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materia nº 98/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2010
Date 2010-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalar Pronto Atendimento 24 horas no balneário de Pontal do Sul, e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: iii 2519
as Resolução:
Emenda: * CA eu e foda Gilda ss imitolos
Prents edu so 4 E vs Req
Meios do Sul | à dá citros qosvdinçia!
Iniciativa do Disadem
Apresentado em: 4% / C% / Lo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / .
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº 046/2010.
SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a instalar Pronto
Atendimento 24 horas, no
Balneário de Pontal do Sul, e dá
outras providências,”
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estudo do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51,
parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a
seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar
Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul,
Am. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outros entes da Administração Pública Federal ou entidade, direta ou indireta, bem
como com empresas privadas a fim de alcançar a consecução dos objetivos
pretendidos pela presente Lei.
Am. 3º - Os investimentos decorrentes da aplicação da
presente Lei serão suportadas pelas dotuções orçamentárias previstas para ações
como a presente. contidas nos instrumentos de planejamento orçamentário da
Secretaria de Saúde ou outra pasta, suplementadas ou remanejadas, se necessário,
bem como com as parcerias « convênios que porventura sejam firmadas, /|
Av. Beira Mar sirf = Pontál do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprahotrtail com Página 1
Ú
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor nh data de sua publicação.
,
PONTAL DO PARANÁ, FALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO
NASCIMENTO”, EM 15 DE DEZEMBRO DK 2010.
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/
)
Velso!
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontál do Sul = CEP 83255-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
cdmara- porá hotel com Página 2
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cao
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Solicitanto
OFÍCIO N.º 149/2010 deram emarao PPA MAL. otimo
ASSUNTO
Exmo.Sr. aaa casos
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 087/2010 — “INSTITUI A SEMANA
EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”,
Projeto de Lei n.º 098/2010 - “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS. NO
BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Renovamos nossos ptotestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
one
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nal?
PROJETO DE LEI Nº 098/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 03 e 09 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, NO
BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Pronto Atendimento 24
horas, no Balneário de Pontal do Sul.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outros entes da
Administração Pública Federal ou entidade, direta ou indireta, bem como com empresas privadas a
fim de alcançar a consecução dos objetivos pretendidos pela presente Lei.
Art. 3º - Os investimentos decorrentes da aplicação da presente Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias previstas para ações como a presente, contidas nos
instrumentos de planejamento orçamentário da Secretaria de Saúde ou outra pasta, suplementadas
ou remanejadas, se necessário, bem como com as parcerias e convênios que porventura sejam
firmadas.
”
Art. 4º - Esta Lei ent
em vigor na data je sua publicação.
Po do Paraná, Palácio * . Getulio Serafim doNascimento”, em
H de ngvembro de 2010.
( o Presidente
RS Rr di Ai Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3488-8950
camara-ppridhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº OSS [2015
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, NO
BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Pronto
Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul.
Am. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outros
entes da Administração Pública Federal ou entidade, direta ou indireta, bem como com
empresas privadas a fim de alcançar 4 consecução dos objetivos pretendidos pela presente
Lei.
Amt. 3º - Os investimentos decorrentes da aplicação da presente Lei
serão suportadas pelas dotações orçamentárias previstas para ações como a presente,
contidas nos instrumentos de planejamento orçamentário da Secretaria de Saúde ou outra
pasta. suplementadas ou remanejadas, se necessário, bem como com as parcerias e
convênios que porventura sejam firmadas. CAMARA MUNICIPAL DE PNTAL DO
PROTOCULO
Processo né Sá!
Dum AG 1 SG ÃO
em I
Resp Lia Va tuna fa
As. Beira Mar an" - Pontal do Sul - CEP KIL258.000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4588-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Para
LAURECÊES, DE MORAES
Vereador
MARCELO RIBEIRO
Vereador
MARCOS GARCIA DE SOUZA
Vereador
JOSE CHAVES HONORATO
Vereador
49. Meira Mar sm" - Pontal do Sul CEP SIZE 000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4585-1574
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 142/10
HORA: 15:22
DATA: 23/09/2010
ELABORAÇÃO:
Câmara Must di uc rusilái UU Paraná |
Atestamos Que O presente documento fx ou Expost V
no Edital de Avsos Surante & Periodo de : a
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei nº 098/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a instalar Pront Atendimento 24 horas, no
Balneário de Pontal do Sul, e dá outras providências.”
/
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º IZL/2010
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Pontal do Paraná. 23 de setembro de 2010.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta,
repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
Atenciosamente
<
Projeto de Lei n.º 098/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a instalar
Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário
de Pontal do Sul, e dá outras providências”,
a Ny
Alfredo Rizental Junior Var, N
Av. Beira Mar sm" = Pontal do Sul - CER 81282-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) MSL 8950
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.098/2010
AUTOR; Veradores
SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a instalar pronto atendimento 24 horas , no |
balneário de Pontal do Sul, e dá outras providencias”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.093/2010 - Poder Legislativo
|- Relatôno
O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a instalar um posto de saúde 24
horas no Bal. Pontal do Sul.
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas os vereadores tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não
esbarra nos ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela le: municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição do Legislativo atende a Lei e O interesse comunidade
pontalense
HH — Voto
Pontal do Sul — Fone (DAL) 3455-8950 Pontal do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de
boa técnica legislativa e no mérito também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões. 7 de outubro de 2010 se,
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 07 de outubro de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosario, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 07 de out
É O PARECER,
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 124/2010
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2010,
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60. e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
Atenciosamente
* Projeto de Lei n.º 098/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto
Atendimento 24 horas. no Balneário Pontal do
Sul, e dá outras providências”.
*
Dá
Ec Eras [ ad A
a )
Alfredo Rizental Junio Y
Ne. Beira Mar sro - Pontal do Sal - CER R$288.00 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) MsSS.89s0
CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eai
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO
AMBIENTE
PROJETO N.º: 098/09
AUTOR: Vereadores
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto
Atendimento 24 horas, no Balneário Pontal do Sul, e dá
outras providências”.
Parecer ao Projeto de Lei n.º 098/09 — Do Poder Legislativo
| - Relatório
Segundo a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e
demais leis esparsas, os vereadores tem competência para propor o presente projeto de lei.
Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais.
Il — Análise
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõe em suas razões
motivadoras.
No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não
havendo óbice para sua aprovação.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
Portanto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração
local
WI = Voto
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppribhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2010.
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente, que abaixo subscrevem em sessão de 25 de outubro de 2010, opinaram
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
com relação a Lei em referência.
Estiveram presentes a Senhora Vereadora Laureci S. de Moraes, e os Senhores
Vereadores Marcelo Ribeiro e João Carlos do Rosário.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010.
Presidente da Comissão
Relator.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010.
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail, com

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