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materia nº 86/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ES io Processo: 21211
reProjeto: Geligo E alle Resolução: —
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R La ora d DATA: ZE vB | 40
FINANÇAS O.F. 2 DATA: / Jo
URBANISMO IM To qa to So
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2010 e em seu Anexo |.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para
execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051 MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento é modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: | (uma) Motoniveladora
Projeto orçamentário Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de bro de 2010.
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Volnei'da Verginia Nr
Secretário de Obras e o Procuradora-Geral
anism
RODOVIA PR 407- CEP 8255-000 FoneFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov Er
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Solici tante
CÂMARA MUNI Hsscesmo: TA MNICIPAL DE PONTAL DO Para - 09, 125/2010
Est essas
Encaminha
ae Projetos a à 87076 077 ,078,079, 4081 ,084,065 ,086Encas
SECO LOL SI72NRTO
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 125/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 074/2010 = “Altera o nome da Rua Acácia
Mimosa, para Rua Nossa Senhora das Graças, no Balneário Pontal do Sul”.
Projeto de Lei n.º 076/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 287.359,37. e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 077/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta
aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”,
Projeto de Lei n.º 078/2010 = “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa. ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 079/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, e a efetuar |/
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-ppriaihormail com
CÂMARA MUNICIP L DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Ae)
Projeto de Lei n.º 080/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 720.000,00. e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 081/2010 — “Autoriza o Município de
Pontal do Paraná — Paraná a integrar o Consórcio de Saúde da região do litoral -
CISLIPA, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 084/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 385.500,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 085/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 086/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
1
| (
Renovamos nossos prdtestos de estima consideração.
Respeitosamenté,
cone
Presidente
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3488. gosg
camara-ppriahormail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 086/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 24 e 31 de agosto de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2010;
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfiunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0051] - MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS l
x
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: 1 (uma) Motoniveladora YK
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Í
Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 | 3455-8950
camara-porahormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio sa do Nascimento”, em
02 defsetembro de 201
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Presidente 4 al À
Osni Afes de Abreu éias Leal
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3258.000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriaihotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
Ofício nº068/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 068/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 068/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Dais LLLCÊ 210
Hora tz 1 Jo
Excelentíssimo Senhor Resp -
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia PrdO7 = km 18 = CEP ESZES OO FS e —ee q
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: proigituradipontaldoparana pr govir
Baineário de Praia de Leste - Pontaí do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ema”)
MENSAGEM Nº 068/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Urbanismo.
A meta a ser alcançada é à aquisição de uma motoniveladora através de operação de
crédito já aprovada pelo Legislativo.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo,
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público e
ainda a urgência é comprovada, conforme já informado a esta Casa de Leis, devido aos prazos a
serem cumpridos para que o Município possa contratar a operação de crédito.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 30 de j de 2010,
“Rodovia Pr 407 = km TES GED em À
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP FoneiF AX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
et]
PROJETO DE LEI 07 C/Jo40
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo |.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº, 992,
de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 005] — MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINS E EQUIPAMENTOS
Meta: Aumento e modernização da frota de máquinas e equipamentos
Unidade: | (uma) Motoniveladora
Projeto orçamentário: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2010: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2010.
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Secretário de Ob Urbanismo Procuradora Ge
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Vodovia PPA = bm 18 = CE GASES PONTAS TESE SOTE TOS EN "rasa SrESTEr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4. EXPEDIENTES RECEBIDOS
5. ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 122/10
HORA: 13:44
DATA: 06/08/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 86/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO e em seu anexo |",
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 86/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 68/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima,
Tem por objetivo Incluir na LDO para 2010 programa de govermo na função de
Urbanismo, pois deseja-se adquirir uma moto niveladora através de credito já aprovada pelo
legistativo
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais,
No tocante à iniciativa, há respaido legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no |
ordenamento jurídico municipal |
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da administração
Pontal do Sul = Fone (041 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de PE
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco. |
Sala das Comissões. 17 de agosto de 2010
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (DAL) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 105/2010
Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 086/2010, que: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo ec meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo
Ir”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83288.000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8950

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