br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 90/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2576

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: QUllaso Processo: 221 19
Projeto: 930 joio Decreto: Resolução:
erro Dooroto
Emenda: [o GS - dtoaa gouda-
Rá 20.000 00
a) Tas AT VA im CA e!
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R ereeas Lero gaze DATA: É | DF | Lero
FINANÇAS O.F a DATA: Jo fo
URBANISMO LM. To qa LS
EDUC.CSATMA TO qa f So
14 dh
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2/24 [á012
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1/0 Ás ço DJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1124, DE 2] DE OUTUBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. |º Fica o Poder Executivo autorizado a:
HH — criar, incluir e codificar O projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
[2.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451.0032.1.056.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
44.90,51.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10,866/04 — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal Nº 4 320, de
17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
2) 03512 - Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010
A
+ =
ruDissky Gt /
E Prefeito
VOLNEI DA COSTA (4 VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora -Geral
NODOMA PR 407- CEP 83288-000 FoneiFAX (041) 3972:7000 EMail: profollurafEcontaldaparana provar
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ea GABINETE DO PREFEITO ias
Oficio 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo. cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 29/07/10
. 11180 * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/10/10:
. 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10;
. 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; AAA
o 1]
- ” J$T2-TODO E Mail E [ x
OSLO 7 - Km 1º -crr ss2s5-000 FonciFAX (41) 39725 il: A
n PROTO Balneário de Praia de Leste - Pontal o Paraná - PR ba
Pest igual
O e
dose ERES >
a e
“qa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
-j
Pra GABINETE DO PREFEITO pniapEa
. 112110 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10;
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L” — 21/10/10;
. 11240 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010.
Atenciosamente
RUD ci
UV
Rodovia Pr 307 — Km 19- CEP 83255-000 Fone/F AX (41) 4973-7000 EMail
Balneário de Praias de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sora?
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 138/2010
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”,
Projeto de Lei n.º 092/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Sobici tante '
CPMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAMAML - 04,12872010 Re
N. PROCESSO:
5559/2010
Encasinha Proseto de Lei n 's 089 a 095
DATA ENTRADA: My 10/2010 !
SOM OLA Rossa
Av. Beir so (041) 3455.8950
Camara-ppriihormail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 094/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no Orçamento vigente do Municipio”,
a]
Renovamos nossof protestos de estima k consideração.
elson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.gosg
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 090/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a
construção de 15 (quinze) abrigos para passageiros.
H — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451.0032.1.056.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS |. *
IN
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 pá
Fonte de Recurso: 03512 — Cide — Lei 10,866/04 — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43. $ 1º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03512 — Cide — Lei 10,866/04 — Exercício Anterior R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 30.000,00
que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Portal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
camara-pprDhotmai! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
( 14 de outubro de 2010,
p elson Lorençone
ad Presidente = a
Osni Alves de Abreu
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-2950
camara-pprihotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me)
Oficio nº073/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 073/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 073/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PR OTOCULO
rr — (o E
mara
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83288-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMai: prefeituradipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À nm À
MENSAGEM Nº 073/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito
possibilitando a construção de quinze abrigos de passageiros e para tanto é necessária a abertura de
erédito adicional especial no orçamento vigente do Município,
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010,
RODOVIA PT = TS e 2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83285-000 FonelFAX (0:41) 3872.7000 EMail - prefeituradipontaidoparana pr gov br
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ef À
PROJETO DE LEI DIO). Jo 10
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar à
construção de 15 (quinze) abrigos para passageiros.
HH — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12,01.15.451.0032.1.056,000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10.866/04 — Exercício Anterior. RS 30.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
An. 2º. Para dar cobertura so total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal Nº
4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03512 — Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei RS 30,000,00
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
RUDIS
VOLNEI Aa VERGI
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV A;
DIÁRIO Nº; 133/10
HORA: 16:20
DATA: 02/09/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Camaras Municipal de Frontal “o rarâna |
Atestar QUE O presente daciaT a
Edmtal de Avsos durante - $
do 03,09, 40 Rem
0%, 09, 19
Portal dg Paraná, CS LOS 4 Lo
Nome: Anes YO. PAS a
e Caros 4 o À. Nora n k
e BR —
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
SEIO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 09
Poder Executivo a abrir
Presidente
CÂMARA NICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 113/2010
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010,
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60. e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
* Projeto de Lei nº 090/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 « a
efetuar alterações de natureza técnica orçamento
vigente do Município”.
Atenciosamente
a
Alfredo Rizental Junior W
Av. Beira Mar sn" « Pontal do Sul CEP R$255.00 - Pontal do Parana-PR Fone (041 | 3455.9984
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 90/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Especial, no valor de R$.
30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 80/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 73/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo viabilizar a abertura de credito possibilitando a construção de 15 abrigos
de passageiros e para tanto é necessário a abertura do referido credito.
ll - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Les Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa. há respaido legal do Prefeito como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela le; municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no
ordenamento jurídico municipal,
Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração |
pública
Pontal do Sul = Fone (U4T) 3455-8950 Pontal do Paraná
Bd
CÂMA
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HI— Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de
boa técnica legislativa e. no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

open original →