| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resolução: — . t ao ponta Solis 4 re AÃ o Ea" + Ylanas flus E Ciça — PPA ao! rara = 4, rjumuipol yr G34 dy CY de mu Q E. Iniciativa do: + £ Vedw by gt tu tave COMISSÕES TÉCNICAS momçãor Pecas Lorena! RAN DATA: SS) LO jetoro FINANÇASOF TO qa o o URBANISMOIM TO ama (o 4 EDUCCSATMA DATA Jo Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA =“ / CU) = EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4 EM 4 NiectiecinEvararkia cem DV vo isso O nd 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( LEI Nº 1122, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 — URBANISMO Subfunção: 451] - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: CONSTRUÇÃO DE |5 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10,866/04 - Exercício Anterior Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010. Dai “A L”, L x RUD Y GIM feito = + Volnei da Costa Vergin : Foro Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurado: era! RODOVIA PR 407= CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3872:7000 EMail : prefeitura(Bpontaldoparana pr.gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ á a GABINETE DO PREFEITO cima a e et ee Oficio 313/2010 - GAB Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr. NELSON LORENÇONE MOD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF Leis Sancionadas Prezado Senhor informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 29/07/10 “ 1118M0 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/10/10 . 11190 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1400; . 11200 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010; pa é MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ di CUtLO" “- Km 1º -CEP 85255-000 FoneiF AX (41 3972-7000 EMail nº PROTO Balneário de Prais de Leste - Pontal do Parsná - PR ne PrOOENIO 1º rinite ai Data St! si dll =| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Es GABINETE DO PREFEITO usted . 1121/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 11220 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10, . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.º — 21/10/10, . 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10. Atenciosamente AND: RU GINENES refeito” U Rodovia Pr MT = Kim 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3077-7000 EMail Balneário de Prais de Leste - Paotal do Paraná - PR .— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le) Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 138/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 092/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Solici tante é CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PamaML - D4,138/2010 pá 5559/2010 Encasinhe Projeto de Lei nfs 089 a 095 DATA ENTRADA: 20/10/2010 SEO OCO1 GRzs sa Av. Beir (041) 3455.8950 camara-ppríihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 094/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, a | Renovamos nossof protestos de estima & consideração. Respeitosamente, / elson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (D41/3455-g950 camara-poriDhotmail cor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ene) PROJETO DE LEI Nº 092/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”, Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado. a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Fonte de Recurso: 03512 — Cide — Lei 10.866/04 — Exercício Anterior Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / Pontal “+ Palácio alça Getulio Serafim do Nascimento”, em Hd utubro de 2010. sa À A o A [o Mg lago Osni es de Abreu s [º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-pprdhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Oficio nº071/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 071/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 071/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, CÂMARA MUNICIPAL DE P “TAL DO PARANÁ PROTOCULO ” /Q Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail - preteituraçãps Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 071/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 20102013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na função Urbanismo, A meta é a construção de quinze abrigos para passageiros. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 20102013, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano Poda pe de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta o Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. .” Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que justifica a sua urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste é, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010. ta Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (07-41) 39727000 EMail: preteturadipontaldopa: rana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR GABINETE DO PREFEITO =" PROJETO DE LEI OSS [do (o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A! Súmula: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979, de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte Programação, para execução em 2010: FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0032 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 o de 2010. Volnei da Cost v : Secretário Municipal Qi e Urbanismo Procuradora 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255000 Fone/FAX [041] 39727000 EMai, í Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA e MENSAGENS PREFEITURAIS . COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5. ATOS DA MESA EXECI 'TIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: std DIARIO Nº: 13110 HORA: 15:52 DATA: 0209/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Fusid vo Parana | E MOumento ficou espost GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉ PROJETO DE LEI SS TIU DE LEI * Projeto de Lei nº 092/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir pr Tama, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - pp; 0/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 seu Anexo |” n Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 1 Hyzo10 Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei nº 092/2010, que, súmula; “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo [”. Atenciosamente q) 2 . N CC Anão ma dy Alfredo Rizental Junior AO Td CR Me. Berra Mar sn" « Pontal do Sul - CEP R$S<< 00) Pontal do Parana-PR - Fone (041) MS. gos CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 92/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a Incluir Programa, objetivo e Meta no Plano | Plurianual PPA 2010/2013 — Leu municipal 979 de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |". | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | Parecer ao Projeto de Lei nº 92/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 71/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo incluir na lei que define o PPA para 2010/2013programa de governo da função Urbanismo W -Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis map usus O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração pública Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná HH — Voto on face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legisiativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões. 24 de set 0 E RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram | pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã