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materia nº 43/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar em Leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
native_id260

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
E e)
Mensagem: 034/2024 Processo Legislativo nº. 0376/2024
Anteprojeto de Lei nº 43/2024
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar em Leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 07/05/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
gaia ; RA
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARARA
GABINETE DO PREFEITO Lo
Ofício nº 034/2024 — GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0376/2024 Hora: 10:46 jemae”
Data de Protocolo: 07/05/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 034/2024 - G4
Excelentíssimo Senhor ara?
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 034/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontal: r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº034/2024 q O
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis à municipalidade e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir
recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
o)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILH
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C-331D-09BA
Iverificacao/BCEF-ASBC-331D-09BA e informe o código BCEF
O e FABIO DE OLIVEIRA
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ç GABINETE DO PREFEITO AESNARE
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PROJETO DE LEI A ie
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto
nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
to
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: a
GABINETE DO PREFEITO CA E
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ANEXO suando
PLACA MARCA MOD. ANO/MOD RENAVAN CHASSI VALOR
1 AI 2061 VOLKS GOL 1999/99 713679310 9BWZZZ373XT049115 200,04
2 AON 1351 VOKS PARAT 2007/07 910830142 9BWDB05SW27T092302 800,04
3 AXA 9529 VOLKS GOL 2013/14 546078648 9BWAB45U6EP022333 1.000,04
4 AWD 8064 VOLKS SAV 2012/13 494365080 9BWKBOSU6DP095410 5.000,04
o AGM 8641 FORD ESCORT 1996/96 662104340 8AFZZZ54ATJ040713 200,04
6 AXG 1354 VOLKS JETTA 2013/13 558801463 3VWDJ2163DM091729 15.000,04
7 AIH 0517 FORD TANQU 1998/ 711807035 9BFYTNFT2WDB86109 22.008,01
8 BBG 7B59 VOLKS AMAROK 2016/17 1115637271 WV1DB42H7HA006623 15.008,01
9 AGX 8014 M.BENS MB 180 1995/96 671903659 VSA63137283202167 30f,0
10 AIM 4304 VOLVO N10 1983/83 521174422 9BVNIOGA0ODE603101 12.0 |
q CASE PATROLA 2008/08 NBAF12007 70.008,01
12 AKG 8256 M.BENS BAU 2002/02 783311419 9BM6881562B302640 25.00801
13 AXI 8691 VOLKS GOL 2013/14 567325482 9BWAAOSWIRP033446 8.00801
14 AWI 8647 FORD FIESTA 2012/13 502602295 9BFZF55SA8D8438217 s.00801
15 AYP 4J35 VOLKS UP 2014/15 1135153008 9BWAG4121FT542325 12.00804
16 MAS 28 YAMAHA AQUATIC 2016/16 YAMAO0685B616 8.0080
17 MAS 29 YAMAHA AQUATIC 2016/16 YAMA2898L516 8.008,01
18 AXT 8G93 VOLKS GOL 2013/13 567325911 9BWAAOSW6EP014066 5.00801
19 AXX2196 VOLKS GOL 2013/14 610150685 9BWAAOSW9EP059096 8.008,01
20 BAB 7552 MASCAR AGRALE 2015/15 1068243985 9BYC75ALAFC000277 48.008,01
21 BBG0362 PEUGEOT | BOXER 2015/16 1112248738 9362CWMNCG2155755 42.000
22 AZO 1251 RENAULT MASTER 2015/16 1047064275 93YMAFELAGJ774890 ao Bolho
23 BAC 7987 RENAULT MASTER 2015/16 1070562502 93YMAFELAGJ875692 44 80801
24 BBU 7769 RENAULT MASTER 2017/18 113923620 93YMAFEXAJJ091488 sa fogo
2: AYI 3688 RENAULT MASTER 2014/15 1007134450 93YMAF4MAEFJ301948 44.001
26 BCF 6217 RENAULT MASTER 2018/19 1156174101 93YMAFEXAKJ357419 ao réu
27 AYQ2554 MARCOP | VOLARE 2014/15 1185190110 93PB40N31FC053560 48.QLugd
28 ATU 0469 -CHEVROL. PRISMA 2011/12 307826074 9BGRP69X0CG118339 9.008,08
Es
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[o]
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BD) VERIFICAÇÃO DAS (é D /
ASSINATURAS Vo nego
Código para verificação: BCEF-ASBC-331D-09BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/05/2024 17:43:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 06/05/2024 17:48:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 07/05/2024 08:45:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ iii.
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Estado do Paraná JÁ do a!
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CNAE:
PROJETO DE LEI Nº 038/2024 Non ro
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 21 DE MAIO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens
inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto
nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou
material permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 22 de maio de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
24/05/2024, 09:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.559, DE 22 DE MAIO DE 2024. ES 0)
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GABINETE DO PREFEITO oa E Uai .
LEI Nº 2.559, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo,
parte integrante da presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de
equipamentos ou material permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de maio de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FÁBIO DE OLIVEIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VERGINIA MARÁ PEDROSO
Procuradora-Geral
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https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/81771C98/03AFcWeA4CHaBg 1 EIX9rQI4 aWOv3CIBeoRdYhIBfmnxYcwV7g-KLXCs01v-GSRO... 1/2
24/05/2024, 09:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:81771C98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2024. Edição 3030
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/81771C98/03AFcCWeA4CHaBgEIX9ral4 aWOv3CIBeoRdYhIBfmnxYcwV7g-KLXCsO1v-GSRO.... 212

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