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materia nº 42/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).”
native_id259

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem: 033/2024 Processo Legislativo nº. 0375/2024
Anteprojeto de Lei nº 42/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.299.73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três
centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/05/2024
LEGISLAÇÃO J.R, DATA:
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA: Jo
EDUC. C.S.A TM. DATA: 4
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
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Ofício nº 033/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de maio de 202450, zo e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0375/2024 Hora: 08:55
Data de Protocolo: 07/05/2024
Interessado: Poder Executivo
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Assunto: Mensagem nº 033/2024 - G/
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73
(cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3C91-50E3-C992-BEA1 e informe o código 3C91-50E3-C992-BEA1
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de materiais de consumo, utilizando recursos da Resolução 808/2022 -
SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara 2
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3C91-50E3-C992-BEA1 e informe o código 3C91-50E3-C992-BEA1
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PROJETO DE LEI O o ma
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco
mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e
três centavos). ”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.119. RESOLUÇÃO 808/2022 - SESA
842 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.299,73
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.299,73.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.299,73.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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D) VERIFICAÇÃO DAS |2 O ' &
ASSINATURAS “ir, ;
Código para verificação: 3C91-50E3-C992-BEA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/05/2024 11:10:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 03/05/2024 11:38:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/05/2024 10:48:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pr,
Estado do Paraná Ts,
S raná | 8 Ao à
PROJETO DE LEI Nº 037/2024 ga há ass á
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco
mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e
três centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
21 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.119. RESOLUÇÃO 808/2022 - SESA
842 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.299,73
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.299,73.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.299,73.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 22 de maio de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
24/05/2024, 09:44
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ SERÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.558, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e
noventa e nove reais e setenta e três centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e
três centavos). ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE ,
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.119. RESOLUÇÃO 808/2022 - SESA
842 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$
5.299,73
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.299,73,
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.299,73.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A3DDC4B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/
itps:/Mwnunu diariomunicipal.com.br/amplmateria/A3DDC4BS5/03AFCWeAGy9M YWRJHNTM kaxZOSD6gLLiXrdy7n6dbF6bZRAktXIpFF. QuvfL7HH. as
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