| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: SÍ MIO Resolução... — o f * ' &. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. 7). 17/2047 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. 1. EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 Doo o mm PREFEITURA MUNICI 47 DE PONTA DO PARAN “ GABINETE > PREFEITO md Ofício nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DZ. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente. Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons Préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão é votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição Para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima é consideração CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO Processo nº OQ do! pe ao PR 407, Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0747) 3972-7000 EMail - prefeituras tai Balncário de Praia de | este - Pomtal do Pariná - PR GABINETE DO PREFEITO a a GS mea Ofício nº 077/2010 -GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010. [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A! Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos a esta Casa de Leis, requerendo que seja apreciada c aprovada pela unanimidade dos nobres edis, .a Mensagem nº 077/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. TAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PROTOCOLO Processor" DS CÍZoo MIO IG Deis an Hora ÀS: (3 Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | MENSAGEM Nº077/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação.” A medida pretende, com a aprovação desta Casa de Leis, promover pavimentação em ruas e logradouros do Município, com a participação da comunidade envolvida. Para que se viabilize o Plano Comunitário de Pavimentação, o contribuinte que aderir ao mesmo, terá direito a desconto no IPTU, além do beneficio da pavimentação. Bom ressaltar que, além do aspecto visual, tal projeto trará benefícios a médio e longo prazo no que se refere à manutenção de vias e logradouros públicos, em especial, com a diminuição de custos para tal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, por essa Casa Legislativa, recebendo a aprovação unânime dos vercadores e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração € apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010. ee 2 Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail preivilura&ipantaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cn PROJETO DE LEI (01/9040 SÚMULA: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação,” Art. 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Pavimentação no perímetro urbano do Município de Pontal do Paraná, com a efetiva e devida participação dos proprietários, detentores do domínio útil e possuidores de imóveis lindeiros nos logradouros públicos em que o referido Plano venha a ser implementado e, em especial para ; 1 - incentivar o associativismo € participação comunitária nos Planos de Gestão Administrativa, destinados à dotação de infra-estrutura das vias municipais; HI - fomentar a iniciativa popular na melhoria das vias com testada às propriedades, promovendo em consequência a valorização, através da execução de obras de calçamento e pavimentação com lajotas de concreto, pavimentação asfáltica e serviços complementares; HI - promoção da melhoria da acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida da população; EV - incentivar a participação da população quanto à distribuição dos beneficios públicos de infra- estrutura, de acordo com os interesses da maioria: V- promover a integração, racionalização e otimização da infra-estrutura do Município; VI - incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução das obras. Art. 2º - O Plano Comunitário de Pavimentação compreende a execução de obras, serviços ou melhoramentos, diretamente contratados entre interessados e empresas especializadas, obedecendo aos seguintes critérios: A / 8) serão contratadas e executadas em logradouros públicos, somente por empresas cadastradas para este fim, obras e serviços de pavimentação de vias e passcios, galerias pluviais, guias e sarjetas; 1 em relação às Obras, Serviços e Projetos; ) SN b) o Município, através do setor competente, com base no cadastro técnico, fomecerá as metragens fe testada, nível de referência topográfico, largura de ruas e passeios e outras informações, bem Lud C7””“Rodovia PR407=CEP 53255.000 FoNSEAN MGM SS E ——e 3 Ed Rodovia PR 407 - CEP 83268-000 Fone/FAX [041] 38727000 EMail - preioiiuraipontaidopaana pr govir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as como a devida identificação dos proprietários, dos detentores do domínio útil e possuidores dos imóveis lindeiros ao logradouro público, em que se pretende implementar o Plano Comunitário de Pavimentação; €) a execução das obras obedecerá, integralmente, aos projetos e especificações aprovados pelo Município, sendo que qualquer modificação, que no decorrer das obras se faça necessária, sejam nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser autorizado pelo Município e se em ia destas modificações, houver acréscimo ou diminuição de serviços ou materiais, o custo será previamente refeito, através de planilha, a qual deverá ser apresentada ao Município pela empresa contratada e aprovadas pelos contratantes; d) o Município somente concederá alvará para pavimentação mediante comprovação de que % (três quartos) ou mais dos proprietários dos imóveis do trecho a ser pavimentado concordem com o e) caberá às empresas contratadas, às suas expensas, providenciar e obter os alvarás é licenças necessárias, pagando os emolumentos prescritos por Lei, bem como o cumprimento de todas as leis, regulamentos « posturas referentes às obras e a segurança pública e também providenciarão, por sua conta, todos os encargos relativos às instalações provisórias e consumo de água, luz, telefone, seguros e demais instalações especiais, durante a execução dos serviços; 0 as empresas contratadas serão as únicas responsáveis para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da Legislação Trabalhista ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, bem como por qualquer indenização na esfera cível, trabalhista, previdenciária, tributária, ete., em razão de prejuizo ocasionado ao Patrimônio público e a terceiros; 8) as empresas contratadas, no momento da solicitação do alvará de pavimentação, obrigatoriamente, deverão apresentar responsável técnico pela execução da obra, o qual deverá estar cadastrado no Município; h) à fiscalização deverá ser assegurada todas as facilidades para a verificação da qualidade dos materiais utilizados e em depósito, execução das obras « serviços contratados pelos municipes, para isto, terá garantido livre acesso a todas as partes da construção e do terreno, bem como 5 qualquer dependência onde se encontrem materiais destinados à construção; 1) o Município, ao conceder o alvará para execução das obras, de acordo com esta Lei, não assume qualquer responsabilidade pela eventual suspensão ou paralisação das obras diretamente contratadas, resolvendo-se os casos conflitantes entre as partes contratantes na forma do instrumento formal pactuado; Pa pa a poderá iniciar a obra com o Alvará de Pavimentação liberado pie? Departamento rbanismo; a) a empresa deverá concluir a obra até o Prazo máximo estabelecido no Alvará de Pavimentação; Ex/ ad) CC CROdoVio PRSGTICED FS E E a 4 Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [07] 3572-7000 EMail: prefeiiuradizoniaidoparana sr aov ir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as 1) a obra somente será declarada realizada após emissão do Certificado de Conclusão de Obra, fornecido pelo Município; H — em relação ao cadastro de empresas especializadas, será este, efetivado junto ao Departamento de Urbanismo, com validade de dois anos, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) requerimento solicitando o cadastramento: b) registro comercial (firma individual); €) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores: d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; €) prova de inscrição no CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) cenidões negativas dos Cartórios de Distribuição e de Protesto da Comarca onde se localiza a sede c as filiais da pessoa jurídica: j) último balanço patrimonial; k) documento que comprove estar o responsável técnico pela execução da obra devidamente registrado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. HI — em relação ao contrato: a) os contratos serão firmados diretamente entre as empresas contratadas e os proprietários envolvidos, sendo que o Município de Pontal do Paraná acompanhará a execução dos serviços avençados através do órgão competente; b) o contrato somente será efetivado, desde que a empresa contratada e no mínimo 3/4 (três quartos) dos interessados da face de quadra envolvidos na obra. concordem com sua realização; £) no contrato, entre outras cláusulas, obrigatoriamente constarão o prazo, para início e término da Obra, O preço por metro quadrado de obra finda e de acordo com o serviço contratado, o prazo de pagamento e número de parcelas, a planilha de custos da obra e serviços, a garantia durante cinco (5) anos pela solidez dos serviços e dos materiais aplicados, contados a partir de expedição do certificado de conclusão da obra: dj o custo será proporcional à extensão linear das testadas referente aos imóveis lindeiros beneficiados, mais o rateio do cruzamento de ruas do trecho a ser pavimentado; €) os proprietários, os detentores do domínio útil « os possuidores que não tenham contratado as obras e serviços de execução do Plano Comunitário de Pavimentação, responderão pelo pagamento 449 preço na metragem quadrada que corresponder a sua testada e somada ao rateio do cruzamento, Cià > = AT E eee 5 Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: proimiturafiponialdoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Px PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ea 7 acrescidos de atualização e juros legais a partir da data de expedição do certificado de conclusão da obra; f) as empresas contratadas, assumem em Conjunto com os proprietários, a responsabilidade integral, perante a municipalidade, do fiel cumprimento da obra e serviços contratados; E) as empresas contratadas que descumprirem o contrato, no todo ou em parte, serão denunciadas por escrito ao Município de Pontal do Paraná pelos interessados prejudicados e, provada a Art. 3º - O custo dos serviços relativos às áreas de cruzamento das vias públicas a serem pavimentadas de acordo com esta Lei. englobado no orçamento geral da obra, será Proporcionalmente rateado entre os proprietários dos imóveis do trecho, os quais receberão do Município, em contrapartida, o beneficio especial da redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano, não incluídas as taxas, conforme o caso, durante 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes aquele em que as obras e serviços forem executados. $ 1º.0 beneficio tratado neste artigo, só terá validade com o Certificado de Conclusão de Obras e após a emissão do Certificado, será enviada ao Cadastro Técnico a relação com as inscrições imobiliárias para o devido desconto no IPTU, no exercício que fizer jus. $ 2º. Os prédios e condominios terão os descontos rateados em proporcionalidade c sua divisão. Art. 4º - As obras e serviços executados através Plano Comunitário de Pavimentação são considerados empreendimentos próprios do Município « executados por terceiros na forma desta Lei, e o pagamento realizado pelos interessados às empresas, correspondem a recuperação do custo por meio de contribuição de melhoria. $ 1º. A inadimplência contratual do interessado. quanto ao pagamento do preço ajustado, será comunicada pela empresa contratada ao Município, onde constará o nome do devedor, o valor, a data do seu vencimento, a multa se houver, os juros incidentes e o comprovante do débito consolidado, que será cobrado juntamente com o IPTU no ano subsequente. $ 2º. Os proprictários, os detentores do domínio útil e os possuidores que não contrataram as obras e serviços, pagarão os preços por meio de contribuição de melhoria com todos os acréscimos legais a partir da data de expedição do Certificado de Conclusão, que será cobrado, » também, juntamente com o IPTU no ano subsequente. 8 3º. Estando quitado o pagamento pelos inadimplentes € pelos não contratantes, o valor CC terra e prato do 30 dias à mprenas credor Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX [047] 3872-7000 EMail: profeituraliponiaidoparana pr aor br Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as 8 4º. As informações repassadas pela empresa contratada no Município. conforme gi deste artigo, são de inteira responsabilidade do prestador da informação, respondendo civil e criminalmente pela sua exatidão. $ Sº. Nos locais onde a Pavimentação representar beneficio significativo para q crescimento do Município, havendo interesse da Administração Municipal, identificado em procedimento administrativo próprio, o mesmo poderá tornar obrigatória à referida Pavimentação, independente do disposto na letra “d” do artigo 2º. Art. 6º - A empresa contratada fica restrita à execução de obras simultâneas em até 1.000 (um mil) metros lincares e, para obter novas licenças de construção, a mesma deverá ter executado um número superior a 70% (setenta por cento) das obras contratadas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º - Revoga-se a Lei nº496/2004. Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010, Volnei Gr Ma Verginia M roso Secretário de Obras e Urbanismo Procurado N Nodovia PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0-1) 3872-7000 Email: preienuradicontaidagamma me oavir Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pontal Parané Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Partidpativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Baincário Praia de Leste Senado 3001, Pontal do Paraná / PR - CEP 83.288-000 - Fone'FAX (041) 488-1 144 LEI Nº 496/04 Sumula: “Concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em ruas e logradouros e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do IPTU, por 08 (oito) anos, para os contribuintes, cujos lotes ou terrenos confrontam-se com via pública em processo de pavimentação, que assumirem a responsabilidade financeira decorrente da parte que couber ao Município. 8 1º. Só é autorizado acordo para os casos que os contribuintes assumam formalmente o pagamento total da pavimentação de responsabilidade do Município, no local 8 2º. A empresa empreiteira que efetuar q calçamento deverá obrigatoriamente participar do acordo para ficar formalmente ciente de quais contribuintes assumiram o ônus do pagamento, opondo a assinatura do representante no respectivo termo, com a total desoneração do Municipio, administrativa ou judicialmente, no caso de inadimplência daqueles. $3º. Se a Administração entender em determinados casos que o acordo será lesivo ao patrimônio municipal, poderá recusá-lo, motivando tecnicamente a recusa, com a demonstração, em planilha contábil, do provável Art. 2º- Aplicam-se as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 175, de 09 de dezembro de 1999. Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná = Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Sostéo 2001 Pontal do Paraná / PR - CEP 83258-000 - Fone/FAX (041) 488-] |44 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de Abril de 2004. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal CESÁRIO FERREIRA FILHO Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento EVANDRO MÁRIO LÁZZARI Procurador Jurídico DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO N” 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- 2- 3. 4- 5. É. ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 149/10 HORA: 14:15 DATA: 22/10/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Camara Municipal ve Pontal do Paraná Atestamos que o presenta documento ficou erposto no Edital Dr Avisos durante o Periodo de : R Cx, . WU sAÊ ug Sa Pontal dy Paraná, 44 PAL PS oder Ori 1” o GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 101/20]0, que, súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação.” , sa elson Lorciiçone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Est Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 125/2010 Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2010. Umo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 101/2010, que, súmula: |. “Institui no Município de Pontal do Paraná o / Plano Comunitário de Pavimentação”. [NV 5 Atenciosamente ã NS ad TN N 4“ a ( N Y / N ) Av, Beira Mar sr” - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N 101/2010 AUTOR: Executivo SUMULA “Institui no Municipio de Pontal do Paraná o Plano Comunitário de Pavimentação”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N 101/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula. | Tem por objetivo a viabilizar a pavimentação em ruas e logradouros do mumicipio com a participação da comunidade interessada, beneficiando com redução no IPTU aqueles que aderirem ao plano Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis | esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais. No tocante à iniciativa há respaldo legal como expõe em suas razões motivadoras, pois trata-se de um projeto de alta relevância social Pois essa iniciativa já deveria ser proposta a mais tempo, atende o interesse particular e sobretudo o interesse público Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federa! Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense HI — Voto Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação. RESULTADO DA VDTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 30 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carigs do Rosário vereador Jose Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 30 de novembro de É O PARECER Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná |