| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: CF4| 2010 Processo: JS ilojo (te massa asia Decreto: — Resolução... COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO sn Porco gun Lava sink resivnt un hjo? aero FINANÇAS O.F. = DATA. / Jo URBANISMO LM. TOO qua LS EDUC.CSATMA O TOO aa do fo tojio ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º NisctissÃn E VvoTacân EM DSI LO lLoss 1) Ás o cds PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) e a criar e codificar os ELEMENTOS DE DESPESAS E A FONTE DE RECURSOS, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0034.2.038.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recurso; 03507 — COSIP — Contrib. da Ilum. Pública , Art. 149.4, CF — Ex. Anterior. 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - INSS R$ 22.000,00 Fonte de Recurso: 03507 — COSIP — Contrib. da Ilum Pública, Art 149-A, CF — Ex. Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no am. 43, & 1º, da Lei Federal Nº, 4,320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03507 — COSIP — Contrib. da Ilum. Pública , Art. 149-A, CF — R$ 122.000,00 Ex. Amterior. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a KS$ 122.000,00 que se refere esta Lei Pontal do Paraná, 21 de outubro Ng 2010. q / SS - vp cdi f Prefeito . JÁ / | A f VOLNEI DA COSTA VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procura: Seral RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR =] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO incimiR Oficio 313/2010 - GAB Pontal do Paraná. 03 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cópia das Leis Sancionadas sob nºs . 11170 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250,94 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 29/07/10 . 1118/10 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 07/10/10, . 1119/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21100; . 1120/10 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10; Fa MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO” “7 = Hum 19 =CEP 83255-000 FonciFAX (41) 3977-7000 EMail Zrocesso nº Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR nd a A ee Dao 2 E E nas o TE a fé: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cie GABINETE DO PREFEITO pain . 11210 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/10/10, . 1122/10 “Autoriza o Poder Executivo a Incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo L” — 21/1010, . 1123/10 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO 2010 e em seu Anexo L” — 21/10/10, . 1124/10 “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica nº orçamento vigente do Município.” — 21/1010. Atenciosamente AN f RU Y sam refeit A, Rodovia Pr 407 — Kem 19 — CEP 83255-000 FoneiF AX (47 ve T7- TOO EMail Balneário de Praia de Leste Pestal do Paraná « PR “ e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eo) Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2010. OFÍCIO N.º 138/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 089/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 090/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Projeto de Lei n.º 091/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2010 e em seu Anexo I”, Projeto de Lei n.º 092/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo |”. Solicitante f CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRaMA - 04,138/2010 Jo N.PROCESSO; E 5559/2010 Encasinha Projeto se Lei n 5 087 à 095 DATA ENTRADA: Av 10/2010 I “Bono! Av. Beir aii (041) 3455-8950 camara-ppria hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 094/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 095/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. 4 Renovamos nossof protestos de estima & consideração. N N ' SE a et / elson Lorençone Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-por hotmail eom AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0952010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 05 e 13 de outubro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) e a criar e codificar os ELEMENTOS DE DESPESAS E A FONTE DE RECURSOS, especificadas tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0034.2.038.000 — Atividade; MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100,000,00 Fonte de Recursos: 03507 - COSIP — Contrib. Da Ilum. Pública, Art 149-4, CF — Ex. Anterior. 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais — INSS R$ 22.000,00 Fonte de Recursos: 03507 - COSIP — Contrib. Da Ilum. Pública, Art 149-A, CF — Ex. Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no ar. 43, 8 |º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03507 - COSIP - Contrib. Da Hum. Pública, Art. 149-A, CF — R$ 122.000,00 Ex. Anterior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041 [3455-8950 camara-ppriihotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ApeeE) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 14 de outubro de 2010. R | lj JJ drençone Presidente Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio me Nascimento”, em Osni Alves de Abreu , 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul RS 122.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº0742010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 074/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 074/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. RUDI YGl Es EFE MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo ré 03,0 Data - Ê Excelentíssimo Senhor a FPP NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná NBA Pr O a Rodovia Pr 407 - km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872.7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |) MENSAGEM Nº 074/10 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito possibilitando a utilização dos recursos da iluminação pública para pagamento dos servidores que prestam serviços neste setor e para tanto é necessária a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município. Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público posto referir-se à adequação orçamentária, justificando o pedido de tramitação em regime de urgência. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2010, RUDIS GIMENES P: I Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail - pretenuragypontaidopa! pr gov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Seat! | PROJETO DE LEI 09512010, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) e a criar e codificar os ELEMENTOS DE DESPESAS E A FONTE DE RECURSOS, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 - DIRETORIA GERAL 12,01.15.452.0034.2.038.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.1.90,11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 03507 — COSIP — Contrib. da Hum. Pública, Art. 149-A, CF — Ex. Anterior. 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais - INSS R$ 22.000,00 Fonte de Recurso: 03507 - COSIP — Contrib. da Hum. Pública , Art. 149-4, CF — Ex. Anterior. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 122.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03507 - COSIP — Contrib. da Hum. Pública , Art. 149-A, CF — R$ 122.000,00 Ex. Anterior. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 122.000,00 que se refere esta Lei VOLNEIDA Ci A Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeituradhpontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA € ÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: DIARIO Nº; 138/10 HORA: 16:20 DATA: 13/09/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 095/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alferações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” ] , orençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 116/2010 Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça é Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 095/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente . aa E 4 : ab AOL Ee elo Alfredo Rizental Junior ng! pd A, pede Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CER R3255.000 — Pontal do Parana-P'R — Fone (041) 3455-8940 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PROJETO DE LEI Nº 95/2010 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 122.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto de Lei nº 95/10 Do Poder Executivo |- Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 74/10 que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima Tem por objetivo viabilizar abertura de credito possibilitando a utilização dos recursos da iluminação pública para pagamento de servidores neste setor | Il — Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná é demais leis esparsas o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, hã respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no ordenamento juridico municipal Logo, a presente proposição do Executivo atende a Lei e o interesse da administração Pontal do Sul = Fone (UM 3455-8956 Pontal do Para CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ——"ma DTD AAA Estado do Paraná IH — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e. no mérito. também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 24 de ET RESULTADO DA VOT, DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 24 de setembro de pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 24 de setembro de 2010 É O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná 2010 a vereador José |