| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú - A.MOR.B.G. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná MensagemN... TOO Processo: E | Z 10 7 Projeto: 094 [axo Decreto: — Resolução: — , P, + f [0 <% 4 - é poda Eai mino a AmppBa LEGISLAÇÃO JR Ta Ano DATA: ST) 4 jo DATA.) fo URBANISMO LM. DATA. | dl EDUC.CSATMA O ama do fo TN —inismidodo Il mondo dio rolo A úmino do = dra 49 li fo, + ÁPlsras ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM “O [40 [Sus | SPRITES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( LEI Nº 1126, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.140,61 1/0001-51, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. Grajaú, nº976, Balneário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná An. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei, HM — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e [1 — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2010 va o , Cx RuDISvE CuIENEs paso Ma fnoposo PROC URADO!] "GE RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonaiFAX [0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO coca Oficio 342/2010 - GAB Ponta! do Paraná, 29 de Novembro de 2010 Exmo Sr NELSON LORENÇONE MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná REF Leis Sancionadas Prezado Senhor Informamos que segue em anexo, cóc'z das Leis Sancionadas sob nºs . 11250 “Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP.” — 03/11/10 . 1126/10 “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú - AMOR.8.G" - 03/11/10 . 1127/10 “Dispõe sobre cs critérios a serem utilizados para denominação de vias, logradouros e próprios públicos do Município de Pontal do Paraná-PR, bem como sua alteração, sistom: de emplacamento e dê outras providências.” — 21/1000; Atenciosamente. RUDISNEY GIMENES Prefeito Rodovia Pr 407 - km 19 CER ESISS-A00 FoneiT AM 141 [o = EMail Esimeário de Prais de Leste — Porto! do Porans - PR ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ape) Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010. OFÍCIO N.º 141/2010 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo enc aminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 097/2010 — “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio Social de Pon tal do Paraná - ACASPP”, Projeto de Lei n.º 099/2010 - “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A-MOR.B.G”. Solicitante mp MICIPAL DE PONTAL DO PARAME = 01.141/2010 PROCESS: 5701/2010 AESUNTO: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - ( Encaminha Prosetos de Ley 097 e 099/2010 DATA ENTRADAS 27/10/2010 CÃ NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 099/2010 Lu) di lida pra Mania de Pol do Pr, Estao do Pau ee Ms cada no dias 1319 de tro de 0, pros Co Pi em SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G”. Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.140.611/0001- 51, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. Grajaú, n.º 976, Balneário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º À entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei: H — Substituir seus fins estatutários ou negar-se q Prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a Ocorrência à Prefeitura. / Ant. 4º Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação. Pontal do-Paraná, Palácio “Frdf. Getulio Serafim do Nascimento", em | 20 dé dutubro de 2010. CÂMARA iii DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ue) PROJETO DE LEI NS 095 [2015 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: Súmula; “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G”. Art. 2º A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Amt. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do antigo 2º desta Lei; 1 — Substituir seus fins estatutários ou negar-se à prestar serviços neles compreendidos: e HE — alterar sua denominação e, dentro de 90 fnoventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, Pontal do Paraná. 20 de de 2010. CAMARA MUNICIPAL DE PGNTAL DO PARANÁ PPOTOCULO Processo rt. S4G / 20 Data e) “ Hora 42. DS Ana, reta Reso Av. Beira Mur sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 esmara-pprihormail com SENTETÉRIO DM FARTA AECRETARIA Bh FESTITA FEONSAS o pras Emissão em: 30/08/2010 11:20:17 MINESTÉRIO DA FAZENDA For meio do Berviço de Atendimento Virtual (e-cac) SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL cueS E Certificado: su. 140.611/0001- 51 . Informações Fiscais do Contribuinte CNPJ: 13.146,61 - ASSOCIATAO DE MORADORES DO BALMBARIO GRAJAU Informações Cadastrais da Matriz - CNPJ: 11.140. .611/0001-51 UA de Domicílio: as aur PARAMAGUA-PR Código da UA: 09.101.05 E Endereço: AV GRAJAU 976 Município PONTAL DO PARANA CEP: 63255-000 UP: PR Data de Abertura da Empresa: 20/09/2005 Responsável: 03, doa adtody DOUGLAS DOARTE NEMES Porte « Empresa: UEMA! cuar Principal: 8499-5700 Atividades associativas não especificadas atiterioraeite o Sócios e Administradores CFF; 037,159.255-30 DOUGLAS DUARTE NEMES PRESIDENTE não toram dntactadas irregularidades nos dintráios da Receita Federal «. da Procuradosia-Geral da Fazenda Nacional. Este documento não tem validade de Certidão Conjunta PGEM 7 RFB não atrrangu ss contribuições previdenciárias » as contribuições devidas por lei 4 terceiros, inclusivo es inscritas em Divida Ativa | do Instituto Nacional do Seguro Social IRIS. """— Final do Rolutório Página 1 () E No dia oito de setembro de dois mil e dez, às vinte horas, na sede provisória da AMor.B.G.. avenida Grajaú 976, aconteceu á quinta Assembléia Geral da Orçamento e Contas, o Presidente explicou sobre a aberfura de conta corrente no Banco Itaú e, logo seu encerramento. após 6 meses. Isto foi por causa da alta taxa tributária aplicada sobre empresas, a qual a associação está incluida. Foi depositado cento e cinquenta reais, obtidos com aulas de verão e vendas de camisetas do projeto centro de treinamento Grajaú (recursos gastos em materiais já apresentados e o que não foram utilizados foi aplicado), em uma conta do Banco Itaú. Este valor foi sendo descontado gradativamente (cerca de vinte e nove reais mensais) e atualmente o saldo era zero. Assim o presidente resolveu cancelar a conta, sabendo que também os recursos de editais são pagos pelo banco do Brasil ou pela Caixa Economica federal Assim. brevemente abriremos uma conta em um destes bancos à medida que os projetos forem selecionados pelos editais Ou seja o saldo atual de nossos recursos é zero. Qualquer divida ou outro custo de cancelamento fica de inteira responsabilidade do Tesoureiro José Roberto, pelo não comparecimento na data marcada para assinatura de encerramento da Conta Corrente no banco o Presidente descreveu o seguinte: Contas relacionado à intemet e luz (cerca de cento e sessenta reais) estão sendo pagas por doações de usuários é simpatizantes do projeto social com as crianças (o centro de treinamento grajaú) O presidente explicou que a partir dos projetos da instituição AMor.B.G. e à participação dele nas conferências. audiências e congressos no Município, a ONG foi convidada para compor e ser membro ativo dos Conselhos Municipais da Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Tunsmo e a Presidência da União das Associações de Pontal do Paraná. Assim, membros desta conceituada associação deverão indicar um nome para Conselho Municipla e será o representante da comuniiade e voz ativa no N Município. A princípio, Douglas ocupa o cargo de membro secretário do Conselho de Turismo. e os outros nomes serão eleitos na próxima Assembléia 3 Gerai da A Mor.B.G. O presidente anunciou o aniversário de registro da ONG é na Receita Federal do Brasil, junto ao CNPJ. Com isto, dar-se-á entrada ao : Titulo de Utilidade Pública Junto ao Municipio de Pontal do Paraná. Titulo merecido, aos projetos aplicados e com ótimos resultados realizados por nossa por todos os presentes. Sr, Plauto Vinícius (presidente do Conselho Fiscal) fez questão de parabenizar o trabalho que vem sendo realizado pelo Presidente. 14 ra J:) Me” Ap ta QUE 4 A Dol. b Modus Pr E 4 7 ) - A) tu Qua “Hate k uy Pine » Bitera Som r -— — |] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Liorai Rua Guaraguaçu. 675 - Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83258-000 - FoneiFAX (041) 458-1144 LEI Nº 033, de 18 de Setembro de 1997. SÚMULA: “Dispõe sobre os Projetos de Lei de Utilidade Pública * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Meado Pos fEToÍetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem desisiorescoao iunde Pública as entidades instâuidas com O fm ercheiio: See Vem relevantes serviços prestados à coletividade, Y — Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são a 22 remunerados VI - (acrescentado pela lei 192/95) As Associações de Pais e Mestres (APM), cam isentas da apresentação de comprovante de existência de 51 (um) ano anterior à data de apresentação da matéria na Câmara Munici |, conforme trata o Inciso Il do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 033/97 nes?” O Projeto de Declaração de Uiildade Pública deverá conter as 2) Deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos. a exigência do item b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 6) Alterar sua denominação é, dentro de noventa (90) dias contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal An 2 pu Nêo será dado encaminhamento regimental ao Projeto de Lei de Declaração de Uilidade Pública que não atenda ao contido neste Lo, DS o Aplicam-se logo aos Projetos de Leis de Declaração de Utilidade Pública em tramitação, as disposições da presente Lei An. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabmete do Prefeito, em 18 de Setembro de 1.997 HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ / Prefeito Municipal Voy ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — ESTATUTO SOCIAL ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 1 GHAJAL = AMorH.6G. TÍTULO! DA ASSOCIAÇÃO, NAUTREZA, SEDE E FINALIDADE CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE Art. 1* - A Associação de Moradores do Balneário Grainá- A.MorB.G., fundada em 10672009, com capucidade de representação em todo território nacicrmail, sob forma de Associação Civil, autônoma, de caráter filantrópico e beneficente de Assistência Social, presente Estatuto. Regimento Geral, n qual reger» se - à pelos artigos 53 à 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Cívil), bem como pelas demais disposições aplicáveis a espécie c pelos termos aqui adunzicdos. Art. 2º - 4 denominação adotula por esta sociedade será “A.Mor. BG.” e sus sede provisória de localização na Avenida Grajaá, número 976 - CEP. 83255-D0, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Iaraná, onde estabelece seu foro. Parágrafo único A árca de atuação da A.Mor.B.G. será no Balneário Grajaú, no município de Pontal do Paraná. Art. 3º O prazo de duração da Associação seri por tempo indeterminado. CAPÍTULO TE DAS FINALIDADES Art. 4º - A Associação tem as seguintes linslidades: 1 - Conmtrnibar no Mango Costero Integrado, Urbanização e Educação Profissionalizante da Comunidade do Palncário Crajaó, assim como, do Municipio de Pontal do Paraná c região do litwral purunsense, desenvolvendo e a ESTATUTO SOCIAL, HE — Promover assistêncis social bengsficente, educacional o ds saúde e grupos humanos independente dy idade e sexo; HI — Kenlizar ou estimular à realização de programas permanentes de prevenção « orientação no combate às drogas e doenças sexunimente transmissíveis; IV — Prover condições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades praticadas por seus voluntários c membros para a consecução dos fins desta Associação, inclusive no que tange a formação profissional contirsuuda, V- Atuar como um dos canáis de expressão da comunidade junto sos Serviços de Saúde e demais órgãos competentes; VI — Prestar assistência gratuits sos reconhecidamente carentes sempre que houver fundos para tanto e de acondo com a legislação vigente. VI - Envolver-se em medidas de âmbiso municipal que visem promover o bem-catar das pessoas no tocante à urbanização do Balneário Ciruisú, VIM - testimular, apoiar a defender o desenvolvimento permanente de suas atividades impondo-se para tanto a observância dos mais rígidos padrões de Ética e Eficiência Art Sº - Fara 4 realização de mus finalidades a Associação poderá firmar convénios, parcerias, contratos, termos de cooperação com quaisquer entidades privadas, públicas, Nacionais ou Internacionais. Parágrafo único — É Exculiada a criação de sub - sedes, ou unidades de apoio adrministrutivo, quando consideradas essenciais ao comprimento de suas firsalidades. TÍTULO H DOS SÓCIOS Art. 6º = Os membros da Associação, em número limitado, serão pessoas fisicas «/ ou jurídicas, desde que juridicamente capazes e sabida idoneidade, que se comprometerem a contribuir com seus objetivos. Parágrafo único — Para os devidos fins, organiza-se o quadro de membros da Associação da forma que sejgue: 1H — Promover assistência social beneficente, educacional « da saúde | e grupos kumanos independente de idade e sexo; HE — Realizar ou estimular à reslização de programas permanentes de prevenção e orientução no combute &s drogas c doenças sexualmente transmissíveis: IV — Prover condições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades praticadas por seus voluntários c membros para a consecução dos fins desta Associação. inclusive no que tange a formação profissional continuada: V - Atusr como um dos canais de expressão da comunidade junto sos Serviços de Saúde e demais órgãos competentes: VI - Prestar assistência gratuita aos reconhecidamente carentes sempre que houver fundos para tanto e de acordo com a legislução vigente; VII — Envolver-se cm medidas de Ambito municipal que visem promaver o bem-estar das pessoas no tocante à urbanização do Balncário Grajai, VINI — Estimular, apoiar a defender o desenvolvimento permanente de suas atividades impondo-se para tanto a observância dos mais rígidos padrões de Ética « Eficiência. Art. 5º - Para & realização de suas finalidades u Associação poderá firmar convênios, parcerias, contratos, fermos cooperação cm quaisquer ontidades privadas, públicas, Nacionais ou Internacionais. Parágrafo único — É facultada a criação de sub sedes, ou unidades de apoio administrativo, quando consideradas essenciais no comprimento de suas finalidades viturom DOS SÓCIOS Art. 6º - Os membros da Associação, em número limitado, serão pessoas fisicas c/ ou Jurídicas, deste que juridicamente capazes c subida idoncidade, que sc compromcterem & contribuir com seus objetivos, Parágrafo único — Para os devidos lins, organiza-se o quadro de membros da Associação da forma que segue: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ -A.Mor BG; ESTATUTO SOCIAL 1- MEMBRO FUNDADOR — são os sócios que constarem do Associação, H- MEMBRO DIRETOR - é a pesos fisica que ocupa o estgo no O de Associação, IN - MEMBRO CONSELHEIRO — é & pessos que integra o Conselho Fiscal da Associação, IV — MEMBRO MANTEDOR - é q pessos fisica cy Jurídica que mantém finunccirâmento a Asociação, através de suas contribuições regulares, V = MEMBRO BENEMÊÉRITO = é posso fisica ou juribios que prestou relevantes serviços ou ajtia d Fiurmluçãos; VI — MEMBRO COLABORADOR - é a pesos fisica ou juridica que esporadicamente colabora com m Associação VU — MEMBRO VOLUNTÁRIO — é a pessoa fisica que presta serviço voluntário e gratuito mediante Termo de Adesão firmado com a Associação. CAPÍTULO E DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS Art. 7* - Serão adenitidos aumaticamente às sócios fimdadores, sendo «les tados aqueles que comstimem como tal da ata de fundação da Associação, Parágrafo único - Ds sócios fundadores, admitidos come tal, tesão para todos os efeitos os mesmos direitos e deveres dos sócios muntedores, entre vutms presentes neste estatuto Art. 8º - A admissão de sócios muntedates deverá ser procedida de requerimento ao Presidente ds Assóciação que verificará os seguimos requisitos de admissão, apresentando o pedído em Assembléia Cherul pura reficrorido | - Capacidade crvil; EI" - A candidatura deverá ser apresentada no minimo 20 dias antes da Assembléia Geral. 7-0 sócio poderá participar das atividades ds Associação sem gurar de seus direitos plenos até o referendo da sua admissão, 63º -A candidatura será indefcrida sumariamente pelo Presidente, se faltar qualquer um dos requisitos de admissão, c em Assembitia Geral por 2/3 dos integrantes. & 4º - Da decisão do Presidente caberá recurso em $ (cinco) dias so Conselho Diretor, € da decisão da Assembléia não caberá recurso. $ S - Não atende sos requisitos de idoneidade moral que tenha sido condenado por conduta infamante, salvo reabilitação judicial, E 6º - A mó reputação suscitada por qualquer pessoa, deverá ser apresentado na Assembléia Geral em que poderá ser declarada mediante decisão de no minimo 2/3 dos votos, em procedimento que garanta plena defesa, que poderá ser exercituda pelo próprio candidato no plenário na forma oral Art 9º - A admissão à categoria de Sócio Henemérito « Colaborador deverá se proceder 2 proposta remetida, por qualquer memben, so Presidente que a encaminhará para a Art TP - À súmissão de voluntário se dará s celebração de Termo de Adesão entre à Associação € o mesmo € obedecerá aos preceitos deste Estatuto « à |.ei 9.608/98. Art. 11º - Serão excluidos dy Associação perdendo todos os seus direitos, os membros que: 1 -Requererem sus exclusão por escrito so Conselho Diretor, H — Por dolo comprovado causarem prejuizo a Associação ou que de qualquer forma a desacreditarem; y IV —Sem motivos abandonarem os cargos o qual forum cleitos; V- Sem justificativa aceita pelo Conselho Diretor; n) Faltarem, tendo direito a voto, a 3 (três) Assembléias Geruis Consecutivas e 4 (quatro) altermativas; b) Deixarem de pagur seis mensalidades consecutivas; c) Deixarem de cumprir 0 Termo de Adesão firmado com s Associação, VI — Atentarem contra os princípios e normas da Associução, ou que de outra forma no exercício de suas funções de Associado tenham conduta incompatível com os objetivos da entidade, $1º- O processo de exclusão, de iniciativa de qualquer membro, é de competência do Conselho Diretor que decidirá, expondo os motivos, em procedimento administrativo. Geral. & 7 - Os sócios excluídos de acordo com o presente não terão direito a restituição de quaisquer valores pagos a títulos de contribuição ou bens entregues para as atividades da entidade. CAPÍTULO HI DOS DIREITOS E DEVERS DOS sÓCcIOS Art. 12º - São direitos de todos os sócios estando em dia com suas obrigações estatutárias: 1 = Tomar parte das discussões das Assembléias Gerais e Extraordinárias; Mi — Participar das reuniões Comissões Trabalhos das quais vier a fazer parte com direito de voto; HH — Propor a admissão de novo membro sos quadros da Associação; IV — Recorrer das decindes do Presidente ao Conselho Diretor é das Decisões dos a S À ' ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — ESTATUTO SOCIAL Parágrafo único — Quando não prescrita outra forma neste Regimento Geral. o recurso será feito por escrito no prazo de 1 ( contar da dnta da publicação do uto. Art. 13º - São direitos exclusivos dos sócios mantedores, que estiverem em dia com 1 — Participar das Assembléias Gerais e Extraordinárias com direito de voto; 11 — Condidatar-se para qualquer cargo do Conselho Diretor e Fiscal, desde que o sócio tenha completado 36 (trinta e seis) meses de admissão. UI — Ser comunicado por carta, telefone ou outro meio tecnológico hábil das comreenotaa do Apollo Cadeia 6 Pocartcn Ani cdi ro nin IV — Requerer convocação de Assembléia Geral « Extraordinária mediante pedido múbserito por 1/3 dos sócias. Parágrafo único — Os candidatos a sócio mantenedor que ainda não lverem obtido o referendo da Assembléia Geral não gozam dos direitos insertos nos inícios 11 e TI do artigo 12 ct, He TV do amigo 13 Art, 14º - Os direitos dos voluntários são aqueles do artigo 12 conformados ao Termo de Adesão que assinarem, podendo ser limitado, porém nunca ampliados. Art. 15º - São deveres de todos os sócios: 1 — Cumprir é fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Cieral, os Regulamentos e a Legislação aplicáveis às atividades da Associação; 1H — Zelur pela união dos membros, integridade c vitalidade da Associação, em toda é quaisquer hipótese, UE - Colocar na expansão e aperfeiçoamento das atividades ds Associação, incentivando programas que objetivem a participação, o apoio e as contribuições das | entidades em geral; seo — Pagur pontualmente às contribuições que venham a ser fixadas em Assembléia Geral, VY — Comparecer as Assembléias Gerais e às reunifics dos órgãos que integrem, 1 CAPÍTULO tt DA RESPONSABILIDADE E IMPEDIMENTOS? Art. 16º - Os sócios não respondem solidários c/ ou subsidiariamente pelas obrigações desde que não contrariem o Estatuto e demais normas regentes desta entidade c & legislação aplicável às suas responsabilidades. Am. 17 - Os sócios diretores, conselheiros e muntedores que ocupam cargos em empresas públicas ou privadas, como Diretores, sócios ou acionistas majoritários, estão impedidos de efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretumente, com a Associação. TÍTULO mM DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO | PATRIMÔNIO Art. 18º - O patrimônio ds Associação constitui-se de: 1 - Bens móveis e imóveis. H — Hens ou direitos adquiridos por acuisição regular Parágrafo único - A alienação, cessão, permuta de bens ou direitos, constituição de ônus reais sobre imóveis estão sujeitos pels Assembléia Geral CAPÍTULO H RECEITAS Art. 19º — Constituem receitas da A.Mor.B.G.: 1 — Remunerações provenientes de prestação de serviços, H — As provenientes de seus bens patrimoniais, do fidcicomissos, de usufrutos c outras instituídas em seu favor, HT — Subvenções eventusis da Unido, Estado e Municipio; EV — Recurso oriundo ds celebração de convênios, termos de Coop V- Contribuições de seus membros: VI — Doações de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais: VII — Rendimentos decorrentes de títulos. ações e papéis de sua propriedade: VII — Valores auferidos com cursos, publicações, festivais, campanhas e outros eventos sys 1X — Produtos de operações de crédito, internas ou extemas para financiamento de suas atividades e, X — Juros bancários e outras receitas de capital; Art. 20 - É vedado em qualquer hipótese, a distribuições de excedentes operacionais, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do patrimônio, ou vantagens aos sócios de todas as categorias, auferidos no exercício de suas atividades. Parágrafo único — A Associação aplicará integralmente excedente operacional na manutenção e desenvolvimentos de seus objetivos institucionais TÍTULO Iv DA ADMINISTRAÇÃO Art. 21 —A Associação será administrada pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral; TE — Presidência; HH = Conselho Diretor; TV — Conselho Fiscal; | É 1º - É vedado o acúmulo de cargos pelos dirigentes ou conselheiros da Associação, E ainda que na condição de suplentes. ) $ 2º - Pexderá automaticamente o mandato, aquele que faltar a 02 (duas) Reuniões consecutivas, ou 03 (trés) alternadas, sem motivo justificado. | Art. 22 - Não serão remuncrados, sob qualquer forma ou títulos, os membros do Conselho Diretor ou Fiscal, pelos serviços prestados uu exercício de seus carigus Parágrafo único — Os serviços prestados pelos sócios como funcionários ou prestadores de serviço em suas árcas de formação poderão ser remuncrados de acordo com cada atividade profissional e teto salarial compatível. CAPÍTULO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art 23 A Assembléia Geral du A. Mor B.G. é seu Órgão Soberano, Recursal « Eletivo, 1 = Membros do Conselho Diretor, todos com poder de voto; TI — Membros do Conselho Fiscal, todos com poder de voto; UH — Membros Mantedores em pleno gozo de seus direitos: FV— Demais membros desta associação; Art, 24 = A Assembléia Geral reunir-se á- & 1º - Ordinariamente, 01 (uma) ver a cada 2 (dois) meses, por convocação do | presidente ou substituto legal, para deliberar sobre. y a) A Previsão Orçamentária: N b) Aprovação, aplicação c liberação dos recursos para os Projetos: e) O Plano de Trabalho (atividades, programadas e problemas): dj A Prestação Anula de Contas, ——— ee E — Quadrienalmente, coincidindo com a primeira Assembléia deliberação dos assuntos do $ 1º, far-se-á a eleição dos Cam 150 requerimento do sócio mantedor deverá ser dirigido ao Presidente, que dentro de ES dias da data de seu recebimento convocará a Assembléia. H — Não cumprido o prazo pelo Presidente ou scu substituto legal, poderá qualquer sócio mantedor, signatário do pedido, uma vez preenchidas as formalidades estatutárias, convocar diretamente a Assembléia. Art. 25- À convocação para as Assembléias será feita com antecedência minima de 15 dias. por edital publicado na imprensa e emissão de convite pessoal, conforme o artigo 13, Tl, devendo constar dia, hora. local e definição da pauta dos assuntos à serem trutudos. Parágrafo único — Sempre que for possível a emissão de convites pessoais deverá ser por meio que garanta o recebimento. Art. 26 — À Assembléia Geral se instalurá com a presença da muioria absoluta de scus membros volantes c será presidida pelo Presidente ou seu substituto legal em sua ausência ou impedimento 8 1º - Não estando formado o quorum necessário na primeira chamada, far-se-á nova convocação, uma hora depois, em que se instalará 4 sessão com os que estiverem presentes & 7º - As Deliberações nas Assembléias ontinárias e extraordinárias, salvo disposição E 3º - Os votos deverão ser secretos, pessoais, não se admitindo cm qualquer hipótese o voto por procuração. & 4º - Deverão abster-se de votar, embora possam tomar parte na discussão, os sócios que tenham interesse pessoal no assunto discutido. pm A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ = AE I Art. 27 — Os sócios presentes na Assembléia assinarão os livros de p próprio nome, escrito de forma legível Art. 28 — À ata da Assembléia será levada pelo Secretario ou seu substituto legal, contudo em sua falta poderá ser nomeado Secretario «xd hoc para este fim. SEÇÃO DA COMPETÊNCIA Art, 29- Compete privativamente a Assembléia Geral: E — Aprovar e alicrar 0 presente estatuto, desde que convocada especificamente para este fim; H — Eleger e empossar o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; HI — Aprovar a tuxa de contribuição dos sócios mantencdores: PV — Discutir « aprovar, a Previsão Orçamentário c o Plano umual de Trabalho da Associação, elaborado pelo Conselho Diretor; V- Estubelecer diretrizes de ação para o Conselho Diretor; VI = Convalidar u prestação de Contas aprovada pelo Conselho Fiscal; vi Rutificar asa decisões do Conselho Diretor que assim exijum: VIM — Conferir as títulos de sócios beneméritos e colaborador; EX — Referendar a admissão o s exclusão de sócios feita pelo Conselho Diretor: . X — Conceder licença aos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal: | XI — Aprovar a criação ou extinção de sub-sedes quando requerido pelo Conselho ' Diretor, XII — Julgar os recursos interpostos das decisdes do Conselho Diretor e Conselho Rh XIII — Deliberar sobre as obras de reformas e ampliação de vulto e outras despesas à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — AMotB.G. ESTATUTO SOCIAL XIV — Deliberar sobre a conveniência e autorizar o Conselho Di da entidade, bem como da proposta de absorção ou incorporação de o XV — Destituir o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal. no tudo ou em p papão esta medida for considerada útil e se fundamentar cm má gestão, im darem atentado aos princípios « finalidades desta Associação, sendo necessário à aprovação por 23 (dois terços) dos sóxios com direito a voto; XVI — Atender sobre a vagância do antigo 21. 4 4º: XVII — Extinguir a Associução na forma dos artigos 63 « 64; xvimm - Fiscalizar o andamento dos serviços e v conteúdo dos Termos de Adesão de Voluntários, XIX — Julgar c deliberar sobre as questões omissas neste Estatuto, CAPÍTULO DO CONSELHO DIRETOR Art.30 = O Conselho Diretor da A Mor B.G É o órgão de Administração Diretiva, Planejamento, Execução, e, nos casos previstos, de Julgamento ou Recurso, constituido por 6 (seis) Diretores membros: 1 -Prosideme; H- Vice — Presideme, HT — Secretario; IV — Vice - Secretario; V— Tesoureiro; VI - Vice = Tesoureiro, $ 1º - A composição do Conselho Dircior será definida por eleições em Assembléia Geral. E 7 O mandato do Conselho Diretor será de 04 (quatro) anos e com direito a uma N recondução nas mesmas fimções. 7 $3º- 4 presidência da Associação é do competência do Presidente da Diretoria convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, e. extroordinariamente. sempre que K Art. 34 — O Conselho Dirctor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês quando | necessário, convocada pelo Presidente ou seu substituto leg; E integrantes ou pelo Conselho Fiscal. $1º- As convocações serão feitas na forma preceituada no artigo 25. $ 2º - O Conselho Diretor delibera com a presença da maioria absolum de seus membros e as decisões são tomadas por maioria simples dos votos. 8 3º - Serão levadas atas das reuniões, em livro próprio, é serão assinadas por todos os Diretores presentes 6 4º - Das decisões do Conselho Diretar caberá recurso à Assembléia Geral que se reunira extraordinariamente sc for questão administrativa de urgência. SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA Art. 32= Compete privativamente so Conselho Diretor: E- Cumprir as diretrizes fixadas pely Assembléia Geral: UI — Administrar a Associação e seu patrimônio e providenciar os recursos necessários pura a realização de seus objetivos sociais: HE — Definir as políticas administrativa, econômica, social e de recursos humanos da IV — Elaborar é entregar para aprovação da Assembléia Geral a Previsão Orçamentária, mediante parecer do Conselho Fiscal e o Plano de Trabalho para o ano seguinte, V— Aprovar quadro e fixar remuncração do pessoal; VI — Autorizar as despesas ordinárias c as referentes às obras de melhoramento aprovadas cm Assembléia; VII — Encaminhar à Assembléia Geral as propostas de udmissão de novos sócios mantedores com o parecer positivo do Presideme, e as propostas de admissão de sócio benemérito e colaborador. VIM — Fazer relatório semestral de Termos de Adesão « Serviços Voluntários: “ , EX — Decidir nos processos de exclusão dos sócios; X — Apresentar umunimente a Prestação de Contas: XI — Dar pleno cumprimento às normas que regem esta Associução e interprofih sempre de forma a melhor atender os fins desta entidade; KH — Criar e! ou destruir Comissões de Trabalho. com a ratificação du Assembléia XII — Requerer à Assembléia Geral n criação ou extinção de Sub-sedes e: XIV — Realizar parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas. Nacionais e Internacionais, para mutus colaboração com os fins da Associação. XV — Requerer autorização da Assembléia Geral para contrair empréstimos, transigir, da convivência de aceitar proposta de absorção ou incorporação de outras Associações. SEÇÃO H DO PRESIDENTE Art. 33 - Compete privativamente ao Presidente- E — Representar utiva, passiva, judicial c extrajudicialmente a Associação, podendo constituir mautatários € procuradores, MH — Convocar e presidir us Assembléias e ns reuniões do Conselho Diretor: nm - Assinar todos os documentos da Associação; EV — Representar perante a Assembléia Geral us decisões e requisições do Conselho Diretor, V Dar a voto de qualidade nas reuniões de Diretoria; VI — Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; VII — Admitir, distribuir, promover c dispensar o pessoal, bem como aplicar as N penalidades disciplinares ! trabalhistas, nos termos da lei, do Estatuto do Regimento , Geral, Art. 34 — O suplente legal do Presideme é o seu vice sendo sus função; N E Auxiliar o Presidente no exercício de suas competências, um que foram delegadas; 11 — Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, investidos SME atribuições, direitos e deveres inerentes ao cargo. SEÇÃO mM DO SECRETÁRIO Art. 35 — Compete privativamente ao secretário; 1 — Secretariar e redigir, registrar, assinar e arquivar as aus das Assembléias Gerais e Reuniões do Conselho Diretor, bem como manter os livros em boa ordem, atualizados e sob sua responsabilidade; MH — Manter o inventário atuslizado de todos os bens que compõem o pairimônio da HI — Assinar os demais documentos administrativos em conjunto com o Presidente, exceto aqueles de competência do Tesoureiro; IV — Manter atualizados o cadastro dos membros da Associução: V— Publicar todas as notícias das atividades da Associação; Art. 36 — Ag Vice compete suxiliar o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos e ausências. SEÇÃO Iv DO TESOUREIRO Art. 37 - Compete privativamente ao Tesoureiro: 1 — Colaborar com o Presidente na direção e execução das atribuições dos artigos 32 e | 33 no que for compatível; 1H — Arrecadar e contabilizar «s contribuições, rendas, auxílios « donativos efetuados em A favor da Associação; MO — Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da entidade; V— Fiscalizar os contratos realizados pela Associação: VI — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos Conselhos pela Assembléiu Cieral; VII — Apresentar semestralmente balancete das receitas e despesas realizadas no exercicio, à Assembléia Geral; VII — Manter atualizada a escrituração da movimentação econômica e financeira: 1X — Manter atualizado c sob sua responsabilidade, todos os livros contábeis e a documentação da Associação, X — Manter todo o numerário em estabelecimento de credito exceto apenas os valores suficientes para as pequenas despesas, e; XI — Assinar, em conjunto com 9 Presidente, com exceção dos atribuídos ao Secretário, todos os cheques, documentos e Prestação Anuul de Contas, emitidos pela Associação. Art. 38 — O suplente do Tesoureiro é seu vice, sendo sua competência auxiliar no expediente titular e substituí-lo em sue impedimento ou ausência. CAPÍTULO DO CONSELHO FISCAL. Art. 39 — O Conselho Fiscal du AMorB.G., E o Órgio de Fiscalização « Controle Imemo da Gestão financeira c de Atividades, constituídos por 4 (quatro) Conselheiros membros- E - Presidente Fiscal, y Hi — Vice — Presidente; HI — Secretário; IV Conselheiro Membro; IN $ 1º- A composição do Conselho Fiscal será definida na primeira Reunião do mesmo, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — ESTATUTO SOCIAL 52" É proibida a eleição de membros que sejam cônjuges ou que os ) conselho, ou que tenham parentesco entre si ou com integrantes do Cof em linha reta, em linha colateral mé o 3º grau e parentesco Civil; $ 3º - O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos. sendo vedada à recondução, , $ 4º - Serão candidatos preferencialmente os fundadores e Membros que tenham curso superior na área Contábil, Administrativa ou de Direito; $5º- O Conselho Fiscal delibera com a presença da muivria absoluta de seus membros e as decisões são tomadas por maioria simples de votos, 86º - Serio lavradas atas das reuniões, em livro próprio, e serão assinados por todos os Dirctores presentes; Art. 40 - O Conselho Fiscal Reumir-se-á: 8 1º - Ordinariameme 03 (vezes) so ano, nos meses do Regimento Geral, convocadas pelo Presidente - Fiscal ou seu substituto legal, para emitir parecer conclusivo sobre: 1-0 Plano de Atividades, NH —=A Previsão Orçamentária: HI —A Prestação Anual de Contas; VI — Andamento e a execução da Previsão Orçamentária e do Plano de Atividades em consonância com Prestação de Contas; $ 2º - Extraordinarinmente, quantas vezes forem necessárias, quando convocadas pela Assembléis Geral, pelo Conselho Diretor ou por 1/3 de seus conselheiros; 83º - As convocações respeiturão a parte final do artigo 25; N Art. 41 — Compete privativamente ao Conselho Fiscal: E E — Exercer vigilância sobre a documentação, livros de escrituração, bem como o patrimônio e contabilidade da Associação. fazendo recomendações so Conselho Diretor a respeito de faltas e imegularidades, N HM — Fiscalizar o cumprimento da Previsão Orçamentária é o P : consonância com a prestação de Contas, elaborada pelo Conselho pela Assembléia Geral; HH — tmitir parecer sobre a Prestação Anual de Contas. a Previsão OrcanE plano de Trabalho; VE — Requer ao Conselho Diretor. mediante ratificação da Assembléia Geral, a contratação de Auditoria independente pelo Presidente da Associação, quando julgar necessário; Parágrafo ânico — O conselho fiscal poderá qualquer momento. emitir Relmório referente so desempenho financeiro e contábil da Associação, bem como das operações patrimoniais realizadas, à Assembléia Geral e ao Conselho Diretor. SEÇÃO DO PRESIDENTE - FISCAL Art. 42 — Ao Presidente compete privativamente 1- Dirigir e executar as atribuições do antigo 41. 1 — Assinar 0s documentos em conjunto com o Presidente - Fiscal, UH —Convocar as reuniões e presiiti-las: SEÇÃO H DO SECRETÁRIO Art. 43 - Compete privativamente ao secretário: 1 = Colaborar com o Presidente na direção e execução das atribuições do artigo 41. 1 — Secretariar as reuniões do Conselho, redigindo, assinando bem como arquivando os N TM — Assinar os demais documentos em conjunto com o Presideme. CAPÍTULO IV DA SUPERINTENDÊNCIA Art. 44 — A Superintendência da Associação é um Órgão Auxiliar dos Conselhos de Execução das Atividades Administrativas da Entidade 8 1º - Os membros da Superintendência serão contratados nos padrises estipulados pelo Conselho Diretor e obedecendo a legislação aplicávei a cada caso; k 2º - As atividades à serem desenvolvidas pelos contratados para superintendência, bem como sus forma de atuação, serão definidas pelo Conselho que requereu contratação CAPÍTULO v DAS COMISSÕES DE TRABALHO Art, 45 — São Centros de Excelência criudos pelo Conselho Diretor, pelo critério de oportunidade e conveniência, com o fim de desenvolver c executar atividades específicas. com relação à área e função, que deverão atender aos fins desta Associação. Art. 46 — As atividades das Comissões de Trabalho deverão obedecer a este Estatuto, ao Regimento Intermo e a legislação aplicável a sus área de atuação Art. 47 — O Conselho Diretor poderá, a qualquer tempo, destituir a Comissão de frabalho. pelos mesmos critérios de criação devendo. contudo, não prejudicar 4 comunidade. Art. 48 — As diversas Comissões de Trabalho devem ter como princípio de organização, que seus trabalhos se compatibilizem e complementem, evitando dispersão de recursos materiais, humanos e financeiros, podendo imervir o Conselho Diretor para sanar qualquer discrepância. TÍTULO v DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Art. 49 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o uno civil, cocerrando se em 3) de dezembro de cada ano. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ = AMorBG. ESTATUTO SOCIAL Art. S0— A Prestação Anual de Contas da Associação, que além de he € Razão, deverá conter: E Balanço patrimonial, H - Demoeasiração do resultado do exercício finda; HI — Demonstração de origem e aplicação dos recursos; IV — Demonstração das mudanças do patrimônio liquida; V - Relatório pormenorizado das principais atividades do exercício findado da Associação elaborada pelo Conselho Diretor; VI - Certidão negativa do INSS e do FGTS; Art. 5! — O Conselho Diretor terá o prazo do Regimento Geral, para em conjunto com o contador, fechar e entregar, a Prestação Anual de Contas, a Previsão Orçamentária e o Relatório de Atividades do artigo SO, V, ao Conselho Fiscal. Art. 50 — O Conselho Fiscal terá prazo do Regimento Geral, para apreciar e emitir Parecer conclusivo sobre 4 Prestação Anual de Contas, a Previsão Orçamentária e o relatório de Atividades, entretanto em seguida toda a documentação à Assembléia Geral para convalidação. Parágrafo único — Convalida a documentação, o Conselho Diretor enviará cópias mo Conselho Nacional de Seguridade Social c ao Ministério Público. Art. S3— À previsão Orçamentária da instituição será anual « compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, descriminação das origens proa analiticamente, pura cada órgão, sub-orgão, projeto ou programa de Art. S4 — Toda vez que a Associação receber recursos de entes do Poder Público, prestará contas destes para o Tribunal de Contas com competência sobre o ente repassador. Art. SS — A escritura contábil da entidade atendera rigorosamente os princípios fundamentais da contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Art. S6 — A Associação publicará por qualquer meio de comunicação eficaz, após o encerramento do exercício fiscal em livros revestidos das formalidades legais, com registro em cartório, e capazes de assegurar sun exatidão. f Art. S7 — A Associação publicará por qualquer meio de comunio encermimento do exercício fiscal, relatório simplificado de su demonstração financeira. TÍTULOS vi DO REGIMENTO GERAL Art. 59 — Até 90 (noventa) dias a partir du instalação da Associação, cada Conselho sua parte no Regimento, que comporá após aprovação da Assembléia Geral. o Art. 60 - O Regimento Cieral disciplinará sobre: E — A responsabilidade, a forma de atuação « demais atribuições administrativas ou técnicas dos Membros dos Conselhos. E — As normas especificas de funcionamento e as demais matérias não clencadas no Estatuto, de modo a atender plenamente os objetivos para os quais foi instituída. Art. 61 - Após a aprovação do Regimento Geral, fica sob responsabilidade do Conselho Diretor o seu registro no Cartório em que foi arquivado este Estumto. TÍTULO vm DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Art. 62 — A alteração estatutária da Associação subordina-se: E-A proposta fundamentada dos Conselhos ou Assembléia Geral: HE — Deliberação pelo quorum 3/S (irés quintos) dos Membros com direito a voto em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim, HE — Não poderá contrair as finalidades elencadas no artigo 4º, podendo em último caso, apenas. ampliá-las ou reduzi-las; TV — Formulização junto qo Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que encontrar-se N arquivado o Estatuto DA EXTINÇÃO FUNDACIONAL Art. 63 - À extinção da A.Mor.B.G. dará quando: 1 For impossível sua manutenção por falta de recursos ou em caso de insolvência: H1 = Inobservância ou desvio dos objetivos pelos quais foi instituída: HI — Seu objeto tormur-se ilícito: IV — Deliberarem seus sócios pela desconstituição da sociedade: Art. 64 — A Deliberação pela extinção ou não da Associação será tomada em Assembléia Geral específica para este fim, pelo quorum qualificado de 4/5 (quatro quintos) de seus Membros com direito a voto. econômicos designada por deliberação em Assembléia Geral, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. TÍTULOS Ix DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 65 — É vedada a participação da Associação em campanhas político — partidárias ou eleitorais, sob qualquer forma, bem como em qualquer proselitismo religioso. Amt. 66 — Na consecução de suas atividades a Associação atenderá, por analogia. os princípios da legalidade, publicidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade, da economia e ds eficiência. TÍTULO x DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÁRIAS E FINAIS Art. 67 — Os membros fundadores estão desde o momento do registro do presente Estatuto habilitados a ocupar os cargos dos Conselhos, estando afastados para parte final do inciso | do artigo 13. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ A. ESTATUTO SOCIAL Arte 69 + O fim dos mandutos dos Membros do corpo administrativos da Associação coincidirá com o fim do ano civil, deste modo, o primeiro mandato dos Conselhos Diretor e Fiscal irá até o dia 31 de dezembro de 2013. Art 70 — A Associação tem como seus fundadores as pessoas relacionadas abaixo, a saber: 1 Douglas Duarte Nemes, brasileiro, solteiro, oceanógrafo, residente a Avenida Guatemala nº 976, Balneário Grajaú, portador do registro geral número 5.771,013-6 e CPE número 037.159 259.30. 2 Ellis Regina Mendes. brasileira, do lar, casada, residente na Rua Tancredo Neves, número 15, Balneário Grajaô, portador do registro geral número 31052254 e CPF número 55142907949. Tancredo Neves, número 15, Balneário Grajaú, portador do registro geral número 3397057-9 e CPF número 492490379-53. 4. Diego Mendes Silva, brasileiro. estudante, solteiro, residente na Rua Tancredo Neves, número 1S, Balneário Grajaú. portador do registro geral número 8915166-0 e CPF número 066605699-44, Art. 71 — O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de Art. 72 — As dúvidas ou omissões do presente Estatuto e Regimento Geral terão a solução apontada pela Assembléia Geral por aplicação subsidiária da Legislação Pátria. Art 73 — Este estatuto entre em vigor na data de sus aprovação. revogadas as a fisposicê E Art.74 — Fica eleito o foro de Matinhos, Estado do Paraná, para o exercício c o b a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — A Mor. B.G. ESTATUTO SOCIAL E por estarem assim justos e de acordo, lavram, datam, juntamente com duas testemunhas, O presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009. — Eder Sia CPF 492490379.53 Vice - Presidente s Regins Mendes CPF 55142907949 [Secretária Mana Martins CPF 387318199. 15 Secretária “José de Souza CPF 084754319/68 N Tesoureiro ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — ESTATUTO SOCIAL. CN Diego Mendes Silva CPF 066605699-44 Presidente do Conselho Fiscal Valmor de Oliveirs Silva CPF I86189609/34 Vice - Presidente do Conselho Fiscal Cecilia Alves Domingues CPF 338879189/9] Secretária do Conselho Relatório das Atividades da Associação de Moradores do Balneário Grajaú od et Ri du nelly da Kodo. mM a 7 “PhauTE ro mero Gone E Velcro) Kato, fo “RE bg à boy SB Wortireo» Fadsso Honguqua gua da sm Jesnx ç O 01.Projeto Centro de Treinamento Grajaú ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ do NE SRA JA LS CENTRO DE TREIMARNEN TEC» RE 63 * arado E EA 02.Equipe Douglas Duarte Nemes: Oceanógrafo - UFPR: Guarda-Vidas: Instrutor de Surfe e Skate Jhessica Rocha: Instrutora de Yoga, Educadora e Diretora do Projeto. 03.Parceria Os parceiros e apoiadores do projeto são APIL - Associação dos Proprietários de Imóveis do Leblon; UNAP - União das Associações de Pontal do Paraná: ASBI - Associação de Surfe do Balneário ipanema; ASPS - Associação de Surfe de Pontal do Sul; CEM - Centro de Estudos do Mar/UFPR; Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná; Comércio Local: Padaria Gutztemm: Mercado Big Bang; Mercado Frangolândia e; Mercado Emanueli 04.Objetivo(s) de Desenvolvimento do Milênio trabalhado (s) pelo projeto | - Acabar com a fome e a miséria; || - Educação de qualidade para todos: ND crianças carentes do Balneário Grajaú e Baineários adjacentes: Ipanema, jovens da região. Como é um esporte aquático e o mar possui uma dinâmica muito grande. o esporte toma-se muito perigoso. se praticado individualmente ambiente, face a face, com características fisicas e materiais particulares, contendo outras pessoas com características distintas de temperamento, personalidade e sistema de crenças. É importante que os adultos entendam a relações interpessoais são construídas a partir da vivência e observação. Para que essa relação tome-se mais efetiva, é importante que as atividades ocorram assinalam os autores, o que seria um suposto problema de ajustamento para Powell (1907) surgiu o movimento escoteiro. E, é neste contexto de cidadania, reconhecido na cidade de Pontal do Paraná e região. É assustador o crescente número de jovens e crianças que estão envolvidos com drogas e crimes. Crianças de famílias desestruturadas psicologicamente e sem referências patemas, como exemplos de educação e acostamento da Rodovia Darci Gomes de Morais, BR 41, vulneráveis aos perigos. A partir dai, nós levantamos o problema e tentamos encontrar uma habilidades mentais e fisicas, assim como a educação e o respeito social. cido respeitando individualmente, suas barreiras. O fundador do Escotismo é o A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira, e que podem ser realizadas na sede e ao ar livre (na praia. na cidade, na pais ou responsáveis e a obrigatoriedade da apresentação do boletim escolar do bimestre da realização da matricula no projeto. (Va 7 prática. necessários os materiais de apoio para a realização daquelas atividades, como: tendas de praia (grande), caixa de primeiros socorros, bandeiras de b) Os instrumentos de monitoração do projeto são: Indicador 2: Boletim Escolar. Com o boletim escolar monitoramos o O yoga é um esporte em que os materiais utilizados possuem baixa Topes de Borrocho Bo Solo Sugo [ NO Acessorios de vogo | 25 Professsnal Respotisdvel | so | Valor Mensal Tabela 3 - Equipamentos e materiais utilizados em aulas de yoga. Até julho de 2010, participaram do projeto 263 crianças. Sendo estas b) Semanais (alunos com frequência semanal sem bolsa): 64 alunos da de verão (alunos luristas e veranistas) 217 alunos, d) Total de alunos que passaram pelo projeto em 2009 e verão 2010: 318 A sede provisória. no Balneário Grajaú. foi emprestada pelo proprietário do imóvel Sr. João Maria Duarte. Este dispon 2 salas (A e B) e uma práticas de Yoga, reforço escolar e palestras. A sala B foi utilizada para recepção, minibiblioteca e atividades de informática. Na garagem foi construida uma pista de skate para treinamentos das técnicas de skate e surfe crianças no projeto também são muito elogiadas pelos pais, responsáveis e até mesmo comerciantes e moradores da região. Isto foi observado no tratamento. apresentados e registrados nas Assembléias Gerais da Associação de 2 dias para Curitiba, onde puderam conhecer as pistas de skate, cinema e outras atividades da capital do Paraná. Estes incentivos