| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$1.006.925,00 ( um milhão e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais.) |
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“TES ASF z <a po É 7 ER TD ra Municipaí de Pontal Do Paran Estado do Paraná mensagem Nº 018/2020 Processo Legislativo: 0240/2020 anteprojeto de Lei: 017/2020 “Autoriza credito especial na importância de até RS 006.925,00 tum -=- e seis mil e novecentos € vinte e cinco reais).” «vz! Poder Executivo --sserrado em: 17/04/2020 COMISSÕES TÉCNICAS eo uia DATA: | DATA: DATA: SBClS3AC E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / PE PECA E SCUSSAÇ E VOTAÇÃO UNICA |) eee ABRIL DE 038,DE 28 Di RIL DE 2020 | eriura de crédito especial na importância de 07.000,90 ( não e sete mil reais). º A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Á, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À mi um crédito especial, nas dotações abaixo : de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil SECRETARIA MUNICIPAL |. 17.001.00.900.0000.0.000. DIRETORIA GE ATUALIZAÇÃO TEC PÚBLICA -! [ 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES : 1.007.000,00 isposto no Ariigo 1º desia Lei, servirá como ncsiro, de acordo com o Artigo 48, 8 1º, Inciso 320/54. nirará em vigor na data de sua publicação, adas as disposições em contrário. Ponial do Parané, 28 de abril de 2020 O ALVES MACIEL Preísito GLAUGO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral VITOR HUGO APARECIDO SANTANA araná/PR iodovia 18,8 - Baincário de Praia de Lesie iniormações - Fone: 3455-9000 LEI Nº 2.039,DE 28 DE AB Súmuia: "Autoriza crédito especial na imporiância de R: (um milhão e seis mil, novecentos e vinis e cinco reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO À | SEGUINTE LEI: | Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e | orçamento municipal um crédito especiai, nas dotações | discriminadas, or de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mi. novecentos e vinie e cinco reais). SUPLEMENTAÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. 17.001.15.452.0024.2.351. ILUMINAÇÃO PÚBLICA 656 - 3.3.90.39.00.00 00507 TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 006.925,00 recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, coniorme discrimin: abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso !li da Lei Federal nº 4.320/84. [REDUÇÃO |17.000.00.000.0000.0.000. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. 17.001.15.452.0024.1.331. DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LED 759 - 4.4.90.51.00.00 005070BRAS E INSTALAÇÕES 1.006.925,00 | TOTAL REDUÇÃO: 1.006.925,00) igor na data de sua publicação, revogadas | ag: SE DIRETORIA GERAL ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA | Ar. 3º - Esta Lei entrará as disposições em c: rador Geral jJgO APARECIDO SA Secretário de Obras e Serviços Urbanos 2 rereeenieieemeeimememeemeemememmemrmmemem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.039, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais).” SUPLEMENTAÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.351. MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 656 — 3.3.90.39.00.00 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.006.925,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 1.006.925,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. REDUÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — LED 759-44.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.006.925,00 TOTAL REDUÇÃO: 1.006.925,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, / Pontal do Paraná, 28 de a il de 2020 ita , FABIAN MACIEL ad 7 / Prefeito GLÁUCO MACHADO REQUIÃO VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Prócurador Geral Secretário de Obras e Serviços Urbanos Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 7º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2020 ÀS 15:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha. Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 7º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 004/2020 e do Edital n.º 004/2020. 1º SECRETÁRIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 27 e 28 de abril de 2020, às 15:00 horas. Oseias Leal, Presidente. EDITAL N.º 04/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 27 e 28 de abril de 2020 às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «O Anteprojeto de Lei nº 016/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 017/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 018/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 019/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 021/2020: «O Anteprojeto de Resolução nº 002/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 016/2020, que capeia a Mensagem nº 017/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0239/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).” Está em discussão. 2' SECRETÁRIA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega. 2º? SECRETÁRIA: Senhor Presidente, eu gostaria de deixar registrado que quando eu recebi essa pauta me deu medo quando fala a implantação de LED, significa que era pra ter mais LED no Município. E aí a gente foi buscar, eu juntamente com a Vereadora Patrícia e a gente descobriu que teve um erro. Então mais uma vez, pedi pra Prefeitura ter mais cuidado, mais respeito com essa Casa quando mandar a Mensagem, porque acabamos levantando uma lebe que na verdade não era, que a gente achou que ia ser implantado mais Um milhão e sete pra LED e na verdade não é, é pra pagar uma conta anterior que estava no orçamento mas que não tinha dinheiro deste ano pra pagar. Então só pra deixar registrado que eles tenham mais cuidado e mais respeito com essa Casa. PRESIDENTE: Muito bem Vereadora. Até pode vir na Mensagem a explicação né. Pra discutir Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Então, na realidade eu só queria complementar o que a Vereadora Nega falou, mas no sentido que discordo da fala dela porque no Projeto de Lei ele está correto, com a finalidade pra qual ele veio, até o momento ele não foi 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente alterado, da forma que ele veio está sendo votado. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. PRESIDENTE: Vereadora Nega discutir novamente. 2º? SECRETARIA: Vereadora Cleonice, eu não estou dizendo que o erro está no valor, o erro está que em fevereiro nós aprovamos certo, e eles colocaram em uma conta errada, eles colocaram em uma conta desse ano e na verdade tem que ser do ano passado que era superávit, que tinha dinheiro. Nessa conta que eles colocaram desse ano que a gente votou, não tinha dinheiro pra pagar, então o valor está corretíssimo, a única situação que acontece é que na verdade foi feito o serviço e não tinha dinheiro. Foi um milhão, oitocentos e cinquenta, onde colocaram os oitocentos e cinquenta e um milhão, que era um milhão, no caso, um milhão e sete ficou pra trás porque não tinha orçamento pra isso. Então o valor eu não discordo, eu discordo porque eles colocaram na conta errada e era pra ser colocado desse ano que não tinha dinheiro, e acabaram fazendo o serviço sem ter recebido. Então a questão do valor não tem nada a ver. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Patrícia. VEREADORA PATRÍCIA: (inaudível). PRESIDENTE; Muito bem Vereadora, mas isso o que a senhora está pedindo, só eu faço onze anos que eu peço. Muda Prefeito e sempre a mesma coisa. Pra concluir, Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Então assim, só pra esclarecer Vereadora Nega, não falei referente ao valor, eu falei assim que na Mensagem, no Projeto de Lei ele está correto. ele fala em crédito adicional suplementar, que são aquelas demandas que nós temos que atender né, quando não está na Fonte certa, é remanejamento. E o outro Projeto que trata da questão da Suplementação, que é o Projeto de Lei nº 017, esse Projeto aqui, ele não teve alteração, ele somente é para ajustar o LOA. PRESIDENTE: Pra concluir Vereadora Nega. 2' SECRETÁRIA; Vereadora, a Mensagem exatamente que a gente está discutindo que está errada, aqui óh... “Crédito para Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para Implantação”. O serviço já foi feito, não foi pago. Agora nós estamos arrumando para ser pago. Implantação, que eu entendo, é para ter mais LED na cidade. PRESIDENTE: Muito bem, na realidade, é uma correção mesmo, tirado de uma conta onde não poderia fazer e colocar pra uma outra de superávit o ano passado mas vamos votar. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Está Aprovado em 1º votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda, protocolada sob Processo Legislativo nº 254/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 016/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 016/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). ” 2) Altera o Art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 016/2020, onde se lê “entender”, leia-se “atender”. Está lido a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 016/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 254/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 017/2020, que capeia a Mensagem nº 018/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0240/2020, de iniciativa do Poder E! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda, protocolada sob Processo Legislativo nº 255/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 017/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais). ” 2) Altera o Art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, onde se lê “entender”, leia-se “atender”. Está lido a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 017/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 255/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 018/2020, que capeia a Mensagem nº 019/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0241/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 569/2005.” Está em discussão. Pra discutir Vereadora Patrícia VEREADORA PATRÍCIA: (inaudível). PRESIDENTE: Muito bem Vereadora, vou pôr em votação o pedido de Vista da Vereadora Patrícia. Está em votação o pedido de Vista da Vereadora Patrícia. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Está aprovado o pedido de Vista. «O Anteprojeto de Lei nº 020/2020, que capeia a Mensagem nº 021/2020, de iniciativa do Poder Executivo; no qual “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao COVID-19, no âmbito econômico e dá outras providências”, foi retirado pelo Poder Executivo através do Ofício nº039/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 257/2020. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 021/2020, que capeia a Mensagem nº 014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0248/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda Supressiva, protocolada sob Processo Legislativo nº 256/2020. 1º SECRETÁRIO; Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 021/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 021/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos)” Está lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 021/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 256/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 002/2020. protocolado sob Processo Legislativo nº 0246/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Suspende por tempo indeterminado as atividades presencias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante. da pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e da outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de abril sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 8º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZAO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 8º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 016/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 017/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 021/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Resolução n.