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materia nº 92/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Resolução: —
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA =“ / CU) =
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1122, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei
Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 979, de 07
de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação,
para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 — URBANISMO
Subfunção: 451] - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: CONSTRUÇÃO DE |5 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10,866/04 - Exercício Anterior
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010.
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Volnei da Costa Vergin : Foro
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurado: era!
RODOVIA PR 407= CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3872:7000 EMail : prefeitura(Bpontaldoparana pr.gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Oficio 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr.
NELSON LORENÇONE
MOD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF Leis Sancionadas
Prezado Senhor
informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 1117/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 29/07/10
“ 1118M0 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/10/10
. 11190 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1400;
. 11200 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010; pa
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MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ di
CUtLO" “- Km 1º -CEP 85255-000 FoneiF AX (41 3972-7000 EMail
nº PROTO Balneário de Prais de Leste - Pontal do Parsná - PR ne
PrOOENIO 1º rinite ai
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=| PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Es GABINETE DO PREFEITO usted
. 1121/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 11220 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/10/10,
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.º — 21/10/10,
. 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10.
Atenciosamente
AND:
RU GINENES
refeito”
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Rodovia Pr MT = Kim 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3077-7000 EMail
Balneário de Prais de Leste - Paotal do Paraná - PR
.—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le)
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 138/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 092/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
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CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PamaML - D4,138/2010 pá
5559/2010
Encasinhe Projeto de Lei nfs 089 a 095
DATA ENTRADA: 20/10/2010
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Av. Beir (041) 3455.8950
camara-ppríihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 094/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
a |
Renovamos nossof protestos de estima & consideração.
Respeitosamente, /
elson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (D41/3455-g950
camara-poriDhotmail cor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ene)
PROJETO DE LEI Nº 092/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 - Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |”,
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado. a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0032 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 03512 — Cide — Lei 10.866/04 — Exercício Anterior
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pontal “+ Palácio alça Getulio Serafim do Nascimento”, em
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utubro de 2010.
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[º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-pprdhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº071/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 071/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 071/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
CÂMARA MUNICIPAL DE P “TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
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Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail - preteituraçãps
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 071/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 20102013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na
função Urbanismo,
A meta é a construção de quinze abrigos para passageiros.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 20102013, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Poda pe de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta o
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. .”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste é, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2010.
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (07-41) 39727000 EMail: preteturadipontaldopa: rana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI OSS [do (o
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: “Súmula: Autoriza o Poder
Executivo a incluir Programa, ação, objetivo
e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013
— Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo 1.º
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
Programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |5 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0032 — PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Meta: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Projeto orçamentário: CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS
Recursos para 2010: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 03512 — Cide - Lei 10.866/04 - Exercício Anterior
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 o de 2010.
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Secretário Municipal Qi e Urbanismo Procuradora
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255000 Fone/FAX [041] 39727000 EMai, í
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
e MENSAGENS PREFEITURAIS
. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5. ATOS DA MESA EXECI 'TIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
std
DIARIO Nº: 13110
HORA: 15:52
DATA: 0209/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Fusid vo Parana |
E MOumento ficou espost
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉ
PROJETO DE LEI
SS TIU DE LEI
* Projeto de Lei nº 092/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir pr Tama, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual - pp; 0/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 seu Anexo |”
n
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 1 Hyzo10
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei nº 092/2010, que, súmula;
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de
maio de 2009 e em seu Anexo [”.
Atenciosamente q)
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CC Anão ma dy
Alfredo Rizental Junior AO Td
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Me. Berra Mar sn" « Pontal do Sul - CEP R$S<< 00) Pontal do Parana-PR - Fone (041) MS. gos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 92/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a Incluir Programa, objetivo e Meta no Plano |
Plurianual PPA 2010/2013 — Leu municipal 979 de 07 de maio de 2009 e em seu anexo |".
|
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
Parecer ao Projeto de Lei nº 92/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 71/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo incluir na lei que define o PPA para 2010/2013programa de governo da
função Urbanismo
W -Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
map usus O Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração
pública
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
HH — Voto
on face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legisiativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões. 24 de set 0 E
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação a Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paranã

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