| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Nº: Processo: “tá [15 Av Ti Projeto: 085 | ao ne Resolução: — Emenda: | fds Mie se A" A (o - 4 - PPA Ie) aa Ss nf Gra cx Guns Ir: COMISSÕES TÉCNICAS momçãosr Papel ota va DATA: ZE | 2B | coro FINANÇAS O.F e DATA. | So URBANISMO LM Er DATA |) Jo EDUCCSATMA TOO mara So do L : paso É! saueas cr 09/88/z nto Em s ao dire» gue Id eU core E e ————e—— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4 EM 4 nISPiIscAnEvaTarkineu LElol iss E Ao E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1113, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Súmula; Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: | (uma) Motoniveladora Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de 2010, RUDISKEY GIMENES PREFEI Verginia? Pedroso Volnei da Costa Procuradóra-Geral Secretário de Obras e Urbanismo ROGOWIA PR 407 CEP 03258-000 FonsiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefeiturafhpontaidoparano pr gov be Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Solici tante o CPMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - 04, CÂMARA MUNI tssxeso: , nois Est veasm: Encaminha Projetos de DATA ENTRADA: PAO O PSV ATP 0 0 ,0,085 nc | met 7 BBDO 10991 SI720RTO Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Projeto de Lei n.º 077/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 078/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo mM. abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar Projeto de Lei n.º 079/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a | alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-ppridlhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná ao) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral CISLIPA, e dá outras providências”, Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 « em seu Anexo EI: Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprathormail com . A CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná bm) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, Palácio “P) f. Getulio Se do Nascimento”, em at | Presidente E . 4 a ve Osni Alves de Abreu Leal 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.8950 camara-ppriad hotmail com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0852010 ne Faço saber que 4 Câmara e Gena Pera do Paran, Estado do Paraná, cm sent ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, aprovou o Seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza q Poder Executivo 4 incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento so que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 « em seu Anexo |”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo |, da Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 — ppA 20102013, em complemento ag que consta aprovado. a seguinte Programação, para Execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 45] - INFRA-ESTRUTURA URBANA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rat Ofício nº067/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 067/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Antigo 46, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 067/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza q Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTOCCLO Processo ré GH] / -— « ME dm LL CÊ fio vor 13/47 Excelentíssimo Senhor Resp Lliaciaaa palio NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FongiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeit; iragypont: Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a MENSAGEM Nº 067/10 +] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ef Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vercadores: Segue ê Autoriza o Poder Executivo q incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), Programa de Govemo na função Urbanismo, A meta é a ampliação do patrimônio público através da aquisição de uma motoniveladora através de operação de crédito autorizada por esta Casa de Leis. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2010/2013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art, 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Podes Esc e, rua esta Lei, no longo de sua vigência, poderá ser alterado, por pespoa a to Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.“ imo esclarecemos que o Presente projeto reveste-se de interesse público e Por últ ainda a urgência é comprovada, conforme já informado a esta Casa de Leis, devido aos prazos a serem cumpridos para que o Município possa contratar a operação de crédito. diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 30 de julho de 2 4 eds Pr = bm 18 CEP 206000 Pon AX (0247) SETE 700 E: Erro EO Garana DID be Baineário ce Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a PROJETO DE LEI 0%5 | 215 y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ed Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e em seu Anexo |. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: | (uma) Motoniveladora Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do AR SO 2010. A: RU, Y GIMENES 3 Rodovia Pr 407 - km Mr ER A DOO LONSIFAX (0741) 3972-7000 Ea : Dreferuraipontaldoparana Dr gov bx Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: t- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 121/10 HORA: 13:32 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 085/2010, que, Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir prograiha, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em sey Anexo L” j Ed él Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 85/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013, Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu anexo [A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 67/10 Do Poder Executivo t- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 68/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. Tem por objetivo Incluir no PPA para 2010/2013 visando adquinr uma moto niveladora através de credito já aprovada pelo legislativo Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal | Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no | ordenamento juridico municipal Logo. a presente proposição do Executivo atende a Les e o interesse da administração | local Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2010 RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 17 de agosto de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Ref i Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Josê Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Pé Saia das Comissões, 17 de É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento” COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 104/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. Ilmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Inteno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, à fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 085/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Atenciosamente Alfredo e ee O A Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83265-000 «Pontal do Paraná-PR Fone (041) Mss.gos)