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materia nº 40/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).”
native_id257

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Parana
Mensagem: 031/2024 Processo Legislativo nº. 0321/2024
Anteprojeto de Lei nº 40/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).”
DD
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11] ————
Iniciativa: Poder Executivo
Alllbidtiya Lui SA
Apresentado em: 18/04/2024
Gu. 'ÔES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: ) )
URBANISMO I.M. DATA: ] j
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ]
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CR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
va GABINETE DO PREFEITO o)
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Ofício nº 031/2024 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0321/2024 Hora: 16:31 i
Data de Protocolo: 18/04/2024 a
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 031/2024 - G/4 É:
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 031/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPI
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F9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-6ABF
SNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Jlpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/39A1-658F-1 B
NGER, RUDI:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
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ema PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 031/2024 Nem PR
Sera E
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de materiais de consumo, utilizando recursos da Resolução 1472/2023 -
SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINI
Idoparana.1doc.com.briverificacao/39A1-658F-1 BF9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1 BF9-6ABF
ICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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O |
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 65.400,00
(sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA
838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.400,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 65.400,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS E
PPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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ficacao/39A1-658F-1BF9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-6ABF
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/04/2024 14:43:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:31:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:54:48 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É o Us,
Estado do Paraná 5
PROJETO DE LEI Nº 036/2024 NA .
Setea os
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil,
quatrocentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA
838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.400,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 65.400,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de maio de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
14/05/2024, 09:58
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
e, E do
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “O, A
LEINº 2.557, DE 10 DE MAIO DE 2024. SE
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos
reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE j
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA
838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$
65.400,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 65.400,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:646CSCCF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2024. Edição 3022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
hitps:/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/646C5CCF/03AFCWeAS4m-kAdHzOVL3kZBJ 155xlwYUV6ruDOKihgTKDpmBuWiLhafWAsdF8s... 11

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