| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto:OS Blat ” Decreto: — miiliitái == Apresentado emids / CS / Juto COMISSÕES TÉCNICAS FINANÇAS OF. E DATA) fo ummamsmoiM O aa So So EDUCCSATMA TO DATA. So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA? / 2 p= EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / =. De da á EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4 Pedi EM (Nieriecla Pr unrania na Fri Ati 4.45 Kai E. , [ CÂMARA MUNICIPAL PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º (044/2010. SÚMULA: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri- lá, em face de sua posição geográfica central.” A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário PONTAL DO PARANÁ, P. NASCIMENTO”, CIO “PROF. G O SERAFIM DO 26 DE OUTUBRO DE 2010. n cone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3454.8950 edmara-pprg hotmail.com Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Aee) Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2010. OFÍCIO N.º 143/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, cópia da Lei Promulgada abaixo relacionada: Lei Promulgada n.º 044/2010, que, Súmula: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pon tal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central”, Renovamos nossos protestos de estima e c ideração. Respeitosamente, elson Lorençone Presidente Solicitante Meses, STMRA MICIPM pg PONTAL DO Parami - Dr. tesr2mm sema 20 DoTA Eis Zrveno — Ercaminha Les Premlgada 04/2010 Av. Beira Mar su + «wi no ve (041) 3455-8950 Camara ppris msi CANOLP?165777m Á CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná sto | Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 133/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 044/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 088/2010 — “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua Posição geográfica central”. / N ass CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARNL - 04.133/2010 P; H.PROCESSO: S175/2010 Encasinha Projeto de Lei njs OM a 086/201 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255 DATA ENTRADA: 28/9/2010 SIT300109281 55755321 camara-ppr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) PROJETO DE LEI Nº 088/2010 - 1 NICIATIVA POPULAR Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 08 e 21 de setembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central”. Art. 1º. Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palácio “P, 22 de do Nascimento”, em , - Presidente <V. Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-g9sy camara-ppridhotmail. com E) | JUSTIÇA ELEITORAL : | ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO | CERTIFICO que o eleitorado do Município de Pontal do. Paraná, pertencente a esta 1942 Zona Eleitoral, até a presente : cata é de 14.590 (quatorze mil, quinhentos e noventa) | ' eleitores. Matinhos, 15 de julho de 2010 é | CHEFE DE CARTÓRIO DA 1943 ZONA ELEITORAL JUSTIÇA ELEITORAL ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO CERTIFICO que o eleitorado do Município de Pontal do Paraná, pertencente a esta 1943 Zona Eleitoral, até a presente Cata é de 14.590 (quatorze mil, quinhentos e noventa) eleitores, Matinhos, 15 de julho de 2010 CHEFE DE CARTÓRIO DA 1944 ZONA ELEITORAL PROJETO DE INICIATIVA POPULAR / Ki dés/2ors O povo de Pontal do Paraná apresenta, no uso das atribuições democráticas que lhes são conferidas, à apreciação desta Câmara de Vereadores a seguinte proposição de iniciativa popular, nos termos legais e regimentais, que reflete os anseios de toda a comunidade pontalense: SÚMULA: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 Horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central.”. Art. 1º. Ao menos uma Unidade de Saúde 24 Horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central. Art. 2º. Esta lei entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 24 de agosto de 2010. ugurcisdo Manoel Jacinto CÂMARA MUNICIPAL DE E “HTAL DO PARANÁ PROTOCULO Procenso 1º Sl (LO Hon Lá :BO . Elridacatia Cuallus mm mm = o E DE e RD RR a AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bu Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 088/2010 AUTOR: Projeto de Iniciativa Popular * SÚMULA” Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Bal. de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica Central”. A população Pontalense propfe o projeto de Lei consoante à súmula acima De excelente iniciativa, este projeto de iniciativa da população, os verdadeiros e legitimos ceeão assiste a eles que são a razão de ser de qualquer projeto e obra deste município. propor O presente projeto de Lei Hl — Análise Pela Constituição Federal, e peia Lei Orgânica e Regimento interno a população de Pontal do Paraná tem competência para criar projeto de Leis. desde que atenda o previsto regimentalmente. No tocante à iniciativa ho respaldo legal da população, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal disciplinadora e o Regimento Interno da Camara. Quanto à técnica legisiativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se nó ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição de iniciativa popular atende aos anseios da comunidade Pontalense Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná e naiioa CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ fu Estado do Paraná tl Ht = Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar Por isso. voto pela sua aprovação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de setembro de 2010, opinou unanimemente constitucionalidade, turidicidade e técnica legislativa e no mérito. pela apreciação do Projeto de Lei nº oBsr10. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, José Chaves Honorato. Valdevino Simões Périco ] | d a Pontal do Sul - Fone (041) 3485-apSTAPA fe! paga Se Ponta! mandiiai no RS er ado di Pontal e = ç Assinaturas DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 129/10 HORA: 13:56 DATA: 31/082010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE INICIATIVA POPULAR * Súmula: “Ao menos uma Unil de de Saúde 24 Horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posigão geográfica central.” Ed orençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1O8/2010 Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Iniciativa Popular, que: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 Horas de Pontal do Paraná deverá ser localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica”. Atenciosamente |? G Ú DOS Alfredo Rizental Junior (u A m m Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP E325S-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) Ms5S-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 109/2010 Pontal do Paraná, 06 de setembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, à fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 088/2010, Iniciativa Popular, que, súmula: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balncário de Shangri- lá, em face de sua posição geográfica central”. Atenciosamente (pat Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83258-000 — Portal do Paraná-PR — Fone (0411 3455.8954 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º LI82010 Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2010. tmo. Sr. Nelson Lorençone MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Senhor Presidente: O Regimento Interno desta Casa de Leis, determina e regulamenta para o bom andamento das proposições. neste caso os Projetos de Lei, que para tramitar em Plenário, deverá passar pelas Comissões Permanentes Competentes, para que as mesmas exurem parecer, dando assim ciência aos senhores Vercadores. Todavia, com referência ao Projeto de Lei n.º 0882010, que súmula: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sus posição geográfica central”, este Departamento Legislativo encaminhou comunicação intema nº 109/2010 para que a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social. Turismo e Meio Ambiente, Exurasse o seu parecer. Infelizmente, venceu o prazo e o Projeto de Lei referido ficou sem o parecer da Comissão. Como o artigo 60, inciso VI, letra e, do Regimemo Interno, determina que findo o prazo, a matéria sera encaminhada ao Presidente da Câmara, com ou sem parecer, para que seja nomeado relator “ad hoc”, passo as vossas mãos o referido Projeto de Lei, para as devidas providências. Atenciosamente -s EA LG cam Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255400 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8940 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 109/2010 Pontal do Paraná, 06 de setembro de 2010. Ima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, € ultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua 0 artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei nº 088/2010, Iniciativa Popular, que, súmula: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deveri estar localizada no Balneário de Shangri- lá, em face de sua posição geográfica central”. (BS 4 eee Sima Per eles o Deca do Dos « Atenciosamente Dareeer L Ca ma Alfredo Rizental Junior luas SF ey e. a a Av. Beira Mar sin" - Pontal de Sul - CEP RI28.000 - Pomtal do Parana-PR - Fone (041) 3488.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE PARECER A designação para cumprir com a relatoria da presente Comissão no presente projeto de iniciativa popular traz satisfação em possibilitar que este Vereador possa se manifestar positivamente ao lado do povo de Pontal do Paraná. A saúde pontalense apenas será aprimorada com a reabertura do atendimento 24 horas em Shangri-lá, em razão de sua localidade e da possibilidade de facilitar o acesso à saúde de forma mais célere e eficaz a toda a comunidade de Ipanema, Shangri-lá, Barrancos, Vila Nova, Pontal de Sul e demais balneários que se localizam distantemente de Praia de Leste. Desse modo, atendendo os anseios da comunidade de Pontal do Paraná, pino favoravelmente pela aprovação da proposição, de acordo com as atribuições destinadas a esta Comissão. Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 85.285.000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3454.4940 1 camara-ppra hotmail.com