| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$137.988,06 (cento e trinta e sete mil ,novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos.) |
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ED mn mo im Dm ID mm de FPomial ivVO IGP, os Estado do Paraná Mensagem Nº 006/2020 Processo Legislativo: 0069/2020 Anteprojeto de Lei: 006/2020 a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ | e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis a - 022020 COMISSÕES TÉCNICAS EE ÇÃAD 4 É DATA Í f | BANISHO DATA Í / EDUC CEL TM 4 DATA. f ENCA ADA E LD NA SESSÃO DO DIA Í EM DISCUSSÃO = VOTAÇÃO A EMENDA EM LEIN*2.030,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil. novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos)". . . ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO é orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE. Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste O MUNIC Informações - Fone: 3455-9000 — nr LEI Nº 2.031,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000.. LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 138,26 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 138,26 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 980, de acordo com O Artigo 43, S 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Receita Receita: 1.9.2.2.99.11.99.02000000 Total da Receita: 138,26 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, DIRETORIA GERAL Fonte 980 138,26 LEINº 2.032,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS À PESSOAS FÍSICAS 150.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 OS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 2.030,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos)". ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). . Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. 16.001.27.812.0031.1.311. 766-3.3.22.93.00.00 980 137.988,06 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06 Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, DIRETORIA GERAL CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES E E à, 1 B Ly O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 “LEI Nº2.031,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000.. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 138,26 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 138,26 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 5 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Receita Receita: 1.9.2.2.99.11.99.02000000 Total da Receita: 138,26 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Fonte 980 138,26 LEI Nº 2.032,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)". ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 150.000,00 Total do Crédito A. nal Espei R$ 150.000,00 <fos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ç GABINETE DO PREFEITO Warm! LEI Nº 2.030, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. [/4 Wando sta JORGE MIGL EL PILOTO NETTO is cúrador Geral . AY CIRINEU MARCA Secretário Municipal de sporte, Lazer e Juventude Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Eres Presidente ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz. Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2020 e do Edital n.º 002/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 02/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 006/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 007/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 008/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 009/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 006/2020, que capeia a Mensagem nº 006/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 069/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 137.988,06 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 007/2020, que capeia a Mensagem nº 007/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 070/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (Cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira Votação. « Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 008/2020, que capeia a Mensagem nº 008/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 071/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)”. Está em discussão. 2? SECRETÁRIA: Pra discutir. Só queria deixar registrado que esse Projeto do Auxílio Transporte e que bom que o Prefeito colocou a mão na cabeça, ele junto com a Secretária de Educação e colocaram mais Cento e dez mil no Projeto, então um total de Cento e cinquenta, quarenta que foi da minha Emenda Impositiva e Cento e dez. Isso mostra que o Projeto foi um sucesso, o ano passado foi ajudado oitenta alunos e agora a gente tá na fase de classificação. Então eu queria deixar o meu agradecimento ao 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS | Me Presidente Prefeito né e para a Secretária de Educação. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão O Anteprojeto de Lei nº 009/2020, que capeia a Mensagem nº 009/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 072/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe Sobre a criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras providências”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 19 e 20 de fevereiro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 4' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 006/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 007/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 008/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 009/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 006/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ SIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA SRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA; h MENSAGEM PREFEITURAIS; — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, £ — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 03/2020. 14:00 h. 14/02/2020 ZLABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/02/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 18, 19 e 20 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS 17 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2020, que capeia a Iiensagem nº 006/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0069/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 127.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2020, que capeia a nsagem nº 007/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0070/2020, de iniciativa do ler Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 128,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).”. o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2020, que capeia a agem nº 008/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0071/2020, de iniciativa do 7 Executivo, que: : Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ .900,00 (cento e cinquenta mil reais).” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2020, que capeia a nsagem nº 009/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0072/2020, de iniciativa do der Executivo, ques Súmula: “Dispõe Sobre a criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras E) providências. AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE LON ias SS Estado do Paraná Géício Circular n.º 002/2020. Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos cias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ea CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ay Estado do Paraná ERRA ad EDITAL N.º 002/2020 Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado 4 no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do io de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro 2020, às 17 horas, a fim de discutir e votar à seguinte matéria: e O Anteprojeto de Lei nº 006/2020; o O Anteprojeto de Lei nº 007/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 008/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 009/2020; Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 006/2020 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “asia” Processo nº: 0069/2020 Hora: 11:33 Data de Protocolo: 14/02/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 006/2020 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / é eum ? PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, visando a criação de dotação específica, a fim de assegurar a devolução de recursos aos cofres do Orçamento Geral da União, referente ao saldo remanescente do Convênio nº 831717/2016, conforme se extrai do processo administrativo nº 1139/2020. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. / dedadiere” PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E! GABINETE DO PREFEITO À Ne) PROJETO DE LEI NO | 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-3.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 137.988,06 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de orte, Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR