| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
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= ES 2 age = A Ea B $ - = A 4 0— TD o Cega g rear ATA rs o Bags Lo Mm Dprsaroy LiAl! AE E US Eltdo ES HA Estado do Farana sagem N S2020 Processo Legislativo: 0071/2020 anteprojeto de Lei: 008/2020 : crémira de crédito adicional especial na importância de R$ ENA, : - rcuenta mil reais)” COMISSÕES TÉCNICAS re AU, O O DATA: / E ni DATA: DATA: san Si o Toto SD a a 2a DO DIA E ! ni ENHA EM - e o cr - No da Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.030,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos) . . ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Suplementação ' 16.000.00.000.0000.0.000. LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. 16.001.27.812.0031.1.311. 766-3.3.22.93.00.00 980 137.988,06 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 137.988,06 Art, 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata 0 arm. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 137.988,06 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito mil reais e seis centavos). Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE. DIRETORIA GERAL CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES LEI Nº 2.031,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 o Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. . ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Suplementação 16.000.00.000.0000.0.000.. LAZER E JUVENTUDE 16.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 16.001.27.812.0031.1.311. CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 766-2.3.22.93.00.00 980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 138,26 'Total do Crédito Adicional Especial: R$ 138,26 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 980, de acordo com o Artigo 48, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 138,26 (cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Receita Receita: 1.9.2.2.99.11.99.02000000 'Total da Receita: 138,26 Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral CIRINEU MARCA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, Fonte 980 138,26 LEI Nº 2,032,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 ' Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 150.000,00 Informações - Fone: 3455-9000 'Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 a at PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.032, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 150.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Redução 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 244-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 251-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 285-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 294-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL W 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL À ho. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR LIS AREA a juta!» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ cê GABINETE DO PREFEITO ass 237-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. À / PSA DAE ; PANE, nhbos FIORAVANTE 7) e Ny 4 1 f JORGE MIGUEL PILOTO NETTO = Prócurador Geral CLEONICE SIRVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS E em Presidente ATA DA 3º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4 SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça € a proteção de Deus, declaro aberta a 3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 002/2020 e do Edital n.º 002/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Ie II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. EDITAL N.º 02/2020. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020 às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *O Anteprojeto de Lei nº 006/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 007/2020; *O Anteprojeto de Lei nº 008/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 009/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 006/2020, que capeia a Mensagem nº 006/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 069/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 137.988,06 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 007/2020, que capeia a Mensagem nº 007/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 070/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 138,26 (Cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos)”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira Votação. * Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 008/2020, que capeia a Mensagem nº 008/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 071/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)”. Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. Só queria deixar registrado que esse Projeto do Auxílio Transporte e que bom que o Prefeito colocou a mão na cabeça, ele junto com a Secretária de Educação e colocaram mais Cento e dez mil no Projeto, então um total de Cento e cinquenta, quarenta que foi da minha Emenda Impositiva e Cento e dez. Isso mostra que o Projeto foi um sucesso, O ano passado foi ajudado oitenta alunos e agora à gente tá na fase de classificação. Então eu queria deixar o meu agradecime CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Prefeito né e para a Secretária de Educação. PRESIDENTE: Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira Votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 009/2020. que capeia a Mensagem nº 009/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 072/2020 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe Sobre a criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras providências”. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Conforme o inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 19 e 20 de fevereiro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada, a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 4' SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Oseias Leal justificou sua ausência com a apresentação de Atestado Médico. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 4º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 006/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 007/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 008/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 009/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAminainimiiiiil][———— Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 008/2020 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.361.0020.2.022. 769-3.3.90.48.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 150.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Redução 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.361.0020.2.022. 244-3.3.90.30.00.00 251-3.3.90.39.00.00 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.12.365.0021.2.029. 285-3.3.90.30.00.00. 294-3.3.90.39.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS JURÍDICA PESSOA 20.000,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DOS CENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 20.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 237-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de fevereiro de 2020. CPR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO me À Ofício nº 008/2020 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0071/2020 Hora: 11:36 Data de Protocolo: 14/02/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 008/2020 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RCOS FIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 008/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação, visando a criação de dotação específica, a fim de assegurar o pagamento do Auxílio Transporte a Estudantes, instituído pela Lei Municipal nº 1914/2019, conforme se extrai do processo administrativo nº 2551/2020. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dás PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 009/2020/GABIPGM Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Processo nº: 0072/2020 Hora: 11:40 1 Data de Protocolo: 1402/2020 ag Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 009/2020 Ea Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2020, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. S FIORAVANTE PREFEITO Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 1 [——————————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 009/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe Sobre a Criação do Instituto do Plantão Temporário e dá outras providências.” Destacando que a redução da carga horária imposta pela Lei Municipal nº 1.674/2017 atravancou O funcionamento dos Prontos Atendimentos 24 horas, diante das limitações de pessoal, fato ensejador de dobras dos plantonistas, as quais implicam em elevado número de Banco de Horas. Considerando que o Município, objetivando suprimir a ausência de pessoal, publicou o Edital nº 001/2020, referente a abertura de concurso público, no qual, dentre outros cargos, visa a contratação de servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, fato que atesta a necessidade temporária do pleito. Evidenciando que a instituição do instituto proposto, restrito a este exercício financeiro, não implicará em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se extrai do estudo de impacto orçamentário financeiro, em anexo. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo administrativo nº 2259/2020, solicitou o encaminhamento que aqui se apresenta, objetivando a criação do instituto do plantão, aos servidores lotados nas unidades de Pronto Atendimento 24 horas, o qual, por limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser restrita a este exercício financeiro. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dei PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1] —>———————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI co8 / DO + Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 769-3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 150.000,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Redução 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 244-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 251-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 285-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 294-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 4h 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 237-3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA / / 30.000,00 / Total do Crédito Adicional Especial: R$ 150.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020. «dai FI Prefeito CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR