| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2010 |
| Date | 2010-05-08 |
| Ementa | Institui a semana Educativa de Combate a Violência e dá outras providencias. |
| native_id | 2570 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS x LEGISLAÇÃO JR. Pascces Favo. “»e ( DATA: DE | 4Y [duto a FNANÇASOF CO oa do do URBANISMO LM CT oa Lo So EDUCCSATMA oa So Doo du mola +ágh ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 / 07 jioto EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / 4 EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 144 Dos OS. ( ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 45/2010. SÚMULA: “Institui a Semana Educativa de Combate à Violência e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Educativa de Combate à Violência”, a ser realizada, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal de 01 à 07 de agosto. Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como de campanhas através dos órgãos de divulgação. Art. 2º. O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º. Esta Lei entrará em yigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIO “PROF. ÚLIO SERAFIM DO 15 DE DEZEMBRO DE 2010. PONTAL DO PARANÁ, P f Presidente Av Beira Mar sir" - Pontal do Sul = CEP 3245-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 cdmara-ppeaé bestmail com Página 1 CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Solici tante Caves A E OFÍCIO N.º 149/2010 M. PROCESSO 234/2010 SER ASSUNTO encaminha projeto de lei 19/11/2010 Exmo.Sr. 6O3ONON LISA IIAAS| Gimenes E Rudisney MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 087/2010 — “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”. Projeto de Lei n.º 098/2010 — “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS. NO BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Renovamos nossos ptotestos de estima e consideração. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprdhotmail.com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eae) PROJETO DE LEI Nº 087/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 03 e 09 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”. Art. 1º. Fica instituída a “Semana Educativa de Combate à Violência”, a ser realizada, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal de 01 à 07 de agosto. Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como de campanhas através dos órgãos de divulgação. Art. 2º, O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente * Ed Osni Álves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprhotmail com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DELE 037/2010 Súmula: “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”. Art. 1º. Fica instituída a “Semana Educativa de Combate à Violência”, a ser realizada, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal de 01 à 07 de agosto. Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, bem como de campanhas através dos órgãos de divulgação. Art. 2º, O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2010, CAMARA MUNICIr a al DO PARANÁ Ribeiro PROTOCULO Vereador Prosssort. ZL2/10 Data L és cG Lo voa — dE 02 — Resp ada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppridhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º078/2010 Pontal do Paraná, 08 de junho de 2010. Umo. Sr. DR. Christian Luiz Moraes Diretor Jurídico. Atendendo o que preceitua o artigo 113 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei, — que: “Institui a Semana Educativa de Combate a Violência, e dá outras providencias”. Atenciosamente ( a” e — Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Parana-PR = Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER JURÍDICO Projeto de Lei N. Trata-se de proposição, apresentada pelo ilustre Vereador Marcelo Ribeiro, visando à instituição de semana educativa de combate à violência e dá outras providências Quanto à redação e técnica legislativa, óbice algum esta Diretoria tem a fazer quanto ao referido projeto de lei, não se vislumbrando. ainda, em seu teor. qualquer traço de vício ou inconstitucionalidade Desse modo, desde que os nobres Edis assim entendam, não havendo reparos quanto à legislação e técnica legislativa do mesmo, razão pela qual encaminha-se para análise das Comissões competentes É o parecer Pontal do Paraná, 29 de junho de 2010. Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná “PR - Fone (41) MSE-8950 1 camara-pprabotmail.com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- | ORDEM DO DIA - | MENSAGENS PREFEITURAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 124/10 HORA: 15:35 DATA: 10/082010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 087/2010, que, Sumula; “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA, DE COMBATE A VIOLENCIA e dá outras providências.” Nelsen-Lórençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 106/2010 Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2010, Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Atendendo o que preceitua o artigo 60, « seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 087/2010, que: “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”. Atenciosamente aces O . o Alfredo Rizental Junior que Av. Beira Mar s/nº - Pontal da Sul - CEP 83288-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8050 CA MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N,087/2010 AUTOR: Marcelo Ribeiro SÚMULA “Institui a semana educativa de Combate a Violência e dá outras providencias”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.087/2010 - Poder Legislativo |- Relatório O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula. Tem por objetivo Instituir o dia de combate a violência no município Hl - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o vereador tem competência para propor o presente projeto de Le: Portanto não. esbarra nos ditames constitucionais | No tocante à iniciativa, hã respaldo legal do Legislativo, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserr-se no | ordenamento juridico municipal Logo. a presente proposição do Legislativo atende a Lei e o interesse comunidade pontalense 1 — Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça. em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia | Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Pénco ú Sala das Comissões, 24 de sete É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná