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materia nº 82/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2010
Date 2010-07-13
EmentaAltera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposto pela Lei Municipal n° 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal n° 569, de 4 de janeiro de 2005.
native_id2563

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
sh . 27730
Apresentado em: 13 / St / 1O
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO [q PO
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /Z/ LL) e?
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Ofício nº 001/11 — GAB
Pontaí do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto, Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria
do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010.
Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima &
consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE VTAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCOLO
AS
Ei
407, Km 13 - CEP 83255-000 FoneiF AX (07-41) 3972-7000 EMail: pertetutaz - NASAIS TAS
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ma]
Oficio nº065/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 12 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 065/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Art. 23 Inciso | e Art. 67 Inciso XIII, ambos da Lei Orgânica
do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em periodo
extraordinário, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 065/10, acompanhada do Projeto de Lei
que “ “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná disposta pela Lei Municipal nº S68, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos cus
comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”,
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE 7 “NTAL DO PARANÁ
PrROTCUC..O
Processo nº NE 27 À
. q: 36
NELSON LORENÇONE Mg
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0:41) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Na
MENSAGEM Nº 65/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta
pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão vs
constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 20057.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma nova Secretaria Municipal na
estrutura organizacional do Poder Executivo, destinada so atendimento da comunidade: a
peeretaria Municipal de Esporte, Lazer € Juventude, composta de uma Diretoria Geral e de té
(Departamento Esporte, Departamento de Lazer e Eventos e Departamento da
Juventude).
Consequentemente, retira-se da estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento a unidade administrativa “Departamento de Esporte”.
Ainda, ficam criados os seguintes cargos em comissão: | (um) Secretário
Municipal, 1 (um) Diretor Geral. 3 (três) Diretores de Departamento, 4 (quatro) Chefes de Divisão
e 8 (oito) Chefes de Serviço.
Tal medida justifica-se em virtude da necessidade em se criar estrutura para
atendimento ao esporte, lazer e juventude, para promoção de atividades voltadas a estes setores de
suma importância para toda a coletividade de Pontal do Paraná.
Os arts. 4º e 5º do projeto visam viabilizar a execução da futura lei.
Acreditamos que as alterações propostas resultarão em uma melhor organização da
estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso
XII, c/c Antigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço nos dignos bomponentes dessa Câmara Municipal.
++
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"4 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldopa:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI
Súmula: Altera a estrutura organizacional do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de
4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em
comissão aos constantes da Lei Municipal nº
569, de 4 de janeiro de 2005.
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude»
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento da Secretaria criada pelo caput
deste artigo dar-se-á de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da
Administração Mun , respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários
efinanceiros para tanto.”
Art.2º. Fica suprimido o inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 568, de 4 de juneiro de
2005.
Art. 3º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 15-B:
“Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
1- Diretoria Geral;
H- Departamento de Esporte;
HH — Departamento de Lazer,e
IV — Departamento da Juventude.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste
artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração
Municipal, respeitada a existência de disponibilidade MISOS orçamentários e financeiros
pára tanto.”
7
1%
/
3
Rodovia Pr 407 - km 1 = CEP 83285-000 FoneiFAX (0:-41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
An. 4º Oar. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
O ir ra
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal ssa 13 e
erconetenseonscasasssssãis re tererenceretersteserererseererrsersess OM ee rs restore terasesscereserrsremsearscenseesssesssreresenenes,
Diretor Geral 14 seo
Diretor de Departamento a “4 em
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Chefe de Divisão = “2 is
Chefe de Serviço E 62 sã
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (981) 3972-7000 EMail;
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIP
AL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
a MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 18/10
HORA: 10:46
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 082/2010, que, Sumula: “Altera a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município
de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal n.º 568, de
4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal n.º 569, de 4 de janeiro de
2005.”
"
x
N
Notem Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cena?
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 101/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010,
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
* Projeto de Lei n.º 082/2010, que: “Altera a
estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná disposta
pela Lei Municipal n.º 568, de 4 de janeiro
de 2005, e acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal n.º 569, de 4 de
janeiro de 2005”.
Atenciosamente nos L 9 ;
; NY 3)
Alfredo Rizental Junior V.
,
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83285.000 Pontal do Paraná-PR Fone (041) Ms$.g950
is CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Qu
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 082/2010
AUTOR: Executivo Municipal
“ SÚMULA” Altera a estrutura
Municipio de Pontal do Paraná, disposta pela Lei municipal n. 568 de 4 de
janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei
Municipal n. 569 de 4 de janeiro
Quanto à técnica legislativa.
no ordenamento jurídico municipal
Logo. a presente proposição do Executivo atende a0s anseios da comunidade
P
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
se” |
HH — Voto
3 & do toa oco ENSto, O projeto reveste-se de bos forma consitucionei legal,
acordo corra vel fóenica legisiaiva e, no mérito, também deve ser acoldo dsconii, MS.
acordo com a conveniência e o juizo de cada pariamentar
Por isso, voto pela sua aprovação
RESULTADO DAIVOTAÇÃO DO RELATÓR'O DO RELATOR
+
Parecer da Comissão
com SSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de setembrs
mé ed vou unanimemente pela constiucionalidade, jurdicidade e técnica legiaaia erro
mérito, pela apreciação do Projeto de Lei nº 082/10
dsiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, José Chaves
Honorato, Valdevino Simões Périco.

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