| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Parana Mensagem: 031/2024 Processo Legislativo nº. 0321/2024 Anteprojeto de Lei nº 40/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).” DD [> 11] ———— Iniciativa: Poder Executivo Alllbidtiya Lui SA Apresentado em: 18/04/2024 Gu. 'ÔES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ) ) URBANISMO I.M. DATA: ] j EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) ) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ] mi ea ES TRTHPTS » tg CR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ va GABINETE DO PREFEITO o) real? a Ofício nº 031/2024 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0321/2024 Hora: 16:31 i Data de Protocolo: 18/04/2024 a Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 031/2024 - G/4 É: Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 031/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 02 N Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPI 4, é; Mana OO F9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-6ABF SNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/39A1-658F-1 B NGER, RUDI: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https | A IN ema PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Re GABINETE DO PREFEITO o ei + % MENSAGEM Nº 031/2024 Nem PR Sera E Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a aquisição de materiais de consumo, utilizando recursos da Resolução 1472/2023 - SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E) Assinado por 3 pessoas: VINI Idoparana.1doc.com.briverificacao/39A1-658F-1 BF9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1 BF9-6ABF ICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal O | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA 838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.400,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 65.400,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS E PPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO o | ficacao/39A1-658F-1BF9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-6ABF .Adoc.com.briveri Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 39A1-658F-1BF9-6ABF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/04/2024 14:43:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:31:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:54:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/39A1-658F-1BF9-6ABF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É o Us, Estado do Paraná 5 PROJETO DE LEI Nº 036/2024 NA . Setea os Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA 838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.400,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 65.400,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de maio de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 14/05/2024, 09:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 e, E do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “O, A LEINº 2.557, DE 10 DE MAIO DE 2024. SE Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE j 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA 838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.400,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 65.400,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:646CSCCF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2024. Edição 3022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hitps:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/646C5CCF/03AFCWeAS4m-kAdHzOVL3kZBJ 155xlwYUV6ruDOKihgTKDpmBuWiLhafWAsdF8s... 11