| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem: 032/2024 Processo Legislativo nº. 0365/2024 Anteprojeto de Lei nº 41/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 02/05/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO I.M. DATA: 1 DATA: ] EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: 1 1 1 —>>————>—————>—>—— Ts e — e ee ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ / EM DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA / j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR W GABINETE DO PREFEITO eenesai? Ofício nº 032/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº: 0365/2024 Hora: 10:37 Data de Protocolo: 02/05/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 032/2024 - G k EI Excelentíssimo Senhor cimeira SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/61AO-FFES-93AA-9C3A e informe o código 61A0-FFE5-93AA-9C3A INICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse ama | Pd x Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1º, GABINETE DO PREFEITO E 9 a Ron a b " a MENSAGEM Nº 032/2024 a Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): E Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de ê lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, elementos de despesa, para suporte de despesas com pavimentação, utilizando recursos a fundo perdido oriundos da Agência de Fomento Paraná - já autorizada por esta Casa Legislativa. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta Idoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VINI UDISNEY GIMENES FILHO = CIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e R Para verificar a validade das assinaturas, acesse nttps:/lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/61AO-FFES-S3AA-SC3A e informe o código 61A0-F 1 RE] [o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: NÁ kg GABINETE DO PREFEITO o AS Eee À o PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 841 - 4.4.90.51.00.00 1979 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1979 R$ 1.500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [oo Assinado por 3 pessoas: VINICIUS NA bio ad 3AA-9C3A AA-9C3A e informe o código 61A0-FFES-9. UDISNEY GIMENES FILHO Idoparana.1 doc.com.briverificacao/61A0-FFES-93, NÇALVES KAYAMORI e Ri EPPINGER, HEITOR GO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal a | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 61A0-FFE5-93AA-9C3A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/04/2024 15:58:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 29/04/2024 16:10:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/04/2024 13:19:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/61AO-FFE5-93AA-9CS3A | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 064/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 841 - 4.4.90.51.00.00 1979 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1979 R$ 1.500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/07/2024, 09:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná a O E e as ip ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO O A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.580, DE 03 DE JULHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e. quinhentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO f 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL - 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 841 - 4.4.90.51.00.00 1979 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1979 R$ 1.500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de julho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B18E9F7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1 8E9F7C/03AFcWeA4WCI6coQnYyYF44VgKawROZFgTHOS wgNU-ZCJ8mUR 5R9BI-p1bOT... 1/1