| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Concede Reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências. |
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A E. “a Mensagem Nº 004/2020 Anteprojeto de Lei: 004/2020 Processo Legislativo: 0045/2020 “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro co COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO 4 R DATA: FINANÇAS E DATA: E EDUC.CSATMA DATA: Pd ENCAMINHADA E L j El] DISCUSSÃO E / f Edição nº 686 de 08 a 14 de fevereiro de 2020. (0) MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUT $ 2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de pagamento. $3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinquênio ou qualquer outra vantagem ou gratificação. & 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos sobre este, inclusive gratificação de função, quinguênio, regência de classe, progressão, promoção e outros, excluindo-se o auxílio transporte e auxílio alimentação. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde LEIN*2.028,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 | oo Súmula: "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências". ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020. Art. 2º, O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município, aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério. estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados em caráter temporário. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação LEINº 2.029,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Altera a Lei Promulgada nº 54, de 18 de março de 2014”. º ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º, da Lei Promulgada nº 54/2014. E Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Decreto nº 8419/2020 de 10/02/2020 Ementa: rédlito Adicional Suplementar e da cutras providências. O Prefeito Municipal de FoNTAL DO FARANA Estado do Praná, nG UsO de suas atribuições e das que lhe ioram conferidas pela Lei Orçamentária 1º 20132019 de 19/12/2029. Decreta: Artigo 1º - Fica abero no comente Exercício o Crédito Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 0009 9,000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DEVENVOL VIMENTO DIRETORIA GERA LÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO Total Suplementação: 1.590,80 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, sesvitá como recurso o Concelamento de Dotações Orzamentárias, conforme discriminação abaixo. de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4320/64, Redução 009.0 000 QUO 9009.9900. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE TURISMO POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO 23.595 0014.2018 GESTÃO TURISMO .3 90,39,00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.509,00 JURÍDICA Total Rednção: 1.500,50 Artigo 3º . Ficam autorizadas as alterações de naniraza técnica no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira da exercicio de 2.020 Artigo 4º - Este Decreto eutraré eu: vigor ua data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. dífício da Preteifwa Municipal dePONTAL DO PARANA] Estado do Paraná], em 10 de feverairo de 2020]. MARCOS FIORAVANTE Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município, aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados em caráter temporário. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020. Palácio Prefeito Rudlaney* Gimenes, 12 de fevereiro de 2020. “Procurador Geral do Município pd ly pe ONICÉ REA DO NASCIMENTO retária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS nem? Presidente ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 1º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 001/2020 e do Edital n.º 001/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 01/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 001/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 003/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 005/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: Justificar em Ata a ausência do Vereador Oseias por assuntos particulares. ORDEM DO DIA: « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 012/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a Mensagem nº 002/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 013/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a Mensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente do Magistério e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir senhor Presidente. Eu tive na abertura dos trabalhos que foi segunda feira retrasada, dia oito se eu não me engano, no Banestado onde o Prefeito e a Secretária de Educação assinaram esse reajuste e falaram de mandar pra Câmara né. O que é positivo a gente tem que falar. Eu acredito que isso aí é muito importante principalmente na área de Educação, teve aqui da Saúde também, mas principalmente da Educação, ele deu o teto, o piso que é de 12.84 se eu não me engano e o nosso Município graças a Deus ele tá em boas condições financeiras, ainda mais esse ano né, tá aqui os créditos sendo aprovados, créditos pra passarela né, que não precisou do empréstimo, ele tá usando do recurso próprio, mas esse aqui principalmente eu acho muito importante, eu quero parabenizar a equipe toda da Educação, o Prefeito, toda a equipe que fizeram esse estudo de impacto financeiro que eu quero crer que nos próximos anos a gente possa também sustentar isso aí e se possível aumentar ainda. Seria só isso, porque eu acho importante a gente salientar né e parabenizar. Acho que é isso aí. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. + Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária td CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 02º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 001/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 003/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 004/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 005/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ smmumnnnilIIllO] Estado do Paraná CZcio nº 001/2020 — IL Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2020. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 2, 003, 004, e 005/2020, autografados por esta Presidência, para providências zadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Fabiano Alves Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MsAMARAIMINIbIEINDnLLDD][[]"] Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 004/2020 SÚMULA: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município, aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados em caráter temporário. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA SRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ATA Nara REV) U Õ Er in 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; £ — EXPEDIENTES RECEBIDOS; — ATOS DA MESA EXECUTIVA; — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; GO ta d DIÁRIO N.º: 02/2020. EORA: 10:00 h. 06/02/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/02/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ISASZA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA M UNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 11, 12e 13 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a Mensagem nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0013/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a ilensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0044/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a liensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0045/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0046/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 001/2020. Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, LA 4 a Fabiano/Áes Maciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 001/2020 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Je Il da Lei Orgânica do icípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 126 13 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 001/2020; e O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 003/2020; e O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 005/2020; Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 004/2020 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ia Processo nº: 0045/2020 Hora: 10:42 Data de Protocolo: 0402/2020 é Interessado: Poder Executivo Assunto: MENSAGEM nº 0042020 - GA BA Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2020, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências” - Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dd” PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 004/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”. Tendo em vista as disposições da Lei nº 653/2006, bem como a redação da Lei Municipal nº 1386/2016, enaltecendo a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores. Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná permite o reajuste previsto, conforme se extrai dos acórdãos nº 3503/17, 3666/17 e 2270/18, todos do Tribunal Pleno, desde que haja respeito aos limites de gasto com pessoal, bem como que sua implantação foi considerada possível, com base no estudo de impacto orçamentário realizado, no processo administrativo nº 629/2020, o encaminhamento deste projeto de lei se justifica. Importa frisar que o Município conta com agentes educativos contratados por prazo determinado e a presente proposição estende a tais empregados o reajuste de 12,84% a seus salários. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dida PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO oa PROJETO DE LEI OA [20% - Súmula: "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências” Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020. Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município, aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo, contratados em caráter temporário. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2020. digam Prefeito — JORGE MIGUEL PILOTO NETTO rocurador Geral do Município LÃ 7) CLEONICE SILVÁ DO NASCIMENTO Secketária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR