| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 18:00H. |
| native_id | 2554 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 52
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 42/2025. HORA: 13:30h. DATA: 18/08/2025 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 18/08/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 18:00H. ORDEM DO DIA e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 45/2025, que traz a Mensagem nº 50/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 618/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe Plantão Adicional da Guarda Municipal e dá outras providências.” e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 52/2025, que traz a Mensagem nº 56/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 687/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo — SIMASE.” e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 58/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2025, de iniciativa da Vereadora Any Messina, que: “Institui o Programa “MULHERES EM DEFESA” no Município de Pontal do Paraná, voltado à defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.” e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 51/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 638/2025, de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná “Arraiá Caiçara.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ma PUBLICAÇÃO e Anteprojeto de Lei nº 65/2025, Mensagem nº 35/2025, de iniciativa do Poder Executivo; e Anteprojeto de Lei nº 66/2025, Mensagem nº 36/2025, de iniciativa do Poder Executivo; e Anteprojeto de Lei nº 67/2025, Mensagem nº 37/2025, de iniciativa do Poder Executivo; e Anteprojeto de Lei nº 68/2025, Mensagem nº 38/2025, de iniciativa do Poder Executivo; (Mu pu AÁoche, Elinete Guimarães Rocha Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega - MDB ANTEPROJETO DE LEINº 54 12025 A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI SÚMULA: “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara." Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a festa tipica denominada “Arraiá Caiçara”. Art. 2º O “Arraiá Caiçara”, além de possibilitar a confraternização de todas as unidades escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano. Art. 3º Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. j a E ds Dr atud CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANS ramo indo do Eu <iacato; Processo nº: 0638/2025 Hora: 16:33 , NEGA Data dc Protocolo: 01/07/2025 | Interessado: Vereadora Nega ! Vereadora Assunto: ANTEPROJETO DE LEI o é a) Digitalizado com CamScanner MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega - MDB JUSTIFICATIVA Conforme é de conhecimento de todos os membros desta Casa de Leis, o Arraiá Caiçara promovido desde 2022, tornou-se um dos maiores eventos para nossa população. Além de proporcionar a união entre todas as unidades escolares do nosso Município, o “Arraiá” resgata a cultura caiçara, o que abrilhanta ainda mais 0 evento. Diante de tal é que se apresenta para análise e deliberação dos (as) nobres vereadores e vereadoras o presente projeto de lei, para que o evento seja incluído no calendário oficial do Município e desta forma, esperamos seja o mesmo aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. fera “nto Gees NEGA Vereadora Digitalizado com CamScanner ENTE Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO Danse a Ofício nº 035/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0752/2025 Hora: 11:48 Data de Protocolo: 07/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 035/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 035/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 | né É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Rn À MENSAGEM Nº 035/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Pontal do Paraná, em consonância com os princípios estabeleci- dos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), bem como com as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A elaboração desta Política decorre da necessidade de organizar, moder- nizar e integrar os diferentes modos de transporte público, individual e não motorizado, promovendo a acessibilidade universal, a segurança viária, a eficiência do uso do espaço urbano e a sustentabilidade ambiental. Também busca garantir o direito de todos à cida- de, assegurando o acesso equitativo aos serviços, equipamentos urbanos e oportunida- des econômicas. Importante destacar que a proposta está alinhada com a Lei Complemen- tar nº 035/2024, que define a hierarquia do sistema viário municipal, compondo um con- junto normativo coerente e articulado, voltado à qualificação da mobilidade no território municipal. A aprovação desta lei permitirá que o Município tenha maior respaldo técnico e jurídico para captar recursos federais e estaduais, implementar melhorias ope- racionais e garantir a governança participativa sobre o tema, como previsto nos marcos legais nacionais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ES) Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https !lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Fi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO £ | A PROJETO DE LEI Súmula: “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” TÍTULO! DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | FUNDAMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA Art. 1º A Política Municipal de Mobilidade Urbana atende a Política Nacional de Mobilidade Urbana, devendo ser interpretada e aplicada conforme seus princípios objetivos e diretrizes. Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana estrutura-se conforme suas respectivas instrumentos fundamentais e acessórios. | - Constituem-se como instrumentos fundamentais da Política Municipal de Mobilidade Urbana: a) Lei da Política Municipal de Mobilidade Urbana; b) Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana c) Lei do Plano de Ações e Investimento; Il — Constituem-se como instrumentos acessórios da Política Municipal de Mobilidade Urbana: a) Lei da Publicidade Urbana ao Ar Livre; b) Lei de Diretrizes de Utilização de Veículos no Transporte Escolar; ) Lei da Hierarquia Viária; ) Lei do Serviço de Transporte por Aplicativo; ) Lei do Serviço de Mototáxis; Decreto de Calçadas; Decreto de Serviço de Táxi; Demais instrumentos legais que versem sobre elementos que se mostrem necessários ao longo da execução da Política de Mobilidade Urbana. sostvoao ) ) Parágrafo único: A Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana será o documento de referência técnica, compreendendo a fundamentação e o detalhamento das propostas contidas nos demais documentos normativos supramencionados, devendo ser submetida à revisão periódica não superior a 10 (dez) anos. CAPÍTULO Il OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9 Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana possui como objetivo principal a promoção da mobilidade urbana associada aos princípios do desenvolvimento sustentável, a qual será efetivada por meio de uma gestão participativa, com a priorização da integração do transporte público coletivo e do transporte não motorizado. Art. 4º A Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser interpretada e implementada com base nos seguintes princípios: | - Acessibilidade universal; Il - Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; Ill - Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte e na circulação urbana; V - Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Municipal de Mobilidade Urbana; VI - Segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços de transporte. Art. 5º A Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser conduzida com o intuito do atendimento dos seguintes objetivos: |- Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Il - Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais, em especial às pessoas com deficiência; |ll - Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas, V - Consolidar a gestão democrática e participativa como instrumento de implementação da Política Municipal de Mobilidade Urbana; VI - Garantir a construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana; VII - Fomentar o transporte aquaviário. Art. 6º A Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser implementada em obediência às seguintes diretrizes: | - Priorização do transporte não motorizado sobre o motorizado e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; Il - Promoção do acesso integral aos serviços de mobilidade; Ill - Promoção o deslocamento de cargas e pessoas de forma eficaz; IV - Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas; V- Integração das políticas municipais de desenvolvimento urbano; VI - Priorização da segurança de pedestres e ciclistas. Es Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDI: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 'SNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri G| 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO a! TÍTULO II SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ Art. 7º Sistema de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná é composto pela infraestrutura necessária aos distintos modos de transporte e pela estrutura administrativa, sendo que ambos suportam e gerem o deslocamento de pessoas e mercadorias no município. CAPÍTULO | MODOS DE TRANSPORTE Art. 8º Os modos de transporte no Município de Pontal do Paraná compreendem os modos motorizados e não motorizados, destinados à mobilidade de pessoas e cargas. 8 1º São considerados modos de transporte motorizados todas as formas de deslocamento de pessoas e cargas utilizando meios que necessitem de máquinas motoras à base de combustíveis e eletricidade. 8 2º São considerados modos de transporte não motorizados todas as formas de deslocamento de cargas e pessoas utilizando equipamentos à base de tração animal ou humana, sendo incluída nesta categoria a caminhada. Art. 9º As ações públicas atinentes aos modos de transporte motorizados deverão ser conduzidas com base nos seguintes princípios: | - Participação pública na tomada de decisões; Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas; HI - Priorização da segurança dos pedestres; IV - Priorização dos modos de transporte que utilizem combustíveis renováveis e/ou eletricidade; V - Priorização do transporte motorizado coletivo sobre o individual; VI - Integração com os modos de transporte não motorizados; VII - Integração da zona rural com a área urbana municipal; VIII - Conscientização da população sobre educação no trânsito, sobre consciência ambiental e cívica acerca dos impactos que os modos de transporte acarretam no ambiente natural e sobre segurança e saúde públicas. Parágrafo Único: Os serviços de transporte motorizados privados, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão obedecer aos princípios estabelecidos nesta Lei, bem como aos regramentos determinados na Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 10. As ações públicas atinentes aos modos de transporte não motorizados deverão ser conduzidas com base nos seguintes princípios: | - Participação pública na tomada de decisões; Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas; Ill - Priorização da segurança dos pedestres e ciclistas; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 fal aii e | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [e GABINETE DO PREFEITO esmas! IV - Integração com os modos de transporte motorizados, principalmente com o transporte público coletivo; V - Incentivo na adoção de modos de transporte não motorizados sobre os motorizados; VI - Conscientização da população sobre os benefícios da utilização de modos de transporte não motorizados, sobretudo nos aspectos ambientais, de segurança e saúde pública. Parágrafo Único: Os modos de transporte não motorizados privados deverão obedecer aos princípios estabelecidos nesta Lei, bem como aos regramentos determinados na Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e no Código de Trânsito Brasileiro. CAPÍTULO II INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE Art. 11. São classificadas como componentes da infraestrutura de transporte e mobilidade de Pontal do Paraná as seguintes estruturas: | - Vias e demais logradouros públicos, inclusive ciclovias; Il - Estacionamentos para veículos motorizados e não motorizados; Ill - Terminais e estações de transferência; IV - Pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - Rotas e terminais hidroviários, canal do DNOS e marinas; VI - Sinalização viária e de trânsito, de caráter horizontal, vertical, semafórica e temporária; VII - Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. Parágrafo Único: A disposição das infraestruturas de transporte e mobilidade são as determinadas pela Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 12. As ações públicas atinentes à infraestrutura de transporte e mobilidade deverão ser conduzidas com base nos seguintes princípios: | - Participação pública na tomada de decisões; Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas; Ill - Priorização da segurança dos pedestres e ciclistas, bem como de utilizadores dos serviços públicos; IV - Hierarquização das ações e medidas prioritárias para o desenvolvimento viário municipal; V - Observância dos regramentos atinentes ao uso e ocupação do solo, bem como do Plano Diretor Municipal; VI - Priorização de alternativas tecnológicas e/ou locacionais que visem à implementação destas estruturas com o menor impacto ambiental possível; VII - Acessibilidade universal de toda a infraestrutura de transporte e mobilidade. CAPÍTULO Ill ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Fel is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO es A u SA Art. 13. A estrutura administrativa, cujas finalidades serão o planejamento, a gestão e a execução das medidas de mobilidade urbana de Pontal do Paraná, terá suas ações pautadas nos seguintes princípios: | - Participação pública na tomada de decisões; Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas; HI - Eficiência, eficácia e efetividade na tomada de decisões; IV - Adoção de decisões em respeito ao princípio da impessoalidade. Art. 14. A estrutura administrativa da Política Municipal de Mobilidade Urbana será composta por uma Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal, na qualidade de órgão de planejamento e gestão da mobilidade urbana municipal, e pelo Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, na qualidade de órgão consultivo, regulado pela Lei nº 1.433 de 30 de julho de 2014 e suas alterações. Parágrafo Único: A composição do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná será regulada por meio de documento normativo próprio. Já a Comissão Especial da Mobilidade Urbana Municipal deverá ser composta por no mínimo 6 (seis) membros de cargos efetivos técnicos afetos às áreas de urbanismo, meio ambiente, administração, segurança pública, finanças e procuradoria municipal.. Art. 15 Compete à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal: | - Realizar o planejamento plurianual das medidas a serem adotadas no âmbito da mobilidade urbana municipal; Il - Adotar as ações e medidas necessárias para a implementação da Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; Il - Avaliar a economicidade e eficiência das ações advindas da Lei do Plano de Ação e Investimentos; IV - Administrar os recursos destinados às ações de mobilidade urbana municipal, respeitando a Lei do Plano de Ação e Investimentos; V - Realizar estudos técnicos que subsidiem a revisão periódica dos instrumentos que integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana; VI - Estabelecer um planejamento periódico de ações e medidas a serem adotadas para a mobilidade urbana municipal; VII - Utilizar os instrumentos de controle e fiscalização para garantir a efetividade do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; VIII - Realizar a gestão da manutenção da infraestrutura de transporte e mobilidade, segundo o plano de monitoramento constante no Plano de Mobilidade Urbana. Art. 16 Compete ao Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verifi ar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 | 4 t q E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f % | - Avaliar as demandas municipais e comparar com os termos trazidos na Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; Il - Deliberar a respeito de eventuais omissões, contradições e obscuridades constantes nos instrumentos que integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana; HI - Opinar sobre questões de uso do solo relacionadas com a mobilidade urbana e rural; IV - Acompanhar a execução do desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao Plano de Mobilidade Urbana, conferindo a adequabilidade das ações adotadas pela Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal; V - Manifestar-se sobre as propostas de taxas e tarifas e outros preços públicos do sistema de mobilidade, necessários ao alcance dos objetivos do Plano de Mobilidade Urbana; VI - Opinar sobre a necessidade de municipalização do trânsito; VII - Promover, quando julgar necessário, a realização de audiências públicas com a finalidade de subsidiar tomadas de decisões, em especial nos períodos de revisão dos instrumentos que integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana; VIII - Apresentar, para a Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal, sugestões de alteração e/ou complementação dos instrumentos que integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana, sobretudo em relação às ações a serem adotadas; IX - Requerer, quando julgar pertinente, auditorias relativas às concessões públicas realizadas pelo poder público municipal. Parágrafo Único: As reuniões do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, para fins de deliberação a respeito das atribuições definidas nesta lei, deverão ocorrer uma vez a cada mês, ou a pedido manifestado pela maioria de seus membros. TÍTULO III EIXOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS Art. 17 As ações e medidas a serem adotadas para o Plano Municipal de Mobilidade Urbana estão organizadas em Eixos Estratégicos, para os quais serão adotadas as respectivas Ações Estratégicas. Parágrafo Único: Os Eixos Estratégicos, bem como suas respectivas ações, serão devidamente operacionalizados na Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em respeito à Lei do Sistema Viário Municipal, e fornecendo subsídios para a Lei do Plano de Ação e Investimentos. CAPÍTULO | EIXO 1 - TRANSPORTE PEDONAL Art. 18 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a adoção de ações que visem a implantação e aprimoramento da infraestrutura destinada à mobilidade de pedestres. Art. 19 O Eixo Estratégico do Transporte Pedonal deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Fl k 3! T E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 EE É “ | A I- Melhorar a infraestrutura ofertada aos pedestres; IH - Promover a acessibilidade universal; Hl- Implementar espaços viários que priorizem o modo de transporte pedonal. CAPÍTULO II EIXO 2 - CICLOMOBILIDADE Art. 20 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a adoção de ações que gerem melhorias na infraestrutura cicloviária, bem como fomentem a sua utilização por ciclistas residentes e visitantes do município. Art. 21 O Eixo Estratégico da Ciclomobilidade deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: |- Melhorar a infraestrutura ofertada aos ciclistas de Pontal do Paraná; Il- Promover a equidade nos espaços; Il- Implementar espaços viários que priorizem os ciclistas; IV- Fomentar a utilização do modo de transporte cicloviário: V- Atuar para a segurança dos ciclistas na cidade: VI- | Adotar políticas públicas para mitigar o abandono de animais domésticos e fomentar a adoção. CAPÍTULO II EIXO 3 - TRANSPORTE PÚBLICO Art. 22 Este Eixo Estratégico possui como objetivo o desenvolvimento do transporte público coletivo eficiente e adequado às demandas municipais de mobilidade, incentivando, assim, a adoção do transporte coletivo em detrimento ao transporte individual motorizado. Art. 23 O Eixo Estratégico do Transporte Público deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: | - Fornecer um transporte público com qualidade, conforto e segurança; Il - Ampliação e melhoria da infraestrutura do transporte público municipal; Hll - Promover a acessibilidade universal dos equipamentos de transporte público; IV - Ampliação, melhoria e expansão das rotas do transporte coletivo municipal, provendo a integração modal; V - Adotar medidas de ampla publicidade dos horários e pontos de paradas dos ônibus locais; VI - Incentivar a população local a aderir à utilização do transporte público coletivo municipal em detrimento aos modos de transporte individual motorizado. CAPÍTULO IV EIXO 4 - TRANSPORTE MOTORIZADO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https !lpontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO fl DR ação ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a! Art. 24 Este Eixo Estratégico possui como objetivo adequar as vias públicas a fim de que sejam providas com a infraestrutura adequada para suportar as demandas do transporte motorizado local. Art. 25 O Eixo Estratégico dos Transporte Motorizado deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: | - Melhorar a qualidade da infraestrutura viária municipal; Il - Melhorar a mobilidade das vias para o tráfego cotidiano e de sobredemanda; Il - Implementar um plano contínuo de manutenção das vias urbanas; IV - Estabelecer uma hierarquização das vias municipais; V - Incrementar os padrões de segurança dos modos de transporte motorizados; VI - Adotar medidas preventivas de adequação do transporte motorizado em períodos atípicos; VII - Dar prioridade a outros meios de transporte, em especial aos modos ativos. CAPÍTULO V EIXO 5 - ACESSO AO MUNICÍPIO Art. 26 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a melhoria do acesso ao Município de Pontal do Paraná, por meio da integração municipal e intermunicipal. Art. 27 O Eixo Estratégico do Acesso ao Município deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: | - Promover maior acessibilidade, integrando o território municipal e conectando o município com as cidades vizinhas, através do sistema de mobilidade urbana; Il - Melhorar a fluidez no trânsito; Ill - Atuar na melhoria da segurança viária e redução de acidentes. CAPÍTULO VI EIXO 6 - TRANSPORTE ESCOLAR Art. 28 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a melhoria da estrutura do transporte escolar municipal. Art. 29 O Eixo Estratégico do Transporte Escolar deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: | - Promover um transporte escolar eficiente e seguro; Il — Integração das áreas rurais nas rotas do transporte escolar; Ill — Estabelecer padrões de pintura e idade de utilização dos veículos. CAPÍTULO VII EIXO 7 - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 o, Fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ | A Art. 30 Este Eixo Estratégico possui como objetivo de melhorar o transporte já aquaviário existente e ampliar a infraestrutura do modal no município. Art. 31 O Eixo Estratégico de Regulação e gestão deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: | - Melhorar a acessibilidade do modal; Il - Garantir a eficiência, eficácia no deslocamento; III - Fomentar o uso de um transporte mais sustentável. CAPÍTULO VIII . EIXO 8 - REGULAMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO Ar. 32 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a operacionalização da implementação dos demais Eixos Estratégicos supramencionados, por intermédio da implantação de uma estrutura administrativa adequada a esta finalidade. Art. 33 O Eixo Estratégico de Regulamentação, Planejamento e Gestão deve ser conduzido em obediência às seguintes diretrizes: | - Promover a regulamentações necessárias ao funcionamento adequado do sistema de mobilidade urbana; Il - Definir meio para sistematizar a concessão da publicidade urbana afim de subsidiar infraestruturas de mobilidade; Ill - Atuar no planejamento do crescimento urbano. TÍTULO Iv . DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34 Os instrumentos da Política Municipal de Mobilidade Urbana, elencados no art. 2º desta Lei, deverão ser submetidos à deliberação num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei. Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. idoc.com.briveri el VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF57-E610-5053-D1B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VÁ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.bri/verificacao/CF57-E61 0-5053-D1B5 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ g GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 036/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE Processo nº Data de Protócolo: 07/08/ Poder Executivo) 36/2025 GAB | Interessado Assunto: Mel )753/2025 sagem nº 03 q PONTAL DO PARANA. cecal lota: 11:50 2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, Município, vimos através deste, respeitosamente, nciso Ill da Lei Orgânica do solicitar que| seja apreciada a Mensagem nº 036/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EM: Balneário de Praia de Leste — Pontal d il : prefeitura) Paraná - PR | e aldoparana.pr.gov.br Assinado por 4 pessoas: HE -5053-D1B5 ITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610. [1 ———— 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO Pç) MENSAGEM Nº 036/202 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Mu 5 nicipal, projeto de lei que “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” A presente proposição tem por finalidade formalizar, no âmbito da legisla- o em atendimento às diretrizes da 12.587/2012) e do Estatuto da Ci- dade (Lei Federal nº 10.257/2001), como instrumento técnico e legal indispensável ao ção municipal, o Plano de Mobilidade Urbana elaborad Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n planejamento do transporte e da circulação no Municípi o. O Plano de Mobilidade ora submetido resulta de um processo participativo e técnico, conduzido no contexto da revisão do Plano Diretor Mun icipal, e está plenamen- te alinhado com a Política Municipal de Mobilidade Lrbana, cuja instituição tramita por meio de proposição legislativa própria. O plano consolida diagnósticos, diretrizes, metas e propostas de curto, médio e longo prazos para a mobilidade urbana em todo o território de Pontal do Paraná. As transformações urbanas, o crescimento populacional e as novas de- mandas sociais do Município exigem uma resposta planejada, articulada e eficiente por parte do poder público. O Plano aprovado permite enfrentar tais desafios com base em dados atualizados, promovendo ações integradas nas áreas de transporte coletivo, aces- sibilidade, modais não motorizados, segurança viária, gestão do sistema viário e qualifi- cação da infraestrutura urbana. Dessa forma, trata-se de uma medida) estratégica para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da cidade, consolidando um modelo de governança pública com- prometido com a qualidade de vida e a justiça social. Diante do exposto, e certo da impoftância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, |reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | | ES) Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMOI icacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO E RI, RUDISNEY GIMENES FILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri ema | «a gi — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “F GABINETE DO PREFEITO sa PROJETO DE LEI Súmula: “Aprova o| Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal, do Paraná, e dá outras providências.” TÍTULO! DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o qual deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 2º O PMU tem por finalidade orientar as ações do Poder Público Municipal de Pontal do Paraná no que concerne aos modos de transporte, à infraestrutura viária e de suporte aos serviços de mobilidade e ao transporte de pessoas e cargas pelo território municipal, com o objetivo principal de atender às demandas latuais e futuras de mobilidade da população em geral. Art. 3º O PMU deverá ser submetido a atualizações periódicas a cada 10 (dez) anos. Art. 4º. O PMU deve guardar compatibilidade com o Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná e com todas as suas legislações correlatas, como normas de ocupação e uso do solo municipal. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Art. 5º Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: |- ABRIGO DE ÔNIBUS: estrutura física presente no ponto para conforto do passageiro e para proteção contra intempéries; |- ACESSIBILIDADE UNIVERSAL: facilidade é acesso de todas as pessoas às áreas e atividades urbanas e aos serviços| de transporte, considerando-se os aspectos físicos e/ou econômicos; |l- BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento. de bicicletas, com características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso, podendo ser público ou privado; IV- BINÁRIO DE TRÂNSITO: vias paralelas e próximas, cada uma com um único sentido, sendo eles opostos; | V- CALÇADA: parte da via, normalmente se regada e em nível diferente, não destinada à circulação e parada de veículos, feservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização e Ri RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal|do Paraná - PR | | 10-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO .briverificacao/CF57-E6 por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILI to Assinado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https !lpontaldoparana.tdoc.com Eq a ae a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO À Pee À VI - VII - VIH - IX - X = XI - XII - XI - XIV - XV - XVI - XVII - XVIII - XIX - XX - XXI - outros fins. Define-se como o espaço compreendido entre a faixa de rolamento e o alinhamento predial; CALÇADÃO: passeio de grande largura e extensão que ocupa totalmente ou grande parte da via, geralmente com elementos paisagísticos próprios e com a restrição do trânsito de veículos motorizados; CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de rolamento de veículos, sendo dela separadp por pintura e/ou dispositivos delimitadores; CICLORROTAS: caminhos ou rotas identificadas || como agradáveis, recomendados para uso de bicicletas que complementam à rede de ciclovias e ciclofaixas, minimamente preparados para garantir a segurança de ciclistas, sem tratamento físico, podendo receber sinalização pi | CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclisiva de bicicletas, segregada da via pública de tráfego motorizado e da área dest nada a pedestres; ESTACIONAMENTO: espaço disponibilizado pare parada de veículos, público ou privado, fora da via, integrado ao sistema de transportes urbanos, podendo ser coberto ou descoberto; I ESPAÇO PÚBLICO: é o espaço de uso comum e posse de todos, como ruas, calçadas, praças, campings municipais, jardins pu parques e ambientes fechados, como bibliotecas públicas ou museus públicos; FREQUÊNCIA DO ÔNIBUS: intervalo de tempo entre passagens consecutivas dos ônibus pelos pontos de parada; | INTEGRAÇÃO FÍSICA: possibilidade facilitada, de transferência entre diferentes linhas e/ou veículos de transporte público através de uma estrutura que abrigue e sistematize esse intermeio; | INTEGRAÇÃO MODAL: possibilidade facilitada de troca entre diferentes modos de transporte através da colocação próxima de estruturas de paradas de diversos modos, como pontos de ônibus, paraciclos e te inais de integração; INTEGRAÇÃO OPERACIONAL: Eistematização de horários e frequências de linhas de transporte público, de modo a cooperar com a eficiência e disponibilidade dos trajetos que envolvam integração física; INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA: possibilidade da transferência entre linhas de ônibus mediante o mesmo pagamento, facilitada pela integração física ou pela tecnologia de cartão transporte que permita essa integração dentro de um intervalo de tempo; INTERSEÇÃO VIÁRIA: local onde duas ou mais vias se interceptam; ITINERÁRIO: trajeto a ser percorrido pelo ônibus, desde o início da rota, incluindo todos os pontos de parada, até o ponto final; LOMBADA ELETRÔNICA: dispositivo eletrônico de controle de velocidade que permite fixar a velocidade máxima desejada je registra a infração de veículos, auxiliando o emprego de multas; LOTEAMENTO: subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; MATRIZ MODAL: composição da participação de cada modo de transporte no total de viagens realizadas para os diversos fins; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMO! werificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO RI, RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/ Pol [DD +————— A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE GABINETE DO PREFEITO XXIl- MOBILIDADE URBANA: movimentação de |pessoas € bens, figurada pela quantidade e qualidade de viagens no espaço urbano, mediante a utilização dos vários modos de transporte; XXIII - MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: consideração pela movimentação de pessoas e bens no espaço urbano de aspectos, de desenvolvimento sustentável, equidade de acesso e eficácia, efipiência e efetividade, de maneira a garantir que os deslocamentos ocorram com o menor impacto ambiental, com mais equidade social e com melhor fluidez dos deslocamentos. XXIV - MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam de veículos automotores; XXV - MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam do esforço humano ou animal; | XXVI - MODOS DE TRANSPORTE ATIVO: |modalidades que se utilizam do esforço humano, como aqueles realizados a pé e por bicicleta; XXVII - PARACICLO: local destinado ao estacignamento de bicicletas, de curta ou média duração, de pequeno porte, com númeto reduzido de vagas, sem controle de acesso, equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma ordenada, com possibilidade de amarração pata garantir mínima segurança contra furto; XXVIII - PASSARELA: estrutura destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres; | XXIX - PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento livre de interferências e destinada à circulação exclusiva de pedestres, sendo no caso da pista de rolamento, segregada por pintura ou elemento físico separador; XXX - PASSEIO COMPARTILHADO: especificidade de um passeio que se define pelo compartilhamento do seu espaço entre O trânsito de pedestres e ciclistas, na impossibilidade de haver outra tipologia de para a bicicleta; XXXI - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante, com criança de colo, entre outras. XXXII - PISO TÁTIL: piso caracterizado pela di renciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, perceptível por pessoas com deficiência visual; XXXIII - PONTO DE ÔNIBUS: local de um ponto de parada de transporte público, no qual os passageiros embarcam ou desembargam; XXXIV - POLOS GERADORES DE VIAGEM: lotais de empreendimentos comerciais ou residenciais que são responsáveis por atrair fluxo de pessoas ou veículos em número significativo de viagens, o que pode causar impactos no sistema viário do entorno; XXXV - RAMPA: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5% (cinco por cento); | XXXVI - RAMPA DE ACESSIBILIDADE: rebaixamento na calçada ou no passeio, destinado a promover a concordância de nível entre estes e O leito da via; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR, tm Assinado Bs HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1BS e informe o código CF57-E610-5053-D1 por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FIL! Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 ama | TVD AT | 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO) mm? XXXVII - REDUTOR DE VELOCIDADE: dispositivos destinados a induzir o veículo a reduzir a velocidade naquele local, como lombadas eletrônicas, ondulações transversais, radares e travessias elevadas, XXXII - RUA COMPLETA: Ruas desenhadas de maneira a distribuir o espaço de forma mais democrática entre todos os modos de transporte, proporcionando segurança e conforto aos transeuntes. Nelas busca-se priorizar os deslocamentos a pé, por bicicleta e por transporte público, diminuindo a circulação de automóveis individuais e favorecendo a rua como um local de permanência. XXXIX - SEMÁFORO: subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas altern sistema eletromecânico ou eletrônico. Co mpõe-se de ada ou intermitentemente por meio de blocos semafóricos, controladores de tráfego, postes de sustentação e botoeiras próprias para a sinalização de pedestres; XL - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL: sinalização vi com tinta refletiva, de preferência, ou sobre a € e orientação ou informação do usuário, sendo a legalmente instituídas pelo Código de Trânsito XLI- SINALIZAÇÃO VERTICAL: sinalização viária posição vertical, normalmente em placa, fixado transmitindo mensagens de caráter perman átia executada sobre o pavimento alçada para o controle, advertência demarcações pré-reconhecidas e rasileiro - Lei 9503/97; cujo meio de comunicação está na ao lado ou suspenso sobre a pista, ente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97; XLII - SUBSÍDIO TARIFÁRIO: concessão de dinheiro feita pelo alidade de manter à transporte público com a fin XLII - TARIFA TÉCNICA: custo pagantes equivalentes; do transporte divi XLIV - sistema de transporte público; XLV - TRANSEUNTES: Pessoa transitando ou de pa XLVI - e desembarque de uma ou mais linhas possibilidade de integração física e/ou tarifária outros serviços; TRANSPORTE ESCOLAR: serviço de se utiliza de van básico até o superior; TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL passag de veículos particulares, TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO passageiros acessível a toda a população m com itinerários e preços ou tarifas fixados pel TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO UR XLVII - XLVIII - XLIX - L- cidadãos; Li- TRANSPORTE DE CARGAS: serviço de mercadorias; TARIFA SOCIAL: o custo da passagem 'governo ao sistema de cessiível o preço da tarifa; dido pelo número de passageiros paga pelo usuário para utilizar o $sagem por algum lugar. TERMINAL DE ÔNIBUS: estrutura física preparada para abrigar embarque de ônibus, de forma a oferecer além de poder abrigar comércios e transporte, público ou privado, que s e ônibus para deslocar exclusivamente estudantes, do ensino meio motorizado de transporte de eiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio serviço público de transporte de ediante pagamento individualizado, Poder Público; À ANO: transporte público coletivo, realizado em áreas urbanas, com características de deslocamento diári o dos transporte de bens, animais ou RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 Ema Balneário de Praia de Leste — Pontal oa Assinado por 4 pessoas: HEITOR il: prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br o Paraná - PR | ódigo CF57-E610-5053-D1B5 ERGINIA PEDROSO doparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1BS e informe o cói GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e V Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal RS a | «sql | me] PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO DE PONTAL DO PARANÁ PREFEITO LIl- VIA: superfície por onde transitam veículos e calçada, ilha e canteiro central, resultando alinhamentos prediais de duas quadras adjace pessoas, compreendendo a pista, a pa faixa compreendida entre os e ntes, LII- VAGA: Espaço destinado à paragem ou ao estationamento de veículos; LIV - VEÍCULO DE CARGA: veículo destinado ai transportar dois passageiros, exclusive o condu Parágrafo único. Para eventuais conceitos e di os conceitos e definições estabelecidos no Plano Paraná, bem como em suas legislações correlatas. TÍTULO 1 transporte de carga, podendo or. omissos neste artigo, adotam-se iretor do Município de Pontal do DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ CAPÍTULO | DO CONTEÚDO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ Art. 6º. O PMU compreenderá os seguintes conteúdo: |- Eixos Condutores, conforme estabelecidos Mobilidade Urbana; Il- Ações Estratégicas, destinadas a contemplar vinculadas a cada Eixo Condutor, a serem ex prazos; |ll- Medidas a serem adotadas para operacionaliza s: | na Lei da Política Municipal de às demandas de mobilidade urbana ecutadas em curto, médio ou longo ras Ações Estratégicas indicadas. 8 1º Consideram-se Ações Estratégicas de curto prazo aquelas cuja data de implantação seja de, no máximo, 2 (dois) anos após a data de publicação desta lei. 8 2º Consideram-se Ações Estratégicas de mé implantação seja de, no máximo, 5 (cinco) anos após 8 3º Consideram-se Ações Estratégicas de longo pra seja de, no máximo, 10 (dez) anos após a data de pu dio prazo a data de dra e cuja data de ublicação desta lei. o aquelas cuja data de implantação licação desta lei. 8 4º Os investimentos estimados para a realização de cada Ação Estratégica serão disciplinados na Lei do Plano de Ações e Investimentos. CAPÍTULO II DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS SEÇÃO | EIXO CONDUTOR | - TRANSPORTE PEDONAL Art. 7º O Eixo Condutor | — Transporte Pedonal será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El Balneário de Praia de Leste — Pontal ail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br o Paraná - PR - Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAY; LHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO 'AMORI, RUDISNEY GIMENES FII ificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri im 11 ++ —— | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |- Alterações específicas no Código de Obras Municipal; |l- Decreto Municipal de calçadas; |ll- Implantação e manutenção das calçadas; IV- Revitalização dos Calçadões e implementação de Ruas Completas; V- Campanha de incentivo à manutenção de calçadas; | VI- Manual do Pedestre; vVIl- Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná; vIll- Implantação e manutenção dos acessos às praias; | IX- Implantação e manutenção da iluminação pública. Art. 8º A Ação Estratégica intitulada “Alterações jo objetivo no Código de Obras Municipal” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo Obras do município e dá outras providências, a fim d padronização das calçadas locais. é atualizar o Código de instituir normas gerais e padrões sobre as obras e construções no Município de Pontal do Paraná, buscando promover a Art. 9º A Ação Estratégica intitulada “Decreto Municipal de Calçadas” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é regularizar as d mensões e O das áreas de passeio e de calçadas. 8 1º Caberá ao Poder Público Municipal realizar a regu de calçadas, no caso de vias não locais e de vias inseridas em de 100 (cem) metros a partir de pontos de ônibus, bem ci nas calçadas que representem risco aos transeuntes. padrão de qualidade dos ein áreas de passeio e um raio de abrangência omo pela remoção de elementos 8 2º Caberá aos proprietários dos lotes realizar a re ularização das áreas de passeio e de calçadas nas áreas compreendidas em seus resp ctivos lotes, bem como a remoção de elementos nas calçadas que representem risco aos transeuntes. $ 3º A regularização das calçadas deverá ser fundamentada em projeto básico e executivo que compreenda critérios a serem definidos no respectivo decreto. Art. 10 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção das Calçadas” constitui- se de uma ação de longo prazo, destinada a promover a infraestrutura adequada para calçamento, bem como implementar uma rotina de fiscalização das áreas de passeio do município, com o intuito de averiguar a existência de elementos incompatíveis com o regramento municipal de urbanização. Art. 11 A Ação Estratégica intitulada “Revitalização dos Calçadões e Implementação de Ruas Completas” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva a revitalização dos calçadões existentes em Pontal do Paraná e i plantação de Ruas Completas em bairros com áreas comerciais que não possuem calçadôó Art. 12 A Ação Estratégica intitulada “Campanh a de Incen es. tivo à Manutenção de Calçadas” constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva promover a conscientização da população local e turistas da importân Balneário de Praia de Leste — Pontal io Paraná - PR RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prstarica Eipfinialdo parana: pri E | cia da manutenção das FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO 'AMORI, RUDISNEY GIMENES oa Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAY, werificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri EN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P REFEITO respectivas calçadas de suas propriedades, baseado n a cidade, através da campanha “FSo Art. 13 A Ação Estratégica intitulada se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva educar e conscie turistas e veranistas, sobre os direitos e deveres do cidadão como Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manuaã deverá ser disponibilizado em meio físico e digital. Art. 14 A Ação Estratégica intitulada do Paraná” constitui-se de uma ação de curto prazo, com a “Manual do Pedestre”, construção de um calçament educativa, tendo como referência téc Art. 15 A Ação Estratégica intitulada se de uma ação de longo prazo, a q três) acessos para 82 (oitenta e dois) acessos, organizados em re à ocupação urbana. Parágrafo único: Foi considerada como diretriz para definição dos locais de acesso a distância máxima de 200 (duzentos) metros e as er maior concentração da ocupação urbana. | Art. 16 A Ação Estratégica intitulada constitui-se de uma ação de longo iluminação pública de Pontal do Paraná. EIXO CONDUTOR Il - CICLOMOBILIDADE Art. 17 O Eixo Condutor Il — Ciclomobilidade será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: I- H- HI - IV - V- Revisão e cumprimento da lei VI- Campanha de adoção e não a Art. 18 A Ação Estratégica intitulad constitui-se de uma Ação de longo municipal para atender a padrões ho la à demanda municipal por alternativas de mobilida o qual também compreenderá Construir Calçadas em Pontal do Paraná. Este guia o adequado em Pontal do Paraná, Reestruturação e expansão da rede cicloviária; Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural; Campanha de valorização do ciclista; Manual do Ciclista de Pontal do Paraná; o sentimento de cuidado para com mosTodosPedestres”. “Manual do Pedestre de Pontal do Paraná” constitui- ntizar a população local, |Hedesire. | | do Pedestre de Pontal do Paraná “Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal a qual será realizada em conjunto o Guia Prático: Como apresentará as diretrizes sobre a de forma simples e nica o Decreto Municipal de Calçadas. “Implantação e ual objetiva a re Marlon dos Acessos” constitui- ução dos 153 (cento e cinquenta e lação à malha viária e tradas mais próximas às vias com ” ereção da Iluminação Pública “Implantação su bjetiva adequar a infraestrutura de prazo, a qual HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO SEÇÃO II Y GIMENES FIL » municipal de ab bandono. andono de animais; GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNE a Npertanieraa e expansão da rede cicloviária” prazo cujo objetivo é reestruturar a rede cicloviária diemos de pr aa e segurança, além de adequá- e relativas ao modo cicloviário. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura Balneário de Praia de Leste — Pontal No] Assinado por 4 pessoas: HEITOR jontaldoparana.pr.gov.br do Paraná - PR B5 doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO se EA Parágrafo único: Esta conexão e ampliação poderá ser realizada de ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou passeios compartilhados. 'mediante implantação Art. 19 A Ação Estratégica intitulada “Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural” constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo| é implementar sinalização vertical e indicativa das rotas que compõem o trecho rural da Rota Caiçara de Cicloturismo e suas sub-rotas municipais. | Art. 20 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de valorização do ciclista” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é divulgar informações sobre o ciclista pontalense, corroborando para a sua valorização, bem! como divulgando os benefícios da adesão ao modo cicloviário para a qualidade de vida dos indivíduos e do meio ambiente. Art. 21 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Ciclista de Pontal do Paraná” constitui- se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população local, os turistas e os veranistas sobre os direitos e deveres (dos ciclistas em Pontal do Paraná, bem como disseminar a educação no trânsito envolvendo ciclistas, Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Ciclista de Pontal do Paraná deverá ser disponibilizado em meio físico e digital. Art. 22 A Ação Estratégica intitulada “Revisão e cumprimento da Lei Municipal de Abandono de Animais” constitui-se de uma ação que tem como objetivo propor uma atualização na Lei nº 1.463, de 05 de novembro de 2014, com a finalidade de diminuir o número de animais abandonados em Pontal do Paraná. | ” Art. 23 A Ação Estratégica intitulada “Campanha constitui-se de uma ação educativa e de conscientiz mão de uma campanha de incentivo à adoção de an abandono, devendo informar a população sobre os de adoção e de não abandono ção social, com objetivo de lançar mais em situação de rua e de não benefícios que a adoção traz ao âmbito familiar e da conscientização sobre os impactos do abandono. SEÇÃO III EIXO CONDUTOR IIl- TRANSPORTE PÚBLICO Art. 24 O Eixo Condutor Ill - Transporte Público será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: Diretrizes para uma nova concessão; Adequação do itinerário das linhas; Itinerários especiais; IV - Adequação da frequência; V- Integração física, tarifária e operacional; VI- Padronização e expansão da implantação de abrigos de ônibus; VII - Planejamento e fiscalização da operação; | | VIII - Divulgação de informações do transporte público; | IX- Medidas de higiene e sanitárias (pandemia corpnavírus); RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EM; | il: prefeituraQDpantaldoparana.pr.g ov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal lo Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY Gl ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1BS MENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri e | mami PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO, X- Integração intermunicipal (Matinhos / Pontal do Paraná); XI- Interfaces entre o transporte urbano e o intermunicipal; XIl- Implantação de terminais municipais; XIll- Regulamentação do transporte por táxi; XIV - Padronização e implantação dos pontos de táxi; Xv - Regulamentação do transporte por aplicativo. Art. 25 A Ação Estratégica intitulada “Diretrizes para U de uma ação de curto prazo cujo objetivo é definir ; contrato de concessão do transporte público, de moi serviço. Art. 26 A Ação Estratégica intitulada “Adequação do itinerário das linhas” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é alterar o itiherário dos veículos de transporte público, visando a atender a demandas da população e do transporte público na matriz modal de Pontal do Paraná. Art. 27 A Ação Estratégica intitulada “Itinerários especi longo prazo cujo objetivo é implantar itinerários especiais (linha Escolas e linha Balneária) que complementam os itinerários do transporte públi demanda dos usuários. Art. 28 A Ação Estratégica intitulada “Adequação da frequência” constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é alterar a frequência dos veículos de transporte público para atender à proposta de expansão da ab angência das linhas, buscando contrabalancear financeiramente a frequência de passagem e os novos itinerários. Art. 29 A Ação Estratégica intitulada “Integração física e tarifária” constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é realizar a i tegração física e tarifária após a alteração do itinerário operante e a criação de novas linhas. Parágrafo único: A integração tarifária será realizada mediante estudo econômico que indique a melhor alternativa operacional. Art. 30 Ação Estratégica “Padronização e expansão da implantação de abrigos” constitui- se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é melhorar as condições de usabilidade dos abrigos utilizados para transporte público coletivo promovendo conforto, orientação através da identidade visual e acesso seguro ao serviço por meio de infraestrutura adequada, que se dará através da implantação de três tipos de estruturas, sendo elas: | — Estações de Transferência, as quais consistem Jem estruturas com fechamento em todas as faces, cobertura com material transparente |e sistema de portas automatizadas, devendo ainda conter banco, iluminação e informações de itinerários, a serem implantadas em pontos estratégicos de integração multimodal; | Il — Abrigo Duplo, o qual consiste em estruturas que apresentem o dobro das dimensões de um Abrigo Simples, devendo contar com fechamento traseiro e lateral em material o a tratarel critérios para fixação e atualização das tarifas e parâmetros de qualidade e segurança do ma nova concessão” constitui-se iretrizes mínimas para um novo m minimamente sobre | a aumentar a representatividade VERGINIA PEDROSO ais” constitui-se de uma ação de ico, a fim de atender a idoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1BS e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e LVES KAYAMORI, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal flo Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇAI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal o «pr.gov.br amd | GABINETE DO P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ REFEITO transparente e cobertura, devendo ainda conter ban itinerário, a serem implantadas em pontos com alt Ill — Abrigo Simples, o qual consiste em estruturas co material transparente e cobertura, devendo ain co, iluminação e informações de a demanda de passageiros, fechamento traseiro e lateral em a conter banco, iluminação e informações de itinerário, a serem implantadas nos pontos de parada de ônibus que não possuam as características indicadas nos incisos | e Il Art. 31 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento e se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é operação do transporte público, mediante ae TE Municipal. Art. 32 A Ação Estratégica intitulada “Campanha d transporte público” constitui-se de uma ação de curto horários e itinerários do transporte público. deste artigo. fiscalização a 'da operação” constitui- rantir a eficiência e eficácia da o promovida pelo Poder Público e divulgação de informações do prazo cujo objetivo é divulgar os Parágrafo único: Para a consecução desta ação, esta disponibilização de informações deverá ser viabilizada nos pontos de ônibus, bem como por meio Art. 33 A Ação Estratégica intitulada “Medidas de se uma ação de curto prazo cujo objetivo é atribuir à co garantir as medidas necessárias de prevenção à contaminação sanitária ou outra enfermidade pandêmica. Art. 34 A Ação Estratégica intitulada Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de longo estratégias de articulação e gestão da governança loc. com os municípios vizinhos. Art. 35 A Ação Estratégica intitulada “Implantação dos de uma ação de longo prazo cujo objetivo caracteriza-: de um terminal multimodal no bairro Praia de Leste. se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atual 2001 e o Decreto nº 1.478, de 15 de janeiro de 200 definem logradouros para o funcionamento de táxis nb Art. 36 A Ação Estratégica intitulada * cho é aa Art. 37 A Ação Estratégica intitulada “Padronização e constitui-se de uma ação que propõe a implantação de elas: de sítio digital. urança e sanitárias” constitui-se de cessionária a responsabilidade em pela COVID-19 “Integração entre transporte urbano de Matinhos e prazo cujo objetivo é desenvolver al com o poder público estadual e Terminais Municipais” constitui-se se principalmente pela construção do Transporte por Táxis” constitui- zar a Lei nº 256, de 17 de julho de 4, que estabelecem as normas e município. Implantação dos Pontos de Táxi” duas tipologias de abrigos, sendo | - Ponto estruturado, o qual deve abranger identificação e acessibilidade adequada, bancos de espera, banheiro e cozinha para uso dos taxistas, implantado em médio prazo, a ser instalado espedifi rodoviária; de modo que deverá ser camente nas áreas adjacentes à RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El Balneário de Praia de Leste — Pontal ail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br o Paraná - PR | Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMO “briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 ES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO RI, RUDISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. ed | PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO DE PONTAL DO PARANÁ PREFEITO espera, de modo que deverão ser implantados em || - Pontos simples, os quais devem abranger identificação, pn e bancos de definidas pela Ação do Art. 36. curto prazo, nas demais áreas | Art. 38 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte por Aplicativo” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo para regulamentação do transporte por aplicativo, eficiência, a eficácia, a segurança e à efetividade transporte clandestino. SEÇÃO IV EIXO CONDUTOR IV - TRANSPORTE MOTOR é a elaboração de uma legislação tendo como objetivo promover a do serviço e a fiscalização do | ZADO Art. 39 O Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: Regulamentação do estacionamento; Implantação de estacionamentos rotativos; Implantação de rede de microdrenagem pluvial | IV- Implantação da rede de macrodrenagem pluvial; | vV- Revisão da hierarquia viária; vI- Reestruturação viária; VIl- Implantação de parque semafórico; vIll - Redutores de velocidade; IX- Manutenção contínua nas vias; X- Intervenções em interseções; XI- Campanhas de educação no trânsito; | XIl- Implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal; XIII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito; XIV - Municipalização da PR-412. Art. 40 A Ação Estratégica intitulada “Regulamenta de uma ação de longo prazo cujo objetivo é deli estacionamentos em vias de grande movimento. Art. 41 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de estacionamentos rotativos ão do estacionamento” constitui-se itar e organizar a localização de constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é instituir, tanto nos aspectos regulamentar e operacional, um sistema de estacion amento rotativo mediante cobrança por tempo de permanência e tipo de veículo, em determinadas localidades. Art. 42 A Ação Estratégica intitulada “Implantação constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objeti de rede de microdrenagem pluvial” e IA vo é solucionar de forma eficaz os problemas de alagamento em vias urbanas em Pontãl do Paraná. Art. 43 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de rede de macrodrenagem pluvial” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é a implantação da rede de | RODOVIA PR 407 = GEP 53255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraçopontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PRI Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇAL -E610-5053-D1BS HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CFS7. Idoparana.1 doc.com.briveri VES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontali amd | a seidaddos ap [rs N eammaçd? | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO macrodrenagem, a Implantação do Canal de Macrodre de Macrodrenagem existente. Art. 44 A Ação Estratégica intitulada “Revisão da hier ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lein nagem e a reabilitação do Canal rquia viária"! constitui-se de uma 642, de 17, de janeiro de 2006, compatibilizando-a com a reestruturação viária proposta nos estudos técnicos do Plano de Mobilidade Urbana. Art. 45 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação Viária” constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é a reformulação de vias municipais. | Art. 46 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de uma ação de longo prazo cujo objetivo é organi interseções e/ou seções de vias onde haja conflitos ou por meio da implantação de sinalização semafóriça, garanti eficiência das ruas. ca semafórico” constitui-se de ar os usuários do trânsito nas disputas entre diferentes modais, | ndo a segurança e a Art. 47 A Ação Estratégica intitulada “Redutores de Velocidade” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo consiste na instalação; de redutores de velocidade, tais quais, lombadas, travessias elevadas, radares e lombadas eletrônicas, em locais de alto índice de acidentes e que se mostrem necessários à instalação. Art. 48 A Ação Estratégica intitulada “Manutenção o nas vias” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo consiste na adequação, implantação de pavimento e manutenção das vias municipais, tendo em vista as condições de qualidade do pavimento e suas dimensões. | Parágrafo único: As medidas de adequação da qualidade e das dimensões das vias urbanas deverão ser priorizadas nos locais de maior fluxo de veículos. Art. 49 A Ação Estratégica intitulada “Intervenções e interseções” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é realizar intervenções em interseções e nós viários que representem pontos críticos em relação à segurança viária. Art. 50 A Ação Estratégica intitulada “Campanhas de de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população local, os turistas e os veranistas, a fim de promover a convivência harmoniosa entre todos os atores e modos de transporte, priorizando a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente e visando à redução do número de acidentes de trânsito, da emissão de poluentes e ruídos, por meio da execução das campanhas “Trânsito em aula: Pontal do Paraná” e “No Trânsito, Pontal Respeita”. educação no trânsito” constitui-se Art. 51 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo ic Rd é prover as vias urbanas de Pontal do Paraná com sinalização viária eficiente. | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El Il ail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal á o Paraná - PR | Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYA! so “briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe O código CF57-E610-5053-D1B5 ES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDRO: MORI, RUDISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https |lpontaldoparana. fdoc.com a | ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO Vosso 1 DE PONTAL DO PARANÁ PREFEITO | Art. 52 A Ação Estratégica intitulada “Integração Tot constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo ao Sistema Nacional de Trânsito” instituir um novo convênio entre o al é município e o órgão de trânsito estadual, a fim de estabelecer adesão total ao Sistema Nacional de Trânsito, permitindo que O município gestão do trânsito local. Art. 53 A Ação Estratégica intitulada “Municipalizaç ação de longo prazo cujo objetivo é proporcionar mai possibilitar a gestão de forma eficiente e eficaz da fut SEÇÃO V EIXO CONDUTOR V —- ACESSO assuma competência integral pela ão da PR-412" constitui-se de uma s autonomia ao município, visando a ura avenida municipal. AO MUNICÍPIO Art. 54 O Eixo Condutor V — Acesso ao Município será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: |- Alteração da infraestrutura de acesso ao |l- Minimização de impacto do tráfego da PR-407 HI - IV - Melhoria no acesso à Colônia Maciel; V- Divulgação e melhoria do acesso turístico; VI- Reconhecimento e valorização sociocultural; vIl- Campanha de conscientização ambiental e val vIIl- Manual de Turismo Sustentável. Art. 55 A Ação Estratégica intitulada constitui-se de uma ação que propõe alterações município, de forma a atender à demanda atual e à d Parágrafo único: Os projetos considerados para essa |- H- HI - Binário da Rua Waldir Giglio Junior com a PR- Novak; IV- Contorno Leste, Avenida Santos Dumont; V- Duplicação da Rodovia PR-412, entre o entro a divisa com Matinhos; VI- Viaduto de interseção em desnível na intersg Waldir Giglio Junior; VII - Rodovia PR-407. Art. 56 A Ação Estratégica intitulada “Minimização munic Sinalização indicativa do acesso à Colônia Pereira; Contorno pela rua Noêmio Gabriel Simas, Nelson pio; sobre a fauna local; orização da cultura caiçara; “Alteração da infraestrutura de acesso ao município” estruturais nas vias de acesso ao emanda projetada para 2032. ação foram os seguintes: Duplicação da Rodovia PR-407, a ser executado em curto/médio/longo prazo; 412; Medrado e Dom Alfredo Ernesto na ligação da Rodovia PR-407 com a PR-412, por meio da ncamento com a Rodovia PR-407 e ção da Rodovia PR-407 com a Rua Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-412 com a de impacto do tráfego da PR-407 sobre a fauna local” constitui-se de uma ação de jongo prazo que se propõe a: | - Preferencialmente implantar travessias de fauna de drenagem que permitam a instalação dessas infra nde houver corpos hídricos e canais estruturas; | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado ERGINIA PEDROSO “Adoc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1BS e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e Vl Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana RS me | em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ hd GABINETE DO PREFEITO | Il — De forma subsidiária, implantar redutores de velocidade, como lombadas convencionais e lombadas eletrônicas, quando inexistir viabilidade técnica para execução da alternativa apresentada no inciso | deste artigo. | Art. 57 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização Indicativa do Acesso à Colônia Pereira” constitui-se de uma ação de médio prazo a qual objetiva a implantação da sinalização vertical e indicativa do acesso a Colônia Pereira, a ser realizado em articulação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Art. 58 A Ação Estratégica intitulada “Melhoria no acesso à Colônia Maciel” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a adequação dos trapiches da marina de Ponta do Poço e da colônia Maciel. Art. 59 A Ação Estratégica intitulada “Divulgação e melhoria do acesso turístico” constitui- se de uma ação de médio prazo a qual objetiva promover a sinalização vertical de acesso aos balneários, trilhas, pontos e rotas turísticas, composta por placas e totens com informações de localização e história local, com a [divulgação através de um Manual de Turismo Sustentável. Art. 60 A Ação Estratégica intitulada “Reconhecimento e valorização sociocultural” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a valorização sociocultural, bem como o resgate e o fomento das características socioculturais de cada bairro de maneira que o conjunto das individualidades configurem a unidade municipal, Art. 61 A Ação Estratégica intitulada “Campanha [de conscientização ambiental e valorização da cultura caiçara” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a conscientização pública quanto à preservação ambiental e à influência da cultura caiçara na formação da identidade municipal. Art. 62 A Ação Estratégica intitulada “Manual de Turismo Sustentável” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva educar e |conscientizar a população local, turistas e veranistas sobre os atrativos turísticos e culturais, reforçando a necessidade do consumo e do turismo conscientes e da preservação ambiental. Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual de Turismo Sustentável deverá ser disponibilizado em meio físico e digital. SEÇÃO VI EIXO CONDUTOR VI - TRANSPORTE ESCOLAR Art. 63 O Eixo Condutor VI — Transporte Escolar será conduzido ppr meio da execução das seguintes ações estratégicas: | |- Regulamentação da operação do transporte escolar; | Ill - Readequação dos pontos de embarque; ll - Fiscalização da operação; IV - Adequação aos horários de entrada e saída das Escolas; V- Carta Informativa sobre o diagnóstico do transporte universitário. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail | prefeitura(Dpontáldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do haraná -PR [| Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1BS o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 64 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação da opptação do transporte escolar” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de legislação específica para regulamentação da operação do transporte escolar no município. Art. 65 A Ação Estratégica intitulada “Readequação dos pontos de embarque” constitui- se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar os pontos de embarque do transporte escolar, considerando um estudo de levantamento dos alunos que necessitam caminhar por mais de 10 (dez) minutos para chegar aos pontos. || Art. 66 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização da operação” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é implementar uma rotina de auditorias técnicas, operacionais e econômicas dos contratos de concessões, a fim de identificar eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais, com à imposição de penalidade cabível a cada caso. | Art. 67 A Ação Estratégica intitulada “Adequação aos horários de entrada e saída das escolas” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo Objetivo é possibilitar o máximo de eficiência no transporte público para a entrada e saída das escolas. Art. 68 A Ação Estratégica intitulada “Carta informativa sobre o diagnóstico do transporte universitário” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de uma carta direcionada à Universidade Federal do Paraná, em nome da prefeitura do município, demonstrando as sugestões e reclamações diagnosticadas através do Plano de Mobilidade em relação ao Ônibus Intercampi. SEÇÃO VII | EIXO CONDUTOR VII - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Art. 69 O Eixo Condutor VIl — Transporte Aquaviário será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: |- Sinalização do acesso ao terminal aquaviário; Il- Adequação e divulgação de informações |sobre o transporte aquaviário cadastrado; Ill- Fiscalização do transporte aquaviário; IV- Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Transporte Aquaviário (EVTEA) V- Acessibilidade e adequação tarifárias. constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é elaborar os orçamentos estimativos relativos à sinalização do Terminal de Embarque de Pontal do Sul, com placas de orientação de destino e placas de serviços auxiliares. Art. 70 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização e acesso ao terminal aquaviário” bj RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura! mk pparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do/Paraná - PR Assinado por 4 pe 7-E610-5053-D1BS ssoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO lidade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF5' Para verificar a val o | [+ ———— esmtiitio Jg À em) e GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Art. 71 A Ação Estratégica intitulada “Adequação e d transporte aquaviário cadastrado” constitui-se de uma a adequação e a divulgação de informações sobre o tra Art. 72 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização do de uma ação de curto prazo cujo objetivo é garantir a de fiscalização do transporte aquaviário, a fim de o ivulgação de informações sobre o ção de curto prazo cujo objetivo é nsporte aquaviário no município. ransporte aquaviário” constitui-se eficiência e al eficácia da operação toibir o transporte clandestino e garantir o cumprimento do Decreto nº 7.404, de 26 de setembro de 2018. Art. 73 A Ação Estratégica intitulada “Elaboração d Econômica e Ambiental do Transporte Aquaviário (EV Estudo de Viabilidade Técnica, EA)” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é determinar a estrutura adequ da, as vantagens e desvantagens, o equilíbrio financeiro, bem antrópicas relativos à abertura do Canal de Ma aquaviária. Art. 74 A Ação Estratégica intitulada de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar como os trodrenagem para a navegação impactos ambientais das ações “acessibilidade é adequação tarifárias” constitui-se a tarifa do transporte aquaviário e contemplar a questão do uso em relação à distinção entre transp rte turístico e cotidiano dos trabalhadores locais. SEÇÃO VIII EIXO CONDUTOR VIll - REGULAMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 75 O Eixo Condutor VIII - Regulamentação, Planejamento e Gestão será conduzido por meio da execução das seguintes ações estratégicas: Decreto Municipal das Calçadas; Diretrizes para uma nova concessão; Alterações específicas no Código de Obras Municipal; Solo; IV - Regulamentação do transporte por táxis; V- Regulamentação do transporte por aplicativo; vi- Revisão da Hierarquia Viária; vil- Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito; vIll- Regulamentação da operação dos veículos; IX- Regulamentação do espaço público; X- Integração Modal; XI- Planejamento Integrado do Transporte e Uso a xIl- Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica ( Urbana. Parágrafo único: As ações indicadas nos incisos | anteriores da presente lei. Art. 76 A Ação E uma ação de médio prazo que tem por objetivo mini VTE) da Concessão da Publicidade ao VIll são detalhadas nas seções stratégica intitulada “Regulamentação do espaço público” constitui-se mizar a poluição visual do município através da atualização da Lei nº 37, de 09 de outubro de 1997. | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El ail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES ERGINIA PEDROSO “Adoc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Y GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e Vl KAYAMORI, RUDISNE' Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. ES TE PT É) Mom GABINETE DO P PREFEITURA DO MUNICÍPIO D - E PONTAL, DO PARANÁ REFEITO Art. 77 A Ação Estratégica intitulada “Integração moda prazo que tem por objetivo integrar o modo cicloviário transporte aquaviário, por meio da implantação estratégica de para | fé constitui-se uma ação de médio com o transporte público e com o ciclos e bicicletários. Art. 78 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento integrado do transporte e uso do solo” constitui-se uma ação de longo prazo que e transporte a fim de conduzir ocupação urbana no muni Art. 79 A Ação Estratégica intitulada “EVTE da Co etiva implantar infraestrutura de ípio. ncessão da Publicidade Urbana” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo edad é a elaboração de um estudo técnico necessário para subsidiar eventual tomada de ecisão do poder público municipal quanto à celebração de contrato de concessão que verse sobre a publicidade urbana do município de Pontal do Paraná. CAPÍTULO III DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DE Ea Art. 80 Os indicadores de monitoramento de desempenho objetivam avaliar a eficiência e eficácia da implementação das Ações Estratégicas do a mobilidade urbana e sustentável do município. Art. 81 Cabe ao Poder Público Municipal, por meio do do Plano de Mobilidade Urbana, definir, para cada desempenho: |- Metodologia própria e individualizada; Il- Periodicidade de análise; |ll- Metas periódicas que se objetiva atingir. Plano de mpbiideide Urbana para órgão de gestão e implementação indicador, de monitoramento de Art. 82 Em relação ao Eixo Condutor | — Transporte Pedonal, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes: |- Porcentagem da matriz modal que realiza locomoção pedonal; |l- Presença de piso tátil; |ll- Presença de rampas de acessibilidade; IV - Quantidade de acessos revitalizados; V- Quantidade de turistas na cidade; VI- Nível de segurança pública nas vias; VIl- Calçadas pavimentadas; vIll - Porcentagem de vias com boa iluminação pública; IX- Total anual de acidentes. Art. 83 Em relação ao Eixo Condutor Il — Ciclomobil de monitoramento de desempenho os seguintes: |- Extensão da malha cicloviária; Il- Porcentagem de paraciclos instalados; |ll- Aumento do turismo ciclístico; IV - Matriz modal cicloviária; V- d ade, constituem seus indicadores Redução de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 em Balneário de Praia de Leste — Pontal dj | : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Paraná - PR | Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RU “briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 ES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO DISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. Foi GABINETE DO P — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EFEITO VI- Divulgação do Manual do Ciclista; VII - Qualidade da infraestrutura cicloviária; VIII - Diminuição dos acidentes envolvendo animais de rua; IX- Quantidade de animais castrados por ano. Art. 84 Em relação ao Eixo Condutor Ill — nã arado Público, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os segu |- Frequência do transporte público coletivo; Il- Tempo de trajeto dos usuários até o ponto de ôn Wi - Qualidade do transporte público; IV - Porcentagem de usuários utilizando o cartão transporte; V- Pontos de ônibus adequados; VI- Usuários que realizam integração modal; vIl- Passageiros transportados mensalmente; VIIl- Quantidade de usuários do transporte público; IX- Quantidade de terminais municipais implantados X- Quantidade de pontos de táxi padronizados; ntes: | bus mais próximo; XI- Quantidade de usuários de táxi e de transporte por aplicativo; XIl- Porcentagem de veículos da frota com menos de 10 (dez) anos. Art. 85 Em relação ao Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes: | |- Número de beneficiados pelas vagas públicas de ii Il- Vagas de estacionamento para pessoas com netessidades Ill- Redução de pontos de alagamento; IV - Quantidade de acidentes de trânsito; V- Fluidez das vias; VI- Vias urbanas pavimentadas; VII- Vias urbanas em condições boas ou excelentes; VIII - Vias com boa iluminação pública; IX- Vias sinalizadas; X- Fluidez de veículos; XI- Existência de pontos críticos; XIl- Multas e infrações. especiais; Art. 86 Em relação ao Eixo Condutor V — Acesso ao Município, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os segu intes: |- Sinalização direcional de entrada e saída do município; Il- Fluidez nos trajetos de municípios vizinhos para Ill - Quantidade de atropelamentos de fauna; IV- Divulgação do Manual do Turismo Sustentável; V- Aumento do Turismo Ecológico; VI - Aumento do reconhecimento da localização. Pontal do Paraná; Art. 87 Em relação ao Eixo Condutor VI — Transporte Escolar, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho os segu intes: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail | : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do|Paraná - PR | e) Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri G| Ra | PREFEITURA DO MUNICÍPIO D "= GABINETE DO P saio? ) PONTAL DO PARANÁ EFEITO escolar; Satisfação geral do transporte escolar; Porcentagem de veículos da frota e Satisfação geral do transporte universitário. Art. 88 Em relação ao Eixo Condutor VII — Transporte Aqua indicadores de monitoramento de desempenho os seg |- Sinalização de terminais aquaviários; |l- Utilização do transporte aquaviário; Tempo de locomoção dos alunos até os pon scolar com m Tempo de espera pelo ônibus após o término das aulas das instituições de ensino; tos de embarque do transporte enos de 10 (dez) anos; viário, constituem seus Í uintes: | | |ll- Número de embarcações e marinas cadastradas. | Art. 89 Em relação ao Eixo Condutor VII — Regulamentação, Planejamento e Gestão, constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho ns seguintes: |- Quantidade de mobiliário urbano patrocinado; |l- Porcentagem da matriz modal que realiza integração modal; |l- Porcentagem de ocupação em áreas irregulares; | IV - Porcentagem de ocupação em áreas regulamentadas. | Art. 90 Constituem os indicadores de monitoramem gestão | H - da mobilidade urbana municipal, os seguintes: Financiamento do Plano de Mobilidade Urbana Efetividade do Plano de Mobilidade Urbana. Art. 91 Os indicadores de mo e implantação do Plano de Mobilidade Urbana indicadores adicionais. to de desempenho, referentes à nitoramento de desempenho compreendidos nesta lei representam um rol exemplificativo mínimo e não exa ustivo, podendo o órgão de gestão adotar, segundo seus critérios, Art. 92 As análises realizadas pelo órgão de gestão e implantação do Plano de Mobilidade Urbana referente aos indicadores d e monitoramento de desempenho devem ser apresentadas por meio de Relatório de Monitoramento, a ser publicado anualmente no sítio digital da prefeitura municipal. Parágrafo único: Este Relatório de Monitoramento d Art. 81, além das análises dos respectivos in desempenho de cada eixo condutor. TÍTULO III eve compreender as definições do dicadores de monitoramento de DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 93 O Município de Pontal do Paraná poderá celebrar acordos, convênios, bem como outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, a fim de viabilizar a execução do Plano de Mobilidade Urbana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E Balneário de Praia de Leste — Pontal o Paraná - PR aa] ail : prefeitura(Dppntaldoparana.pr.gov.br | 13 Assinado por 4 pessoas: HEITOR Gi GINIA PEDROSO Idoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1BS e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VER ONÇALVES KAYAMORI, Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontal om | ; GABINETE DO PREFEITO None Art. 94 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de majo de 2025 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura Opontal raná - PR A Fem pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do P e) Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 Fi BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF57-E610/5053-D1B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:83 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:;00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) | Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: | https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/CF57-E610-5053-D1B5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 037/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025. Processo nº: 07542025 Hora: 11:51 Data de Protocolo: 07/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 037/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 037/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná- PR.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR G 'oparana.idoc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 ONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald o — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 037/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR.” Este projeto tem por objetivo consolidar, no âmbito da legislação munici- pal, as diretrizes de execução, metas e fontes de recursos previstos no Plano de Mobili- dade Urbana, aprovado com base em amplo processo participativo e técnico, incluindo a revisão do Plano Diretor Municipal. A proposta visa garantir segurança jurídica, previsibilidade administrativa e alinhamento orçamentário às ações estratégicas de mobilidade urbana, criando um ins- trumento que oriente decisões, contratos, investimentos e políticas públicas no setor. Pontal do Paraná tem passado por significativas transformações urbanas nos últimos anos. Esse contexto reforça a necessidade de uma gestão cada vez mais efi- ciente e planejada. A implantação de um Plano de Investimentos transparente e estrutu- rado é fundamental para orientar o desenvolvimento territorial e qualificar a infraestrutura urbana, com foco na melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população. Este plano atende aos dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urba- na (Lei Federal nº 12.587/2012) e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e está ali- nhado com a Política Municipal de Mobilidade Urbana instituída por legislação própria. A população foi amplamente consultada durante sua elaboração, o que confere legitimida - de e relevância à proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Hl da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISN ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 EY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri o [WWW W[Ww[Www—>————————————————— 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Bo À PROJETO DE LEI Súmula: Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-PR Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento (PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada. Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo legislativo de alteração desta lei. Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de financiamento e aos órgãos responsáveis pela execução das ações. Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei. Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município vw Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR icacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 MORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverifi (a | hz -ES09-01 93-4540/08989)UBANQ'WOS"9OP| "BUBIBCOP|BjUOO//SONU OSSO SEBHESS SETE CD o SELO-ES0S-0193-2540 061p99 O ouuojuj 9 sgLA: spOSsad p JOd opeuissy "OHMIA SINIWIO ABNSIONH "IHOWVAVY SINIVÓNOS HOLIZH * OSONGIA VINIDHAA 8 VAIS VO SIONIW VILNIO oo'o oo'o oo'o EL'9TS'9OL 00'0 oo'ao oo'o ooo oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o SL'9PL'SS9T 0o'o oo'o oo'o er'ess' 00'0 EE'LSSTBT 9L'vESOTT LS'LLVAIT oo'o oo'o cE'98T'p ooo 60'SO9'TBT'S 0o'o oo'o ten ouy oo'o oo'o 000 EL'9TS9OL 00'0 oo'o 00'0 00'0 o0'o oo'o oo'o o0'0 oo'o 00'0 SL'9PL'SS9T oo'o oo'o oo'o er'BSg'9 o0'0 EE'LSS TST 9L'pesozr LSLLTTIT o0'0 oo'o ce'ggTp 000 60'SOS'TBL'S oo'o 00'0 TeoT ouy 0o'o oo'o 0o'o EL'9TS'9OL 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o 000 00'0 oo'o SL'9pL'SS9T oo'o oo'o o0'o eT'Bs8'o oo'o EE'LSS'TBT 9L'P6S OLL USLLVTTT o0'0 o0'0 eE'asT'h o0'o 60'SO9'TBT'S o0'0 oo'o 0€0T Oy. ao'o 0o'o oo'o EL'9TS'90L o0'0 oo'o oo'o ooo oo'o oo'o ooo oo'o oo'o oo'o SL'9pL'SS9T oo'o oo'o oo'o er'gsg'9 0o'o EE'LSS TB 9L'v6SOTT LS ULVTIT oo'o oo'o ec'oet'y oo'o 60'SO9'TBT'S ooo ooo GOT OUy] oo'o Do'o oo'o EL'9TS'9OL oo'o oo'o o0'o oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o co'o o0'o SL'9PL'SS9T oo'a o0'o o0'o ET'gs8'9 oo'o cE'LSs Ts 9L'v6S OT LS'LLTTIT oo'o ooo EE'agT'y oo'o 60'SO9'T8T'S 00'0 ooo BToT ouy oo'o oo'o oo'o oo'o ooo o0'0 oo'o o0'0 ooo ST'EPL'L8L ooo oo'o ooo Do'o TI'866'T6L 00'0 oo'o ooo tUoEv TI 69EBT'6 E6'9EOLL6 9L'p6SOLT EG9TE'EM 000 00'o 68'EPT'L T'gos Tot TS'T6S'T90'9 ooo ooo Lot ouy oo'o D0'0 oo'o oo'o ooo oo'o 00'o 00'0 o0'0 Sr'EpL'L8L oo'o ooo o0'0 ooo TI'B66'T6L 00'o 00'0 000 tuoerTT eg'esT'6 E6'9EO'LL6 9L'v6s OT E6'9TE'EY oo'o oo'o 68'EvT'L TL's08'TI0T T5'T6S T90'9 oo'o oo'o 90 OU o0'0 oo'o oo'o oo'o oo'o 00'o oo'o 0o'o oo'o ST'EPL'L8L o0'0 00'0 ooo ooo TI'866'T6L oo'o oo'o oo'o teor TI 6g'egT'6 E6'9EO'LL6 9L'v6S OLL EG'9TE EM oo'o oo'o 68'EbT'L tL'sost90T TS'TES'T90'9 oo'o 00'0 SioT ouy ooo SU'LEL'E6 oo'o oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o 9T'TEGTPOT 00'o oo'o o0'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oz'Leror EE'SPTZT oo'o LS'GIT'EOS 9L'p6S OLL Bo'ovz's99 O8TLST ox'LBToL EB'SILOTL ooo ob'pTSEprE 00'0 ooo pior ouy oo'o SL'LEL'E6 oo'o oo'o oo'o oo'o 00'0 D0'0 oo'o 9T'TEGTHOT 00'o oo'o o0'o oo'o oo'o oo'o oo'o oz'zgror EE'SPTLT oo'o LS'eTTEOs 9L'ves OL BO'ObT'S99 OSTLST oT'L8TOL Es'STLOT 00'0 op'pTB vd oo'o oo'o ETOTOUYy oo'o os'szy'L8T oo'o 99'EBS TESE oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o 9L'T6O'6PP'P oo'o oo'o oo'o oo'o 8o'gzL'psT'6 oo'o oo'o ob'pis'oz 00'TL8'tor 9O'TSS'L7 LS'9ETOS6'S 8S'Lv6'SOTT BL'STETTST og'epT'S op'pLs'oz 00's6T'b9 gr'ozp'sst's zs'etressos oo'o oo'o Tag mos ogôy Jod jejo onnpaildy 10d apodsursp op ogswuaur|ndoy EG ray Ixej Ap Souod sop opdmuejdu] 2 oedeziuopeg Te oty 1x2] J0d auodsurs| op ovdpjuauiendoy UG 085y Ext) ap odtasas op ogsenbapeay — 6 pISOdoLd stediotuniA sieuruno | ap ogseuejday re orsy oagqud ajsodsuva ap jedijuny jeuqurio | — 8 vysodosd jediatunusajuy 0 2 ouegar ayodsuei | O anua sadejsojuy LIZ ovdy (gurseg Op [eruOd [Soqun Dir) jediarununauy opdeifauy QI OrSy (smujArtOIOS RIUOpURd) SELPNUES D QUSÃIH Ap Sepipojy 61 0róy oonqua auodsurs] op sagdruojuy ap ovsesnara 8L ovóy ogdrsado vp opdpzirost 2 oquatuvloueid LL ory SEG " ap soBuay ap orseue du vp orsurdrg a orsezmopeg — PLOEV jeuoropsado 2 vugjue *eoistA opdrifau] cLoy eiouonborg ep ogsenbopy pLomy sipiadsg soupsoun] EL ovôy seyurT ep ourioun] op ogdenbapy TLoeiy opSsoaU0 PAON PUM Preá sozmnong re orsy oxqua aodsusa | op ogivimnasaay ap oueia — £ ejsodosg Ouopurqy OEN ap 2 083opy ap equeduro vo ory steunuy ap ouopurgy ap [ediotunA 197 Ep ouowndumo à oestady 19 085y emy op steuituy — 9 ejsodosg ESIPIO OPINA TIE ory ENSINO OP OgSrzUOJEA 9p equedues Vs ordy EISIPIO Op ogSezuojsA —s Bjsodo1g OlSUMO[D OP “IO Pp opômuejdi] Troy LIPIAO[ID 2PaY EP Ogsurdxo à opdrimnnsay Vpogy OLIBIAGPIO OUEId — p Bisodosa POIquA ORSEUIWUNI| Ep OpdUa nur 2 opdeuejdui VE oey Baana ogdeumunty ep ogsenhopy — € esodosg sossoay sop opduajnuvia 2 ovdrue|diu vTory SEIBAd SE 0ss39% Op og)enbapy — 7 ejsodosg guerra ep peascepi mao CLP ansapad op [enueiy 91 0gy SEpRÍ[ED ap OgÍUanuvA ? OAguadu] ap equediue)) gi opdy saoprájRo sop ogsezietady pr ogiy sepeajro Sep ogsuanueiy 2 ogómuejdu] EToRdy sepeójro ap jedisuniy oro TI ovsy jediotunA SEJGO 2p 0899 ou seatgiaadsa soda y 1 orsy sEpeájEO sup ogssaygenhay ap ouig — | tysodosg oxtg s0d saoóy à seysodosd YNVAVd OQ IVINOd dA VNVEUN JAVANTISON AQ ONV'Id 0d SOLNINLLSAANI 4 SAQÕV dA ONVTd - OXINV E SBLG-ES0S-0193-2540 0Bip9a o euuoju| 9 GAL-ES0S-0193-/5:40/08789juOA q "uOS"20p | euRIEdop|EIuOd/|:SdHu DSS99e 'seIMBUISSE SEP OPepIIDA E JedyudA ese OSONAIA VINIDHIA 9 VAIS VA SIQNIW VILNIO “OH SINIWIO AINSIONH 'RIOWVAVA SINIVÔNOO HOLIIH 'seossad p Jod opeuissy oo'o o0'o oo'a 00'0 oo'o oo'o oo'o 00'0 oo'o 00'0 oo'o [oleo] 00'0 00'0 00'0 oo'o oo'o o0'o 00'0 oo'o Te'TI9'SH9 op'STL'L oo'o LT VII EIS'9T ES'PEG EPT oo'o oo'o to'pror S5'79609T Tent ouy 0o'o 00'0 oo'o 00'0 0o'o oo'o oo'o 00'0 oo'o oo'o o0'0 000 oo'o 0o'o oo'o 00'0 oo'o 00'0 00'0 ooo teTas'sea Op'STZ'L oo'o LUIS EIS IT ES'PEG EMT o0'0 oo'o to'vLor SS'TI6GO9T 1e0T uy oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o 00'0 oo'o Te Ta9's49 [ATAA 0o'o LT'VIVEIS'9T ES'POG EMT oo'o oo'o arrror 5596 O9T DEOTOuy 0o'o oo'o 00'0 oo'o oo'o 00'0 oo'o o0'0 ooo oo'o oo'o oo'o oo'o oc'o ooo oo'o oo'o oo'o oo'o zeTa9'st9 op'STL'L oo'o LT VII E9S'9T ES'V6GEMT oo'o oo'o er'rrot SSTIGO9T 6TOT OUY oo'o 00'0 o0'0 oo'o o0'o oo'o oo'a oo'a 00'0 oo'o oo'o o0'o 00'o oo'o 00'o oo'o oo'o oo'o ooo o0'0 26'TI9'sta op'STL'L 00'0 LTVT9 EIS IT ES'P6G EMT oo'o 00'0 tr'nrot S5'T9609T gro ouy oo'o oo'o 00'0 o0'0 ooo oo'o o0'0 ooo o0'o oo'o (oo) 000 ooo oo'0 [ooo] sT'6o9'LL tous 00'0 ooo oo'o PE'PST'PIS 00'6S8'TL 0o'o bL'OEG'SSE TT LE'GBB'vET O9'pEE'TLE'6 o0'0 oo'o TU'9s'EET LTOT OUy oo'o ooo 00'0 oo'o oo'o voo oo'o oo'o oo'o 0o'o ooo oo'o 00'0 oo'o oo'o ST'609'LL lo'Les' oo'o oo'o 00'o vE'PST'UTS 00'658'TT oo'o PL'OE6'SSETT LE'GBB'VET 09'pEETLE'6 oo'o oo'o TU99GEET 9ToT uy oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o [ooo] 0o'o oo'o oo'o oo'o o0'o o0'0 o0'o oo'o oo'o ST'6OS LL zo'tes? 00'0 00'0 000 ve'psT'PIs 00'658'TI oo'o vL'OEG'SSETI LE'G8SPET O9'vEETLE'6 oo'o 00'0 TZ'99S'EET ST ouy oo'o 00'000'04 oo'o 00'o00'0s oo'o oo'o Sy'TEM'BI 00'0 oo'o oo'o ooo OS'ELTTIT oz'LgToL o0'0 00'0 00'0 oo'o 00'0 000 oo'o 99'gTLOTST Os'gsT'6T oo'o 6L'v8906P'T Op'LTO TST OF'EEETIET ooo L8'90'Sp v9'990'sTE pior ouy oo'0 oo'voo'or oo'o do'oo0'0s oo'o oo'o Sp'TEM'ST 00'0 oo'o oo'o 00'o OS'ELTTTZ oz'Lgtor oo'o oo'o oo'o co'o 0o'o oo'o oo'o 99'BTLOTS'T os'gsr'6T 00'o 6L'P89'067'T op'Lzotst OF'EEETIET oo'o L8'902'Sy v9'990'8TE €TOT UV oo'o oo'000'08 oo'o 00'000'00T oo'o oo'o 06'298'9€ oo'o og'o oo'o oo'o oo'Lve'pzr op'pisoz oo'o oo'o su'Laster so'teb'8 oo'o oo'o oo'o LL'TETT6I'S OO'TEL'STT oo'o ET'EET'LIB'6TT 8s'seg'szp'T op'oL9'sEg'0E oo'o P8'SBL'TOL 99'pb9'TITT ag os ovôy sod [eo ooyqua odedsa op ogsruaure|nõay Tot ory UMGIN APeprNQuA PP OESSaMLO) PP VILAS 1OTOry BUQuN Ppepryqna — 07 msodosg seugjuv ovsenbapy a opepiiqissooy cój orsy (VALA) OuBIAOIpIH ouodsurs | op ronuguosg 2 VIIUIP] APEPIIGrIA ap Opmasa ap opivioguia ongraenby ouodsura] Op opdezi|post] 61 02dy opensepro ouviaenby ouodsuri | o aigos sagseuLoju] ap opseSpnarg 2 ogsenbopy oupisenby jpuiua | Or 0Ss29Y Op opápzieuis 161 005y ouvjaenby ajuodsuvig op oqjuawos — 61 Bjsodoig OITIISIDAIUÇ] "gLovdy auodsuer] op oonsouBrid O sigos Paeuuo ju; euro F8L oe OLIPJISADAJUÇ] 2OdSUEA) OU SELIOUPIN — 8] vIsodosg sej09Sg SPP VPIRS 2 PpeNUg op sourIoy sor ordenbopy pzj 02dy opseiado ep ogSezpost] ELI OLÍV +61 02y Tel oedy anbuequig op somod soporsenbaproy 7/7] 02y 120287 auodsuri] Op ogóriado ep ogdruawrndoy VLI oey avjoosq aodsuBA] 0% SEHONPI 2p 0gSouoag — Lj eisodosg PARaISAS OWISLINT DP RUCA gp ordy eieóreo emo ep sor 08by ORSPZUO|PA à [RIUDIQUIV ORSPZNUISUOZ Ap Pqueduro [RIM|NIO1DOS OvÔPZUO[LA 2 Ouatuayuoday rotoriy OoNStn | OSSDy OP BONI SOBRA op oesy eulasad BIUOJOD E 0SS39Y Op BANUDIpU] opdpzmer ro oesy jeditaniy SPepyuapy à owstmj op orsowosg 97 tjsodosq x ur a TS10BY e gos LOp-Ud vp 0Bajpi op opediu ap ovdezruura oldpiungy oe ossaoy — sj ejsodosg Tlt-ud vp opdezedinun Tp Oróy ONSUBI] 9P [BUOIIEN BLIISIS OE [ej0] OpdviBajuy VhI ody SIAOPOY 9 ONSUGAL Op opSuzgedprant — pj esodorg [muozuom a jponiDA oRdezipuis vp ogsuanueyy o oeseuejdug CELOBV ONSUpa] OU OrpoNpa ap sequedumo — tEjorsy sogSosIau] US SagdUAaU] (rj Ordy BLIRIA ESUvIndoS esed ovdenyy — €7 ejsodosq SEIA SPU ENUNUOS OrSUSNUP]Y CT 0edy apepioojaA ap sazonpoy poi ogdy PLPIA OBdPIMNNSOAY TT] opdy BIBLA CIMbICINH PP ORSIADy [TI Oróy BEBIA Opdvouenhoy op oumig — 1 vysodosg uageuasp ap ogdsjur|diw — 17 ejsodosg SOANIOY SOjuaBUO!or)SA 2p OLSejuv|diuy vol ovôy sojuaruorors: ap opSmuomrndoy 101 025y sojuaweuopneIsa ap ogsmuaue|nãay a ogSenbaproy — 01 Ejsodoig Oxtg 10d so9Sy a sejsodosg [e |-ES05-0193-/640/029BajuBA q" woS"20p| "euesedop|BjuOd/SÓUU 9528 'SEIMEUISSE SEP APEPIPA E JPIYBA Ditd IVÔNOO HOLI3H “seossad p Jod opeuissy OSONGIA VINIDHIA 8 VAIS VO SIONIW VILNIO 'OHTI4 SININIO AINSIONE IEONVAVA SIAT SBLO-E505-0193-2949 061p99 O suuoju| 8 saLa 6L'S9E'P6L'ST oo'o oo'o tc0z ouy L6'STSTLE BL Or'TSOTEM:L6 og'ope'ozr'Et asey 10d [eyo 1 GL'SDEVELST GLSIEPELIST 6LSSEVELST GL'SIEVOLST EO'LTOLLTE EO'LTOLLVTE EOLTOLLDTE OMELTOSSTI OMELTOSSTI 9B'GTUEZS6HT 00'0 oo'o ooo oo'o ooo o0'0 000 ooo 000 ooo oo'o oo'o oo'o oo'o ooo 000 ooo ooo 000 oo'o Jag wo Teozouy 0€0T uy 6ToT uy BToT ouvy LTOT OUY 9TOT OUY STOT uy por ouy CTOTOUY orby aod fejoL jenue peso ojos op 081) 2 auodsues| op opesfojuj ojuawefoueia TEPOIA opdriBmu] Titov VITORy FPABIUIJSAS APepINIGoNN EP opSowosg — IT eisodoig 0xtg 10d s995y à seysodosg BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF57-E610-5053-D1B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E61 0-5053-D1B5 é É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3JABINETE DO PREFEITO É ! t Ofício nº 038/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025. Processo nº: 0755/2025 Hora: 11:52 Data de Protocolo: 07/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 038/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 038/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre diretrizes para a utilização de veículos no transporte escolar no município de Pontal do Paraná, e adota outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-EB10-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 G| DS A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 038/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre diretrizes para a utilização de veículos no transporte escolar no município de Pontal do Paraná, e adota outras providências.” A proposição tem como finalidade estabelecer, no âmbito da legislação municipal, normativas específicas e atualizadas para a operação do transporte escolar, com vistas a garantir segurança, acessibilidade, regularidade e qualidade na prestação deste serviço essencial à comunidade estudantil. Trata-se de uma medida que reflete as propostas discutidas e aprova- das no Plano de Mobilidade Urbana elaborado com a participação popular. A população foi devidamente ouvida e envolvida nas decisões que agora se convertem em instrumen- tos legais, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Pontal do Paraná vem enfrentando transformações significativas no tecido urbano e no perfil socioeconômico de sua população, exigindo da administração pública soluções eficazes e planejadas, sobretudo na área da mobilidade e do acesso à educação. O crescimento do Município, em especial em regiões com limitações geográficas e de infraestrutura, reforça a urgência de estabelecer parâmetros legais para o transporte escolar, garantindo condições adequadas, seguras e igualitárias para os estudantes das áreas urbanas, rurais e insulares. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO DISNEY GIMENES FILHO, CINTIA [S) Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RU Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/CF57-Í B alias E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nomad! PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre diretrizes para a utilização de veículos no transporte escolar no município de Pontal do Paraná, e adota outras providências.” Art. 1º O transporte escolar no Município de Pontal do Paraná deve ser executado em conformidade com os arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, nas resoluções do CONTRAN aplicáveis ao transporte escolar, e na Lei nº 9.537/1997 referente a segurança no transporte aquaviário. Parágrafo único: Os operadores do transporte escolar municipal deverão adaptar sua frota de veículos para as condições estabelecidas nesta lei em até 5 (cinco) anos. Art. 2º Os veículos utilizados para o transporte escolar, tanto terrestre quanto aquaviário, deverão: |- Ter pintada com tinta amarela, em toda a extensão da carroceria, uma faixa horizontal com 40 (quarenta) centímetros de largura, situada à meia altura, na qual o termo "Escolar", em letras pretas, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Il — Possuir apólice de seguro com cobertura para terceiros, passageiros ou não, por danos materiais e corporais compreendendo danos morais, além do seguro obrigatório; Ill — Atender a todas as normas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro, nesta Lei e no seu regulamento; IV- Possuir, além do condutor, um monitor maior de 18 (dezoito) anos quando o veículo efetuar o transporte de crianças menores de 12 (doze) anos. 8 1º A vida útil de utilização dos veículos para O transporte público é de 10 (dez) anos para vans e micro-ônibus, e 15 (quinze) anos para ônibus e embarcações, devendo este limite ser aplicável também a todos os veículos que se encontrem atualmente cadastrados e em operação. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO ES KAYAMOR!I, RUDISNEY GIMENES FIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana. tdoc.com.briveril Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVI E | É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Cool! $ 2º Em caso de determinação diversa da Marinha do Brasil a respeito da idade máxima de utilização de embarcações para o transporte escolar, esta prevalecerá sobre o disposto no parágrafo anterior. Art. 3º Todos os operadores do transporte escolar municipal devem manter atualizado o cadastro de sua frota junto à Secretaria de Educação, devendo apresentar as seguintes informações: | - Marca, modelo e ano de fabricação de cada veículo da frota; Il - Capacidade de transporte; Ill — Condutores que operam a frota, devendo apresentar CNH ou outro documento congênere que o autorize a operar determinado veículo; IV — Cadastro dos monitores, nos veículos que transportam crianças menores de 12 (doze) anos. Parágrafo único. É vedado a operação de veículo de transporte escolar com capacidade superior ao do veículo, considerando a tripulação embarcada, sendo também proibido o transporte de passageiros em pé. Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público Municipal, deverá ser definida qual órgão da administração pública municipal será responsável por sua execução, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ES Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISN! -D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5 EY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053 Fi DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF57-E610-5053-D1B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E61 0-5053-D1B5