| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais). |
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»ensagem Nº 015/2020 Processo Lagislativo: 0219/2026 Anteprojeto de Lei: 014/2020 : “Autoriza a abertur 2i suplementar na imporiência ce até .000,00 (vinte e nove mi! Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 03 04702 COMISSÕES TÉCNICAS ÃO JR DATA: Í ! ÃO) DATA: TAÇÃO ÚNICA ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIN* 2,035,DE 09 DE ABRIL DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais)". ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 1.001.15.452.0024.1331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 759-4.4.90.52.00.00. 00507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.650,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 26.650,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte 507, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais). Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. 17.001.15.452.0024.2351. PÚBLICA 656-3.3.90.39.00.00. 00507 - PESSOA JURÍDICA 26.650,00 Total do Crédito Adicional Especial: R$ 26.650,00 Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DIRETORIA GERAL MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS VITOR SANTANA Secretário de Obras e Serviços Urbanos “LEIN£2.036,DE 09 DE ABRIL DE 2020 Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)". . ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento municipal um crédito adiciona gears dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. 17.002.18.541.0026.1.3383. CEMITÉRIO MUNICIPAL 801 - 4.4.90.51.00.00 010000BRAS EINSTALAÇÕES 29.000,00 Total Suplementação: 29.000,00 Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº4.320/64. Redução 17.000.00.000.0000.0.000. E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0006.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.2.354. GESTÃO AMBIENTAL 682 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.000,00 Total Redução: 29.000,00 Artigo 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VITOR SANTANA Secretário de Obras e Serviços Urbanos É ' O MUNICÍPIO | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,5 - Baineário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.036, DE 09 DE ABRIL DE 2020 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional êspecial na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 801 - 4.4.90,51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total Suplementação: 29.000,00 Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.2.354, GESTÃO AMBIENTAL 682 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.000,00 Total Redução: 29.000,00 Artigo 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020. ue ” al “GLA SF RÉCHRDO REQUIÃO VITOR SANTANA = Procurador Geral Secretário de Obras e Serviços Urbanos posa Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 5º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2020 AS 15:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patrícia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 5º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 003/2020 e do Edital n.º 003/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2020, às 15:00 horas. Oseias Leal, Presidente. EDITAL N.º 03/2020.Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2020 às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: O Anteprojeto de Lei nº 012/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 013/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 014/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 015/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 012/2020, que capeia a Mensagem nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «O Anteprojeto de Lei nº 013/2020, que capeia a Mensagem nº 011/2020, foi retirado pelo Poder Executivo através do Ofício nº 031/2020 — GAB. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 014/2020, que capeia a Mensagem nº 015/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0219/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 015/2020, que capeia a Mensagem nº 016/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0220/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 09 e 10 de abril sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS e) Presidente ATA DA 6º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 5' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Osni Alves de Abreu, Patrícia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 012/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 014/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 015/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 004/2020 — IL Pontal do Paraná, 08 de abril de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 010, 011, e 012/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 011/2020 SÚMULA: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 29.000,00 (vinte e nove mil reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 801 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total Suplementação: 29.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.2.354. GESTÃO AMBIENTAL 682 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.000,00 Total Redução: 29.000,00 Art. 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 08 de Abril de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 003/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08, 09 e 10 de abril 2020, às 15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 012/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 013/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 014/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 015/2020; Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: [1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; a DIÁRIO N.º: 009/2020. HORA: 10:00 h. 06/04/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/04/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 08, 09 E 10 DE ABRIL DE 2020 ÀS 15h00min. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 01 2/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 01 73/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26. 650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0205/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569/2005.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0219/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0220/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 003/2020. Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2020, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ng - GABINETE DO PREFEITO [me] Ofício nº 015/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de abril de 2020. 'Ã “NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE P “; dos Processo nº: 0219/2020 Hora: 11:00 Data de Protocolo: 03/04/2020 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 015/2020 Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Ne À MENSAGEM Nº 015/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 29.000.00 (vinte e nove mil reais) ”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a criação de dotação específica, para a construção de 30 gavetas no Cemitério Municipal São Pedro. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. /á, FABIAN P RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "E GABINETE DO PREFEITO | me) PROJETO DE LEI 034 | god Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 29.000,00 (vinte e nove mil reais) ”. Art. - 14º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Suplementação 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 801 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00 Total Suplementação: 29.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.002.18.541.0026.2.354. 682 - 4.4.90.52.00.00 29.000,00 Total Redução: 29.000,00 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de abril de 2020. VITOR SANTANA rocurador Geral Secretário de Obras e Serviços Urbanos 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR