| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná wte- Projeto: OS4 [Dio E Resolução: — di Emenda: LEGISLAÇÃO a Pataganh para: 22/22 [ioro FMANÇASOF. ma SS URBANISMOLIM TD para do fo EDUC.CSATMA TO qa Lo do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | = eme EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SÉ [04 ovo es, str ai£Ê E, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINS 4115, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma) Motoniveladora, a Il — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15,451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA . 12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 12,01.15.451.0051,1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná S/A” Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00 Ar. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1076, de 20 de julho de 2010, Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 385.500,00 que se refere esta Lei Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ma + r Verginia Mara Pedroso ProcuradoraiGeral Volnei da'Costa Secretário de Obra e Urbanismo RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Solicitante CÂMARA MUNI tmicess; CoMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM - Df.125/2010 aesa/2010 Est reunmo;: Encaminha Pro: inca vetos de Vaio 078 UT TB OP 08 081 084,06 (Encas | ) BEBO 1091372080 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”, Projeto de Lei n.º 076/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo c meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”. Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 1455.8950 camara-ppriihormail com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 20102013 Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”, Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. ] , testos de estima consideração. Renovamos nossos Respeitosament nçone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprZhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le) PROJETO DE LEI Nº 084/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 deagosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de RS 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma) Motoniveladora, e H — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA , 12.01.15.4510051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01.15,451.0051.1.031.000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana 4.4.90.52.00,00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná S/A”. , 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ? ty Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprihormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eae) Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal n.º 1076, de 20 de julho de 2010. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 385.500,00 Que se refere esta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Getulio Serâfim do Nascimento”, em bro de 20105, Pontal do Paraná, Palácio * Nelson Lorençone Read Presidente À Na Osni Alves de Abreu ias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83755-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppri hotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Aos Ofício nº069/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 069/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 069/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade Para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTCCULO Data Lê cr si! o Hora DE e Loba mada Salto Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMai; pr : | racuponigidoparana pr Dvs Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a ii ear MENSAGEM Nº 069/10 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | À Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito possibilitando, através de operação de crédito aprovada pelo Legislativo, a aquisição de uma motoniveladora e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município. Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada, conforme já informado a esta Casa de Leis, devido aos prazos a serem cumpridos para que o Município possa contratar a operação de crédito. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado € aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ” Rodovia PraOT = km IB-CEP EE E —e 2 odio PAR hm 1 RO PAR) 2073 7000 Ea: Dre pontaldaparana garbe Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO e ma PROJETO DE LELOZ4| 2010 +] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Aa! Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), no Srçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma) Motoniveladora, e HE — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.45] — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA . 12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.01,15.451.0051.1.031.000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra- urbana 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná S/A” Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1076, de 20 de julho de 2010. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 385.500,00 que se refere esta Lei 3 FoneiFAX (0**41) 3972.7000 EMail : prefeituradhpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: = ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: DIÁRIO Nº: 120/10 HORA: 11:32 DATA: 06/082010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 084/2010, que, Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” í A 1 | ' A | | N Aeoa Lireaçont Presidente | j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAmARA Citi AL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 84/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no valor de R$ 385.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 84/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 69/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo viabilizar. a aquisição de uma Motoniveladora Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no. ordenamento juridico municipal. Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade pontalense Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Hi — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 17 de agosto/de 2010 RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 17 de É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (UAL) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Eae) Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 103/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010, Hmo, Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. - * Projeto de Lei nº 084/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do, Município”. Atenciosamente 3 Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar snº - Portal do Sul - CEP 8325€.000 - Pontal do Paraná.PR - Fone (041) 3453.8980