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materia nº 84/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2566

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Emenda:
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E, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINS 4115, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de
dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma) Motoniveladora,
a
Il — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15,451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA .
12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
12,01.15.451.0051,1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná S/A”
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00
Ar. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as
receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1076, de 20 de julho de
2010,
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 385.500,00
que se refere esta Lei
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ma + r
Verginia Mara Pedroso
ProcuradoraiGeral
Volnei da'Costa
Secretário de Obra e Urbanismo
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Solicitante
CÂMARA MUNI tmicess; CoMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM - Df.125/2010
aesa/2010
Est reunmo;:
Encaminha Pro:
inca vetos de Vaio 078 UT TB OP 08 081 084,06 (Encas
| ) BEBO 1091372080
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”,
Projeto de Lei n.º 076/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo c meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo [”.
Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa. ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 1455.8950
camara-ppriihormail com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A)
Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00. e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00. e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 20102013
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”,
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
]
,
testos de estima consideração.
Renovamos nossos
Respeitosament
nçone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprZhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le)
PROJETO DE LEI Nº 084/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 deagosto de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial, no valor de RS 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30
de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de | (uma)
Motoniveladora, e
H — criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA ,
12.01.15.4510051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
12.01.15,451.0051.1.031.000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
4.4.90.52.00,00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná
S/A”. ,
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ? ty
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprihormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eae)
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados as
receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal n.º 1076, de 20 de
julho de 2010.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 385.500,00
Que se refere esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Getulio Serâfim do Nascimento”, em
bro de 20105,
Pontal do Paraná, Palácio *
Nelson Lorençone
Read Presidente À
Na
Osni Alves de Abreu ias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83755-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppri hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aos
Ofício nº069/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 069/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 069/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza 0 Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00,
e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade Para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTCCULO
Data Lê cr si! o
Hora DE
e Loba mada Salto
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMai; pr : |
racuponigidoparana pr Dvs
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 069/10
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| À
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito
possibilitando, através de operação de crédito aprovada pelo Legislativo, a aquisição de uma
motoniveladora e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente do Município.
Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público e
ainda a urgência é comprovada, conforme já informado a esta Casa de Leis, devido aos prazos a
serem cumpridos para que o Município possa contratar a operação de crédito.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado € aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
” Rodovia PraOT = km IB-CEP EE E —e 2
odio PAR hm 1 RO PAR) 2073 7000 Ea: Dre pontaldaparana garbe
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LELOZ4| 2010
+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Aa!
Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco
mil e quinhentos reais), no Srçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº.
1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a aquisição, mediante operação de crédito, de |
(uma) Motoniveladora, e
HE — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.45] — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA .
12.01.15.451.0051 — Programa: MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
12.01,15.451.0051.1.031.000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-
urbana
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 385.500,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná
S/A”
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 385.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as
receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1076, de 20 de
julho de 2010.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 385.500,00
que se refere esta Lei
3
FoneiFAX (0**41) 3972.7000 EMail : prefeituradhpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
= ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
DIÁRIO Nº: 120/10
HORA: 11:32
DATA: 06/082010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 084/2010, que, Sumula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
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Aeoa Lireaçont
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAmARA Citi AL DE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 84/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no valor de R$
385.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 84/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 69/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo viabilizar. a aquisição de uma Motoniveladora
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no.
ordenamento juridico municipal.
Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da comunidade
pontalense
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Hi — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 17 de agosto/de 2010
RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 17 de
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone (UAL) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Eae)
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 103/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010,
Hmo, Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. -
* Projeto de Lei nº 084/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 385.500,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do, Município”.
Atenciosamente 3
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar snº - Portal do Sul - CEP 8325€.000 - Pontal do Paraná.PR - Fone (041) 3453.8980

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