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materia nº 91/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I.
native_id2577

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / 1/07
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1123, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28
de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 45] — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Recursos para 2010; R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010.
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RUDISNEY GIMENES ac
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Volnei da Costa Verginia Mara Pedroso
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
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RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana pr gov br
Bainaário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
“mas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO pimeES
Oficio 313/2010 - GAB
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Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo. cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 23/07/10
. 1118/10 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/1070
. 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 2110M0;
. 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21100; PA
MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ gs E ao,
PROTOCOLO" -+m- CEP 83255-000 Fone T AX (41) 97I-TUDO EMail /
Processo nº Balneário de Praia de Leste — Portal do Paraná - PR a
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. 11210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10;
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo Lº — 21/1010,
. 11240 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica nº
orçamento vigente do Município.” — 21/1010
Atenciosamente
RUD GIMÉNES
refeii
Rodovia Pr 407 = Kim 19 - CEP 83255-000 Fons/FAX (41) =s72."000 EMail ã
Batneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cerca
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 138/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 091/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo 1”.
Projeto de Lei n.º 092/2010 — “Autoriza o Poder Executivo q
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”.
Solicitante f
CrMaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARAML = D4.138/2010 >
APROCESSO:
SE97/2010
Encasinha Projeto de Lei n 5 089 a 095
DATA ENTRADA: 20/10/2010 I
SSPOOONanI AROS!
Av. Beir (041) 3455-8950
camara-ppriihomail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 094/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
4
Renovamos nossof protestos de estima & consideração.
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N
Respeitosamente, ) e.
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Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pori hotmail com
a
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
An)
PROJETO DE LEI Nº 091/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias OS e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo [, da Lei Municipal n.º 992,
de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 03512 — Cide — Lei 10.866/04 — Exercício Anterior
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do mento”, em
[ 14 de ontubro de 2010.
Presidente Z
Osni Alves de Abreu Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprdhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
Ofício nº072/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 072/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 072/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2010 e em seu Anexo 1,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCGLO
E———
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefellurafipontaldoparana prgov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 072/10
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Urbanismo.
A meta a ser alcançada é a construção de quinze abrigos para passageiros.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público
justificando a urgência em sua apreciação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
“Rodovia Pr 407 = km (CEP E eee 2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3572-7000 EMail: preleiluraBponiaidoparana Brgov br
Baineário
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITI 'RAIS
3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
Es ATOS DA MESA EXECUTIV A;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 132/10
HORA: 16:07
DATA: 02/09/2010
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 091/2010, que, súmula; “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamengárias LDO2010 e em seu
Anexo 1.”
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº LIZ2010
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 091/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa
ação, objetivo c meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior N
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Av. Betra Mar som" - Pontal do Sul - CEP 83255000 — Pontal do Parasá-P'R — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 91/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, objetivo e Meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”, |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 91/10 Do Poder Executivo
|- Relatório |
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 72/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo incluir na lei que define LDO para 2010 programa de governo da função
Urbanismo.
Il - Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis |
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se o!
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração
pública |
Pontal do Sul = Fone (D4T) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Hi — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2010
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 24 de
É O PARECER
| Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paranã

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