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materia nº 8/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
native_id2571

Autoria

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Estado do Farana
sagem N S2020 Processo Legislativo: 0071/2020
anteprojeto de Lei: 008/2020
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.030,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil
reais e seis centavos) . .
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Suplementação '
16.000.00.000.0000.0.000.
LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000.
16.001.27.812.0031.1.311.
766-3.3.22.93.00.00 980
137.988,06
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06
Art, 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata 0 arm. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro,
verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil,
novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos).
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
DIRETORIA GERAL
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
LEI Nº 2.031,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 o
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. .
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e
seis centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000..
LAZER E JUVENTUDE
16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS
766-2.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 138,26
'Total do Crédito Adicional Especial: R$ 138,26
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação,
verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 48, $ 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e
vinte e seis centavos).
Receita
Receita: 1.9.2.2.99.11.99.02000000
'Total da Receita: 138,26
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
CIRINEU MARCA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
Fonte 980 138,26
LEI Nº 2,032,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 '
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 150.000,00
Informações - Fone: 3455-9000
'Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
a
at PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.032, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 150,000,00 (cento
e cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
150.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 1000, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
244-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
251-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
20.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
285-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
294-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL W
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL À ho.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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237-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
30.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
À
/ PSA DAE ;
PANE,
nhbos FIORAVANTE
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e Ny 4 1 f
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
= Prócurador Geral
CLEONICE SIRVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
E em
Presidente
ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020 AS
17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça € a proteção de
Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor
1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2020 e do Edital n.º
002/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves
Maciel Presidente. EDITAL N.º 02/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020 às
17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº
006/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 007/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 008/2020; «O
Anteprojeto de Lei nº 009/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE:
ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 006/2020, que
capeia a Mensagem nº 006/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 069/2020 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 137.988,06 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e
oitenta e oito reais e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei
nº 007/2020, que capeia a Mensagem nº 007/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 070/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (Cento e trinta e oito
reais e vinte e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
em primeira Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 008/2020,
que capeia a Mensagem nº 008/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 071/2020
e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)”. Está em
discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Só queria deixar registrado que esse Projeto
do Auxílio Transporte e que bom que o Prefeito colocou a mão na cabeça, ele junto com
a Secretária de Educação e colocaram mais Cento e dez mil no Projeto, então um total
de Cento e cinquenta, quarenta que foi da minha Emenda Impositiva e Cento e dez. Isso
mostra que o Projeto foi um sucesso, O ano passado foi ajudado oitenta alunos e agora à
gente tá na fase de classificação. Então eu queria deixar o meu agradecime
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Prefeito né e para a Secretária de Educação. PRESIDENTE: Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei
nº 009/2020. que capeia a Mensagem nº 009/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 072/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe Sobre a
criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras providências”. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias
19 e 20 de fevereiro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão
única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais
havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo
após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada,
a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente
Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 4' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da
Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua
ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número
legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão
Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA:
«Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 006/2020. Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 007/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º
008/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 009/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão
e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN.º 008/2020
SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0020.2.022.
769-3.3.90.48.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
150.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0020.2.022.
244-3.3.90.30.00.00
251-3.3.90.39.00.00
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.12.365.0021.2.029.
285-3.3.90.30.00.00.
294-3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
01000 MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA
PESSOA
20.000,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
MANUTENÇÃO DOS CENTOS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHES
01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA 20.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
237-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA 30.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de fevereiro de 2020.
CPR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
me À
Ofício nº 008/2020 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0071/2020 Hora: 11:36
Data de Protocolo: 14/02/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 008/2020
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RCOS FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação, visando a criação de dotação específica, a fim de assegurar o
pagamento do Auxílio Transporte a Estudantes, instituído pela Lei Municipal nº
1914/2019, conforme se extrai do processo administrativo nº 2551/2020.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dás
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 009/2020/GABIPGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Processo nº: 0072/2020 Hora: 11:40 1
Data de Protocolo: 1402/2020 ag
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 009/2020
Ea
Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2020, acompanhada do Projeto de Lei
que “Dispõe Sobre a Criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
S FIORAVANTE
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 009/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Dispõe Sobre a Criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras
providências.”
Destacando que a redução da carga horária imposta pela Lei
Municipal nº 1.674/2017 atravancou O funcionamento dos Prontos Atendimentos
24 horas, diante das limitações de pessoal, fato ensejador de dobras dos
plantonistas, as quais implicam em elevado número de Banco de Horas.
Considerando que o Município, objetivando suprimir a ausência de
pessoal, publicou o Edital nº 001/2020, referente a abertura de concurso público,
no qual, dentre outros cargos, visa a contratação de servidores para a Secretaria
Municipal de Saúde, fato que atesta a necessidade temporária do pleito.
Evidenciando que a instituição do instituto proposto, restrito a este
exercício financeiro, não implicará em desrespeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal, conforme se extrai do estudo de impacto orçamentário financeiro, em
anexo.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo
administrativo nº 2259/2020, solicitou o encaminhamento que aqui se apresenta,
objetivando a criação do instituto do plantão, aos servidores lotados nas unidades
de Pronto Atendimento 24 horas, o qual, por limitações impostas pela Lei
Complementar nº 101/2000, deverá ser restrita a este exercício financeiro.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dei
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI co8 / DO +
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na
importância de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
150.000,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 1000, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
244-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
251-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
285-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
294-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 4h
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
237-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
/ / 30.000,00
/ Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020.
«dai
FI
Prefeito
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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