| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2010 |
| Date | 2010-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS CD vu LEGISLAÇÃO JR. ZDudos Prroso rd para: 22 | 03 | Loco FINANÇAS O.F. = DATA) Jo URBANISMO LM e DATA. Lo Jo EDUC.CSATMA o oa So So HE perícia Saves ue OP/10/ 2040 Ze > ou vê. “sy E ta AV toldoto , SPA A e —————————e ———..o —————————————.oeo 1 “ ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [| EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / cu = “ se nactiacia E uarania cu É 109 17540 Ja PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 18, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecmcamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 94.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 — DIRETORIA GERAL 04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO 04.01,04.123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA . 04-01.04.123.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.04.123.0006.2,006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente 3.3.90.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 55.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lai, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 5 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 - DIRETORIA GERAL 04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO . 04.01.04,123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E 04-01.04.173.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EA RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitura pontair Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 04.01,04,123.0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção RS 1.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 33.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 04.01.28 — Função: ENCARGOS ESPECIAIS (14.01.28.843 — Subfunção: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA , 04.01.28.843.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01,28.843,0006.2,007,000 — Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 3.2.90.21.00.00 — Juros sobre a Divida por Contrato R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 55.000,00 a que se refere esta Lei An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 dé oulubro de 2010. di qa ph RUDISNEY GIMENES Prefeito 2) f RA Secretario Municipal de Finanças RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonalF AX (0"*41] 3872-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana pr.gov br Bainuário de Prais de Lenta — Pontal do Paraná - PR Dto 1º] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as GABINETE DO PREFEITO inc Ofício 313/2010 - GAB Pontal do Paraná. 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná REF Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo. copia das Leis Sancionadas sob nºs “ 111700 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 23/07/10 . 11180 * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/10/10: . 11190 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; + 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010; AN AMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ - a CORNER - VÁ 47 Km 19- CER ES255.000 tam " é ' PROTOCOLO ” Balneário de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR = OCASSO nd À ee sç p PT «gas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ J Frau É GABINETE DO PREFEITO e] . 1121/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10; . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1” — 21/10/10; . 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10 Atenciosamente Es Rodovia Pr 407 — Ki 19 CEP 85155-000 Fone:FAX (41) “2772-7100 EMail = Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Pontal do Paraná, 29 de setembro de 2010, OFÍCIO N.º 135120140 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 083/2010 - abrir crédito adicional suplementar. no valor alterações de natureza técnica no orçamento vige: “Autoriza o Poder Executivo a de R$ 55.000,00, e a efetuar nte do Município”. Renovamos nossos protestos de Lim e consideração, h N Respeitosament | N eison cone Presidente sa CçMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - 04 ,133/201 PROCESSO: s/2010 FEaMNTO: Encaminha Projeto de Lei 085/2010 Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP so A , 7/2010 camara- ENTRADA: CLA GE ATT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 084/2010 SÚMULA: “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos é oitenta e cinco mil é quinhentos reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma) Motoniveladora. e H — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fome de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 1201.15.451005] — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01.15.451.0051.1.03].000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 - Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00 Fonte de Recursos - Recursos oriundos de Operação de crédito - Agência de Fomento do Paraná S/A”, Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00 / b Av. Beira Mar 7º - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná.PR - Fone (041) 3455.8959 camara-ppriddhormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1076. de 20 de julho de 2010, Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 385.500,00 Que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação. [| ! | Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nhscimento”, em 02 de setembro de 2010. N | Í pe Nelson Lorençone Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontui do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-pprialhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ee À Ofício nº066/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 066/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua q Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 066/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo ne = ES Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMA VC o SO E aaa RaanS Ergo Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO am nenem MENSAGEM Nº 066/10 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | À Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Finanças com relação a pagamento de tarifas bancárias e restituição de tributos A urgência é justificada pois a maior parte dos valores da suplementação que se requer autorização, serão utilizados pela Secretaria de Finanças e os valores indicados para cancelamento não serão necessários no presente exercício financeiro. diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 30 au RUD GIMEN PREFEITO | 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 Ema” Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREF EITO a aa em cana PROJETO DE LEI 043) 2015) y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ema”) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e inço mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 — DIRETORIA GERAL 04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO 04.01.04.123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04,01,04.123,0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01.04,123,0006.2.006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RS 50.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar à que se refere esta Lei RS 55.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Ea 04.01 - DIRETORIA GERAL AM | 04.01.04 — Função: ADMINISTRAÇÃO r 04.01,04.123 — Subfunção: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.01.04,123,0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01,04.123,0006.2,006.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 04.01.28 — Função: ENCARGOS ESPECIAIS 04.01.28.843 — Subfunção: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 04.01.28.843.0006 — Programa: APOIO ADMINISTRATIVO E MANUTENÇÃO GERAL - ADMINISTRAÇ. ÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3 O a ar ga Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná . PR OL GABINETE DO PREF EITO |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rd Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010. RUDIS b GIMENES feito 4 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fon AX (041) 3872-7000 EMail : Ercreturadipontaldoparana p: gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: . ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV A; DIÁRIO Nº: 119/10 HORA: 1:14 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ep) Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 102/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. Umo, Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação E Atendendo q que preceitua o artigo 60, é seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de o preono Por meio desta, repassar ás suas mãos, fim de que no pras Jor Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 083/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. AV NA Atenciosamente N Ns Alfredo Rizental Junior Av Beira Mar s/nº » Pontal do Sul — CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3488-gosg fome CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 083/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município ”. |- Relatório O Prefeito Municipal propõe o nrojeto de Lei consoante à súmula acima Il - Análise feia Constituição Federal, e pela Lei Orgánica e Regimento intemo o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo como expõe em suas motivadoras razões Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição de atende aos anseios da comunidade Wi — Voto Em face do exposto o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná une CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bu Estado do Paraná E ut Por isso, voto pela sua aprovação Sala das Sessões. 02 de RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE | ane ea cora REDAÇÃO em sessão de 03 de setembro de 2010, opinou unanimemente técnica legislativa e no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei nº 083/10 estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. José Chaves Honorato. Valdevino Simões Pénco. (041) 3455-8950 Pontul do Paraná