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materia nº 102/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas.
native_id2600

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Iniciativa do: Toda Cesculae
Apresentado em: 1º /10 / 1O
LEGISLAÇÃO RO AA
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z7/ 4º | 44/2
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GABINETI PREFEITO
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Oficio nº 001/11 — GAB
Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DE Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo
Senhor Presidente:
Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo
de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons
préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria
do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e
votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010
Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição
para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e
consideração
CÂMARA MUNICIPAL DE “TAL DO PARANÁ
Atenciosamente, PROTOCULO
Procusso nº OQ AO
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LE ito
PR407, Km 14 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 4872-7000 Email : 575/77 ER
Balneário de Praia ce este — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 078/2010 =GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 078/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos a esta Casa de Leis, requerendo que seja apreciada e aprovada pela
unanimidade dos nobres edis, a Mensagem nº 078/10, acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Data Lts
Hora 4
Resp
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“Rodovia PRADT=CEP EIZES DO FS e q
Rodovia PR 407 — CEP 83285000 FoneiFAX 0-1) 3972-7000 EMail = rofenuradiconiaidogarana pr gov
Balneário do de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me” À
MENSAGEM Nº078/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe
sobre cancelamento de débito de empresas inativas”
A medida pretende, com a aprovação desta Casa de Leis, promover a regularização
da situação de diversas empresas que se instalaram em Pontal do Paraná e paralisaram suas
atividades.
Insta salientar que as empresas, muitas vezes por falta de informação ou orientação
equivocada dos profissionais contadores, procedem a baixa da empresa junto à Receita Federal c
Estadual, porém não fazem o mesmo no cadastro do município.
Tal situação, além de causar transtornos aos empresários, mostra uma situação de
dívida irreal, vez que as empresas não estão em funcionamento.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado, por essa Casa Legislativa, recebendo a aprovação unânime dos vercadores e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010,
y
RUDISNEY GIMÊNES
PREFEI
Rodovia PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX [0"“41) 3972-7000 EMail: prefeituraiponialdoparana pr gov br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cad
PROJETO DE LEJ ICS O
SÚMULA: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas”
Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos provenientes de taxa
de verificação de funcionamento regular de que trata os artigos 276 a 285 do Código Tributário
Municipal das empresas que comprovem inatividade.
Art.2º — Somente terá direito ao cancelamento de débito as empresas que não tenham débitos com
o Município, com exceção da taxa de verificação e funcionamento regular.
Art.3º - Os interessados deverão requerer o cancelamento até 30 de novembro de 201 I,
apresentando os seguintes documentos:
a) comprovante de baixa junto a Receita Estadual e na Receita Federal;
b) comprovante de entrega de declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, sem movimento
econômico;
eJno caso de autônomo, apresentar carteira profissional ou outro documento que comprove que o
requerente no período do débito exerceu outra atividade;
d) no caso de falecimento de autônomo, cópia da certidão de óbito;
e) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando sob as penas da lei que o
interessado não exerceu atividade no período gerador do tributo,
f) em caso de transferência de atividade para outro município, cópia do CNPJ com a devida
alteração.
constantes do Código Tributário Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010.
Viet Verginia Ma:
Secretá al de Finanças Procurad eral
Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail - proigiiuradiconiaidagarana pego br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 150/10
HORA: 14:37
DATA: 22/10/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Camara Munitipai de runtdi qu raranaá
Atestamos que 0 presente documes RO Ficou exposto
no Edital de Avisos durante O Periado de ;
CI, A Ad
Ay Al to
Pontal do Paraná, 417 tu [ÃO
Nome: Tua nO 4 a
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
* Projeto de Lei n.º 102/2 10, que, súmula: “Dispõe
sobre cancelamento de débito He empresas inativas.”
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celson Lorençone
Presidente
CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 126/2010
Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2010.
mo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 102/2010, que, súmula:
“Dispõe sobre cancelamento de débito de
empresas inativas”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=DTAnA Ci it AL DL TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N 102/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativ”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao PROJETO DE LEI N 102/2010 — Poder Executivo
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula.
Tem por objetivo promover a regularização de empresas em nosso município que
desativam suas atividades
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à Iniciativa hã respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no
ordenamento juridico municipal.
Logo. a presente proposição atende a Lei e o interesse dos proprietários das empresas
inativas, e da administração local
WI — Voto
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado |
Por isso, voto pela sua tramitação
RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão |
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 30 de novembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 30 de novembro de 2010,
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Parana pa

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