| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Processo Legislativo: 0076/2020 anteprojeto de Lei: 010/2020 - s:ce Pública Municipal a Organização das Mulheres de COMISSÕES TÉCNICAS ZISLAÇÃO + R DATA: ! f ANÇAS 0.5 DATA: ! ] B. JdiSHC 4 DATA: ! / UC. CSATM A DATA: ) ) CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DI Í / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA | f > Edição nº 704 de 13 a 19 de junho de 2020. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal ni 126 de S DO POD EXECUTIVO [de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 19. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. | Art. 20. Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes | penalidades disciplinares: , |- Advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência, |! - Suspensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falto de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que [tenha resultado na pena de advertência; Il! - Rescisão do contrato, nos termos desta Lei, no caso de: |a) crime contra a administração pública; ») abandono de cargo; =) inassiduidade habitual; d) improbidade administrativa; e) insubordinação grave em serviço; |f) ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 9) aplicação irregular de dinheiro público; |h) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; i) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; |) na reincidência de fatos puníveis por suspensão; k) corrupção; |D acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; m) por interesse da Administração Pública. 8 1º, É motivo de rescisão do contrato, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos ou 14 (quatorze) dias úteis alternados, sem motivo justificado, ficando assegurado ao contratado o direito à ampla defesa e ao contraditório. $ 2º. É também motivo de rescisão de contrato, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. !Art. 21. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, -ssegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional: |- Pelo término do prazo contratual; !l - Por iniciativa do contratado; ll - Pela extinção ou conclusão de projeto, programa ou convênio; Iv - Por iniciativa do órgão ou entidade contratante. S 1º.A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no | pagamento ao contratado de indenização correspondente a um salário. $& 2º.A extinção do contrato, no caso do inciso Il deste artigo, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 22. A contratação nos termos desta lei não confere nem expectativa de direito à efetivação no serviço público munici Art. 28. A Administração Municipal obedecerá eventuais normas do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro das contratações que trata a presente Lei. Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar por meio de creto. n r, resen: | | Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência condicionada a duração das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Pontal do Paraná, em 15 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito . GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde LEI Nº 2.049,DE 19 DE JUNHO DE 2020. Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; ll - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral FABIOLA ALVES MACIEL Secretária Municipal de Governo «gititido PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ensmeab LEI Nº 2.049, DE 19 DE JUNHO DE 2020. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; | — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e Il - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, oe é junho de 2020. Em falar EA ati / Secretária Municipal de Góverno Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS neo! Presidente ATA DA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. Marco Rocha: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Convido a Vereadora Cleonice para assumir a 1º Secretaria. Solicito a Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 5º Sessão Ordinária: As dezoito horas do dia 17 de março de 2020, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Professora Patrícia: Iniciou sua fala dizendo ter comparecido ao 1º fórum do Sistema Regional de Inovação, que visa criar uma rede de estudos da potencialidade dos municípios do litoral, onde disse ter sentido falta de mais representantes do Legislativo, pois será necessário para a criação desta rede. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foi rejeitado em votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 087/2019. Foi aprovado em votação única o Anteprojeto de Resolução nº 001/2020. Nada mais a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito a senhora 1º Secretária que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIA: +Anteprojeto de Lei nº 29/2020. “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré, Bloco Pangaré”. «Anteprojeto de Lei nº 025/2020. “Declara de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL”. «Indicação nº 017/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os Artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municipal, Fabiano Alves Maciel, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência, que faça o asfalto na Rua do Comércio, bem como ao redor da Escola Municipal Anita Miró, no Balneário de Ipanema, pois é uma reinvindicação antiga desse Vereador. Vereador Osni Ceará. «Indicação 20/2020. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com os artigos 119 e 120 do Regimento Interno, indica ao senhor Fernando Furiatti Saboia, Diretor Geral do DER Paraná, o que segue: Venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que, providencie a instalação de uma lombada na PR 407, entre o KM 18 e KM 19, em frente ao 27 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç A LIVRO ATAS Presidente Condomínio Esmeralda. No referido local brevemente será instalado um novo Condomínio, aumentando assim o fluxo de transeuntes no local, sendo necessária uma nova lombada para a segurança da população. Vereador Oseias Leal. «Indicação nº 021/2020. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade no disposto em seus artigos 118 a 120 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita ao Excelentíssimo senhor Prefeito que determine ao setor competente a devida fiscalização de terrenos baldios e cheios de mato, adotando as providências necessárias para a solução do problema, localizado na Rua Rio Grande do Sul. Justifica-se a presente proposição considerando que moradores daquela localidade reclamaram que já protocolizaram pedido junto a essa municipalidade e não obtiveram resposta e em especial diante dos casos de Dengue confirmados em nosso Município. Por fim, requer que seja encaminhado a esta Casa de Leis, relatório constando o número de terrenos fiscalizados e proprietários devidamente multados por não efetuarem a limpeza e conservação de seus imóveis, no presente exercício financeiro. Vereadora Nega. «Indicação nº 022/2020. Venho por meio desta, solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de lombadas e sinalização ao longo da Av. Anibal Khury. Devido ao asfalto recém aplicado, os automóveis passaram a circular em alta velocidade, pondo em risco a segurança da população e moradores locais. Certo de ser atendido, antecipo meus agradecimentos. Vereador Weldson Baiano. Todos os expedientes já foram lidos senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pela senhora 1º Secretária, serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito a senhora 1º Secretária que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde senhor Presidente, Vereadores, Vereadoras. Bom, primeiro queria dar os parabéns para a nobre Vereadora Cleonice que está de aniversário hoje, felicidades e espero que possamos ano que vem estar juntas novamente. Bom, hoje como é um dia especial, como eu sou Auxiliar de Enfermagem eu não poderia deixar de dar os parabéns ao pessoal da Saúde né, aos Técnicos, aos Auxiliares que estão fazendo essa frente aí, mesmo com dificuldades estão encarando aí como uma guerra mesmo. Então eu só queria cumprimenta-los e dar os parabéns e dizer que me orgulho muito de ser Auxiliar, me orgulho muito de ver que com toda dificuldade, as meninas aí na frente, trabalhando, se dedicando, então aqui vai os meus parabéns e pode ter certeza que esta Casa nunca negou em nada a ajudar e estamos aqui, então eu só queria deixar registrado os meus parabéns e boa sorte pra quem está na linha de frente. 1º SECRETÁRIA: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Boa tarde, boa tarde Vereadores, Vereadoras, o pessoal da imprensa aqui presente. Hoje é um dia muito especial, é aniversário da nossa amiga Cleonice, então eu queria dar os parabéns pra ela, e também dar, hoje é um dia especial, principalmente, o dia que está sendo votado hoje Utilidade Pública do Bloco do Pangaré. Eu que faço parte do Bloco, começamos com muita pouca gente, e hoje o Pangaré é um sucesso aqui em Pontal do Paraná, trazendo alegria não só pro povo Pontalense mas realmente pra muita gente de fora do nosso Município e Estado todo. Então é uma alegria muito grande de eu estar aqui hoje votando para transformar em Utilidade Pública a Associação do Bloco Pangaré. 1º SECRETÁRIA: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Boa tarde a todos, hoje como a Vereadora Nega citou né, não posso deixar passar em branco na semana da Enfermagem, quero 28 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç 3 LIVRO ATAS Presidente parabenizar essas guerreiras que mesmo com medo, mesmo com todas as dificuldades elas estão lá a frente, na linha de frente, principalmente nesse período que nós estamos vivendo de Pandemia onde nós podemos ter o privilégio quem quer ficar em casa fica em casa, realmente tem os que não tem opção e precisam trabalhar, então os meus parabéns (inaudível). 1º SECRETÁRIA: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. Com a palavra Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: É que eu me enganei. Eu assinei ali embaixo, eu faço parte da Comissão, então não é que vai ser votado hoje, eu assinei e me confundi, então na realidade o Bloco do Pangaré não vai ser votado hoje, é na sequência sabe, então é só pra retificar, foi um erro meu aí. PRESIDENTE: «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e nove mil reais. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação. «Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com participação da Secretaria Municipal de Saúde, que irá fazer prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio ás 13 horas e 30 trinta minutos no Plenário desta Casa de Leis. “Comunico também que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual irá fazer a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio às 14 horas e 30 minutos no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 26 de maio de 2020, às 16:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Marco Antônio Bueno da Rocha Presidente Cleonice Silva do Nascimento Rosiane Rosa Borges 1º Secretária 2º Secretária 29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A R À LIVRO ATAS Presidente ATA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6' LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patricia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Com base na Resolução nº 003/2020, havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Esta Presidência na data de hoje recebeu do Departamento Legislativo uma denúncia que foi protocolada através do Processo Legislativo nº 331/2020, do dia 22 de maio do corrente mês, as 14:05 horas, feita pelo senhor Maurílio da Silva Castioni, e de posse da mesma conforme determina o Art. 195 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a sua leitura para que ao término da leitura eu possa consultar o Plenário do seu recebimento ou não. 1º SECRETÁRIO: Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Maurílio da Silva Castioni, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.017.954-0 SESP/ PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.050.329-68, residente e domiciliado à Rua Flor de Maio, nº 500 — Pontal II — Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná, endereço eletrônico domcastioni(dhotmail.com, eleitor deste Município de Pontal do Paraná (cópia do título anexa), vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 4º e seguintes do Decreto-lei nº 201/67 e Art. 70 da lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e 194 a 202 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, além dos demais substratos legais aplicáveis à espécie, apresentar Denúncia em face do senhor Fabiano Alves Maciel, brasileiro, casado, empresário, Prefeito do Município de Pontal do Paraná, podendo ser localizado à Rodovia Pr 407 — Km 18 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná — Paraná, a fim de ser instaurada Comissão Processante visando à apuração de graves fatos imputados aos ora denunciado, cominados com a pena de cassação e exoneração do cargo aos denunciados, respectivamente, além demais previstas na legislação própria, que podem ser dessumidos através das razões de fato e de direito a seguir expostas: 1- Considerações Iniciais. O presente protocolado tem por objetivo a instauração de devida Comissão Processante a fim de analisar, ponderar e avaliar os atos que vem sendo praticados pelo senhor Prefeito Municipal, especialmente no que se refere a indício de irregularidades contido Processo Licitatório Nº 064/2020 — Dispensa Nº 32/2020 Contrato Nº 077/2020, tendo por objetivo a “aquisição de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para o enfrentamento no Coronavírus (COVID-19) que serão utilizados nas Unidades Básicas e Prontos Atendimentos do Município de Pontal do Paraná”, que não apenas fere a legalidade, como, precipuamente, demonstra nítido traço de ofensa aos princípios basilares que devem nortear a boa Administração Pública, dando mostras de evidente propósito ilícito que lhe cerca, conforme passa a expor: Desse modo, ingressa-se com a presente Denúncia, nos termos da legislação já citada e, em especial do Decreto-lei nº 201/67: 30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; X — Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Assim sendo, ingressa-se com a presente Denúncia, nos termos regimentais e legais, visando à instauração de Comissão Processante a fim de apurar os fatos fartamente documentados que passa a narrar, cominados com a cassação do Denunciado. 2 — Das Irregularidades Imputadas. 2.7. Da Prática de Atos Contra a Expressa Disposição de Lei — Ofensa à Lei nº 13.979/2020 — Negligência na Defesa dos Interesses do Município — Configuração — Atitude Incompatível com a Dignidade e o Decoro do Cargo. O Município de Pontal do Paraná, divulgou em seu Portal da Transparência, Dispensa de Licitação, tendo por objetivo a aquisição de 10 mil máscaras N95, apresentando a seguinte justificativa, constante do Termo de Referência, com destaques nossos: “(...)4.1. Justifica-se a aquisição das matérias, considerando a situação mundial a respeito da propagação do Coronavírus (COVID-19), com considerável possibilidade de provocar surtos € epidemias. Considerando que a Organização Mundial de Saúde — OMS, declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza Pandemia; 4.2. Considerando a necessidade da aquisição de máscaras cirúrgicas, máscaras N95, luvas, aventais de uso hospitalares para profissionais de saúde, quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento que será prestado no atual estado de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). 4.3. Considerando o aumento exponencial da propagação do novo Coronavírus no Brasil, com a confirmação de casos na Capital do Estado do Paraná, bem como a proximidade e grande locomoção de munícipes a esta região, justifica-se a compra matérias constada neste termo de referência. 4.4. Justifica-se a aquisição de ácido peracético na assepsia dos locais de trabalho com as unidades de saúde e consultórios médicos. 4.5. Além dos cuidados com a atual situação do Coronavírus (COVID-19) os equipamentos fazem parte de materiais de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade física dos empregados lotados nas Unidades. Segundo a Lei nº 6.514, é obrigação da empresa, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 4.6. Justifica-se a compra de máscaras cirúrgicas e N95, PFF2 pela baixa quantidade em estoque, e pelo alto consumo diário dentro das Unidades de Saúde devido a atendimento aos pacientes com suspeita do novo Coronavírus (COVID-19). 4.7. Considerando o alto consumo de álcool 70% etílico, na limpeza e esterilização diária usadas nos PA (Pronto Atendimento) 24 horas, Praia de Leste e Shangrilá e Unidades Básicas de Saúde (UBS) os estoques de álcool estão acabando rapidamente, precisando assim fazer a reposição deste produto importante no combate ao Coronavírus (COVD-19). Ao que se verifica há equívocos no termo de referência que inclui outros bens que não fazem parte da contratação, erros talvez levados pelo afo gadilho na contratação, vez que 31 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS [E men) Presidente a dispensa e empenho foram efetivados todos no mesmo dia, qual seja, 12/05/2020. Senhores Vereadores, o objetivo, ao que se parece, seria o de adquirir máscaras N95 para proteção de Servidores “quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios e de acordo com o tipo de atendimento que será prestado no atual estado de prevenção contra O Coronavírus (COVID-19)”. Importante salientar que pelas informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Pontal do Paraná e de conhecimento desta Egrégia Corte de Leis, foi designada a Unidade 24 horas localizada no Balneário Shangrilá para atendimento a munícipes com suspeita de contaminação pelo Coronavírus, sendo certo que as UBS's restringiram o atendimento das demais demandas da saúde, ou seja, concentrou-se O atendimento aos casos da pandemia em uma única Unidade de Saúde e desta forma, nem todos os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, utilizarão a máscara N95, até porque tal item de segurança é indicado nas seguintes situações: “(...) MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (Respirador Particulado N95 ou Equivalente). Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos residentes com infecção suspeita ou confirmada pelo novo Coronavírus deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3 (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais e broncoscopias. (...)”. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 05/2020 — disponível em http://portal.anvisa.gov.br. Na mesma nota técnica há informações no sentido de que a máscara N95 pode ser reutilizada e desta forma, a quantidade pretendida pela Administração Municipal, inclusive considerando a real necessidade de utilização de tal item, sugere que 10 mil unidades seja um montante exagerado. Em comparação a outros Municípios e Entidades comprova-se que: * Município de Maringá (município com população muito maior que Pontal do Paraná e com mais Unidades de Saúde) adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao custo de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos); * CISLIPA (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral — o qual o Município de Pontal do Paraná integra) — adquiriu 2.450 (duas mil, quatrocentos e cinquenta) ao custo de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos); * Município de Matinhos, adquiriu 1.000 (mil) máscaras ao valor de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). E ainda, como destacado pelo eminente Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em despacho preferido no Processo nº 310668/20. “(...JAs pesquisas de preço formuladas para 0 item pelo Município de Bandeirantes indicam valores de R$ 14,95 ou R$ 19,90 para o item, considerando tratar-se de um quantitativo absolutamente inferior. A Dispensa nº 6/2020, realizada pelo Município de Almirante Tamandaré, a seu turno, indica valores de R$ 11,75 a R$ 12,99 para o item, considerando tratar-se da metade do quantitativo adquirido por Pontal do Paraná. No Edital do Pregão Eletrônico nº 48/2020, o Município de Fazenda Rio Grande estipula o preço máximo de R$ 15,28 para a aquisição do mesmo item, enquanto O Município de Londrina, na Dispensa nº 48/2020, adquiriu os itens pelo valor de R$ 11,00 cada. Da mesma forma, as referências de preço contidas na Peça nº 4 sinalizam relevante sobrepreço no contrato.(...)” Para leitura do termo de referência não há qualquer exigência quanto à aprovação do produto pelo Ministério do Trabalho, INMETRO, ANVISA ou outro 32 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS | Met | Presidente órgão de controle de qualidade, como também não há exigência quanto à identificação do produto, data de fabricação e validade, lote, procedência e demais informações. Numa simples pesquisa via internet comprova-se que há diversas denúncias de que alguns produtos de fabricação chinesa, não são aptos a produzirem a proteção que os trabalhadores necessitam, sendo certo que as máscaras adquiridas e já em uso pelos Servidores da Saúde de Pontal do Paraná — são de origem chinesa (vide fotos anexas das máscaras entregues pela empresa). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária considerando tal fato expediu a Resolução nº 1480, em 11 de maio de 2020, aduzindo, com grifos nossos: “(...) Interdição cautelar do uso como Respiradores para Particulados (N95,PFF2 ou equivalente) em Serviços de Saúde. Motivação: Considerando que os Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes) listados no Anexo falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas de 95% em monitoramento realizado pela autoridade estrangeira americana, National Institute for Occupational Safety and Health — NIOSH; Considerando que a autoridade sanitária americana, Food and Drug Administration — FDA, a qual a ANVISA possui acordo de confidencialidade, firmado desde 2010, para o compartilhamento de informações acerca da segurança, eficácia e qualidade dos produtos regulamentados pela ANVISA, informou que esses produtos não são mais elegíveis e não mais estão autorizados a serem comercializados ou distribuídos nos Estados Unidos como Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalentes; Considerando o iminente risco aos profissionais de Saúde quando do uso de Respiradores para Particulados (N95,PFF2 ou equivalente) que não atendam às especificações de filtragem mínimas, o que pode ocasionar a contaminação no contexto da Pandemia por Sars-Cov-2. A medida de fiscalização pode ser reconsiderada caso laudo emitido por Laboratório acreditado pelo INMETRO ateste eficiência de filtração em concordância com o padrão requerido para Respiradores para Particulados (N95, PFF2 ou equivalente).(...)”. Dentre os fabricantes listados pela ANVISA — Resolução anexa, salvo melhor juízo, consta o fabricante das máscaras adquiridas pelo Município de Pontal do Paraná — conforme fotos de referido produto anexas. Como cidadão e contribuinte, o Denunciante preocupa-se com a destinação dada aos recursos públicos, especialmente em tempos de crise econômica, que poderá gerar queda na arrecadação e por consequência déficit no atendimento às políticas públicas. 2.2 — Do Sobrepreço e Quantidade Desnecessária de Máscaras. Excelências, conforme relatado acima, o produto adquirido pelo Município de Pontal do Paraná, é para uso exclusivo quando em procedimentos de saúde que possam gerar riscos de produção de aerossóis e não para todos os procedimentos e profissionais que atendam a população, desta forma a quantidade de 10 mil máscaras em comparação a outros Municípios (que inclusive possuem hospitais) parece fora da realidade. Não bastasse a elevada quantidade, o preço pago não corresponde ao praticado no mercado e pago por demais municípios. Causa grande estranheza que o Consórcio de Saúde do qual o Município de Pontal do Paraná faz parte, não tenha servido de parâmetro para fixação do preço do produto, posto ter adquirido 2.450 máscaras por um valor quase sete vezes menor que o pago pelos pontalenses, qual seja R$ 4,65 enquanto o Município de Pontal do Paraná pagará R$ 32,30. Importante frisar que quando algum produto é adquirido em maior quantidade, o valor do custo costuma ser menor e desta forma baratear a aquisição. No caso de Pontal do Paraná, houve a aquisição de milhares de unidades (inclusive não se exigindo embalagem individual), e o valor praticado foi 33 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Eee! Presidente muito superior aos demais entes, inclusive com o constante do banco Nota Paraná (que pode ser adotado como parâmetro — conforme orientação do Eg. TCE/PR e destacada no despacho do Presidente desta Corte de Contas, já citado, com grifos nossos. “(...) Por outro lado, evidencia-se que O Município não promoveu as pesquisas de preço junto ao aplicativo Menor Preço-Nota Paraná, em ofensa ao entendimento sedimentado por este E. Tribunal de Contas em sede da Consulta com força normativa, materializada no Acórdão nº 706/2019 — Pleno. A municipalidade igualmente tergiversou sobre indicativos de pesquisa de preço necessários para se atribuir maior aderência à realidade de mercado, ofendendo também o entendimento sedimentado no Acórdão nº 4624/2017 — Pleno, também proferido em sede de consulta com força normativa. (...)”. Por último, como já relatado é importante frisar que o termo de referência não traz especificações que garantam a qualidade do produto entregue pela empresa contratada, sendo certo que foram entregues máscaras de fabricação chinesa, que conforme ANVISA tem sua qualidade protetiva não certificada por órgãos de controle, podendo causar riscos à saúde dos trabalhadores que a utilizarem. 2.3 — Do Processo de Dispensa — Não Observância à Legislação Federal — Irregularidade Comprovada. A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, assevera que: Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I — ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III — existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviço, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) IV — limitação da contratação á parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I — declaração do objeto; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II — fundamentação simplificada da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III — descrição resumida da solução apresentada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VI — requisitos da contratação; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) V — critérios de medição e pagamentos; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VI — estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) a) Portal de Compras do Governo Federal: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) b) pesquisa publicada em mídia especializada; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) e) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) d) contratações similares de outros entes públicos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VII — adequação orçamentária. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 2º 34 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Ee Presidente Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). $ 3º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Art. 4º- G Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). 8 1º Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para O número inteiro antecedente. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Excelências, pela leitura dos dispositivos legais acima, comprova-se que à excepcional dispensa de licitação fundamentada na calamidade pública ocasionada pela Pandemia, deve ser devidamente justificada e atender aos requisitos legais. Pela análise do procedimento percebe-se que o mesmo não cumpre os requisitos legais acima transcritos. O estado de calamidade pública no Município de Pontal do Paraná foi decretado em 11/05/2020, ou seja, apenas um dia antes da formalização de todo o processo de dispensa e empenho da despesa. Na formação de preço não foi utilizado nenhum dos parâmetros estabelecidos no inciso VI, 8 1º do Art. 4º da lei acima citada. De uma empresa cujo preço serviu como parâmetro e que supostamente forneceria com valor inferior, consta a informação que não teria estoque para atender a municipalidade, porém é certo que o contrato tem vigência por 180 dias, não sendo salvo melhor juízo, necessária a entrega das 10 mil unidades de uma só vez. Ora, Excelências, a lei faculta a redução dos prazos pela metade para que se promova O certame através de pregão eletrônico, o que, provavelmente, ocasionaria economia aos cofres municipais, em razão da concorrência, ainda mais diante da elevada quantidade de bens adquiridos, restando evidenciada a infringência à legislação federal, cuja omissão do Denunciado configura negligência na defesa dos interesses do Município e, em consequência ato incompatível com a dignidade e decoro do cargo de Prefeito. Não consta também, Excelências, justificativa quanto a ocorrência de situação de emergência (inclusive quanto à ausência de suposto produto); necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. Não há qualquer justificativa para a quantidade pretendida com dados de uso pelos profissionais de saúde e, pior, o termo de referência, mesmo que se admita a forma simplificada, não traz claramente a descrição do objeto (características e atestados por entidade de controle), fundamentos para a contratação e quantidade, critérios quanto aos prazos de entrega nos meses de vigência do contrato (utilização do produto por dia e por profissional) e estimativas de preços obtida através de parâmetros definidos pela Lei. Excelências, a quantidade, preço e qualidade do produto destoam do que prevê a Legislação e afronta a possibilidade de aquisição fundamentada na calamidade causada pela Pandemia. Havendo, pois, afronta ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública, atribuição que recai sobre o Denunciado — tem-se como completa e integral sua responsabilidade, sendo passível, pois, da destituição do cargo que ostenta na Chefia do executivo local. 35 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Esses! Presidente 2.4. Ausência de Publicidade do Procedimento Licitatório. Também é bom salientar a questão da ausência de publicidade, de acordo com as determinações legais, conforme destacado pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com destaques nossos: “(...) De início, é importante salientar que à Lei Ordinária Federal nº 13.979/2020 define a obrigatoriedade de que as aquisições contempladas na normativa tenham sua publicidade imediata e na íntegra, conforme redação do Art. 4º, 8 2º, in verbis: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta Lei. 8 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas nog 3º do Art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. A exigência de ampla publicidade e disponibilização dos processos de compras na íntegra é corolário também do disposto na Lei Ordinária nº 19.581/2018, cuja redação do Art. 1º é clara ao dispor: “órgãos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta que realizarem processos licitatórios, disponibilizarão a íntegra desses processos em tempo real em seus sites”. Destarte, não haveria motivos para que a municipalidade não tivesse disponibilizado a íntegra do processo de compra direta, notadamente com a apresentação das pesquisas de preços e respectivo servidor público responsável. (...)”. Desse modo, recai sobre o Denunciado, também as responsabilidades pela omissão de ditas publicações referentes ao processo de dispensa de licitação em comento, pois, estão inseridas dentre suas responsabilidades, a autorização para assinatura de contratos do Município de Pontal do Paraná, inclusive a homologação da dispensa e ordenação da despesa. Assim sendo, somente poderia autorizar referido contrato mediante o atestado de lisura do procedimento licitatório desenvolvido, o que evidentemente não houve, conforme já relatado acima e destacado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3. Conclusão. De todo o acima exposto e dos documentos colacionados, resta claro o absurdo praticado pelo ora Denunciado, em evidente e grave prejuízo à toda municipalidade com o desrespeito aos ditames legais, aos princípios basilares da boa Administração Pública e, sobretudo, ao interesse público. Diante disso, é que ingressa com o presente procedimento, a fim de que seja instaurada devida Comissão Processante para que todas essas questões sejam bem elucidadas e apuradas e, ao fina, caso se apure irregularidades na condução dos trabalhos e responsabilidades do ora Denunciado, seja o mesmo repreendido com a destituição do cargo que ostenta junto à Chefia do Poder Executivo local. 4. Do Requerimento Final. Diante de todo o exposto, requer: a) ao senhor Presidente desta Colenda Casa Legislativa, que, na Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26/05/2020, determine a leitura da presente denúncia e consulte a Câmara sobre o seu recebimento. b) Após o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão constitua a Comissão Processante a ser integrada, mediante sorteio, entre os Vereadores, na forma legal; c) Seja, em seguida, ato contínuo, afastado de sua função, o Denunciado, a fim de se evitar o perecimento de provas, devendo assumir o Poder Executivo, o Presidente em Exercício da Câmara Municipal; d) Seja assegurado o prazo legal para que o Denunciado apresente argumentos de defesa e documentos, caso queira 36 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Ee Presidente responder aos termos da presente denúncia; e) Faculte-se a produção de novas provas, se assim houver, no curso da presente denúncia; f) Transcorrido o prazo acima, que à Comissão Processante adote as medidas procedimentais cabíveis para a tramitação do feito; g) Seja, ao final, após exarado parecer pela Comissão Processante, submetida ao Douto Plenário a decisão acerca da cassação do cargo do representado como Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Nestes termos, pede e espera Deferimento. Pontal do Paraná, 22 de maio de 2020. Maurílio da Silva Castioni. RG nº 5.017.954-0. Está lido, senhor Presidente. PRESIDENTE: Concluída a leitura pelo senhor 1º Secretário e com base no Artigo 196 do Regimento Interno, onde diz que a denúncia só será recebida se obtiver a maioria absoluta dos votos favoráveis dos senhores e senhoras Vereadoras. A votação será nominal, onde quem for a favor do recebimento da denúncia dirá sim, e o que for contra ao seu recebimento, dirá não. Solicito ao senhor 1º Secretário que faça a chamada nominal e após passe o resultado da votação a esta Presidência, que irá divulgar o resultado final. 1º SECRETÁRIO; Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Elinete. VEREADORA ELINETE: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador M arco Rocha, não. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Osni Ceará. VEREADOR OSNI: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Professora Patrícia. VEREADORA PROF" PATRÍCIA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. VEREADOR WELDSON BAIANO: Não. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. PRESIDENTE: Não. Com Três votos a favor e oito contra, está Rejeitado o recebimento da denúncia. Solicito à Senhora 2º Secretária que realize a leitura do Resumo da Ata da 6º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIA: Resumo da Ata da 6º Sessão Ordinária: Às dezesseis horas do dia 19 de maio de 2020, devido à ausência do Presidente Oseias, o senhor 1º Secretário assumiu a presidência, e após, declarou aberta a Sessão. O senhor Presidente convidou a Vereadora Cleonice para assumir a 1º Secretaria. O senhor Presidente solicitou à senhora 2º Secretária que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que após lida, foi aprovada pelo senhor Presidente. O senhor Presidente solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou à senhora 1º Secretária que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Vereadora Nega: Fez uso da Palavra para parabenizar a Vereadora Cleonice pelo seu aniversário. Parabenizou também os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, segmento que também faz parte, pelo seu dia, que seria o dia seguinte e por seguirem trabalhando neste momento de pandemia. Vereador Juvanete: Iniciou parabenizando a Vereadora Cleonice pelo seu dia. Vereadora Elinete: Parabenizou também os profissionais da categoria de enfermagem. Não havendo mais oradores o senhor Presidente passou à Ordem do Dia, onde foram aprovados em 1º votação os Anteprojetos de Lei 010, 027 e 028/2020. Comunicou aos senhores Vereadores que as Audiências Públicas do 1º Quadrimestre de 2020 seriam realizadas no dia 26 de maio, sendo a Audiência de Saúde às 13:30 horas e a Audiência de Finanças às 14:30 horas. Nada mais a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para O dia 26 de maio às 16:00 horas. 37 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS a? Presidente Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: «Gabinete Vereadora Prof" Patrícia. Indicação 023/2020. Venho por meio desta solicitar à Vossa Excelência que determine à Secretaria de Ação Social ou departamento competente, providências urgentes quanto aos moradores de rua, que progressivamente estão se instalando com tendas e barracas de forma totalmente irregular em espaços públicos e privados no município. Sendo no balneário Pontal do Sul, nas restingas dos principais acessos à orla, na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, próximo ao Mangue Seco. Tal solicitação se faz necessária, visto que em plena pandemia do COVID-19, essas pessoas são altamente vulneráveis, pois não possuem o menor acesso à itens de necessidades básicas, como água potável, energia elétrica, local adequado para necessidades fisiológicas, entre outros serviços fundamentais para se ter qualidade de vida e segurança, pois se aglomeram irrefletidamente, sem a menor preocupação com a degradação e poluição do meio ambiente e espaço público. Vereadora Profº Patrícia. «Gabinete da Vereadora Prof" Patrícia. Indicação 024. Seja determinado por Vossa Excelência que o departamento competente proceda à fiscalização no balneário Pontal do Sul, na localidade denominada Pontal Dois, na Avenida Marumbi, haja vista a confirmação de cinco casos de dengue. Nota-se que nesse local existe ocupações de famílias que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis, porém o acúmulo desses materiais pode se tornar um grande foco de proliferação do mosquito transmissor da doença em análise. Vereadora Prof Patrícia. * Anteprojeto de Lei nº 031/2020. Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conselho da Comunidade da Comarca — Foro de Pontal do Paraná.” Está lido o expediente, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário, serão analisados e se couberem, serão deferidos por essa Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 82 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Professora Patrícia. PRESIDENTE: Só pra questão de orientação, senhores Vereadores, de acordo com o Decreto e o problema do COVID, farão uso da Palavra do lugar onde estão sentados. VEREADORA PROFº PATRÍCIA: Obrigada, senhor Presidente. Então uma boa tarde a todos, senhor Presidente, demais Vereadores, a mídia aqui presente. Hoje eu tô fazendo uso dos minutos que me cabem pra deixar aqui o meu descontentamento com a reunião que houve na sexta-feira com os Vereadores, tá? Eu entendo que hoje eu sou oposição, eu entendo que hoje eu tô num partido onde a gente tem um pré-candidato, mas eu escutei depois da reunião pelas mídias que foi uma reunião com os Vereadores para que justificasse então o ocorrido. Eu represento uma grande parte da população, eu represento a população, nós representamos a população, e eu quero acreditar que realmente essa reunião foi pra justificar, e eu não me senti à vontade de não estar lá, porque a gente depois ficou sabendo pelas mídias o ocorrido. Eu espero, quero acreditar que seja isso. Claro, em reuniões de alinhamento do partido, em alinhamento da base, não tem por que a gente estar, se fosse um alinhamento dos ocorridos, mas como foi 38 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Era! Presidente dito na mídia, foi uma reunião pra que os Vereadores, pra que o Prefeito, pra que O Executivo justificasse o ocorrido pros Vereadores, e infelizmente eu não fui convidada, então eu quero deixar aqui o meu descontentamento. Obrigada. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Boa tarde Presidente, Vereadoras, Vereadores. Bom, eu vou pegar a mesma linha da Vereadora. Não é de hoje que acontece isso, ô Vereadora, eu já tô nessa Casa há sete anos, e a partir do momento que você toma um caminho, você é jogado de lado. Eu deixei bem claro, eu nunca fui oposição do Binho, ele sabe disso, ele está lá agora, mas eu não tenho nada contra ele, simplesmente estamos no partido da onde ele fala que nós somos oposição. Aqui hoje nós não somos oposição, hoje aqui, nós atende uma população e os anseios. Então eu também fiquei superchateada, não fiquei nem magoada, porque isso acontece ao longo dos tempos, eu nunca sou chamada, não tem problema, mas eu acho que a falta de respeito de não convidar os três Vereadores, isso foi muito feio, porque nós somos eleitos e nós temos sim direito de estar nessa reunião. Foi como a Vereadora disse, se a base tem as suas conversas particulares, não tem problema nenhum, nós não fazemos parte e é óbvio que a gente não vai tá junto, mas no mínimo quando você vai discutir um problema que teve em Pontal do Paraná e você tira três Vereadores pra não estarem nessa reunião, é muito feio. E é feio ainda porque as pessoas pergunta porque que a gente não tá lá, e as pessoas nem sabem o que é posição e situação, e nós aqui na Câmara, nós somos situação do povo. Agora, lá fora, as brigas políticas, o que vai vim pela frente, cada um escolhe o seu caminho, só que eu acho que mais uma vez, essa Câmara tava indo tão bonitinho né, mas mais uma vez agora é assim, agora cada um vai pro seu canto, mas é um motivo só, é a questão das máscaras, é simples, não tem nada e prova, só. Eu não quero saber se é o Binho que tá lá, se é o Casquinha que tá lá, eu sempre tive uma posição só. A gente tem todos os dados, tenho máscara, trouxe duas máscaras pra gente conferir. Então assim, eu não tô sendo oposição, agora, eu também tenho que tomar sim posição, porque a partir do momento que eu fui eleita, eu tô aqui pra representar e eu peguei uma linha, e é essa linha que eu vou seguir. Agora, não tenho nada contra o Fabiano, espero que ele entenda muito bem, essas vaidades, essas coisinhas de ficar falando mal, de ameacinha, que deixe pro lado de lá, estou como representante, eu quero sim o bem pro município, como já votei várias vezes a favor e muito pouco contra. Agora, a parceria, eu acho que isso não pode acabar nunca, nem que vocês odeiam, mas pelo menos o respeito de estar os onze lá participando da reunião, depois pode tirar nós pra loque, o que eu acho besta. Mas eu gostaria muito daqui pra frente a gente ser convidado sim, porque as pessoas perguntam lá fora e a gente não sabe responder. Daí depois, quando a gente se arma e vem pra uma Sessão e quer falar tudo, aí tira nós pra oposição, a Nega é louca, a Nega é isso, eu não quero isso, eu quero poder participar, se eu fui eleita eu tenho sim direito de participar sim das reuniões, agora, o que vocês vão falar depois, não me importa, mas no momento o que tá acontecendo em Pontal do Paraná, eu acho que no mínimo nós tínhamos que ser convidados sim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Boa tarde senhor Presidente, boa tarde senhoras Vereadoras, senhores Vereadores. Eu, primeiramente eu quero agradecer e parabenizar a Prestação de Contas da Saúde que nós tivemos, e do Finanças, eles se colocaram à disposição de todas as dúvidas as quais nós tínhamos e foi esclarecedor, quero parabenizar a eles por isso. Segundo, eu quero fazer um adendo. Professora Patrícia, referente à sua indicação, não 39 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Eraser Presidente sei se trata do assunto que eu vou colocar, porém eu quero fazer uma ressalva no sentido de que não se confunda, eu não sei se era essa a intenção, mas nós, nesse período agora, nessa safra de Tainha, maio, junho e julho, nós temos muitos acampamentos nas restingas, das quais é uma cultura, é uma tradição dos nossos pescadores tradicionais. Eu queria fazer assim, na verdade, uma ressalva no sentido de que não se confunda uma coisa com a outra né, e no mais também falar que agradeço ao Vereador Binho pelo convite a nós oito Vereadores, no sentido que nos bastou muito o esclarecimento mesmo, pra nós estar esclarecendo os nossos eleitores, a população aí na rua. Obrigada senhor Presidente. PRESIDENTE: Só depois que encerrar os pronunciamentos, Vereadora, tudo bem? 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Boa tarde a todos, boa tarde senhor Presidente, senhores Vereadores, senhoras Vereadoras. Então, pegando aqui um gancho da Vereadora Patrícia, viu Patrícia, depois se você quiser pegar um gancho pra poder responder ela, você só pede a palavra. Então, qual que é a minha indignação também, porque a gente não foi convidado? Até então eu fiquei sabendo dessa denúncia, por isso que eu fui até a favor da processante, porque eu não sabia e não tinha explicação pra saber tipo o quê que eu ia falar com o meu povo, eu tenho que ter uma explicação. Então a turma tão me cobrando, o que falaram das máscaras nessa reunião eu não tô sabendo, não justificaram pra mim, então eu não posso tapar o sol com a peneira. Tem oito Vereadores aqui, eu respeito a cada um de vocês, agora se vocês tão tampando o sol com a peneira, tranquilo. E outra coisa, eu quero deixar salvo aqui, porque nunca se coloca uma amizade em cima de política, e o Prefeito foi muito meu amigo, eu tenho uma consideração muito grande pelo Fabiano, inclusive pela família dele, a mãe dele, a Dona Helena, já viajou comigo, uma ótima pessoa, maravilhosa, a Larissa, esposa dele, a qual ele sabe muito bem. Então o que que acontece? Eu fiquei muito triste, porque depois que eu fui pro partido, o porquê foi porque me empurraram, porque ninguém ligou pra mim dizendo e feito proposta pra mim, “6 vem aqui pra esse partido aqui” ninguém fez isso, ninguém fez pra mim isso aí. Então me jogaram lá naquele partido. Agora, se trocarem tipo uma amizade, porque eu fui pra outro partido, daí eu não concordo com isso aí, eu não concordo, me desculpe, me perdoa se eu tô ofendendo alguém, mas eu acredito que não, eu sei que pra mim já faz tempo, e de agora pra frente eu não vou conseguir trocar uma lâmpada, mas tranquilo, eu nunca precisei de Prefeito, uma vez, nunca precisei pra me eleger, então de repente dessa vez eu também não vou precisar, e se eu perder, Deus sabe de todas as coisas e eu tenho o meu trabalho. Isso é o meu desabafo, senhora Patrícia, Vereadora, pode fazer a pergunta. É isso aí, muito obrigado. VEREADORA PROF: PATRÍCIA: Não é uma pergunta, é só pra esclarecer... PRESIDENTE: Vereadora, o Vereador Sene teria que ter lhe concedido a parte à Vossa Excelência, e o Vereador Sene interrompeu, depois eu dou a questão de ordem pra Vereadora, tudo bem? VEREADOR SENE: Viu, mas eu concedi a parte pra ela. PRESIDENTE: O senhor encerrou seu pronunciamento, Vereador. VEREADOR SENE: Tudo bem. PRESIDENTE: Eu já falei que vou dar questão de ordem pra ela. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO MOROZ: Presidente, primeiro e segundo Secretários, Vereadores presentes, funcionários, imprensa, boa tarde a todos. Eu ouvi as colocações da Vereadora Nega, acredito que ela falou o que tinha que ser dito, com respeito, expondo a sua situação, o seu desconforto, assim como a Vereadora Patrícia, e nós vivemos num país democrático. Agora, senhor Vereador Sene, eu pedi a palavra porque 40 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS jo Meme | Presidente o senhor tem todo o direito de ter o seu descontentamento, mas o senhor dizer que os outros Vereadores estão tapando o sol com a peneira, é algo chato, é algo indelicado, os Vereadores foram convidados, nós não nos convidamos, documentos foram apresentados, a nossa dúvida é a mesma dúvida de qualquer outro pontalense, todos nós ficamos também apreensivos, porém eu peço ao senhor que reveja a sua fala quando disse que nós estamos tapando o sol com a peneira, o respeito nessa Casa, ele tem que existir, acho que todos aqui precisam defender o seu município, os seus eleitores, os munícipes, mas dizer o que O senhor disse é algo desrespeitoso, como se nós estivéssemos indo ao Executivo receber algum tipo de tratamento, receber algum outro tipo de, sei lá, de comportamento, e não foi isso que aconteceu, fomos atrás de dados e números. Então eu peço ao senhor que reveja a sua fala. Também, antes de eu terminar minha fala, peço ao Presidente da Casa e peço ao Diretor Legislativo uma cópia da Ata. Obrigado. 1º SECRETÁRIO: Todos os oradores já fizeram o uso da palavra, senhor Presidente. PRESIDENTE; Eu vou conceder a questão de ordem para a Vereadora Patrícia, mesmo sem ela pedir, porque eu lhe prometi, Vereadora. VEREADORA PROF! PATRÍCIA: Obrigada Presidente. Vereadora Cleonice, quando eu coloquei então a indicação, não é de maneira alguma, eu conheço, frequento a Colônia de Pescadores, que é uma colônia feita por mulheres inclusive, maravilhosa, que eu acho que os Vereadores têm que ter um olhar pra elas, são senhoras que estão lá sem água, sem banheiro, então aquilo ali eu sempre disse, aquilo ali é cultural, deveríamos, é turístico, eu, quando chega alguém aqui eu levo lá pra conhecer, mas a indicação que eu fiz são pessoas moradores de rua mesmo, que estão se aglomerando bem ali no bombeiro, os moradores então pediram pra que a gente pudesse ter esse olhar, tá bom? Então não é com as pescadoras que eu tenho maior admiração por elas. Obrigada senhor Presidente. 2º SECRETÁRIA: Gostaria de pedir os cinco minutos da liderança, se possível. PRESIDENTE: O que me consta aqui, Vereadora, agora houve algumas mudanças de partido, eu quero consultar o Diretor Legislativo, se já tem algum ofício na Casa, porque a leitura dele eu não percebi, que eu faltei a última Sessão. Suspendo a Sessão por dois minutos. Retomo a Sessão. Conforme orientação do Diretor Legislativo, PROS, que detém mais de um Vereadora, não tem protocolo, o MDB também não tem protocolo, aliás, não tem protocolo de partido nenhum, seria a liderança automática se fosse um Vereador ou o mais votado, então Vereadora, vou ficar lhe devendo. Ordem do Dia. «Está em discussão a Redação Final o Anteprojeto de Lei 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Está Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de vinte e nove mil reais.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Está em discussão. Em 41 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç 3 LIVRO ATAS Presidente votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se levantem. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 02 de junho de 2020, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Daniele Cristiane Vieira, Secretária, lavrei e rubriquei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária 42 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 008/2020 — 1L Pontal do Paraná, 27 de maio de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023 e 024/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. O ÓSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 017/2020 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art, 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: L - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de Maio de 2020. SEIAS LEAL Presidente A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MOU o mnninimrmiiinoniemirmin même ESTADO DO PARANÁ DO E | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 014/2020. 11:30h. rosa ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS | º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: | . Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020) | . º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” | É º Em discussão e votação a Redação Fi inal do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: | Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” | Publicamos nesta Edição: . O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.” º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: . Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do Pangaré.” e O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha, protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. . Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscali: ação, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. CONFORME O ART. 3º DA RESOL UÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO |VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL | E PELO FACEBOOK: https://www. facebook. com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. EIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ TÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA t.Aifiitia ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 013/2020. | HORA: 11:00 h. DATA: 15/05/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AGUAS O O ci O ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 15/05/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º . PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 19 DE MAIO DE 2020 AS 16h00min. ORDEM DO DIA e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020) e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2020, que capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” | COMUNICADO | º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020, ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. SEIAS LEAL 2 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 008/2020. HORA: 10:00 h. 16/03/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNTNIIOIDLDl]]|D + ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/03/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 5º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE MARÇO DE 2020 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação única o Veto Total ao Projeto de Lei nº 087/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1149/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” (Publicado no Diário Oficial nº 007/2020) FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO DO DIA 24 DE MARÇO DE 2020 e O Veto Total ao Projeto de Lei nº 075/2019, protocolado sob Processo Legislativo nº 1057/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 407/2002, e dá outras providências.” (Diário Oficial nº 007/2020) e O Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020) SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0076/2020 Anteprojeto de Lei n. º 010/2020 Relator: Weldson Baiano 1. RELATÓRIO O Vereador Binho apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 010/2020, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8”. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no ambito desta Comissão, conforme art. 58, L “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, considerando que o projeto Declara de Utilidade Pública a Organização das Mulheres de Lucas 8, no qual se trata de pessoa jurídica, sem fins lucrativos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos requisitos contidos na Lei Municipal 033, de 18 de setembro de 1997 e aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Weld Dá B Presidente Relator Acompanham o voto: Ze A CU UI — Juvanete Profe atrícia Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 002/2020 — DL Pontal do Paraná, 04 de março de 2020. Exmo. Sr. Weldson Baiano MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 010/2020 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0076/2020, para emitir parecer no prazo de 10 dias uteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. TSMAEL E ÁZI PLANTES Diretor Legislativo A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MU ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 —- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 006/2020. HORA: 10:00 h. DATA: 02/03/2020 — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/03/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE MARÇO DE 2020 ÀS 18h00min. ORDEM DO DIA º Não há ordem do dia. PUBLICAÇÃO e O Anteprojeto de Lei nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” e O Relatório Financeiro do Poder Executivo referente ao mês de Janeiro de 2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 011 2/2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR a Processo nº: 0076/2020 Hora: 10:53 a? Data de Protocolo: 18/02/2020 Interessado: Vereador Binho Assunto: Anteprojeto de Lei nº 010/2020 ANTEPROJETO DE LEI N.º 010/2020 O Vereador Binho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8.” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de Lucas 8, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.905.729/0001-30, com sede na Avenida Beira Mar, nº 306, no Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. > Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; I — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2020. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná EPÚB CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA TER DE INSCRIÇÃO RIÇÃO SITUAÇÃO prot 0130 COMPROVANTE DE INS EDE E—eme >> JE E DEMAIS MUNICIPIO PONTAL DO PARANA TELEFONE 1) 3466-3612 / (41) 9937-3905 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 31/10/2018 às 11:35:33 (data e hora de Brasília). Página: 11 Rss RÃ, A ORGANIZAÇÃO Somos uma organização de mulheres cristãs mães, que no exercício da cidadania trabalhamos: e PROGRAMA DIGNIDADE DA MULHER: Sabemos que nosso município é carente de oportunidade de emprego, principalmente para mulheres de mais de 40 anos. Em Pontal, moças encontram trabalho nos supermercados, ou no pequeno comércio que na maioria das vezes é atendido em família pelos proprietários, e as vagas são para os jovens, as senhoras de mais de quarenta anos só tem casas de veranistas para trabalhar, mas não supre nem um terço da demanda de trabalho. Assim, a mulher mãe, arrimo de família, passa por grandes dificuldades, por isso nos reunimos todas as quartas feira na reunião do ML$ de encorajamento e empreendedorismo, cuja finalidade é a geração de renda, pelo trabalho autônomo. Estas reuniões tem o objetivo de restaurar o Ânimo, a auto estima, o encorajamento, o empreendedorismo, e restauração da vida. REUNIÃO DO ML8- Todas as quartas feira, às 14:00hs. Nestas reuniões separamos os casos de maior gravidade tais como: Pobreza extrema, reabilitação pós presídio, e drogadição e vitimas de violência doméstica. Onde na medida do possível fazemos os encaminhamentos necessários, casa de recuperação, distribuição de alimentos não perecíveis e aconselhamento. Nossas reuniões tem transformado vidas! BAZAR BENEFICÊNTE DE NATAL- Acontece durante o mês de novembro. Este bazar tem como objetivo, ajudar o natal das integrantes do grupo. Todas as mulheres integrantes do grupo pode colocar objetos a venda, tanto objetos consignados, ou próprios para venda ao público, cujo lucro é segundo o volume de vendas, de cada uma. Assim, preparam uma abastada ceia natalina para seus familiares. ag ví . CURSO DE FLORICULTURA. Com o apoio do PROVOPAR desenvolvemos o curso de floricultura, por intermédio do qual abriu-se um leque de oportunidades no ramo, e a certeza dos benefícios do trabalho em cooperativismo. Assim como este curso, temos programado o curso de corte e costura, e culinária, DISTRIBUIÇÃO DE DONATIVOS: Temos doado roupas, calçados e alimentos não perecíveis, a pessoas de baixa renda, ou em estado de risco. AOS RIBEIRINHOS: Temos 30 Ilhas habitadas no entorno Pontal do Paraná, Paranaguá e Guaraqueçaba; ás quais temos nos dedicado, levando donativos, roupas calçados, alimentos não perecíveis e palestramos no enfoque família e vida em sociedade. Atendemos desde a Ilha Cotinga até o Superagui. DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL ESCOLAR: Temos incentivado a leitora, presenteando livros para as crianças, já distribuímos mais de 200 bons livros! Isso muito nos tem alegrado. PÁSCOA NATAL E DIA DAS CRIANÇAS: Temos atendido centenas de crianças no natal, páscoa e dia das crianças, fazemos doações de presentes, doces e brinquedos novos ou usados, e isso tem sido gratificante. Força e vigor, subsistem por si mesma, assim como nós diante de uma oportunidade de vivermos com respeito e dignidade. Temos realizado feirinhas, mas a resposta no Balneário Pontal do Sul tem sido, insuficiente. Por isso achamos por bem, realizar a venda de orquídeas em banquinhas; em lugares apropriados segundo as regras do município. E mais adiante voltarmos com as feiras. Hoje com 1200 plantas adultas. Não podemos ser felizes revirando latas de lixo para encontras recicláveis, muito embora todo trabalho honesto é digno de honra, costumamos dizer que almas cor de rosa, merecem flores! Através do cultivo das orquídeas, temos levantado nossa alto estima, temos sido encorajadas, e valorizadas. Estas flores tão lindas, são resistentes, ao contrário do que muitos pensam, elas não são parasitas, produzem seu próprio sustento, apesar de viverem nos galhos das grandes das arvores, produzem flores cobiçadas! Uma vez que são retiradas das arvores, vivem com toda Além das orquídeas trabalhamos com flores variadas para vendas no dia a dia, o que as tem livrado da fome. Trabalho, dedicação, mudado vidas! vemerarõ mmço No sesc Caiobá- Curso de empreendedorismo pelo PROVOPAR que apoiou o MLB8 no que dis respeito a aprendizagem. Mulheres carentes se organizando para O trabalho de venda de flores! Curso de Orquidicultura. Espaco cedido pela IBI Pontal. O MLS$ trabalha oferecendo a mulheres carentes, a oportunidade de aprendizagem: Através do programa “VOE BORBOLETA!” No qual estas mulheres se reconectam com a vida ativa dentro da sociedade, entendendo-se como cidadãs, capazes, empreendendo negócios através do cooperativismo, fomentado dentro do ML8. Neste programa estas mulheres são capacitadas e encorajadas a viver com dignidade decência e honra. Neste programa elas aprendem: e Empreendedorismo e Pertencimento e Etiqueta social básica e Projeção pessoal e Ética moral e social e Cidadania e Convivência doméstica- respeito, consideração, amor. Por um longo tempo nossas atividades em prol do bem comum, consistiam em distribuição de alimentos e sestas básicas, porém consideramos este trabalho infrutífero e obsoleto, já que não ocorriam mudanças para melhor. Assim sendo, o ML8 entendeu que no trabalho de restauração da estrutura pessoal destas mulheres, poderíamos gerar mudanças não só da mulher mas de todo o quadro familiar, posicionando-a em seus direitos pessoais e em seus deveres como arrimo de família e cidadã. Elas podem mudar a história de suas famílias. Nossas necessidades para prosseguirmos com nossas atividades: Espaço ML8 em construção. independência, e se ajustam a outros lugares! As orquídeas são como nós, traduzem nossa identidade! Diretoria do ML8 Edina Alves, a esquerda, com graves problemas de saúde, e depressão aguda; encontrou nas orquídeas uma melhora significativa para sua vida! No centro, a segunda da direita para a esquerda: Lilia M. Ex presidiária, enconrou no cultivo das orquídeas um caminho para a dignidade! A direita Isaura, deixou o crack dedicando-se ao trabalho, e a Deus! E muitas outras mulheres tem encontrado no ML8 um meio de viver com alegria, dignidade, e a beleza encontrada em si mesmas. JA ORQUIDICULTORA DAS MÃES DE PONTAL Coon MB A cooperativa orquidicultora das mães de Pontal, é um meio encontrado para forçar a geração de renda para mulheres como nós; arrimo de família, sem muitas oportunidades de emprego em nosso jovem município. Aqui o trabalho que surge é para jovens no comércio, que na maioria das vezes esta sob os cuidados do proprietário e sua família.Para mulheres de meia idade, ou mães com crianças em idade escolar, que precisam levar e trazer filhos da escola, as oportunidades estão limitadas ao serviço de faxina em casa de veranistas, os demais empregos ofertados cobrem 0,5% da população, o resto se restringe a pesca e serviços autônomos de ofícios simples; pedreiro, eletricista, encanador, mecânicos... Áreas de trabalho ainda ocupada por homens, raramente se vêem mulheres se ocupando destas funções, e isto não é uma crítica, senão que tais funções não são procuradas por nós mulheres, por pura questão de preferência. Por outro lado; tampouco se encontra a disposição de mulheres tais vagas. Assim, vemos no cultivo de orquídeas uma oportunidade para todas nós, e precisamos do apoio das nossas autoridades. Nosso clima variado, a umidade do ar, nossa região ensolarada até mesmo no inverno, oferece o ambiente propício para o cultivo de inúmeras variedades de orquídeas, elas se encontram em nossas florestas, em múltiplas cores e espécies, (prova de que nosso meio ambiente é propício para o cultivo), são plantas parasitárias de beleza exuberante, que é apreciada por todos. Nosso plano é promover eventos para arrecadação de mudas a serem divididas para o grupo de mães, que terá o orquidário em seu próprio quintal. Assim, poderemos comercializar as orquídeas, em sistema cooperativo. Vantagens da planta: e Não depende do solo (terra), cresce em pau podre picado, ou até mesmo em pedra. e Necessita de insumo natural de fácil composição. e Pouco manuseio- Apenas luz, e pouca água. e É uma planta cobiçada por sua grande beleza. e Poderemos oferecer preços atrativos, e pela variedade que podemos oferecer, nos tornaremos um expressivo polo produtor. O cooperativismo, é o meio propício de conseguir mudas, apoio técnico para início do cultivo, manutenção dos viveiros, feiras expositoras, palestras nos enfoques temáticos da ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE LUCAS 8. Com nossa fé posta em Deus, e com o devido apoio e credibilidade por parte das nossas autoridades, podemos transpor as barreiras das adversidades, do contrário enfrentaremos dificuldades desnecessárias, mas venceremos! TERMO DE ABERTURA Este livro sob n£01 contém 50 (cinquenta ) folhas, pn numeradas de 01 a 50, que servirá para registrar Di as : presenças dos membros da ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES , 4 Dio . com sede na Avenida Beira Mar 306- Balneário Pontal do Sul- Mu de Pontal do Paraná Pr. Pontal do paranáéólie Simeão LOLA Presidente. Registro de Títulos e Documg PROTOCOLO Nº 0001789 REGISTRO Nº 0001645 LIVRO B-032 Pontal do Paraná,PR, 29 de outubro de 2018 Emolumento: R$57,90 (VRC 300,00), Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen: R$1,17, Distribuidor: R$98,02, Diligência: Não incide, ISS: R$2,90, FADEP: R$2,90 Selo Digital nº sTsFc.qFRkL.WRKHK, Controle: TRQ2K.L9AVN. Consulte esse selo em EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ML$ Ficam convocadas todas as membros da Organização das Mulheres de Lucas 8, para a reunião de: Eleição e Posse da Diretoria e Lavradura da Ata de Fundação e Aprovação do Estatuto da ML8. A reunião será realizada no dia 22 de setembro de 2014, em escrutínio secreto, na sede da Organização ML8- Avenida Beira mar 306- Balneário Pontal doo Sul- Pontal do Paraná Pr . Com início às 20:30 hs. Apresentaram-se e serão votadas as seguintes candidatas: e Assunta de Souza e Valderene Rosa e Elza Lopes e Marcela Debatim Furquim e Edina Regina Alves da Silva e Gabriela Paula de Oliveira Nogueira e Lilia Maccarini e Maria Eloina Britto Moura Grigera e Rafaela Debetim Furquim e Miriam Lopes Dina Bach e Nadir do Rocio Maccarini e Raquel Cordeiro Belegante Magalhães e Lucia Gegitz Patzer e Jaqueline Aparecida Genowski de Lima e Neici de Freitas Nascimento doado edi Pontal do Paraná, 05 de setembro de 2014. ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FIS DA ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE LUCAS 8, REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 20 Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatorze, às vinte horas e trinta minutos, reuniram-se na Avenida Beira Mar 306, Balneário Pontal do sul, Município de Pontal do Paraná, CEP83.255.000, pessoas interessadas conforme assinaturas constantes da lista de presença, em criar aos vinte e dois dias do mês de setembro, do ano de dois mil e quatorze, às vinte horas e trinta minutos, uma organização civil que atue principalmente , na área de assistência social, de caráter beneficente, com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma da lei civil, sem fim lucrativo e econômico , a qual se regerá por seu estatuto e pelas leis vigentes pertinentes. Por aclamação dos presentes, tomou à palavra a Pastora maria Eloina Britto Moura Grigera para presidir a reunião, a qual convidou a mim, Lilia Maccarini como secretaria “ad hoc” com a finalidade de secretariar a reunião, encargo que aceitei e que foi aprovado por todos os presentes. Inicialmente a senhora Maria Eloina Britto Moura enfatizou a necessidade de construir uma organização capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao poder público e a iniciativa privada, especificamente para executar mobilizações pro família, pela dignidade humana e contra a degradação humana. Após devidos esclarecimentos e debates todos aprovaram em seguida a criação da Organização da Mulheres de Lucas 8. Em seguida os presentes elegeram, por aclamação por um mandato de cindo anos, ou seja, de vinte e dois de setembro de dois mil e quatorze até vinte e dois de setembro de dois mil e dezenove, os membros da diretoria e do conselho fiscal, sendo eles: Presidente: Maria Eloina Britto Moura Grigera, brasileira, casada, professora, natural de Ponta Grossa Pr; portadora do RG 3.490.420.- O, SESP PR e CPF 464.319.859-15, residente e domiciliada na Rua Guapê 525, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000; Vice Presidente: Nadir do Rocio Maccarini, brasileira, viúva, natural de Curitiba, portadora do RG 3.619.720-0 e CPF 961.928.609-04, residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade Figueira, CEP 83.255.000, Balneário Shangrilá, Pontal do Paraná Pr, Primeira Secretária: Lilia Maccarini, brasileira, natural de Curitiba Pr, divorciada, do lar, RG 9.619.260-6 e CPF 066.650.599-36 residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade Figueira, CEP 83.255.000, Balneário Shangrilá, Pontal do Paraná Pr. Segunda Secretária : Lucia Gegitz Patzer, brasileira, casada, artesã, RG 7.572.442, CPF 654.798.669-15, natural de Guarapuava Pr, residente e domiciliada na Rua Pau Brasil 839, CEP 83.255.000, Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. Primeira Tesoureira: Raquel Cordeiro Belegante Magalhães, brasileira, casada, natural de Paranaguá Pr, RG 5.135.881-3 e CPF 941.578.129-72, do lar, residente e domiciliada na Rua Pinheiro s/n, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000; Segunda Tesoureira: Segunda Tesoureira: Jaqueline Aparecida Genowski de Lima, diarista, RG 12.311.708-5 e CPF 090.404.369-08, natural de Mandirituba Pr, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Manuel Gonçalvez 172 Atami Norte, Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000; Conselheiras Fiscais: Neuci de Freitas Nascimento Rodrigues, brasileira, casada, do lar, RG 5.870.198-0 e CPF 721.112.839-91, natural de Morretes Pr, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar 306 Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000, e Gabriela Paula de Oliveira Nogueira, brasileira, solteira, do lar, RG 13.326.598-8 e CPF 093.792.849-69, natural de Curitiba Pr, residente e domiciliada na Rua 29 de Abril s/n, Balneário Itatiaia, Pontal do Paraná, CEP 83.255.000, as quais agradeceram e assumiram os cargos no mesmo ato para apa dar prosseguimento aos trabalhos. Por fim; após as discussões e debates, aprovara SUA já unanimente o estatuto da entidade. O ato contínuo abriu a palavra para manifestação do: Vim EM e a presentes e sendo que ninguém fez uso da palavra determinou a lavratura e leitura da fer presente Ata, o que fiz, sendo aprovado por todos, seguindo em três vias assinada por mim secretária “ad hoc” e secretária eleita, pela senhora presidente e demais eleitos . Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2014 Presidente vice Presidente Neiga ae dear puth po 12 Secretária 28 Secretária 12 Tesoureira 22 Tesoureira 4 TT poses Fraco ", Y Colo Pou U- aJoquer? OAB/PR 24278 Ny a p= Aut de Foudliza Moatimimo obra aus das Pessoas Jurídicas — OLO Nº 0001790 REGISTRO Nº 0000144 LIVRO A-009 e Pontal do Paraná,PR, 29 de outubro de 2018 molumento: R$19,30 (VRC Funrejus: R$8,08, Seia Funae R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS: R$0.97, FADEP: R$0,87 o elo Digital nº j Controle: e Consulte esse selo em http://) pen.com.br. Escrevente Substituta | RELAÇÃO DAS MEMBROS FUNDADORAS DA ORGANIZAÇÃO MULHERES DE LUCAS 8 Presidente: Maria Eloina Britto Moura Grigera, brasileira, casada, professora, natural de Ponta Grossa Pr, portadora do RG 3490420-0 e do CPF 464.319.859-15, residente e domiciliada na Rua Guapê 525, Município de Pontal do Paraná, Balneário Pontal do Sul, CEP 83.255.000. Vice Presidente: Nadir do Rocio Maccarini, brasileira, viúva, do lar, natural de Curitiba, residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade da Figueira, Balneário Shangrilá, CEP 83.255.000, Município de Pontal do Paraná, Portadora do RG 3.619.720-0 e CPF 961.928.609-04 Primeira Secretária: Lilia Maccarini, brasileira, divorciada, do lar, natural de Curitiba Pr, Portadora do RG 9.619.260-6 e do CPF 066.650.599-36 residente e domiciliada na Avenida do Canal 43, Comunidade da Figueira, Balneário Shangrilá, Município de Pontal do Paraná, PR, CEP 83.255.000 Segunda Secretária: Lucia Gegitz Patzer, brasileira, casada, artesã, natural de Guarapuava Pr, portadora do RG 7.572.442 e do CPF 654.798.669-15, residente e domiciliada na Rua Pau Brasil 839, Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000 Primeira Tesoureira: Raquel Cordeiro Belegante Magalhães, brasileira, casada, natural de Paranaguá, portadora do RG 5.135.881-3 e do CPF 941.578.129-72, do lar, residente e domiciliada na Rua Pinheiro S/N, Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000 Segunda Tesoureira: Jaqueline Aparecida Genowski de Lima, brasileir casada, diarista, portadora do RG 12.311.708.-5 e do CPF 090.404.369-08%” natural de Mandirituba Pr, residente e domiciliada na Rua Manoel Gonçalvez 172, Atami Norte, Município de Pontal do Paraná Pr, CEP 83.255.000 Conselheiras Fiscais: Neuci de Freitas Nascimento Rodrigues brasileira, casada, do lar natural de Morretes Pr, portadora do RG 5.870.198-0 e do CPE 721.112.839-91, residente e domiciliada na Av. Beira Mar 306 Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Pr CEP 83.255.000 Gabriela Paula de Oliveira Nogueira, brasileira, solteira, natural de Curitiba, do lar, portadora do RG 13.326.598-8 e do CPF 093.792.849-69 , residente e domiciliada na Rua 29 de Abril s/n, Balneário Itatiaia, Município de Pontal do Paraná Pr. CEP 83.255.000. — Títulos e Documentos das Pessoas Jurídic) Registro Civil das Pessoas Jurídigas PROTOCOLO Nº 0001790 REGISTRO Nº 0000144 LIVRO A-009 Pontal do Paraná, PR, 29 de outubro de 2018 Emolumento: R$19,30 (VRC 100,00), Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen: R$1,17, Distribuidor: R$9,02, ISS: R$0,97, FADEP: R$0,97 Selo Digital nº UTs70.c2ejG.v9uuf, Controle: f3oss.qceR7. k Consulte esse selo em http: / funarpen. com.br. Edcrevente Substituta SE PESSDAE OR, a E cesto iousaemt x 4 (4 Pl L sn SJ VNOMUAO Pr DO AA Ra YAA cedia A PR SON O ea Lan Mu Ledoli É | Me LUAS / CA Le dy | DUAS Sah » CPF A = BOA 7, BLA A AMA i í sa Erário 4. IXQun RI loNGo NALALNA PA VET VS a ED 2 RR SS OS /) PR) pia LR 7 CE E Lo» . en AE ade P q “4 E A Cv R6oEE 2 ] $ = LAS. = E— — Ei ao rp Ló ciy pela SÃe a) PT ms ue RQ/4.55D.del- Em CA oa Ce e tata de. Egbimos Palito. Proa Ss. P 5.G0ncor g: CAT EN Mal — ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE LUCAS 8 CAPÍTULO | Das Finalidades, Denominação, Constituição, Sede, Duração, Área de Atuação. Art 1º - Denomina-se Organização das Mulheres de Lucas 8, cuja sigla será ML8, a associação civil, sem fins lucrativos e econômicos, que tem por finalidade promover atividades de edificação e promoção humana de acordo com todas as formas possíveis; também promover à assistência social e o voluntariado preferencialmente em benefício da mulher Parágrafo Primeiro — A Organização, fundada em22 de setembro de 2014, terá sua sede à Av. beira Mar N2306 Balneário Pontal do Sul- Município de Pontal do Paraná- PR CEP. 83.255.000 Parágrafo Segundo - A Organização terá sede e foro jurídico na Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Parágrafo Terceiro — A Organização terá duração indeterminada, e seu período fiscal e social será de um ano, com início no dia 1º de janeiro. Parágrafo Quarto - A Organização terá um número ilimitado de associados, não havendo distinção de nacionalidade, sexo, cor, ou posição política. Art 2º - A organização buscará contribuir de forma efetiva para uma melhor qualidade de vida das mulheres, adotando as seguintes ações: a) Valorizar, promover e resgatar a mulher, através de projetos e programas específicos, resgatando-lhe a dignidade; act DÊ, (O RERESS SE ERA” ZON, GS AS) Ci o q 8 b) Promover encontros, congressos, cursos, maratonas, palestras em todos os campo as q de interesse e necessidade da mulher, envolvendo também os familiares e apo comunidade; c) Estabelecer parcerias com igrejas, empresas privadas, órgãos governamentais e ndo governamentais; d) Desenvolver campanhas de prevenção e acompanhamento na área da saúde; e) promover mobilização pró-família e contra a degradação humana, sempre usando de todos os meios lícitos. Parágrafo primeiro - a organização é entidade de atendimento pois, de forma continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos e concede benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos, especialmente mulheres, em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e demais normas pertinentes. Parágrafo segundo - Aplica-se ainda a organização as seguintes ações: | - assegura que os serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Il - garante a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais; Hl - garante a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade, e também na efetiva execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais. Parágrafo terceiro - Os serviços e atividades acima descritos terão o cuidado de, universal e gratuitamente, priorizar sua destinação às classes sociais mencionadas neste artigo, em situação de vulnerabilidade social, ou risco pessoal e/ou social, sejam elas crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos, provenientes de áreas urbanas ou rurais, independentemente de sua etnia, raça, sexo, gênero, condição sgcial, orientação política ou religiosa, tudo atendendo aos ditames das leis de nú (o) 8742/1993 - LOAS, 12.101/2009, 12.435/2011 e demais normas pertinentes, com a Política Nacional de Assistência social, respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Parágrafo quarto - A organização também atua de forma continuada, permanente e planejada, prestando gratuitamente serviços e executando programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, em especial: a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; b) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente. c) prestação de serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Indivíduos e d) prestação de serviço Especializado em Abordagem Social. Art 3º- A Organização terá por escopo o atendimento às pessoas nas seguintes condições: a) amparo à velhice, em casas de acolhimento ou fora deles; b) assistência aos órfãos, em orfanatos ou fora deles; c) orientação e auxílio às pessoas através doação de roupas, calçados, gêneros alimentícios, remédios, etc; d) auxílio às viúvas pobres; e) auxílio em caso de morte; f) atendimento a menor necessitada ou excepcional, com posterior encaminhamento às escolas ou acolhimento de recuperação; g) promoção de atividades culturais em geral; h) promoção de competições esportivas e recreações em geral; A i) Promoção de palestras e/ou eventos de cunho informativo envolvendo a comunidade em geral; i) Promover atendimento espiritual; k) Promover avaliações de saúde para prevenção e controle de doenças, criando assim um processo de monitoramento e auxílio a prevenção à saúde. |) Promover passeios turísticos, eventos culturais e artísticos, recreação e educação física; m) construir um banco de dados para acompanhamento contínuo. Parágrafo Primeiro — Quaisquer outras atividades poderão ser desenvolvidas, sempre que a Organização esteja em condições financeiras para tal. Parágrafo Segundo — Serão criados tantos departamentos quanto sejam necessários para a consecução das finalidades da organização. Parágrafo Terceiro — Haverá um Regimento Interno que delimitará as normas e os meios de atendimento não previstos neste Estatuto, O mesmo Regimento deverá estipular um padrão para os assuntos omissos neste estatuto. CAPÍTULO 1 Dos Associados, Qualidades, Deveres e Direitos. Art 4º - O quadro social da organização será composto de pessoas que: a) confessem a fé evangélica reformada; b) tenham conduta irrepreensível; c) não estejam envolvidas em processo criminal ou que não tenham sido condenadas criminalmente em crimes dolosos; d) aceitem expressamente os termos deste estatuto e do regimento interno, quando houver. Art 5º - Para inscrição no quadro social, o candidato poderá ser apresentado por é qualquer associado, devendo sua filiação ser aprovada por maioria da diretoria. ' Art 6º - A filiação do candidato, uma vez aprovada pela diretoria, terá sua inscrição registrada no rol dos membros da Organização. Art 7º - Haverá 3 (três) categorias de associados: a) Associado fundador; b) Associado ativo e c) Associado honorário. Parágrafo Primeiro — Serão Associados Fundadores todos aqueles que assinarem o Livro de Presença no ato de fundação da Organização. , Parágrafo Segundo - Serão Associados Ativos todos os que participem ativamente da gestão ou das ações da organização. Parágrafo Terceiro — Serão Associados Honorários todas aquelas pessoas, inscritas ou não, que prestarem serviços de relevância à Organização. A indicação do Associados Honorário será feita pela diretoria e homologada pela Assembléia. CAPÍTULO Ill Dos Direitos e Deveres Art 8º - Todos os associados terão direito a participar das assembléias, outr: ) reuniões, podendo fazer uso da palavra e analisar relatórios e balanços. Dá E Parágrafo Primeiro — Os Associados Ativos e os Associados Fundadores poderão vo e ser votados, e fazer parte da comissão organizadora de planos para desenvolvimento do serviço assistencial e de promoção humana. Parágrafo Segundo - Os Associados Honorários estarão isentos de taxas e mensalidades, não podendo, porém, votar nem participar da diretoria. Art 9º - São deveres dos associados: colaborar com todas as ações da organização; contribuir nas formas previstas neste estatuto, no regimento interno e nas atas de assembléias; zelar pelo bom nome da organização e colaborar voluntariamente com as ações desenvolvidas. Parágrafo primeiro - A diretoria levará à apreciação e aprovação da Assembléia Geral os planos de pagamentos das taxas de inscrição, mensalidades e outras taxas a serem cobradas, de acordo com as necessidades da Organização. Parágrafo segundo — O associado que deixar de 4 (quatro) mensalidades consecutivas, terá seus direitos suspensos, só os restabelecendo após liquidar a totalidade de sua dívida, pagando multa legal sobre o valor devido em atraso. Parágrafo terceiro — O associado que deixar de pagar suas mensalidades por 12 (doze) meses consecutivos, será excluído do quadro social. Art. 10- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recursos propostos e decididos em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim. Parágrafo único -o pedido de demissão será feito por escrito a presidente organização. - o CAPÍTULO IV Da Administração, Diretoria, Conselho Fiscal. Art 11- A Organização será administrada por uma diretoria e fiscalizada por um conselho fiscal. Parágrafo Primeiro — A Diretoria será composta de: a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Primeiro e segundo secretários; d) Primeiro e segundo tesoureiros. Parágrafo segundo- O Conselho Fiscal será composto de dois membros. Art 12- A eleição da Diretoria prodede-se-á a cada cinco anos, em Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo presidente, efetivando-se a posse no mesmo ato. Art 13- A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação, e, meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número. Parágrafo único- As deliberações, salvo as deliberações previstas neste estatuto, serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes. Art 14- Poderão convocar Assembléia Geral: |- O Presidente ou seus substitutos estatutários; H-1/5 (um quinto) dos associados ativos; Telas SINE Pe PENDDAS, q, »; % A . . o PEA Parágrafo primeiro - A assembléia geral ordinária será convocada com um prazo de 1 E (quinze) dias de antecedência e a extraordinária com até 10 (dez) dias d : antecedência. Parágrafo segundo - A convocação será feita pelos seguintes meios: eletrônico (internet), telefônico, mensagem de texto e edital publicado na sede da organização. Parágrafo terceiro - compete a assembléia geral ordinária: I. Eleger, empossar e destituir os administradores; H. Eleger e destituir, respeitando os limites deste estatuto, os integrantes do conselho fiscal, indicando seu presidente. HI. Aprovar os regimentos internos dos departamentos. IV.Deliberar sobre os relatórios de atividades e fiscais. Parágrafo quarto - compete privativamente a assembléia geral extraordinária: !- Deliberar sobre os assuntos que constaram na pauta de convocação; Il- a conveniência de alienação ou oneração de bens; Il - decidir sobre a reforma dos presentes estatutos,observadas as exigências legais. Art 15 - Compete à diretoria: a) promover a obtenção dos recursos necessários à manutenção da Organização e à consecução dos seus objetivos; b) resolver sobre a forma e a espécie das iniciativas, na coleta de subsídios para a entidade; c) nomear as comissões que se fizerem necessárias; d)resolver sobre a concessão de subsídios, dentro do respectivo orçamento, aos j departamentos e serviços, para a consecução dos seus objetivos; e) executar as deliberações da Assembléia Geral; f) contratar e demitir empregados. Parágrafo único - os membros da diretoria poderão exercem suas respectivas funções recebendo remuneração na forma prevista em lei, especificamente o inciso II, parágrafos 20. e 30. do art. 29 da Lei 12.101/2009. Art 16 - Compete ao presidente: a) representar a Organização ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; b) presidir as sessões da diretoria e da Assembléia Geral; c) convocar a diretoria e as assembléias gerais; d) dirigir todos os trabalhos para a fiel execução deste Estatuto, das deliberações da diretoria e das assembléias gerais, e do Regimento Interno; e) exercer as demais funções inerentes ao cargo; f) assinar e movimentar com o primeiro tesoureiro os documentos fiscais, bancários e correlatos. Parágrafo Único - Em caso de vacância, assumirá a presidência até o final do mandato, o vice-presidente; na falta deste, o primeiro secretário. Art 17 - Compete ao vice-presidente: a) tomar parte nas deliberações da diretoria; b) auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos. c) colaborar com as atividades da organização. Art 18 - Compete ao primeiro secretário: a) organizar e supervisionar os serviços da secretaria; b) lavrar as atas das reuniões de diretoria e das assembléias gerais; N c) encarregar-se da correspondência e outros assuntos afetos à Secretaria, assinando os mesmos; d) substituir o vice-presidente em caso de vacância; e) cumprir as instruções do presidente. Parágrafo único: compete ao segundo secretário: a) tomar parte nas deliberações da diretoria; b) auxiliar e substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos; c) colaborar com as atividades da organização. Art 19 - Compete ao primeiro tesoureiro: a) organizar e supervisionar os serviços da Tesouraria; b) receber valores, depositando em banco as quantias que não tiverem destino imediato; c) superintender os serviços dos cobradores da Organização; d) fornecer, mediante ordem do presidente, dentro das verbas votadas, as quantias necessárias à manutenção da Organização; e) prestar contas à diretoria e às assembléias gerais, quando solicitadas; f) fazer a escrituração da receita e da despesa; h) cumprir as instruções do presidente. Parágrafo único: compete ao segundo tesoureiro: a) tomar parte nas deliberações da diretoria; b) auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro nos seus impedimentos; c) colaborar com as atividades da organização. rd CAPÍTULOV Do Conselho Fiscal e seus membros Art 20 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Organização. Parágrafo Primeiro — O cConselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros. Parágrafo Segundo — Os conselheiros serão eleitos a cada cinco anos pela Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Terceiro - Ao Conselho Fiscal serão atribuídas as seguintes responsabilidades: a) Examinar livros, documentos, correspondências, e fazer relatórios de qualquer natureza, apresentando-os à Assembléia Geral em caso de haver irregularidades; b) Dar parecer sobre o movimento social e financeiro da Organização, apresentando relatório anual a Diretoria e as Assembléias. CAPITULO VI Do Patrimônio e das Rendas Art 21 - O patrimônio e as rendas da Organização serão constituídas do seguinte: a) Móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, b) Letras promissórias, cheques, valores, prendas em geral, recebidas de terceiros; c) Ofertas volúntárias levantadas mensalmente nas Igrejas e outras entidades; d) Utensílios, instrumentos, maquinários, aparelhos, roupas, remédios, doados por terceiros ou adquiridos; e) dotações orçamentárias ou verbas dos poderes públicos; f) auxílios financeiros de outras entidades congêneres, do País ou do exterior, ou de missões nacionais ou estrangeiras; g) mensalidades dos associados; h) renda adquirida com bazares e eventos similares. Art 22- A Organização destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades, aplicando integralmente no País todos os recursos e o superavit eventualmente verificado, e sempre na manutenção dos seus objetivos. Art 23- Toda a compra, venda ou permuta de bens imóveis de propriedade da Organização, deverá necessariamente ser aprovada pela Assembléia Geral. Art 24 - A Organização só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, regularmente constituída, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos presentes. Art 25 - A Assembleia Geral, em caso de dissolução da Organização, resolverá sobre o destino a dar ao patrimônio, observando-se que este deverá necessariamente reverter em benefício de uma ou mais entidades congêneres, legalmente constituídas e declaradas de utilidade pública federal. CAPÍTULO VII TÍTULO | DO EXERCÍCIO FINANCEIRO. Art. 260 exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 dezembro de cada ano. Pa 0. mataram Art. 27 Até 30 de outubro de cada ano, à diretoria apresentará ao conselho fiscal, a proposta orçamentária para o ano seguinte, na qual serão especificadas, separadamente, as despesas de capital e de operação. Parágrafo primeiro - A proposta orçamentária será consubstanciada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes. Parágrafo segundo - O conselho fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta orçamentária e pronunciar-se a respeito. . Parágrafo terceiro - Fica a diretoria responsável pelas modificações necessária para posterior aprovação da proposta orçamentária pela Assembléia. Parágrafo quarto - Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem decisão da Assembléia, fica o presidente autorizado a executar o orçamento proposto. Art. 28 Os resultados do exercício serão lançados no fundo patrimonial ou em outro titulo de acordo com a apreciação sugerida pelo conselho fiscal ao conselho curador. Art. 29 A prestação anual de contas será encaminhada sempre para apreciação na assembléia geral ordinária, e conterá, no mínimo, os seguintes elementos. I. Balanço Patrimonial; II. Balanço Econômico; III. Balanço Financeiro; IV.Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada e ly Ai om seta Parágrafo único - Depois de apreciado pelo conselho fiscal, o relatório das atividad a prestação de contas e o balanço geral, serão encaminhados a diretoria. Art. 30 A organização manterá a sua escritura contábil fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão. Parágrafo Único - As normas de prestação de contas a serem observadas seguirão os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade. Art. 31 O orçamento será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminações analítica das despesas, de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho, Art. 32 A organização ainda adotará: | - A observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.; Il - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; HI - A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; IV - A previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. V-A previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha mesmo objeto social; VI - A possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, qui . atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços q ' específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na tros oo região correspondente à sua área de atuação; uid Vil - As normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo. : a. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VIII Disposições Gerais Art 33- Os associados não responderão individualmente pelas obrigações sociais contraídas pela organização e nem esta pelas obrigações de seus associados. Art 34- Os bens adquiridos pela Organização serão escriturados em nome da mesma, em livros próprios adotados pela Secretaria. Art 35 - Não haverá subsídios para os membros da diretoria, por se tratar de entidad assistencial, nem distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes aa, (ETA RO pr Bm CON DE nar mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, como não há també direito de reclamar indenização por serviços prestados e nem ressarcimento por doação feita, exceto o previsto no o inciso Il, parágrafos 20. e 30. do art. 29 da Lei 12.101/2009. Art36- A reforma deste Estatuto só poderá ser feita mediante deliberação da diretoria, homologada em Assembléia Geral Extraordinária, com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados. Art. 37 - O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral de fundação, eleição e posse realizada no dia 22 de setembro de 2014. o io matarem esidente 1º Secretário Visto rr Tilgiro bo mi Ei umentos das Pessoas Jurithçi Registro Civil das Pessoas Jurid PROTOCOLO Nº 0001790 REGISTRO Nº 0000144 LIVRO A-00 T de Gerone Pontal do Paraná,PR, 29 de MM de 2018 Emolumento: R$19,30 (VR imento: R C 100,00), DAB/PRZADTO Pan: R$8,08, Selo Funarper: $117, Distribuidor: R$9,02, ISS: R$0,97 FADEP:R$097 0 elo Digital nº UTs7 j Controle: f30ss.qceR7. PO eai Consulte esse selo em http:/, arpen,. com.br, Cc ele Basílio radio Estrevente Substituta EB/e0/6Z 2Q SH 4 NIM HOLSHIa O VENIVNISSY 3avariNaa! 3a vHIaLHVO DA POLEGAR'DIREITO BalvSSOHO VINÕA :30VONIVBNLVN vanon quis 3s0r previa e ' venow oLsnônv:ovóvnta 39 VINON-OLLIES VNIOT3 VRIVIN NON 5 . 0-0Zy06P'€ NES usa: OISUN OISOLIHESI O GOL Wa vOnvA SE EST oq VAvESasa vonandau REGISTRO GERAL: 43.326.598-8 NTA DE EXE nove: GABRIELA: PAULA DE OLIVEIRA NOGUEIRA FuiaÇÃO; ELIAS PAULO NOGUEIRA LEQNIDE OLIVEIRA NOGUEIRA L --DATADE'NAS ASSINATURA DO DIRETOR EST EINS 7 1NG DE 29/08/83 JE E Civ F REGISS fo NTOS ieSSOAS 4 Cidade de Assis Chateaubriand Bal. Pntonio d. GF. Araujo $ Oloonica Munes Siloa fntonio de Araújo Fone: 28-1137 Escroventes Juramentados . Oficial is Rua 7 de Setembro, 222 CERTIDÃO.DE CASAMENTO CERTIFICO que, sob o noc7éb6 | às fis 50- , do Livro n.º 08/8- ae , setembro (09) - j s, verifiquei constar que no dia de de Registro de Casamento: quei( VA q CARLOS ENRTQUE GRIGERA/" eum mem de. foi, f tor casamento de. meme meme mamçmo E. . MARIA ELOINA BRITTO MOURA/" e uçoç- Cm e e um. ———————— contraído perante o io fa dude cette E e e as testemunhas" S* Hector Jose Ledesma,Vilson Rosa Castro,lose Nim cardo Rodrigues, Marco Antonio Melo, eSatosejetetetetatetetotat= Ele, nascido8M? LA PLATA, República da ARGENTINA =.=.=.=.-.=. mg 0, | em ' ) | mo 4 1BEO — PR NE A DE am outubro (101.5 residente"e domiciliado em Porto igumçu, Republica Argentinaç=e=mememem = ==. .=. filho de TOMÃS ENRIQUE GRIGERA e dona INÊS MATILDE RICHE, falecida, natu Tais da Argentina, ela res. 8 dom, no referido Pais. - - e Cd nd a en Ela, nascida SM? FONTA GROSSA, Estado do Paraná,-...-.cececerem, es emos 28 agosto (08) -.-.-,=.=, de 1958- profissão. = professora Elia e de nesta Cidade.-.- e eguçuupe um gens sua mom . a dade o sh o A gr aà ne «=e-filha de cTeT e" e cresidente e domiciliada AUGUSTO MOURA e dona MARIA DOSÉ BRITTO MOURA, naturais: ele do - ckatadn do EspErito santo, do Estado do poranês Fes. n/Estado E a qual passou assinar-se /MARIA EXDINA BRITIO MOURA GRIGERA/!,=.= =. - E Foram apresentados os documenta am pelo Er 80 N.og= Lo II. IV, = a Códido Civil. - . optaram o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL Br CRUAe Citi ObsaNpçõeS Eee, mat OA DE scritura Pública de Convenção Ant i vrada nas Notas do Tabelionato Rodrigues desta TTMT Fig 272, livro-03/EP, aos 24 de agosto de 1987.m,-,m,u Da Sado a ad a Rad «Tea = celso Sotero odriguas At GD, *Sumanl — nas Nérea do hasta OM CELSO COLETTO nã CPF 334041 510-68 em til, CONSULADO DE LA REPÚBLICA ARGENTINA . EN CURITIBA - BRASIL CERTIFICA QUE LA FIR. MA QUE APARECE EN ESTE DOCUMENTO DE . = ' GUARDA SIM.LUU) CO LAQUE QUA EN SUS REGISTROS E . Nº DE ORDEx Zefa» DU AMANCEL ACE Ja l . Derechos pereitifos.... vuldedes consulares Ao FO Eee = o Equivátentes nRGÇà FA AD 24 < Ra oa sstÊ Ricardo José Zuberbilhler Consul Adjunto a E “4 unem . MEAPVO “HeiveliANO= VINHOS Na9IHO “DOA E 8564/10/61 :OLNTINIOSVN 3O VIVO narvaiitano =3avarvenLvn aos SIVEOW VONVEIA-3O VELATS SavEON vElZAnO aa OdTONHY:ayôva Ê INIHVIIVIN OILDON OA HIQVN non RA SLOZIEOISO:OVÓICIAXI JO VIVO O-0Z/'6L9€ Tveso ouLSIoaH CENSKSESSES VNODVN OOJHUELO GOL WE VONVA JE 0-0Z7'6L9'€ :DU VNVEVA OO OVÍVILILNIA! 3G OANUISNI voNSAd VÔNVINDIS VA OQVISI 3Q vigvIa4Oas s = ms , á put] OR = Re j Assdi pú UA E 5 14º TABELIONATO OTAVIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE RAUE Na RAT TULAR RUA PRESIDENTE FARIA, 421 - LdA 02 - CENTRO - FONE/FAX: (41) zoo OBORRES CEP: 80020-290 - CURITIBA - PR LIVRO C-157 FOLHA 267 TERMO NO 034030 CERTIDAO DE SBITO CERTIFICO que. do livros. folha e termo citados, de ASSENTO DE SBITOS deste Dfício. consta que. foi tavrado no dia 21 de junho de 2006. o assento do óbito de: BRR RARE SR OE HH xx DORIVAL BACADlIo MACCARINIT ck falecido no dia vinte de junho de dois mil e seis (20/06/2006). às treze horas e quarenta e cinco minutos (13:45h). no HOSPITAL CAJURU, em CURITIBA-PR. do sexo masculino. de profissão MECANICO. de estado civil casado . natural de CURITIBA- —PR . residente e domiciliado à Rua Santana do Itararé, 481. em CURITIBA-PR, com cinquenta (50) anos de idade. nascido aos vinte e sete de julho de um mil. novecentos e cinquenta e cinco (27/07/1955). Filho de LIBERAL IVAN MACCARINI e JUVENTINA MACCARINI ORAR SR ORAR ERR RR RE Foi declarante: DAIR JOSE MACORINI. Portador da C.I. nº 2.223.698.9/PR. Sendo o atestado de óbito firmado pelo Dr. ALYSON ROBERTO V.OSTROSKI. CRM nº 19112, dando como causa da morte: DISFUNÇÃO MÚLTIPLA DE óRGÃOS. CHOQUE SÉPTICO, LOBECTOMIA PULMONAR . NEOPLASIA PULMONAR MALIGNA. O sepultamento será realizado no Cemité- rio DA AGUA VERDE.NESTA CIDADE. fApresentou-me a declaração de úbito nº 008988697. C.I. nº 2.095.5253.6 SSP/PRLKRAMEE KER Observação: Pelo declarante foi-me dito, que era CASADO com NADIR. DO... ROCIO MACCARINI; aus deixou os filhos: DENIS. LÍGIA A É LILIA, não deixou testamento mas deixou bens. KKK KKK MR MK MR e e enem C ART ÓRIO —== > Curitiba, 21 de junho de 2006 0 referido é verdade e dou fé. ” £A na "= , ) E qa RAS 2 ' 4 esmo Virginia Maria Dôliveira À RA Êo Escrevente Juramentada BOVITILO ANS Y ENIGENES valBLuvo Evan OG VENIVNISSY POLEGAR DIREITO 9-097'649'6 “08 yivuva 00 05 130 OLNUISNE varanda vônvunõas VO OQviSa 30 vibvL3593S +] DO JOpRoyMos oybip tepssig op BJep º esou) gOZITURO SIP op quissist SE usug op jsopageneobu BP Russos ejad opinio oquencudisoo sqrnoBrepuszeyeno aan csmspus ou 'seuajuj Cu epeuuuoo ses quensp ejusnoidulo? ejsop epaprojusine Y vesrrotagvzavas aouiNOS 30 ooIago Ro Ne REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL * REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS “ CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO Nomes - OTONIEL NOVAIS DA SILVA LILIA MACCARINI .. Matrícula nr remo REA <“ 084756 01.55 2003 2 00019 229 0005684 41 a 5 cala de nascimento, nacionalidade e filiações dos cônjuges ILVA, nascido aos 13 de novembro de 1982, natural de Curitiba-PR, d E EA És * REG, j o “S olteiro, conferente, filho de JOÃO RIBEIRO DA SIÉVA e de MARIA DEI Ea EVA, o Eq a aos 12 de novembro de 1986, natural de Curitiba-PR, de nacionalidade; Ce O lar, filha de DORIVAL ACACIO MACCARINE e: de -NADIR DO ROCIÚ | 4 Més Ara 05) | 2003 $ “ACuritiba-PR, extr 12/09/2007, e: |Separanda a -JAVERBAÇÃO:Em Luciani de Lour (Curitiba-PR, é nsitou em julgado na mesma data por dispensa do prazó recursal, volisndo , pos nome de solteira, ou seja: LILIA MACCARINI, avgrbado no dia 17/07/2008. ; | imprimento ao Mandado Judicial recebido aos 18/09/2013 expedido pela DA a seroli- MM.º Juíza de Direito da 4º Vara de Família da Comarca de kk NVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO do referido casal, teria fx Aem julgado nam À adata por dispensa do prazo recursal, constante quea divorcianda. continuará! | “ja usar o nome do solteira, ou seja: LILIA MACCARINI. Curitiba, 20" de setembro de 2013. | : Selo Funarpen: R$2,20- TOTAL= R$34!05. 2º Via « a Ha : [Serviço Distrital Ea um [A » O conteúdo da certidão é ve tro. Dou fé. va Curitiba-PR, 01 dé março-de 2016. VANDO TÔMSZELLI Escrevente ta sermores Er LE ZAN IEA VAU 6967/50/0€ y oo adia ur LERDO “SVO “RUMO wanna: GLNTWIOSUNIANIVO REAIS acoes *DEVO: va vaenamasno Pos z11959 WLSIIVE a eNSTuava 211959 ONVISOTA ovsimu À WaZiva ZLIDEO VIDÕT. Par emyrers” É ai “BT-699/ 86L'DS9 qo | sovanvaniv 5 viopza 20 ão count » mio SNI Dra vôNvanDaS va ogvisa 3a visivisHoas VYNIEVIVO VINVS 3Q OQVISI SERES isvus 0a VALIvEadaS VONaNdI REGISTRO CIVIL DAS pESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE CASAMENTO Nome WILSON SONI PATZER e LUCIA GEGITZ MATRÍCULA: 084376 01 55 20112 00071 106 0014837 14 Nomes completos de solteiro, datas & focais de nascimento, nacionalidade e Tillações dos conjuges i | de Setembro de 1959, na cidade de EREC WILSON sont PATZER, nascido no dia 18 Fel RS, nacionalidade BRASILEIRA, filho de ? BERTO RAYMUNDO PATZER € ELRILDA |” ra DREVS PATZER, 8: LUCIA GFGITZ, nascida. Nº. ! ia 30 de Maio de 1968, na cidade de À BRASILEIRA, filha de FLORIANO: cEGITZ. & PR, nacionalidade A GEGITZ" Data de Registro do Casamento (por extenso) Dez de outubro de pois Mil e onze** Regime de Bens do Casamento Comunhão Parcial de Benst” Nome que cada um dos cônjuges passou à utilizar (quando À WILSON SONI PATZER e LUCIA GEGITZ PAT e Observações Averbações meme houvei, alteração) Registro civil - 2º Ofício de Protesto Titulos e Documentos Paulo Emmanue! do Nascimento , Rua Quinze de Novembro, 165 Centro Histórico - paranaguá PS va 040 Pona:áf.S4caadases ne Ei Comarca de Paranaguá Paraná. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ RG: 5.135.881-3 REGISTRO GERAL: 5.739.651-5 DAIA DE EAPELIÇAU: tomevio nome: RAQUEL CORDEIRO BELEGANTE MAGALHÃES FILIAÇÃO: MANOEL DO ROSARIO CORDEIRO ZENIRA VALENTIM-CORDEIRO NATURALIDADE: ESTADO DO PARANA DATA DE NASCIMENTO: 30/09/1964 DOC. ORIGEM: COMARCA=PARANAGUAIPR, DA SEDE C.CAS=8722, LIVRO=45B, FOLHA=191 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL República Federativa do Brasil “CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL TÍTULOS E BOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - Paulo Emmanud do Nascimento ll Ea Oficial | | CERTIDÃO DE CASAMENTO | [ W [Lrvãos B-D45 FOLHA: 191 TERMO: 9722" ceptifico que no livro, termo e folha acima citados, consta o registro de casamento de JOSÉ APARECIDO MECALHÃES e “RAQUEL CORDEIRO BELEGANTE . Ee, nascido na E Rr à dia 19 de - Agosto do ano de 1668, na cidade de JANIÓPOLIS/PR, filho de DETRUDE ALVES MAGALHÃES e PALMIRA MIRANDA MAGALHÃES. fla, nascida no dia 90 de Eetembro do ano de 1964, na cidade de FONTA DO SUL/PR, filha de MANOEL 50 ROSARIO CORDEIRO e ZENIRA VALENTIM CORBEIPO, due passa | » assinar RAQUEL CORDEIRO BELEGANTE MAGALHÃES. ata dv Assento: ZZ de Abrii do ano de 2003. vt Regime ve Bens: SEPARAÇÃO DE BENS q referido é w rdade raranaguá, 22 Ve BN ZE AN apro Oficik VÁLIDA EM TODO TERADO NAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUME! É 6508194 ssa tu voc “e mrónio nacioNaL RE recistrO GERAL 12,311.708-5 DATA DE EXPEDIÇÃO: 28/07/2007 nove: JAQUELINE APARECIDA GENOWSKI FILIAÇÃO: ANTONIO VALDINE! GENOWSKI ROSANGELA APARECIDA GENOWSKI * RG: 12.311.708-5 NATURALIDADE: MANDIRITUBA/PR DATA DE NASCIMENTO: 22/12/1991 DOC. ORIGEM: -COMARCA=FAZ RIO GRANDEIPR. DA SEDE CNASC=178. LIVRO=1A FOLHa=45 OURO HVOIOA Rar ande AP SS a : o EEE a Re FUNARPEN SELO: DIGITAL Nº poser gsrRa.hkDRW Ra R.z4vZ | Consulte esse selo ep: [EA AEPOBLICA FEDERATIVA DO | - REGISTRO CIVIL DAS Esso NATU 7 CERTIDÃO DE CASAMENTO | Hi NR | ALTAIR ALVES DE LIMA JUNIOR - JAQUELINE A APARECIDA GENOWSKI DE, LIMA * f ll NI Es Matrícula | Vo 144091 01.55 2015 2 00039:022.0009096 11 HI Nomes completos de solteiro, datas e locais de nascimento, nacionálidade e filiações dos cônjuges II [ALTAIR ALVES DE LIMA JUNIOR, nascido aos 13 de janeiro de 1987, natural de Curitiba- PR, de | nacionalidade brasileiro, -sólteiro, encarregada, ii de ALTAIR AL DE LIMA e de ROSANE FATIMÁ DELGADO DE LIMA:e - JAQUELINE PARECIDA GENOWSKI, nas ida aos 22 de dezsihibra de 1991, natural de Mandirituba-PR, de nacionalidade brasileira, solteira, do lar, filha de ANTONIO, VALDINEI GENOWSKI e de ROSANGELA APARECIDA EENQUiSidIo Data do registro do casamento (por extenso) Dezessete de junho de dois mil é: quinze * . dia [ancur][2evp7)[edtrraoeItõe”] * ) ra Regime de bens do.casamento Comunhão Parcial de Bens * (Nome que cada um dos cônjuges Passou a utilizar (quando houver alteração) . tes v , JAQUELINE APARECIDA GENOWSKI DE LIMA +» Observações / Averbações Casamento celebrado, perante o Juiz de Paz Antonio Valentin Brando Junior. “Custas: Isentas (Artigo 1.512 e parágrafo único do Código Civil) ee REGISTRO: CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS” O conteúdo da: certo é é verdadeiro. Dou fé. Ni Adi 47 de junho: de. 2015. | Oficial Registrador “| Terezinha de Jesus. Dangui Matté - ill [Endereço Rua Barão do Cerro Azul, nº 1.120 : CEP: 83.301-000 - Fone: (41)3673- 1273 N À Ola do Registro Ci Tifitos a Documentos é Pe Pessoas | Jurídicas da Comarea do Região Metropolitono de Cyfitiba: FORO REGIONAL DE PIRAQUARA ' Terezinha de pagas Dangui Matté Rita baias Matte Grando — Substituta FONE (41):3673-1273 CX. POSTAL 83 Rua Barão do Certo Azutn.º ;1 120 | SEP 83301-000 - Piraquara - PR “ VALIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL ALALQUER ADULTE EM uam a ABB=VHTOS 'SEZEONAN “DEEL=SVIO VECINVXITV UNNOVNVAV EIS VOBVHOO NIDIHO "900 LLBLISOIDO OLNTWIOSVN 3G VIVO BdiSILIHHON :IAVANVANLVN SvlIHAS 30 JoHia SEINORICOR mon OLNINIOSVN SVLISHA 3G IDNIN OLoZindn LOySIaIdxa 20 VIVO O"B6L'028'S Ivuzo onistoals YNODVN ONQUALO COOL WE VANVA E 0-86H048's “OU VNVHVA OQ OVSVOLAILNAO! JO OLNLLSNI voriand VÔNVUNDAS VO OQVISA 3C VIHVIAHOIS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASÉ. - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS "CERTIDÃO DE CASAMENTO : Nomes ÍUASIR RODRIGUES “NEUCIE DE FREITAS NASCIMENTO MATRÍCULA: 084376 02 55 2003 2 00023 068 0001336 16 [FNemes completos, datas é "Tocais de nascimento, nacionalidade e filiações dos cônjuges JUASIR: RODRIGUES, nascido no dia 25 de Junho de 1973, na cidade de PARANAGUÁ PR, SOLTEIRO; nacionalidade BRASILEIRA, filho de JOVENAL RODRIGUES e MARIA APARECIDA | DUARTE, e, NEUCI DE FREITAS NASCIMENTO, nascida nó dia 06 de Maiode 1971, na cidade de | | | PARANAGUÁ PR, SOLTEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, filha'de LINO DO NASCIMENTO e DIRCE o DE FREITAS: : y DE no |. Ano : JAM AAA) AA 2008 k eme rata ET um des cbriugês passou a ins (quando houver alteração) LJUASIR RODRIGUES e NEUCI DE FREITAS NASCIMENTO RODRIGUES [Observações Averbações +. A | DIG.NRG. (continua no verso). Anotações de Cadastra na ; UMENT NUMERO | DATAEXPEDIÇÃO | ORGÃO EXPEDIDOR | DATA VALIDADE | o! r PISANIS [PASSAPORTE —— | Cartão Nacional Saúde ns É E — TPO DOCUMENTO NÚMERO ZONAISEÇÃO MUNICÍPIO Je EPE de Eller É " io DATA EXPEDIÇÃO rd] am N Ra N [REP Residencial | N EA Ea, Registro Civil -- 2º Oficio de Protesto Et na Títulos e Documentos. K PR Paulo Emmanttel do Nascimento a 65, Centro Histórico q Rua Quirize de Novem gi Paranagua:PR CEP 10 Fone 41-3423-2333 teto da PAd RA : Comarca de Paranaguá: araná. ns , gi do Off À "4 j E R 4 <> FUNARPEN AA 003847431 P j [4 ea EN o RANAGUÁ - PAP à eo 78. ni: dc Noemi om Rodrigues Gomes fe Tg ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES DE LUCAS 8. Reuniram-se aos dezesseis dias do mês de março de 2019, na Rua Guapê 525 em Pontal do Paraná- Balneário Pontal do Sul, a diretoria da Organização das Mulheres de Lucas 8, para tratar do bom andamento do ML8. Na abertura dos trabalhos, a presidente do MLB (sigla) senhora Maria Eloina Britto Moura Grigera, fez uma predica sobre a necessidade por parte das integrantes, de seguir os programas de edificação pessoal nas quartas feiras durante o chá da tarde, pois disto depende o bom andamento da organização, ressaltou também a importância da boa convivência entre as associadas, em seguida passou a palavra a mim secretária do ML8 para leitura das cláusulas do regimento interno, a fim de asseverar o motivo da reunião. Após leitura do regimento interno, houve leitura da pauta da reunião, que tratou da observância do regimento interno e das sanções disciplinares, e apontou os conflitos gerados pela dificuldade de convivência da senhora Neusi de Freitas Nascimento, nesta organização, pelo motivo de que a mesma apresenta conduta imprópria à boa convivência do ML8, promovendo escândalos, além de se recusar a acatar as nossas normas de conduta descritas no regimento interno, o que culminou na apresentação da proposta de exclusão da mesma. Neste momento pediu a palavra a vice presidente Nadir do Roccio Maccarini, que mencionou o fato de já haver sido dadas todas as oportunidades de reconciliação e entrosamento com as componentes, e que não havendo mudanças ou interesse da mesma em continuar conosco convinha apresentar outra integrante do ML8 para tomar o seu lugar, o assunto foi levado ao debate até encontrar uma decisão adequada. A presidente ofereceu ao grupo presente a oportunidade de alguém fazer a proposta, que foi em seguida apresentada por mim Rafaela Debatim Furquim, a qual foi aceita em unanimidade, ficando portanto extinta da organização por tempo indeterminado, a senhora Neusi de Freitas Nascimento, brasileira, casada, do lar, endereço incerto, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná- RG5.870.198-0 e CPF721.112.839-91. Após isto foi proposto o nome de Marcela Debatim Furquim RG 13.132.336-0 CPF 102.751.459-64 residente e domiciliada na rua 29 de Abril s/n Bairro Itatiaia por o conselho fiscal no lugar da excluída, a qual imediatamente a compor esta diretoria a a reunião foi levada ao encerramento. Pontal do Paraná para com foi aceita por unanimidade e passa como conselheira fiscal. Em seguid Eu Rafaela Debatim Furquim, lavrei a presente ATA. Assinatura das membros da diretoria: Maria Eloina Britto moura Grigera Nadir do Roccio Macarini Presinte Vice Presidente Lucia Gegitz Patzer Rafaela Debatim Furquim 12 Secretaria O obesa Eorduito und oMagulla feria MA fundida Jaqueline Aparecida Genowski 22 Secretária Raquel Cordeiro Belegante Magalhães 12 Tesorureira 22 tesoureira . . . Le. X ear e À Lu ldasico Pads Magra tl Ju quiáoes PENTA Cate O Gabriela Paula de Oliveira Nogueira Marcela Debatim Furquim Conselheira fiscal Censelheira Fiscal ad “PTOZ 9p OJquiajas ap SO “BueJed Op [BIUOd OjuauseN sealj Sp PIN e eum 2p bsmoua9 eprasedy oujjonbeç e Jong 24899 e0N7 é sopyjeSeIN ajueBajog OJtap1o) ponbey e BIB IA ODOW OP JIPeN e ug euig sado7 Wen e unbinJ UNaqaa ejoejey e eJ98L9 EJNOIA ONG CUIO/] BPI é IuLyBIDeIN BM é eJanBON BJIBAIO 9P ejned ejtigeo o BAIIS ep soaly euldoy euipa e winbiny UNeGaa BJMPIN e sado7ezjg e esoy SUBIPJeA e eznos op equnssy e :sejepipueo sojuinas se seprjoA oplas à as-weJequassJdy -sU 0E:07 SE OIUI WOD * Jd PURJEA OP JejuOd -|NS 0OP [0d ouBSujeg -90€ Je eutog BpIUDAy -B1A opjeziueS1o ep apas eu “ojanas olunnosa wa “PLOZ 9P OJquiaJos 9P ZZ IP OU epezijpas plos ogjunal y “GA ep omeisa op ogieaoJdy 3 ogsepuns ap e2y ep einpese7 3 BOJSIIA Pp 9ssod 9 opátaj3 ap oplunas e esed “g seon7 ap SaJayjny sep ogieziuesio ep soJquiau se sepoy sepe2oAuOd WEI SIA VA VINOLINIA VA OpÍIITa VIVA OYÍVIOANOO 30 TVLICI S0>0 | AO» | o) a SS Ea. 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