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materia nº 89/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2573

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“rea Processo: Fis idolo
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1 Ta te R$ 200,00
LEGISLAÇÃO A ae ro 4 vp É vara:LÉ/ 08 | core
FINANÇAS O.F. E DATA. JS
URBANISMO LM TOO ama Lo So
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2! /04 [2070
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1
EM SenisciiscAnevatarâineceu VC L/D1 4409
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1119, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio nº 20/2006
SEDU/PR.
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tcenicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.04,122,0031.2033.000 — Atividade — APOIO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições RS 197,94
Fonte de Recursos 33720 - Convênio nº 20/2006 - SEDU PR - Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 102,06
Fonte de Recursos 31720 — Convênio nº 20/2006 - SEDLIPR - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos:
| - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197,94
(cento e noventa e sete reais e noventa € quatro centavos);
H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de RS 102,06 (cento e dois reais e
seis centavos), verificado na Fonte de recursos 31720, nos termos previstos no Inciso Il, do $ 1º. do am.
43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300,00
Am. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 21 a 2010.
AM
' RUDISNEY GIM
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VOLNEI DA COSTA MA ALIANO :
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Unidade estão de Transferências
RODOVIA PR 407- CEP 81255-000 FoneiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeiturafDpontaidoparana pr gov br
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[=| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Em GABINETE DO PREFEITO coca
Oficio 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 29/07/10
. 1118/10 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/10/10
. 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 210M0;
. 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010;
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ — Rd
PROTOGULO" “7 - km 1º =CEr 85255-000 FonciPAX (41) 5973-7006 EMail /
Processo rº Baincário de Praia de Leste - Pontal ds Paraná - PR a
fio Db
a a,
“aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
$
e GABINETE DO PREFEITO cmeaEE
ll
. 11210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
-
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Piano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10,
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L” — 21/10/10,
. 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010
Atenciosamente
SN
ii
“Rodovia Pr 407 - tm m 19 = DER ESESS.000 FoneFAM (41) var “000 EMail
Esincário de Praia de Leste - P'ur tal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Read
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 138/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
Projeto de Lei n.º 090/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”.
Projeto de Lei n.º 092/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Solici tante f
CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARAML - D4,138/2040 | o
NeFROCESSO:
5559/2010
Encasinha Projeto de Lei ms 089 a 095
DATA ENTRADA: 20/10/20
“BSPONLOL OZ GR2S5O1
Av. Beir (041) 3455.8950
camara-pprídihotmail com
a VA
ú CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 094/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
1
Renovamos nossof protestos de estima t consideração.
Respeitosamente
eison Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-ppríaihotmail com
CÃ UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 089/2010
pesei Des que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
Onfinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio n.º 20/2006
SEDU/PR.
1 — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.04,122.0031.2033.000 — Atividade - APOIO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA .
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 197,94
Fonte de Recursos 33720 — Convênio n.º 20/2006 — SEDU/PR — Exercício Anterior P
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 102,06
Fonte de Recursos 31720 — Convênio n.º 20/2006 — SEDU/PR — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão |
utilizados os recursos:
| - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
197.94 (cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos);
H — Oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 102,06 (cento e dois reais « seis
centavos), verificado na Fonte de Recursos 31720, nos termos previstos no Inciso 1]. do $ 1º. doam.
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485.8950
camara-pprídhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em
14 de outubro de 2010. N
AZ elson Lorençone
Presidente T
Osni Alves de Abreu Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camuara-pordhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
t+
Ofício nº070/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 070/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, à Mensagem nº 070/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de clevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
PE = hs a
pica di E TE
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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“Rodovia Pr 407 = km 15- CEP 3255000 FonsiFAX [067 SSTA-TOOO EMI: =
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rs
MENSAGEM Nº 070/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a restituição de saldo do
Convênio nº 20/2006, celebrado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano -SEDU/PR.
Por último esclarecemos que a urgência é justificada pelos prazos para a
comprovação da restituição do procedimento de prestação de contas do referido convénio junto ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
E
“Rodovia Pr 407 = km 15 = CEP DISEE DO Ena A O O e
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os
PROJETO DE LEI 074 | Jes0
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| =abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio
nº 20/2006 SEDU/PR.
HW — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
12.01.04.122.0031.2033,000 — Atividade — APOIO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 197,94
Fonte de Recursos 33720 - Convênio nº 20/2006 - SEDU/PR — Exercício Anterior
3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 102,06
Fonte de Recursos 31720 — Convênio nº 20/2006 - SEDU/PR — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos:
1 - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 197,94 (cento e noventa e sete reais € noventa e quatro centavos);
H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 102,06 (cento e dois
reais € seis centavos), verificado na Fonte de recursos 31720, nos termos previstos no Inciso II. do
$ 1º. do am. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.
UR
|
VOLNEI DA COM JEMIM ANO
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Unidade de de Transferências
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41] 3972-7000 EMail -
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
3
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
Es ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 130/10
HORA: 15:26
DATA: 02/09/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Câmara Municipal de Pontal do Parana
Asestarmais que o presente documanto ficou esposto |
ar ; Ecital de Avrsos Gurarmte O Periodo de +
- [
tai do Peron DS 4 05 Ido
Cargo: aa o as —
rosto = e — —
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
mea us
* Projeto de Lei n.º
Poder Executivo a ai
de R$ 300,00 e
089/2010, que, súmula: “Autoriza o
brir crédito adicional especial, no valor
efetuar alterações de natureza técnica no
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º H0/2010
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, u fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 089/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial. no valor de R$ 300,00, « a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente ”
E AA
Alfredo Rizental Junior
Co
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP K3285-000-- Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-9s0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 89/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Especial, no valor de R$
300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 89/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 70/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo viabilizar a restituição de saldo do convenio 20/2006, celebrado entre o
município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano —
SEDU/PR
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Ponanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa. há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento juridico municipal.
Pontal do Sul = Fone (0417 3455-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da administração
pública
Hi — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
Saia das Sessões, 24 de Rs a?
A
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
|
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. mepapalhe ei
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 24 de
E O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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