| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2010 e em seu Anexo I. |
| native_id | 2577 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 15
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Lmomaçãosr Forever Loro ne nal egos Lavoro nl aunib) E) Zero FINANÇASOF. TO ama So do URBANISMOIM ml mara Lot EDUCCSATMA TO DATA.) Jo eo 4 Cu latia E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / 1/07 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [40 [oo É nro reais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1123, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº. 992, de 28 de julho de 2009 — LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 45] — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Recursos para 2010; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010. ON A LÁ L Prefi rd Ed Pos RUDISNEY GIMENES ac € Volnei da Costa Verginia Mara Pedroso Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral a RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana pr gov br Bainaário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR “mas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pimeES Oficio 313/2010 - GAB a n - um Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo. cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 23/07/10 . 1118/10 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/1070 . 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 2110M0; . 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21100; PA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ gs E ao, PROTOCOLO" -+m- CEP 83255-000 Fone T AX (41) 97I-TUDO EMail / Processo nº Balneário de Praia de Leste — Portal do Paraná - PR a te Lã [E E TE E] - k ET E | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N Dem GABINETE DO PREFEITO pesmEE . 11210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10; . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo Lº — 21/1010, . 11240 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica nº orçamento vigente do Município.” — 21/1010 Atenciosamente RUD GIMÉNES refeii Rodovia Pr 407 = Kim 19 - CEP 83255-000 Fons/FAX (41) =s72."000 EMail ã Batneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR — — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cerca Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 138/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 091/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1”. Projeto de Lei n.º 092/2010 — “Autoriza o Poder Executivo q incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo I”. Solicitante f CrMaRA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARAML = D4.138/2010 > APROCESSO: SE97/2010 Encasinha Projeto de Lei n 5 089 a 095 DATA ENTRADA: 20/10/2010 I SSPOOONanI AROS! Av. Beir (041) 3455-8950 camara-ppriihomail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 094/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, 4 Renovamos nossof protestos de estima & consideração. N N Respeitosamente, ) e. om Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pori hotmail com a AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná An) PROJETO DE LEI Nº 091/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias OS e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo [, da Lei Municipal n.º 992, de 28 de julho de 2009 - LDO 2010, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Fonte de Recurso: 03512 — Cide — Lei 10.866/04 — Exercício Anterior Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do mento”, em [ 14 de ontubro de 2010. Presidente Z Osni Alves de Abreu Leal 1º Secretário 2 Secretário Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprdhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E Ofício nº072/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 072/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 072/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo 1,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCGLO E——— Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÃO SE GET A O eee Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefellurafipontaldoparana prgov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ted MENSAGEM Nº 072/10 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo L.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei Municipal nº 992/09), programa de Governo na Função Urbanismo. A meta a ser alcançada é a construção de quinze abrigos para passageiros. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2010, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público justificando a urgência em sua apreciação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. “Rodovia Pr 407 = km (CEP E eee 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3572-7000 EMail: preleiluraBponiaidoparana Brgov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITI 'RAIS 3. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS Es ATOS DA MESA EXECUTIV A; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº; 132/10 HORA: 16:07 DATA: 02/09/2010 Car Municipal de Fontar do Parana [ ficou expos de clio e a Eri + 08,98, 49 Pontal do Para 04 L ça / a e Moe Sd ED = +Cargas, aa Axe Pc — = GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 091/2010, que, súmula; “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamengárias LDO2010 e em seu Anexo 1.” tone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº LIZ2010 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta. repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 091/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa ação, objetivo c meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior N IA q X Av. Betra Mar som" - Pontal do Sul - CEP 83255000 — Pontal do Parasá-P'R — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 91/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, objetivo e Meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu anexo |”, | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 91/10 Do Poder Executivo |- Relatório | O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 72/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo incluir na lei que define LDO para 2010 programa de governo da função Urbanismo. Il - Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis | esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se o! ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração pública | Pontal do Sul = Fone (D4T) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Hi — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 24 de setembro de 2010 RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia. Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 24 de É O PARECER | Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paranã