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materia nº 83/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2010
Date 2010-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2565

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO JR. ZDudos Prroso rd para: 22 | 03 | Loco
FINANÇAS O.F. = DATA) Jo
URBANISMO LM e DATA. Lo Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [|
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 18, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados
tecmcamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
94.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — DIRETORIA GERAL
04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO
04.01,04.123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA .
04-01.04.123.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.04.123.0006.2,006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
3.3.90.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 55.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lai, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 5
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 - DIRETORIA GERAL
04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO .
04.01.04,123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
04-01.04.173.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL E
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EA
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitura pontair
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
04.01,04,123.0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção RS 1.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
33.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
04.01.28 — Função: ENCARGOS ESPECIAIS
(14.01.28.843 — Subfunção: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA ,
04.01.28.843.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01,28.843,0006.2,007,000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA
3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Divida por Contrato R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 55.000,00
a que se refere esta Lei
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 dé oulubro de 2010.
di qa
ph
RUDISNEY GIMENES
Prefeito 2) f
RA
Secretario Municipal de Finanças
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonalF AX (0"*41] 3872-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana pr.gov br
Bainuário de Prais de Lenta — Pontal do Paraná - PR
Dto
1º] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as GABINETE DO PREFEITO inc
Ofício 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná. 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná
REF Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo. copia das Leis Sancionadas sob nºs
“ 111700 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 23/07/10
. 11180 * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/10/10:
. 11190 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10;
+ 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010; AN
AMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ - a CORNER - VÁ
47 Km 19- CER ES255.000 tam " é
' PROTOCOLO ” Balneário de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR =
OCASSO nd
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«gas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
J
Frau É GABINETE DO PREFEITO e]
. 1121/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10;
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1” — 21/10/10;
. 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10
Atenciosamente
Es
Rodovia Pr 407 — Ki 19 CEP 85155-000 Fone:FAX (41) “2772-7100 EMail =
Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2010,
OFÍCIO N.º 135120140
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho
a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 083/2010 -
abrir crédito adicional suplementar. no valor
alterações de natureza técnica no orçamento vige:
“Autoriza o Poder Executivo a
de R$ 55.000,00, e a efetuar
nte do Município”.
Renovamos nossos protestos de Lim e consideração,
h N
Respeitosament | N
eison cone
Presidente
sa CçMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - 04 ,133/201
PROCESSO:
s/2010
FEaMNTO:
Encaminha Projeto de Lei 085/2010
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP so A , 7/2010
camara- ENTRADA:
CLA GE ATT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 084/2010
SÚMULA: “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos é oitenta e cinco mil é
quinhentos reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30
de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma)
Motoniveladora. e
H — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fome de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
1201.15.451005] — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
12.01.15.451.0051.1.03].000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
4.4.90.52.00.00 - Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00
Fonte de Recursos - Recursos oriundos de Operação de crédito - Agência de Fomento do Paraná
S/A”,
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00 /
b
Av. Beira Mar 7º - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná.PR - Fone (041) 3455.8959
camara-ppriddhormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados as
receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1076. de 20 de
julho de 2010,
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 385.500,00
Que se refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
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Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nhscimento”, em
02 de setembro de 2010. N
| Í
pe Nelson Lorençone
Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontui do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-pprialhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ee À
Ofício nº066/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 066/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua q Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 066/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo ne = ES
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMA VC o SO E aaa RaanS Ergo
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
am nenem
MENSAGEM Nº 066/10
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| À
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da
Secretaria de Finanças com relação a pagamento de tarifas bancárias e restituição de tributos
A urgência é justificada pois a maior parte dos valores da suplementação que se
requer autorização, serão utilizados pela Secretaria de Finanças e os valores indicados para
cancelamento não serão necessários no presente exercício financeiro.
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 30 au
RUD GIMEN
PREFEITO
|
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 Ema”
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREF EITO
a aa em cana
PROJETO DE LEI 043) 2015)
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| ema”)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e inço mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 — DIRETORIA GERAL
04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04,01,04.123,0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01.04,123,0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS 50.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar à que se refere esta Lei RS 55.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Ea
04.01 - DIRETORIA GERAL AM |
04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO r
04.01,04.123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.01.04,123,0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL -
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01,04.123,0006.2,006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
04.01.28 — Função: ENCARGOS ESPECIAIS
04.01.28.843 — Subfunção: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
04.01.28.843.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL -
ADMINISTRAÇ. ÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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O a ar ga
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná . PR
OL
GABINETE DO PREF EITO
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rd
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010.
RUDIS b GIMENES
feito
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fon AX (041) 3872-7000 EMail : Ercreturadipontaldoparana p: gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
. ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV A;
DIÁRIO Nº: 119/10
HORA: 1:14
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ep)
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 102/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
Umo, Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação E
Atendendo q que preceitua o artigo 60, é seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de o preono Por meio desta, repassar ás suas mãos, fim de que no pras Jor
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 083/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio”.
AV
NA
Atenciosamente N Ns
Alfredo Rizental Junior
Av Beira Mar s/nº » Pontal do Sul — CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3488-gosg
fome CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 083/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 55.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do município ”.
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe o nrojeto de Lei consoante à súmula acima
Il - Análise
feia Constituição Federal, e pela Lei Orgánica e Regimento intemo o Prefeito Municipal
tem competência para propor o presente projeto de Lei
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo como expõe em suas
motivadoras
razões
Quanto ao aspecto
legal, o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento
Interno da Câmara
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se
no ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição de atende aos anseios da comunidade
Wi — Voto
Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal
Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de
acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
une CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bu Estado do Paraná
E ut
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões. 02 de
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE | ane ea cora REDAÇÃO em sessão de 03 de setembro
de 2010, opinou unanimemente técnica legislativa e no
mérito, pela apreciação do Projeto de Lei nº 083/10
estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. José Chaves
Honorato. Valdevino Simões Pénco.
(041) 3455-8950 Pontul do Paraná

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