| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná- ACASPP. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná o du iniciativa do: Dix Áiçem vedimes Apresentado em: 1? / CA [Io LEGISLAÇÃO JR. o tom Sá rosas DATA) jo” DATA o Jo URBANISMO IM. para Sd EDUC.CSATMA ara Lo fo me do : 4& lua + dE Poros, eMsniericcincunstTarinca (Ci S pocos O. a PCs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1125, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná — ACASPP A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.581.052/0001-73. associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador Cunha Pereira, s/n, Balneário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à colenvidade no ano precedente. Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei, H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HH — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2010. PROCURADORA-GERAL RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX ([0""41) 3972-7000 EMail : prefeitursflpomtaldoparana oe gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR us PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA E a GABINETE DO PREFEITO EE Oficio 342/2010 - GAB Ponta! dc Paraná, 29 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná REF Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cóp'a das Leis Sancionadas sob nºs e SY250 “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP.” - 03/11/10 - 1128/10 “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú - A.LMOR.8.G” - 03/11/10 . 1127/10 “Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para denominação de vias, logradouros e próprios núblicos do Município de Pontal do Paraná-PR, bem como sua alteração, sistem: de emplacamento e dê outras providências.” — 21100; Atenciosamente RUDISNEY GIMENES Prefeito Radavia Pr do = Rom 19 - CEP SIESS-O0S FoneiP AN (41! MET TU8O EMail Esimcbrio de Preta de À esa - 51 do Paraná - PR ÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Le | Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010. OFÍCIO N.º 141/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a V ossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 097/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP”. Projeto de Lei n.º 099/2010 - “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú - A.LMOR.B.G”, a e consideração. cone Presidente Solici tante M.PRICESSO: 5701/2010 ASSUNTO: C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL - Dt. 141/7010 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —+ Encaminha Projetos de Lei 097 e 099/20 DATA ENTRADAS 27/10/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Las PROJETO DE LEI Nº 097/2010 po. saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias |3 e 19 de outubro de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP”, Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.581.052/0001-737, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador Cunha Pereira, s/n. Balneário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade | - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei: 1 - Substituir seus fins estatutários ou negar-se q Prestar serviços neles compreendidos; e HT — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Ant. 4º Esta Lei entrará em vigor na Pontal dd Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim Vo Nascimento”, em 2” h se. | gi Presidente g = Osni Alves de Abreu ias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-pprighotnail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) PROJETO DE LEINS OS | 010 O Vereador que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP”, Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública 4 Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº (09.581.052/0001-737, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador Cunha Pereira, s/n. Bancário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná. An. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura. relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Amt. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei: H — Substituir seus fins estatutários ou negar-se à prestar serviços neles compreendidos: e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a beorrência à Prefeitura. | PN IN Ant. 4º Esta Lei entrará em vigor da de sua publicação, | | Pontal do P; 5 de setembro de 2010, / / CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA 4 ERGIOCOLO Nelson Mademar Processo re S4j duo Vereador Dea ÁS CS 1Ç ds a DE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprahormail com Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR CAPITULO 1. DAS FINALIDADES E DURAÇÃO. Amt Iº-A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANA, com sede provisória no endereço: Rua Desembargador Cunha Pereira, 738 Balneário Grajaú, município de Pontal do Paraná estado do Paraná, fundada em 12/05/2007, com foro jurídico na Comarca de Matinhos - Pr, é uma organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de representação nacional, com tempo de duração indeterminado e tem caráter de representação esportivo, social, cultural, educacional, ambiental, jurídico e política dos participantes ativos. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANÁ, doravante nomeada pela sigla “ACASPP”, é órgão nacional de representação e defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, dos direitos e reivindicações dos participantes, ativos junto às autoridades competentes, aos poderes públicos, às empresas privadas, com jurisdição em todo o território nacional, tendo por finalidade: a) Incentivar, promover e defender as atividades assistenciais, culturais, educacionais, artísticas, esportivas, científicas, que venham a contribuir para o desenvolvimento do município, promovendo uma melhor qualidade de vida, a defesa da cidadania, bem como dos direitos individuais e coletivos. b) Representar toda a comunidade de associados, junto aos poderes constituídos c) Incentivar comportamentos de participação, organização e solidariedade criando ou estimulando para este fim, atividades movimentos e organismos. d) Manter convênios ou associar-se a entidades não governamentais nacionais ou e) Receber doações de quaisquer espécies, em caráter de apoio cultural e divulgar doadores. Rus Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 -C Postal: 58101 - Fon! (0""41) 8809-7910 Email: acasppfigmail com - Pontal do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR f) Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da associação. &) Criar mecanismos, Promover e incentivar eventos que atuem nas educações ambientais, esportivas, sociais e culturais. h) Promover eventos ou mecanismos que garantam os direitos gratuitos à educação e saúde; i) ar unoção da ética, da paz, da cidadania dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. j) Criar mecanismos e Promover eventos que atuem diretamente na defesa, Preservação e conservação do meio ambiente e Promoção do desenvolvimento sustentável. associados, ações civis Públicas, mandados de segurança, medidas administrativas, ações judiciais de caráter coletivo, difuso, individual e individual » £ tomar todas as medidas necessárias para a defesa dos interesses CAPITULO HI. DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS. $ 1º - Pessoas físicas menores de 18 anos e maiores de 16 poderão associar. artigo se SUOizaçãO expressa de seus pais ou responsáveis legais, de acordo pego dor E oSia artigo 3º. $ 2º - Associações e Organismos comunitários e sociais poderão associar-se com direito a voz, porém sem direito a vo . 8-3º - As pessoas jurídicas podem associar-se como colaboradores, contribuindo para a associação, com direito a voz, mas não à voto Rus Desembargador Cunha Persira, 8/4 — Balneário Grajaú - 83255-000 - C. Postal: 58101 - Fones (0"-41) 8809.7910 Acasppfigmail com - Pontal do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR 54º - Após a fundação, somente serão aceitos novos associados, quando estes forem apresentados por 2 (dois) dos associados. sendo obrigatório a apreciação pela vo Geral e, aprovado por no mínimo dois terços dos associados presentes na assembléia 4 M 85º - Os associados da ACASPP não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. Art. 4º - Será excluído do quadro geral, o associado que; a) Requerer por escrito sua própria exclusão; b) Denegrir o bom nome da associação, e) Cometer ações que contrariem o presente estatuto. d) Estar em desacordo com o contido no artigo 6º, $ único - As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo as disposições estatutárias depois de apuradas as causas, sendo concedido ao associado, € postas em votação, obedecendo a maioria de 2/3 dos presentes. CAPITULO 1. DOS DIREITO E DEVERES DOS ASSOCIADOS. Art. 5º - São direitos dos associados: ay Votar e ser votado para qualquer cargo da associação; b) Gozar dos beneficios oferecidos pela associação, na forma prescrita neste estatuto; €) Recorrer a Assembléia contra qualquer ato lesivo ao seu direto: d) Ter acesso a qualquer momento dos últimos balancetes realizados; e) Solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma venha desenvolver junto a comunidade: f) Participar de todas as atividades promovidas pela associação; £) Por requerimento escrito, e assinado por no mínimo 1/3 dos associados. exigir da Diretoria a convocação de Assembléia Geral, com prazo de antecedência de no minimo 15 dias, contados a partir da data de protocolo; h) Participar das reuniões dos órgãos de Diretoria € fiscalização da entidade, com direito a voz e voto, bem como apresentação de propostas, excetuando-se as pessoas dispostas no artigo 3º, 83º e 8 4º, que não possuem direito a voto. Aus Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 -C. Postal: 58101 - Fone (041) 8809-7910 E-mail: acasppfigmai! com - Pontal do Paraná - PR Ta Ea Eis Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Am. 6º - São deveres dos associados: a) Contribuir a título de colaboração social, o associado deverá comparecer com o valor de R$ 5,00 (cinco reais) ao mês por associado; b) O associado que deixar de contribuir financeiramente por período superior a 06 (seis) meses, perderá a condição de associado: e) Desenvolver espírito de cooperação e unidade e zelar pelo bom nome da d) Cuidar do patrimônio da Associação; c) Acatar as decisões da Assembléia Geral: f) Comunicar irregularidades pertinentes às atividades exercidas pela ACASPP, bem como desrespeito ao meio ambiente, verificadas no município; £) Colaborar com os projetos desenvolvidos pela associação; h) Ter conhecimento do conteúdo do presente estatuto, a alegação da ignorância para justificação de falta em nenhum caso será aceita pela Diretoria. CAPITULO IV. DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONST ITUÍDOS. Art. 7º - São órgãos constituídos da associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria: c) Conselho Fiscal, Am. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e, é constituída pelos associados no pleno gozo de seus direitos, reunindo-se extraordinariamente quando for convocada pela maioria simples da Diretoria ou a requerimento de 1/3 dos associados. que especificarão os motivos da convocação. Amt. 9º - A Assembléia Geral decidirá por 2/3 dos que se fizerem presentes, não sendo permitidas as presenças por procuração. $ único - Funcionará em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) dos associados e, em segunda convocação meia hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes. Ar. 10º - As reuniões da Assembléia Geral são as de prestação de contas e de previsões orçamentárias, ambas sendo semestrais e obrigatórias. ——— 2 2 Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 - C, Postal: 58101 - Fone (0"41) 8809-7910 E mail: acasppfdgmail com - Pontal do Paraná - PR G— * ope Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Amt. 11º - As reuniões da Assembléia Geral ordinária serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e, o edital devera se fixado na parte extema da sede da associação, bem como em locais públicos bem visíveis, $ 1º - Reunir-se-á de dois em dois anos para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a fim de dar posse a nova Diretoria e novo Conselho Fiscal, ocasião em que o Presidente que tem o mandato vencido fará apresentação do relatório anual final; 5 2º - Realizar-se-á Assembléia Geral quando a Diretoria achar conveniente; $ 3º - Para as Assembléias Extraordinárias a convocação será feita por determinação do Presidente, fixado em editais na sede da Associação, bem como em locais públicos com prazo nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas de sua realização, deixando exposto a hora, local e motivos da convocação, não podendo ser deliberado assuntos que não tenham sido publicados. Ant. 12º - Compete a Assembléia Geral: a) Decidir em ultima e decisiva instância; b) Eleger a diretoria; e) Reforma o estatuto, respeitando o voto de 2/3 dos presentes, e sem alterar as finalidades precípuas da associação; d) Aprovar o balanço do exercício anterior: e) Analisar e definir o planejamento dos trabalhos do período seguinte; £) Cumprir com o que prescreve o presente estatuto; £) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir da interpretação dos artigos, letras e parágrafos deste Estatuto, bem como os casos omissos. Am. 13º- A ACASPP será administrada por uma Diretoria composta por membros eleitos pelos associados com direito a voto, e atuará colegiadamente, nas decisões destacando-se entre os membros eleitos, uma presidência composta por 02 (duas) pessoas, um secretariado composto por 02 (duas) pessoas, uma tesouraria composta por 02 (duas) pessoas, eleita a cada 2 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária . $ 1º— Os cargos de diretoria só poderão ser ocupados por associados que residam em Pontal do Paraná, que sejam residentes no município a mais de 5 (cinco) anos, e que estejam com sua documentação em dia. 5 2º - Reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, quando se fizer necessário extraordinariamente a qualquer tempo. $ 3º - Qualquer membro da diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo somente por mais um período continuo. T]]D][D]][D————>—— Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 -C Postal: 88101 - Fonei (0"*41) E8OS-T940 Email: acasppfdamailcom - do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Art. 14º - Compete à diretoria: a) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto; b) Administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados: c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto « demais decisões da Assembléia Geral; $ único - as decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com a participação da maioria simples de seus membros. d) Competem a Diretoria criar departamentos ou comissões que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade; $ único - os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade serão indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, e) Resolver os casos omissos e Propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias ao Estatuto; f Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para utilização da sede para fins particulures por seus associados, desde que não se destine à E) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião de transmissão de cargos; h) Apresentar relatório a cada 03 (três) meses com balancete demonstrativo; i) Comunicar aos associados às resoluções tomadas, desde que estas sejam de interesse pessoal dos mesmos, fazendo que as mesmas tomem-se publicas todos; j) Convocar Assembléia Geral sempre que houver necessidade. Am. 15º - A Presidência será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente, sendo de sua competência: a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria c Assembléias Gerais; b) Anunciar a ordem do dia e assuntos a discutir: e) Procurar por todos os meios fazer discutir assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não; d) Conceder, negar, ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão; e) Zelar pela fiel execução do assunto, regulamento e resoluções aprovadas; f) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação; Rua Desembargador Cunha Pereira, SIN — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 anna tal: S8101 - Fonal (0741) 8008-910 : acasppfigmail com - Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR g) Rubricar todos os livros da associação; h) Representar ou fazer-se representar a associação em todas as solenidades a que for convidada; à) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a Diretoria; j) Apresentar semestralmente a Assembléia Geral relatório das atividades e prestação de contas e convocar o conselho fiscal quando julgar necessário; Am. 16º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos & assessorá-lo em todas as realizações. Am. 17 - A Secretaria será formada por um 1º Secretário e um 2º Secretário; Art. 18º - Ao 1º Secretário compete; a) Redigir e manter transcrições em dia das Atas da Assembléia Geral, da Diretoria e de todas as reuniões presididas pelo seu Presidente ou substituto legal, apresentando-as nas reuniões seguintes a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não; b) Redigir correspondências da Associação e assiná-las juntamente com o Presidente; c) Ler todas as correspondências endereçadas a Associação; d) Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; e) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos; f) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da associação, exceto os quais estiverem em uso da Tesouraria; £) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão; h) Entregar a secretaria e seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertença à mesma. Art. 19º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art. 20 - A Tesouraria será composta de um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro, sendo de sua competência: a) Zelar pelo patrimônio da Associação b) Manter as contas bancárias juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los ouvindo a Diretoria; c) Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados: d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes periódicos e trimestrais; Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 -C. Postal: 8101 - Fone! (041) 8808-7910 E-mail: acasppfigmail com - Pontal do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR e) Assinar com o presidente os cheques e os demais papeis relativos ao movimento de valores; f) Ter sob sua guarda o livro caixa: £&) Apresentar semestralmente ou extraordinariamente os documentos hábeis para a Presidência da Associação. CAPITULO V. DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA Art. 21º - O Conselho fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e dois suplentes, tendo como sua competência; a) Vistar toda as documentações contábeis da entidade, fiscalizando-a: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil « sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; e) Reunir-se trimestralmente em caráter ordinário ou extraordinário por maioria simples de seus membros; d) Aprovar as tabelas de taxas e contribuições; e) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de Atas; O) Se o conselho fiscal não der cumprimento às suas obrigações a Diretoria poderá tomar as providencias cabíveis; £) Ao Presidente do Conselho Fiscal Cabe escolher um secretário entre sues membros; h) Assegurar ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de desempate; Art. 22- Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir os membros titulares, quando convocados pelo Presidente em casos de necessidade. CAPITULO VI DO PROCESSO ELEITORAL. ————— Nu] Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 - C. Postal: 88101 - Fone/ (0741) 8809-7910 E-mail: acaspofdgmail com - Pontal do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Am. 23 - As eleições para à Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, a cada 02 (dois) anos, na sede da entidade, por chapa completa de candidatos, pela Assembléia Geral podendo Os seus membros ser reeleitos por mais um mandato, $ 1º - As eleições para Diretoria serão convocadas em edital com miecedência mínima de 60 (sessenta) dias contados na data do término do mandato da Dinuis $ 2º - Nos primeiros 30 (trinta) dias deverão ser registradas na secretaria da entidade as chapas concorrentes. $ 3º - A primeira Diretoria terá mandato de 03 (três) anos, tempo em que organizará a Associação e Promoverá novas eleições. An. 24 - As eleições serão secretas, impressas em cédula única com o nome dos candidatos fornecido pela Diretoria em exercício, Art. 25 - Todos os associados Presentes poderão votar, devendo assinar o livro de presença, obedecendo assim às exigências anteriores estabelecidas pela diretoria em exercício. $ único - os associados analfabetos também poderão votar e, seus nomes deverão ser anotados pelo Presidente na mesa eleitoral, no livro de presença. Art. 26 - O Presidente da mesa eleitoral será nomeado pelo Presidente em exercício da Associação e este escolherá os escrutinadores, An. 27 - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. $ 1º - em caso de empate prevalecerá a maior idade ao candidato da $ 2º - todo voto em duplicam que contiver qualquer impressão que o identifique ou o rasure, bem como os que se fizerem sem assinatura do Presidente da mesa eleitoral, CAPITULO VI DA PERDA DO MANDATO. Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Art. 28 - perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em malversação ou dilapidação do patrimônio social e ou também grave violação do Estatuto, abandono de cargo, assim considerada ausência não justificada em 03 ( três) reuniões consecutivas. ou 6 (seis) intercaladas, aceitação de cargos ou funções incompatíveis com o exercício do cargo na associação. $ único - a perda do cargo será declarada pela Assembléia Geral, assegurando ao acusado o amplo direito de defesa. CAPITULO VII. DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES. Art. 29 - A ACASPP, poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Am. 30 — Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão eleitos em assembléia geral, sendo observado a maioria simples dos presentes. Art. 31 - Os departamentos ou comissões poderão ter seus próprios regulamentos, desde que não contrariem o Estatuto. CAPITULO IX. DOS BENS PATRIMONIAIS. Art. 32 - O patrimônio da ACASPP constituir-se-á do produto das contribuições dos associados. doações, títulos de renda, rendimentos das aplicações, aluguel e venda de bens móveis ou imóveis. $ único - A ACASPP manterá registro específico de seus bens patrimoniais. Art. 33 - Em caso de dissolução, por qualquer que seja a causa, os bens da Associação, acervos, materiais, bens móveis e imóveis, deverão ser destinados à outra instituição similar sem fins lucrativos com o mesmo objetivo social e registrado no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprovada em Assembléia Geral. CT Rus Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 - C. Postal: 58101 - Fone/ (0"*41) ssos-7910 E-mail: acasppftgmail.com - — Pontaido Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Art. 34 — Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, Preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPITULO X DAS RECEITAS Art. 35 - Constituem receitas da ACASPP: a) As contribuições vertidas pelos associados, b) Os recursos provenientes de convênios. acordos e contratos celebrados com entidades organismos e empresas públicas ou privadas. nacionais ou e) Doações legadas, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados, d) Valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e) Dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; f) Da prestação de serviços ou assessoria; g) Das contribuições provenientes de apoio cultural; h) Rendas eventuais. $ único - Todos os excedentes financeiros apurados anualmente serão investidos integralmente na manutenção e ampliação das atividades da ACASPP. Art. 36 - Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados na aquisição de bens móveis e imóveis. CAPITULO XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Rua Desembargador Cunha Persira, SIN — Baineário Grajau - CEP 83255-000 -C Postal: 58101 - Fone (041) 8809-7910 E-mail acaspofigmail com - Pontal do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR MORIN Art. 37 - No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da ACASPP, o Presidente do Conselho Fiscal que em 30 (trinta) dias convocará Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria. Ar. 38 - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão promovidos por nomeação da Diretoria, e referendados pela Assembléia Geral. Art. 39 - A ACASPP, é representada judicialmente ou extra judicialmente, ativa € passivamente, por seu Presidente ou substituto legal. Art. 40 - A ACASPP não remunera sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria c do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios. cujas atuações são inteiramente gratuitas. & único - A ACASPP não distribui lucros. bonificações ou vantagens à dirigentes mantenedores ou associados sob nenhuma forma de pretexto. Am 41 — Os nomes dos sócios fundadores estão contidos no livro de atas. Art. 42 - Os bens imóveis somente poderão ser vendidos, gravados ou alienados com autorização do Conselho Fiscal. pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, mediante proposta da Diretoria. Art. 43 - A Associação poderá ser dissolvida, por determinação de ordem legal ou por deliberação é aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) do número de associados em pleno gozo de seus direitos sociais, em assembléia geral, especialmente convocada para tal fim. Art. 44 - Em caso de dissolução o voto do Presidente é levado em consideração como os demais associados. Ar. 45 - A participação em questão de discussão de cunho político partidário. religioso ou racial, em nome da Associação, só poderá ocorrer por parte da Diretoria, represenanie” ou associados, desde que previamente autorizada pela Assembléia Geral, previamente convocada para este fim. Art. 46 - Poderá n Associação promover sessões festivas. shows, eventos ou q e e are Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 .€. Postal: 58101 - Fonel (0:41) 8809-7910 E-mail acasppligmail com - Pontal do Paraná - PR Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - PR Amt 47 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deixarem de comparecer por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificar por escrito sua REGISTRO CIVIL DE PESSOAS” JURÍDICAS 2:<º no Rua Dr. Roque Vermaiha nº 218º) Pr 4 PROTOCOLADO Nº ogososs = CAPITULO XLI gr DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 2008, meaafaa939 As 48 - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal conforme o caso, devendo os avisos ser fixados no quadro respectivo, em local, que seja visível, até as novas disposições a revogarem Am 49 - O presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação, ou ser substituido pela Assembléia Geral, ou por dois terços dos associados, após o periodo minimo de seis meses de vigência. An s0 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação peia Am 51 - Depois de aprovado, o Estatuto estará à disposição dos associados para consulta e cópia, na sede da associação $ único - Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizada em 12/05/2007 PONTAL DO PARANÁ, 12 DE MAIO DE 2007 ASSINAM OS MEMBROS PRESENTES. Pin lia Lilian Kellin de Souza, brasileira, solteira, estudante, natural de Londrina - PR, residente em Pontal do Paraná, na Rua Desembargador Cunha Pereira, 738, Balneário Grajaú, cargo a ser ocupado na associação: presidente, RG: 10.348.030-2/PR CPF:072.011,949-92 Iná de Lourdes Stival Campagnoli, brasileira, casada, comerciante, natural de Curitiba-Pr. residente em Pontal do Paraná, na Rua Aroldo Marchioro (antiga Rua Amazonas)1 054, Balneário Ipanema, cargo a ser ocupado na associação: vice-presidente. RG: 997.064-9/PR CPF: 5968.137.509-44 Nilza de Oliveira Lima, brasileira, casada, artesã, natural de Santa Zélia - PR, residente em Pontal do Paraná, na Rua Morretes, S/Nº - Condomínio Santa Sé - casa 3, Balneário Ipanema, cargo a ser ocupado na associação: primeira secretária. RG: 185.739-8/PR CPF: 733.765.829-04 Rose Mary de Fátima Machado, brasileira, solteira, massoterapeuta, natural de Loanda - PR, residente em Pontal do Paraná, na Rua das Arueiras, 76, cargo a ser ocupado na associação: segunda secretária. RG: 3.374.826-4 CPF: 514,637.509-44 Luiz Eduardo da Silva Pyl, brasileiro, casado, vendedor ambulante, natural de Ponta Grossa - PR, residente em Pontal do Paraná, na Avenida Itacolomi, 397, cargo a ser ocupado na associação: primeiro tesoureiro. RG: 139.002-8/PR CPF: 19] .459.699-49 Juliana Marina Marcolino, brasileira, solteira, estudante, natural de Tatui - SP, residente em Pontal do Paraná, na Avenida Guarujá, S/N, cargo a ser ocupado na associação: segunda tesoureira. RG: 8.274.474-6/PR CPF: 056.481.559-48 Sandro Roberto de Souza, brasileiro, casado, natural de Londrina — PR, residente em Pontal do Paraná na Rus Desembargador Cunha Pereira, 738, cargo a ser ocupado na associação: conselheiro fiscal. Valéria Maria Missau, brasileira, casada, natural de Rio Branco — PR, residente em Pontal do Paraná na Rua Desembargador Cunha Pereira, nº S/N cargo a ser ocupado na associação; conselheiro fiscal. Marcelo Fabrício do Amaral, brasileiro, solteiro, natural de Curitiba, residente em Pontal do Paraná na Rua Manoel Marques, 380 - Balneário de Praia de Leste. cargo a ser ocupado na associação: conselheiro fiscal, Carla Gouveia Stencel, brasileira, solteira, natural de Curitiba — PR, residente em Pontal do Paraná na Avenida Anibal Koury, S/N Balneário Ipanema Il cargo a ser ocupado na associação: suplente de conselheiro fiscal. Amoreti li. brasileiro, casado, natural de Curitiba - Pr, residente em Pontal do Paraná, na Rua Aroldo Marchioro (antiga rua Amazonas)1054, Balneário Ipanema, cargo a ser ocupado na associação: suplente de conselheiro fiscal. Aos doze dias do mês de maio de dois mil e sete, na Rua Desembargador Cunha Pereira S/N na cidade de Pontal do Paraná. estudo do Puruná, reuniram-se em assembléia geral, previamente convocada, todos os interessados em realizar este ato, maiores e capazes, domiciliados nesta cidade, lista de presença anexa. Por indicação dos presentes foi a Senhorita Lílian Kellin de Souza escolhida para presidir os trabalhos, o qual convidou a mim. Juliana Dias Santos para Dando prosseguimento, a senhonta presidente informou que a presente assembléia visava deliberar sobre os seguintes assuntos |. Discussão e votação da proposta de constituição da Associação, sociedade civil sem fins lucrativos; Discussão « votação do Estatuto Social; Escolha e upresentação da logomarca, e Eleição ds primeira Diretoria e Conselho Fiscal + sto A proposta relativa ao item | obteve, por unanimidade, o assentimento dos presentes. Passou-se, então, à leitura do projeto de Estntuto Social da Associação, que, depois de discutido e realizados os esclarecimentos que se fizeram necessários. foi aprovado pelos presentes conforme documento apensado a esta, escoinida e aprovada também a logomarca da Associação. Em seguida. a Presidente deu início ao processo de eleição para escolha dos membros a comporem a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação. Apurndos os votos, foram considerados vencedores os membros constuntes da relação anexa, que. depois de declarados eleitos, foram, neste ato, empossados € legitimados a exerecrem as funções para o período de 12/05/2007 à 12/05/2010. Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a assembléia, da qual foi lavrado a presente ata para que se cumpram os fins legais. em ce Et w> Pontal do Paraná, 12 de Maio de 2007. pa É É Ke aee á Lilian De dt Sou Vc Presideme Nilza de ura Lima sabicta nam coisa dt E ve Dita ars 4 deusas - Bhripo Conga EO teceno Feder Comprovante de inscrição e de Siluação Cadastral Contribuinte, + Omar Confira os dados de Icertificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TITE PET us PO4E TUPRSSAA a | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PORTAL DO PARANA ACASPP TA TIO FETAL SSIS TE Caog OM PUT = SE aCaAspp SIDO E NESTE. DE ATE E coa o Rodo ( 94.30-8.00 - de associações de defesa de direitos socuis [OC IC EESC GS A TITAÇES ESG Pad EO Desa s Ego ds AESA 6 TUA 385.9 . OUTRAS FORMAS DE Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 78, de 28 de junho de 2007 Emitido no dia 6/17/2008 às 11:52:35 AM (data e horz de Brasilia). Vokar E Copyright Receita Federai da Bras4 - 17/05, 2008 hip “www receita fazenda gov briprepararimpressao/Impn mePagina asp 1706/2008 Tribunai de Contas do Estado do Paraná - TCE'PR Pege | of: Tribunal de Contas do Estado do Paraná ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANA MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 09.581.052/0001-72 É CERTIFICADO. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 482902 de 31/10/2002 QUE O(A) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANA ESTÁ E! SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO ARTIGO 27 DA LEIN * 5815 DE 11 DE AGOSTO DE 1987 À presente certidão é valida até q dia 31/05/2005 - Fornecimento gratuito À autenticidade desta Certidão DEVERÁ ser confirmada via internet no site was TOR pt pow br Mas, E) Taourai co cante ou ndo do Cad de comtrste S7HS STR 6573 Emilia em ZTDEZ008 do 1445-146 ; | l Desça cammicos de tora saçurs ] hrrpo/www tee pr gov brservicos certidao emissão aspx TTAMZOUS DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 14/10 HORA: 15:12 DATA: 23/09/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Câmara hiuniciça Fontal US Paranã) Atestamos que o presente docismente fico emposto f Echtal ge Jurame o Periodo de Us Le AS do OT, 43 em Pontal ga Paraná, (4 / Nomes Mt bind dg Cargo: Lat dude E E Assinatura: 2, aa GABINETE ASSESSORIA T .DA PRESIDÊNCIA ECNICA LEG ISLATIVA PROJETO DE LEI ESTOU DE LEI | * Projeto de Leinº 097/2010, que, Utilidade Pública a súmula: “Declara de de Pontal do Paraná Associação Comunitária de Apoio Social - ACASPP N 1 | on Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 120/2010 Pontal do Paraná, 23 de setembro de 2010. timo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 097/2010, que, súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP”, Atenciosamente Alfredo Rizental Junior 1) Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul “CEP KI25S.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3453-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.097/2010 AUTOR: Nelson Mademar SUMULA “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná- ACASPP". COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer A PROJETO DE LEI N.097/2010 - Poder Legislativo |- Relatório O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná- ACASPP. U— Análise Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas O vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não | esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal do Legislativo, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no | ordenamento juridico municipal Logo. a presente proposição do Legislativo atende a Lei e O interesse comunidade pontalense Pontal do Sul = Fone (041) 3455-4950 Pontal do Paraná —- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Hi — Voto Em face do exposto, 0 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de | boa técnica legislativa e no mérito. tambem deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A comissão de Constiuição e Justiça, em sessão de 07 de outubro de 2010 opinaram peia | aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões. 07 de outubro de 2010 É O PARECER Pontal do Sul = Fone (41) 455-MU50- Pontal do Paraná eee a A E (041) SASS-ROSO do Pura