| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 030/2024 Processo Legislativo nº. 0320/2024 Anteprojeto de Lei nº 39/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/04/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / 4 FINANÇAS O.F. DATA: ) / URBANISMO I.M. DATA: / ) DATA: ) EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: [TT Don E UT CT TT O DN e OT 1 —>——>>— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO A W met] N Ofício nº 030/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á Processo nº: 0320/2024 Hora: 16:30 Data de Protocolo 18/04/2024 Interessado: Poder Executivo E Assunto: Mensagem nº 030/2024 - GAE Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 030/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES ficacao/BB48-FB7C-FC99-E82D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri o | q GABINETE DO PREFEITO AR MENSAGEM Nº 030/2024 Y Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com à aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiro, utilizando recursos da Resolução 1103/2021 - SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ... S) FME [) Assinado por 3 pessoas: VIN B48-FB7C-FC99-E82D https:Ipontaldoparana. (doc.com.briverificacao/BB48-FB7C-FC99-EB2D e informe o código B ICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse EN g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR SÃO”, AN> GABINETE DO PREFEITO So À Ne | s Ny) q PROJETO DE LEI * Camas O Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA 836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.615,21 837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 62.515,21. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.515,21. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VINICIU 'S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/BB48-FBTC-FC99-E82D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BB48-FB7C-FC99-E82D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXxX-34) em 18/04/2024 14:30:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:32:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 18/04/2024 15:42:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BB48-FB7C-FC99-E82D uia PROJETO DE LEI Nº 035/2024 YA Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA 836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.615,21 837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 62.515,21. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.515,21. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de maio de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 14/05/2024, 09:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO No LEI Nº 2.556, DE 10 DE MAIO DE 2024. “O Teo Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA 836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.615,21 837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 62.515,21. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.515,21. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D2F33143 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2024. Edição 3022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/D2F33143/03AFcWeA6VrdkFDv5L50le9GJXrevE28BuuGIY hm21 SbIOjXUxkZjZL3jHZ50IOrYu2... 11