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materia nº 88/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAo menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Apresentado emids / CS / Juto
COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º (044/2010.
SÚMULA: “Ao menos uma
Unidade de Saúde 24 horas de
Pontal do Paraná deverá estar
localizada no Balneário de Shangri-
lá, em face de sua posição
geográfica central.”
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º, Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná
deverá estar localizada no balneário de Shangri-lá, em face de sua posição
geográfica central.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PONTAL DO PARANÁ, P.
NASCIMENTO”,
CIO “PROF. G O SERAFIM DO
26 DE OUTUBRO DE 2010.
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Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3454.8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Aee)
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2010.
OFÍCIO N.º 143/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, cópia da Lei
Promulgada abaixo relacionada:
Lei Promulgada n.º 044/2010, que, Súmula: “Ao menos
uma Unidade de Saúde 24 horas de Pon
tal do Paraná deverá estar localizada no
Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central”,
Renovamos nossos protestos de estima e c ideração.
Respeitosamente,
elson Lorençone
Presidente
Solicitante
Meses, STMRA MICIPM pg PONTAL DO Parami - Dr. tesr2mm
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Av. Beira Mar su + «wi
no ve (041) 3455-8950
Camara ppris msi CANOLP?165777m
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 133/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 044/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.94 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 088/2010 — “Ao menos uma Unidade de
Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de
Shangri-lá, em face de sua Posição geográfica central”.
/ N
ass CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARNL - 04.133/2010
P;
H.PROCESSO:
S175/2010
Encasinha Projeto de Lei njs OM a 086/201
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255 DATA ENTRADA: 28/9/2010 SIT300109281 55755321
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
PROJETO DE LEI Nº 088/2010 - 1 NICIATIVA POPULAR
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 08 e 21 de setembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de
Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de
Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central”.
Art. 1º. Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar
localizada no balneário de Shangri-lá, em face de sua posição geográfica central.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, Palácio “P,
22 de
do Nascimento”, em
, - Presidente
<V.
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-g9sy
camara-ppridhotmail. com
E) |
JUSTIÇA ELEITORAL : |
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO |
CERTIFICO que o eleitorado do Município de Pontal do.
Paraná, pertencente a esta 1942 Zona Eleitoral, até a presente
: cata é de 14.590 (quatorze mil, quinhentos e noventa)
| ' eleitores.
Matinhos, 15 de julho de 2010
é
|
CHEFE DE CARTÓRIO DA 1943 ZONA ELEITORAL
JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO
CERTIFICO que o eleitorado do Município de Pontal do
Paraná, pertencente a esta 1943 Zona Eleitoral, até a presente
Cata é de 14.590 (quatorze mil, quinhentos e noventa)
eleitores,
Matinhos, 15 de julho de 2010
CHEFE DE CARTÓRIO DA 1944 ZONA ELEITORAL
PROJETO DE INICIATIVA POPULAR / Ki dés/2ors
O povo de Pontal do Paraná apresenta, no uso das atribuições democráticas
que lhes são conferidas, à apreciação desta Câmara de Vereadores a seguinte
proposição de iniciativa popular, nos termos legais e regimentais, que reflete os
anseios de toda a comunidade pontalense:
SÚMULA: “Ao menos uma Unidade de Saúde 24 Horas
de Pontal do Paraná deverá estar localizada no
Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição
geográfica central.”.
Art. 1º. Ao menos uma Unidade de Saúde 24 Horas de Pontal do Paraná
deverá estar localizada no balneário de Shangri-lá, em face de sua posição
geográfica central.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 24 de agosto de 2010.
ugurcisdo
Manoel Jacinto CÂMARA MUNICIPAL DE E “HTAL DO PARANÁ
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AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bu Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 088/2010
AUTOR: Projeto de Iniciativa Popular
* SÚMULA” Ao menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do
Paraná deverá estar localizada no Bal. de Shangri-lá, em face de sua
posição geográfica Central”.
A população Pontalense propfe o projeto de Lei consoante à súmula acima
De excelente iniciativa, este projeto de iniciativa da população, os verdadeiros e legitimos
ceeão assiste a eles que são a razão de ser de qualquer projeto e obra deste município. propor
O presente projeto de Lei
Hl — Análise
Pela Constituição Federal, e peia Lei Orgânica e Regimento interno a população de Pontal
do Paraná tem competência para criar projeto de Leis. desde que atenda o previsto
regimentalmente.
No tocante à iniciativa ho respaldo legal da população, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal disciplinadora e
o Regimento Interno da Camara.
Quanto à técnica legisiativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
nó ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição de iniciativa popular atende aos anseios da comunidade
Pontalense
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
e naiioa CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ
fu Estado do Paraná
tl
Ht = Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve
ser acolhido e apreciado de
acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar
Por isso. voto pela sua aprovação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 03 de setembro
de 2010, opinou unanimemente constitucionalidade, turidicidade e técnica legislativa e no
mérito. pela apreciação do Projeto de Lei nº oBsr10.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, José Chaves
Honorato. Valdevino Simões Périco
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Pontal do Sul - Fone (041) 3485-apSTAPA fe! paga Se Ponta! mandiiai
no RS er ado di
Pontal e
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Assinaturas
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 129/10
HORA: 13:56
DATA: 31/082010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE INICIATIVA POPULAR
* Súmula: “Ao menos uma Unil de de Saúde 24 Horas de
Pontal do Paraná deverá estar localizada no Balneário de
Shangri-lá, em face de sua posigão geográfica central.”
Ed
orençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1O8/2010
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Iniciativa Popular, que: “Ao
menos uma Unidade de Saúde 24 Horas de
Pontal do Paraná deverá ser localizada no
Balneário de Shangri-lá, em face de sua posição
geográfica”.
Atenciosamente |?
G Ú
DOS
Alfredo Rizental Junior (u A
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Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul - CEP E325S-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) Ms5S-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 109/2010
Pontal do Paraná, 06 de setembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, à fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 088/2010, Iniciativa
Popular, que, súmula: “Ao menos uma
Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná
deverá estar localizada no Balncário de Shangri-
lá, em face de sua posição geográfica central”.
Atenciosamente
(pat
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83258-000 — Portal do Paraná-PR — Fone (0411 3455.8954
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º LI82010
Pontal do Paraná, 17 de setembro de 2010.
tmo. Sr.
Nelson Lorençone
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Senhor Presidente:
O Regimento Interno desta Casa de Leis, determina e regulamenta para o
bom andamento das proposições. neste caso os Projetos de Lei, que para tramitar em
Plenário, deverá passar pelas Comissões Permanentes Competentes, para que as mesmas
exurem parecer, dando assim ciência aos senhores Vercadores.
Todavia, com referência ao Projeto de Lei n.º 0882010, que súmula: “Ao
menos uma Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná deverá estar localizada no
Balneário de Shangri-lá, em face de sus posição geográfica central”, este Departamento
Legislativo encaminhou comunicação intema nº 109/2010 para que a Comissão
Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social. Turismo e Meio Ambiente,
Exurasse o seu parecer.
Infelizmente, venceu o prazo e o Projeto de Lei referido ficou sem o
parecer da Comissão.
Como o artigo 60, inciso VI, letra e, do Regimemo Interno, determina que
findo o prazo, a matéria sera encaminhada ao Presidente da Câmara, com ou sem parecer,
para que seja nomeado relator “ad hoc”, passo as vossas mãos o referido Projeto de Lei,
para as devidas providências.
Atenciosamente -s EA
LG cam
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255400 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8940
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 109/2010
Pontal do Paraná, 06 de setembro de 2010.
Ima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, € ultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua 0 artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei nº 088/2010, Iniciativa
Popular, que, súmula: “Ao menos uma
Unidade de Saúde 24 horas de Pontal do Paraná
deveri estar localizada no Balneário de Shangri-
lá, em face de sua posição geográfica central”.
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Av. Beira Mar sin" - Pontal de Sul - CEP RI28.000 - Pomtal do Parana-PR - Fone (041) 3488.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL,
TURISMO E MEIO AMBIENTE
PARECER
A designação para cumprir com a relatoria da presente Comissão no
presente projeto de iniciativa popular traz satisfação em possibilitar que este Vereador
possa se manifestar positivamente ao lado do povo de Pontal do Paraná.
A saúde pontalense apenas será aprimorada com a reabertura do
atendimento 24 horas em Shangri-lá, em razão de sua localidade e da possibilidade de
facilitar o acesso à saúde de forma mais célere e eficaz a toda a comunidade de
Ipanema, Shangri-lá, Barrancos, Vila Nova, Pontal de Sul e demais balneários que se
localizam distantemente de Praia de Leste.
Desse modo, atendendo os anseios da comunidade de Pontal do Paraná,
pino favoravelmente pela aprovação da proposição, de acordo com as atribuições
destinadas a esta Comissão.
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 85.285.000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3454.4940 1
camara-ppra hotmail.com

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