| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposto pela Lei Municipal n° 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n° 569, de 4 de janeiro de 2005. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná sh . 27730 Apresentado em: 13 / St / 1O COMISSÕES TÉCNICAS Ef LEoisLAção JR. Cister Mme A ren mara É JOS joao URBANISMO [q PO EDUC. CSA: E Dara LS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /Z/ LL) e? EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM / [> EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / na EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / | E. We” PREFEITURA MUNICI DE PONTAL DO PARAN E | GABINETE 20 PREFEITO | me” Ofício nº 001/11 — GAB Pontaí do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto, Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010. Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima & consideração CÂMARA MUNICIPAL DE VTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCOLO AS Ei 407, Km 13 - CEP 83255-000 FoneiF AX (07-41) 3972-7000 EMail: pertetutaz - NASAIS TAS Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ma] Oficio nº065/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 12 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 065/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Art. 23 Inciso | e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em periodo extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 065/10, acompanhada do Projeto de Lei que “ “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº S68, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos cus comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”, Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE 7 “NTAL DO PARANÁ PrROTCUC..O Processo nº NE 27 À . q: 36 NELSON LORENÇONE Mg Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0:41) 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Na MENSAGEM Nº 65/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão vs constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 20057. O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma nova Secretaria Municipal na estrutura organizacional do Poder Executivo, destinada so atendimento da comunidade: a peeretaria Municipal de Esporte, Lazer € Juventude, composta de uma Diretoria Geral e de té (Departamento Esporte, Departamento de Lazer e Eventos e Departamento da Juventude). Consequentemente, retira-se da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento a unidade administrativa “Departamento de Esporte”. Ainda, ficam criados os seguintes cargos em comissão: | (um) Secretário Municipal, 1 (um) Diretor Geral. 3 (três) Diretores de Departamento, 4 (quatro) Chefes de Divisão e 8 (oito) Chefes de Serviço. Tal medida justifica-se em virtude da necessidade em se criar estrutura para atendimento ao esporte, lazer e juventude, para promoção de atividades voltadas a estes setores de suma importância para toda a coletividade de Pontal do Paraná. Os arts. 4º e 5º do projeto visam viabilizar a execução da futura lei. Acreditamos que as alterações propostas resultarão em uma melhor organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Antigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço nos dignos bomponentes dessa Câmara Municipal. ++ Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"4 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldopa: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI Súmula: Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005. Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude» Parágrafo único. A implantação e o funcionamento da Secretaria criada pelo caput deste artigo dar-se-á de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Mun , respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários efinanceiros para tanto.” Art.2º. Fica suprimido o inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 568, de 4 de juneiro de 2005. Art. 3º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-B: “Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1- Diretoria Geral; H- Departamento de Esporte; HH — Departamento de Lazer,e IV — Departamento da Juventude. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade MISOS orçamentários e financeiros pára tanto.” 7 1% / 3 Rodovia Pr 407 - km 1 = CEP 83285-000 FoneiFAX (0:-41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns An. 4º Oar. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: O ir ra Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal ssa 13 e erconetenseonscasasssssãis re tererenceretersteserererseererrsersess OM ee rs restore terasesscereserrsremsearscenseesssesssreresenenes, Diretor Geral 14 seo Diretor de Departamento a “4 em psssisgóss reto nte tessnisrssetecateassseseceteremrsestocemmeerereermmsetereres Chefe de Divisão = “2 is Chefe de Serviço E 62 sã An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (981) 3972-7000 EMail; Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIP AL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA a MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 18/10 HORA: 10:46 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 082/2010, que, Sumula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal n.º 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n.º 569, de 4 de janeiro de 2005.” " x N Notem Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cena? Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 101/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010, Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. * Projeto de Lei n.º 082/2010, que: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal n.º 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n.º 569, de 4 de janeiro de 2005”. Atenciosamente nos L 9 ; ; NY 3) Alfredo Rizental Junior V. , Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83285.000 Pontal do Paraná-PR Fone (041) Ms$.g950 is CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Qu COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 082/2010 AUTOR: Executivo Municipal “ SÚMULA” Altera a estrutura Municipio de Pontal do Paraná, disposta pela Lei municipal n. 568 de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n. 569 de 4 de janeiro Quanto à técnica legislativa. no ordenamento jurídico municipal Logo. a presente proposição do Executivo atende a0s anseios da comunidade P Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná se” | HH — Voto 3 & do toa oco ENSto, O projeto reveste-se de bos forma consitucionei legal, acordo corra vel fóenica legisiaiva e, no mérito, também deve ser acoldo dsconii, MS. acordo com a conveniência e o juizo de cada pariamentar Por isso, voto pela sua aprovação RESULTADO DAIVOTAÇÃO DO RELATÓR'O DO RELATOR + Parecer da Comissão com SSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de setembrs mé ed vou unanimemente pela constiucionalidade, jurdicidade e técnica legiaaia erro mérito, pela apreciação do Projeto de Lei nº 082/10 dsiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, José Chaves Honorato, Valdevino Simões Périco.