| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO J.R. darem Loro cl DaTA:Lf [09 | Zero FINANÇASOE TO oa Io a URBANISMOIM mara LS a EDUC.CSATMA qa IS molssito Tómico do poa us dio tjslio +ógh ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / ae EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 15) 4/9 | Zmss O Ds Va ol PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1121, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para O exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03,01,04,122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 720.000,00 Fonte de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais - INSS R$ 160.000.00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Carrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 880.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, 11, da Lei Federal nº 4,320/63, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 01511 (Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente), no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 880.000,00 suplementar a que se refere esta Lei An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010, RUDISNEY GIMENES Prefeito 4 RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fons/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail - prefeituradapontaldoparana pr gow br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cn GABINETE DO PREFEITO pt Ofício 313/2010 - GAB Pontal do Paraná, 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 117HO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 29/07/10; . 11180 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 07/10/10, . 11190 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10M0; . 11200 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10M0; AA PAS " Poreão Tamo h [ d 407 —- km 19 - CEP E3255.000 Fone AX (41) 3977-7000 EMail / — PROTO ” Balneário de Prais de Leste - Pontal ds Paraná - PR ne NOCUSDO Fº ariano o “o ta — “qm” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA E ma GABINETE DO PREFEITO po sm . 1121/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10; . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo 1.” — 21/10/10, . 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/1010. Atenciosamente, AN «iai o Dá Rodovia Pr 407 = Km 19 - CEP 83255000 Fone/f AX (41) 1472-7300 EMail Balneário de Prais de Leste - Postal de Paraná - PR — —as CÂMARA MUNICIP L DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ee) Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 138/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 090/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, Projeto de Lei n.º 091/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo |”. Projeto de Lei n.º 092/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”. Solicitante Ê CrMAA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRsML - 04.13872010 pá N.PROCESSO: 5559/2010 Encaninha Projeto do Lei 08% a 095 DATA ETRADA: 210/2010 É ” í Siseonos eos! Av. Beir is (041) 3455.8950 camara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 094/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, ' Renovamos nossof Protestos de estima & consideração. ! ! ) Respeitosamente, j e, Mr "E eison Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8950 camara-porT hotmail esm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ne) PROJETO DE LEI Nº 0942010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03.01,04.122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENC IAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 720.000,00 Fonte de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13,00.00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 160.000,00 Fonte de Recursos 01511 — Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 880.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, / serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, |], da do Lei Federal nº 4.320/64. verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). pa Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 880.000,00 suplementar que se refere esta Lei | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-porihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Seralim do Nascimento”, em 14 de outubro de 2010. fr O || a pit Presidente E Osni Alves de Abreu | 1º Secretário 2 Secretário Ay, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pordhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |” Ofício nº075/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº. 075/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 075/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PROTOCULO Processo nº ) Hom Excelentíssimo Senhor Resp NELSON LORENÇONE Presidente da Câmura Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km = SER g9208,000 FonoiFAX (0241) 3872-7000 EM: profeituradporialdoparana Er gar br Baineário Ê Fr de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed MENSAGEM Nº 075/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar o reforço em contas orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e para tanto é necessária à autorização desta Casa de Leis. Por último esclarecemos que O presente projeto reveste-se de interesse público posto referir-se a contas destinadas ao pagamento de pessoal, justificando o pedido de tramitação em regime de urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010, RUDIS GIME PREFEITO, 4 don Pr 48 = bm 18 - CEP B3265.00 Fone (0247 872.700 EM: Dreira(iponiaida parana Er garbe Baineário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À mf PROJETO DE LEI 094/2016 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias; 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03./01.04.122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 720.000,00 Fome de Recursos 0151] — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 160.000,00 Fonte de Recursos 015] | — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar à que se refere esta Lei RS 880.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 0151] (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 880.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010. ” Rodovia PrãO7 - km 18 = CEP BIESS OO FORSEAR paia 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENT ES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº; 137/10 HORA: 16:16 DATA: 13/09/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 152010 Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2010. tmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 094/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 880.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente a EM 5 ? A c Bt 1 aC E ent end ,I1U ” ju pus Alfredo Rizental Junior ip Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 832884000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3485.8940 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESSE AL DE TONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA I PROJETO DE LEI Nº 94/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional Suplementar, no valor de R$ 880.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 94/10 Do Poder Executivo | Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 75/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima | meto BO! objetivo viabilizar o reforço em suas contas orçamentárias destinado ao pagamento de pessoal Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Parana e demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais | No tocante à iniciativa há respaldo legal do Prefeito como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente Proposição do Executivo atende a Lei e O interesse da administração | pública Pontal do Sul = Fone (OA) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná | ll — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de | boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado | Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 24 de setembro de 2010, RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão à aprovação de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco do Rosário, vereador Jose Sala das Comissões, 24 de setemi É O PARECER Pontal do Sul = Fone COM) 3455-8950 Pontal do Parana =