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materia nº 41/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 032/2024 Processo Legislativo nº. 0365/2024
Anteprojeto de Lei nº 41/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 02/05/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO I.M. DATA: 1
DATA: ]
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ /
EM DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA / j
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
W GABINETE DO PREFEITO
eenesai?
Ofício nº 032/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 0365/2024 Hora: 10:37
Data de Protocolo: 02/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 032/2024 - G k EI
Excelentíssimo Senhor cimeira
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/61AO-FFES-93AA-9C3A e informe o código 61A0-FFE5-93AA-9C3A
INICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1º,
GABINETE DO PREFEITO E 9 a
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MENSAGEM Nº 032/2024 a
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
E
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de ê
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, elementos de despesa, para suporte
de despesas com pavimentação, utilizando recursos a fundo perdido oriundos da
Agência de Fomento Paraná - já autorizada por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta Idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINI
UDISNEY GIMENES FILHO
= CIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e R
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[o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: NÁ
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
841 - 4.4.90.51.00.00 1979 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.500.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1979 R$ 1.500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO |
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS
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3AA-9C3A
AA-9C3A e informe o código 61A0-FFES-9.
UDISNEY GIMENES FILHO
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NÇALVES KAYAMORI e Ri
EPPINGER, HEITOR GO
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61A0-FFE5-93AA-9C3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/04/2024 15:58:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 29/04/2024 16:10:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/04/2024 13:19:23 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 064/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
841 - 4.4.90.51.00.00 1979 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.500.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1979 R$ 1.500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/07/2024, 09:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
a O E e as ip
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO O A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.580, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e.
quinhentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO f
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL -
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PUBLICAS
841 - 4.4.90.51.00.00 1979 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1979 R$
1.500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B18E9F7C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1 8E9F7C/03AFcWeA4WCI6coQnYyYF44VgKawROZFgTHOS wgNU-ZCJ8mUR 5R9BI-p1bOT... 1/1

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