| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).” |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem: 033/2024 Processo Legislativo nº. 0375/2024 Anteprojeto de Lei nº 42/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299.73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 07/05/2024 LEGISLAÇÃO J.R, DATA: FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO LM. DATA: Jo EDUC. C.S.A TM. DATA: 4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Do EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA po EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | o EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL PN E en? Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁC— y GABINETE DO PREFEITO o ER Ofício nº 033/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de maio de 202450, zo e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0375/2024 Hora: 08:55 Data de Protocolo: 07/05/2024 Interessado: Poder Executivo Ea sã Assunto: Mensagem nº 033/2024 - G/ Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Mm y N Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3C91-50E3-C992-BEA1 e informe o código 3C91-50E3-C992-BEA1 | g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a > 4 a, —É ?) IE o? L MENSAGEM Nº 033/2024 8, “ É Ne ay Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a aquisição de materiais de consumo, utilizando recursos da Resolução 808/2022 - SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara 2 Municipal. a uw bad uw E õ > ty ss (2) jm) 2 RUDISNEY GIMENES FILHO ê PREFEITO 3 é <L uu jm) 4 Wu Z 72) [o] 8 Fa u [0] z a a uw [22] E 5 4 > ú 8 2 ê o a 8 29 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: arana.pr.gov.br z Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR < Fl Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3C91-50E3-C992-BEA1 e informe o código 3C91-50E3-C992-BEA1 Cm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ >, '” GABINETE DO PREFEITO Sm Dm | Q Q s EN PROJETO DE LEI O o ma Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.119. RESOLUÇÃO 808/2022 - SESA 842 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.299,73 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.299,73. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.299,73. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3C91-50E3-C992-BEA1 e informe o código 3C91-50E3-C992-BEA1 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO | D) VERIFICAÇÃO DAS |2 O ' & ASSINATURAS “ir, ; Código para verificação: 3C91-50E3-C992-BEA1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/05/2024 11:10:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 03/05/2024 11:38:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/05/2024 10:48:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3C91-50E3-C992-BEA1 * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pr, Estado do Paraná Ts, S raná | 8 Ao à PROJETO DE LEI Nº 037/2024 ga há ass á Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.119. RESOLUÇÃO 808/2022 - SESA 842 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.299,73 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.299,73. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.299,73. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 22 de maio de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 24/05/2024, 09:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ SERÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.558, DE 22 DE MAIO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.299,73 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.119. RESOLUÇÃO 808/2022 - SESA 842 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.299,73 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.299,73, Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.299,73. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de maio de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A3DDC4B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2024. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/ itps:/Mwnunu diariomunicipal.com.br/amplmateria/A3DDC4BS5/03AFCWeAGy9M YWRJHNTM kaxZOSD6gLLiXrdy7n6dbF6bZRAktXIpFF. QuvfL7HH. as 11