j MENSAGENS PREFEITURAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; A DIÁRIO Nº; 117/10 HORA: 10:28 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Ce eme * Projeto de Lei n.º 081/2010. que, Sumula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral: - CISLIPA, e dá outras providências.” Neison Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 81/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o municipio de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o consórcio de saúde da região do litoral — CISLIPA, dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 81/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 54/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo colocar o municipio de Pontal do Paraná no consórcio Intermunicipal de saúde do litoral H— Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade pontalense Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Paraná R NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 17 de agosto de 2010 RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões 17 de agosto de É O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ne” | a Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 100/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010, limo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta puro desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o Parecer competente para o devido tramite processual. Atendendo o que Casa de Leis, venho * Projeto de Lei n.º 081/2010, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências”. Atenciosamente À Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar vm = Pontal do Sul - CEP E325s.000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3458.8950