| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2010 |
| Date | 2010-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto Atendimento 24 horas no balneário de Pontal do Sul, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: iii 2519 as Resolução: Emenda: * CA eu e foda Gilda ss imitolos Prents edu so 4 E vs Req Meios do Sul | à dá citros qosvdinçia! Iniciativa do Disadem Apresentado em: 4% / C% / Lo DATA: LT) | Le FINANÇAS O.F. DATA / Jo URBANISMO |. DATA ff EDUC CS sa , re da £ pas ya DATA: LS] LO] Áeto oss: “ - mglulo os às tolials + dTiotos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM Ss niSciissLncUunTAFrin eum CIbs/ 1S90S FS Ee a ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº 046/2010. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul, e dá outras providências,” A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estudo do Paraná, decretou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 51, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, promulgo a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul, Am. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outros entes da Administração Pública Federal ou entidade, direta ou indireta, bem como com empresas privadas a fim de alcançar a consecução dos objetivos pretendidos pela presente Lei. Am. 3º - Os investimentos decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotuções orçamentárias previstas para ações como a presente. contidas nos instrumentos de planejamento orçamentário da Secretaria de Saúde ou outra pasta, suplementadas ou remanejadas, se necessário, bem como com as parcerias « convênios que porventura sejam firmadas, /| Av. Beira Mar sirf = Pontál do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-pprahotrtail com Página 1 Ú CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art, 4º - Esta Lei entra em vigor nh data de sua publicação. , PONTAL DO PARANÁ, FALÁCIO “PROF. GETÚLIO SERAFIM DO NASCIMENTO”, EM 15 DE DEZEMBRO DK 2010. | | / ) Velso! Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontál do Sul = CEP 83255-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 cdmara- porá hotel com Página 2 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cao Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Solicitanto OFÍCIO N.º 149/2010 deram emarao PPA MAL. otimo ASSUNTO Exmo.Sr. aaa casos Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 087/2010 — “INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE COMBATE À VIOLÊNCIA e dá outras providências”, Projeto de Lei n.º 098/2010 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS. NO BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Renovamos nossos ptotestos de estima e consideração. Respeitosamente, one Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nal? PROJETO DE LEI Nº 098/2010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 03 e 09 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, NO BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul. Art. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outros entes da Administração Pública Federal ou entidade, direta ou indireta, bem como com empresas privadas a fim de alcançar a consecução dos objetivos pretendidos pela presente Lei. Art. 3º - Os investimentos decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias previstas para ações como a presente, contidas nos instrumentos de planejamento orçamentário da Secretaria de Saúde ou outra pasta, suplementadas ou remanejadas, se necessário, bem como com as parcerias e convênios que porventura sejam firmadas. ” Art. 4º - Esta Lei ent em vigor na data je sua publicação. Po do Paraná, Palácio * . Getulio Serafim doNascimento”, em H de ngvembro de 2010. ( o Presidente RS Rr di Ai Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3488-8950 camara-ppridhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº OSS [2015 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, NO BALNEÁRIO DE PONTAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul. Am. 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outros entes da Administração Pública Federal ou entidade, direta ou indireta, bem como com empresas privadas a fim de alcançar 4 consecução dos objetivos pretendidos pela presente Lei. Amt. 3º - Os investimentos decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias previstas para ações como a presente, contidas nos instrumentos de planejamento orçamentário da Secretaria de Saúde ou outra pasta. suplementadas ou remanejadas, se necessário, bem como com as parcerias e convênios que porventura sejam firmadas. CAMARA MUNICIPAL DE PNTAL DO PROTOCULO Processo né Sá! Dum AG 1 SG ÃO em I Resp Lia Va tuna fa As. Beira Mar an" - Pontal do Sul - CEP KIL258.000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4588-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Para LAURECÊES, DE MORAES Vereador MARCELO RIBEIRO Vereador MARCOS GARCIA DE SOUZA Vereador JOSE CHAVES HONORATO Vereador 49. Meira Mar sm" - Pontal do Sul CEP SIZE 000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4585-1574 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 142/10 HORA: 15:22 DATA: 23/09/2010 ELABORAÇÃO: Câmara Must di uc rusilái UU Paraná | Atestamos Que O presente documento fx ou Expost V no Edital de Avsos Surante & Periodo de : a Os Lo 1 a , A E l Pontal dg Paraná, 0% k ao a mio dd a Na da te GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei nº 098/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instalar Pront Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul, e dá outras providências.” / Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º IZL/2010 Umo. Sr. João Carlos do Rosário Pontal do Paraná. 23 de setembro de 2010. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. Atenciosamente < Projeto de Lei n.º 098/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário de Pontal do Sul, e dá outras providências”, a Ny Alfredo Rizental Junior Var, N Av. Beira Mar sm" = Pontal do Sul - CER 81282-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) MSL 8950 | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.098/2010 AUTOR; Veradores SUMULA “Autoriza o Poder Executivo a instalar pronto atendimento 24 horas , no | balneário de Pontal do Sul, e dá outras providencias”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.093/2010 - Poder Legislativo |- Relatôno O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a instalar um posto de saúde 24 horas no Bal. Pontal do Sul. Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas os vereadores tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela le: municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição do Legislativo atende a Lei e O interesse comunidade pontalense HH — Voto Pontal do Sul — Fone (DAL) 3455-8950 Pontal do Parana CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. juridico e de boa técnica legislativa e no mérito também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões. 7 de outubro de 2010 se, RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão À Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 07 de outubro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosario, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 07 de out É O PARECER, Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 124/2010 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2010, Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60. e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. Atenciosamente * Projeto de Lei n.º 098/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto Atendimento 24 horas. no Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências”. * Dá Ec Eras [ ad A a ) Alfredo Rizental Junio Y Ne. Beira Mar sro - Pontal do Sal - CER R$288.00 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) MsSS.89s0 CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eai COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE PROJETO N.º: 098/09 AUTOR: Vereadores SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a instalar Pronto Atendimento 24 horas, no Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências”. Parecer ao Projeto de Lei n.º 098/09 — Do Poder Legislativo | - Relatório Segundo a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e demais leis esparsas, os vereadores tem competência para propor o presente projeto de lei. Portanto, não esbarra nos ditames constitucionais. Il — Análise No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Legislativo, como expõe em suas razões motivadoras. No aspecto legal, o projeto tem amparo pelas Leis Municipais, Estaduais e Federais, não havendo óbice para sua aprovação. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Portanto, a presente proposição atende aos anseios da comunidade e da administração local WI = Voto Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppribhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sala das Sessões, 25 de outubro de 2010. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, que abaixo subscrevem em sessão de 25 de outubro de 2010, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação com relação a Lei em referência. Estiveram presentes a Senhora Vereadora Laureci S. de Moraes, e os Senhores Vereadores Marcelo Ribeiro e João Carlos do Rosário. Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010. Presidente da Comissão Relator. É O PARECER. Sala das Comissões, 25 de outubro de 2010. Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail, com