são muito importantes na dedicação, disciplina e sobre tudo nas boas práticas escolares. O comércio local colabora com o projeto fazendo a doação do “café”. Este é um lanche após as atividades e é muito esperada pelos alunos, pois preparados sucos, achocolatado, pães, manteiga e frutas. Os professores. palestrantes e voluntários que foram convidados para O sucesso e prestígio do projeto alcançaram uma das maiores empresas programas Globo Esporte e Plug, no site www.rpctvcombr. Outras tanapraiacombr ou através dos documentários da Associação no www youtube.com e www balneariograjau.org.br . Para mais um ano que começa para o Centro de Treinamento ainda há pranchas de surfe e equipamentos de skate, necessitam de reparos, concertos ou reposições. Isto porque a utilização dos poucos materiais por 318 alunos causaram danos e estragos irreversíveis, como no caso da quebra de 4 manter o projeto em atividade, 17.Referôncias KREBS, R J A Criança e o Esporte: Reflexões Sustentadas Pela Teoria O1.Titulo Proteção de Dunas e Restingas do litoral paranaense do VE SRA JIJALS SCENTRO DE TREINAR raTes mao = GNT: LA 02. Equipe Douglas Duarte Nemes: Msc. Oceanógrafo Stéfano Triska: Análista de Sistemas, Pôs graduado em Marketing 03.Parceria COPEL Federação Paranaense de Body board Associação de Surfe de Guaratuba Associação de Surfe de Ipanema Associação de Moradores do Balneário Grajaú Secretaria Municipal do Meio Ambiente Instituto Ambiental do Paraná Mar Brasil União das Associações de Pontal do Paraná N N ” " 1 A produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes ecossistema é importante e responsável para: proteção da planicie costeira da energia do oceano e das tempestades costeiras; estoque de areia da praia, que está constantemente sobre erosão e acreção, de acordo com o regime de A Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 do Código Florestal Brasileiro enquadra as restingas como Áreas de Preservação Permanente (APP) Em uma APP qualquer ato de poluição, desmatamento, caça, pisoteio sobre a vegetação e outras ações que danifiquem o ecossistema é retido como infrator. multado e responde á processos em tribunal com pena de restrição á processo de recuperação e aumento da área de vegetação de restinga arbórea (figura 1). Ainda que o ambiente esteja em constante pressão antrópica, o ecossistema está sendo Preservado pela atuação do grupo de surfistas local (Organização Surfe Grajaú — OSG) e pela Associação de Moradores do Baineário Grajaú (A Mor.B.G). ecossistemas, os resultados que temos é erosões e destruições, como o que ocorre todos os anos no municipio de Matinhos - PR (Figura 1) O projeto é ecologicamente correto e está de acordo com as normas exigidas pelo Ministério Público Federal e IBAMA, tendo como modelo o Projeto Passarelas Elevadas Sob Área de Restinga da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Navegantes em Santa Catarina (Figura 3). As passarelas são eficientes para preservar todo o ambiente de dunas vegetadas, bem como, úteis para o acesso de deficientes fisicos (cadeirantes) e macas de salvamento (Siate) utilizadas pelo corpo de bombeiros no transporte de acidentados (afogados). Além disso. é uma construção de engenharia costeira de atrativo turístico e paisagistico, colaborando para agregar valor nas praias onde serão instaladas Figura 4 - Limitação da restinga para conter o avanço dos carros. e de turistas na parte da praia 08. Objetivo geral Conscientizar a comunidade jocal, turistas e veranistas da importância do Ecossistema de Dunas e Restingas 10. Objetivos especificos 10,1. Cercar a restinga nos Balneários Grajaú e Leblon. 10.2. Construir passarelas elevadas ecologicamente corretas atravessando o campo de dunas vegetadas da calçada até a praia nos Balneários Grajaú e Leblon 10.3. Dar manutenção às passarelas e cercas construidas 11.Metodologia Com os objetivos definidos, houve a busca de apoios e parceiros para a concretização destes. A partir dai, um levantamento dos materiais utilizados no projeto foi realizado Uma ação posterior é buscar aqueles materiais instrumentos e outras logísticas levantados pela equipe. Para assim, convocar os recursos humanos em uma determinada data e construir as estruturas 1) quantidade de cercas instaladas por dia; 2) organização das equipes de trabalho. 3) concentração do lixo na restinga, antes das instalações e após as 5) quantidade de animais observadas após o as construções propostas. 1) planilha de postes e cercas construidas, 5) Lista de presença de espécies da fauna e flora. a) Ação 1 Mapeamento das áreas e pontos das cercas e passarelas b) Ação 2 Após a confirmação de todos os materiais para os eventos, estes c) Ação 3 Figura 5 - Mapeamento das restingas e dunas e áreas que serão fechadas para recuperação e preservação 15.1. Cercas Foram doados 20 postes para a primeira etapa de construção as cercas Através do mutirão proposto, foi realizado os primeiros eventos de instalação no Baineário Grajaú, que estão apresentados na figura 6 Figura 6 - Ação durante o evento de instalação das cercas no Balneário Grajaú 15.2. Placas de Proteção e Preservação DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: j- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 143/10 HORA: 15:45 DATA: 2309/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA r - -— Câmara Muni Atestamos que 0 oresente documento ficou exposto no Edital de Avsos durante o Pe iodo de : LS 1419 - Y GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI SEIO DÊ LEI * Projeto de Lei nº ess que, súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associaç de Moradores do Balneário de Grajaú - MOR.B.G." / À | N Í eison Lorençone Presidente Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1222010 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 23 de setembro de 2010, Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 099/2010, que, súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G”. Atenciosamente É Alfredo Rizental Junior Nov. Beira Mar sn - Pontal do Sul - CEP 83255-009 - Pontal do Paraná-PR f se A é É ns À A W l Fone (041 4 5£.gosg CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.099/2010 AUTOR: Vereador João Carlos do Rosário SUMULA “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bal. Grajaú AMORBG”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.099/2010 — Poder Legislativo |- Relatório O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bal. Grajaú AMORBG. Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais less esparsas o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa. há respaldo legal do Legislativo. como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento juridico municipal Logo. a presente proposição do Legislativo atende a Lei e O interesse comunidade pontalense Il — Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 07 de outu bro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Versadores João Carlos do Rosário vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Perco Saia das Comissões, 07 de outubro de 2010 É O PARECER Pontal do Sul = Fone (4) 3455-8950 Pontal do Paraná