º 002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2* Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 8º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 016/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. “Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 017/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Vereadora Cleonice, quer Questão de Ordem? VEREADORA CLEONICE: Questão de Ordem, eu tinha pedido e você esqueceu. Na realidade eu quero aproveitar a oportunidade que estamos ao vivo, mais no sentido de esclarecer por causa que ontem a Rede Social, no dia de hoje também, através de grupos teve alguma polêmica em cima desse Projeto e também tinha algumas sugestões, da qual a gente procurou saber se era possível atender as sugestões ou não, e é em torno de que se sugeria se colocasse na Saúde uma porcentagem desse Recurso do COSIP, porém não é possível pelo fato, é só para esclarecer, pelo fato de que já em janeiro, ele já é tirado dessa Fonte o 30% pra ser atendido o Município. Então é o fato que não pode ser hoje estendido para outra situação, outro fato sem ser mesmo para atender essa necessidade de Iluminação Pública de Pontal. Obrigada senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 021/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Essa! Ofício nº 006/2020 — 1L Pontal do Paraná, 24 de abril de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 013, 014, e 015/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Os referidos projetos sofreram emendas, no qual, estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 014/2020 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). ” SUPLEMENTAÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.351. MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 656 — 3.3.90.39.00.00 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.006.925,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 1.006.925,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. REDUÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — LED 759 -4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.006.925,00 TOTAL REDUÇÃO: 1.006.925,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Abril de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA SÍ) AO ANTEPROJETO DE LEINº 017/2020 À Mesa Executiva. Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda GfBssiga ao Anteprojeto de lei nº 017/2020. 1. Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais) Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais). ” 2. Altera o Art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, onde se lê “entender”, leia-se “atender”. Sala das Sessões, em 22 de abril de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná Processo nº: 0255/2020 Hora: 10:24 Data de Protocolo: 24042020 é Interessado: Vereadores Assunto: Emenda ao Antepr. de Lei 017/20. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 010/2020. 10:00 h. 22/04/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22/04/2020. TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 24, 27 E 28 DE ABRIL DE 2020 ÀS 15h00min. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2020, que capeia a Mensagem nº 017/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0239/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).” (Obs.: Crédito para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a implantação de LED.) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 7/2020, que capeia a Mensagem nº 018/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0240/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais).” (Obs.: Crédito para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a manutenção da rede de iluminação e atualização tecnológica de LED. ) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2020, que capeia a Mensagem nº 019/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0241/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 569/2005.” (Obs.: Regulamenta as funções dos Cargos Comissionados do Poder Executivo.) º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 020/2020, que capeia a Mensagem nº 021/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0243/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico, e dá outras disposições.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2020, que capeia a Mensagem nº 014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 248/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).” (Obs.: Crédito para a Secretaria de Ação Social.) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0246 /2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Suspende por tempo indeterminado as atividades presencias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronaviírus (COVID- 19), e da outras providências. ” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 004/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 27 e 28 de abril 2020, às 15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 016/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 017/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 018/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 019/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 021/2020; . O Anteprojeto de Resolução nº 002/2020; Pontal do Paraná, em 24 de abril de 2020. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 004/2020. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 27 e 28 de abril de 2020, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 018/2020 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná À E Processo nº: 0240/2020 Hora: 16:34 Data de Protocolo: 17/04/2020 gg) Interessado: Poder Exexutivo Assunto: Mensagem nº 018-2020 Ma) Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 018/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / FABIANO, ES MACIEL FEIT RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + %& MENSAGEM Nº 018/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais) ”. A presente proposição visa a abertura de crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para manutenção da rede de iluminação pública e atualização tecnológica do sistema de Iluminação pública — LED. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 033] 2020 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). ” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). ” SUPLEMENTAÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.2.351. MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 656 - 3.3.90.39.00.00 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.006.925,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 1.006.925,00 Art. 2º - Para entender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. REDUÇÃO 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 17.001.15.452.0024.1.331. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — LED 759-4.4.90.51.00.00 00507 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.006.925,00 TOTAL REDUÇÃO: 1.006.925,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as -- disposições em contrário. Pontal do Paraná, 14 de abril de 2020 VITOR SANTANA Secretário de Obras e Serviços Urbanos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR