| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: QUllaso Processo: 221 19 Projeto: 930 joio Decreto: Resolução: erro Dooroto Emenda: [o GS - dtoaa gouda- Rá 20.000 00 a) Tas AT VA im CA e! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R ereeas Lero gaze DATA: É | DF | Lero FINANÇAS O.F a DATA: Jo fo URBANISMO LM. To qa LS EDUC.CSATMA TO qa f So 14 dh ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2/24 [á012 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1/0 Ás ço DJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1124, DE 2] DE OUTUBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. |º Fica o Poder Executivo autorizado a: HH — criar, incluir e codificar O projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: [2.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451.0032.1.056.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 44.90,51.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10,866/04 — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal Nº 4 320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: 2) 03512 - Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010 A + = ruDissky Gt / E Prefeito VOLNEI DA COSTA (4 VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora -Geral NODOMA PR 407- CEP 83288-000 FoneiFAX (041) 3972:7000 EMail: profollurafEcontaldaparana provar Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR [E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ea GABINETE DO PREFEITO ias Oficio 313/2010 - GAB Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo. cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 29/07/10 . 11180 * Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/10/10: . 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; . 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; AAA o 1] - ” J$T2-TODO E Mail E [ x OSLO 7 - Km 1º -crr ss2s5-000 FonciFAX (41) 39725 il: A n PROTO Balneário de Praia de Leste - Pontal o Paraná - PR ba Pest igual O e dose ERES > a e “qa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -j Pra GABINETE DO PREFEITO pniapEa . 112110 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10; . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L” — 21/10/10; . 11240 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010. Atenciosamente RUD ci UV Rodovia Pr 307 — Km 19- CEP 83255-000 Fone/F AX (41) 4973-7000 EMail Balneário de Praias de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sora? Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 138/2010 Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”, Projeto de Lei n.º 092/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Sobici tante ' CPMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAMAML - 04,12872010 Re N. PROCESSO: 5559/2010 Encasinha Proseto de Lei n 's 089 a 095 DATA ENTRADA: My 10/2010 ! SOM OLA Rossa Av. Beir so (041) 3455.8950 Camara-ppriihormail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 094/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Municipio”, a] Renovamos nossof protestos de estima k consideração. elson Lorençone Presidente Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.gosg ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 090/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n.º 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar a construção de 15 (quinze) abrigos para passageiros. H — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451.0032.1.056.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS |. * IN 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 pá Fonte de Recurso: 03512 — Cide — Lei 10,866/04 — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43. $ 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03512 — Cide — Lei 10,866/04 — Exercício Anterior R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 30.000,00 que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Portal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 camara-pprDhotmai! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em ( 14 de outubro de 2010, p elson Lorençone ad Presidente = a Osni Alves de Abreu 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-2950 camara-pprihotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me) Oficio nº073/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 073/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 073/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PR OTOCULO rr — (o E mara Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83288-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMai: prefeituradipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À nm À MENSAGEM Nº 073/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito possibilitando a construção de quinze abrigos de passageiros e para tanto é necessária a abertura de erédito adicional especial no orçamento vigente do Município, Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010, RODOVIA PT = TS e 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83285-000 FonelFAX (0:41) 3872.7000 EMail - prefeituradipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ef À PROJETO DE LEI DIO). Jo 10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1047 de 30 de dezembro de 2009, para viabilizar à construção de 15 (quinze) abrigos para passageiros. HH — criar, incluir e codificar o projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12,01.15.451.0032.1.056,000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10.866/04 — Exercício Anterior. RS 30.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei An. 2º. Para dar cobertura so total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03512 — Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30,000,00 An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A RUDIS VOLNEI Aa VERGI Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: - ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIV A; DIÁRIO Nº; 133/10 HORA: 16:20 DATA: 02/09/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Camaras Municipal de Frontal “o rarâna | Atestar QUE O presente daciaT a Edmtal de Avsos durante - $ do 03,09, 40 Rem 0%, 09, 19 Portal dg Paraná, CS LOS 4 Lo Nome: Anes YO. PAS a e Caros 4 o À. Nora n k e BR — GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI SEIO DE LEI * Projeto de Lei n.º 09 Poder Executivo a abrir Presidente CÂMARA NICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 113/2010 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010, Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60. e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, * Projeto de Lei nº 090/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 « a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município”. Atenciosamente a Alfredo Rizental Junior W Av. Beira Mar sn" « Pontal do Sul CEP R$255.00 - Pontal do Parana-PR Fone (041 | 3455.9984 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 90/2010 AUTOR: Executivo Municipal SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Especial, no valor de R$. 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 80/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 73/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo viabilizar a abertura de credito possibilitando a construção de 15 abrigos de passageiros e para tanto é necessário a abertura do referido credito. ll - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Les Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa. há respaido legal do Prefeito como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela le; municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no ordenamento jurídico municipal, Logo. a presente proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração | pública Pontal do Sul = Fone (U4T) 3455-8950 Pontal do Paraná Bd CÂMA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HI— Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legislativa e. no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná