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materia nº 2/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais.)
native_id2559

Autoria

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Estado do Paraná
E a tora, 00/3/2020
Anteprojeto de Lei: 002/2020
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a avertura de crédito adicional especial na importância de R$
o e oitocentos mil reais).”
cer Executivo
ã 2: 412020
COMISSÕES TÉCNICAS
b : DATA:
DATA:
TM 4 DATA: /
OS DO PODER EXECUTIV
LEI Nº 2.025,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)".
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
17.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
17.003.18.541.0026.1.330. CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE
PASSARELAS SOBRE A RESTINGA
758-4.4.90.51.00.00 00555 OBRAS E INSTALAÇÕES 480.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 480.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
verificado na fonte 555, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais).
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná. em 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Redução
17.000.00.000.0000.0.000.
E SERVIÇOS URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000.
17.001.15.452.0024.2.351
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000.
18.001.15.452.0024.1.305
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DIRETORIA GERAL
MANUTENÇÃO DA REDE DE
DIRETORIAGERAL |
AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DAREDE DE
LEINS 2.026,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 - COM]
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)".
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e
cinquenta mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000.
ESERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.1.331 , ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED o
759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LEINº 2.027,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Concede reajuste aos vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de
Endemias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente
comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será assegurado
o piso salarial instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.708/
2018.
Art. 2º.0s vencimentos brutos totais dos servidores públicos ocupantes
dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de
endemias não poderão ser inferiores o valor de:
| - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020.
Il- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir do exercício de
2021.
S 1º. Farájus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações
o servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo,
que perceber vencimentos brutos totais inferiores ao piso.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e
cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil
reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.1.331 pie oa TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . ,
17.001.15.452.0024.2.351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
18.001.15.452.0024.1.305 AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
reta sranda 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 j
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 E
I
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR X
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná «em 12.de fevereiro de 2020.
dim
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras'e Serviços Urbanos
SUL;
PAULO ROBERTO CARVALH IRO MEDEIROS
Secretário Municipal nfraestrutura
sr E raca SA
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Qpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020 AS
17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 1º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 001/2020 e do Edital n.º 001/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de
2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 01/2020. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de
fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O
Anteprojeto de Lei nº 001/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; «O Anteprojeto de
Lei nº 003/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
005/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente.
PRESIDENTE: Justificar em Ata à ausência do Vereador Oseias por assuntos
particulares. ORDEM DO DIA: « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº
012/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se, Aprovado em primeira
votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
Mensagem nº 002/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 013/2020 e de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) ”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº
003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a Mensagem nº
004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
do Magistério e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra
discutir senhor Presidente. Eu tive na abertura dos trabalhos que foi segunda feira
retrasada, dia oito se eu não me engano, no Banestado onde o Prefeito e a Secretária de
Educação assinaram esse reajuste e falaram de mandar pra Câmara né. O que é positivo
a gente tem que falar. Eu acredito que isso aí é muito importante principalmente na área
de Educação, teve aqui da Saúde também, mas principalmente da Educação, ele deu o
teto, o piso que é de 12.84 se eu não me engano e o nosso Município graças a Deus ele
tá em boas condições financeiras, ainda mais esse ano né, tá aqui os créditos sendo
aprovados, créditos pra passarela né, que não precisou do empréstimo, ele tá usando do
recurso próprio, mas esse aqui principalmente eu acho muito importante, eu quero
parabenizar a equipe toda da Educação, o Prefeito, toda a equipe que fizeram esse
estudo de impacto financeiro que eu quero crer que nos próximos anos a gente possa
também sustentar isso aí e se possível aumentar ainda. Seria só isso, porque eu acho
importante a gente salientar né e parabenizar. Acho que é isso aí. PRESIDENTE: Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 046/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra
levantem-se. Aprovado em primeira votação. + Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada à presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6" LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 02º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: « Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 001/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 003/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 004/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se.
Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
005/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oácio nº 001/2020 — IL Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2020.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
002, 003, 004, e 005/2020, autografados por esta Presidência, para providências
das no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 002/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta
mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.1.331 ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
759-4.4.90.51.00.00 | 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
653-3.3.90.30.00.00 | 00507 MATERIAL DE CONSUMO
1.050.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
18.001.15.452.0024.1.305 AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA .
713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
SESSÕES:
* — ORDEM DO DIA;
— MENSAGEM PREFEITURAIS;
— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLAT IVA;
O tn ds to |)
DIÁRIO N.º: 02/2020.
H A: 10:00 h.
06/02/2020
ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
REA AAA NIDA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
25/02/2090. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 11, 12e 13 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a
Mensagem nº 001/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0012/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
ldensagem nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0013/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a
Mensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0044/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a
liensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0045/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a
Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0046/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 001/2020.
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A
sb”
no VE 6%
Fabiano, Blves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 001/2020
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
unicípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
Já
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11,
12 e 13 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 001/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 002/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 003/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 004/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 005/2020;
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 002/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
Processo nº: 0013/2020 Hora: 08:52
Data de Protocolo: 21/01 2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 002/2020 - GAB/PGM
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
AVANTE '*
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na importância
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a atualização
tecnológica do sistema de iluminação pública, em respeito aos ditames da Lei
Municipal nº 1720/2017, conforme se extrai do processo administrativo nº 943/2020.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
disegu
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
à GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 002 | acao
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 1.850.000,00 (um
milhão e oitocentos e cinquenta mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil
reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.1.331 ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED
759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
17.001.15.452.0024.2.351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
18.001.15.452.0024.1.305 AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA
713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1. 1) .000,00 %
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de janeiro de 2020.
RGE NNGUEL PILOTO NETTO
urado
Prefêito
Sen
JO
Pr
FABI
Secretário Mundo de/Obras e Serviços Urbanos
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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