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materia nº 97/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná- ACASPP.
native_id2585

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1125, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná —
ACASPP
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal
do Paraná - ACASPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.581.052/0001-73.
associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador Cunha Pereira, s/n, Balneário
Grajaú, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à colenvidade no ano precedente.
Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei,
H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HH — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação
Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2010.
PROCURADORA-GERAL
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FoneiFAX ([0""41) 3972-7000 EMail : prefeitursflpomtaldoparana oe gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
us PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
E a GABINETE DO PREFEITO EE
Oficio 342/2010 - GAB
Ponta! dc Paraná, 29 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná
REF Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cóp'a das Leis Sancionadas sob nºs
e SY250 “Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP.” - 03/11/10
- 1128/10 “Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Balneário de Grajaú - A.LMOR.8.G” - 03/11/10
. 1127/10 “Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para
denominação de vias, logradouros e próprios núblicos do Município de Pontal do
Paraná-PR, bem como sua alteração, sistem: de emplacamento e dê outras
providências.” — 21100;
Atenciosamente
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
Radavia Pr do = Rom 19 - CEP SIESS-O0S FoneiP AN (41! MET TU8O EMail
Esimcbrio de Preta de À esa - 51 do Paraná - PR
ÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Le |
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010.
OFÍCIO N.º 141/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a V
ossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 097/2010 — “Declara de Utilidade Pública a
Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP”.
Projeto de Lei n.º 099/2010 - “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Balneário de Grajaú - A.LMOR.B.G”,
a e consideração.
cone
Presidente
Solici tante
M.PRICESSO:
5701/2010
ASSUNTO:
C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL - Dt. 141/7010
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —+ Encaminha Projetos de Lei 097 e 099/20
DATA ENTRADAS 27/10/2010
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Las
PROJETO DE LEI Nº 097/2010
po. saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias |3 e 19 de outubro de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná -
ACASPP”,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - ACASPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
09.581.052/0001-737, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Desembargador
Cunha Pereira, s/n. Balneário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade Pública, se a entidade
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei:
1 - Substituir seus fins estatutários ou negar-se q Prestar serviços neles compreendidos; e
HT — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no
Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Ant. 4º Esta Lei entrará em vigor na
Pontal dd Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim Vo Nascimento”, em
2”
h se.
| gi Presidente g =
Osni Alves de Abreu ias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-pprighotnail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
PROJETO DE LEINS OS | 010
O Vereador que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal
do Paraná - ACASPP”,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública 4 Associação Comunitária de Apoio
Social de Pontal do Paraná - ACASPP, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ
sob nº (09.581.052/0001-737, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua
Desembargador Cunha Pereira, s/n. Bancário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná.
An. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal. deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura. relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Amt. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei:
H — Substituir seus fins estatutários ou negar-se à prestar serviços neles compreendidos: e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a beorrência à Prefeitura.
| PN
IN
Ant. 4º Esta Lei entrará em vigor da de sua publicação,
|
|
Pontal do P; 5 de setembro de 2010, /
/ CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANA
4 ERGIOCOLO
Nelson Mademar Processo re S4j duo
Vereador Dea ÁS CS 1Ç
ds a DE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprahormail com
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
CAPITULO 1.
DAS FINALIDADES E DURAÇÃO.
Amt Iº-A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL
DO PARANA, com sede provisória no endereço: Rua Desembargador Cunha Pereira, 738
Balneário Grajaú, município de Pontal do Paraná estado do Paraná, fundada em 12/05/2007, com
foro jurídico na Comarca de Matinhos - Pr, é uma organização da sociedade civil de interesse
público, sem fins lucrativos, de representação nacional, com tempo de duração indeterminado e tem
caráter de representação esportivo, social, cultural, educacional, ambiental, jurídico e política dos
participantes ativos.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL
DO PARANÁ, doravante nomeada pela sigla “ACASPP”, é órgão nacional de representação e
defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, dos direitos e
reivindicações dos participantes, ativos junto às autoridades competentes, aos poderes públicos, às
empresas privadas, com jurisdição em todo o território nacional, tendo por finalidade:
a) Incentivar, promover e defender as atividades assistenciais, culturais,
educacionais, artísticas, esportivas, científicas, que venham a contribuir para o
desenvolvimento do município, promovendo uma melhor qualidade de vida, a
defesa da cidadania, bem como dos direitos individuais e coletivos.
b) Representar toda a comunidade de associados, junto aos poderes constituídos
c) Incentivar comportamentos de participação, organização e solidariedade criando
ou estimulando para este fim, atividades movimentos e organismos.
d) Manter convênios ou associar-se a entidades não governamentais nacionais ou
e) Receber doações de quaisquer espécies, em caráter de apoio cultural e divulgar
doadores.
Rus Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 -C Postal: 58101 - Fon! (0""41) 8809-7910
Email: acasppfigmail com - Pontal do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
f) Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os
objetivos da associação.
&) Criar mecanismos, Promover e incentivar eventos que atuem nas educações
ambientais, esportivas, sociais e culturais.
h) Promover eventos ou mecanismos que garantam os direitos gratuitos à educação
e saúde;
i) ar unoção da ética, da paz, da cidadania dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais.
j) Criar mecanismos e Promover eventos que atuem diretamente na defesa,
Preservação e conservação do meio ambiente e Promoção do desenvolvimento
sustentável.
associados, ações civis Públicas, mandados de segurança, medidas
administrativas, ações judiciais de caráter coletivo, difuso, individual e individual
» £ tomar todas as medidas necessárias para a defesa dos interesses
CAPITULO HI.
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS.
$ 1º - Pessoas físicas menores de 18 anos e maiores de 16 poderão associar.
artigo se SUOizaçãO expressa de seus pais ou responsáveis legais, de acordo pego dor E oSia
artigo 3º.
$ 2º - Associações e Organismos comunitários e sociais poderão associar-se
com direito a voz, porém sem direito a vo .
8-3º - As pessoas jurídicas podem associar-se como colaboradores,
contribuindo para a associação, com direito a voz, mas não à voto
Rus Desembargador Cunha Persira, 8/4 — Balneário Grajaú - 83255-000 - C. Postal: 58101 - Fones (0"-41) 8809.7910
Acasppfigmail com - Pontal do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
54º - Após a fundação, somente serão aceitos novos associados, quando
estes forem apresentados por 2 (dois) dos associados. sendo obrigatório a apreciação pela
vo Geral e, aprovado por no mínimo dois terços dos associados presentes na assembléia
4 M
85º - Os associados da ACASPP não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
Art. 4º - Será excluído do quadro geral, o associado que;
a) Requerer por escrito sua própria exclusão;
b) Denegrir o bom nome da associação,
e) Cometer ações que contrariem o presente estatuto.
d) Estar em desacordo com o contido no artigo 6º,
$ único - As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo as
disposições estatutárias depois de apuradas as causas, sendo concedido ao associado,
€ postas em votação, obedecendo a maioria de 2/3 dos presentes.
CAPITULO 1.
DOS DIREITO E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 5º - São direitos dos associados:
ay Votar e ser votado para qualquer cargo da associação;
b) Gozar dos beneficios oferecidos pela associação, na forma prescrita neste
estatuto;
€) Recorrer a Assembléia contra qualquer ato lesivo ao seu direto:
d) Ter acesso a qualquer momento dos últimos balancetes realizados;
e) Solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma venha
desenvolver junto a comunidade:
f) Participar de todas as atividades promovidas pela associação;
£) Por requerimento escrito, e assinado por no mínimo 1/3 dos associados. exigir da
Diretoria a convocação de Assembléia Geral, com prazo de antecedência de no
minimo 15 dias, contados a partir da data de protocolo;
h) Participar das reuniões dos órgãos de Diretoria € fiscalização da entidade, com
direito a voz e voto, bem como apresentação de propostas, excetuando-se as
pessoas dispostas no artigo 3º, 83º e 8 4º, que não possuem direito a voto.
Aus Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 -C. Postal: 58101 - Fone (041) 8809-7910
E-mail: acasppfigmai! com - Pontal do Paraná - PR
Ta
Ea Eis Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Am. 6º - São deveres dos associados:
a) Contribuir a título de colaboração social, o associado deverá comparecer com o
valor de R$ 5,00 (cinco reais) ao mês por associado;
b) O associado que deixar de contribuir financeiramente por período superior a 06
(seis) meses, perderá a condição de associado:
e) Desenvolver espírito de cooperação e unidade e zelar pelo bom nome da
d) Cuidar do patrimônio da Associação;
c) Acatar as decisões da Assembléia Geral:
f) Comunicar irregularidades pertinentes às atividades exercidas pela ACASPP,
bem como desrespeito ao meio ambiente, verificadas no município;
£) Colaborar com os projetos desenvolvidos pela associação;
h) Ter conhecimento do conteúdo do presente estatuto, a alegação da ignorância
para justificação de falta em nenhum caso será aceita pela Diretoria.
CAPITULO IV.
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONST ITUÍDOS.
Art. 7º - São órgãos constituídos da associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria:
c) Conselho Fiscal,
Am. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e, é
constituída pelos associados no pleno gozo de seus direitos, reunindo-se extraordinariamente
quando for convocada pela maioria simples da Diretoria ou a requerimento de 1/3 dos associados.
que especificarão os motivos da convocação.
Amt. 9º - A Assembléia Geral decidirá por 2/3 dos que se fizerem presentes, não
sendo permitidas as presenças por procuração.
$ único - Funcionará em primeira convocação com 50% (cinquenta por
cento) dos associados e, em segunda convocação meia hora após a primeira, com qualquer número
de associados presentes.
Ar. 10º - As reuniões da Assembléia Geral são as de prestação de contas e de
previsões orçamentárias, ambas sendo semestrais e obrigatórias.
——— 2 2
Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 - C, Postal: 58101 - Fone (0"41) 8809-7910
E mail: acasppfdgmail com - Pontal do Paraná - PR
G—
* ope Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Amt. 11º - As reuniões da Assembléia Geral ordinária serão convocadas com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias e, o edital devera se fixado na parte extema da sede da
associação, bem como em locais públicos bem visíveis,
$ 1º - Reunir-se-á de dois em dois anos para a eleição dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a fim de dar posse a nova Diretoria e novo Conselho
Fiscal, ocasião em que o Presidente que tem o mandato vencido fará apresentação do relatório anual
final;
5 2º - Realizar-se-á Assembléia Geral quando a Diretoria achar conveniente;
$ 3º - Para as Assembléias Extraordinárias a convocação será feita por
determinação do Presidente, fixado em editais na sede da Associação, bem como em locais públicos
com prazo nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas de sua realização, deixando exposto a hora,
local e motivos da convocação, não podendo ser deliberado assuntos que não tenham sido
publicados.
Ant. 12º - Compete a Assembléia Geral:
a) Decidir em ultima e decisiva instância;
b) Eleger a diretoria;
e) Reforma o estatuto, respeitando o voto de 2/3 dos presentes, e sem alterar as
finalidades precípuas da associação;
d) Aprovar o balanço do exercício anterior:
e) Analisar e definir o planejamento dos trabalhos do período seguinte;
£) Cumprir com o que prescreve o presente estatuto;
£) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir da interpretação dos artigos, letras
e parágrafos deste Estatuto, bem como os casos omissos.
Am. 13º- A ACASPP será administrada por uma Diretoria composta por membros
eleitos pelos associados com direito a voto, e atuará colegiadamente, nas decisões destacando-se
entre os membros eleitos, uma presidência composta por 02 (duas) pessoas, um secretariado
composto por 02 (duas) pessoas, uma tesouraria composta por 02 (duas) pessoas, eleita a cada 2
(dois) anos em Assembléia Geral Ordinária .
$ 1º— Os cargos de diretoria só poderão ser ocupados por associados que
residam em Pontal do Paraná, que sejam residentes no município a mais de 5 (cinco) anos, e que
estejam com sua documentação em dia.
5 2º - Reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, quando se fizer
necessário extraordinariamente a qualquer tempo.
$ 3º - Qualquer membro da diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo
somente por mais um período continuo.
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Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 -C Postal: 88101 - Fonei (0"*41) E8OS-T940
Email: acasppfdamailcom - do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Art. 14º - Compete à diretoria:
a) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto;
b) Administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados:
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto « demais decisões da Assembléia
Geral;
$ único - as decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos,
com a participação da maioria simples de seus membros.
d) Competem a Diretoria criar departamentos ou comissões que se fizerem
necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade;
$ único - os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade serão
indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral,
e) Resolver os casos omissos e Propor à Assembléia Geral as modificações que se
fizerem necessárias ao Estatuto;
f Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para utilização da
sede para fins particulures por seus associados, desde que não se destine à
E) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião de
transmissão de cargos;
h) Apresentar relatório a cada 03 (três) meses com balancete demonstrativo;
i) Comunicar aos associados às resoluções tomadas, desde que estas sejam de
interesse pessoal dos mesmos, fazendo que as mesmas tomem-se publicas
todos;
j) Convocar Assembléia Geral sempre que houver necessidade.
Am. 15º - A Presidência será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente,
sendo de sua competência:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria c Assembléias Gerais;
b) Anunciar a ordem do dia e assuntos a discutir:
e) Procurar por todos os meios fazer discutir assuntos não passando a outro sem ser
o anterior aprovado ou não;
d) Conceder, negar, ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou
pretender tumultuar a sessão;
e) Zelar pela fiel execução do assunto, regulamento e resoluções aprovadas;
f) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e
correspondências da Associação;
Rua Desembargador Cunha Pereira, SIN — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 anna tal: S8101 - Fonal (0741) 8008-910
: acasppfigmail com -
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
g) Rubricar todos os livros da associação;
h) Representar ou fazer-se representar a associação em todas as solenidades a que
for convidada;
à) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a Diretoria;
j) Apresentar semestralmente a Assembléia Geral relatório das atividades e
prestação de contas e convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;
Am. 16º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos
& assessorá-lo em todas as realizações.
Am. 17 - A Secretaria será formada por um 1º Secretário e um 2º Secretário;
Art. 18º - Ao 1º Secretário compete;
a) Redigir e manter transcrições em dia das Atas da Assembléia Geral, da Diretoria
e de todas as reuniões presididas pelo seu Presidente ou substituto legal,
apresentando-as nas reuniões seguintes a fim de que sejam apreciadas, aprovadas
ou não;
b) Redigir correspondências da Associação e assiná-las juntamente com o
Presidente;
c) Ler todas as correspondências endereçadas a Associação;
d) Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
e) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
f) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da associação, exceto os
quais estiverem em uso da Tesouraria;
£) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos
ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria e seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo
quanto pertença à mesma.
Art. 19º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos
e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 20 - A Tesouraria será composta de um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro, sendo
de sua competência:
a) Zelar pelo patrimônio da Associação
b) Manter as contas bancárias juntamente com o Presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los ouvindo a Diretoria;
c) Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados:
d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes periódicos e trimestrais;
Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 -C. Postal: 8101 - Fone! (041) 8808-7910
E-mail: acasppfigmail com - Pontal do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
e) Assinar com o presidente os cheques e os demais papeis relativos ao movimento
de valores;
f) Ter sob sua guarda o livro caixa:
£&) Apresentar semestralmente ou extraordinariamente os documentos hábeis para a
Presidência da Associação.
CAPITULO V.
DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 21º - O Conselho fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e dois
suplentes, tendo como sua competência;
a) Vistar toda as documentações contábeis da entidade, fiscalizando-a:
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil «
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade;
e) Reunir-se trimestralmente em caráter ordinário ou extraordinário por maioria
simples de seus membros;
d) Aprovar as tabelas de taxas e contribuições;
e) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos
de seus membros presentes e registradas em livro próprio de Atas;
O) Se o conselho fiscal não der cumprimento às suas obrigações a Diretoria poderá
tomar as providencias cabíveis;
£) Ao Presidente do Conselho Fiscal Cabe escolher um secretário entre sues
membros;
h) Assegurar ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de desempate;
Art. 22- Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir os membros titulares,
quando convocados pelo Presidente em casos de necessidade.
