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materia nº 4/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaConcede Reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências.
native_id2561

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 15

A E.
“a
Mensagem Nº 004/2020
Anteprojeto de Lei: 004/2020
Processo Legislativo: 0045/2020
“Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro co
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO 4 R DATA:
FINANÇAS E DATA: E
EDUC.CSATMA DATA: Pd
ENCAMINHADA E L j
El] DISCUSSÃO E / f
Edição nº 686 de 08 a 14 de fevereiro de 2020.
(0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUT
$ 2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que
trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá
complementação automática, devidamente consignada em campo específico
no demonstrativo de pagamento.
$3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá
servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinquênio
ou qualquer outra vantagem ou gratificação.
& 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados
vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos
sobre este, inclusive gratificação de função, quinguênio, regência de classe,
progressão, promoção e outros, excluindo-se o auxílio transporte e auxílio
alimentação.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
LEIN*2.028,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 | oo
Súmula: "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do
quadro do Magistério e dá outras providências".
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores
do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná,
enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020.
Art. 2º, O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os
ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município,
aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por
cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério.
estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
contratados em caráter temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
LEINº 2.029,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Altera a Lei Promulgada nº 54, de 18 de março de 2014”. º
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º, da Lei
Promulgada nº 54/2014. E
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 8419/2020 de 10/02/2020
Ementa: rédlito Adicional Suplementar e da
cutras providências.
O Prefeito Municipal de FoNTAL DO FARANA Estado do
Praná, nG UsO de suas atribuições e das que lhe
ioram conferidas pela Lei Orçamentária 1º 20132019 de
19/12/2029.
Decreta:
Artigo 1º - Fica abero no comente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil
quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
0009 9,000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DEVENVOL VIMENTO
DIRETORIA GERA
LÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Total Suplementação: 1.590,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
sesvitá como recurso o Concelamento de Dotações Orzamentárias, conforme discriminação
abaixo. de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4320/64,
Redução
009.0 000
QUO 9009.9900.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
23.595 0014.2018 GESTÃO
TURISMO
.3 90,39,00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.509,00
JURÍDICA
Total Rednção: 1.500,50
Artigo 3º . Ficam autorizadas as alterações de naniraza
técnica no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira da exercicio de 2.020
Artigo 4º - Este Decreto eutraré eu: vigor ua data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
dífício da Preteifwa Municipal dePONTAL DO PARANA]
Estado do Paraná], em 10 de feverairo de 2020].
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: “Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores
do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados na
Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em atendimento a aplicação do
Piso Nacional do Magistério de 2020.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos
os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município, aplicando-se
o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a título de reajuste
do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos
salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
contratados em caráter temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudlaney* Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
“Procurador Geral do Município
pd ly
pe ONICÉ REA DO NASCIMENTO
retária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
nem?
Presidente
ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS
17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 1º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 001/2020 e do Edital n.º 001/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de
2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 01/2020. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de
fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O
Anteprojeto de Lei nº 001/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; «O Anteprojeto de
Lei nº 003/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
005/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente.
PRESIDENTE: Justificar em Ata a ausência do Vereador Oseias por assuntos
particulares. ORDEM DO DIA: « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº
012/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira
votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
Mensagem nº 002/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 013/2020 e de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) ”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº
003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a Mensagem nº
004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
do Magistério e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra
discutir senhor Presidente. Eu tive na abertura dos trabalhos que foi segunda feira
retrasada, dia oito se eu não me engano, no Banestado onde o Prefeito e a Secretária de
Educação assinaram esse reajuste e falaram de mandar pra Câmara né. O que é positivo
a gente tem que falar. Eu acredito que isso aí é muito importante principalmente na área
de Educação, teve aqui da Saúde também, mas principalmente da Educação, ele deu o
teto, o piso que é de 12.84 se eu não me engano e o nosso Município graças a Deus ele
tá em boas condições financeiras, ainda mais esse ano né, tá aqui os créditos sendo
aprovados, créditos pra passarela né, que não precisou do empréstimo, ele tá usando do
recurso próprio, mas esse aqui principalmente eu acho muito importante, eu quero
parabenizar a equipe toda da Educação, o Prefeito, toda a equipe que fizeram esse
estudo de impacto financeiro que eu quero crer que nos próximos anos a gente possa
também sustentar isso aí e se possível aumentar ainda. Seria só isso, porque eu acho
importante a gente salientar né e parabenizar. Acho que é isso aí. PRESIDENTE: Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 046/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra
levantem-se. Aprovado em primeira votação. + Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
td
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 02º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: * Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 001/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 003/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 004/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se.
Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
005/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
smmumnnnilIIllO]
Estado do Paraná
CZcio nº 001/2020 — IL Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2020.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
2, 003, 004, e 005/2020, autografados por esta Presidência, para providências
zadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
MsAMARAIMINIbIEINDnLLDD][[]"]
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 004/2020
SÚMULA: “Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do
quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados na Tabela 5,
dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em atendimento a aplicação do Piso Nacional
do Magistério de 2020.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os
ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município, aplicando-se o
percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a título de reajuste do Piso
Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com
a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados em caráter
temporário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
SRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ATA
Nara
REV)
U
Õ
Er
in
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
£ — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
GO ta d
DIÁRIO N.º: 02/2020.
EORA: 10:00 h.
06/02/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/02/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ISASZA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 11, 12e 13 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a
Mensagem nº 001/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0012/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
Mensagem nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0013/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a
ilensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0044/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a
liensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0045/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências.”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a
Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0046/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 001/2020.
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
LA 4
a
Fabiano/Áes Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 001/2020
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Je Il da Lei Orgânica do
icípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11,
126 13 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 001/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 002/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 003/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 004/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 005/2020;
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 004/2020 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ia
Processo nº: 0045/2020 Hora: 10:42
Data de Protocolo: 0402/2020 é
Interessado: Poder Executivo
Assunto: MENSAGEM nº 0042020 - GA BA
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2020, acompanhada do Projeto de Lei
que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”
- Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
dd”
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
Tendo em vista as disposições da Lei nº 653/2006, bem como a
redação da Lei Municipal nº 1386/2016, enaltecendo a Lei Federal nº 11.738/2008, o
Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do
Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná
permite o reajuste previsto, conforme se extrai dos acórdãos nº 3503/17, 3666/17 e
2270/18, todos do Tribunal Pleno, desde que haja respeito aos limites de gasto com
pessoal, bem como que sua implantação foi considerada possível, com base no
estudo de impacto orçamentário realizado, no processo administrativo nº 629/2020,
o encaminhamento deste projeto de lei se justifica.
Importa frisar que o Município conta com agentes educativos
contratados por prazo determinado e a presente proposição estende a tais
empregados o reajuste de 12,84% a seus salários.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
dida
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI OA [20% -
Súmula: "Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná,
enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município,
aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a
título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido
pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput,
aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
contratados em caráter temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2020.
digam
Prefeito
— JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
rocurador Geral do Município
LÃ 7)
CLEONICE SILVÁ DO NASCIMENTO
Secketária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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