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materia nº 39/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).”
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 030/2024 Processo Legislativo nº. 0320/2024
Anteprojeto de Lei nº 39/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e
um centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/04/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / 4
FINANÇAS O.F. DATA: ) /
URBANISMO I.M. DATA: / )
DATA: )
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO A W
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Ofício nº 030/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á
Processo nº: 0320/2024 Hora: 16:30
Data de Protocolo 18/04/2024
Interessado: Poder Executivo E
Assunto: Mensagem nº 030/2024 - GAE
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 030/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES
ficacao/BB48-FB7C-FC99-E82D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D
FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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q GABINETE DO PREFEITO AR
MENSAGEM Nº 030/2024 Y
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com à
aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiro, utilizando recursos da
Resolução 1103/2021 - SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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B48-FB7C-FC99-E82D
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ICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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PROJETO DE LEI * Camas O
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 62.515,21
(sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e
vinte e um centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA
836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.615,21
837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 62.515,21.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.515,21.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIU
'S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BB48-FBTC-FC99-E82D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXxX-34) em 18/04/2024 14:30:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:32:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 18/04/2024 15:42:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº 035/2024 YA
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil,
quinhentos e quinze reais e vinte e um
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA
836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.615,21
837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 62.515,21.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.515,21.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de maio de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
14/05/2024, 09:56
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO No
LEI Nº 2.556, DE 10 DE MAIO DE 2024. “O Teo
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e
quinze reais e vinte e um centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e
vinte e um centavos).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA
836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$
25.615,21
837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 62.515,21.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.515,21.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D2F33143
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2024. Edição 3022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/D2F33143/03AFcWeA6VrdkFDv5L50le9GJXrevE28BuuGIY hm21 SbIOjXUxkZjZL3jHZ50IOrYu2... 11

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