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL.
————— Nu]
Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Balneário Grajaú - CEP 83255-000 - C. Postal: 88101 - Fone/ (0741) 8809-7910
E-mail: acaspofdgmail com - Pontal do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Am. 23 - As eleições para à Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, a cada 02
(dois) anos, na sede da entidade, por chapa completa de candidatos, pela Assembléia Geral podendo
Os seus membros ser reeleitos por mais um mandato,
$ 1º - As eleições para Diretoria serão convocadas em edital com
miecedência mínima de 60 (sessenta) dias contados na data do término do mandato da Dinuis
$ 2º - Nos primeiros 30 (trinta) dias deverão ser registradas na secretaria da
entidade as chapas concorrentes.
$ 3º - A primeira Diretoria terá mandato de 03 (três) anos, tempo em que
organizará a Associação e Promoverá novas eleições.
An. 24 - As eleições serão secretas, impressas em cédula única com o nome dos
candidatos fornecido pela Diretoria em exercício,
Art. 25 - Todos os associados Presentes poderão votar, devendo assinar o livro de
presença, obedecendo assim às exigências anteriores estabelecidas pela diretoria em exercício.
$ único - os associados analfabetos também poderão votar e, seus nomes
deverão ser anotados pelo Presidente na mesa eleitoral, no livro de presença.
Art. 26 - O Presidente da mesa eleitoral será nomeado pelo Presidente em exercício
da Associação e este escolherá os escrutinadores,
An. 27 - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
$ 1º - em caso de empate prevalecerá a maior idade ao candidato da
$ 2º - todo voto em duplicam que contiver qualquer impressão que o
identifique ou o rasure, bem como os que se fizerem sem assinatura do Presidente da mesa eleitoral,
CAPITULO VI
DA PERDA DO MANDATO.
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Art. 28 - perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em
malversação ou dilapidação do patrimônio social e ou também grave violação do Estatuto,
abandono de cargo, assim considerada ausência não justificada em 03 ( três) reuniões consecutivas.
ou 6 (seis) intercaladas, aceitação de cargos ou funções incompatíveis com o exercício do cargo na
associação.
$ único - a perda do cargo será declarada pela Assembléia Geral,
assegurando ao acusado o amplo direito de defesa.
CAPITULO VII.
DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES.
Art. 29 - A ACASPP, poderá permitir a criação de departamentos ou comissões
filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades
sentidas.
Am. 30 — Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão
eleitos em assembléia geral, sendo observado a maioria simples dos presentes.
Art. 31 - Os departamentos ou comissões poderão ter seus próprios regulamentos,
desde que não contrariem o Estatuto.
CAPITULO IX.
DOS BENS PATRIMONIAIS.
Art. 32 - O patrimônio da ACASPP constituir-se-á do produto das contribuições dos
associados. doações, títulos de renda, rendimentos das aplicações, aluguel e venda de bens móveis
ou imóveis.
$ único - A ACASPP manterá registro específico de seus bens patrimoniais.
Art. 33 - Em caso de dissolução, por qualquer que seja a causa, os bens da
Associação, acervos, materiais, bens móveis e imóveis, deverão ser destinados à outra instituição
similar sem fins lucrativos com o mesmo objetivo social e registrado no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, aprovada em Assembléia Geral.
CT
Rus Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 - C. Postal: 58101 - Fone/ (0"*41) ssos-7910
E-mail: acasppftgmail.com - — Pontaido Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Art. 34 — Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, Preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social.
CAPITULO X
DAS RECEITAS
Art. 35 - Constituem receitas da ACASPP:
a) As contribuições vertidas pelos associados,
b) Os recursos provenientes de convênios. acordos e contratos celebrados com
entidades organismos e empresas públicas ou privadas. nacionais ou
e) Doações legadas, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados,
d) Valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de
publicações, dados e informações técnicas;
e) Dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
f) Da prestação de serviços ou assessoria;
g) Das contribuições provenientes de apoio cultural;
h) Rendas eventuais.
$ único - Todos os excedentes financeiros apurados anualmente serão
investidos integralmente na manutenção e ampliação das atividades da ACASPP.
Art. 36 - Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados na
aquisição de bens móveis e imóveis.
CAPITULO XI.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Rua Desembargador Cunha Persira, SIN — Baineário Grajau - CEP 83255-000 -C Postal: 58101 - Fone (041) 8809-7910
E-mail acaspofigmail com - Pontal do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
MORIN
Art. 37 - No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da
ACASPP, o Presidente do Conselho Fiscal que em 30 (trinta) dias convocará Assembléia Geral para
eleição da nova Diretoria.
Ar. 38 - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão
promovidos por nomeação da Diretoria, e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 39 - A ACASPP, é representada judicialmente ou extra judicialmente, ativa €
passivamente, por seu Presidente ou substituto legal.
Art. 40 - A ACASPP não remunera sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria c
do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios. cujas atuações são inteiramente
gratuitas.
& único - A ACASPP não distribui lucros. bonificações ou vantagens à
dirigentes mantenedores ou associados sob nenhuma forma de pretexto.
Am 41 — Os nomes dos sócios fundadores estão contidos no livro de atas.
Art. 42 - Os bens imóveis somente poderão ser vendidos, gravados ou alienados com
autorização do Conselho Fiscal. pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, mediante
proposta da Diretoria.
Art. 43 - A Associação poderá ser dissolvida, por determinação de ordem legal ou
por deliberação é aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) do número de associados em pleno
gozo de seus direitos sociais, em assembléia geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 44 - Em caso de dissolução o voto do Presidente é levado em consideração
como os demais associados.
Ar. 45 - A participação em questão de discussão de cunho político partidário.
religioso ou racial, em nome da Associação, só poderá ocorrer por parte da Diretoria, represenanie”
ou associados, desde que previamente autorizada pela Assembléia Geral, previamente convocada
para este fim.
Art. 46 - Poderá n Associação promover sessões festivas. shows, eventos ou
q e e are
Rua Desembargador Cunha Pereira, S/N — Baineário Grajaú - CEP 83255-000 .€. Postal: 58101 - Fonel (0:41) 8809-7910
E-mail acasppligmail com - Pontal do Paraná - PR
Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná - PR
Amt 47 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deixarem de
comparecer por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificar por escrito sua
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS”
JURÍDICAS 2:<º no
Rua Dr. Roque Vermaiha nº 218º) Pr 4
PROTOCOLADO Nº ogososs =
CAPITULO XLI gr
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 2008,
meaafaa939
As 48 - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela
Diretoria ou pelo Conselho Fiscal conforme o caso, devendo os avisos ser fixados no quadro
respectivo, em local, que seja visível, até as novas disposições a revogarem
Am 49 - O presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação, ou ser
substituido pela Assembléia Geral, ou por dois terços dos associados, após o periodo minimo de
seis meses de vigência.
An s0 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação peia
Am 51 - Depois de aprovado, o Estatuto estará à disposição dos associados para
consulta e cópia, na sede da associação
$ único - Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizada em
12/05/2007
PONTAL DO PARANÁ, 12 DE MAIO DE 2007
ASSINAM OS MEMBROS PRESENTES.
Pin lia
Lilian Kellin de Souza, brasileira, solteira, estudante, natural de Londrina - PR, residente
em Pontal do Paraná, na Rua Desembargador Cunha Pereira, 738, Balneário Grajaú, cargo
a ser ocupado na associação: presidente, RG: 10.348.030-2/PR CPF:072.011,949-92
Iná de Lourdes Stival Campagnoli, brasileira, casada, comerciante, natural de Curitiba-Pr.
residente em Pontal do Paraná, na Rua Aroldo Marchioro (antiga Rua Amazonas)1 054,
Balneário Ipanema, cargo a ser ocupado na associação: vice-presidente.
RG: 997.064-9/PR CPF: 5968.137.509-44
Nilza de Oliveira Lima, brasileira, casada, artesã, natural de Santa Zélia - PR, residente em
Pontal do Paraná, na Rua Morretes, S/Nº - Condomínio Santa Sé - casa 3, Balneário
Ipanema, cargo a ser ocupado na associação: primeira secretária.
RG: 185.739-8/PR CPF: 733.765.829-04
Rose Mary de Fátima Machado, brasileira, solteira, massoterapeuta, natural de Loanda -
PR, residente em Pontal do Paraná, na Rua das Arueiras, 76, cargo a ser ocupado na
associação: segunda secretária. RG: 3.374.826-4 CPF: 514,637.509-44
Luiz Eduardo da Silva Pyl, brasileiro, casado, vendedor ambulante, natural de Ponta Grossa
- PR, residente em Pontal do Paraná, na Avenida Itacolomi, 397, cargo a ser ocupado na
associação: primeiro tesoureiro. RG: 139.002-8/PR CPF: 19] .459.699-49
Juliana Marina Marcolino, brasileira, solteira, estudante, natural de Tatui - SP, residente em
Pontal do Paraná, na Avenida Guarujá, S/N, cargo a ser ocupado na associação: segunda
tesoureira. RG: 8.274.474-6/PR CPF: 056.481.559-48
Sandro Roberto de Souza, brasileiro, casado, natural de Londrina — PR, residente em Pontal
do Paraná na Rus Desembargador Cunha Pereira, 738,
cargo a ser ocupado na associação: conselheiro fiscal.
Valéria Maria Missau, brasileira, casada, natural de Rio Branco — PR, residente em Pontal
do Paraná na Rua Desembargador Cunha Pereira, nº S/N
cargo a ser ocupado na associação; conselheiro fiscal.
Marcelo Fabrício do Amaral, brasileiro, solteiro, natural de Curitiba, residente em Pontal do
Paraná na Rua Manoel Marques, 380 - Balneário de Praia de Leste.
cargo a ser ocupado na associação: conselheiro fiscal,
Carla Gouveia Stencel, brasileira, solteira, natural de Curitiba — PR, residente em Pontal do
Paraná na Avenida Anibal Koury, S/N Balneário Ipanema Il
cargo a ser ocupado na associação: suplente de conselheiro fiscal.
Amoreti li. brasileiro, casado, natural de Curitiba - Pr, residente em Pontal do
Paraná, na Rua Aroldo Marchioro (antiga rua Amazonas)1054, Balneário Ipanema,
cargo a ser ocupado na associação: suplente de conselheiro fiscal.
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e sete, na Rua
Desembargador Cunha Pereira S/N na cidade de Pontal do Paraná. estudo do Puruná,
reuniram-se em assembléia geral, previamente convocada, todos os interessados em realizar
este ato, maiores e capazes, domiciliados nesta cidade, lista de presença anexa.
Por indicação dos presentes foi a Senhorita Lílian Kellin de Souza
escolhida para presidir os trabalhos, o qual convidou a mim. Juliana Dias Santos para
Dando prosseguimento, a senhonta presidente informou que a
presente assembléia visava deliberar sobre os seguintes assuntos
|. Discussão e votação da proposta de constituição da Associação, sociedade civil sem
fins lucrativos;
Discussão « votação do Estatuto Social;
Escolha e upresentação da logomarca, e
Eleição ds primeira Diretoria e Conselho Fiscal
+ sto
A proposta relativa ao item | obteve, por unanimidade, o
assentimento dos presentes. Passou-se, então, à leitura do projeto de Estntuto Social da
Associação, que, depois de discutido e realizados os esclarecimentos que se fizeram
necessários. foi aprovado pelos presentes conforme documento apensado a esta, escoinida e
aprovada também a logomarca da Associação.
Em seguida. a Presidente deu início ao processo de eleição para
escolha dos membros a comporem a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação. Apurndos
os votos, foram considerados vencedores os membros constuntes da relação anexa, que.
depois de declarados eleitos, foram, neste ato, empossados € legitimados a exerecrem as
funções para o período de 12/05/2007 à 12/05/2010.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a
assembléia, da qual foi lavrado a presente ata para que se cumpram os fins legais.
em ce
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Pontal do Paraná, 12 de Maio de 2007. pa
É É Ke aee
á Lilian De dt Sou Vc
Presideme
Nilza de ura Lima
sabicta nam coisa dt E ve Dita ars 4 deusas - Bhripo Conga
EO teceno Feder
Comprovante de inscrição e de Siluação Cadastral
Contribuinte,
+ Omar
Confira os dados de Icertificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TITE PET us
PO4E TUPRSSAA a
| ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PORTAL DO PARANA ACASPP
TA TIO FETAL SSIS TE Caog OM PUT = SE
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SIDO E NESTE. DE ATE E coa o Rodo
( 94.30-8.00 - de associações de defesa de direitos socuis
[OC IC EESC GS A TITAÇES ESG Pad EO Desa s
Ego ds AESA 6 TUA
385.9 . OUTRAS FORMAS DE
Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 78, de 28 de junho de 2007
Emitido no dia 6/17/2008 às 11:52:35 AM (data e horz de Brasilia).
Vokar
E Copyright Receita Federai da Bras4 - 17/05, 2008
hip “www receita fazenda gov briprepararimpressao/Impn mePagina asp 1706/2008
Tribunai de Contas do Estado do Paraná - TCE'PR Pege | of:
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANA
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
09.581.052/0001-72
É CERTIFICADO. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 482902 de 31/10/2002 QUE O(A) ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANA ESTÁ E! SITUAÇÃO REGULAR EM
RELAÇÃO AO ARTIGO 27 DA LEIN * 5815 DE 11 DE AGOSTO DE 1987
À presente certidão é valida até q dia 31/05/2005 - Fornecimento gratuito
À autenticidade desta Certidão DEVERÁ ser confirmada via internet no site was TOR pt pow br
Mas,
E) Taourai co cante ou ndo do
Cad de comtrste S7HS STR 6573
Emilia em ZTDEZ008 do 1445-146
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l Desça cammicos de tora saçurs ]
hrrpo/www tee pr gov brservicos certidao emissão aspx TTAMZOUS
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 14/10
HORA: 15:12
DATA: 23/09/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Câmara hiuniciça Fontal US Paranã)
Atestamos que o presente docismente fico emposto f
Echtal ge Jurame o Periodo de Us
Le AS do
OT, 43 em
Pontal ga Paraná, (4 /
Nomes Mt bind dg
Cargo: Lat dude E E
Assinatura: 2, aa
GABINETE
ASSESSORIA T
.DA PRESIDÊNCIA
ECNICA LEG ISLATIVA
PROJETO DE LEI
ESTOU DE LEI
|
* Projeto de Leinº 097/2010, que,
Utilidade Pública a
súmula: “Declara de
de Pontal do Paraná
Associação Comunitária de Apoio Social
- ACASPP
N
1
|
on Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 120/2010
Pontal do Paraná, 23 de setembro de 2010.
timo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 097/2010, que, súmula:
“Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunitária de Apoio Social de Pontal do
Paraná - ACASPP”,
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior 1)
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul “CEP KI25S.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3453-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.097/2010
AUTOR: Nelson Mademar
SUMULA “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio Social de
Pontal do Paraná- ACASPP".
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer A PROJETO DE LEI N.097/2010 - Poder Legislativo
|- Relatório
O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio
Social de Pontal do Paraná- ACASPP.
U— Análise
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas O vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não
| esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal do Legislativo, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no |
ordenamento juridico municipal
Logo. a presente proposição do Legislativo atende a Lei e O interesse comunidade
pontalense
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-4950 Pontal do Paraná —-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Hi — Voto
Em face do exposto, 0 projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de |
boa técnica legislativa e no mérito. tambem deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A comissão de Constiuição e Justiça, em sessão de 07 de outubro de 2010 opinaram peia |
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões. 07 de outubro de 2010
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (41) 455-MU50- Pontal do Paraná
eee a A E (041) SASS-ROSO do Pura

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