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materia nº 14/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).
native_id2588

Autoria

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»ensagem Nº 015/2020 Processo Lagislativo: 0219/2026
Anteprojeto de Lei: 014/2020
: “Autoriza a abertur 2i suplementar na imporiência ce até
.000,00 (vinte e nove mi!
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 03 04702
COMISSÕES TÉCNICAS
ÃO JR DATA: Í !
ÃO)
DATA:
TAÇÃO ÚNICA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIN* 2,035,DE 09 DE ABRIL DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais)".
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e
cinquenta reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000.
SERVIÇOS URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
1.001.15.452.0024.1331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
759-4.4.90.52.00.00. 00507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 26.650,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 26.650,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do da Anulação Parcial de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, verificado na fonte
507, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
17.001.00.000.0000.0.000.
17.001.15.452.0024.2351.
PÚBLICA
656-3.3.90.39.00.00. 00507
- PESSOA JURÍDICA 26.650,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 26.650,00
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DIRETORIA GERAL
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
VITOR SANTANA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
“LEIN£2.036,DE 09 DE ABRIL DE 2020
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)". .
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
orçamento municipal um crédito adiciona gears dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000.
E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000.
17.002.18.541.0026.1.3383.
CEMITÉRIO MUNICIPAL
801 - 4.4.90.51.00.00 010000BRAS EINSTALAÇÕES 29.000,00
Total Suplementação: 29.000,00
Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43. $ 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000.
E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0006.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.2.354. GESTÃO AMBIENTAL
682 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 29.000,00
Total Redução: 29.000,00
Artigo 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
VITOR SANTANA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
É ' O MUNICÍPIO |
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,5 - Baineário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.036, DE 09 DE ABRIL DE 2020
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional êspecial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional Suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333. REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
801 - 4.4.90,51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
Total Suplementação: 29.000,00
Artigo 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.2.354, GESTÃO AMBIENTAL
682 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.000,00
Total Redução: 29.000,00
Artigo 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2020.
ue ” al
“GLA SF RÉCHRDO REQUIÃO VITOR SANTANA
= Procurador Geral Secretário de Obras e Serviços Urbanos
posa
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 5º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2020 AS 15:00
HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patrícia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 5º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 003/2020 e do Edital
n.º 003/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2020, às 15:00 horas. Oseias Leal,
Presidente. EDITAL N.º 03/2020.Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 23 incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2020 às 15:00 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias: O Anteprojeto de Lei nº 012/2020; «O Anteprojeto de
Lei nº 013/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 014/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
015/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA:
*Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 012/2020, que capeia a Mensagem
nº 010/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0173/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).” Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «O Anteprojeto de Lei nº
013/2020, que capeia a Mensagem nº 011/2020, foi retirado pelo Poder Executivo
através do Ofício nº 031/2020 — GAB. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei
nº 014/2020, que capeia a Mensagem nº 015/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0219/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil reais).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação.
“Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 015/2020, que capeia a Mensagem
nº 016/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0220/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º
Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores
E)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as
Sessões que ocorrerão nos dias 09 e 10 de abril sejam realizadas logo após o término
desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão,
marcando a próxima para logo após o término dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique
Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
e)
Presidente
ATA DA 6º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DA 5' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Osni Alves de Abreu, Patrícia Millo Marcomini, Rony Peterson Moroz, Rosiane
Rosa Borges, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 6º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º
Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM
DO DIA: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 012/2020. Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a
Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 014/2020. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto
de Lei n.º 015/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista
Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda
Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 004/2020 — IL Pontal do Paraná, 08 de abril de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
010, 011, e 012/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 011/2020
SÚMULA: “Autoriza crédito adicional
suplementar na importância de até 29.000,00
(vinte e nove mil reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333.
REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
801 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
29.000,00
Total Suplementação: 29.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.2.354.
GESTÃO AMBIENTAL
682 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
29.000,00
Total Redução: 29.000,00
Art. 3º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 08 de Abril de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 003/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08,
09 e 10 de abril 2020, às 15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 012/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 013/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 014/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 015/2020;
Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
[1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
a
DIÁRIO N.º: 009/2020.
HORA: 10:00 h.
06/04/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/04/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 08, 09 E 10 DE ABRIL DE 2020 ÀS 15h00min.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 01 2/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 01 73/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 26. 650,00 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0205/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569/2005.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0219/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0220/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavirus (COVID-19) a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 003/2020.
Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 08, 09 e 10 de abril de 2020, às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
SEIAS LEAL
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng - GABINETE DO PREFEITO
[me]
Ofício nº 015/2020 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de abril de 2020.
'Ã “NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE P “; dos
Processo nº: 0219/2020 Hora: 11:00
Data de Protocolo: 03/04/2020
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 015/2020
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Ne À
MENSAGEM Nº 015/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 29.000.00
(vinte e nove mil reais) ”.
A presente proposição visa a abertura de crédito adicional suplementar
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, visando a criação de dotação
específica, para a construção de 30 gavetas no Cemitério Municipal São Pedro.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/á,
FABIAN
P
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
"E GABINETE DO PREFEITO
| me)
PROJETO DE LEI 034 | god
Súmula: “Autoriza crédito adicional
suplementar na importância de até
29.000,00 (vinte e nove mil reais) ”.
Art. - 14º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
17.002.18.541.0026.1.333.
REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL
801 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
29.000,00
Total Suplementação: 29.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Redução
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.002.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
17.002.18.541.0026.2.354.
682 - 4.4.90.52.00.00
29.000,00
Total Redução: 29.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de abril de 2020.
VITOR SANTANA
rocurador Geral Secretário de Obras e Serviços Urbanos
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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