| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$50.934,83 (cinquenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos. |
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=. ind Ea pm stado do Paraná ensagem E42020 Processo Legislativo: 0248/2020 Anteprojeto de Lei: 021/2020 o v20 crer to especial na importância de até R$ 50.934.83 (cinquenta =IrIE e quatro reais e oitenta e três centavos)” COMISSÕES TÉCNICAS pç Briga O PATA: / ! a: e Mo a o aa aaa tea, DATAS / á pda Ea DATA: Souto Tê, ane DATA: f Í E E Cam Ena 2 mc É am de qm CA tina (o ã , AS . E “20% E LIDA NA SESSÃO DO DIA Í Í SCUusSSeD E VOTAÇÃO À EMENDA EM .DE 28 DE ABRIL DE 2020 oriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 vecentos e trinta e quatro reais & oitenta e três AL DO PARANÁ, ESTADO DO ITO MUNICIPAL, SANCIONO À ' a a Eu E s33 EQUIPAMENTOS E | .000,00 Ú SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | | 758 - EE S. so: 38. 00. oo. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 768 - 3.3.90.39.00.00. 975 OUTROS SERVIÇOS DE GERIR PESSOA JURÍDICA 12.771,70 08.003.08.244.0012.2.362. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL Especial BLMAC-FNAS 5.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS com ansoo 000,00 . 00701 OUTROS SERVIÇOS DE E [o] [6] OA JURÍDICA 5.173,91 o 974 OUTROS SERVIÇOS DE OA JURÍDICA 5.989,22 | R$ 50.934,88 o disposto no Artigo 1º desia Lei, servirá como ro, de acordo com o Artigo 48, 8,1 £ Inciso na daia de sua publicação, revogadas raná, em 28 de abril de 2020. jANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral Regiane do Rocio Tulio Machado Secretária Municipal de Assistência Social a o ii pio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ss saci! LEI Nº 2.040, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e trãs centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST 08.003.08.244.0012.2.173. APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 800 — 4.4.90.52.00.00, 933 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 08.003.08.244.0012.2.178. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 799 — 3.3.90.33.00.00. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 798 — 3.3.90.39.00.00. 975 a SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 12.771,70 JURÍDICA 08.003.08.244.0012.2.362, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAC - FNAS 796 - 3.3.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00 797 — 3.3.90.39.00.00. 00701 pit SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 5.173,91 JURÍDICA 795 — 3.3.90.39.00.00. 974 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 6.989,22 JURÍDICA Total Suplementação: R$ 50.934,83 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 ,1º Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÃO Regiane do Rocio Tulio Machado Secretária Municipal de Assistência Social ocurador Geral 1 Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 7º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2020 AS 15:00 HORAS. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha. Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 7: Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura do Ofício Circular n.º 004/2020 e do Edital n.º 004/2020. 1º SECRETARIO: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 27 e 28 de abril de 2020, às 15:00 horas. Oseias Leal, Presidente. EDITAL N.º 04/2020. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 27 e 28 de abril de 2020 às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: **O Anteprojeto de Lei nº 016/2020; **O Anteprojeto de Lei nº 017/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 018/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 019/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 021/2020; **O Anteprojeto de Resolução nº 002/2020. Está lido o Edital senhor Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 016/2020, que capeia a Mensagem nº 017/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0239/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Senhor Presidente, eu gostaria de deixar registrado que quando eu recebi essa pauta me deu medo quando fala a implantação de LED. significa que era pra ter mais LED no Município. E aí a gente foi buscar, eu juntamente com a Vereadora Patrícia e a gente descobriu que teve um erro. Então mais uma vez, pedi pra Prefeitura ter mais cuidado, mais respeito com essa Casa quando mandar a Mensagem, porque acabamos levantando uma lebe que na verdade não era, que a gente achou que ia ser implantado mais Um milhão e sete pra LED e na verdade não é. é pra pagar uma conta anterior que estava no orçamento mas que não tinha dinheiro deste ano pra pagar. Então só pra deixar registrado que eles tenham mais cuidado e mais respeito com essa Casa. PRESIDENTE: Muito bem Vereadora. Até pode vir na Mensagem a explicação né. Pra discutir Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Então, na realidade eu só queria complementar o que a Vereadora Nega falou, mas no sentido que discordo da fala dela porque no Projeto de Lei ele está correto, com a finalidade pra qual ele veio, até o momento ele não foi 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente alterado, da forma que ele veio está sendo votado. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. PRESIDENTE: Vereadora Nega discutir novamente. 2º SECRETARIA: Vereadora Cleonice, eu não estou dizendo que o erro está no valor, o erro está que em fevereiro nós aprovamos certo, e eles colocaram em uma conta errada, eles colocaram em uma conta desse ano e na verdade tem que ser do ano passado que era superávit, que tinha dinheiro. Nessa conta que eles colocaram desse ano que a gente votou, não tinha dinheiro pra pagar, então o valor está corretíssimo, a única situação que acontece é que na verdade foi feito o serviço e não tinha dinheiro. Foi um milhão, oitocentos e cinquenta, onde colocaram os oitocentos e cinquenta e um milhão, que era um milhão, no caso. um milhão e sete ficou pra trás porque não tinha orçamento pra isso. Então o valor eu não discordo, eu discordo porque eles colocaram na conta errada e era pra ser colocado desse ano que não tinha dinheiro, e acabaram fazendo o serviço sem ter recebido. Então a questão do valor não tem nada a ver. PRESIDENTE: Pra discutir Vereadora Patrícia. VEREADORA PATRÍCIA: (inaudível). PRESIDENTE: Muito bem Vereadora, mas isso o que a senhora está pedindo, só eu faço onze anos que eu peço. Muda Prefeito e sempre a mesma coisa. Pra concluir, Vereadora Cleonice. VEREADORA CLEONICE: Então assim, só pra esclarecer Vereadora Nega, não falei referente ao valor, eu falei assim que na Mensagem, no Projeto de Lei ele está correto, ele fala em crédito adicional suplementar, que são aquelas demandas que nós temos que atender né, quando não está na Fonte certa, é remanejamento. E o outro Projeto que trata da questão da Suplementação, que é o Projeto de Lei nº 017, esse Projeto aqui, ele não teve alteração, ele somente é para ajustar o LOA. PRESIDENTE: Pra concluir Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Vereadora, a Mensagem exatamente que a gente está discutindo que está errada, aqui óh... “Crédito para Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para Implantação”. O serviço já foi feito, não foi pago. Agora nós estamos arrumando para ser pago. Implantação, que eu entendo, é para ter mais LED na cidade. PRESIDENTE: Muito bem, na realidade, é uma correção mesmo, tirado de uma conta onde não poderia fazer e colocar pra uma outra de superávit o ano passado mas vamos votar. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Está Aprovado em 1º votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda, protocolada sob Processo Legislativo nº 254/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte. Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 016/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 016/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). ” 2) Altera o Art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 016/2020, onde se lê “entender”, leia-se “atender”. Está lido a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 016/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 254/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 017/2020, que capeia a Mensagem nº 018/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0240/2020, de iniciativa do Poder E! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda, protocolada sob Processo Legislativo nº 255/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 017/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais). ” 2) Altera o Art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, onde se lê “entender”, leia-se “atender”. Está lido a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 017/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 255/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 018/2020, que capeia a Mensagem nº 019/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0241/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 569/2005.” Está em discussão. Pra discutir Vereadora Patrícia. VEREADORA PATRÍCIA: (inaudível). PRESIDENTE: Muito bem Vereadora, vou pôr em votação o pedido de Vista da Vereadora Patrícia. Está em votação o pedido de Vista da Vereadora Patrícia. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem contra, levantem-se. Está aprovado o pedido de Vista. «O Anteprojeto de Lei nº 020/2020, que capeia a Mensagem nº 021/2020, de iniciativa do Poder Executivo, no qual “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao COVID-19, no âmbito econômico e dá outras providências”, foi retirado pelo Poder Executivo através do Ofício nº039/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 257/2020. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 021/2020, que capeia a Mensagem nº 014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0248/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Solicito ao Senhor 1º Secretário que faça a leitura da Emenda Supressiva, protocolada sob Processo Legislativo nº 256/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 021/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 021/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NA LIVRO ATAS Presidente Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).” Está lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 021/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 256/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0246/2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Suspende por tempo indeterminado as atividades presencias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e da outras providências.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento, solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias 27 e 28 de abril sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 8º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6" LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 8º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 016/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 017/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 021/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Resolução n.º 002/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O ENCERRAMENTO DA $8' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO. Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 9º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: “Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 016/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei n.º 017/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Vereadora Cleonice, quer Questão de Ordem? VEREADORA CLEONICE: Questão de Ordem, eu tinha pedido e você esqueceu. Na realidade eu quero aproveitar a oportunidade que estamos ao vivo, mais no sentido de esclarecer por causa que ontem a Rede Social, no dia de hoje também, através de grupos teve alguma polêmica em cima desse Projeto e também tinha algumas sugestões, da qual a gente procurou saber se era possível atender as sugestões ou não, e é em torno de que se sugeria se colocasse na Saúde uma porcentagem desse Recurso do COSIP, porém não é possível pelo fato, é só para esclarecer, pelo fato de que já em janeiro, ele já é tirado dessa Fonte o 30% pra ser atendido o Município. Então é o fato que não pode ser hoje estendido para outra situação, outro fato sem ser mesmo para atender essa necessidade de Iluminação Pública de Pontal. Obrigada senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 021/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária. Oseias Leal Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 006/2020 — IL Pontal do Paraná, 24 de abril de 2020. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 013, 014, e 015/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Os referidos projetos sofreram emendas, no qual, estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA IMUNILITALIDIDO Estado do Paraná EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº 021/2020 À Mesa Executiva. Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Gig ao Anteprojeto de lei nº 021/2020. 1. Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 021/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). ” Sala das Sessões, em 22 de abril de 2020. Processo nº: 0256/2020 Hora: 10:25 Data de Protocolo: 24042020 Interessado: Vereadores Assunto: Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 021/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 015/2020 SÚMULA: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). Suplementação o 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST 08.003.08.244.0012.2.173. APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS 800 — 4.4.90.52.00.00. 933 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 08.003.08.244.0012.2.178. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 799 — 3.3.90.33.00.00. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 798 — 3.3.90.39.00.00. 975 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 12.771,70 JURÍDICA 08.003.08.244.0012.2.362. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAC - FNAS 796 — 3.3.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00 797 — 3.3.90.39.00.00. 00701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 5.173,91 JURÍDICA 795 — 3.3.90.39.00.00. 974 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 6.989,22 JURÍDICA Total Suplementação: R$ 50.934,83 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ ,1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Abril de 2020. SEIAS LEAL Presidente A "ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 010/2020. 10:00 h. 22/04/2020 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GAMA ii ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 22/04/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS DIAS 24,27 E 28 DE ABRIL DE 2020 ÀS 15h00min. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 6/2020, que capeia a Mensagem nº 017/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0239/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).” (Obs.: Crédito para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a implantação de LED.) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2020, que capeia a Mensagem nº 018/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0240/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais).” (Obs.: Crédito para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a manutenção da rede de iluminação e atualização tecnológica de LED.) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2020, que capeia a Mensagem nº 019/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0241/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 569/2005.” (Obs.: Regulamenta as funções dos Cargos Comissionados do Poder Executivo.) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 020/2020, que capeia a Mensagem nº 021/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0243/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico, e dá outras disposições.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2020, que capeia a Mensagem nº 014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 248/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).” (Obs.: Crédito para a Secretaria de Ação Social.) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0246 /2020, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Suspende por tempo indeterminado as atividades presencias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e da outras providências. ” SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 004/2020. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2020. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 27 e 28 de abril de 2020, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, SEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E || Sa EDITAL N.º 004/2020 Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Je da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 27e 28 de abril 2020, às 15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º O Anteprojeto de Lei nº 016/2020; . O Anteprojeto de Lei nº 017/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 01 8/2020; º O Anteprojeto de Leinº 01 9/2020; º O Anteprojeto de Lei nº 021/2020; º O Anteprojeto de Resolução nº 002/2020; Pontal do Paraná, em 24 de abril de 2020. SEIAS LEAL Presidente fi di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “É GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 014/2020 —- GAB/IPGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — VE Processo nº: 0248/2020 Hora: 13:45 Data de Protocolo: 20/04/2020 rá Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0142020 - GAB/P: E) Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2020 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 [[[D————————>>>——————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 014/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) " A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social para suprir necessidades relacionadas e esta secretaria. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. FABIAN IN) RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR espótisa hei Há "E ú aereas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI oa! 18056 - Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e centavos). ” oitenta e três Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0012.2.173. 800 — 4.4.90.52.00.00. 933 08.003.08.244.0012.2.178. 799 — 3.3.90.33.00.00. 798 — 3.3.90.39.00.00. 975 975 08.003.08.244.0012.2.362. 796 — 3.3.90.33.00.00. 797 — 3.3.90.39.00.00 795 — 3.3.90.39.00.00. 974 . 00701 974 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 12.771,70 JURÍDICA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BL MAC - FNAS PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 5.173,91 JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 6.989,22 JURÍDICA Total Suplementação: R$ 50.934,83 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 ,1º Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de MAÇHADO REQUIÃO fil de 2020. MACIEL Regiane do Rocio Tulio Machado Secretária Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR