| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná “rea Processo: Fis idolo , Projeto: 044 | 2010 Decreto... Resolução: — “ e 4 Tuuculist n UM - 1 Ta te R$ 200,00 LEGISLAÇÃO A ae ro 4 vp É vara:LÉ/ 08 | core FINANÇAS O.F. E DATA. JS URBANISMO LM TOO ama Lo So EDUCCSATMA TO mama fo So [2 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2! /04 [2070 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM SenisciiscAnevatarâineceu VC L/D1 4409 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1119, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio nº 20/2006 SEDU/PR. H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tcenicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.04,122,0031.2033.000 — Atividade — APOIO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições RS 197,94 Fonte de Recursos 33720 - Convênio nº 20/2006 - SEDU PR - Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 102,06 Fonte de Recursos 31720 — Convênio nº 20/2006 - SEDLIPR - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos: | - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197,94 (cento e noventa e sete reais e noventa € quatro centavos); H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de RS 102,06 (cento e dois reais e seis centavos), verificado na Fonte de recursos 31720, nos termos previstos no Inciso Il, do $ 1º. do am. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300,00 Am. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 21 a 2010. AM ' RUDISNEY GIM y P to R A AU VOLNEI DA COSTA MA ALIANO : Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Unidade estão de Transferências RODOVIA PR 407- CEP 81255-000 FoneiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeiturafDpontaidoparana pr gov br Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR [=| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Em GABINETE DO PREFEITO coca Oficio 313/2010 - GAB Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 29/07/10 . 1118/10 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/10/10 . 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 210M0; . 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010; CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ — Rd PROTOGULO" “7 - km 1º =CEr 85255-000 FonciPAX (41) 5973-7006 EMail / Processo rº Baincário de Praia de Leste - Pontal ds Paraná - PR a fio Db a a, “aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ $ e GABINETE DO PREFEITO cmeaEE ll . 11210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, - . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Piano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10, . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L” — 21/10/10, . 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010 Atenciosamente SN ii “Rodovia Pr 407 - tm m 19 = DER ESESS.000 FoneFAM (41) var “000 EMail Esincário de Praia de Leste - P'ur tal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Read Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 138/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Projeto de Lei n.º 090/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”. Projeto de Lei n.º 092/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Solici tante f CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARAML - D4,138/2040 | o NeFROCESSO: 5559/2010 Encasinha Projeto de Lei ms 089 a 095 DATA ENTRADA: 20/10/20 “BSPONLOL OZ GR2S5O1 Av. Beir (041) 3455.8950 camara-pprídihotmail com a VA ú CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 094/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. 1 Renovamos nossof protestos de estima t consideração. Respeitosamente eison Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-ppríaihotmail com CÃ UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 089/2010 pesei Des que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões Onfinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio n.º 20/2006 SEDU/PR. 1 — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.04,122.0031.2033.000 — Atividade - APOIO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA . MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 197,94 Fonte de Recursos 33720 — Convênio n.º 20/2006 — SEDU/PR — Exercício Anterior P 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 102,06 Fonte de Recursos 31720 — Convênio n.º 20/2006 — SEDU/PR — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão | utilizados os recursos: | - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197.94 (cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos); H — Oriundos do excesso de arrecadação, no montante de R$ 102,06 (cento e dois reais « seis centavos), verificado na Fonte de Recursos 31720, nos termos previstos no Inciso 1]. do $ 1º. doam. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485.8950 camara-pprídhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em 14 de outubro de 2010. N AZ elson Lorençone Presidente T Osni Alves de Abreu Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camuara-pordhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO t+ Ofício nº070/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 070/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, à Mensagem nº 070/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de clevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCULO PE = hs a pica di E TE NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná E ] “Rodovia Pr 407 = km 15- CEP 3255000 FonsiFAX [067 SSTA-TOOO EMI: = Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rs MENSAGEM Nº 070/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a restituição de saldo do Convênio nº 20/2006, celebrado entre o Município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano -SEDU/PR. Por último esclarecemos que a urgência é justificada pelos prazos para a comprovação da restituição do procedimento de prestação de contas do referido convénio junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E “Rodovia Pr 407 = km 15 = CEP DISEE DO Ena A O O e Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os PROJETO DE LEI 074 | Jes0 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | =abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinados a viabilizar a restituição do saldo financeiro do Convênio nº 20/2006 SEDU/PR. HW — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12.01.04.122.0031.2033,000 — Atividade — APOIO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 197,94 Fonte de Recursos 33720 - Convênio nº 20/2006 - SEDU/PR — Exercício Anterior 3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 102,06 Fonte de Recursos 31720 — Convênio nº 20/2006 - SEDU/PR — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos: 1 - Oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197,94 (cento e noventa e sete reais € noventa e quatro centavos); H — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 102,06 (cento e dois reais € seis centavos), verificado na Fonte de recursos 31720, nos termos previstos no Inciso II. do $ 1º. do am. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação. UR | VOLNEI DA COM JEMIM ANO Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Unidade de de Transferências Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41] 3972-7000 EMail - Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 3 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS Es ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 130/10 HORA: 15:26 DATA: 02/09/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Câmara Municipal de Pontal do Parana Asestarmais que o presente documanto ficou esposto | ar ; Ecital de Avrsos Gurarmte O Periodo de + - [ tai do Peron DS 4 05 Ido Cargo: aa o as — rosto = e — — GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI mea us * Projeto de Lei n.º Poder Executivo a ai de R$ 300,00 e 089/2010, que, súmula: “Autoriza o brir crédito adicional especial, no valor efetuar alterações de natureza técnica no Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º H0/2010 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, u fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 089/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 300,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente ” E AA Alfredo Rizental Junior Co Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP K3285-000-- Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-9s0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 89/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 89/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 70/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo viabilizar a restituição de saldo do convenio 20/2006, celebrado entre o município de Pontal do Paraná e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano — SEDU/PR Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Le: Ponanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa. há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento juridico municipal. Pontal do Sul = Fone (0417 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da administração pública Hi — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. Saia das Sessões, 24 de Rs a? A RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão | A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário. mepapalhe ei Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 24 de E O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná