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materia nº 94/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2582

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R. darem Loro cl DaTA:Lf [09 | Zero
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / ae
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1121, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinados a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para O exercício de 2010, especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03,01,04,122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 720.000,00
Fonte de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 160.000.00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Carrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 880.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, 11, da Lei Federal
nº 4,320/63, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 01511 (Taxas Prestação de Serviços - Exercício
Corrente), no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 880.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010,
RUDISNEY GIMENES
Prefeito 4
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fons/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail - prefeituradapontaldoparana pr gow br
Balneário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cn
GABINETE DO PREFEITO pt
Ofício 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 117HO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 29/07/10;
. 11180 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” — 07/10/10,
. 11190 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10M0;
. 11200 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10M0;
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407 —- km 19 - CEP E3255.000 Fone AX (41) 3977-7000 EMail /
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NOCUSDO Fº ariano o
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“qm” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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. 1121/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10;
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10,
. 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/1010.
Atenciosamente,
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Dá
Rodovia Pr 407 = Km 19 - CEP 83255000 Fone/f AX (41) 1472-7300 EMail
Balneário de Prais de Leste - Postal de Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIP L DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ee)
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 138/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 090/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
Projeto de Lei n.º 091/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo |”.
Projeto de Lei n.º 092/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Solicitante Ê
CrMAA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRsML - 04.13872010 pá
N.PROCESSO:
5559/2010
Encaninha Projeto do Lei 08% a 095
DATA ETRADA: 210/2010 É ” í
Siseonos eos!
Av. Beir is (041) 3455.8950
camara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 094/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”,
'
Renovamos nossof Protestos de estima & consideração.
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!
)
Respeitosamente, j e,
Mr "E
eison Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ne)
PROJETO DE LEI Nº 0942010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03.01,04.122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENC IAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 720.000,00
Fonte de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13,00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 160.000,00
Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 880.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, /
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, |], da do
Lei Federal nº 4.320/64. verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
pa
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 880.000,00
suplementar que se refere esta Lei |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-porihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
a
Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Seralim do Nascimento”, em
14 de outubro de 2010.
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a
pit Presidente E
Osni Alves de Abreu |
1º Secretário
2 Secretário
Ay, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pordhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|”
Ofício nº075/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 075/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 075/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração,
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO
PROTOCULO
Processo nº
)
Hom
Excelentíssimo Senhor Resp
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmura Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km = SER g9208,000 FonoiFAX (0241) 3872-7000 EM: profeituradporialdoparana Er gar br
Baineário
Ê
Fr
de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
MENSAGEM Nº 075/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar o reforço em contas
orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e para tanto é necessária à autorização desta
Casa de Leis.
Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público posto
referir-se a contas destinadas ao pagamento de pessoal, justificando o pedido de tramitação em
regime de urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010,
RUDIS GIME
PREFEITO,
4
don Pr 48 = bm 18 - CEP B3265.00 Fone (0247 872.700 EM: Dreira(iponiaida parana Er garbe
Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À mf
PROJETO DE LEI 094/2016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais),
destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias;
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03./01.04.122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 720.000,00
Fome de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 160.000,00
Fonte de Recursos 015] | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar à que se refere esta Lei RS 880.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, 11, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 880.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010.
” Rodovia PrãO7 - km 18 = CEP BIESS OO FORSEAR paia 3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail :
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENT ES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº; 137/10
HORA: 16:16
DATA: 13/09/2010
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 152010
Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2010.
tmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 094/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar. no valor de R$
880.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente a EM
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aC E ent end ,I1U
” ju pus
Alfredo Rizental Junior ip
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 832884000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3485.8940
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESSE AL DE TONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA I
PROJETO DE LEI Nº 94/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Suplementar, no valor de
R$ 880.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 94/10 Do Poder Executivo
| Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 75/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima |
meto BO! objetivo viabilizar o reforço em suas contas orçamentárias destinado ao
pagamento de pessoal
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Parana e demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais |
No tocante à iniciativa há respaldo legal do Prefeito como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente Proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração |
pública
Pontal do Sul = Fone (OA) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
|
ll — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de |
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado
|
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2010,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
à aprovação de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
do Rosário, vereador Jose
Sala das Comissões, 24 de setemi
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone COM) 3455-8950 Pontal do Parana =

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