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materia nº 85/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Nº: Processo: “tá [15
Av Ti Projeto: 085 | ao ne Resolução: —
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [|
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Súmula; Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 979, de 07
de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação,
para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: | (uma) Motoniveladora
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de 2010,
RUDISKEY GIMENES
PREFEI
Verginia? Pedroso Volnei da Costa
Procuradóra-Geral Secretário de Obras e Urbanismo
ROGOWIA PR 407 CEP 03258-000 FonsiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefeiturafhpontaidoparano pr gov be
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Solici tante
o CPMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - 04,
CÂMARA MUNI tssxeso: , nois
Est veasm:
Encaminha Projetos de
DATA ENTRADA: PAO O PSV ATP 0 0 ,0,085 nc
| met 7 BBDO 10991 SI720RTO
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
Projeto de Lei n.º 077/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo mM.
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar
Projeto de Lei n.º 079/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a |
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-ppridlhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
ao)
Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral
CISLIPA, e dá outras providências”,
Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 « em seu Anexo EI:
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprathormail com
.
A
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, Palácio “P) f. Getulio Se do Nascimento”, em
at |
Presidente E .
4 a ve
Osni Alves de Abreu Leal
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do
Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950
camara-ppriad hotmail com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0852010
ne
Faço saber que 4 Câmara e Gena Pera do Paran, Estado do Paraná, cm sent
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o Seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza q Poder Executivo 4 incluir
Programa, ação, objetivo e meta, em complemento so que
consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 «
em seu Anexo |”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo |, da Lei Municipal n.º 979,
de 07 de maio de 2009 — ppA 20102013, em complemento ag que consta aprovado. a seguinte
Programação, para Execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 45] - INFRA-ESTRUTURA URBANA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rat
Ofício nº067/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 067/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Antigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 067/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza q
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCCLO
Processo ré GH] / -— « ME
dm LL CÊ fio
vor 13/47
Excelentíssimo Senhor Resp Lliaciaaa palio
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FongiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeit; iragypont:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a
MENSAGEM Nº 067/10
+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| ef
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vercadores:
Segue ê
Autoriza o Poder Executivo q incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Govemo na
função Urbanismo,
A meta é a ampliação do patrimônio público através da aquisição de uma
motoniveladora através de operação de crédito autorizada por esta Casa de Leis.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art, 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Podes Esc e, rua esta Lei, no longo de sua vigência, poderá ser alterado, por pespoa a to
Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.“
imo esclarecemos que o Presente projeto reveste-se de interesse público e
Por últ
ainda a urgência é comprovada, conforme já informado a esta Casa de Leis, devido aos prazos a
serem cumpridos para que o Município possa contratar a operação de crédito.
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2
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eds Pr = bm 18 CEP 206000 Pon AX (0247) SETE 700 E: Erro EO Garana DID be
Baineário ce Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 0%5 | 215
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, no
Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu
Anexo |.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 979, de 07
de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: | (uma) Motoniveladora
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do AR SO 2010.
A:
RU, Y GIMENES
3
Rodovia Pr 407 - km Mr ER A DOO LONSIFAX (0741) 3972-7000 Ea : Dreferuraipontaldoparana Dr gov bx
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
t- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 121/10
HORA: 13:32
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 085/2010, que, Sumula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir prograiha, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 e em sey Anexo L”
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Ed
él
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 85/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2010/2013, Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo
[A
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 67/10 Do Poder Executivo
t- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 68/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
Tem por objetivo Incluir no PPA para 2010/2013 visando adquinr uma moto niveladora
através de credito já aprovada pelo legislativo
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal |
Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no |
ordenamento juridico municipal
Logo. a presente proposição do Executivo atende a Les e o interesse da administração |
local
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2010
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Ref i
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Josê
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Pé
Saia das Comissões, 17 de
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 104/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
Ilmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Inteno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, à fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 085/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Atenciosamente
Alfredo e ee O
A
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83265-000 «Pontal do Paraná-PR Fone (041) Mss.gos)

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