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materia nº 3/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.
native_id2560

Autoria

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020 Processo Legislativo: 0044 2026
Anteprojeto de Lei: 003/2020
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12 205 vencimentos dos Servidores ocupar
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LEI Nº 2.025,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Sumula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)". .
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
17.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
17.003.18.541.0026.1.330. CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE
PASSARELAS SOBRE A RESTINGA n
758-4.4.90.51.00.00 00555 OBRAS E INSTALAÇÕES 480.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 480.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
verificado na fonte 555, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais).
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná. em 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO FÁBIO DE OLIVEIRA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
LEINS 2,026,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais)". '
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e
cinquenta mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000.
ESERVIÇOS
URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
17.001.15.452.0024.1.331 , ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED e
759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.850.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
Ide R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Redução
17.000.00.000.0000.0.000.
E SERVIÇOS URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000.
17.001.15.452.0024.2.351
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
653-3.3.90.30.00.00 00507 MATERIAL DE CONSUMO 1.050.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
18.001.00.000.0000.0.000.
18.001.15.452.0024.1.305
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
713-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 1.850.000,00
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PAULO ROBERTO CARVALHO MIRO MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
“LEIN? 2.027,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 So -
Súmula: "Concede reajuste aos vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de
Endemias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente
comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será assegurado
o piso salarial instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.708/
2018.
Art. 2º.0s vencimentos brutos totais dos servidores públicos ocupantes
dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de
endemias não poderão ser inferiores o valor de:
| - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020.
Il- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir do exercício de
2021.
$ 1º. Farájus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações
o servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo,
que perceber vencimentos brutos totais inferiores ao piso.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DIRETORIA GERAL
MANUTENÇÃO DA REDE DE
DIRETORIAGERAL —
AMPLIAÇÃO /EXPANSÃO DAREDE DE
1
PO
os
trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá
complementação automática, devidamente consignada em campo específico
no demonstrativo de pagamento.
$3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá
servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinquênio
ou qualquer outra vantagem ou gratificação.
$ 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados
vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos
sobre este, inclusive gratificação de função, quinquênio, regência de classe,
progressão, promoção e outros, excluindo-se o auxílio transporte e auxílio
alimentação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
LEINº 2.028,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do
quadro do Magistério e dá outras providências".
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores
do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná,
enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020.
Art 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os
ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município,
aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por
cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério,
estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
contratados em caráter temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
L Secretária Municipal de Educação
$2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que
Edição nº 686 de 08 a 14 de fevereiro de 2020,
(0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
EXECUTIVO
LEINº 2.029,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Altera a Lei Promulgada nº 54, de 18 de março de 2014". º
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º, da Lei
Promulgada nº 54/2014.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 8419/2020 de 10/02/2020
e Crédito Adicional Suplementar e da
Ncias.
O Prefeito Municipal de FONTAL DO zARANA Estado do
Paama, nO Uso de suas anil s legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 20132019 de
19/12/2029.
Decreta:
Artigo 1º « Fica abem:
Adicional Suplententar. no Orçamento Geral do Munic;
quinhentos reais), destinado ao reforço das
comente Exercicio o Crádiro
no valor de R$ 1.500,00 (um mil
uimes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
PARÁ O DESENVOLVIMENTO
COM LOCOMOÇÃO 1.500,90
Total Suplementação: 1.590,50
Artigo 2º - Para atender o disposto no & 1º deste Decreto,
servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias. c:
abaixo. de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4,320/64
Redução
69000009, 900
DODG9 00,
O014.2018
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
NIMENTO DO
209.00 G1000 OUTROS
JURID
ERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.508,
Total Redução: 1.590,50
Artigo 3º - Ficam autorizadas as alterações de naniraza
técnica, no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira da exercicio de 2.020
Artigo 4º - Este Decreto entraré em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em centrário.
Edifício da Prefeifura Municipal dePONTAL DO PARANA]
Estado do Paraná], em 10 de fevereiro de 2020].
Lo
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
tinto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“Ra
[ ,
LEI Nº 2.027, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: “Concede reajuste aos
vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente Comunitário de Endemias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de
agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será
assegurado o piso salarial instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº
13.708/2018.
Art. 2º. Os vencimentos brutos totais dos servidores públicos ocupantes
dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias
não poderão ser inferiores o valor de:
| = R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020,
H — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir do exercício
de 2021.
$ 1º. Fará jus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas
alterações o servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo,
que perceber vencimentos brutos totais inferiores ao piso.
8 2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que
trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá complementação
automática, devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de
pagamento.
$ 3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior não
poderá servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinguênio ou
qualquer outra vantagem ou gratificação.
8 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados
vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos sobre este,
inclusive gratificação de função, quinquênio, regência de classe, progressão,
promoção e outros, excluindo-se o auxílio transporte e auxílio alimentação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, torrerão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçam vigente,
suplementadas se necessário. | K
7)
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR O
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nomarçdt
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
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Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
En
Presidente
ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS
17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 1º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 001/2020 e do Edital n.º 001/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de
2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 01/2020. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11,12 e 13 de
fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O
Anteprojeto de Lei nº 001/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; «O Anteprojeto de
Lei nº 003/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
005/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente.
PRESIDENTE: Justificar em Ata a ausência do Vereador Oseias por assuntos
particulares. ORDEM DO DIA: * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº
012/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais) ”?. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira
votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
Mensagem nº 002/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 013/2020 e de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) ”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº
003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a Mensagem nº
004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
é
Presidente
do Magistério e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO; Pra
discutir senhor Presidente. Eu tive na abertura dos trabalhos que foi segunda feira
retrasada, dia oito se eu não me engano, no Banestado onde o Prefeito e a Secretária de
Educação assinaram esse reajuste e falaram de mandar pra Câmara né. O que é positivo
a gente tem que falar. Eu acredito que isso aí é muito importante principalmente na área
de Educação, teve aqui da Saúde também, mas principalmente da Educação, ele deu o
teto, o piso que é de 12.84 se eu não me engano e o nosso Município graças a Deus ele
tá em boas condições financeiras, ainda mais esse ano né, tá aqui os créditos sendo
aprovados, créditos pra passarela né, que não precisou do empréstimo, ele tá usando do
recurso próprio, mas esse aqui principalmente eu acho muito importante, eu quero
parabenizar a equipe toda da Educação, o Prefeito, toda a equipe que fizeram esse
estudo de impacto financeiro que eu quero crer que nos próximos anos a gente possa
também sustentar isso aí e se possível aumentar ainda. Seria só isso, porque eu acho
importante a gente salientar né e parabenizar. Acho que é isso aí. PRESIDENTE: Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 046/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra
levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS , O
ENCERRAMENTO DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 02º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: * Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 001/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 003/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 004/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se.
Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
005/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
uv
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ea Estado do Paraná
mtu
Ofício nº 001/2020 — IL Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2020.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
001, 002, 003, 004, e 005/2020, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 003/2020
SÚMULA: “Concede reajuste aos vencimentos
dos Servidores ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente
Comunitário de Endemias. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente
comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será assegurado o piso salarial
instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores públicos ocupantes dos
cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias não poderão ser
inferiores o valor de:
I-R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício de 2020.
II-R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir do exercício de 2021.
$ 1º. Fará jus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações o
servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo, que perceber
vencimentos brutos totais inferiores ao piso.
$ 2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que trata a
Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá complementação automática,
devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de pagamento.
$ 3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá servir
como base para pagamento de promoção, progressão, quinquênio ou qualquer outra
vantagem ou gratificação.
8 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados vencimentos
brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos sobre este, inclusive gratificação
de função, quinquênio, regência de classe, progressão, promoção e outros, excluindo-se o
auxílio transporte e auxílio alimentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
+ — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
$ — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 02/2020.
A: 10:00 h.
06/02/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DD TTT——————
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
* 06/02/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 11, 12e 13 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a
ldensagem nº 001/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0012/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
<80.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
Mensagem nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0013/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a
Mensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0044/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a
liensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0045/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a
Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0046/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNCILAL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 001/2020.
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano Áies Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AS) Estado do Paraná
o EDITAL N.º 001/2020
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do
ípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11,
12º 13 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
o O Anteprojeto de Lei nº 001/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 002/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 003/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 004/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 005/2020;
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 003/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA os a
Processo nº: 0044/2020 Hora: 10:40
Data de Protocolo: 04/02/2020 gg
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: MENSAGEM nº 003/2020 - GAB, 3
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2020, acompanhada do Projeto de Lei
que “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Ml.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”.
Considerando a redação da Lei Federal nº 13.708/2018, ao delimitar o
piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, fixando os valores mínimo para o exercício de 2020, bem
como que o vencimento base dos servidores públicos municipais se encontra abaixo
destes valores.
Tendo em vista que o Município se encontra vinculado ao princípio
constitucional da legalidade, segundo o qual deve fazer tudo que a lei determina ou
autoriza, as diligências necessárias para assegurar a correção do piso destas
classes é um dever a ser respeitado, desde que haja respeito aos limites de gasto
com pessoal, fato que foi considerado viável com base no estudo de impacto
orçamentário realizado, no processo administrativo nº 470/2020, razão pela qual o
encaminhamento deste projeto de lei se justifica.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
como medida de valorização dos profissionais que desempenham serviço de campo
essencial para a prevenção pleiteada pelo direito constitucional da saúde,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
duda
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 009 2090
Súmula: “Concede reajuste aos
vencimentos dos Servidores
ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente
Comunitário de Endemias”.
Art. 1º. Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos
de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será
assegurado o piso salarial instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº
13.708/2018.
Art. 2º. Os vencimentos brutos totais dos servidores públicos
ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de
endemias não poderão ser inferiores o valor de:
| — R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para o exercício de
2020.
Il — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a partir do
exercício de 2021.
8 1º. Fará jus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas
alterações o servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo,
que perceber vencimentos brutos totais inferiores ao piso.
8 2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do
piso que trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá
complementação automática, devidamente consignada em campo específico no
demonstrativo de pagamento.
8 3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior
não poderá servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinguênio
ou qualquer outra vantagem ou gratificação.
8 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são
considerados vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os
acréscimos sobre este, inclusive gratificação de função, quinquênio, regência de
classe, progressão, promoção e outros, excluindo-se o auxílib tfansporte e auxílio
alimentação.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seed]
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2020.
JORGE MIGNEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE'GUI ÃES CHA
Secretária Municipal
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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