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materia nº 5/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaAltera a Lei Promulgada n°54,de 18 de março de 2014.
native_id2562

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 23

q
a do Pai
1)
Mensagem Nº 005/2020
Anteprojeto de Lei: 005/2020
“+ cera à Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.”
Processo Legislativo: 0046/2020
(71
I
Iniciativa: Poder Executivo
Arrssencado em: 04/02/2020
=presentaão é i
COMISSÕES TÉCNICAS
FINANÇAS D.F. DATA: |
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GU Gi
pia
EDUC. CSATMA DATA |
FUTAY «-272 E DA NA SESSÃO DO DIA ] !
EU DSI 3200 E (OTAÇÃO A EMENDA EM !
][[[————————— =
$ 2º. Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que
trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá
complementação automática, devidamente consignada em campo específico
no demonstrativo de pagamento.
$3º. O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá
servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinquênio
ou qualquer outra vantagem ou gratificação.
$g 4º. Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados
vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos
sobre este, inclusive gratificação de função, quinquênio, regência de classe,
progressão, promoção e outros, excluindo-se o auxílio transporte e auxílio
alimentação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
LEI Nº 2.028,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do
quadro do Magistério e dá outras providências".
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores
do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná.
enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei Municipal nº 653/2006, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2020.
Art 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os
ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público do Município,
aplicando-se o percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por
cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério,
estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008.
Parágrafo Único: Fica garantido o reajuste de que trata O caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Educativo,
contratados em caráter temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Edição nº 686 de 08 a 14 de fevereiro de 2020.
ÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
“LEINS2.029,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 - R5/2]
Súmula: "Altera a Lei Promulgada nº 54, de 18 de março de 2014". .
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º, da Lei
Promulgada nº 54/2014. é
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 8419/2020 de 10/02/2020
sédito Adicional Suplementar e da
AL DO PARANA Estado do
legais é das que lhe
ria 1º 20122019 de
O Prefeito Municipal de
Preanô, nO USO de suas ati
foram conferidas pela Lei Orc
19/12/2029.
Decreta:
Artigo 1º - Fica abero no comente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 1.500,00 (um mail
quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
DON. 49.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
OLONO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM
Total Suplementação: 1.500,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no
rvitá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias. c:
abaixo. de acordo com o Artigo 43. 8 1º, Inciso UI da Leí Federal nº 4.320/64.
Rerlução
so 1º deste Decreto,
06 09DD.9 900 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
099,9 200 DEPARTAMENTO DE TURISMO
142018 ARA O DESENVOLVIMENTO DO
3 90.29,00.00 G2000 OUT :VIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA. 150006
NURÍD)
Total Redação: 1.590,90
Artigo 3º . Ficam autorizadas as alterações de nanueza
técnica no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira da exercicio de 2.020
Artigo 4º - Este Decreto eutraté em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeifura Municipal dePONTAL DO PARANA]
Estado do Paraná], em 10 de fevereiro de 2020).
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
Womaad?
LEI Nº 2.029, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: “Altera a Lei Promulgada nº 54, de
18 de março de 2014”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º, da Lei
Promulgada nº 54/2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de fevereiro de 2020.
C sssditea
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
dor Geral do Município
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LILIAN.DÁ / IGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
ie e e err em tamem
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020 Às
17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 1º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do
Ofício Circular n.º 001/2020 e do Edital n.º 001/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme
preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los
para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de
2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 01/2020. Fabiano
Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11, 12 e 13 de
fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O
Anteprojeto de Lei nº 001/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 002/2020; «O Anteprojeto de
Lei nº 003/2020: «O Anteprojeto de Lei nº 004/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
005/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente. Está lido o Edital senhor Presidente.
PRESIDENTE: Justificar em Ata a ausência do Vereador Oseias por assuntos
particulares. ORDEM DO DIA: * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
001/2020, que capeia a Mensagem nº 001/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº
012/2020 e de iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais) ”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira
votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
Mensagem nº 002/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 013/2020 e de
iniciativa do Poder Executivo que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) ”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 003/2020, que capeia a Mensagem nº
003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 044/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias”.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. « Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a Mensagem nº
004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2020 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
do Magistério e dá outras providências”. Está em discussão. 1º SECRETÁRIO; Pra
discutir senhor Presidente. Eu tive na abertura dos trabalhos que foi segunda feira
retrasada, dia oito se eu não me engano, no Banestado onde o Prefeito e a Secretária de
Educação assinaram esse reajuste e falaram de mandar pra Câmara né. O que é positivo
a gente tem que falar. Eu acredito que isso aí é muito importante principalmente na área
de Educação, teve aqui da Saúde também, mas principalmente da Educação, ele deu o
teto, o piso que é de 12.84 se eu não me engano e o nosso Município graças a Deus ele
tá em boas condições financeiras, ainda mais esse ano né, tá aqui os créditos sendo
aprovados, créditos pra passarela né, que não precisou do empréstimo, ele tá usando do
recurso próprio, mas esse aqui principalmente eu acho muito importante, eu quero
parabenizar a equipe toda da Educação, o Prefeito, toda a equipe que fizeram esse
estudo de impacto financeiro que eu quero crer que nos próximos anos a gente possa
também sustentar isso aí e se possível aumentar ainda. Seria só isso, porque eu acho
importante a gente salientar né e parabenizar. Acho que é isso aí. PRESIDENTE: Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a Mensagem nº 005/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 046/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra
levantem-se. Aprovado em primeira votação. * Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa
do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro
sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela
Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
[8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 2º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 02º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: + Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 001/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 003/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. * Está em discussão a Redação Final do
Anteprojeto de Lei n.º 004/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se.
Aprovado o Projeto. « Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
005/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão e os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“MY Estado do Paraná
CZcio nº 001/2020 — IL Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2020.
rasgar E,
DHMO. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
301, 002, 003, 004, e 005/2020, autografados por esta Presidência, para providências
vreceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 005/2020
SÚMULA: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18
de março 2014. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º, da Lei Promulgada
nº 54/2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
! — ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
O ta ds O 9
DIÁRIO N.º: 02/2020.
10:00 h.
06/02/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 06/09/2090. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 11,12e 13 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS 17 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2020, que capeia a
Mensagem nº 001/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0012/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2020, que capeia a
nsagem nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0013/2020, de iniciativa do
der Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a
Mensagem nº 003/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0044/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente Comunitário de Endemias.”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2020, que capeia a
iiensagem nº 004/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0045/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2020, que capeia a
Jdensagem nº 005/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0046/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA RNA MM UNiti AL DE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 001/2020.
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano Ákes Maciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 001/2020
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do
cípio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11,
i2e 13 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 001/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 002/2020;
e O Anteprojeto de Lei nº 003/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 004/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 005/2020;
Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2020.
l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sn
Ofício nº 005/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0046/2020 Hora: 10:44
Data de Protocolo: 0402/2020 ECA
Interessado: Poder Executivo
Assunto: MENSAGEM nº 005/2020 - GAB4POM :
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 005/2020, acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Promulgada 54, de 18 de março de 2014”.
Aproveitamos a oportunidade
. eit para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
da GA
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que "Altera a Lei Promulgada nº 54, de 18 de março 2014”.
Considerando que o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio
do PACC nº MPPR-0046.19.167800-5, constatou a inconstitucionalidade do art. 2º,
da Lei Municipal nº 54/2014, o qual dispõe sobre a possibilidade de adimplemento
de diárias a pessoas sem vínculo direto com a Administração Pública.
Tendo em vista que a Municipalidade visa a perpetuação do
Ordenamento Jurídico Pátrio, respeitando os ditames constitucionais e os princípios
basilares da Administração, bem como que o vício de constitucionalidade apontado
procede, haja vista que o Município não poderia pagar diárias a terceiros, a presente
proposição se justifica.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
enaltecendo a existência de prazo para resposta ao órgão ministerial, conforme se
extrai do processo administrativo nº 1289/2020, solicitamos que seja apreciado e
aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 009 Izo3o
Súmula: "Altera a Lei Promulgada 54, de 18
de março 2014”
Art. 1º. Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 2º,
da Lei Promulgada nº 54/2014.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de janeiro de 2020.
| Pr
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
—Procurad. eral do Município
2
A eodvs-
Huipes VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº.054/14
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e O
pagamento de diárias no âmbito do
Poder Executivo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º, DA LEI |
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Aos agentes politicos e servidores do Poder Executivo do Municipio de
“onte! dc Paraná que, devidamente autorizados, deslocarem-se para outro municipio em
razao de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional congressos,
seminários. visitas técnicas ou encontros congêneres, relacionados com o exercicio ce sua
nção. prévia e expressamente reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia |
imediata serão concedidas diárias a titulo de indenização das despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana
81º O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o
ceriodo desde q dia da viagem de ida até o de retorno
8 2º O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam finais de
semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado, configurando
a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa
Ar. 2º O pagamento de diárias, na forma desta Lei, a palestrantes e outros
colaboradores eventuais, à serviço do Poder Executivo de Pontal do Paraná, poderá ser
autorizado. em carater excepcionai e justificadamente, presente q interesse publico
Parágrafo Único O valor da diana paga ao palestrante ou ao colaborador
| eventual sera estabelecido pelo Prefeito ou Secretano Municipal, considerando a ativisade a
Set cumprida, a função ou qualificação do palestrante ou colaborador & o valor pago po: seu
| orgão de origem, se for 0 caso
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do F “urund
Art.3º .Fica estabelecido que o valor das diárias terá por base de calculo o|
| subsidio referente ao cargo de Prefeito Municipal, na Proporção de 1/30.
Art. 4º Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e Servidores do
Poder Executivo de Pontal do Paranã terão os seguintes Percentuais, conforme Anexo a,
| presente Lei
I- nos deslocamentos intermacionais: percentual máximo de até 100% (cem por |
-Mo) do valor da diária,
H - nos desiocamentos Para outros Estados, com Pernoite, 90% (noventa por
cento),
toinquenta por cento),
IV - nos deslocamentos dentro de Estado com Pernoite 75%(setenta e cinco
Dor cento) |
V-nos deslocamentos dentro do Estago. sem pernoite, com duração igual qu |
| superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 20% (vinte Por cento; se a:
| duração do deslocamento for igual ou superior a & (oito) horas consecutivas: 35% (trinta e!
“Inca por cento)
| Iquarenta e quatro décimos) de UFM por dia c
By: fração
Jevdamente fundame
“deslocamento e, se for o caso. referência à identificação e Programação do evento do qual!
Daritipará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido deslocamento |
trajeto a ser percorrido, data e horário previstos
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Estado do Paraná
À Mn À
8 1º Os requerimentos para pagamento de dianas a servidores deverão estar |
devidamente autorizados pela chefia imediata, que também atestará a duração do
Jeslucamento no momento da assinatura do formulário de diárias, após seu retorno
8 2º Caberá av Prefeito autorizar o afastamento, a serviço, de servidores |
municipais para dentro e fora do Estado ou Pais.
| Ar. 6º - Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for devidamente
| autorizada, ao menos por correio eletrônico, o interessado poderá requerer o pagamento das
| canas correspondentes ainda no curso do afastamento ou nos 3 (três) dias seguintes ao |
retorno, hipotese em que serão pagas. em igual prazo. após o deferimento.
$ 1º Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der sem q
| requerimento antecipado das diárias, o interessado poderá requerê-las nos 5 (cinco) dias uteis
| Seguintes ao retorno, por meio de procedimento próprio :
5 2º. A nova observância das regras e prazos próprios do regime de
adiantamento, podera resultar no ressarcimento apenas no valor das despesas efetivamente
| comprovadas por documento fiscal.
| An. 7º - O efetivo deslocamento que importe em pagamento de diárias deverá
Ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do retorno à sede, sob pena de
Jevolução dos valores recebidos, inclusive, se for o caso, mediante desconto em folha de
pagamento
$ 1º À comprovação a que se refere o caput deste artigo se dará mediante a
rega a Secretaria Municipal de Finanças, dos cartões ou bilhetes de embarque ou dos |
cormprovant!
en
es de pagamento de pedágio, de maneira que seja possivel verificar a data e 0
| Norario do destacamento
| 5 2º Não sendo possivel, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no |
| caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes |
formas
! - apresentação do comprovante ofiginal das despesas realizadas com |
hospedagem, no quai conste o dia da entrada e saida do hotel, em casos de pernoite assim
como o nome do interessado,
À
|
|
]
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Estudo do Paraná
1 - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de |
“sites tecnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou
| assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente, . |
Hi - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em,
tos, seminários, treinamentos qu assemelhados, em que conste o nome do beneficiário |
presente
IV - declaração emitida pela Chefia, que ateste a realização da viagem,
V— tarifas de pedágio divulgadas peio Departamento de Estradas e Rodagem
| dc Paraná - DER-PR, consideragas as praças abrangidas na rota mais rapida, desde que
comprovado o deslocamento
$ 3º No caso do desiocamento ser realizado mediante a utilização de veiculo
Sicial. a comprovação dar-se-á com q preenchimento, pelo condutor, do diáno de bordo |
homologado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
$ 4º Enquanto não cumpridas as obrigações previstas no caput deste artigo. fica
"vedado o pagamento de novas diárias ou reembolsos |
Art. 8º O requerimento das diárias deverá ser protocolizado no prazo minimo de
US (cinco) qias antes da viagem. . ressalvando-se 0 disposto no artigo 6º da presente Lei
Ar, 9º Desde que observado 9 prazo previsto no artigo anterior as ciârias |
| Serão pagas antecipadamente, mediante credito em conta corrente e em única parcela,
| podendo excepcionalmente, ser pagas no decorrer do afastamento
|
| An. 10 Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto,
]
| ou deposno ge valores fora das hipóteses autorizadas nesta Lei, as diárias recebidas em |
“xcessO Ou indevidamente deverão ser restituidas. no prazo de 2 (dois) dias úteis
| devida justificativa
com a
Paragrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput o|
| beneficiária ficara Sujeito ao desconto do valor respectivo em folha da pagamento
|
à. 11 O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio. pela |
Admiustração, de passagens em veiculos de transporte coletivo terrestres aereos. maritimos
j
|
a
RR e) |
ou fluviais ou q pagamento de indenização de transporte, quando q deslocamento se der em
veículo próprio do agente politico Ou servidor, cbservados as seguintes disposições
|
| 5 1º Para se beneficiar da indenização pelo uso de veiculo Particular a serviço
do Poder Executivo, q interessado deverá tegistrar previamente o veiculo junto ag)
Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou outro órgão
| JUS O vier substituir, utilizando-se de formulário próprio, conforme Anexo II, juntando fotocopia |
do documento de proprisdade e declaração isentando q Municipio de Pontal do Parana de.
| JUaiquer responsabilidade civil pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste muitas
| ou danos causados ao veiculo ou a térceiros em razão de sua utilização para os fins a que '
alude esta Lei
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82º 0 valor destinado à cobertura das despesas provenientes da utilização ce
veiculo propro, inclusive Pedágio, sera calculado pela Secretaria Municipal de Finanças, |
| levando-se em consideração os seguintes itens |
| - a distância do deslocamento, pela rota mais rápida, tomando-se por |
referência o Guia Rodoviário Quatro Rodas, da Editora Abril Ou outra fonte idárea
ll - o preço médio ao Consumidor. no Municipio de Paranagua. de etanoi e da
qásolina. tomando-se por referência os levantam
| Agência Nacional de Petróleo —
deslocamento, ou outra fonte idônea
entos sistematicamente realizados pela
ANP, publicados na Semana ou mês anterior ao do
Wi — a menor quilometragem por “tro, em ciclo rodoviário, consideranas E
| categoria do veiculo e a espécie de combustivel a tomando-se por referência as tabelas de
consumo energético, elaboradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e.
“dualidade Industrial — INMETRO, em Conjunto com o Programa Nacional de Racionaiização
de Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - CONPET + OU outra fonte
idônea,
$ 3º Por razões Socioambientais, no caso de veiculos movidos a diesel a gás
| natural veicular ou dotados da tecnologia “fiex”, que permitem o indistinto uso de diferentes
| combustiveis, tomar-se-ã por referência a hipotética utilização do etanol, para cálcuio do.
| CONSUMO energético par categoria de veiculo e para cômputo do preço do combustivel |
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SEARA MAL DE LUNTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art.12 - A presente Les entrara em vigor na data de sua publicação
Art.13 - Revoga-se a Lei nº558/2004
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Março de 2014
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
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ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS
— PERIODO [WTC vALOREMAS
N VIAGENS INTERNACIONAIS =" = É 516,66
DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO |
“Sem pernoite, com duração superior a 4 30 — 103,33
| (quatro) horas e Inferior a 8 (oito) horas |
|' consecutivas
|
|| Sem pernoite, com duração igual ou superior 35
ab toito) horas consecutivas
| Compermoite
DESLOCAMENTOS PARA FORA” DO |
! Eras
tquatro, horas e inferior a 8 (oito) horas |
| consecutivas |
|| Sem pernoite, com | duração igual ou u superior [— 50 | 25833
3 8 (oito) horas consecutivas
À Compemoite 10 0 0. “465,00
|" Percentuais aplicados s sobre 1/30 do subsidio do Pretaio correspondente a a R$516,66.
Cc
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CILAL DE PONTAL DO PARANA
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ANEXO Il
CADASTRO DE VEÍCULO
“NOME: MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
VEÍCULO: MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO PLACAS
| CATEGORIA COMBUSTIVEL
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins. que utilizo o veiculo de minha propriedade acima
descrito nos deslocamentos necessarios ao atendimento das minhas funções |
institucionais. isentando O Municipio de Pontal do Paranã de Qualquer |
| esponsabilidade civil.
encargos decorrentes de sua propriedade. desgastes |
mecânicos, multas ou danos causados ao veiculo ou a terceiros, eventualmente
| Provenientes desta destinação.
ASSINATURA:
cem mama rem
VEÍCULO CADASTRADO.
Em: t f
tm pe srs
Responsável:

open original →