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materia nº 21/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$50.934,83 (cinquenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos.
native_id2594

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

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stado do Paraná
ensagem E42020 Processo Legislativo: 0248/2020
Anteprojeto de Lei: 021/2020
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COMISSÕES TÉCNICAS
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| 758 - EE S. so: 38. 00. oo. 975 PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO 10.000,00
768 - 3.3.90.39.00.00. 975 OUTROS SERVIÇOS DE
GERIR PESSOA JURÍDICA 12.771,70
08.003.08.244.0012.2.362. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Especial BLMAC-FNAS
5.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS com
ansoo
000,00
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OA JURÍDICA 5.173,91
o 974 OUTROS SERVIÇOS DE
OA JURÍDICA 5.989,22 |
R$ 50.934,88
o disposto no Artigo 1º desia Lei, servirá como
ro, de acordo com o Artigo 48, 8,1 £ Inciso
na daia de sua publicação, revogadas
raná, em 28 de abril de 2020.
jANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
Regiane do Rocio Tulio Machado
Secretária Municipal de Assistência Social
a o ii
pio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ss
saci!
LEI Nº 2.040, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil
novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e
trãs centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
08.003.08.244.0012.2.173. APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
800 — 4.4.90.52.00.00, 933 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
08.003.08.244.0012.2.178. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
799 — 3.3.90.33.00.00. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
798 — 3.3.90.39.00.00. 975 a SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 12.771,70
JURÍDICA
08.003.08.244.0012.2.362, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
BL MAC - FNAS
796 - 3.3.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
797 — 3.3.90.39.00.00. 00701 pit SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 5.173,91
JURÍDICA
795 — 3.3.90.39.00.00. 974 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 6.989,22
JURÍDICA
Total Suplementação: R$ 50.934,83
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 ,1º Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ÃO Regiane do Rocio Tulio Machado
Secretária Municipal de Assistência Social
ocurador Geral
1
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 7º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2020 AS 15:00
HORAS.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha. Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo
justificaram suas ausências. PRESIDENTE; Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
7: Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a
leitura do Ofício Circular n.º 004/2020 e do Edital n.º 004/2020. 1º SECRETARIO:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 24, 27 e 28 de
abril de 2020, às 15:00 horas. Oseias Leal, Presidente. EDITAL N.º 04/2020. Oseias
Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno resolve: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24, 27 e 28 de
abril de 2020 às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: **O
Anteprojeto de Lei nº 016/2020; **O Anteprojeto de Lei nº 017/2020; «O Anteprojeto
de Lei nº 018/2020; «O Anteprojeto de Lei nº 019/2020; «O Anteprojeto de Lei nº
021/2020; **O Anteprojeto de Resolução nº 002/2020. Está lido o Edital senhor
Presidente. PRESIDENTE: ORDEM DO DIA: “Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 016/2020, que capeia a Mensagem nº 017/2020, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0239/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
crédito especial na importância de até R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil
reais).” Está em discussão. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir. PRESIDENTE: Pra
discutir Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Senhor Presidente, eu gostaria de deixar
registrado que quando eu recebi essa pauta me deu medo quando fala a implantação de
LED. significa que era pra ter mais LED no Município. E aí a gente foi buscar, eu
juntamente com a Vereadora Patrícia e a gente descobriu que teve um erro. Então mais
uma vez, pedi pra Prefeitura ter mais cuidado, mais respeito com essa Casa quando
mandar a Mensagem, porque acabamos levantando uma lebe que na verdade não era,
que a gente achou que ia ser implantado mais Um milhão e sete pra LED e na verdade
não é. é pra pagar uma conta anterior que estava no orçamento mas que não tinha
dinheiro deste ano pra pagar. Então só pra deixar registrado que eles tenham mais
cuidado e mais respeito com essa Casa. PRESIDENTE: Muito bem Vereadora. Até
pode vir na Mensagem a explicação né. Pra discutir Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Então, na realidade eu só queria complementar o que a
Vereadora Nega falou, mas no sentido que discordo da fala dela porque no Projeto de
Lei ele está correto, com a finalidade pra qual ele veio, até o momento ele não foi
10
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
alterado, da forma que ele veio está sendo votado. 2º SECRETÁRIA: Pra discutir.
PRESIDENTE: Vereadora Nega discutir novamente. 2º SECRETARIA: Vereadora
Cleonice, eu não estou dizendo que o erro está no valor, o erro está que em fevereiro
nós aprovamos certo, e eles colocaram em uma conta errada, eles colocaram em uma
conta desse ano e na verdade tem que ser do ano passado que era superávit, que tinha
dinheiro. Nessa conta que eles colocaram desse ano que a gente votou, não tinha
dinheiro pra pagar, então o valor está corretíssimo, a única situação que acontece é que
na verdade foi feito o serviço e não tinha dinheiro. Foi um milhão, oitocentos e
cinquenta, onde colocaram os oitocentos e cinquenta e um milhão, que era um milhão,
no caso. um milhão e sete ficou pra trás porque não tinha orçamento pra isso. Então o
valor eu não discordo, eu discordo porque eles colocaram na conta errada e era pra ser
colocado desse ano que não tinha dinheiro, e acabaram fazendo o serviço sem ter
recebido. Então a questão do valor não tem nada a ver. PRESIDENTE: Pra discutir
Vereadora Patrícia. VEREADORA PATRÍCIA: (inaudível). PRESIDENTE: Muito
bem Vereadora, mas isso o que a senhora está pedindo, só eu faço onze anos que eu
peço. Muda Prefeito e sempre a mesma coisa. Pra concluir, Vereadora Cleonice.
VEREADORA CLEONICE: Então assim, só pra esclarecer Vereadora Nega, não falei
referente ao valor, eu falei assim que na Mensagem, no Projeto de Lei ele está correto,
ele fala em crédito adicional suplementar, que são aquelas demandas que nós temos que
atender né, quando não está na Fonte certa, é remanejamento. E o outro Projeto que trata
da questão da Suplementação, que é o Projeto de Lei nº 017, esse Projeto aqui, ele não
teve alteração, ele somente é para ajustar o LOA. PRESIDENTE: Pra concluir
Vereadora Nega. 2º SECRETÁRIA: Vereadora, a Mensagem exatamente que a gente
está discutindo que está errada, aqui óh... “Crédito para Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos para Implantação”. O serviço já foi feito, não foi pago. Agora nós estamos
arrumando para ser pago. Implantação, que eu entendo, é para ter mais LED na cidade.
PRESIDENTE: Muito bem, na realidade, é uma correção mesmo, tirado de uma conta
onde não poderia fazer e colocar pra uma outra de superávit o ano passado mas vamos
votar. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os
que forem contra, levantem-se. Está Aprovado em 1º votação. «Solicito ao Senhor 1º
Secretário que faça a leitura da Emenda, protocolada sob Processo Legislativo nº
254/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem,
no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento
Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte. Emenda Supressiva ao
Anteprojeto de lei nº 016/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do
Anteprojeto de Lei nº 016/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula:
Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil
reais). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor
de R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais). ” 2) Altera o Art. 2º do Anteprojeto de
Lei nº 016/2020, onde se lê “entender”, leia-se “atender”. Está lido a Emenda senhor
Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei
nº 016/2020, protocolada sob Processo Legislativo nº 254/2020, de iniciativa dos
Vereadores. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 017/2020, que capeia a Mensagem nº
018/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0240/2020, de iniciativa do Poder
E!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.006.925,00
(um milhão e seis mil novecentos e vinte e cinco reais).” Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. «Solicito ao Senhor 1º Secretário que
faça a leitura da Emenda, protocolada sob Processo Legislativo nº 255/2020. 1º
SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Supressiva ao
Anteprojeto de lei nº 017/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do
Anteprojeto de Lei nº 017/2020, passando a ter as seguintes redações: “Súmula:
Autoriza crédito especial na importância de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil
novecentos e vinte e cinco mil reais). Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
descriminadas, no valor de R$ 1.006.925,00 (um milhão e seis mil novecentos e vinte e
cinco mil reais). ” 2) Altera o Art. 2º do Anteprojeto de Lei nº 017/2020, onde se lê
“entender”, leia-se “atender”. Está lido a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE:
Está em discussão única a Emenda ao Anteprojeto de Lei nº 017/2020, protocolada sob
Processo Legislativo nº 255/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está
em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovada a Emenda. *Está em primeira discussão o Anteprojeto de
Lei nº 018/2020, que capeia a Mensagem nº 019/2020, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0241/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
569/2005.” Está em discussão. Pra discutir Vereadora Patrícia. VEREADORA
PATRÍCIA: (inaudível). PRESIDENTE: Muito bem Vereadora, vou pôr em votação o
pedido de Vista da Vereadora Patrícia. Está em votação o pedido de Vista da Vereadora
Patrícia. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão e os que forem
contra, levantem-se. Está aprovado o pedido de Vista. «O Anteprojeto de Lei nº
020/2020, que capeia a Mensagem nº 021/2020, de iniciativa do Poder Executivo, no
qual “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao COVID-19,
no âmbito econômico e dá outras providências”, foi retirado pelo Poder Executivo
através do Ofício nº039/2020 protocolado sob Processo Legislativo nº 257/2020. «Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 021/2020, que capeia a Mensagem nº
014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0248/2020, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83
(cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).” Está
em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. * Solicito ao Senhor
1º Secretário que faça a leitura da Emenda Supressiva, protocolada sob Processo
Legislativo nº 256/2020. 1º SECRETÁRIO: Os Vereadores e Vereadoras que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do
art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
Emenda Supressiva ao Anteprojeto de lei nº 021/2020. 1) Suprime a palavra “Até” da
Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 021/2020, passando a ter as seguintes
redações: “Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83
(cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NA LIVRO ATAS
Presidente
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo descriminadas, no valor de R$
50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).”
Está lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão única a
Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 021/2020, protocolada sob Processo
Legislativo nº 256/2020, de iniciativa dos Vereadores. Está em discussão. Está em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovada a Emenda. «Está em primeira discussão o Anteprojeto de
Resolução nº 002/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0246/2020, de
iniciativa da Mesa Executiva, que: “Suspende por tempo indeterminado as
atividades presencias da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da
pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e da outras providências.” Está em
discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º Votação. Conforme o Inciso 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram Requerimento,
solicitando a dispensa do prazo de 24 horas para que as Sessões que ocorrerão nos dias
27 e 28 de abril sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão única o
Requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão,
os que forem contra levantem-se. Aprovado o Requerimento. Nada mais havendo a
tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o
termino dessa. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 8º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6" LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA 7º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento, Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão.
Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
8º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: «Está em segunda discussão
o Anteprojeto de Lei n.º 016/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já
inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º
votação. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de Lei n.º 017/2020, com a Emenda
aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em segunda discussão o Anteprojeto de
Lei n.º 021/2020, com a Emenda aprovada em Sessão anterior, já inclusa no Projeto.
Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º votação. «Está em
discussão a redação final do Anteprojeto de Resolução n.º 002/2020. Está em discussão.
Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que
forem contra levantem-se. Aprovada a Resolução. Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para logo após o termino dessa. Está
encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar, eu, Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente
Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO, REALIZADA APOS O
ENCERRAMENTO DA $8' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM RAZÃO DA
DISPENSA DO INTERSTÍCIO, CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO
145 DO REGIMENTO INTERNO.
Oseias Leal: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Cleonice Silva do
Nascimento. Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Patrícia Millo Marcomini, Rosiane Rosa Borges e Weldson da Silva Brandão.
Os Vereadores Osni Alves de Abreu, Rony Peterson Moroz e Sinedir da Rosa Cardozo
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
9º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 4º Sessão Legislativa do 7º Período da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: “Está em discussão a
redação final do Anteprojeto de Lei n.º 016/2020. Está em discussão. Está em votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra
levantem-se. Aprovado o Projeto. *Está em discussão a redação final do Anteprojeto de
Lei n.º 017/2020. Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto.
Vereadora Cleonice, quer Questão de Ordem? VEREADORA CLEONICE: Questão
de Ordem, eu tinha pedido e você esqueceu. Na realidade eu quero aproveitar a
oportunidade que estamos ao vivo, mais no sentido de esclarecer por causa que ontem a
Rede Social, no dia de hoje também, através de grupos teve alguma polêmica em cima
desse Projeto e também tinha algumas sugestões, da qual a gente procurou saber se era
possível atender as sugestões ou não, e é em torno de que se sugeria se colocasse na
Saúde uma porcentagem desse Recurso do COSIP, porém não é possível pelo fato, é só
para esclarecer, pelo fato de que já em janeiro, ele já é tirado dessa Fonte o 30% pra ser
atendido o Município. Então é o fato que não pode ser hoje estendido para outra
situação, outro fato sem ser mesmo para atender essa necessidade de Iluminação Pública
de Pontal. Obrigada senhor Presidente. PRESIDENTE: «Está em discussão a Redação
Final do Anteprojeto de Lei n.º 021/2020. Está em discussão. Está em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o Projeto. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu,
Otávio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida
e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pela Segunda Secretária.
Oseias Leal
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Rosiane Rosa Borges
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 006/2020 — IL Pontal do Paraná, 24 de abril de 2020.
Exmo. Sr.
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
013, 014, e 015/2020, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os referidos projetos sofreram emendas, no qual, estão destacadas em
vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA IMUNILITALIDIDO
Estado do Paraná
EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEINº 021/2020
À
Mesa Executiva.
Os vereadores e vereadoras que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Gig ao
Anteprojeto de lei nº 021/2020.
1. Suprime a palavra “Até” da Súmula e do Artigo 1º do Anteprojeto
de Lei nº 021/2020, passando a ter as seguintes redações:
“Súmula: Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.934,83
(cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três
centavos).
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
descriminadas, no valor de R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos
e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). ”
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2020.
Processo nº: 0256/2020 Hora: 10:25
Data de Protocolo: 24042020
Interessado: Vereadores
Assunto: Emenda Supressiva ao
Anteprojeto de Lei nº 021/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 015/2020
SÚMULA: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 50.934,83 (cinquenta mil
novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três
centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2020, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.934,83
(cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Suplementação o
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
08.003.08.244.0012.2.173. APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
800 — 4.4.90.52.00.00. 933 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
08.003.08.244.0012.2.178. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
799 — 3.3.90.33.00.00. 975 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
798 — 3.3.90.39.00.00. 975 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 12.771,70
JURÍDICA
08.003.08.244.0012.2.362. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
BL MAC - FNAS
796 — 3.3.90.33.00.00. 974 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
797 — 3.3.90.39.00.00. 00701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 5.173,91
JURÍDICA
795 — 3.3.90.39.00.00. 974 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 6.989,22
JURÍDICA
Total Suplementação: R$ 50.934,83
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit
Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ ,1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Abril de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
A
"ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 010/2020.
10:00 h.
22/04/2020
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GAMA ii
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
22/04/2020. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAREM NOS
DIAS 24,27 E 28 DE ABRIL DE 2020 ÀS 15h00min.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 6/2020, que capeia a
Mensagem nº 017/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0239/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$
1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais).”
(Obs.: Crédito para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a implantação de
LED.)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2020, que capeia a
Mensagem nº 018/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0240/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$
1.006.925,00 (um milhão e seis mil e novecentos e vinte e cinco reais).”
(Obs.: Crédito para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para a manutenção da
rede de iluminação e atualização tecnológica de LED.)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2020, que capeia a
Mensagem nº 019/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0241/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 569/2005.”
(Obs.: Regulamenta as funções dos Cargos Comissionados do Poder Executivo.)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 020/2020, que capeia a
Mensagem nº 021/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0243/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao
Covid-19, no âmbito econômico, e dá outras disposições.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2020, que capeia a
Mensagem nº 014/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 248/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83
(cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).”
(Obs.: Crédito para a Secretaria de Ação Social.)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0246 /2020, de iniciativa da Mesa Executiva,
que:
Súmula: “Suspende por tempo indeterminado as atividades presencias da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus
(COVID- 19), e da outras providências. ”
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 004/2020.
Pontal do Paraná, em 22 de abril de 2020.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e II da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos
dias 24, 27 e 28 de abril de 2020, às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
SEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
||
Sa
EDITAL N.º 004/2020
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Je da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 24,
27e 28 de abril 2020, às 15 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
º O Anteprojeto de Lei nº 016/2020;
. O Anteprojeto de Lei nº 017/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 01 8/2020;
º O Anteprojeto de Leinº 01 9/2020;
º O Anteprojeto de Lei nº 021/2020;
º O Anteprojeto de Resolução nº 002/2020;
Pontal do Paraná, em 24 de abril de 2020.
SEIAS LEAL
Presidente
fi di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“É GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 014/2020 —- GAB/IPGM Pontal do Paraná, 14 de abril de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ —
VE
Processo nº: 0248/2020 Hora: 13:45
Data de Protocolo: 20/04/2020 rá
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0142020 - GAB/P: E)
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2020 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil
novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil
novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) "
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Assistência Social para suprir necessidades relacionadas e esta
secretaria.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
FABIAN
IN)
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
oa! 18056 -
Súmula: “Autoriza crédito especial
na importância de até R$ 50.934,83
(cinquenta mil novecentos e trinta e
quatro reais e
centavos). ”
oitenta
e três
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 50.934,83 (cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três
centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0012.2.173.
800 — 4.4.90.52.00.00.
933
08.003.08.244.0012.2.178.
799 — 3.3.90.33.00.00.
798 — 3.3.90.39.00.00.
975
975
08.003.08.244.0012.2.362.
796 — 3.3.90.33.00.00.
797 — 3.3.90.39.00.00
795 — 3.3.90.39.00.00.
974
. 00701
974
SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA 12.771,70
JURÍDICA
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
BL MAC - FNAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 5.173,91
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA 6.989,22
JURÍDICA
Total Suplementação: R$ 50.934,83
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 ,1º Inciso Il da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de
MAÇHADO REQUIÃO
fil de 2020.
MACIEL
Regiane do Rocio Tulio Machado
Secretária Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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