| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais.) |
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ma 7 dl Estado do Paraná E a tora, 00/3/2020 Anteprojeto de Lei: 002/2020 mun or a avertura de crédito adicional especial na importância de R$ o e oitocentos mil reais).” cer Executivo ã 2: 412020 COMISSÕES TÉCNICAS b : DATA: DATA: TM 4 DATA: / OS DO PODER EXECUTIV LEI Nº 2.025,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)". ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 17.003.18.541.0026.1.330. CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PASSARELAS SOBRE A RESTINGA 758-4.4.90.51.00.00 00555 OBRAS E INSTALAÇÕES 480.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 480.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 555, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná. em 12 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Redução 17.000.00.000.0000.0.000. E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. 17.001.15.452.0024.2.351 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00 18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 18.001.00.000.0000.0.000. 18.001.15.452.0024.1.305 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 12 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DIRETORIA GERAL MANUTENÇÃO DA REDE DE DIRETORIAGERAL | AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DAREDE DE LEINS 2.026,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 - COM] Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)". ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. ESERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331 , ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED o 759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS LEINº 2.027,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Concede reajuste aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será assegurado o piso salarial instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.708/ 2018. Art. 2º.0s vencimentos brutos totais dos servidores públicos ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias não poderão ser inferiores o valor de: | - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020. Il- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir do exercício de 2021. S 1º. Farájus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações o servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo, que perceber vencimentos brutos totais inferiores ao piso. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331 pie oa TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . , 17.001.15.452.0024.2.351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00 18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 18.001.15.452.0024.1.305 AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA reta sranda 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 j Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 E I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná «em 12.de fevereiro de 2020. dim FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras'e Serviços Urbanos SUL; PAULO ROBERTO CARVALH IRO MEDEIROS Secretário Municipal nfraestrutura sr E raca SA Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Qpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 1º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 001/2020 e do Edital n.º 001/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 01/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 001/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 003/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 005/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Justificar em Ata à ausência do Vereador Oseias por assuntos particulares. ORDEM DO DIA: « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 012/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se, Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a Mensagem nº 002/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 013/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a Mensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente do Magistério e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor Presidente. Eu tive na abertura dos trabalhos que foi segunda feira retrasada, dia oito se eu não me engano, no Banestado onde o Prefeito e a Secretária de Educação assinaram esse reajuste e falaram de mandar pra Câmara né. O que é positivo a gente tem que falar. Eu acredito que isso aí é muito importante principalmente na área de Educação, teve aqui da Saúde também, mas principalmente da Educação, ele deu o teto, o piso que é de 12.84 se eu não me engano e o nosso Município graças a Deus ele tá em boas condições financeiras, ainda mais esse ano né, tá aqui os créditos sendo aprovados, créditos pra passarela né, que não precisou do empréstimo, ele tá usando do recurso próprio, mas esse aqui principalmente eu acho muito importante, eu quero parabenizar a equipe toda da Educação, o Prefeito, toda a equipe que fizeram esse estudo de impacto financeiro que eu quero crer que nos próximos anos a gente possa também sustentar isso aí e se possível aumentar ainda. Seria só isso, porque eu acho importante a gente salientar né e parabenizar. Acho que é isso aí. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. + Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada à presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6" LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 02º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 001/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 003/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 004/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 005/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oácio nº 001/2020 — IL Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2020. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 002, 003, 004, e 005/2020, autografados por esta Presidência, para providências das no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 002/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331 ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 759-4.4.90.51.00.00 | 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 653-3.3.90.30.00.00 | 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00 18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 18.001.15.452.0024.1.305 AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA . 713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: SESSÕES: * — ORDEM DO DIA; — MENSAGEM PREFEITURAIS; — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; — EXPEDIENTES RECEBIDOS; — ATOS DA MESA EXECUTIVA; — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLAT IVA; O tn ds to |) DIÁRIO N.º: 02/2020. H A: 10:00 h. 06/02/2020 ELABORAÇÃO; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA REA AAA NIDA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 25/02/2090. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 11, 12e 13 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a ldensagem nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0013/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0044/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a liensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0045/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0046/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 001/2020. Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A sb” no VE 6% Fabiano, Blves Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2020 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do unicípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: Já RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 001/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 003/2020; e O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; e O Anteprojeto de Lei nº 005/2020; Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 002/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, Processo nº: 0013/2020 Hora: 08:52 Data de Protocolo: 21/01 2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 002/2020 - GAB/PGM Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. AVANTE '* PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 002/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na importância na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a atualização tecnológica do sistema de iluminação pública, em respeito aos ditames da Lei Municipal nº 1720/2017, conforme se extrai do processo administrativo nº 943/2020. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. disegu PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ à GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 002 | acao Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331 ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.351 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00 18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 18.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 18.001.15.452.0024.1.305 AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1. 1) .000,00 % RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de janeiro de 2020. RGE NNGUEL PILOTO NETTO urado Prefêito Sen JO Pr FABI Secretário Mundo de/Obras e Serviços Urbanos PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR