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materia nº 10/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.
native_id2575

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 102

Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0076/2020
anteprojeto de Lei: 010/2020
- s:ce Pública Municipal a Organização das Mulheres de
COMISSÕES TÉCNICAS
ZISLAÇÃO + R DATA: ! f
ANÇAS 0.5 DATA: ! ]
B. JdiSHC 4 DATA: ! /
UC. CSATM A DATA: ) )
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DI Í /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA | f
>
Edição nº 704 de 13 a 19 de junho de 2020.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná
- Criado pela Lei Municipal ni 126 de
S DO POD EXECUTIVO
[de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 19. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal
e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
| Art. 20. Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes
| penalidades disciplinares: ,
|- Advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência,
|! - Suspensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou
falto de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que
[tenha resultado na pena de advertência;
Il! - Rescisão do contrato, nos termos desta Lei, no caso de:
|a) crime contra a administração pública;
») abandono de cargo;
=) inassiduidade habitual;
d) improbidade administrativa;
e) insubordinação grave em serviço;
|f) ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
9) aplicação irregular de dinheiro público;
|h) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
i) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
|) na reincidência de fatos puníveis por suspensão;
k) corrupção;
|D acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
m) por interesse da Administração Pública.
8 1º, É motivo de rescisão do contrato, nos termos desta Lei, a
ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos ou
14 (quatorze) dias úteis alternados, sem motivo justificado, ficando
assegurado ao contratado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
$ 2º. É também motivo de rescisão de contrato, nos termos desta
Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.
!Art. 21. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
-ssegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial
13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional:
|- Pelo término do prazo contratual;
!l - Por iniciativa do contratado;
ll - Pela extinção ou conclusão de projeto, programa ou convênio;
Iv - Por iniciativa do órgão ou entidade contratante.
S 1º.A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no
| pagamento ao contratado de indenização correspondente a um salário.
$& 2º.A extinção do contrato, no caso do inciso Il deste artigo, será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 22. A contratação nos termos desta lei não confere nem
expectativa de direito à efetivação no serviço público munici
Art. 28. A Administração Municipal obedecerá eventuais normas do
Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro das contratações
que trata a presente Lei.
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar por meio de
creto. n r, resen:
|
|
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua
vigência condicionada a duração das medidas de prevenção ao
contágio pelo coronavírus.
Pontal do Paraná, em 15 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito .
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
LEI Nº 2.049,DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das
Mulheres de Lucas 8".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização
das Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira
Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se
a entidade:
| - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
ll - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
neles compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público competente, não
comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
FABIOLA ALVES MACIEL
Secretária Municipal de Governo
«gititido PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ensmeab
LEI Nº 2.049, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Organização das Mulheres
de Lucas 8”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das
Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira Mar, nº 306, no Balneário Pontal do
Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
| — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
Il - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência
a Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, oe é junho de 2020.
Em falar EA ati /
Secretária Municipal de Góverno
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
neo!
Presidente
ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Marco Rocha: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Osni Alves de Abreu,
Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da
Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas
ausências. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número
legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de
Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do
7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Cleonice
para assumir a 1º Secretaria. Solicito a Senhora 2º Secretária que realize a leitura do
Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária: As
dezoito horas do dia 17 de março de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão.
O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo
da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que
seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco
minutos para se pronunciarem. Vereadora Professora Patrícia: Iniciou sua fala dizendo
ter comparecido ao 1º fórum do Sistema Regional de Inovação, que visa criar uma rede
de estudos da potencialidade dos municípios do litoral, onde disse ter sentido falta de
mais representantes do Legislativo, pois será necessário para a criação desta rede. Não
havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi rejeitado
em votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 087/2019. Foi aprovado em votação
única o Anteprojeto de Resolução nº 001/2020. Nada mais a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o
Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o
parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a senhora 1º Secretária que
realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA: +Anteprojeto de Lei nº 29/2020.
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco
Pangaré, Bloco Pangaré”. «Anteprojeto de Lei nº 025/2020. “Declara de Utilidade
Pública Municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do
Paraná - SINPONTAL”. «Indicação nº 017/2020. O Vereador que a presente
subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os
Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municipal, Fabiano
Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência, que
faça o asfalto na Rua do Comércio, bem como ao redor da Escola Municipal Anita
Miró, no Balneário de Ipanema, pois é uma reinvindicação antiga desse Vereador.
Vereador Osni Ceará. «Indicação 20/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os artigos 119 e 120
do Regimento Interno, indica ao senhor Fernando Furiatti Saboia, Diretor Geral do DER
Paraná, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que, providencie
a instalação de uma lombada na PR 407, entre o KM 18 e KM 19, em frente ao
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç A LIVRO ATAS
Presidente
Condomínio Esmeralda. No referido local brevemente será instalado um novo
Condomínio, aumentando assim o fluxo de transeuntes no local, sendo necessária uma
nova lombada para a segurança da população. Vereador Oseias Leal. «Indicação nº
021/2020. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em conformidade no disposto em seus artigos 118 a 120 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito que determine ao
setor competente a devida fiscalização de terrenos baldios e cheios de mato, adotando as
providências necessárias para a solução do problema, localizado na Rua Rio Grande do
Sul. Justifica-se a presente proposição considerando que moradores daquela localidade
reclamaram que já protocolizaram pedido junto a essa municipalidade e não obtiveram
resposta e em especial diante dos casos de Dengue confirmados em nosso Município.
Por fim, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis, relatório constando o número
de terrenos fiscalizados e proprietários devidamente multados por não efetuarem a
limpeza e conservação de seus imóveis, no presente exercício financeiro. Vereadora
Nega. «Indicação nº 022/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que
determine à Secretaria competente que providencie a instalação de lombadas e
sinalização ao longo da Av. Anibal Khury. Devido ao asfalto recém aplicado, os
automóveis passaram a circular em alta velocidade, pondo em risco a segurança da
população e moradores locais. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos.
Vereador Weldson Baiano. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente.
PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela senhora 1º Secretária, serão analisados
e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito a senhora 1º Secretária que
realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade
com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se
pronunciarem. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde
senhor Presidente, Vereadores, Vereadoras. Bom, primeiro queria dar os parabéns para
a nobre Vereadora Cleonice que está de aniversário hoje, felicidades e espero que
possamos ano que vem estar juntas novamente. Bom, hoje como é um dia especial,
como eu sou Auxiliar de Enfermagem eu não poderia deixar de dar os parabéns ao
pessoal da Saúde né, aos Técnicos, aos Auxiliares que estão fazendo essa frente aí,
mesmo com dificuldades estão encarando aí como uma guerra mesmo. Então eu só
queria cumprimenta-los e dar os parabéns e dizer que me orgulho muito de ser Auxiliar,
me orgulho muito de ver que com toda dificuldade, as meninas aí na frente, trabalhando,
se dedicando, então aqui vai os meus parabéns e pode ter certeza que esta Casa nunca
negou em nada a ajudar e estamos aqui, então eu só queria deixar registrado os meus
parabéns e boa sorte pra quem está na linha de frente. 1º SECRETÁRIA: Vereador
Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde, boa tarde Vereadores, Vereadoras, o
pessoal da imprensa aqui presente. Hoje é um dia muito especial, é aniversário da nossa
amiga Cleonice, então eu queria dar os parabéns pra ela, e também dar, hoje é um dia
especial, principalmente, o dia que está sendo votado hoje Utilidade Pública do Bloco
do Pangaré. Eu que faço parte do Bloco, começamos com muita pouca gente, e hoje o
Pangaré é um sucesso aqui em Pontal do Paraná, trazendo alegria não só pro povo
Pontalense mas realmente pra muita gente de fora do nosso Município e Estado todo.
Então é uma alegria muito grande de eu estar aqui hoje votando para transformar em
Utilidade Pública a Associação do Bloco Pangaré. 1º SECRETÁRIA: Vereadora
Elinete. VEREADORA ELINETE: Boa tarde a todos, hoje como a Vereadora Nega
citou né, não posso deixar passar em branco na semana da Enfermagem, quero
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç 3 LIVRO ATAS
Presidente
parabenizar essas guerreiras que mesmo com medo, mesmo com todas as dificuldades
elas estão lá a frente, na linha de frente, principalmente nesse período que nós estamos
vivendo de Pandemia onde nós podemos ter o privilégio quem quer ficar em casa fica
em casa, realmente tem os que não tem opção e precisam trabalhar, então os meus
parabéns (inaudível). 1º SECRETÁRIA: Todos os oradores já fizeram o uso da
palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: “Declara de Utilidade
Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado em 1º votação. Com a palavra Vereador Juvanete.
VEREADOR JUVANETE: É que eu me enganei. Eu assinei ali embaixo, eu faço parte
da Comissão, então não é que vai ser votado hoje, eu assinei e me confundi, então na
realidade o Bloco do Pangaré não vai ser votado hoje, é na sequência sabe, então é só
pra retificar, foi um erro meu aí. PRESIDENTE: «Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e nove mil reais. ”
Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º
votação. «Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do
1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social,
Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá
fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio ás 13 horas e 30 trinta
minutos no Plenário desta Casa de Leis. “Comunico também que a Audiência Pública
do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação
de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio às 14 horas e 30 minutos no Plenário
desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a
próxima para o dia 26 de maio de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio
Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Marco Antônio Bueno da Rocha
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges
1º Secretária 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A
R À LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6' LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e
senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão
Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná. Esta Presidência na data de hoje recebeu do Departamento
Legislativo uma denúncia que foi protocolada através do Processo Legislativo nº
331/2020, do dia 22 de maio do corrente mês, as 14:05 horas, feita pelo senhor Maurílio
da Silva Castioni, e de posse da mesma conforme determina o Art. 195 do Regimento
Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a sua leitura para que ao término da
leitura eu possa consultar o Plenário do seu recebimento ou não. 1º SECRETÁRIO:
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Maurílio
da Silva Castioni, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula de
Identidade RG nº 5.017.954-0 SESP/ PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.050.329-68,
residente e domiciliado à Rua Flor de Maio, nº 500 — Pontal II — Balneário Pontal do Sul
— Pontal do Paraná, endereço eletrônico domcastioni(dhotmail.com, eleitor deste
Município de Pontal do Paraná (cópia do título anexa), vem, respeitosamente, diante de
Vossa Excelência, com fundamento no Art. 4º e seguintes do Decreto-lei nº 201/67 e
Art. 70 da lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e 194 a 202 do Regimento
Interno desta Egrégia Casa de Leis, além dos demais substratos legais aplicáveis à
espécie, apresentar Denúncia em face do senhor Fabiano Alves Maciel, brasileiro,
casado, empresário, Prefeito do Município de Pontal do Paraná, podendo ser
localizado à Rodovia Pr 407 — Km 18 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná —
Paraná, a fim de ser instaurada Comissão Processante visando à apuração de graves
fatos imputados aos ora denunciado, cominados com a pena de cassação e exoneração
do cargo aos denunciados, respectivamente, além demais previstas na legislação
própria, que podem ser dessumidos através das razões de fato e de direito a seguir
expostas: 1- Considerações Iniciais. O presente protocolado tem por objetivo a
instauração de devida Comissão Processante a fim de analisar, ponderar e avaliar os atos
que vem sendo praticados pelo senhor Prefeito Municipal, especialmente no que se
refere a indício de irregularidades contido Processo Licitatório Nº 064/2020 — Dispensa
Nº 32/2020 Contrato Nº 077/2020, tendo por objetivo a “aquisição de contratação de
empresa especializada no fornecimento de materiais para o enfrentamento no
Coronavírus (COVID-19) que serão utilizados nas Unidades Básicas e Prontos
Atendimentos do Município de Pontal do Paraná”, que não apenas fere a legalidade,
como, precipuamente, demonstra nítido traço de ofensa aos princípios basilares que
devem nortear a boa Administração Pública, dando mostras de evidente propósito ilícito
que lhe cerca, conforme passa a expor: Desse modo, ingressa-se com a presente
Denúncia, nos termos da legislação já citada e, em especial do Decreto-lei nº 201/67:
30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato: (...) VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua
competência ou omitir-se na sua prática; VIII - Omitir-se ou negligenciar na
defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração
da Prefeitura; X — Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do
cargo. Assim sendo, ingressa-se com a presente Denúncia, nos termos regimentais e
legais, visando à instauração de Comissão Processante a fim de apurar os fatos
fartamente documentados que passa a narrar, cominados com a cassação do
Denunciado. 2 — Das Irregularidades Imputadas. 2.7. Da Prática de Atos Contra a
Expressa Disposição de Lei — Ofensa à Lei nº 13.979/2020 — Negligência na Defesa
dos Interesses do Município — Configuração — Atitude Incompatível com a Dignidade
e o Decoro do Cargo. O Município de Pontal do Paraná, divulgou em seu Portal da
Transparência, Dispensa de Licitação, tendo por objetivo a aquisição de 10 mil
máscaras N95, apresentando a seguinte justificativa, constante do Termo de
Referência, com destaques nossos: “(...)4.1. Justifica-se a aquisição das matérias,
considerando a situação mundial a respeito da propagação do Coronavírus
(COVID-19), com considerável possibilidade de provocar surtos € epidemias.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde — OMS, declarou, em 11 de
março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza
Pandemia; 4.2. Considerando a necessidade da aquisição de máscaras cirúrgicas,
máscaras N95, luvas, aventais de uso hospitalares para profissionais de saúde,
quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com
sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento que será prestado no
atual estado de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). 4.3. Considerando o
aumento exponencial da propagação do novo Coronavírus no Brasil, com a
confirmação de casos na Capital do Estado do Paraná, bem como a proximidade e
grande locomoção de munícipes a esta região, justifica-se a compra matérias
constada neste termo de referência. 4.4. Justifica-se a aquisição de ácido peracético
na assepsia dos locais de trabalho com as unidades de saúde e consultórios
médicos. 4.5. Além dos cuidados com a atual situação do Coronavírus (COVID-19)
os equipamentos fazem parte de materiais de proteção individual, destinados à
proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade
física dos empregados lotados nas Unidades. Segundo a Lei nº 6.514, é obrigação
da empresa, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em
perfeito estado de conservação e funcionamento. 4.6. Justifica-se a compra de
máscaras cirúrgicas e N95, PFF2 pela baixa quantidade em estoque, e pelo alto
consumo diário dentro das Unidades de Saúde devido a atendimento aos pacientes
com suspeita do novo Coronavírus (COVID-19). 4.7. Considerando o alto consumo
de álcool 70% etílico, na limpeza e esterilização diária usadas nos PA (Pronto
Atendimento) 24 horas, Praia de Leste e Shangrilá e Unidades Básicas de Saúde
(UBS) os estoques de álcool estão acabando rapidamente, precisando assim fazer a
reposição deste produto importante no combate ao Coronavírus (COVD-19). Ao
que se verifica há equívocos no termo de referência que inclui outros bens que não
fazem parte da contratação, erros talvez levados pelo afo gadilho na contratação, vez que
31
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
[E men)
Presidente
a dispensa e empenho foram efetivados todos no mesmo dia, qual seja, 12/05/2020.
Senhores Vereadores, o objetivo, ao que se parece, seria o de adquirir máscaras N95
para proteção de Servidores “quando entram em uma sala com pacientes ou quando
tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento
que será prestado no atual estado de prevenção contra O Coronavírus (COVID-19)”.
Importante salientar que pelas informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Pontal
do Paraná e de conhecimento desta Egrégia Corte de Leis, foi designada a Unidade 24
horas localizada no Balneário Shangrilá para atendimento a munícipes com suspeita de
contaminação pelo Coronavírus, sendo certo que as UBS's restringiram o atendimento
das demais demandas da saúde, ou seja, concentrou-se O atendimento aos casos da
pandemia em uma única Unidade de Saúde e desta forma, nem todos os Servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, utilizarão a máscara N95, até porque tal item
de segurança é indicado nas seguintes situações: “(...) MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA (Respirador Particulado N95 ou Equivalente). Quando o
profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos residentes
com infecção suspeita ou confirmada pelo novo Coronavírus deve utilizar a máscara de
proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95%
de partículas de até 0,3 (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São exemplos de
procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal,
ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da
intubação, coletas de secreções nasotraqueais e broncoscopias. (...)”. Nota Técnica
GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 — disponível em http://portal.anvisa.gov.br. Na
mesma nota técnica há informações no sentido de que a máscara N95 pode ser
reutilizada e desta forma, a quantidade pretendida pela Administração Municipal,
inclusive considerando a real necessidade de utilização de tal item, sugere que 10 mil
unidades seja um montante exagerado. Em comparação a outros Municípios e Entidades
comprova-se que: * Município de Maringá (município com população muito maior que
Pontal do Paraná e com mais Unidades de Saúde) adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao
custo de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos); * CISLIPA (Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral — o qual o Município de Pontal do Paraná integra) —
adquiriu 2.450 (duas mil, quatrocentos e cinquenta) ao custo de R$ 4,65 (quatro reais e
sessenta e cinco centavos); * Município de Matinhos, adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao
valor de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). E ainda, como destacado pelo
eminente Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em despacho preferido
no Processo nº 310668/20. “(...JAs pesquisas de preço formuladas para 0 item pelo
Município de Bandeirantes indicam valores de R$ 14,95 ou R$ 19,90 para o item,
considerando tratar-se de um quantitativo absolutamente inferior. A Dispensa nº
6/2020, realizada pelo Município de Almirante Tamandaré, a seu turno, indica
valores de R$ 11,75 a R$ 12,99 para o item, considerando tratar-se da metade do
quantitativo adquirido por Pontal do Paraná. No Edital do Pregão Eletrônico nº
48/2020, o Município de Fazenda Rio Grande estipula o preço máximo de R$ 15,28
para a aquisição do mesmo item, enquanto O Município de Londrina, na Dispensa
nº 48/2020, adquiriu os itens pelo valor de R$ 11,00 cada. Da mesma forma, as
referências de preço contidas na Peça nº 4 sinalizam relevante sobrepreço no
contrato.(...)” Para leitura do termo de referência não há qualquer exigência quanto à
aprovação do produto pelo Ministério do Trabalho, INMETRO, ANVISA ou outro
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
| Met |
Presidente
órgão de controle de qualidade, como também não há exigência quanto à identificação
do produto, data de fabricação e validade, lote, procedência e demais informações.
Numa simples pesquisa via internet comprova-se que há diversas denúncias de que
alguns produtos de fabricação chinesa, não são aptos a produzirem a proteção que os
trabalhadores necessitam, sendo certo que as máscaras adquiridas e já em uso pelos
Servidores da Saúde de Pontal do Paraná — são de origem chinesa (vide fotos anexas das
máscaras entregues pela empresa). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
considerando tal fato expediu a Resolução nº 1480, em 11 de maio de 2020, aduzindo,
com grifos nossos: “(...) Interdição cautelar do uso como Respiradores para Particulados
(N95,PFF2 ou equivalente) em Serviços de Saúde. Motivação: Considerando que os
Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes) listados no Anexo
falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas de 95% em
monitoramento realizado pela autoridade estrangeira americana, National Institute for
Occupational Safety and Health — NIOSH; Considerando que a autoridade sanitária
americana, Food and Drug Administration — FDA, a qual a ANVISA possui acordo de
confidencialidade, firmado desde 2010, para o compartilhamento de informações acerca
da segurança, eficácia e qualidade dos produtos regulamentados pela ANVISA,
informou que esses produtos não são mais elegíveis e não mais estão autorizados a
serem comercializados ou distribuídos nos Estados Unidos como Respiradores para
Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes; Considerando o iminente risco aos
profissionais de Saúde quando do uso de Respiradores para Particulados (N95,PFF2 ou
equivalente) que não atendam às especificações de filtragem mínimas, o que pode
ocasionar a contaminação no contexto da Pandemia por Sars-Cov-2. A medida de
fiscalização pode ser reconsiderada caso laudo emitido por Laboratório acreditado pelo
INMETRO ateste eficiência de filtração em concordância com o padrão requerido para
Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalente).(...)”. Dentre os fabricantes
listados pela ANVISA — Resolução anexa, salvo melhor juízo, consta o fabricante das
máscaras adquiridas pelo Município de Pontal do Paraná — conforme fotos de referido
produto anexas. Como cidadão e contribuinte, o Denunciante preocupa-se com a
destinação dada aos recursos públicos, especialmente em tempos de crise econômica,
que poderá gerar queda na arrecadação e por consequência déficit no atendimento às
políticas públicas. 2.2 — Do Sobrepreço e Quantidade Desnecessária de Máscaras.
Excelências, conforme relatado acima, o produto adquirido pelo Município de Pontal do
Paraná, é para uso exclusivo quando em procedimentos de saúde que possam gerar
riscos de produção de aerossóis e não para todos os procedimentos e profissionais que
atendam a população, desta forma a quantidade de 10 mil máscaras em comparação a
outros Municípios (que inclusive possuem hospitais) parece fora da realidade. Não
bastasse a elevada quantidade, o preço pago não corresponde ao praticado no mercado e
pago por demais municípios. Causa grande estranheza que o Consórcio de Saúde do
qual o Município de Pontal do Paraná faz parte, não tenha servido de parâmetro para
fixação do preço do produto, posto ter adquirido 2.450 máscaras por um valor quase
sete vezes menor que o pago pelos pontalenses, qual seja R$ 4,65 enquanto o Município
de Pontal do Paraná pagará R$ 32,30. Importante frisar que quando algum produto é
adquirido em maior quantidade, o valor do custo costuma ser menor e desta forma
baratear a aquisição. No caso de Pontal do Paraná, houve a aquisição de milhares de
unidades (inclusive não se exigindo embalagem individual), e o valor praticado foi
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Eee!
Presidente
muito superior aos demais entes, inclusive com o constante do banco Nota Paraná (que
pode ser adotado como parâmetro — conforme orientação do Eg. TCE/PR e destacada no
despacho do Presidente desta Corte de Contas, já citado, com grifos nossos. “(...) Por
outro lado, evidencia-se que O Município não promoveu as pesquisas de preço junto ao
aplicativo Menor Preço-Nota Paraná, em ofensa ao entendimento sedimentado por este
E. Tribunal de Contas em sede da Consulta com força normativa, materializada no
Acórdão nº 706/2019 — Pleno. A municipalidade igualmente tergiversou sobre
indicativos de pesquisa de preço necessários para se atribuir maior aderência à realidade
de mercado, ofendendo também o entendimento sedimentado no Acórdão nº 4624/2017
— Pleno, também proferido em sede de consulta com força normativa. (...)”. Por último,
como já relatado é importante frisar que o termo de referência não traz especificações
que garantam a qualidade do produto entregue pela empresa contratada, sendo certo que
foram entregues máscaras de fabricação chinesa, que conforme ANVISA tem sua
qualidade protetiva não certificada por órgãos de controle, podendo causar riscos à
saúde dos trabalhadores que a utilizarem. 2.3 — Do Processo de Dispensa — Não
Observância à Legislação Federal — Irregularidade Comprovada. A Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
responsável pelo surto de 2019, assevera que: Art. 4º-B Nas dispensas de licitação
decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído
pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I — ocorrência de situação de emergência;
(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — necessidade de pronto
atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de
2020) III — existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviço,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida
Provisória nº 926, de 2020) IV — limitação da contratação á parcela necessária ao
atendimento da situação de emergência. Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de
bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei,
será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico
simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 1º O termo de
referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá:
(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I — declaração do objeto; (Incluído
pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — fundamentação simplificada da
contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III — descrição resumida
da solução apresentada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VI —
requisitos da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) V —
critérios de medição e pagamentos; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
VI — estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes
parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) a) Portal de Compras do
Governo Federal: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) b) pesquisa
publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) e)
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória
nº 926, de 2020) d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela
Medida Provisória nº 926, de 2020) e) pesquisa realizada com os potenciais
fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VII — adequação
orçamentária. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 2º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Presidente
Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a
estimativa de preços de que trata o inciso VI do caput. (Incluído pela Medida Provisória
nº 926, de 2020). $ 3º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI
do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores
decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá
haver justificativa nos autos. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Art. 4º-
G Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto
seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da
emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão
reduzidos pela metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 1º Quando
o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para O
número inteiro antecedente. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
Excelências, pela leitura dos dispositivos legais acima, comprova-se que à excepcional
dispensa de licitação fundamentada na calamidade pública ocasionada pela Pandemia,
deve ser devidamente justificada e atender aos requisitos legais. Pela análise do
procedimento percebe-se que o mesmo não cumpre os requisitos legais acima
transcritos. O estado de calamidade pública no Município de Pontal do Paraná foi
decretado em 11/05/2020, ou seja, apenas um dia antes da formalização de todo o
processo de dispensa e empenho da despesa. Na formação de preço não foi utilizado
nenhum dos parâmetros estabelecidos no inciso VI, 8 1º do Art. 4º da lei acima citada.
De uma empresa cujo preço serviu como parâmetro e que supostamente forneceria com
valor inferior, consta a informação que não teria estoque para atender a municipalidade,
porém é certo que o contrato tem vigência por 180 dias, não sendo salvo melhor juízo,
necessária a entrega das 10 mil unidades de uma só vez. Ora, Excelências, a lei faculta a
redução dos prazos pela metade para que se promova O certame através de pregão
eletrônico, o que, provavelmente, ocasionaria economia aos cofres municipais, em razão
da concorrência, ainda mais diante da elevada quantidade de bens adquiridos, restando
evidenciada a infringência à legislação federal, cuja omissão do Denunciado configura
negligência na defesa dos interesses do Município e, em consequência ato incompatível
com a dignidade e decoro do cargo de Prefeito. Não consta também, Excelências,
justificativa quanto a ocorrência de situação de emergência (inclusive quanto à ausência
de suposto produto); necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares; e limitação da contratação à parcela necessária ao
atendimento da situação de emergência. Não há qualquer justificativa para a quantidade
pretendida com dados de uso pelos profissionais de saúde e, pior, o termo de referência,
mesmo que se admita a forma simplificada, não traz claramente a descrição do objeto
(características e atestados por entidade de controle), fundamentos para a contratação e
quantidade, critérios quanto aos prazos de entrega nos meses de vigência do contrato
(utilização do produto por dia e por profissional) e estimativas de preços obtida através
de parâmetros definidos pela Lei. Excelências, a quantidade, preço e qualidade do
produto destoam do que prevê a Legislação e afronta a possibilidade de aquisição
fundamentada na calamidade causada pela Pandemia. Havendo, pois, afronta ao
interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública, atribuição que
recai sobre o Denunciado — tem-se como completa e integral sua responsabilidade,
sendo passível, pois, da destituição do cargo que ostenta na Chefia do executivo local.
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LIVRO ATAS
Esses!
Presidente
2.4. Ausência de Publicidade do Procedimento Licitatório. Também é bom salientar
a questão da ausência de publicidade, de acordo com as determinações legais, conforme
destacado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com
destaques nossos: “(...) De início, é importante salientar que à Lei Ordinária Federal nº
13.979/2020 define a obrigatoriedade de que as aquisições contempladas na normativa
tenham sua publicidade imediata e na íntegra, conforme redação do Art. 4º, 8 2º, in
verbis: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta Lei. 8 2º Todas as
contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente
disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet),
contendo, no que couber, além das informações previstas nog 3º do Art. 8º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição
na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de
contratação ou aquisição. A exigência de ampla publicidade e disponibilização dos
processos de compras na íntegra é corolário também do disposto na Lei Ordinária nº
19.581/2018, cuja redação do Art. 1º é clara ao dispor: “órgãos estaduais e municipais
da administração pública direta e indireta que realizarem processos licitatórios,
disponibilizarão a íntegra desses processos em tempo real em seus sites”. Destarte, não
haveria motivos para que a municipalidade não tivesse disponibilizado a íntegra do
processo de compra direta, notadamente com a apresentação das pesquisas de preços e
respectivo servidor público responsável. (...)”. Desse modo, recai sobre o Denunciado,
também as responsabilidades pela omissão de ditas publicações referentes ao processo
de dispensa de licitação em comento, pois, estão inseridas dentre suas
responsabilidades, a autorização para assinatura de contratos do Município de Pontal do
Paraná, inclusive a homologação da dispensa e ordenação da despesa. Assim sendo,
somente poderia autorizar referido contrato mediante o atestado de lisura do
procedimento licitatório desenvolvido, o que evidentemente não houve, conforme já
relatado acima e destacado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3. Conclusão.
De todo o acima exposto e dos documentos colacionados, resta claro o absurdo
praticado pelo ora Denunciado, em evidente e grave prejuízo à toda municipalidade com
o desrespeito aos ditames legais, aos princípios basilares da boa Administração Pública
e, sobretudo, ao interesse público. Diante disso, é que ingressa com o presente
procedimento, a fim de que seja instaurada devida Comissão Processante para que todas
essas questões sejam bem elucidadas e apuradas e, ao fina, caso se apure irregularidades
na condução dos trabalhos e responsabilidades do ora Denunciado, seja o mesmo
repreendido com a destituição do cargo que ostenta junto à Chefia do Poder Executivo
local. 4. Do Requerimento Final. Diante de todo o exposto, requer: a) ao senhor
Presidente desta Colenda Casa Legislativa, que, na Sessão Ordinária a ser realizada no
dia 26/05/2020, determine a leitura da presente denúncia e consulte a Câmara sobre o
seu recebimento. b) Após o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma
Sessão constitua a Comissão Processante a ser integrada, mediante sorteio, entre os
Vereadores, na forma legal; c) Seja, em seguida, ato contínuo, afastado de sua função, o
Denunciado, a fim de se evitar o perecimento de provas, devendo assumir o Poder
Executivo, o Presidente em Exercício da Câmara Municipal; d) Seja assegurado o prazo
legal para que o Denunciado apresente argumentos de defesa e documentos, caso queira
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Ee
Presidente
responder aos termos da presente denúncia; e) Faculte-se a produção de novas provas,
se assim houver, no curso da presente denúncia; f) Transcorrido o prazo acima, que à
Comissão Processante adote as medidas procedimentais cabíveis para a tramitação do
feito; g) Seja, ao final, após exarado parecer pela Comissão Processante, submetida ao
Douto Plenário a decisão acerca da cassação do cargo do representado como Prefeito do
Município de Pontal do Paraná. Nestes termos, pede e espera Deferimento. Pontal do
Paraná, 22 de maio de 2020. Maurílio da Silva Castioni. RG nº 5.017.954-0. Está lido,
senhor Presidente. PRESIDENTE: Concluída a leitura pelo senhor 1º Secretário e com
base no Artigo 196 do Regimento Interno, onde diz que a denúncia só será recebida se
obtiver a maioria absoluta dos votos favoráveis dos senhores e senhoras Vereadoras. A
votação será nominal, onde quem for a favor do recebimento da denúncia dirá sim, e o
que for contra ao seu recebimento, dirá não. Solicito ao senhor 1º Secretário que faça a
chamada nominal e após passe o resultado da votação a esta Presidência, que irá
divulgar o resultado final. 1º SECRETÁRIO; Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE:
Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Não. 1º
SECRETÁRIO: Vereador M arco Rocha, não. Vereadora Nega. VEREADORA
NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Não. 1º
SECRETÁRIO: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROF" PATRÍCIA:
Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Não.
1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Não. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Oseias. PRESIDENTE: Não. Com Três votos a favor e oito contra, está
Rejeitado o recebimento da denúncia. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a
leitura do Resumo da Ata da 6º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do
Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 6º Sessão
Ordinária: Às dezesseis horas do dia 19 de maio de 2020, devido à ausência do
Presidente Oseias, o senhor 1º Secretário assumiu a presidência, e após, declarou aberta
a Sessão. O senhor Presidente convidou a Vereadora Cleonice para assumir a 1º
Secretaria. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura
do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor
Presidente. O senhor Presidente solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a leitura
dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou à
senhora 1º Secretária que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores
inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da
Palavra para parabenizar a Vereadora Cleonice pelo seu aniversário. Parabenizou
também os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, segmento que também faz parte, pelo
seu dia, que seria o dia seguinte e por seguirem trabalhando neste momento de
pandemia. Vereador Juvanete: Iniciou parabenizando a Vereadora Cleonice pelo seu
dia. Vereadora Elinete: Parabenizou também os profissionais da categoria de
enfermagem. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia,
onde foram aprovados em 1º votação os Anteprojetos de Lei 010, 027 e 028/2020.
Comunicou aos senhores Vereadores que as Audiências Públicas do 1º Quadrimestre de
2020 seriam realizadas no dia 26 de maio, sendo a Audiência de Saúde às 13:30 horas e
a Audiência de Finanças às 14:30 horas. Nada mais a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para O dia 26 de maio às 16:00 horas.
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LIVRO ATAS
a?
Presidente
Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo
82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos
expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete Vereadora Prof" Patrícia. Indicação
023/2020. Venho por meio desta solicitar à Vossa Excelência que determine à
Secretaria de Ação Social ou departamento competente, providências urgentes quanto
aos moradores de rua, que progressivamente estão se instalando com tendas e barracas
de forma totalmente irregular em espaços públicos e privados no município. Sendo no
balneário Pontal do Sul, nas restingas dos principais acessos à orla, na Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes, próximo ao Mangue Seco. Tal solicitação se faz
necessária, visto que em plena pandemia do COVID-19, essas pessoas são altamente
vulneráveis, pois não possuem o menor acesso à itens de necessidades básicas, como
água potável, energia elétrica, local adequado para necessidades fisiológicas, entre
outros serviços fundamentais para se ter qualidade de vida e segurança, pois se
aglomeram irrefletidamente, sem a menor preocupação com a degradação e poluição do
meio ambiente e espaço público. Vereadora Profº Patrícia. «Gabinete da Vereadora
Prof" Patrícia. Indicação 024. Seja determinado por Vossa Excelência que o
departamento competente proceda à fiscalização no balneário Pontal do Sul, na
localidade denominada Pontal Dois, na Avenida Marumbi, haja vista a confirmação de
cinco casos de dengue. Nota-se que nesse local existe ocupações de famílias que
sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, porém o acúmulo desses materiais pode
se tornar um grande foco de proliferação do mosquito transmissor da doença em análise.
Vereadora Prof Patrícia. * Anteprojeto de Lei nº 031/2020. Os Vereadores, no uso de
suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
proposição: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade
da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.” Está lido o expediente, senhor Presidente.
PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados
e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário
que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade
com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se
pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Professora Patrícia. PRESIDENTE: Só pra questão
de orientação, senhores Vereadores, de acordo com o Decreto e o problema do COVID,
farão uso da Palavra do lugar onde estão sentados. VEREADORA PROFº
PATRÍCIA: Obrigada, senhor Presidente. Então uma boa tarde a todos, senhor
Presidente, demais Vereadores, a mídia aqui presente. Hoje eu tô fazendo uso dos
minutos que me cabem pra deixar aqui o meu descontentamento com a reunião que
houve na sexta-feira com os Vereadores, tá? Eu entendo que hoje eu sou oposição, eu
entendo que hoje eu tô num partido onde a gente tem um pré-candidato, mas eu escutei
depois da reunião pelas mídias que foi uma reunião com os Vereadores para que
justificasse então o ocorrido. Eu represento uma grande parte da população, eu
represento a população, nós representamos a população, e eu quero acreditar que
realmente essa reunião foi pra justificar, e eu não me senti à vontade de não estar lá,
porque a gente depois ficou sabendo pelas mídias o ocorrido. Eu espero, quero acreditar
que seja isso. Claro, em reuniões de alinhamento do partido, em alinhamento da base,
não tem por que a gente estar, se fosse um alinhamento dos ocorridos, mas como foi
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LIVRO ATAS
Era!
Presidente
dito na mídia, foi uma reunião pra que os Vereadores, pra que o Prefeito, pra que O
Executivo justificasse o ocorrido pros Vereadores, e infelizmente eu não fui convidada,
então eu quero deixar aqui o meu descontentamento. Obrigada. 1º SECRETÁRIO:
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente, Vereadoras,
Vereadores. Bom, eu vou pegar a mesma linha da Vereadora. Não é de hoje que
acontece isso, ô Vereadora, eu já tô nessa Casa há sete anos, e a partir do momento que
você toma um caminho, você é jogado de lado. Eu deixei bem claro, eu nunca fui
oposição do Binho, ele sabe disso, ele está lá agora, mas eu não tenho nada contra ele,
simplesmente estamos no partido da onde ele fala que nós somos oposição. Aqui hoje
nós não somos oposição, hoje aqui, nós atende uma população e os anseios. Então eu
também fiquei superchateada, não fiquei nem magoada, porque isso acontece ao longo
dos tempos, eu nunca sou chamada, não tem problema, mas eu acho que a falta de
respeito de não convidar os três Vereadores, isso foi muito feio, porque nós somos
eleitos e nós temos sim direito de estar nessa reunião. Foi como a Vereadora disse, se a
base tem as suas conversas particulares, não tem problema nenhum, nós não fazemos
parte e é óbvio que a gente não vai tá junto, mas no mínimo quando você vai discutir
um problema que teve em Pontal do Paraná e você tira três Vereadores pra não estarem
nessa reunião, é muito feio. E é feio ainda porque as pessoas pergunta porque que a
gente não tá lá, e as pessoas nem sabem o que é posição e situação, e nós aqui na
Câmara, nós somos situação do povo. Agora, lá fora, as brigas políticas, o que vai vim
pela frente, cada um escolhe o seu caminho, só que eu acho que mais uma vez, essa
Câmara tava indo tão bonitinho né, mas mais uma vez agora é assim, agora cada um vai
pro seu canto, mas é um motivo só, é a questão das máscaras, é simples, não tem nada e
prova, só. Eu não quero saber se é o Binho que tá lá, se é o Casquinha que tá lá, eu
sempre tive uma posição só. A gente tem todos os dados, tenho máscara, trouxe duas
máscaras pra gente conferir. Então assim, eu não tô sendo oposição, agora, eu também
tenho que tomar sim posição, porque a partir do momento que eu fui eleita, eu tô aqui
pra representar e eu peguei uma linha, e é essa linha que eu vou seguir. Agora, não
tenho nada contra o Fabiano, espero que ele entenda muito bem, essas vaidades, essas
coisinhas de ficar falando mal, de ameacinha, que deixe pro lado de lá, estou como
representante, eu quero sim o bem pro município, como já votei várias vezes a favor e
muito pouco contra. Agora, a parceria, eu acho que isso não pode acabar nunca, nem
que vocês odeiam, mas pelo menos o respeito de estar os onze lá participando da
reunião, depois pode tirar nós pra loque, o que eu acho besta. Mas eu gostaria muito
daqui pra frente a gente ser convidado sim, porque as pessoas perguntam lá fora e a
gente não sabe responder. Daí depois, quando a gente se arma e vem pra uma Sessão e
quer falar tudo, aí tira nós pra oposição, a Nega é louca, a Nega é isso, eu não quero
isso, eu quero poder participar, se eu fui eleita eu tenho sim direito de participar sim das
reuniões, agora, o que vocês vão falar depois, não me importa, mas no momento o que
tá acontecendo em Pontal do Paraná, eu acho que no mínimo nós tínhamos que ser
convidados sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA
CLEONICE: Boa tarde senhor Presidente, boa tarde senhoras Vereadoras, senhores
Vereadores. Eu, primeiramente eu quero agradecer e parabenizar a Prestação de Contas
da Saúde que nós tivemos, e do Finanças, eles se colocaram à disposição de todas as
dúvidas as quais nós tínhamos e foi esclarecedor, quero parabenizar a eles por isso.
Segundo, eu quero fazer um adendo. Professora Patrícia, referente à sua indicação, não
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Eraser
Presidente
sei se trata do assunto que eu vou colocar, porém eu quero fazer uma ressalva no sentido
de que não se confunda, eu não sei se era essa a intenção, mas nós, nesse período agora,
nessa safra de Tainha, maio, junho e julho, nós temos muitos acampamentos nas
restingas, das quais é uma cultura, é uma tradição dos nossos pescadores tradicionais.
Eu queria fazer assim, na verdade, uma ressalva no sentido de que não se confunda uma
coisa com a outra né, e no mais também falar que agradeço ao Vereador Binho pelo
convite a nós oito Vereadores, no sentido que nos bastou muito o esclarecimento
mesmo, pra nós estar esclarecendo os nossos eleitores, a população aí na rua. Obrigada
senhor Presidente. PRESIDENTE: Só depois que encerrar os pronunciamentos,
Vereadora, tudo bem? 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Boa
tarde a todos, boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras.
Então, pegando aqui um gancho da Vereadora Patrícia, viu Patrícia, depois se você
quiser pegar um gancho pra poder responder ela, você só pede a palavra. Então, qual
que é a minha indignação também, porque a gente não foi convidado? Até então eu
fiquei sabendo dessa denúncia, por isso que eu fui até a favor da processante, porque eu
não sabia e não tinha explicação pra saber tipo o quê que eu ia falar com o meu povo, eu
tenho que ter uma explicação. Então a turma tão me cobrando, o que falaram das
máscaras nessa reunião eu não tô sabendo, não justificaram pra mim, então eu não posso
tapar o sol com a peneira. Tem oito Vereadores aqui, eu respeito a cada um de vocês,
agora se vocês tão tampando o sol com a peneira, tranquilo. E outra coisa, eu quero
deixar salvo aqui, porque nunca se coloca uma amizade em cima de política, e o
Prefeito foi muito meu amigo, eu tenho uma consideração muito grande pelo Fabiano,
inclusive pela família dele, a mãe dele, a Dona Helena, já viajou comigo, uma ótima
pessoa, maravilhosa, a Larissa, esposa dele, a qual ele sabe muito bem. Então o que que
acontece? Eu fiquei muito triste, porque depois que eu fui pro partido, o porquê foi
porque me empurraram, porque ninguém ligou pra mim dizendo e feito proposta pra
mim, “6 vem aqui pra esse partido aqui” ninguém fez isso, ninguém fez pra mim isso aí.
Então me jogaram lá naquele partido. Agora, se trocarem tipo uma amizade, porque eu
fui pra outro partido, daí eu não concordo com isso aí, eu não concordo, me desculpe,
me perdoa se eu tô ofendendo alguém, mas eu acredito que não, eu sei que pra mim já
faz tempo, e de agora pra frente eu não vou conseguir trocar uma lâmpada, mas
tranquilo, eu nunca precisei de Prefeito, uma vez, nunca precisei pra me eleger, então de
repente dessa vez eu também não vou precisar, e se eu perder, Deus sabe de todas as
coisas e eu tenho o meu trabalho. Isso é o meu desabafo, senhora Patrícia, Vereadora,
pode fazer a pergunta. É isso aí, muito obrigado. VEREADORA PROF: PATRÍCIA:
Não é uma pergunta, é só pra esclarecer... PRESIDENTE: Vereadora, o Vereador Sene
teria que ter lhe concedido a parte à Vossa Excelência, e o Vereador Sene interrompeu,
depois eu dou a questão de ordem pra Vereadora, tudo bem? VEREADOR SENE: Viu,
mas eu concedi a parte pra ela. PRESIDENTE: O senhor encerrou seu
pronunciamento, Vereador. VEREADOR SENE: Tudo bem. PRESIDENTE: Eu já
falei que vou dar questão de ordem pra ela. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco.
VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente, primeiro e segundo Secretários,
Vereadores presentes, funcionários, imprensa, boa tarde a todos. Eu ouvi as colocações
da Vereadora Nega, acredito que ela falou o que tinha que ser dito, com respeito,
expondo a sua situação, o seu desconforto, assim como a Vereadora Patrícia, e nós
vivemos num país democrático. Agora, senhor Vereador Sene, eu pedi a palavra porque
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
jo Meme |
Presidente
o senhor tem todo o direito de ter o seu descontentamento, mas o senhor dizer que os
outros Vereadores estão tapando o sol com a peneira, é algo chato, é algo indelicado, os
Vereadores foram convidados, nós não nos convidamos, documentos foram
apresentados, a nossa dúvida é a mesma dúvida de qualquer outro pontalense, todos nós
ficamos também apreensivos, porém eu peço ao senhor que reveja a sua fala quando
disse que nós estamos tapando o sol com a peneira, o respeito nessa Casa, ele tem que
existir, acho que todos aqui precisam defender o seu município, os seus eleitores, os
munícipes, mas dizer o que O senhor disse é algo desrespeitoso, como se nós
estivéssemos indo ao Executivo receber algum tipo de tratamento, receber algum outro
tipo de, sei lá, de comportamento, e não foi isso que aconteceu, fomos atrás de dados e
números. Então eu peço ao senhor que reveja a sua fala. Também, antes de eu terminar
minha fala, peço ao Presidente da Casa e peço ao Diretor Legislativo uma cópia da Ata.
Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor
Presidente. PRESIDENTE; Eu vou conceder a questão de ordem para a Vereadora
Patrícia, mesmo sem ela pedir, porque eu lhe prometi, Vereadora. VEREADORA
PROF! PATRÍCIA: Obrigada Presidente. Vereadora Cleonice, quando eu coloquei
então a indicação, não é de maneira alguma, eu conheço, frequento a Colônia de
Pescadores, que é uma colônia feita por mulheres inclusive, maravilhosa, que eu acho
que os Vereadores têm que ter um olhar pra elas, são senhoras que estão lá sem água,
sem banheiro, então aquilo ali eu sempre disse, aquilo ali é cultural, deveríamos, é
turístico, eu, quando chega alguém aqui eu levo lá pra conhecer, mas a indicação que eu
fiz são pessoas moradores de rua mesmo, que estão se aglomerando bem ali no
bombeiro, os moradores então pediram pra que a gente pudesse ter esse olhar, tá bom?
Então não é com as pescadoras que eu tenho maior admiração por elas. Obrigada senhor
Presidente. 2º SECRETÁRIA: Gostaria de pedir os cinco minutos da liderança, se
possível. PRESIDENTE: O que me consta aqui, Vereadora, agora houve algumas
mudanças de partido, eu quero consultar o Diretor Legislativo, se já tem algum ofício na
Casa, porque a leitura dele eu não percebi, que eu faltei a última Sessão. Suspendo a
Sessão por dois minutos. Retomo a Sessão. Conforme orientação do Diretor Legislativo,
PROS, que detém mais de um Vereadora, não tem protocolo, o MDB também não tem
protocolo, aliás, não tem protocolo de partido nenhum, seria a liderança automática se
fosse um Vereador ou o mais votado, então Vereadora, vou ficar lhe devendo. Ordem
do Dia. «Está em discussão a Redação Final o Anteprojeto de Lei 010/2020, protocolado
sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8”.
Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se. Está Aprovado o Projeto. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e
nove mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. «Está
em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a
Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ç 3 LIVRO ATAS
Presidente
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra se levantem. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada
a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2020, às 18:00 horas.
Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e
para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata
que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro
Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
O ÓSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 017/2020
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas
8, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira
Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal,
deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art, 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
L - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
A
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MOU o mnninimrmiiinoniemirmin même
ESTADO DO PARANÁ
DO E
|
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 014/2020.
11:30h.
rosa
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
|
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS
|
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho,
que: | .
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
| .
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que
capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).” | É
º Em discussão e votação a Redação Fi inal do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que
capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que: |
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.” |
Publicamos nesta Edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: .
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do
Pangaré.”
e O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara
Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação
de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da
Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia
26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
. Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscali: ação, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020,
ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
CONFORME O ART. 3º DA RESOL UÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA
A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR
MEIO DE TRANSMISSÕES AO |VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA
IMPRENSA LOCAL | E PELO FACEBOOK:
https://www. facebook. com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
EIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
TÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA t.Aifiitia
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 013/2020. |
HORA: 11:00 h.
DATA: 15/05/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AGUAS O O ci O
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
15/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º .
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE MAIO DE 2020 AS
16h00min.
ORDEM DO DIA
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a
Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a
Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.”
| COMUNICADO |
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da
Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia
26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020,
ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA
A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR
MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA
IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
SEIAS LEAL 2
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 008/2020.
HORA: 10:00 h.
16/03/2020
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNTNIIOIDLDl]]|D +
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/03/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE MARÇO DE
2020 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 087/2019,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1149/2019, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
(Publicado no Diário Oficial nº 007/2020)
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO DO DIA
24 DE MARÇO DE 2020
e O Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.”
(Diário Oficial nº 007/2020)
e O Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das
Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0076/2020
Anteprojeto de Lei n. º 010/2020
Relator: Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
O Vereador Binho apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 010/2020, que
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8”.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, L “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece
aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública a
Organização das Mulheres de Lucas 8, no qual se trata de pessoa jurídica, sem
fins lucrativos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto
atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997
e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Weld Dá B
Presidente
Relator
Acompanham o voto:
Ze A CU UI —
Juvanete Profe atrícia
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 002/2020 — DL Pontal do Paraná, 04 de março de 2020.
Exmo. Sr.
Weldson Baiano
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 010/2020
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 0076/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente.
TSMAEL E ÁZI PLANTES
Diretor Legislativo
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MU
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 —- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 006/2020.
HORA: 10:00 h.
DATA: 02/03/2020 —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/03/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE MARÇO DE
2020 ÀS 18h00min.
ORDEM DO DIA
º Não há ordem do dia.
PUBLICAÇÃO
e O Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo
nº 076/2020, de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das
Mulheres de Lucas 8.”
e O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Janeiro
de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 011 2/2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR a
Processo nº: 0076/2020 Hora: 10:53 a?
Data de Protocolo: 18/02/2020
Interessado: Vereador Binho
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 010/2020
ANTEPROJETO DE LEI N.º 010/2020
O Vereador Binho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Organização das Mulheres
de Lucas 8.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das
Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
>
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
I — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2020.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
EPÚB
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
TER DE INSCRIÇÃO RIÇÃO SITUAÇÃO
prot 0130 COMPROVANTE DE INS EDE
E—eme >> JE
E DEMAIS
MUNICIPIO
PONTAL DO PARANA
TELEFONE
1) 3466-3612 / (41) 9937-3905
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 31/10/2018 às 11:35:33 (data e hora de Brasília). Página: 11
Rss
RÃ, A ORGANIZAÇÃO
Somos uma organização de mulheres cristãs mães, que no exercício da
cidadania trabalhamos:
e PROGRAMA DIGNIDADE DA MULHER:
Sabemos que nosso município é carente de oportunidade de emprego,
principalmente para mulheres de mais de 40 anos. Em Pontal, moças
encontram trabalho nos supermercados, ou no pequeno comércio que na
maioria das vezes é atendido em família pelos proprietários, e as vagas
são para os jovens, as senhoras de mais de quarenta anos só tem casas de
veranistas para trabalhar, mas não supre nem um terço da demanda de
trabalho. Assim, a mulher mãe, arrimo de família, passa por grandes
dificuldades, por isso nos reunimos todas as quartas feira na reunião do
ML$ de encorajamento e empreendedorismo, cuja finalidade é a geração
de renda, pelo trabalho autônomo. Estas reuniões tem o objetivo de
restaurar o Ânimo, a auto estima, o encorajamento, o empreendedorismo,
e restauração da vida.
REUNIÃO DO ML8- Todas as quartas feira, às 14:00hs.
Nestas reuniões separamos os casos de maior gravidade tais como:
Pobreza extrema, reabilitação pós presídio, e drogadição e vitimas de
violência doméstica. Onde na medida do possível fazemos os
encaminhamentos necessários, casa de recuperação, distribuição de
alimentos não perecíveis e aconselhamento. Nossas reuniões tem
transformado vidas!
BAZAR BENEFICÊNTE DE NATAL- Acontece durante o mês de novembro.
Este bazar tem como objetivo, ajudar o natal das integrantes do grupo.
Todas as mulheres integrantes do grupo pode colocar objetos a venda,
tanto objetos consignados, ou próprios para venda ao público, cujo lucro é
segundo o volume de vendas, de cada uma. Assim, preparam uma
abastada ceia natalina para seus familiares.
ag
ví
. CURSO DE FLORICULTURA.
Com o apoio do PROVOPAR desenvolvemos o curso de floricultura, por
intermédio do qual abriu-se um leque de oportunidades no ramo, e a
certeza dos benefícios do trabalho em cooperativismo.
Assim como este curso, temos programado o curso de corte e costura, e
culinária,
DISTRIBUIÇÃO DE DONATIVOS:
Temos doado roupas, calçados e alimentos não perecíveis, a pessoas de
baixa renda, ou em estado de risco.
AOS RIBEIRINHOS:
Temos 30 Ilhas habitadas no entorno Pontal do Paraná, Paranaguá e
Guaraqueçaba; ás quais temos nos dedicado, levando donativos, roupas
calçados, alimentos não perecíveis e palestramos no enfoque família e
vida em sociedade. Atendemos desde a Ilha Cotinga até o Superagui.
DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR:
Temos incentivado a leitora, presenteando livros para as crianças, já
distribuímos mais de 200 bons livros! Isso muito nos tem alegrado.
PÁSCOA NATAL E DIA DAS CRIANÇAS:
Temos atendido centenas de crianças no natal, páscoa e dia das crianças,
fazemos doações de presentes, doces e brinquedos novos ou usados, e
isso tem sido gratificante.
Força e vigor, subsistem por si mesma, assim como
nós diante de uma oportunidade de vivermos com
respeito e dignidade.
Temos realizado feirinhas, mas a resposta no
Balneário Pontal do Sul tem sido, insuficiente. Por
isso achamos por bem, realizar a venda de orquídeas
em banquinhas; em lugares apropriados segundo as
regras do município. E mais adiante voltarmos com
as feiras.
Hoje com 1200 plantas adultas.
Não podemos ser felizes revirando latas de lixo para encontras recicláveis, muito embora todo
trabalho honesto é digno de honra, costumamos dizer que almas cor de rosa, merecem flores!
Através do cultivo das orquídeas, temos levantado nossa alto estima, temos sido encorajadas, e
valorizadas. Estas flores tão lindas, são resistentes, ao contrário do que muitos pensam, elas não
são parasitas, produzem seu próprio sustento, apesar de viverem nos galhos das grandes das
arvores, produzem flores cobiçadas! Uma vez que são retiradas das arvores, vivem com toda
Além das orquídeas trabalhamos com flores variadas para vendas no dia a dia, o que as tem
livrado da fome.
Trabalho, dedicação, mudado vidas!
vemerarõ mmço
No sesc Caiobá- Curso de empreendedorismo pelo PROVOPAR que apoiou o MLB8 no que dis
respeito a aprendizagem.
Mulheres carentes se organizando para O trabalho de venda de flores!
Curso de Orquidicultura. Espaco cedido pela IBI Pontal.
O MLS$ trabalha oferecendo a mulheres carentes, a oportunidade de aprendizagem: Através do
programa “VOE BORBOLETA!” No qual estas mulheres se reconectam com a vida ativa dentro
da sociedade, entendendo-se como cidadãs, capazes, empreendendo negócios através do
cooperativismo, fomentado dentro do ML8. Neste programa estas mulheres são capacitadas e
encorajadas a viver com dignidade decência e honra. Neste programa elas aprendem:
e Empreendedorismo
e Pertencimento
e Etiqueta social básica
e Projeção pessoal
e Ética moral e social
e Cidadania
e Convivência doméstica- respeito, consideração, amor.
Por um longo tempo nossas atividades em prol do bem comum, consistiam em distribuição de
alimentos e sestas básicas, porém consideramos este trabalho infrutífero e obsoleto, já que
não ocorriam mudanças para melhor. Assim sendo, o ML8 entendeu que no trabalho de
restauração da estrutura pessoal destas mulheres, poderíamos gerar mudanças não só da
mulher mas de todo o quadro familiar, posicionando-a em seus direitos pessoais e em seus
deveres como arrimo de família e cidadã. Elas podem mudar a história de suas famílias.
Nossas necessidades para prosseguirmos com nossas atividades:
Espaço ML8 em construção.
independência, e se ajustam a outros lugares! As orquídeas são como nós, traduzem nossa
identidade!
Diretoria do ML8
Edina Alves, a esquerda, com graves problemas de saúde, e depressão aguda; encontrou nas
orquídeas uma melhora significativa para sua vida!
No centro, a segunda da direita para a esquerda: Lilia M. Ex presidiária, enconrou no cultivo das
orquídeas um caminho para a dignidade!
A direita Isaura, deixou o crack dedicando-se ao trabalho, e a Deus! E muitas outras mulheres
tem encontrado no ML8 um meio de viver com alegria, dignidade, e a beleza encontrada em si
mesmas.
JA ORQUIDICULTORA DAS MÃES DE PONTAL
Coon MB
A cooperativa orquidicultora das mães de Pontal, é um meio encontrado
para forçar a geração de renda para mulheres como nós; arrimo de
família, sem muitas oportunidades de emprego em nosso jovem
município. Aqui o trabalho que surge é para jovens no comércio, que na
maioria das vezes esta sob os cuidados do proprietário e sua família.Para
mulheres de meia idade, ou mães com crianças em idade escolar, que
precisam levar e trazer filhos da escola, as oportunidades estão limitadas
ao serviço de faxina em casa de veranistas, os demais empregos ofertados
cobrem 0,5% da população, o resto se restringe a pesca e serviços
autônomos de ofícios simples; pedreiro, eletricista, encanador,
mecânicos... Áreas de trabalho ainda ocupada por homens, raramente se
vêem mulheres se ocupando destas funções, e isto não é uma crítica,
senão que tais funções não são procuradas por nós mulheres, por pura
questão de preferência. Por outro lado; tampouco se encontra a
disposição de mulheres tais vagas. Assim, vemos no cultivo de orquídeas
uma oportunidade para todas nós, e precisamos do apoio das nossas
autoridades.
Nosso clima variado, a umidade do ar, nossa região ensolarada até mesmo
no inverno, oferece o ambiente propício para o cultivo de inúmeras
variedades de orquídeas, elas se encontram em nossas florestas, em
múltiplas cores e espécies, (prova de que nosso meio ambiente é propício
para o cultivo), são plantas parasitárias de beleza exuberante, que é
apreciada por todos. Nosso plano é promover eventos para arrecadação
de mudas a serem divididas para o grupo de mães, que terá o orquidário
em seu próprio quintal. Assim, poderemos comercializar as orquídeas, em
sistema cooperativo.
Vantagens da planta:
e Não depende do solo (terra), cresce em pau podre picado, ou
até mesmo em pedra.
e Necessita de insumo natural de fácil composição.
e Pouco manuseio- Apenas luz, e pouca água.
e É uma planta cobiçada por sua grande beleza.
e Poderemos oferecer preços atrativos, e pela variedade que
podemos oferecer, nos tornaremos um expressivo polo
produtor.
O cooperativismo, é o meio propício de conseguir mudas, apoio técnico
para início do cultivo, manutenção dos viveiros, feiras expositoras,
palestras nos enfoques temáticos da ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE
LUCAS 8.
Com nossa fé posta em Deus, e com o devido apoio e credibilidade por
parte das nossas autoridades, podemos transpor as barreiras das
adversidades, do contrário enfrentaremos dificuldades desnecessárias,
mas venceremos!
TERMO DE ABERTURA
Este livro sob n£01 contém 50 (cinquenta ) folhas, pn
numeradas de 01 a 50, que servirá para registrar Di as :
presenças dos membros da ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES , 4 Dio
. com sede na Avenida Beira Mar 306- Balneário Pontal do Sul- Mu
de Pontal do Paraná Pr.
Pontal do paranáéólie Simeão LOLA
Presidente.
Registro de Títulos e Documg
PROTOCOLO Nº 0001789
REGISTRO Nº 0001645
LIVRO B-032
Pontal do Paraná,PR, 29 de outubro de 2018
Emolumento: R$57,90 (VRC 300,00),
Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen:
R$1,17, Distribuidor: R$98,02, Diligência:
Não incide, ISS: R$2,90, FADEP:
R$2,90
Selo Digital nº sTsFc.qFRkL.WRKHK,
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ML$
Ficam convocadas todas as membros da Organização das Mulheres de
Lucas 8, para a reunião de: Eleição e Posse da Diretoria e Lavradura da Ata
de Fundação e Aprovação do Estatuto da ML8.
A reunião será realizada no dia 22 de setembro de 2014, em escrutínio
secreto, na sede da Organização ML8- Avenida Beira mar 306- Balneário
Pontal doo Sul- Pontal do Paraná Pr . Com início às 20:30 hs.
Apresentaram-se e serão votadas as seguintes candidatas:
e Assunta de Souza
e Valderene Rosa
e Elza Lopes
e Marcela Debatim Furquim
e Edina Regina Alves da Silva
e Gabriela Paula de Oliveira Nogueira
e Lilia Maccarini
e Maria Eloina Britto Moura Grigera
e Rafaela Debetim Furquim
e Miriam Lopes Dina Bach
e Nadir do Rocio Maccarini
e Raquel Cordeiro Belegante Magalhães
e Lucia Gegitz Patzer
e Jaqueline Aparecida Genowski de Lima
e Neici de Freitas Nascimento doado edi
Pontal do Paraná, 05 de setembro de 2014.
ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FIS
DA ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE LUCAS 8, REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 20
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatorze, às vinte horas e trinta minutos,
reuniram-se na Avenida Beira Mar 306, Balneário Pontal do sul, Município de Pontal do Paraná,
CEP83.255.000, pessoas interessadas conforme assinaturas constantes da lista de presença, em
criar aos vinte e dois dias do mês de setembro, do ano de dois mil e quatorze, às vinte horas e
trinta minutos, uma organização civil que atue principalmente , na área de assistência social, de
caráter beneficente, com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma da lei
civil, sem fim lucrativo e econômico , a qual se regerá por seu estatuto e pelas leis vigentes
pertinentes. Por aclamação dos presentes, tomou à palavra a Pastora maria Eloina Britto Moura
Grigera para presidir a reunião, a qual convidou a mim, Lilia Maccarini como secretaria “ad hoc”
com a finalidade de secretariar a reunião, encargo que aceitei e que foi aprovado por todos os
presentes. Inicialmente a senhora Maria Eloina Britto Moura enfatizou a necessidade de
construir uma organização capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes
junto ao poder público e a iniciativa privada, especificamente para executar mobilizações pro
família, pela dignidade humana e contra a degradação humana. Após devidos esclarecimentos
e debates todos aprovaram em seguida a criação da Organização da Mulheres de Lucas 8. Em
seguida os presentes elegeram, por aclamação por um mandato de cindo anos, ou seja, de vinte
e dois de setembro de dois mil e quatorze até vinte e dois de setembro de dois mil e dezenove,
os membros da diretoria e do conselho fiscal, sendo eles: Presidente: Maria Eloina Britto Moura
Grigera, brasileira, casada, professora, natural de Ponta Grossa Pr; portadora do RG 3.490.420.-
O, SESP PR e CPF 464.319.859-15, residente e domiciliada na Rua Guapê 525, Balneário Pontal
do Sul, Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000; Vice Presidente: Nadir do Rocio Maccarini,
brasileira, viúva, natural de Curitiba, portadora do RG 3.619.720-0 e CPF 961.928.609-04,
residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade Figueira, CEP 83.255.000,
Balneário Shangrilá, Pontal do Paraná Pr, Primeira Secretária: Lilia Maccarini, brasileira, natural
de Curitiba Pr, divorciada, do lar, RG 9.619.260-6 e CPF 066.650.599-36 residente e domiciliada
na Avenida do Canal 43, Comunidade Figueira, CEP 83.255.000, Balneário Shangrilá, Pontal do
Paraná Pr. Segunda Secretária : Lucia Gegitz Patzer, brasileira, casada, artesã, RG 7.572.442, CPF
654.798.669-15, natural de Guarapuava Pr, residente e domiciliada na Rua Pau Brasil 839, CEP
83.255.000, Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. Primeira Tesoureira: Raquel Cordeiro
Belegante Magalhães, brasileira, casada, natural de Paranaguá Pr, RG 5.135.881-3 e CPF
941.578.129-72, do lar, residente e domiciliada na Rua Pinheiro s/n, Balneário Pontal do Sul,
Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000; Segunda Tesoureira: Segunda Tesoureira: Jaqueline
Aparecida Genowski de Lima, diarista, RG 12.311.708-5 e CPF 090.404.369-08, natural de
Mandirituba Pr, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Manuel Gonçalvez 172 Atami
Norte, Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000; Conselheiras Fiscais: Neuci de Freitas Nascimento
Rodrigues, brasileira, casada, do lar, RG 5.870.198-0 e CPF 721.112.839-91, natural de Morretes
Pr, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar 306 Balneário Pontal do Sul, Município de
Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000, e Gabriela Paula de Oliveira Nogueira, brasileira, solteira,
do lar, RG 13.326.598-8 e CPF 093.792.849-69, natural de Curitiba Pr, residente e domiciliada
na Rua 29 de Abril s/n, Balneário Itatiaia, Pontal do Paraná, CEP 83.255.000, as quais
agradeceram e assumiram os cargos no mesmo ato para
apa
dar prosseguimento aos trabalhos. Por fim; após as discussões e debates, aprovara SUA já
unanimente o estatuto da entidade. O ato contínuo abriu a palavra para manifestação do: Vim EM e a
presentes e sendo que ninguém fez uso da palavra determinou a lavratura e leitura da fer
presente Ata, o que fiz, sendo aprovado por todos, seguindo em três vias assinada por mim
secretária “ad hoc” e secretária eleita, pela senhora presidente e demais eleitos .
Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2014
Presidente vice Presidente
Neiga
ae dear puth po
12 Secretária 28 Secretária
12 Tesoureira 22 Tesoureira
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das Pessoas Jurídicas —
OLO Nº 0001790
REGISTRO Nº 0000144
LIVRO A-009
e Pontal do Paraná,PR, 29 de outubro de 2018
molumento: R$19,30 (VRC
Funrejus: R$8,08, Seia Funae
R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS:
R$0.97, FADEP: R$0,87 o
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Controle: e
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Escrevente Substituta |
RELAÇÃO DAS MEMBROS FUNDADORAS DA ORGANIZAÇÃO
MULHERES DE LUCAS 8
Presidente: Maria Eloina Britto Moura Grigera, brasileira, casada,
professora, natural de Ponta Grossa Pr, portadora do RG 3490420-0 e do
CPF 464.319.859-15, residente e domiciliada na Rua Guapê 525, Município
de Pontal do Paraná, Balneário Pontal do Sul, CEP 83.255.000.
Vice Presidente: Nadir do Rocio Maccarini, brasileira, viúva, do lar, natural
de Curitiba, residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade
da Figueira, Balneário Shangrilá, CEP 83.255.000, Município de Pontal do
Paraná, Portadora do RG 3.619.720-0 e CPF 961.928.609-04
Primeira Secretária: Lilia Maccarini, brasileira, divorciada, do lar, natural
de Curitiba Pr, Portadora do RG 9.619.260-6 e do CPF 066.650.599-36
residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade da Figueira,
Balneário Shangrilá, Município de Pontal do Paraná, PR, CEP 83.255.000
Segunda Secretária: Lucia Gegitz Patzer, brasileira, casada, artesã, natural
de Guarapuava Pr, portadora do RG 7.572.442 e do CPF 654.798.669-15,
residente e domiciliada na Rua Pau Brasil 839, Balneário Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000
Primeira Tesoureira: Raquel Cordeiro Belegante Magalhães, brasileira,
casada, natural de Paranaguá, portadora do RG 5.135.881-3 e do CPF
941.578.129-72, do lar, residente e domiciliada na Rua Pinheiro S/N,
Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000
Segunda Tesoureira: Jaqueline Aparecida Genowski de Lima, brasileir
casada, diarista, portadora do RG 12.311.708.-5 e do CPF 090.404.369-08%”
natural de Mandirituba Pr, residente e domiciliada na Rua Manoel
Gonçalvez 172, Atami Norte, Município de Pontal do Paraná Pr, CEP
83.255.000
Conselheiras Fiscais: Neuci de Freitas Nascimento Rodrigues brasileira,
casada, do lar natural de Morretes Pr, portadora do RG 5.870.198-0 e do
CPE 721.112.839-91, residente e domiciliada na Av. Beira Mar 306
Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Pr CEP 83.255.000
Gabriela Paula de Oliveira Nogueira, brasileira, solteira, natural de
Curitiba, do lar, portadora do RG 13.326.598-8 e do CPF 093.792.849-69 ,
residente e domiciliada na Rua 29 de Abril s/n, Balneário Itatiaia,
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ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE LUCAS 8
CAPÍTULO |
Das Finalidades, Denominação, Constituição, Sede, Duração, Área de Atuação.
Art 1º - Denomina-se Organização das Mulheres de Lucas 8, cuja sigla será ML8, a
associação civil, sem fins lucrativos e econômicos, que tem por finalidade promover
atividades de edificação e promoção humana de acordo com todas as formas
possíveis; também promover à assistência social e o voluntariado preferencialmente
em benefício da mulher
Parágrafo Primeiro — A Organização, fundada em22 de setembro de 2014, terá sua
sede à Av. beira Mar N2306 Balneário Pontal do Sul- Município de Pontal do Paraná- PR
CEP. 83.255.000
Parágrafo Segundo - A Organização terá sede e foro jurídico na Comarca de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná.
Parágrafo Terceiro — A Organização terá duração indeterminada, e seu período fiscal e
social será de um ano, com início no dia 1º de janeiro.
Parágrafo Quarto - A Organização terá um número ilimitado de associados, não
havendo distinção de nacionalidade, sexo, cor, ou posição política.
Art 2º - A organização buscará contribuir de forma efetiva para uma melhor qualidade
de vida das mulheres, adotando as seguintes ações:
a) Valorizar, promover e resgatar a mulher, através de projetos e programas
específicos, resgatando-lhe a dignidade;
act
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AS)
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b) Promover encontros, congressos, cursos, maratonas, palestras em todos os campo as q
de interesse e necessidade da mulher, envolvendo também os familiares e apo
comunidade;
c) Estabelecer parcerias com igrejas, empresas privadas, órgãos governamentais e ndo
governamentais;
d) Desenvolver campanhas de prevenção e acompanhamento na área da saúde;
e) promover mobilização pró-família e contra a degradação humana, sempre usando
de todos os meios lícitos.
Parágrafo primeiro - a organização é entidade de atendimento pois, de forma
continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos e
concede benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e
indivíduos, especialmente mulheres, em situações de vulnerabilidades ou risco social e
pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº
109, de 11 de novembro de 2009 e demais normas pertinentes.
Parágrafo segundo - Aplica-se ainda a organização as seguintes ações:
| - assegura que os serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
Il - garante a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios sócio
assistenciais;
Hl - garante a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade, e também na efetiva execução de seus serviços,
programas, projetos e benefícios sócio assistenciais.
Parágrafo terceiro - Os serviços e atividades acima descritos terão o cuidado de,
universal e gratuitamente, priorizar sua destinação às classes sociais mencionadas
neste artigo, em situação de vulnerabilidade social, ou risco pessoal e/ou social, sejam
elas crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos, provenientes de áreas urbanas
ou rurais, independentemente de sua etnia, raça, sexo, gênero, condição sgcial,
orientação política ou religiosa, tudo atendendo aos ditames das leis de nú (o)
8742/1993 - LOAS, 12.101/2009, 12.435/2011 e demais normas pertinentes, com a
Política Nacional de Assistência social, respeitadas as deliberações do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS).
Parágrafo quarto - A organização também atua de forma continuada, permanente e
planejada, prestando gratuitamente serviços e executando programas e projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos
ao público da política de assistência social, em especial:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação
e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e
padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.
c) prestação de serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Indivíduos e
d) prestação de serviço Especializado em Abordagem Social.
Art 3º- A Organização terá por escopo o atendimento às pessoas nas seguintes
condições:
a) amparo à velhice, em casas de acolhimento ou fora deles;
b) assistência aos órfãos, em orfanatos ou fora deles;
c) orientação e auxílio às pessoas através doação de roupas, calçados, gêneros
alimentícios, remédios, etc;
d) auxílio às viúvas pobres;
e) auxílio em caso de morte;
f) atendimento a menor necessitada ou excepcional, com posterior encaminhamento
às escolas ou acolhimento de recuperação;
g) promoção de atividades culturais em geral;
h) promoção de competições esportivas e recreações em geral; A
i) Promoção de palestras e/ou eventos de cunho informativo envolvendo a
comunidade em geral;
i) Promover atendimento espiritual;
k) Promover avaliações de saúde para prevenção e controle de doenças, criando assim
um processo de monitoramento e auxílio a prevenção à saúde.
|) Promover passeios turísticos, eventos culturais e artísticos, recreação e educação
física;
m) construir um banco de dados para acompanhamento contínuo.
Parágrafo Primeiro — Quaisquer outras atividades poderão ser desenvolvidas, sempre
que a Organização esteja em condições financeiras para tal.
Parágrafo Segundo — Serão criados tantos departamentos quanto sejam necessários
para a consecução das finalidades da organização.
Parágrafo Terceiro — Haverá um Regimento Interno que delimitará as normas e os
meios de atendimento não previstos neste Estatuto, O mesmo Regimento deverá
estipular um padrão para os assuntos omissos neste estatuto.
CAPÍTULO 1
Dos Associados, Qualidades, Deveres e Direitos.
Art 4º - O quadro social da organização será composto de pessoas que:
a) confessem a fé evangélica reformada;
b) tenham conduta irrepreensível;
c) não estejam envolvidas em processo criminal ou que não tenham sido condenadas
criminalmente em crimes dolosos;
d) aceitem expressamente os termos deste estatuto e do regimento interno, quando
houver.
Art 5º - Para inscrição no quadro social, o candidato poderá ser apresentado por é
qualquer associado, devendo sua filiação ser aprovada por maioria da diretoria. '
Art 6º - A filiação do candidato, uma vez aprovada pela diretoria, terá sua inscrição
registrada no rol dos membros da Organização.
Art 7º - Haverá 3 (três) categorias de associados:
a) Associado fundador;
b) Associado ativo e
c) Associado honorário.
Parágrafo Primeiro — Serão Associados Fundadores todos aqueles que assinarem o
Livro de Presença no ato de fundação da Organização. ,
Parágrafo Segundo - Serão Associados Ativos todos os que participem ativamente da
gestão ou das ações da organização.
Parágrafo Terceiro — Serão Associados Honorários todas aquelas pessoas, inscritas ou
não, que prestarem serviços de relevância à Organização. A indicação do Associados
Honorário será feita pela diretoria e homologada pela Assembléia.
CAPÍTULO Ill
Dos Direitos e Deveres
Art 8º - Todos os associados terão direito a participar das assembléias, outr: )
reuniões, podendo fazer uso da palavra e analisar relatórios e balanços.
Dá
E
Parágrafo Primeiro — Os Associados Ativos e os Associados Fundadores poderão vo
e ser votados, e fazer parte da comissão organizadora de planos para
desenvolvimento do serviço assistencial e de promoção humana.
Parágrafo Segundo - Os Associados Honorários estarão isentos de taxas e
mensalidades, não podendo, porém, votar nem participar da diretoria.
Art 9º - São deveres dos associados: colaborar com todas as ações da organização;
contribuir nas formas previstas neste estatuto, no regimento interno e nas atas de
assembléias; zelar pelo bom nome da organização e colaborar voluntariamente com as
ações desenvolvidas.
Parágrafo primeiro - A diretoria levará à apreciação e aprovação da Assembléia Geral
os planos de pagamentos das taxas de inscrição, mensalidades e outras taxas a serem
cobradas, de acordo com as necessidades da Organização.
Parágrafo segundo — O associado que deixar de 4 (quatro) mensalidades consecutivas,
terá seus direitos suspensos, só os restabelecendo após liquidar a totalidade de sua
dívida, pagando multa legal sobre o valor devido em atraso.
Parágrafo terceiro — O associado que deixar de pagar suas mensalidades por 12 (doze)
meses consecutivos, será excluído do quadro social.
Art. 10- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recursos propostos
e decididos em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este
fim.
Parágrafo único -o pedido de demissão será feito por escrito a presidente
organização.
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CAPÍTULO IV
Da Administração, Diretoria, Conselho Fiscal.
Art 11- A Organização será administrada por uma diretoria e fiscalizada por um conselho fiscal.
Parágrafo Primeiro — A Diretoria será composta de: a) Um presidente; b) Um vice presidente;
c) Primeiro e segundo secretários; d) Primeiro e segundo tesoureiros.
Parágrafo segundo- O Conselho Fiscal será composto de dois membros.
Art 12- A eleição da Diretoria prodede-se-á a cada cinco anos, em Assembléia Geral Ordinária,
convocada pelo presidente, efetivando-se a posse no mesmo ato.
Art 13- A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de2/3 (dois terços) dos
associados, em primeira convocação, e, meia hora depois, em segunda convocação, com
qualquer número.
Parágrafo único- As deliberações, salvo as deliberações previstas neste estatuto, serão sempre
tomadas por maioria simples dos presentes.
Art 14- Poderão convocar Assembléia Geral:
|- O Presidente ou seus substitutos estatutários;
H-1/5 (um quinto) dos associados ativos;
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Parágrafo primeiro - A assembléia geral ordinária será convocada com um prazo de 1 E
(quinze) dias de antecedência e a extraordinária com até 10 (dez) dias d :
antecedência.
Parágrafo segundo - A convocação será feita pelos seguintes meios: eletrônico
(internet), telefônico, mensagem de texto e edital publicado na sede da organização.
Parágrafo terceiro - compete a assembléia geral ordinária:
I. Eleger, empossar e destituir os administradores;
H. Eleger e destituir, respeitando os limites deste estatuto, os integrantes do
conselho fiscal, indicando seu presidente.
HI. Aprovar os regimentos internos dos departamentos.
IV.Deliberar sobre os relatórios de atividades e fiscais.
Parágrafo quarto - compete privativamente a assembléia geral extraordinária:
!- Deliberar sobre os assuntos que constaram na pauta de convocação;
Il- a conveniência de alienação ou oneração de bens;
Il - decidir sobre a reforma dos presentes estatutos,observadas as exigências legais.
Art 15 - Compete à diretoria:
a) promover a obtenção dos recursos necessários à manutenção da Organização e à
consecução dos seus objetivos;
b) resolver sobre a forma e a espécie das iniciativas, na coleta de subsídios para a
entidade;
c) nomear as comissões que se fizerem necessárias;
d)resolver sobre a concessão de subsídios, dentro do respectivo orçamento, aos j
departamentos e serviços, para a consecução dos seus objetivos;
e) executar as deliberações da Assembléia Geral;
f) contratar e demitir empregados.
Parágrafo único - os membros da diretoria poderão exercem suas respectivas funções
recebendo remuneração na forma prevista em lei, especificamente o inciso II,
parágrafos 20. e 30. do art. 29 da Lei 12.101/2009.
Art 16 - Compete ao presidente:
a) representar a Organização ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
b) presidir as sessões da diretoria e da Assembléia Geral;
c) convocar a diretoria e as assembléias gerais;
d) dirigir todos os trabalhos para a fiel execução deste Estatuto, das deliberações da
diretoria e das assembléias gerais, e do Regimento Interno;
e) exercer as demais funções inerentes ao cargo;
f) assinar e movimentar com o primeiro tesoureiro os documentos fiscais, bancários e
correlatos.
Parágrafo Único - Em caso de vacância, assumirá a presidência até o final do mandato,
o vice-presidente; na falta deste, o primeiro secretário.
Art 17 - Compete ao vice-presidente:
a) tomar parte nas deliberações da diretoria;
b) auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos.
c) colaborar com as atividades da organização.
Art 18 - Compete ao primeiro secretário:
a) organizar e supervisionar os serviços da secretaria;
b) lavrar as atas das reuniões de diretoria e das assembléias gerais;
N
c) encarregar-se da correspondência e outros assuntos afetos à Secretaria, assinando
os mesmos;
d) substituir o vice-presidente em caso de vacância;
e) cumprir as instruções do presidente.
Parágrafo único: compete ao segundo secretário:
a) tomar parte nas deliberações da diretoria;
b) auxiliar e substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos;
c) colaborar com as atividades da organização.
Art 19 - Compete ao primeiro tesoureiro:
a) organizar e supervisionar os serviços da Tesouraria;
b) receber valores, depositando em banco as quantias que não tiverem destino
imediato;
c) superintender os serviços dos cobradores da Organização;
d) fornecer, mediante ordem do presidente, dentro das verbas votadas, as quantias
necessárias à manutenção da Organização;
e) prestar contas à diretoria e às assembléias gerais, quando solicitadas;
f) fazer a escrituração da receita e da despesa;
h) cumprir as instruções do presidente.
Parágrafo único: compete ao segundo tesoureiro:
a) tomar parte nas deliberações da diretoria;
b) auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro nos seus impedimentos;
c) colaborar com as atividades da organização. rd
CAPÍTULOV
Do Conselho Fiscal e seus membros
Art 20 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Organização.
Parágrafo Primeiro — O cConselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros.
Parágrafo Segundo — Os conselheiros serão eleitos a cada cinco anos pela Assembléia Geral
Ordinária.
Parágrafo Terceiro - Ao Conselho Fiscal serão atribuídas as seguintes responsabilidades:
a) Examinar livros, documentos, correspondências, e fazer relatórios de qualquer
natureza, apresentando-os à Assembléia Geral em caso de haver irregularidades;
b) Dar parecer sobre o movimento social e financeiro da Organização, apresentando
relatório anual a Diretoria e as Assembléias.
CAPITULO VI
Do Patrimônio e das Rendas
Art 21 - O patrimônio e as rendas da Organização serão constituídas do seguinte:
a) Móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados,
b) Letras promissórias, cheques, valores, prendas em geral, recebidas de terceiros;
c) Ofertas volúntárias levantadas mensalmente nas Igrejas e outras entidades;
d) Utensílios, instrumentos, maquinários, aparelhos, roupas, remédios, doados por
terceiros ou adquiridos;
e) dotações orçamentárias ou verbas dos poderes públicos;
f) auxílios financeiros de outras entidades congêneres, do País ou do exterior, ou de
missões nacionais ou estrangeiras;
g) mensalidades dos associados;
h) renda adquirida com bazares e eventos similares.
Art 22- A Organização destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento
gratuito de suas finalidades, aplicando integralmente no País todos os recursos e
o superavit eventualmente verificado, e sempre na manutenção dos seus objetivos.
Art 23- Toda a compra, venda ou permuta de bens imóveis de propriedade da
Organização, deverá necessariamente ser aprovada pela Assembléia Geral.
Art 24 - A Organização só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral,
regularmente constituída, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos
presentes.
Art 25 - A Assembleia Geral, em caso de dissolução da Organização, resolverá sobre o
destino a dar ao patrimônio, observando-se que este deverá necessariamente reverter
em benefício de uma ou mais entidades congêneres, legalmente constituídas e
declaradas de utilidade pública federal.
CAPÍTULO VII
TÍTULO |
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Art. 260 exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31
dezembro de cada ano.
Pa 0. mataram
Art. 27 Até 30 de outubro de cada ano, à diretoria apresentará ao conselho fiscal, a
proposta orçamentária para o ano seguinte, na qual serão especificadas,
separadamente, as despesas de capital e de operação.
Parágrafo primeiro - A proposta orçamentária será consubstanciada com a indicação
dos planos de trabalho correspondentes.
Parágrafo segundo - O conselho fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para
apreciar a proposta orçamentária e pronunciar-se a respeito. .
Parágrafo terceiro - Fica a diretoria responsável pelas modificações necessária para
posterior aprovação da proposta orçamentária pela Assembléia.
Parágrafo quarto - Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no
parágrafo anterior, sem decisão da Assembléia, fica o presidente autorizado a executar
o orçamento proposto.
Art. 28 Os resultados do exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em outro
titulo de acordo com a apreciação sugerida pelo conselho fiscal ao conselho curador.
Art. 29 A prestação anual de contas será encaminhada sempre para apreciação na
assembléia geral ordinária, e conterá, no mínimo, os seguintes elementos.
I. Balanço Patrimonial;
II. Balanço Econômico;
III. Balanço Financeiro;
IV.Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada
e
ly Ai om seta
Parágrafo único - Depois de apreciado pelo conselho fiscal, o relatório das atividad
a prestação de contas e o balanço geral, serão encaminhados a diretoria.
Art. 30 A organização manterá a sua escritura contábil fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Parágrafo Único - As normas de prestação de contas a serem observadas seguirão os
princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
Art. 31 O orçamento será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas,
compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações
analítica das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão,
projeto ou programa de trabalho,
Art. 32 A organização ainda adotará:
| - A observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência.;
Il - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório;
HI - A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência
para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores
da entidade;
IV - A previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
V-A previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída
por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido
outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha
mesmo objeto social;
VI - A possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, qui .
atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços q
'
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na tros oo
região correspondente à sua área de atuação; uid
Vil - As normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que
determinarão no mínimo. :
a. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
b. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
c. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
Capítulo VIII
Disposições Gerais
Art 33- Os associados não responderão individualmente pelas obrigações sociais
contraídas pela organização e nem esta pelas obrigações de seus associados.
Art 34- Os bens adquiridos pela Organização serão escriturados em nome da mesma,
em livros próprios adotados pela Secretaria.
Art 35 - Não haverá subsídios para os membros da diretoria, por se tratar de entidad
assistencial, nem distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
aa,
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CON DE nar
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, como não há també
direito de reclamar indenização por serviços prestados e nem ressarcimento por
doação feita, exceto o previsto no o inciso Il, parágrafos 20. e 30. do art. 29 da Lei
12.101/2009.
Art36- A reforma deste Estatuto só poderá ser feita mediante deliberação da
diretoria, homologada em Assembléia Geral Extraordinária, com a aprovação de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 37 - O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral de fundação, eleição e
posse realizada no dia 22 de setembro de 2014.
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Visto rr Tilgiro bo mi Ei
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Registro Civil das Pessoas Jurid
PROTOCOLO Nº 0001790
REGISTRO Nº 0000144
LIVRO A-00
T de Gerone Pontal do Paraná,PR, 29 de MM de 2018
Emolumento: R$19,30 (VR
imento: R C 100,00),
DAB/PRZADTO Pan: R$8,08, Selo Funarper:
$117, Distribuidor: R$9,02, ISS:
R$0,97 FADEP:R$097 0
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REGISTRO GERAL: 43.326.598-8 NTA DE EXE
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FuiaÇÃO; ELIAS PAULO NOGUEIRA
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e as testemunhas" S* Hector Jose Ledesma,Vilson Rosa Castro,lose Nim
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Ele, nascido8M? LA PLATA, República da ARGENTINA =.=.=.=.-.=.
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PR NE A DE am outubro (101.5 residente"e domiciliado
em Porto igumçu, Republica Argentinaç=e=mememem = ==. .=. filho de
TOMÃS ENRIQUE GRIGERA e dona INÊS MATILDE RICHE, falecida, natu
Tais da Argentina, ela res. 8 dom, no referido Pais.
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Ela, nascida SM? FONTA GROSSA, Estado do Paraná,-...-.cececerem,
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profissão. = professora Elia e de
nesta Cidade.-.- e eguçuupe um gens sua mom .
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AUGUSTO MOURA e dona MARIA DOSÉ BRITTO MOURA, naturais: ele do -
ckatadn do EspErito santo, do Estado do poranês Fes. n/Estado E
a qual passou assinar-se /MARIA EXDINA BRITIO MOURA GRIGERA/!,=.= =. - E
Foram apresentados os documenta am pelo Er 80 N.og= Lo II. IV, = a
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CEP: 80020-290 - CURITIBA - PR
LIVRO C-157 FOLHA 267 TERMO NO 034030
CERTIDAO DE SBITO
CERTIFICO que. do livros. folha e termo citados, de ASSENTO
DE SBITOS deste Dfício. consta que. foi tavrado no dia 21 de junho
de 2006. o assento do óbito de: BRR RARE SR OE HH
xx DORIVAL BACADlIo MACCARINIT ck
falecido no dia vinte de junho de dois mil e seis (20/06/2006). às
treze horas e quarenta e cinco minutos (13:45h). no HOSPITAL CAJURU,
em CURITIBA-PR. do sexo masculino. de profissão MECANICO. de estado
civil casado . natural de CURITIBA- —PR . residente e domiciliado à Rua
Santana do Itararé, 481. em CURITIBA-PR, com cinquenta (50) anos de
idade. nascido aos vinte e sete de julho de um mil. novecentos e
cinquenta e cinco (27/07/1955). Filho de LIBERAL IVAN MACCARINI e
JUVENTINA MACCARINI ORAR SR ORAR ERR RR RE
Foi declarante: DAIR JOSE MACORINI. Portador da C.I. nº
2.223.698.9/PR. Sendo o atestado de óbito firmado pelo Dr. ALYSON
ROBERTO V.OSTROSKI. CRM nº 19112, dando como causa da morte:
DISFUNÇÃO MÚLTIPLA DE óRGÃOS. CHOQUE SÉPTICO, LOBECTOMIA PULMONAR .
NEOPLASIA PULMONAR MALIGNA. O sepultamento será realizado no Cemité-
rio DA AGUA VERDE.NESTA CIDADE. fApresentou-me a declaração de úbito
nº 008988697. C.I. nº 2.095.5253.6 SSP/PRLKRAMEE KER
Observação: Pelo declarante foi-me dito, que era CASADO com NADIR. DO...
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“ CERTIDÃO DE CASAMENTO
COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
Nomes
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LILIA MACCARINI ..
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cala de nascimento, nacionalidade e filiações dos cônjuges
ILVA, nascido aos 13 de novembro de 1982, natural de Curitiba-PR, d
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olteiro, conferente, filho de JOÃO RIBEIRO DA SIÉVA e de MARIA DEI
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Eq a aos 12 de novembro de 1986, natural de Curitiba-PR, de nacionalidade;
Ce O lar, filha de DORIVAL ACACIO MACCARINE e: de -NADIR DO ROCIÚ | 4
Més Ara
05) | 2003
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“ACuritiba-PR, extr
12/09/2007, e:
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Luciani de Lour
(Curitiba-PR, é
nsitou em julgado na mesma data por dispensa do prazó recursal, volisndo , pos
nome de solteira, ou seja: LILIA MACCARINI, avgrbado no dia 17/07/2008. ; |
imprimento ao Mandado Judicial recebido aos 18/09/2013 expedido pela DA a
seroli- MM.º Juíza de Direito da 4º Vara de Família da Comarca de kk
NVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO do referido casal, teria fx
Aem julgado nam À adata por dispensa do prazo recursal, constante quea divorcianda. continuará! |
“ja usar o nome do solteira, ou seja: LILIA MACCARINI. Curitiba, 20" de setembro de 2013. |
: Selo Funarpen: R$2,20- TOTAL= R$34!05. 2º Via « a Ha
: [Serviço Distrital Ea um [A » O conteúdo da certidão é ve tro. Dou fé. va
Curitiba-PR, 01 dé março-de 2016.
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REGISTRO CIVIL DAS pESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Nome
WILSON SONI PATZER e LUCIA GEGITZ
MATRÍCULA:
084376 01 55 20112 00071 106 0014837 14
Nomes completos de solteiro, datas & focais de nascimento, nacionalidade e Tillações dos conjuges
i | de Setembro de 1959, na cidade de EREC
WILSON sont PATZER, nascido no dia 18 Fel
RS, nacionalidade BRASILEIRA, filho de ? BERTO RAYMUNDO PATZER € ELRILDA |” ra
DREVS PATZER, 8: LUCIA GFGITZ, nascida. Nº. ! ia 30 de Maio de 1968, na cidade de
À BRASILEIRA, filha de FLORIANO: cEGITZ. &
PR, nacionalidade
A GEGITZ"
Data de Registro do Casamento (por extenso)
Dez de outubro de pois Mil e onze**
Regime de Bens do Casamento
Comunhão Parcial de Benst”
Nome que cada um dos cônjuges passou à utilizar (quando
À WILSON SONI PATZER e LUCIA GEGITZ PAT
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Observações Averbações
meme
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Registro civil - 2º Ofício de Protesto
Titulos e Documentos
Paulo Emmanue! do Nascimento
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Rua Quinze de Novembro, 165 Centro Histórico - paranaguá PS
va 040 Pona:áf.S4caadases ne Ei
Comarca de Paranaguá Paraná.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
RG: 5.135.881-3
REGISTRO GERAL: 5.739.651-5 DAIA DE EAPELIÇAU: tomevio
nome: RAQUEL CORDEIRO BELEGANTE MAGALHÃES
FILIAÇÃO: MANOEL DO ROSARIO CORDEIRO
ZENIRA VALENTIM-CORDEIRO
NATURALIDADE: ESTADO DO PARANA DATA DE NASCIMENTO: 30/09/1964
DOC. ORIGEM: COMARCA=PARANAGUAIPR, DA SEDE
C.CAS=8722, LIVRO=45B, FOLHA=191
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
República Federativa do Brasil
“CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
TÍTULOS E BOCUMENTOS E
PESSOAS JURÍDICAS
- Paulo Emmanud do Nascimento
ll Ea Oficial
| | CERTIDÃO DE CASAMENTO
| [ W [Lrvãos B-D45 FOLHA: 191 TERMO: 9722"
ceptifico que no livro, termo e folha acima
citados, consta o registro de casamento de JOSÉ APARECIDO
MECALHÃES e “RAQUEL CORDEIRO BELEGANTE . Ee, nascido na
E Rr à
dia 19 de - Agosto do ano de 1668, na cidade de
JANIÓPOLIS/PR, filho de DETRUDE ALVES MAGALHÃES e PALMIRA
MIRANDA MAGALHÃES. fla, nascida no dia 90 de Eetembro do
ano de 1964, na cidade de FONTA DO SUL/PR, filha de MANOEL
50 ROSARIO CORDEIRO e ZENIRA VALENTIM CORBEIPO, due passa |
» assinar RAQUEL CORDEIRO BELEGANTE MAGALHÃES.
ata dv Assento: ZZ de Abrii do ano de 2003.
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Regime ve Bens: SEPARAÇÃO DE BENS
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VÁLIDA EM TODO TERADO NAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUME! É
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recistrO GERAL 12,311.708-5 DATA DE EXPEDIÇÃO: 28/07/2007
nove: JAQUELINE APARECIDA GENOWSKI
FILIAÇÃO: ANTONIO VALDINE! GENOWSKI
ROSANGELA APARECIDA GENOWSKI
* RG: 12.311.708-5
NATURALIDADE: MANDIRITUBA/PR DATA DE NASCIMENTO: 22/12/1991
DOC. ORIGEM: -COMARCA=FAZ RIO GRANDEIPR. DA SEDE
CNASC=178. LIVRO=1A FOLHa=45
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| Consulte esse selo ep:
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AEPOBLICA FEDERATIVA DO |
- REGISTRO CIVIL DAS Esso NATU
7 CERTIDÃO DE CASAMENTO |
Hi NR | ALTAIR ALVES DE LIMA JUNIOR -
JAQUELINE A APARECIDA GENOWSKI DE, LIMA *
f ll NI Es Matrícula
| Vo 144091 01.55 2015 2 00039:022.0009096 11
HI Nomes completos de solteiro, datas e locais de nascimento, nacionálidade e filiações dos cônjuges
II [ALTAIR ALVES DE LIMA JUNIOR, nascido aos 13 de janeiro de 1987, natural de Curitiba- PR, de
| nacionalidade brasileiro, -sólteiro, encarregada, ii de ALTAIR AL DE LIMA e de ROSANE
FATIMÁ DELGADO DE LIMA:e -
JAQUELINE PARECIDA GENOWSKI, nas ida aos 22 de dezsihibra de 1991, natural de
Mandirituba-PR, de nacionalidade brasileira, solteira, do lar, filha de ANTONIO, VALDINEI
GENOWSKI e de ROSANGELA APARECIDA EENQUiSidIo
Data do registro do casamento (por extenso)
Dezessete de junho de dois mil é: quinze * .
dia
[ancur][2evp7)[edtrraoeItõe”] *
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Regime de bens do.casamento
Comunhão Parcial de Bens *
(Nome que cada um dos cônjuges Passou a utilizar (quando houver alteração) . tes v ,
JAQUELINE APARECIDA GENOWSKI DE LIMA +»
Observações / Averbações
Casamento celebrado, perante o Juiz de Paz Antonio Valentin Brando Junior. “Custas: Isentas
(Artigo 1.512 e parágrafo único do Código Civil) ee
REGISTRO: CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS” O conteúdo da: certo é é verdadeiro. Dou fé.
Ni Adi 47 de junho: de. 2015.
| Oficial Registrador
“| Terezinha de Jesus. Dangui Matté -
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Rua Barão do Cerro Azul, nº 1.120 :
CEP: 83.301-000 - Fone: (41)3673- 1273
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Jurídicas da Comarea do Região Metropolitono de Cyfitiba:
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Terezinha de pagas Dangui Matté
Rita baias Matte Grando
— Substituta
FONE (41):3673-1273 CX. POSTAL 83
Rua Barão do Certo Azutn.º ;1 120
| SEP 83301-000 - Piraquara - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASÉ. -
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
"CERTIDÃO DE CASAMENTO
: Nomes
ÍUASIR RODRIGUES
“NEUCIE DE FREITAS NASCIMENTO
MATRÍCULA:
084376 02 55 2003 2 00023 068 0001336 16
[FNemes completos, datas é "Tocais de nascimento, nacionalidade e filiações dos cônjuges
JUASIR: RODRIGUES, nascido no dia 25 de Junho de 1973, na cidade de PARANAGUÁ PR,
SOLTEIRO; nacionalidade BRASILEIRA, filho de JOVENAL RODRIGUES e MARIA APARECIDA
| DUARTE, e, NEUCI DE FREITAS NASCIMENTO, nascida nó dia 06 de Maiode 1971, na cidade de | |
| PARANAGUÁ PR, SOLTEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, filha'de LINO DO NASCIMENTO e DIRCE
o DE FREITAS: : y
DE no |. Ano :
JAM AAA) AA 2008 k
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LJUASIR RODRIGUES e NEUCI DE FREITAS NASCIMENTO RODRIGUES
[Observações Averbações +. A
| DIG.NRG. (continua no verso).
Anotações de Cadastra na ;
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO DAS
MULHERES DE LUCAS 8.
Reuniram-se aos dezesseis dias do mês de março de 2019, na Rua Guapê
525 em Pontal do Paraná- Balneário Pontal do Sul, a diretoria da Organização
das Mulheres de Lucas 8, para tratar do bom andamento do ML8. Na
abertura dos trabalhos, a presidente do MLB (sigla) senhora Maria Eloina
Britto Moura Grigera, fez uma predica sobre a necessidade por parte das
integrantes, de seguir os programas de edificação pessoal nas quartas feiras
durante o chá da tarde, pois disto depende o bom andamento da
organização, ressaltou também a importância da boa convivência entre as
associadas, em seguida passou a palavra a mim secretária do ML8 para
leitura das cláusulas do regimento interno, a fim de asseverar o motivo da
reunião. Após leitura do regimento interno, houve leitura da pauta da
reunião, que tratou da observância do regimento interno e das sanções
disciplinares, e apontou os conflitos gerados pela dificuldade de convivência
da senhora Neusi de Freitas Nascimento, nesta organização, pelo motivo de
que a mesma apresenta conduta imprópria à boa convivência do ML8,
promovendo escândalos, além de se recusar a acatar as nossas normas de
conduta descritas no regimento interno, o que culminou na apresentação da
proposta de exclusão da mesma. Neste momento pediu a palavra a vice
presidente Nadir do Roccio Maccarini, que mencionou o fato de já haver sido
dadas todas as oportunidades de reconciliação e entrosamento com as
componentes, e que não havendo mudanças ou interesse da mesma em
continuar conosco convinha apresentar outra integrante do ML8 para tomar
o seu lugar, o assunto foi levado ao debate até encontrar uma decisão
adequada. A presidente ofereceu ao grupo presente a oportunidade de
alguém fazer a proposta, que foi em seguida apresentada por mim Rafaela
Debatim Furquim, a qual foi aceita em unanimidade, ficando portanto
extinta da organização por tempo indeterminado, a senhora Neusi de Freitas
Nascimento, brasileira, casada, do lar, endereço incerto, Balneário Pontal do
Sul, Pontal do Paraná- RG5.870.198-0 e CPF721.112.839-91. Após isto foi
proposto o nome de Marcela Debatim Furquim RG 13.132.336-0 CPF
102.751.459-64 residente e domiciliada na rua 29 de Abril s/n Bairro Itatiaia
por o conselho fiscal no lugar da excluída, a qual
imediatamente a compor esta diretoria
a a reunião foi levada ao encerramento.
Pontal do Paraná para com
foi aceita por unanimidade e passa
como conselheira fiscal. Em seguid
Eu Rafaela Debatim Furquim, lavrei a presente ATA.
Assinatura das membros da diretoria:
Maria Eloina Britto moura Grigera Nadir do Roccio Macarini
Presinte Vice Presidente
Lucia Gegitz Patzer
Rafaela Debatim Furquim
12 Secretaria
O obesa Eorduito und oMagulla feria MA fundida
Jaqueline Aparecida Genowski
22 Secretária
Raquel Cordeiro Belegante Magalhães
12 Tesorureira 22 tesoureira
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Gabriela Paula de Oliveira Nogueira Marcela Debatim Furquim
Conselheira fiscal Censelheira Fiscal
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“apepipesow “apepipeossadtus “apepieSo ep soidpuud soe enugnasgo V - 1
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