| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal do Paraná ES io Processo: 21211 reProjeto: Geligo E alle Resolução: — Iniciativa do: Apresentadoem:.. / [o COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R La ora d DATA: ZE vB | 40 FINANÇAS O.F. 2 DATA: / Jo URBANISMO IM To qa to So EDUC.CSATMA TO oa So to «à ole á Dam das É suma Prey) Ze pr Ff 74 Em » A Eg o” dolo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / Esq EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM É | ES pudoto bao r6 als PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051 MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento é modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: | (uma) Motoniveladora Projeto orçamentário Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de bro de 2010. N ? Volnei'da Verginia Nr Secretário de Obras e o Procuradora-Geral anism RODOVIA PR 407- CEP 8255-000 FoneFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov Er Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Solici tante CÂMARA MUNI Hsscesmo: TA MNICIPAL DE PONTAL DO Para - 09, 125/2010 Est essas Encaminha ae Projetos a à 87076 077 ,078,079, 4081 ,084,065 ,086Encas SECO LOL SI72NRTO Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 125/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”. Projeto de Lei n.º 076/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 077/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”, Projeto de Lei n.º 078/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar |/ alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-ppriaihormail com CÂMARA MUNICIP L DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Ae) Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral - CISLIPA, e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. 1 | ( Renovamos nossos prdtestos de estima consideração. Respeitosamenté, cone Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3488. gosg camara-ppriahormail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 086/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010; FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfiunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0051] - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS l x Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: 1 (uma) Motoniveladora YK Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Í Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 | 3455-8950 camara-porahormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “+ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio sa do Nascimento”, em 02 defsetembro de 201 ” [ My rençone Presidente 4 al À Osni Afes de Abreu éias Leal 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3258.000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriaihotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos Ofício nº068/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 068/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 068/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1.º Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTOCULO Dais LLLCÊ 210 Hora tz 1 Jo Excelentíssimo Senhor Resp - NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia PrdO7 = km 18 = CEP ESZES OO FS e —ee q Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: proigituradipontaldoparana pr govir Baineário de Praia de Leste - Pontaí do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ema”) MENSAGEM Nº 068/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Urbanismo. A meta a ser alcançada é à aquisição de uma motoniveladora através de operação de crédito já aprovada pelo Legislativo. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo, Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e ainda a urgência é comprovada, conforme já informado a esta Casa de Leis, devido aos prazos a serem cumpridos para que o Município possa contratar a operação de crédito. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 30 de j de 2010, “Rodovia Pr 407 = km TES GED em À Rodovia Pr 407 - km 18- CEP FoneiF AX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO et] PROJETO DE LEI 07 C/Jo40 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº, 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 005] — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos Unidade: | (uma) Motoniveladora Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010. NZ Y GIMENES Prefei / é / Verdi Ped Secretário de Ob Urbanismo Procuradora Ge 3 Vodovia PPA = bm 18 = CE GASES PONTAS TESE SOTE TOS EN "rasa SrESTEr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4. EXPEDIENTES RECEBIDOS 5. ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº; 122/10 HORA: 13:44 DATA: 06/08/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 86/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu anexo |", COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 86/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 68/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima, Tem por objetivo Incluir na LDO para 2010 programa de govermo na função de Urbanismo, pois deseja-se adquirir uma moto niveladora através de credito já aprovada pelo legistativo Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais, No tocante à iniciativa, há respaido legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no | ordenamento jurídico municipal | Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da administração Pontal do Sul = Fone (041 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de PE aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. | Sala das Comissões. 17 de agosto de 2010 É O PARECER Pontal do Sul - Fone (DAL) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 105/2010 Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 086/2010, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo ec meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo Ir”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8950