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materia nº 99/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú - A.MOR.B.G.
native_id2587

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 57

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
MensagemN... TOO Processo: E | Z 10
7 Projeto: 094 [axo Decreto: — Resolução: —
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LEGISLAÇÃO JR Ta Ano DATA: ST) 4 jo
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ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM “O [40 [Sus | SPRITES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
LEI Nº 1126, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação
de Moradores do Balneário de Grajaú —
A.MOR.B.G”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de Grajaú —
A.MOR.B.G, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.140,61 1/0001-51,
associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. Grajaú, nº976, Balneário Grajaú, no Município de
Pontal do Paraná
An. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei,
HM — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
[1 — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração
no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2010
va
o ,
Cx
RuDISvE CuIENEs
paso Ma fnoposo
PROC URADO!] "GE
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonaiFAX [0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO coca
Oficio 342/2010 - GAB
Ponta! do Paraná, 29 de Novembro de 2010
Exmo Sr
NELSON LORENÇONE
MD Presidenta da Câmara Municipal de Pontal co Paraná
REF Leis Sancionadas
Prezado Senhor
Informamos que segue em anexo, cóc'z das Leis Sancionadas sob nºs
. 11250 “Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Apoio Social de Pontal do Paraná - ACASPP.” — 03/11/10
. 1126/10 “Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Balneário de Grajaú - AMOR.8.G" - 03/11/10
. 1127/10 “Dispõe sobre cs critérios a serem utilizados para
denominação de vias, logradouros e próprios públicos do Município de Pontal do
Paraná-PR, bem como sua alteração, sistom: de emplacamento e dê outras
providências.” — 21/1000;
Atenciosamente.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
Rodovia Pr 407 - km 19 CER ESISS-A00 FoneiT AM 141 [o = EMail
Esimeário de Prais de Leste — Porto! do Porans - PR
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ape)
Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2010.
OFÍCIO N.º 141/2010
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo enc
aminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 097/2010 —
“Declara de Utilidade Pública a
Associação Comunitária de Apoio Social de Pon
tal do Paraná - ACASPP”,
Projeto de Lei n.º 099/2010 - “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Balneário de Grajaú — A-MOR.B.G”.
Solicitante mp MICIPAL DE PONTAL DO PARAME = 01.141/2010
PROCESS:
5701/2010
AESUNTO:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - (
Encaminha Prosetos de Ley 097 e 099/2010
DATA ENTRADAS 27/10/2010
CÃ NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 099/2010
Lu)
di lida pra Mania de Pol do Pr, Estao do Pau ee
Ms cada no dias 1319 de tro de 0, pros Co Pi em
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Moradores do Balneário de Grajaú — A.MOR.B.G”.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Balneário de
Grajaú — A.MOR.B.G, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.140.611/0001-
51, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. Grajaú, n.º 976, Balneário Grajaú, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º À entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei:
H — Substituir seus fins estatutários ou negar-se q Prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no
Registro Público competente, não comunicar a Ocorrência à Prefeitura.
/
Ant. 4º Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação.
Pontal do-Paraná, Palácio “Frdf. Getulio Serafim do Nascimento", em
| 20 dé dutubro de 2010.
CÂMARA iii DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| ue)
PROJETO DE LEI NS 095 [2015
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
Súmula; “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores do Balneário de Grajaú
— A.MOR.B.G”.
Art. 2º A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Amt. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do antigo 2º desta Lei;
1 — Substituir seus fins estatutários ou negar-se à prestar serviços neles compreendidos: e
HE — alterar sua denominação e, dentro de 90 fnoventa) dias, contadas da averbação da
alteração no Registro Público competente. não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação,
Pontal do Paraná. 20 de de 2010.
CAMARA MUNICIPAL DE PGNTAL DO PARANÁ
PPOTOCULO
Processo rt. S4G / 20
Data e) “
Hora 42. DS
Ana, reta
Reso
Av. Beira Mur sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
esmara-pprihormail com
SENTETÉRIO DM FARTA
AECRETARIA Bh FESTITA FEONSAS o pras
Emissão em: 30/08/2010 11:20:17
MINESTÉRIO DA FAZENDA For meio do Berviço de Atendimento Virtual (e-cac)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL cueS E Certificado: su. 140.611/0001-
51 .
Informações Fiscais do Contribuinte
CNPJ: 13.146,61 - ASSOCIATAO DE MORADORES DO BALMBARIO GRAJAU
Informações Cadastrais da Matriz - CNPJ: 11.140. .611/0001-51
UA de Domicílio: as aur PARAMAGUA-PR Código da UA: 09.101.05 E
Endereço: AV GRAJAU 976
Município PONTAL DO PARANA CEP: 63255-000 UP: PR
Data de Abertura da Empresa: 20/09/2005
Responsável: 03, doa adtody DOUGLAS DOARTE NEMES
Porte « Empresa: UEMA!
cuar Principal: 8499-5700 Atividades associativas não especificadas
atiterioraeite o
Sócios e Administradores
CFF; 037,159.255-30 DOUGLAS DUARTE NEMES
PRESIDENTE
não toram dntactadas irregularidades nos dintráios da Receita Federal «. da
Procuradosia-Geral da
Fazenda Nacional.
Este documento não tem validade de Certidão Conjunta PGEM 7 RFB não atrrangu
ss contribuições
previdenciárias » as contribuições devidas por lei 4 terceiros, inclusivo es
inscritas em Divida Ativa |
do Instituto Nacional do Seguro Social IRIS.
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Final do Rolutório
Página 1
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No dia oito de setembro de dois mil e dez, às vinte horas, na sede provisória da
AMor.B.G.. avenida Grajaú 976, aconteceu á quinta Assembléia Geral da
Orçamento e Contas, o Presidente explicou sobre a aberfura de conta corrente
no Banco Itaú e, logo seu encerramento. após 6 meses. Isto foi por causa da
alta taxa tributária aplicada sobre empresas, a qual a associação está incluida.
Foi depositado cento e cinquenta reais, obtidos com aulas de verão e vendas
de camisetas do projeto centro de treinamento Grajaú (recursos gastos em
materiais já apresentados e o que não foram utilizados foi aplicado), em uma
conta do Banco Itaú. Este valor foi sendo descontado gradativamente (cerca de
vinte e nove reais mensais) e atualmente o saldo era zero. Assim o presidente
resolveu cancelar a conta, sabendo que também os recursos de editais são
pagos pelo banco do Brasil ou pela Caixa Economica federal Assim.
brevemente abriremos uma conta em um destes bancos à medida que os
projetos forem selecionados pelos editais Ou seja o saldo atual de nossos
recursos é zero. Qualquer divida ou outro custo de cancelamento fica de inteira
responsabilidade do Tesoureiro José Roberto, pelo não comparecimento na
data marcada para assinatura de encerramento da Conta Corrente no banco
o Presidente descreveu o seguinte: Contas relacionado à intemet e luz (cerca
de cento e sessenta reais) estão sendo pagas por doações de usuários é
simpatizantes do projeto social com as crianças (o centro de treinamento
grajaú) O presidente explicou que a partir dos projetos da instituição
AMor.B.G. e à participação dele nas conferências. audiências e congressos
no Município, a ONG foi convidada para compor e ser membro ativo dos
Conselhos Municipais da Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Tunsmo e
a Presidência da União das Associações de Pontal do Paraná. Assim,
membros desta conceituada associação deverão indicar um nome para
Conselho Municipla e será o representante da comuniiade e voz ativa no N
Município. A princípio, Douglas ocupa o cargo de membro secretário do
Conselho de Turismo. e os outros nomes serão eleitos na próxima Assembléia 3
Gerai da A Mor.B.G. O presidente anunciou o aniversário de registro da ONG é
na Receita Federal do Brasil, junto ao CNPJ. Com isto, dar-se-á entrada ao :
Titulo de Utilidade Pública Junto ao Municipio de Pontal do Paraná. Titulo
merecido, aos projetos aplicados e com ótimos resultados realizados por nossa
por todos os presentes. Sr, Plauto Vinícius (presidente do Conselho Fiscal) fez
questão de parabenizar o trabalho que vem sendo realizado pelo Presidente.
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|] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Liorai
Rua Guaraguaçu. 675 - Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83258-000 - FoneiFAX (041) 458-1144
LEI Nº 033, de 18 de Setembro de 1997.
SÚMULA: “Dispõe sobre os Projetos de Lei de Utilidade Pública *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Meado Pos fEToÍetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem
desisiorescoao iunde Pública as entidades instâuidas com O fm ercheiio: See Vem
relevantes serviços prestados à coletividade,
Y — Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são a 22
remunerados
VI - (acrescentado pela lei 192/95) As Associações de Pais e Mestres (APM),
cam isentas da apresentação de comprovante de existência de 51 (um) ano anterior à data de
apresentação da matéria na Câmara Munici |, conforme trata o Inciso Il do Artigo 1º da Lei
Municipal n.º 033/97
nes?” O Projeto de Declaração de Uiildade Pública deverá conter as
2) Deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos. a exigência do item
b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
6) Alterar sua denominação é, dentro de noventa (90) dias contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal
An 2 pu Nêo será dado encaminhamento regimental ao Projeto de Lei de
Declaração de Uilidade Pública que não atenda ao contido neste Lo,
DS o Aplicam-se logo aos Projetos de Leis de Declaração de Utilidade
Pública em tramitação, as disposições da presente Lei
An. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabmete do Prefeito, em 18 de Setembro de 1.997
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
/
Prefeito Municipal Voy
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ —
ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 1
GHAJAL = AMorH.6G.
TÍTULO!
DA ASSOCIAÇÃO, NAUTREZA, SEDE E FINALIDADE
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE
Art. 1* - A Associação de Moradores do Balneário Grainá- A.MorB.G., fundada em
10672009, com capucidade de representação em todo território nacicrmail, sob forma de
Associação Civil, autônoma, de caráter filantrópico e beneficente de Assistência Social,
presente Estatuto. Regimento Geral, n qual reger» se - à pelos artigos 53 à 61 da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Cívil), bem como pelas demais disposições
aplicáveis a espécie c pelos termos aqui adunzicdos.
Art. 2º - 4 denominação adotula por esta sociedade será “A.Mor. BG.” e sus sede
provisória de localização na Avenida Grajaá, número 976 - CEP. 83255-D0, na cidade
de Pontal do Paraná, Estado do Iaraná, onde estabelece seu foro.
Parágrafo único A árca de atuação da A.Mor.B.G. será no Balneário Grajaú, no
município de Pontal do Paraná.
Art. 3º O prazo de duração da Associação seri por tempo indeterminado.
CAPÍTULO TE
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A Associação tem as seguintes linslidades:
1 - Conmtrnibar no Mango Costero Integrado, Urbanização e Educação
Profissionalizante da Comunidade do Palncário Crajaó, assim como, do
Municipio de Pontal do Paraná c região do litwral purunsense, desenvolvendo e
a
ESTATUTO SOCIAL,
HE — Promover assistêncis social bengsficente, educacional o ds saúde
e grupos humanos independente dy idade e sexo;
HI — Kenlizar ou estimular à realização de programas permanentes de prevenção «
orientação no combate às drogas e doenças sexunimente transmissíveis;
IV — Prover condições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades
praticadas por seus voluntários c membros para a consecução dos fins desta Associação,
inclusive no que tange a formação profissional contirsuuda,
V- Atuar como um dos canáis de expressão da comunidade junto sos Serviços de Saúde
e demais órgãos competentes;
VI — Prestar assistência gratuits sos reconhecidamente carentes sempre que houver
fundos para tanto e de acondo com a legislação vigente.
VI - Envolver-se em medidas de âmbiso municipal que visem promover o bem-catar
das pessoas no tocante à urbanização do Balneário Ciruisú,
VIM - testimular, apoiar a defender o desenvolvimento permanente de suas atividades
impondo-se para tanto a observância dos mais rígidos padrões de Ética e Eficiência
Art Sº - Fara 4 realização de mus finalidades a Associação poderá firmar convénios,
parcerias, contratos, termos de cooperação com quaisquer entidades privadas, públicas,
Nacionais ou Internacionais.
Parágrafo único — É Exculiada a criação de sub - sedes, ou unidades de apoio
adrministrutivo, quando consideradas essenciais ao comprimento de suas firsalidades.
TÍTULO H
DOS SÓCIOS
Art. 6º = Os membros da Associação, em número limitado, serão pessoas fisicas «/ ou
jurídicas, desde que juridicamente capazes e sabida idoneidade, que se comprometerem
a contribuir com seus objetivos.
Parágrafo único — Para os devidos fins, organiza-se o quadro de membros da
Associação da forma que sejgue:
1H — Promover assistência social beneficente, educacional « da saúde |
e grupos kumanos independente de idade e sexo;
HE — Realizar ou estimular à reslização de programas permanentes de prevenção e
orientução no combute &s drogas c doenças sexualmente transmissíveis:
IV — Prover condições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades
praticadas por seus voluntários c membros para a consecução dos fins desta Associação.
inclusive no que tange a formação profissional continuada:
V - Atusr como um dos canais de expressão da comunidade junto sos Serviços de Saúde
e demais órgãos competentes:
VI - Prestar assistência gratuita aos reconhecidamente carentes sempre que houver
fundos para tanto e de acordo com a legislução vigente;
VII — Envolver-se cm medidas de Ambito municipal que visem promaver o bem-estar
das pessoas no tocante à urbanização do Balncário Grajai,
VINI — Estimular, apoiar a defender o desenvolvimento permanente de suas atividades
impondo-se para tanto a observância dos mais rígidos padrões de Ética « Eficiência.
Art. 5º - Para & realização de suas finalidades u Associação poderá firmar convênios,
parcerias, contratos, fermos cooperação cm quaisquer ontidades privadas, públicas,
Nacionais ou Internacionais.
Parágrafo único — É facultada a criação de sub sedes, ou unidades de apoio
administrativo, quando consideradas essenciais no comprimento de suas finalidades
viturom
DOS SÓCIOS
Art. 6º - Os membros da Associação, em número limitado, serão pessoas fisicas c/ ou
Jurídicas, deste que juridicamente capazes c subida idoncidade, que sc compromcterem
& contribuir com seus objetivos,
Parágrafo único — Para os devidos lins, organiza-se o quadro de membros da
Associação da forma que segue:
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ -A.Mor BG;
ESTATUTO SOCIAL
1- MEMBRO FUNDADOR — são os sócios que constarem do
Associação,
H- MEMBRO DIRETOR - é a pesos fisica que ocupa o estgo no O
de Associação,
IN - MEMBRO CONSELHEIRO — é & pessos que integra o Conselho Fiscal da
Associação,
IV — MEMBRO MANTEDOR - é q pessos fisica cy Jurídica que mantém
finunccirâmento a Asociação, através de suas contribuições regulares,
V = MEMBRO BENEMÊÉRITO = é posso fisica ou juribios que prestou relevantes
serviços ou ajtia d Fiurmluçãos;
VI — MEMBRO COLABORADOR - é a pesos fisica ou juridica que
esporadicamente colabora com m Associação
VU — MEMBRO VOLUNTÁRIO — é a pessoa fisica que presta serviço voluntário e
gratuito mediante Termo de Adesão firmado com a Associação.
CAPÍTULO E
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS
Art. 7* - Serão adenitidos aumaticamente às sócios fimdadores, sendo «les tados
aqueles que comstimem como tal da ata de fundação da Associação,
Parágrafo único - Ds sócios fundadores, admitidos come tal, tesão para todos os
efeitos os mesmos direitos e deveres dos sócios muntedores, entre vutms presentes
neste estatuto
Art. 8º - A admissão de sócios muntedates deverá ser procedida de requerimento ao
Presidente ds Assóciação que verificará os seguimos requisitos de admissão,
apresentando o pedído em Assembléia Cherul pura reficrorido
| - Capacidade crvil;
EI" - A candidatura deverá ser apresentada no minimo 20 dias antes da Assembléia
Geral.
7-0 sócio poderá participar das atividades ds Associação sem gurar de seus direitos
plenos até o referendo da sua admissão,
63º -A candidatura será indefcrida sumariamente pelo Presidente, se faltar qualquer um
dos requisitos de admissão, c em Assembitia Geral por 2/3 dos integrantes.
& 4º - Da decisão do Presidente caberá recurso em $ (cinco) dias so Conselho Diretor, €
da decisão da Assembléia não caberá recurso.
$ S - Não atende sos requisitos de idoneidade moral que tenha sido condenado por
conduta infamante, salvo reabilitação judicial,
E 6º - A mó reputação suscitada por qualquer pessoa, deverá ser apresentado na
Assembléia Geral em que poderá ser declarada mediante decisão de no minimo 2/3 dos
votos, em procedimento que garanta plena defesa, que poderá ser exercituda pelo
próprio candidato no plenário na forma oral
Art 9º - A admissão à categoria de Sócio Henemérito « Colaborador deverá se proceder
2 proposta remetida, por qualquer memben, so Presidente que a encaminhará para a
Art TP - À súmissão de voluntário se dará s celebração de Termo de Adesão entre à
Associação € o mesmo € obedecerá aos preceitos deste Estatuto « à |.ei 9.608/98.
Art. 11º - Serão excluidos dy Associação perdendo todos os seus direitos, os membros
que:
1 -Requererem sus exclusão por escrito so Conselho Diretor,
H — Por dolo comprovado causarem prejuizo a Associação ou que de qualquer forma a
desacreditarem;
y
IV —Sem motivos abandonarem os cargos o qual forum cleitos;
V- Sem justificativa aceita pelo Conselho Diretor;
n) Faltarem, tendo direito a voto, a 3 (três) Assembléias Geruis Consecutivas e
4 (quatro) altermativas;
b) Deixarem de pagur seis mensalidades consecutivas;
c) Deixarem de cumprir 0 Termo de Adesão firmado com s Associação,
VI — Atentarem contra os princípios e normas da Associução, ou que de outra forma no
exercício de suas funções de Associado tenham conduta incompatível com os objetivos
da entidade,
$1º- O processo de exclusão, de iniciativa de qualquer membro, é de competência do
Conselho Diretor que decidirá, expondo os motivos, em procedimento administrativo.
Geral.
& 7 - Os sócios excluídos de acordo com o presente não terão direito a restituição de
quaisquer valores pagos a títulos de contribuição ou bens entregues para as atividades
da entidade.
CAPÍTULO HI
DOS DIREITOS E DEVERS DOS sÓCcIOS
Art. 12º - São direitos de todos os sócios estando em dia com suas obrigações
estatutárias:
1 = Tomar parte das discussões das Assembléias Gerais e Extraordinárias;
Mi — Participar das reuniões Comissões Trabalhos das quais vier a fazer parte com
direito de voto;
HH — Propor a admissão de novo membro sos quadros da Associação;
IV — Recorrer das decindes do Presidente ao Conselho Diretor é das Decisões dos
a S
À
'
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ —
ESTATUTO SOCIAL
Parágrafo único — Quando não prescrita outra forma neste
Regimento Geral. o recurso será feito por escrito no prazo de 1 (
contar da dnta da publicação do uto.
Art. 13º - São direitos exclusivos dos sócios mantedores, que estiverem em dia com
1 — Participar das Assembléias Gerais e Extraordinárias com direito de voto;
11 — Condidatar-se para qualquer cargo do Conselho Diretor e Fiscal, desde que o sócio
tenha completado 36 (trinta e seis) meses de admissão.
UI — Ser comunicado por carta, telefone ou outro meio tecnológico hábil das
comreenotaa do Apollo Cadeia 6 Pocartcn Ani cdi ro nin
IV — Requerer convocação de Assembléia Geral « Extraordinária mediante pedido
múbserito por 1/3 dos sócias.
Parágrafo único — Os candidatos a sócio mantenedor que ainda não lverem
obtido o referendo da Assembléia Geral não gozam dos direitos insertos nos
inícios 11 e TI do artigo 12 ct, He TV do amigo 13
Art, 14º - Os direitos dos voluntários são aqueles do artigo 12 conformados ao Termo
de Adesão que assinarem, podendo ser limitado, porém nunca ampliados.
Art. 15º - São deveres de todos os sócios:
1 — Cumprir é fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Cieral, os Regulamentos e a
Legislação aplicáveis às atividades da Associação;
1H — Zelur pela união dos membros, integridade c vitalidade da Associação, em toda é
quaisquer hipótese,
UE - Colocar na expansão e aperfeiçoamento das atividades ds Associação,
incentivando programas que objetivem a participação, o apoio e as contribuições das |
entidades em geral;
seo
— Pagur pontualmente às contribuições que venham a ser fixadas em Assembléia
Geral,
VY — Comparecer as Assembléias Gerais e às reunifics dos órgãos que integrem,
1
CAPÍTULO tt
DA RESPONSABILIDADE E IMPEDIMENTOS?
Art. 16º - Os sócios não respondem solidários c/ ou subsidiariamente pelas obrigações
desde que não contrariem o Estatuto e demais normas regentes desta entidade c &
legislação aplicável às suas responsabilidades.
Am. 17 - Os sócios diretores, conselheiros e muntedores que ocupam cargos em
empresas públicas ou privadas, como Diretores, sócios ou acionistas majoritários, estão
impedidos de efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretumente, com a
Associação.
TÍTULO mM
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
CAPÍTULO |
PATRIMÔNIO
Art. 18º - O patrimônio ds Associação constitui-se de:
1 - Bens móveis e imóveis.
H — Hens ou direitos adquiridos por acuisição regular
Parágrafo único - A alienação, cessão, permuta de bens ou direitos,
constituição de ônus reais sobre imóveis estão sujeitos pels Assembléia Geral
CAPÍTULO H
RECEITAS
Art. 19º — Constituem receitas da A.Mor.B.G.:
1 — Remunerações provenientes de prestação de serviços,
H — As provenientes de seus bens patrimoniais, do fidcicomissos, de usufrutos c outras
instituídas em seu favor,
HT — Subvenções eventusis da Unido, Estado e Municipio;
EV — Recurso oriundo ds celebração de convênios, termos de Coop
V- Contribuições de seus membros:
VI — Doações de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais:
VII — Rendimentos decorrentes de títulos. ações e papéis de sua propriedade:
VII — Valores auferidos com cursos, publicações, festivais, campanhas e outros eventos
sys
1X — Produtos de operações de crédito, internas ou extemas para financiamento de suas
atividades e,
X — Juros bancários e outras receitas de capital;
Art. 20 - É vedado em qualquer hipótese, a distribuições de excedentes operacionais,
bonificações, dividendos, participações ou parcelas do patrimônio, ou vantagens aos
sócios de todas as categorias, auferidos no exercício de suas atividades.
Parágrafo único — A Associação aplicará integralmente excedente operacional
na manutenção e desenvolvimentos de seus objetivos institucionais
TÍTULO Iv
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 21 —A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral;
TE — Presidência;
HH = Conselho Diretor;
TV — Conselho Fiscal; |
É 1º - É vedado o acúmulo de cargos pelos dirigentes ou conselheiros da Associação, E
ainda que na condição de suplentes. )
$ 2º - Pexderá automaticamente o mandato, aquele que faltar a 02 (duas) Reuniões
consecutivas, ou 03 (trés) alternadas, sem motivo justificado. |
Art. 22 - Não serão remuncrados, sob qualquer forma ou títulos, os membros do
Conselho Diretor ou Fiscal, pelos serviços prestados uu exercício de seus carigus
Parágrafo único — Os serviços prestados pelos sócios como funcionários ou
prestadores de serviço em suas árcas de formação poderão ser remuncrados de
acordo com cada atividade profissional e teto salarial compatível.
CAPÍTULO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 23 A Assembléia Geral du A. Mor B.G. é seu Órgão Soberano, Recursal « Eletivo,
1 = Membros do Conselho Diretor, todos com poder de voto;
TI — Membros do Conselho Fiscal, todos com poder de voto;
UH — Membros Mantedores em pleno gozo de seus direitos:
FV— Demais membros desta associação;
Art, 24 = A Assembléia Geral reunir-se á-
& 1º - Ordinariamente, 01 (uma) ver a cada 2 (dois) meses, por convocação do |
presidente ou substituto legal, para deliberar sobre. y
a) A Previsão Orçamentária: N
b) Aprovação, aplicação c liberação dos recursos para os Projetos:
e) O Plano de Trabalho (atividades, programadas e problemas):
dj A Prestação Anula de Contas,
——— ee
E — Quadrienalmente, coincidindo com a primeira Assembléia
deliberação dos assuntos do $ 1º, far-se-á a eleição dos Cam
150 requerimento do sócio mantedor deverá ser dirigido ao Presidente, que dentro de
ES dias da data de seu recebimento convocará a Assembléia.
H — Não cumprido o prazo pelo Presidente ou scu substituto legal, poderá qualquer
sócio mantedor, signatário do pedido, uma vez preenchidas as formalidades estatutárias,
convocar diretamente a Assembléia.
Art. 25- À convocação para as Assembléias será feita com antecedência minima de 15
dias. por edital publicado na imprensa e emissão de convite pessoal, conforme o artigo
13, Tl, devendo constar dia, hora. local e definição da pauta dos assuntos à serem
trutudos.
Parágrafo único — Sempre que for possível a emissão de convites pessoais deverá
ser por meio que garanta o recebimento.
Art. 26 — À Assembléia Geral se instalurá com a presença da muioria absoluta de scus
membros volantes c será presidida pelo Presidente ou seu substituto legal em sua
ausência ou impedimento
8 1º - Não estando formado o quorum necessário na primeira chamada, far-se-á nova
convocação, uma hora depois, em que se instalará 4 sessão com os que estiverem
presentes
& 7º - As Deliberações nas Assembléias ontinárias e extraordinárias, salvo disposição
E 3º - Os votos deverão ser secretos, pessoais, não se admitindo cm qualquer hipótese o
voto por procuração.
& 4º - Deverão abster-se de votar, embora possam tomar parte na discussão, os sócios
que tenham interesse pessoal no assunto discutido.
pm
A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ = AE I
Art. 27 — Os sócios presentes na Assembléia assinarão os livros de p
próprio nome, escrito de forma legível
Art. 28 — À ata da Assembléia será levada pelo Secretario ou seu substituto legal,
contudo em sua falta poderá ser nomeado Secretario «xd hoc para este fim.
SEÇÃO
DA COMPETÊNCIA
Art, 29- Compete privativamente a Assembléia Geral:
E — Aprovar e alicrar 0 presente estatuto, desde que convocada especificamente para este
fim;
H — Eleger e empossar o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
HI — Aprovar a tuxa de contribuição dos sócios mantencdores:
PV — Discutir « aprovar, a Previsão Orçamentário c o Plano umual de Trabalho da
Associação, elaborado pelo Conselho Diretor;
V- Estubelecer diretrizes de ação para o Conselho Diretor;
VI = Convalidar u prestação de Contas aprovada pelo Conselho Fiscal;
vi Rutificar asa decisões do Conselho Diretor que assim exijum:
VIM — Conferir as títulos de sócios beneméritos e colaborador;
EX — Referendar a admissão o s exclusão de sócios feita pelo Conselho Diretor: .
X — Conceder licença aos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal: |
XI — Aprovar a criação ou extinção de sub-sedes quando requerido pelo Conselho '
Diretor,
XII — Julgar os recursos interpostos das decisdes do Conselho Diretor e Conselho Rh
XIII — Deliberar sobre as obras de reformas e ampliação de vulto e outras despesas
à
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — AMotB.G.
ESTATUTO SOCIAL
XIV — Deliberar sobre a conveniência e autorizar o Conselho Di
da entidade, bem como da proposta de absorção ou incorporação de o
XV — Destituir o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal. no tudo ou em p papão
esta medida for considerada útil e se fundamentar cm má gestão, im darem
atentado aos princípios « finalidades desta Associação, sendo necessário à aprovação
por 23 (dois terços) dos sóxios com direito a voto;
XVI — Atender sobre a vagância do antigo 21. 4 4º:
XVII — Extinguir a Associução na forma dos artigos 63 « 64;
xvimm - Fiscalizar o andamento dos serviços e v conteúdo dos Termos de Adesão de
Voluntários,
XIX — Julgar c deliberar sobre as questões omissas neste Estatuto,
CAPÍTULO
DO CONSELHO DIRETOR
Art.30 = O Conselho Diretor da A Mor B.G É o órgão de Administração Diretiva,
Planejamento, Execução, e, nos casos previstos, de Julgamento ou Recurso, constituido
por 6 (seis) Diretores membros:
1 -Prosideme;
H- Vice — Presideme,
HT — Secretario;
IV — Vice - Secretario;
V— Tesoureiro;
VI - Vice = Tesoureiro,
$ 1º - A composição do Conselho Dircior será definida por eleições em Assembléia
Geral.
E 7 O mandato do Conselho Diretor será de 04 (quatro) anos e com direito a uma N
recondução nas mesmas fimções. 7
$3º- 4 presidência da Associação é do competência do Presidente da Diretoria
convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, e. extroordinariamente. sempre que
K
Art. 34 — O Conselho Dirctor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês quando |
necessário, convocada pelo Presidente ou seu substituto leg; E
integrantes ou pelo Conselho Fiscal.
$1º- As convocações serão feitas na forma preceituada no artigo 25.
$ 2º - O Conselho Diretor delibera com a presença da maioria absolum de seus
membros e as decisões são tomadas por maioria simples dos votos.
8 3º - Serão levadas atas das reuniões, em livro próprio, é serão assinadas por todos os
Diretores presentes
6 4º - Das decisões do Conselho Diretar caberá recurso à Assembléia Geral que se
reunira extraordinariamente sc for questão administrativa de urgência.
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA
Art. 32= Compete privativamente so Conselho Diretor:
E- Cumprir as diretrizes fixadas pely Assembléia Geral:
UI — Administrar a Associação e seu patrimônio e providenciar os recursos necessários
pura a realização de seus objetivos sociais:
HE — Definir as políticas administrativa, econômica, social e de recursos humanos da
IV — Elaborar é entregar para aprovação da Assembléia Geral a Previsão Orçamentária,
mediante parecer do Conselho Fiscal e o Plano de Trabalho para o ano seguinte,
V— Aprovar quadro e fixar remuncração do pessoal;
VI — Autorizar as despesas ordinárias c as referentes às obras de melhoramento
aprovadas cm Assembléia;
VII — Encaminhar à Assembléia Geral as propostas de udmissão de novos sócios
mantedores com o parecer positivo do Presideme, e as propostas de admissão de sócio
benemérito e colaborador.
VIM — Fazer relatório semestral de Termos de Adesão « Serviços Voluntários:
“
,
EX — Decidir nos processos de exclusão dos sócios;
X — Apresentar umunimente a Prestação de Contas:
XI — Dar pleno cumprimento às normas que regem esta Associução e interprofih
sempre de forma a melhor atender os fins desta entidade;
KH — Criar e! ou destruir Comissões de Trabalho. com a ratificação du Assembléia
XII — Requerer à Assembléia Geral n criação ou extinção de Sub-sedes e:
XIV — Realizar parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e
privadas. Nacionais e Internacionais, para mutus colaboração com os fins da
Associação.
XV — Requerer autorização da Assembléia Geral para contrair empréstimos, transigir,
da convivência de aceitar proposta de absorção ou incorporação de outras Associações.
SEÇÃO H
DO PRESIDENTE
Art. 33 - Compete privativamente ao Presidente-
E — Representar utiva, passiva, judicial c extrajudicialmente a Associação, podendo
constituir mautatários € procuradores,
MH — Convocar e presidir us Assembléias e ns reuniões do Conselho Diretor:
nm - Assinar todos os documentos da Associação;
EV — Representar perante a Assembléia Geral us decisões e requisições do Conselho
Diretor,
V Dar a voto de qualidade nas reuniões de Diretoria;
VI — Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
VII — Admitir, distribuir, promover c dispensar o pessoal, bem como aplicar as N
penalidades disciplinares !
trabalhistas, nos termos da lei, do Estatuto do Regimento ,
Geral,
Art. 34 — O suplente legal do Presideme é o seu vice sendo sus função; N
E Auxiliar o Presidente no exercício de suas competências, um
que foram delegadas;
11 — Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, investidos SME
atribuições, direitos e deveres inerentes ao cargo.
SEÇÃO mM
DO SECRETÁRIO
Art. 35 — Compete privativamente ao secretário;
1 — Secretariar e redigir, registrar, assinar e arquivar as aus das Assembléias Gerais e
Reuniões do Conselho Diretor, bem como manter os livros em boa ordem, atualizados e
sob sua responsabilidade;
MH — Manter o inventário atuslizado de todos os bens que compõem o pairimônio da
HI — Assinar os demais documentos administrativos em conjunto com o Presidente,
exceto aqueles de competência do Tesoureiro;
IV — Manter atualizados o cadastro dos membros da Associução:
V— Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
Art. 36 — Ag Vice compete suxiliar o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos e
ausências.
SEÇÃO Iv
DO TESOUREIRO
Art. 37 - Compete privativamente ao Tesoureiro:
1 — Colaborar com o Presidente na direção e execução das atribuições dos artigos 32 e |
33 no que for compatível;
1H — Arrecadar e contabilizar «s contribuições, rendas, auxílios « donativos efetuados em A
favor da Associação;
MO — Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da entidade;
V— Fiscalizar os contratos realizados pela Associação:
VI — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos
Conselhos pela Assembléiu Cieral;
VII — Apresentar semestralmente balancete das receitas e despesas realizadas no
exercicio, à Assembléia Geral;
VII — Manter atualizada a escrituração da movimentação econômica e financeira:
1X — Manter atualizado c sob sua responsabilidade, todos os livros contábeis e a
documentação da Associação,
X — Manter todo o numerário em estabelecimento de credito exceto apenas os valores
suficientes para as pequenas despesas, e;
XI — Assinar, em conjunto com 9 Presidente, com exceção dos atribuídos ao Secretário,
todos os cheques, documentos e Prestação Anuul de Contas, emitidos pela Associação.
Art. 38 — O suplente do Tesoureiro é seu vice, sendo sua competência auxiliar no
expediente titular e substituí-lo em sue impedimento ou ausência.
CAPÍTULO
DO CONSELHO FISCAL.
Art. 39 — O Conselho Fiscal du AMorB.G., E o Órgio de Fiscalização « Controle
Imemo da Gestão financeira c de Atividades, constituídos por 4 (quatro) Conselheiros
membros-
E - Presidente Fiscal, y
Hi — Vice — Presidente;
HI — Secretário;
IV Conselheiro Membro; IN
$ 1º- A composição do Conselho Fiscal será definida na primeira Reunião do mesmo,
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ —
ESTATUTO SOCIAL
52" É proibida a eleição de membros que sejam cônjuges ou que os )
conselho, ou que tenham parentesco entre si ou com integrantes do Cof
em linha reta, em linha colateral mé o 3º grau e parentesco Civil;
$ 3º - O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos. sendo vedada à
recondução,
,
$ 4º - Serão candidatos preferencialmente os fundadores e Membros que tenham curso
superior na área Contábil, Administrativa ou de Direito;
$5º- O Conselho Fiscal delibera com a presença da muivria absoluta de seus membros
e as decisões são tomadas por maioria simples de votos,
86º - Serio lavradas atas das reuniões, em livro próprio, e serão assinados por todos os
Dirctores presentes;
Art. 40 - O Conselho Fiscal Reumir-se-á:
8 1º - Ordinariameme 03 (vezes) so ano, nos meses do Regimento Geral, convocadas
pelo Presidente - Fiscal ou seu substituto legal, para emitir parecer conclusivo sobre:
1-0 Plano de Atividades,
NH —=A Previsão Orçamentária:
HI —A Prestação Anual de Contas;
VI — Andamento e a execução da Previsão Orçamentária e do Plano de Atividades em
consonância com Prestação de Contas;
$ 2º - Extraordinarinmente, quantas vezes forem necessárias, quando convocadas pela
Assembléis Geral, pelo Conselho Diretor ou por 1/3 de seus conselheiros;
83º - As convocações respeiturão a parte final do artigo 25; N
Art. 41 — Compete privativamente ao Conselho Fiscal: E
E — Exercer vigilância sobre a documentação, livros de escrituração, bem como o
patrimônio e contabilidade da Associação. fazendo recomendações so Conselho Diretor
a respeito de faltas e imegularidades, N
HM — Fiscalizar o cumprimento da Previsão Orçamentária é o P :
consonância com a prestação de Contas, elaborada pelo Conselho
pela Assembléia Geral;
HH — tmitir parecer sobre a Prestação Anual de Contas. a Previsão OrcanE
plano de Trabalho;
VE — Requer ao Conselho Diretor. mediante ratificação da Assembléia Geral, a
contratação de Auditoria independente pelo Presidente da Associação, quando julgar
necessário;
Parágrafo ânico — O conselho fiscal poderá qualquer momento. emitir Relmório
referente so desempenho financeiro e contábil da Associação, bem como das
operações patrimoniais realizadas, à Assembléia Geral e ao Conselho Diretor.
SEÇÃO
DO PRESIDENTE - FISCAL
Art. 42 — Ao Presidente compete privativamente
1- Dirigir e executar as atribuições do antigo 41.
1 — Assinar 0s documentos em conjunto com o Presidente - Fiscal,
UH —Convocar as reuniões e presiiti-las:
SEÇÃO H
DO SECRETÁRIO
Art. 43 - Compete privativamente ao secretário:
1 = Colaborar com o Presidente na direção e execução das atribuições do artigo 41.
1 — Secretariar as reuniões do Conselho, redigindo, assinando bem como arquivando os
N
TM — Assinar os demais documentos em conjunto com o Presideme.
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 44 — A Superintendência da Associação é um Órgão Auxiliar dos Conselhos de
Execução das Atividades Administrativas da Entidade
8 1º - Os membros da Superintendência serão contratados nos padrises estipulados pelo
Conselho Diretor e obedecendo a legislação aplicávei a cada caso;
k 2º - As atividades à serem desenvolvidas pelos contratados para superintendência,
bem como sus forma de atuação, serão definidas pelo Conselho que requereu
contratação
CAPÍTULO v
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art, 45 — São Centros de Excelência criudos pelo Conselho Diretor, pelo critério de
oportunidade e conveniência, com o fim de desenvolver c executar atividades
específicas. com relação à área e função, que deverão atender aos fins desta Associação.
Art. 46 — As atividades das Comissões de Trabalho deverão obedecer a este Estatuto, ao
Regimento Intermo e a legislação aplicável a sus área de atuação
Art. 47 — O Conselho Diretor poderá, a qualquer tempo, destituir a Comissão de
frabalho. pelos mesmos critérios de criação devendo. contudo, não prejudicar 4
comunidade.
Art. 48 — As diversas Comissões de Trabalho devem ter como princípio de organização,
que seus trabalhos se compatibilizem e complementem, evitando dispersão de recursos
materiais, humanos e financeiros, podendo imervir o Conselho Diretor para sanar
qualquer discrepância.
TÍTULO v
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E
DA PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Art. 49 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o uno civil, cocerrando
se em 3) de dezembro de cada ano.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ = AMorBG.
ESTATUTO SOCIAL
Art. S0— A Prestação Anual de Contas da Associação, que além de he
€ Razão, deverá conter:
E Balanço patrimonial,
H - Demoeasiração do resultado do exercício finda;
HI — Demonstração de origem e aplicação dos recursos;
IV — Demonstração das mudanças do patrimônio liquida;
V - Relatório pormenorizado das principais atividades do exercício findado da
Associação elaborada pelo Conselho Diretor;
VI - Certidão negativa do INSS e do FGTS;
Art. 5! — O Conselho Diretor terá o prazo do Regimento Geral, para em conjunto com o
contador, fechar e entregar, a Prestação Anual de Contas, a Previsão Orçamentária e o
Relatório de Atividades do artigo SO, V, ao Conselho Fiscal.
Art. 50 — O Conselho Fiscal terá prazo do Regimento Geral, para apreciar e emitir
Parecer conclusivo sobre 4 Prestação Anual de Contas, a Previsão Orçamentária e o
relatório de Atividades, entretanto em seguida toda a documentação à Assembléia Geral
para convalidação.
Parágrafo único — Convalida a documentação, o Conselho Diretor enviará cópias
mo Conselho Nacional de Seguridade Social c ao Ministério Público.
Art. S3— À previsão Orçamentária da instituição será anual « compreenderá todas as
receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, descriminação das origens
proa analiticamente, pura cada órgão, sub-orgão, projeto ou programa de
Art. S4 — Toda vez que a Associação receber recursos de entes do Poder Público,
prestará contas destes para o Tribunal de Contas com competência sobre o ente
repassador.
Art. SS — A escritura contábil da entidade atendera rigorosamente os princípios
fundamentais da contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade
Art. S6 — A Associação publicará por qualquer meio de comunicação eficaz, após o
encerramento do exercício fiscal em livros revestidos das formalidades legais, com
registro em cartório, e capazes de assegurar sun exatidão. f
Art. S7 — A Associação publicará por qualquer meio de comunio
encermimento do exercício fiscal, relatório simplificado de su
demonstração financeira.
TÍTULOS vi
DO REGIMENTO GERAL
Art. 59 — Até 90 (noventa) dias a partir du instalação da Associação, cada Conselho
sua parte no Regimento, que comporá após aprovação da Assembléia Geral. o
Art. 60 - O Regimento Cieral disciplinará sobre:
E — A responsabilidade, a forma de atuação « demais atribuições administrativas ou
técnicas dos Membros dos Conselhos.
E — As normas especificas de funcionamento e as demais matérias não clencadas no
Estatuto, de modo a atender plenamente os objetivos para os quais foi instituída.
Art. 61 - Após a aprovação do Regimento Geral, fica sob responsabilidade do Conselho
Diretor o seu registro no Cartório em que foi arquivado este Estumto.
TÍTULO vm
DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 62 — A alteração estatutária da Associação subordina-se:
E-A proposta fundamentada dos Conselhos ou Assembléia Geral:
HE — Deliberação pelo quorum 3/S (irés quintos) dos Membros com direito a voto em
Assembléia Geral especificamente convocada para este fim,
HE — Não poderá contrair as finalidades elencadas no artigo 4º, podendo em último
caso, apenas. ampliá-las ou reduzi-las;
TV — Formulização junto qo Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que encontrar-se N
arquivado o Estatuto
DA EXTINÇÃO FUNDACIONAL
Art. 63 - À extinção da A.Mor.B.G. dará quando:
1 For impossível sua manutenção por falta de recursos ou em caso de insolvência:
H1 = Inobservância ou desvio dos objetivos pelos quais foi instituída:
HI — Seu objeto tormur-se ilícito:
IV — Deliberarem seus sócios pela desconstituição da sociedade:
Art. 64 — A Deliberação pela extinção ou não da Associação será tomada em
Assembléia Geral específica para este fim, pelo quorum qualificado de 4/5 (quatro
quintos) de seus Membros com direito a voto.
econômicos designada por deliberação em Assembléia Geral, à instituição
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
TÍTULOS Ix
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65 — É vedada a participação da Associação em campanhas político — partidárias ou
eleitorais, sob qualquer forma, bem como em qualquer proselitismo religioso.
Amt. 66 — Na consecução de suas atividades a Associação atenderá, por analogia. os
princípios da legalidade, publicidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade,
da economia e ds eficiência.
TÍTULO x
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÁRIAS E FINAIS
Art. 67 — Os membros fundadores estão desde o momento do registro do presente
Estatuto habilitados a ocupar os cargos dos Conselhos, estando afastados para
parte final do inciso | do artigo 13.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ A.
ESTATUTO SOCIAL
Arte 69 + O fim dos mandutos dos Membros do corpo administrativos da Associação
coincidirá com o fim do ano civil, deste modo, o primeiro mandato dos Conselhos
Diretor e Fiscal irá até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art 70 — A Associação tem como seus fundadores as pessoas relacionadas abaixo, a
saber:
1 Douglas Duarte Nemes, brasileiro, solteiro, oceanógrafo, residente a Avenida
Guatemala nº 976, Balneário Grajaú, portador do registro geral número
5.771,013-6 e CPE número 037.159 259.30.
2 Ellis Regina Mendes. brasileira, do lar, casada, residente na Rua
Tancredo Neves, número 15, Balneário Grajaô, portador do registro
geral número 31052254 e CPF número 55142907949.
Tancredo Neves, número 15, Balneário Grajaú, portador do registro
geral número 3397057-9 e CPF número 492490379-53.
4. Diego Mendes Silva, brasileiro. estudante, solteiro, residente na Rua
Tancredo Neves, número 1S, Balneário Grajaú. portador do registro
geral número 8915166-0 e CPF número 066605699-44,
Art. 71 — O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de
Art. 72 — As dúvidas ou omissões do presente Estatuto e Regimento Geral terão a
solução apontada pela Assembléia Geral por aplicação subsidiária da Legislação Pátria.
Art 73 — Este estatuto entre em vigor na data de sus aprovação. revogadas as a
fisposicê E
Art.74 — Fica eleito o foro de Matinhos, Estado do Paraná, para o exercício c o
b
a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ — A Mor. B.G.
ESTATUTO SOCIAL
E por estarem assim justos e de acordo, lavram, datam, juntamente com duas
testemunhas, O presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Pontal do Paraná, 15 de junho de 2009.
— Eder Sia
CPF 492490379.53
Vice - Presidente
s Regins Mendes
CPF 55142907949
[Secretária
Mana Martins
CPF 387318199. 15
Secretária
“José de Souza
CPF 084754319/68 N
Tesoureiro
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ —
ESTATUTO SOCIAL.
CN
Diego Mendes Silva
CPF 066605699-44
Presidente do Conselho Fiscal
Valmor de Oliveirs Silva
CPF I86189609/34
Vice - Presidente do
Conselho Fiscal
Cecilia Alves Domingues
CPF 338879189/9]
Secretária do Conselho
Relatório das Atividades da
Associação de Moradores do Balneário
Grajaú
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01.Projeto Centro de Treinamento Grajaú
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BALNEÁRIO GRAJAÚ
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02.Equipe
Douglas Duarte Nemes: Oceanógrafo - UFPR: Guarda-Vidas: Instrutor de Surfe
e Skate
Jhessica Rocha: Instrutora de Yoga, Educadora e Diretora do Projeto.
03.Parceria
Os parceiros e apoiadores do projeto são
APIL - Associação dos Proprietários de Imóveis do Leblon; UNAP - União das
Associações de Pontal do Paraná: ASBI - Associação de Surfe do Balneário
ipanema; ASPS - Associação de Surfe de Pontal do Sul; CEM - Centro de
Estudos do Mar/UFPR; Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná; Comércio
Local: Padaria Gutztemm: Mercado Big Bang; Mercado Frangolândia e; Mercado
Emanueli
04.Objetivo(s) de Desenvolvimento do Milênio trabalhado (s) pelo
projeto
| - Acabar com a fome e a miséria;
|| - Educação de qualidade para todos:
ND
crianças carentes do Balneário Grajaú e Baineários adjacentes: Ipanema,
jovens da região. Como é um esporte aquático e o mar possui uma dinâmica
muito grande. o esporte toma-se muito perigoso. se praticado individualmente
ambiente, face a face, com características fisicas e materiais particulares,
contendo outras pessoas com características distintas de temperamento,
personalidade e sistema de crenças. É importante que os adultos entendam a
relações interpessoais são construídas a partir da vivência e observação. Para
que essa relação tome-se mais efetiva, é importante que as atividades ocorram
assinalam os autores, o que seria um suposto problema de ajustamento para
Powell (1907) surgiu o movimento escoteiro. E, é neste contexto de cidadania,
reconhecido na cidade de Pontal do Paraná e região.
É assustador o crescente número de jovens e crianças que estão
envolvidos com drogas e crimes. Crianças de famílias desestruturadas
psicologicamente e sem referências patemas, como exemplos de educação e
acostamento da Rodovia Darci Gomes de Morais, BR 41, vulneráveis aos
perigos. A partir dai, nós levantamos o problema e tentamos encontrar uma
habilidades mentais e fisicas, assim como a educação e o respeito social.
cido
respeitando individualmente, suas barreiras. O fundador do Escotismo é o
A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de
valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei escoteira, e
que podem ser realizadas na sede e ao ar livre (na praia. na cidade, na
pais ou responsáveis e a obrigatoriedade da apresentação do boletim escolar
do bimestre da realização da matricula no projeto.
(Va 7
prática.
necessários os materiais de apoio para a realização daquelas atividades,
como: tendas de praia (grande), caixa de primeiros socorros, bandeiras de
b) Os instrumentos de monitoração do projeto são:
Indicador 2: Boletim Escolar. Com o boletim escolar monitoramos o
O yoga é um esporte em que os materiais utilizados possuem baixa
Topes de Borrocho Bo
Solo Sugo [ NO
Acessorios de vogo | 25
Professsnal Respotisdvel | so |
Valor Mensal
Tabela 3 - Equipamentos e materiais utilizados em aulas de yoga.
Até julho de 2010, participaram do projeto 263 crianças. Sendo estas
b) Semanais (alunos com frequência semanal sem bolsa): 64 alunos
da de verão (alunos luristas e veranistas) 217 alunos,
d) Total de alunos que passaram pelo projeto em 2009 e verão 2010: 318
A sede provisória. no Balneário Grajaú. foi emprestada pelo proprietário
do imóvel Sr. João Maria Duarte. Este dispon 2 salas (A e B) e uma
práticas de Yoga, reforço escolar e palestras. A sala B foi utilizada para
recepção, minibiblioteca e atividades de informática. Na garagem foi construida
uma pista de skate para treinamentos das técnicas de skate e surfe
crianças no projeto também são muito elogiadas pelos pais, responsáveis e até
mesmo comerciantes e moradores da região. Isto foi observado no tratamento.
apresentados e registrados nas Assembléias Gerais da Associação de
2 dias para Curitiba, onde puderam conhecer as pistas de skate, cinema e
outras atividades da capital do Paraná. Estes incentivos são muito importantes
na dedicação, disciplina e sobre tudo nas boas práticas escolares.
O comércio local colabora com o projeto fazendo a doação do “café”.
Este é um lanche após as atividades e é muito esperada pelos alunos, pois
preparados sucos, achocolatado, pães, manteiga e frutas.
Os professores. palestrantes e voluntários que foram convidados para
O sucesso e prestígio do projeto alcançaram uma das maiores empresas
programas Globo Esporte e Plug, no site www.rpctvcombr. Outras
tanapraiacombr ou através dos documentários da Associação no
www youtube.com e www balneariograjau.org.br .
Para mais um ano que começa para o Centro de Treinamento ainda há
pranchas de surfe e equipamentos de skate, necessitam de reparos, concertos
ou reposições. Isto porque a utilização dos poucos materiais por 318 alunos
causaram danos e estragos irreversíveis, como no caso da quebra de 4
manter o projeto em atividade,
17.Referôncias
KREBS, R J A Criança e o Esporte: Reflexões Sustentadas Pela Teoria
O1.Titulo
Proteção de Dunas e Restingas do litoral paranaense
do VE
SRA JIJALS
SCENTRO DE TREINAR raTes
mao =
GNT: LA
02. Equipe
Douglas Duarte Nemes: Msc. Oceanógrafo
Stéfano Triska: Análista de Sistemas, Pôs graduado em Marketing
03.Parceria
COPEL
Federação Paranaense de Body board
Associação de Surfe de Guaratuba
Associação de Surfe de Ipanema
Associação de Moradores do Balneário Grajaú
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Instituto Ambiental do Paraná
Mar Brasil
União das Associações de Pontal do Paraná
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produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes
ecossistema é importante e responsável para: proteção da planicie costeira da
energia do oceano e das tempestades costeiras; estoque de areia da praia,
que está constantemente sobre erosão e acreção, de acordo com o regime de
A Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 do Código Florestal Brasileiro
enquadra as restingas como Áreas de Preservação Permanente (APP) Em
uma APP qualquer ato de poluição, desmatamento, caça, pisoteio sobre a
vegetação e outras ações que danifiquem o ecossistema é retido como infrator.
multado e responde á processos em tribunal com pena de restrição á
processo de recuperação e aumento da área de vegetação de restinga arbórea
(figura 1). Ainda que o ambiente esteja em constante pressão antrópica, o
ecossistema está sendo Preservado pela atuação do grupo de surfistas local
(Organização Surfe Grajaú — OSG) e pela Associação de Moradores do
Baineário Grajaú (A Mor.B.G).
ecossistemas, os resultados que temos é erosões e destruições, como o que
ocorre todos os anos no municipio de Matinhos - PR (Figura 1)
O projeto é ecologicamente correto e está de acordo com as normas
exigidas pelo Ministério Público Federal e IBAMA, tendo como modelo o
Projeto Passarelas Elevadas Sob Área de Restinga da Fundação Municipal do
Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Navegantes em Santa Catarina
(Figura 3).
As passarelas são eficientes para preservar todo o ambiente de dunas
vegetadas, bem como, úteis para o acesso de deficientes fisicos (cadeirantes)
e macas de salvamento (Siate) utilizadas pelo corpo de bombeiros no
transporte de acidentados (afogados). Além disso. é uma construção de
engenharia costeira de atrativo turístico e paisagistico, colaborando para
agregar valor nas praias onde serão instaladas
Figura 4 - Limitação da restinga para conter o avanço dos carros. e de turistas
na parte da praia
08. Objetivo geral
Conscientizar a comunidade jocal, turistas e veranistas da importância
do Ecossistema de Dunas e Restingas
10. Objetivos especificos
10,1. Cercar a restinga nos Balneários Grajaú e Leblon.
10.2. Construir passarelas elevadas ecologicamente corretas
atravessando o campo de dunas vegetadas da calçada até a praia nos
Balneários Grajaú e Leblon
10.3. Dar manutenção às passarelas e cercas construidas
11.Metodologia
Com os objetivos definidos, houve a busca de apoios e parceiros para
a concretização destes. A partir dai, um levantamento dos materiais utilizados
no projeto foi realizado Uma ação posterior é buscar aqueles materiais
instrumentos e outras logísticas levantados pela equipe. Para assim, convocar
os recursos humanos em uma determinada data e construir as estruturas
1) quantidade de cercas instaladas por dia;
2) organização das equipes de trabalho.
3) concentração do lixo na restinga, antes das instalações e após as
5) quantidade de animais observadas após o as construções propostas.
1) planilha de postes e cercas construidas,
5) Lista de presença de espécies da fauna e flora.
a) Ação 1
Mapeamento das áreas e pontos das cercas e passarelas
b) Ação 2
Após a confirmação de todos os materiais para os eventos, estes
c) Ação 3
Figura 5 - Mapeamento das restingas e dunas e áreas que serão fechadas para
recuperação e preservação
15.1. Cercas
Foram doados 20 postes para a primeira etapa de construção as
cercas Através do mutirão proposto, foi realizado os primeiros eventos de
instalação no Baineário Grajaú, que estão apresentados na figura 6
Figura 6 - Ação durante o evento de instalação das cercas no Balneário Grajaú
15.2. Placas de Proteção e Preservação
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
j- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 143/10
HORA: 15:45
DATA: 2309/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
r - -—
Câmara Muni
Atestamos que 0 oresente documento ficou exposto
no Edital de Avsos durante o Pe iodo de :
LS 1419 -
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
SEIO DÊ LEI
* Projeto de Lei nº ess que, súmula: “Declara de
Utilidade Pública a Associaç
de Moradores do Balneário
de Grajaú - MOR.B.G."
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N
Í
eison Lorençone
Presidente
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 1222010
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 23 de setembro de 2010,
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 099/2010, que, súmula:
“Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores do Balneário de Grajaú —
A.MOR.B.G”.
Atenciosamente É
Alfredo Rizental Junior
Nov. Beira Mar sn - Pontal do Sul - CEP 83255-009 - Pontal do Paraná-PR
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A é É
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Fone (041 4 5£.gosg
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.099/2010
AUTOR: Vereador João Carlos do Rosário
SUMULA “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bal. Grajaú
AMORBG”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.099/2010 — Poder Legislativo
|- Relatório
O Vereador em referencia propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bal.
Grajaú AMORBG.
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais less
esparsas o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não
esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa. há respaldo legal do Legislativo. como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento juridico municipal
Logo. a presente proposição do Legislativo atende a Lei e O interesse comunidade
pontalense
Il — Voto
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal. jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 07 de outu
bro de 2010 opinaram pela
aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Versadores João
Carlos do Rosário vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Perco
Saia das Comissões, 07 de outubro de 2010
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (4) 3455-8950 Pontal do Paraná

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