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materia nº 6/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$137.988,06 (cento e trinta e sete mil ,novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos.)
native_id2564

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de FPomial ivVO IGP,
os
Estado do Paraná
Mensagem Nº 006/2020 Processo Legislativo: 0069/2020
Anteprojeto de Lei: 006/2020
a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
| e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis
a - 022020
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCA ADA E LD NA SESSÃO DO DIA Í
EM DISCUSSÃO = VOTAÇÃO A EMENDA EM
LEIN*2.030,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil. novecentos e oitenta e oito mil
reais e seis centavos)". . .
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO é
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000.
LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
137.988,06
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
O MUNIC
Informações - Fone: 3455-9000
—
nr
LEI Nº 2.031,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e
seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000..
LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000.
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 138,26
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 138,26
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificado na fonte 980, de acordo com O Artigo 43, S 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e
vinte e seis centavos).
Receita
Receita: 1.9.2.2.99.11.99.02000000
Total da Receita: 138,26
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
DIRETORIA GERAL
Fonte 980 138,26
LEINº 2.032,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À
PESSOAS FÍSICAS 150.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
OS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 2.030,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil
reais e seis centavos)".
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). .
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000.
LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000.
16.001.27.812.0031.1.311.
766-3.3.22.93.00.00 980
137.988,06
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
E E à, 1 B Ly
O MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
“LEI Nº2.031,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e
seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000.. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 138,26
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 138,26
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 5 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e
vinte e seis centavos).
Receita
Receita: 1.9.2.2.99.11.99.02000000
Total da Receita: 138,26
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Fonte 980 138,26
LEI Nº 2.032,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 150.000,00
Total do Crédito A. nal Espei
R$ 150.000,00
<fos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
Warm!
LEI Nº 2.030, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de 137.988,06 (cento e
trinta e sete mil, novecentos e oitenta
e oito mil reais e seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil
reais e seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na
fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis
centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
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Wando
sta JORGE MIGL EL PILOTO NETTO
is cúrador Geral
. AY
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de sporte, Lazer e Juventude
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Eres
Presidente
ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020 AS
17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz. Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2020 e do Edital n.º
002/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves
Maciel Presidente. EDITAL N.º 02/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020 às
17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº
006/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 007/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 008/2020; «O
Anteprojeto de Lei nº 009/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE:
ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 006/2020, que
capeia a Mensagem nº 006/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 069/2020 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 137.988,06 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e
oitenta e oito reais e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei
nº 007/2020, que capeia a Mensagem nº 007/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 070/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (Cento e trinta e oito
reais e vinte e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
em primeira Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 008/2020,
que capeia a Mensagem nº 008/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 071/2020
e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)”. Está em
discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir. Só queria deixar registrado que esse Projeto
do Auxílio Transporte e que bom que o Prefeito colocou a mão na cabeça, ele junto com
a Secretária de Educação e colocaram mais Cento e dez mil no Projeto, então um total
de Cento e cinquenta, quarenta que foi da minha Emenda Impositiva e Cento e dez. Isso
mostra que o Projeto foi um sucesso, o ano passado foi ajudado oitenta alunos e agora a
gente tá na fase de classificação. Então eu queria deixar o meu agradecimento ao
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
| Me
Presidente
Prefeito né e para a Secretária de Educação. PRESIDENTE: Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei
nº 009/2020, que capeia a Mensagem nº 009/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 072/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe Sobre a
criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras providências”. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias
19 e 20 de fevereiro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão
única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais
havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo
após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada
a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente
Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 4' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA:
«Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 006/2020. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 007/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
008/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 009/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão
e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 006/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis
centavos. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
SIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
SRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA;
h MENSAGEM PREFEITURAIS;
— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
£ — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
03/2020.
14:00 h.
14/02/2020
ZLABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
14/02/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 18, 19 e 20 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS 17 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2020, que capeia a
Iiensagem nº 006/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0069/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
127.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2020, que capeia a
nsagem nº 007/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0070/2020, de iniciativa do
ler Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
128,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).”.
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2020, que capeia a
agem nº 008/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0071/2020, de iniciativa do
7 Executivo, que: :
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
.900,00 (cento e cinquenta mil reais).”
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2020, que capeia a
nsagem nº 009/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0072/2020, de iniciativa do
der Executivo, ques
Súmula: “Dispõe Sobre a criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras
E)
providências.
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE LON ias SS
Estado do Paraná
Géício Circular n.º 002/2020.
Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
cias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ea CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ay Estado do Paraná
ERRA ad EDITAL N.º 002/2020
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
4 no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do
io de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18,
19 e 20 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar à seguinte matéria:
e O Anteprojeto de Lei nº 006/2020;
o O Anteprojeto de Lei nº 007/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 008/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 009/2020;
Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 006/2020 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“asia”
Processo nº: 0069/2020 Hora: 11:33
Data de Protocolo: 14/02/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 006/2020
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/ é eum ?
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis
centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Esporte Lazer e Juventude, visando a criação de dotação específica, a
fim de assegurar a devolução de recursos aos cofres do Orçamento Geral da União,
referente ao saldo remanescente do Convênio nº 831717/2016, conforme se extrai do
processo administrativo nº 1139/2020.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/
dedadiere”
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E! GABINETE DO PREFEITO
À Ne)
PROJETO DE LEI NO | 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de 137.988,06 (cento e
trinta e sete mil, novecentos e
oitenta e oito mil reais e seis
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e
oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na
fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais
e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretário Municipal de orte, Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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