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materia nº 95/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2583

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: CF4| 2010 Processo: JS ilojo
(te massa asia Decreto: — Resolução...
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO sn Porco gun Lava sink resivnt un hjo? aero
FINANÇAS O.F. = DATA. / Jo
URBANISMO LM. TOO qua LS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) e a criar e codificar os ELEMENTOS DE DESPESAS E A
FONTE DE RECURSOS, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0034.2.038.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recurso; 03507 — COSIP — Contrib. da Ilum. Pública , Art. 149.4, CF — Ex. Anterior.
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - INSS R$ 22.000,00
Fonte de Recurso: 03507 — COSIP — Contrib. da Ilum Pública, Art 149-A, CF — Ex. Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no am. 43, & 1º, da Lei Federal
Nº, 4,320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03507 — COSIP — Contrib. da Ilum. Pública , Art. 149-A, CF — R$ 122.000,00
Ex. Amterior.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a KS$ 122.000,00
que se refere esta Lei
Pontal do Paraná, 21 de outubro Ng 2010.
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- vp cdi f
Prefeito . JÁ /
| A f
VOLNEI DA COSTA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procura: Seral
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
=] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO incimiR
Oficio 313/2010 - GAB
Pontal do Paraná. 03 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs
. 11170 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 29/07/10
. 1118/10 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município” - 07/10/10,
. 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21100;
. 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; Fa
MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO” “7 = Hum 19 =CEP 83255-000 FonciFAX (41) 3977-7000 EMail
Zrocesso nº Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR nd
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fé: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cie GABINETE DO PREFEITO pain
. 11210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10,
. 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de
07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/1010,
. 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L” — 21/10/10,
. 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica nº
orçamento vigente do Município.” — 21/1010.
Atenciosamente
AN
f
RU Y sam
refeit
A,
Rodovia Pr 407 — Kem 19 — CEP 83255-000 FoneiF AX (47 ve T7- TOO EMail
Balneário de Praia de Leste Pestal do Paraná « PR
“ e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
eo)
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010.
OFÍCIO N.º 138/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 089/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação. objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2010 e em seu Anexo I”,
Projeto de Lei n.º 092/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”.
Solicitante f
CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRaMA - 04,138/2010 Jo
N.PROCESSO; E
5559/2010
Encasinha Projeto se Lei n 5 087 à 095
DATA ENTRADA: Av 10/2010 I
“Bono!
Av. Beir aii (041) 3455-8950
camara-ppria hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 094/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
4
Renovamos nossof protestos de estima & consideração.
N
N
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/
elson Lorençone
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-por hotmail eom
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0952010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) e a criar e codificar os ELEMENTOS DE DESPESAS E
A FONTE DE RECURSOS, especificadas tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0034.2.038.000 — Atividade; MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100,000,00
Fonte de Recursos: 03507 - COSIP — Contrib. Da Ilum. Pública, Art 149-4, CF — Ex. Anterior.
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 22.000,00
Fonte de Recursos: 03507 - COSIP — Contrib. Da Ilum. Pública, Art 149-A, CF — Ex. Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no ar. 43, 8 |º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03507 - COSIP - Contrib. Da Hum. Pública, Art. 149-A, CF — R$ 122.000,00
Ex. Anterior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 [3455-8950
camara-ppriihotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ApeeE)
Total dos recursos utilizados
para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
14 de outubro de 2010.
R |
lj JJ
drençone
Presidente
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio me Nascimento”, em
Osni Alves de Abreu ,
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul
RS 122.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Ofício nº0742010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 074/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 074/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima €
distinta consideração.
RUDI YGl Es
EFE
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo ré
03,0
Data - Ê
Excelentíssimo Senhor a FPP
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
NBA Pr O a
Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872.7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|)
MENSAGEM Nº 074/10
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a cfetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito
possibilitando a utilização dos recursos da iluminação pública para pagamento dos servidores que
prestam serviços neste setor e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente do Município.
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público posto
referir-se à adequação orçamentária, justificando o pedido de tramitação em regime de urgência.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010,
RUDIS GIMENES
P: I
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail - pretenuragypontaidopa! pr gov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Seat! |
PROJETO DE LEI 09512010,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) e a criar e codificar os ELEMENTOS
DE DESPESAS E A FONTE DE RECURSOS, especificados tecnicamente pelas seguintes
dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 - DIRETORIA GERAL
12,01.15.452.0034.2.038.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA
3.1.90,11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 03507 — COSIP — Contrib. da Hum. Pública, Art. 149-A, CF — Ex. Anterior.
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - INSS R$ 22.000,00
Fonte de Recurso: 03507 - COSIP — Contrib. da Hum. Pública , Art. 149-4, CF — Ex. Anterior.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 122.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03507 - COSIP — Contrib. da Hum. Pública , Art. 149-A, CF — R$ 122.000,00
Ex. Anterior.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 122.000,00
que se refere esta Lei
VOLNEIDA Ci A
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeituradhpontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA € ÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
DIARIO Nº; 138/10
HORA: 16:20
DATA: 13/09/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 095/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 122.000,00 e a efetuar alferações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município,”
]
, orençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 116/2010
Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 095/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente . aa
E 4 : ab
AOL Ee elo
Alfredo Rizental Junior ng! pd
A, pede
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CER R3255.000 — Pontal do Parana-P'R — Fone (041) 3455-8940
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
PROJETO DE LEI Nº 95/2010
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$
122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
municipio”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto de Lei nº 95/10 Do Poder Executivo
|- Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 74/10 que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima
Tem por objetivo viabilizar abertura de credito possibilitando a utilização dos recursos da
iluminação pública para pagamento de servidores neste setor |
Il — Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná é demais leis
esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no
ordenamento juridico municipal
Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da administração
Pontal do Sul = Fone (UM 3455-8956 Pontal do Para
CÃ
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
——"ma DTD AAA
Estado do Paraná
IH — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e. no mérito. também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 24 de ET
RESULTADO DA VOT, DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2010
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
2010 a
vereador José
|

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