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materia nº 87/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2010
Date 2010-05-08
EmentaInstitui a semana Educativa de Combate a Violência e dá outras providencias.
native_id2570

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO LM CT oa Lo So
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 / 07 jioto
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / 4
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 144 Dos OS.
(
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 45/2010.
SÚMULA: “Institui a Semana
Educativa de Combate à Violência
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Educativa de Combate à Violência”, a ser
realizada, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal de 01 à 07 de agosto.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado
com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como de
campanhas através dos órgãos de divulgação.
Art. 2º. O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em yigor na data de gua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIO “PROF. ÚLIO SERAFIM DO
15 DE DEZEMBRO DE 2010.
PONTAL DO PARANÁ, P
f
Presidente
Av Beira Mar sir" - Pontal do Sul = CEP 3245-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Solici tante
Caves A E
OFÍCIO N.º 149/2010 M. PROCESSO 234/2010 SER
ASSUNTO
encaminha projeto de lei
19/11/2010
Exmo.Sr.
6O3ONON LISA IIAAS|
Gimenes E
Rudisney
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 087/2010 — “INSTITUI A SEMANA
EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”.
Projeto de Lei n.º 098/2010 — “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS. NO
BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Renovamos nossos ptotestos de estima e consideração.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eae)
PROJETO DE LEI Nº 087/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 03 e 09 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE
COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Educativa de Combate à Violência”, a ser realizada,
anualmente, pelo Poder Executivo Municipal de 01 à 07 de agosto.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com palestras,
cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como de campanhas através dos órgãos de
divulgação.
Art. 2º, O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
*
Ed
Osni Álves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprhotmail com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DELE 037/2010
Súmula: “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE
COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Educativa de Combate à Violência”, a ser
realizada, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal de 01 à 07 de agosto.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com
palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como de campanhas
através dos órgãos de divulgação.
Art. 2º, O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2010,
CAMARA MUNICIr a al DO PARANÁ
Ribeiro PROTOCULO
Vereador Prosssort. ZL2/10
Data L és cG Lo
voa — dE 02 —
Resp ada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-ppridhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º078/2010
Pontal do Paraná, 08 de junho de 2010.
Umo. Sr.
DR. Christian Luiz Moraes
Diretor Jurídico.
Atendendo o que preceitua o artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei, — que: “Institui a Semana
Educativa de Combate a Violência, e dá
outras providencias”.
Atenciosamente
( a” e —
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Parana-PR = Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei N.
Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Marcelo
Ribeiro, visando à instituição de semana educativa de combate à violência e dá outras
providências
Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem
a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando. ainda, em seu teor. qualquer
traço de vício ou inconstitucionalidade
Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo
reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, razão pela qual encaminha-se
para análise das Comissões competentes
É o parecer
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2010.
Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná “PR - Fone (41) MSE-8950 1
camara-pprabotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- | ORDEM DO DIA
- | MENSAGENS PREFEITURAIS
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 124/10
HORA: 15:35
DATA: 10/082010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 087/2010, que, Sumula; “INSTITUI
A SEMANA EDUCATIVA, DE COMBATE A
VIOLENCIA e dá outras providências.”
Nelsen-Lórençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 106/2010
Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2010,
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Atendendo o que preceitua o artigo 60, « seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 087/2010, que: “INSTITUI
A SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE À
VIOLÊNCIA e dá outras providências”.
Atenciosamente
aces O . o
Alfredo Rizental Junior que
Av. Beira Mar s/nº - Pontal da Sul - CEP 83288-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8050
CA
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N,087/2010
AUTOR: Marcelo Ribeiro
SÚMULA “Institui a semana educativa de Combate a Violência e dá outras providencias”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.087/2010 - Poder Legislativo
|- Relatório
O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula.
Tem por objetivo Instituir o dia de combate a violência no município
Hl - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o vereador tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto não.
esbarra nos ditames constitucionais |
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal do Legislativo, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no |
ordenamento juridico municipal
Logo. a presente proposição do Legislativo atende a Lei e o interesse comunidade
pontalense
1 — Voto
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia |
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Pénco
ú
Sala das Comissões, 24 de sete
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

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