| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná —— — E Iniciativa do: Toda Cesculae Apresentado em: 1º /10 / 1O LEGISLAÇÃO RO AA DATA.) fo URBANISMO LM. oa to Soo EDUC.CSATMA qa tod FINANÇAS O.F. - Qt : «East ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Z7/ 4º | 44/2 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [ EM 4º DISCIISSAN E VUATADÃA CM 4 t ta Pao Pe PREFEITURA MI NH DE PONTA DO PARAN GABINETI PREFEITO ç s É em rd? Oficio nº 001/11 — GAB Pontal do Paraná, 04 de janeiro de 2011 Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DE Presidente da Câmara Municipal de Ponta! do Paraná Assunto: Requer devolução de Proposições de Autoria do Poder Executivo Senhor Presidente: Considerando a ausência de deliberação por parte deste Poder Legislativo de várias mensagens devidamente acompanhadas de Projetos de Lei, solicito os bons préstimos desta Presidência no sentido da devolução de todas as Mensagens de autoria do Poder Executivo e seus respectivos Projetos de Lei não colocados para discussão e votação nesta Casa de Leis durante os anos de 2009 e 2010 Sendo o que se apresenta para o momento. colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração CÂMARA MUNICIPAL DE “TAL DO PARANÁ Atenciosamente, PROTOCULO Procusso nº OQ AO id | LE ito PR407, Km 14 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 4872-7000 Email : 575/77 ER Balneário de Praia ce este — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À” À Ofício nº 078/2010 =GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010. Assunto; Encaminha Mensagem nº 078/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos a esta Casa de Leis, requerendo que seja apreciada e aprovada pela unanimidade dos nobres edis, a Mensagem nº 078/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Data Lts Hora 4 Resp Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia PRADT=CEP EIZES DO FS e q Rodovia PR 407 — CEP 83285000 FoneiFAX 0-1) 3972-7000 EMail = rofenuradiconiaidogarana pr gov Balneário do de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me” À MENSAGEM Nº078/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas” A medida pretende, com a aprovação desta Casa de Leis, promover a regularização da situação de diversas empresas que se instalaram em Pontal do Paraná e paralisaram suas atividades. Insta salientar que as empresas, muitas vezes por falta de informação ou orientação equivocada dos profissionais contadores, procedem a baixa da empresa junto à Receita Federal c Estadual, porém não fazem o mesmo no cadastro do município. Tal situação, além de causar transtornos aos empresários, mostra uma situação de dívida irreal, vez que as empresas não estão em funcionamento. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, por essa Casa Legislativa, recebendo a aprovação unânime dos vercadores e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010, y RUDISNEY GIMÊNES PREFEI Rodovia PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX [0"“41) 3972-7000 EMail: prefeituraiponialdoparana pr gov br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cad PROJETO DE LEJ ICS O SÚMULA: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas” Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos provenientes de taxa de verificação de funcionamento regular de que trata os artigos 276 a 285 do Código Tributário Municipal das empresas que comprovem inatividade. Art.2º — Somente terá direito ao cancelamento de débito as empresas que não tenham débitos com o Município, com exceção da taxa de verificação e funcionamento regular. Art.3º - Os interessados deverão requerer o cancelamento até 30 de novembro de 201 I, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de baixa junto a Receita Estadual e na Receita Federal; b) comprovante de entrega de declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, sem movimento econômico; eJno caso de autônomo, apresentar carteira profissional ou outro documento que comprove que o requerente no período do débito exerceu outra atividade; d) no caso de falecimento de autônomo, cópia da certidão de óbito; e) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando sob as penas da lei que o interessado não exerceu atividade no período gerador do tributo, f) em caso de transferência de atividade para outro município, cópia do CNPJ com a devida alteração. constantes do Código Tributário Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de outubro de 2010. Viet Verginia Ma: Secretá al de Finanças Procurad eral Rodovia PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail - proigiiuradiconiaidagarana pego br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 097 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: |- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 150/10 HORA: 14:37 DATA: 22/10/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Camara Munitipai de runtdi qu raranaá Atestamos que 0 presente documes RO Ficou exposto no Edital de Avisos durante O Periado de ; CI, A Ad Ay Al to Pontal do Paraná, 417 tu [ÃO Nome: Tua nO 4 a GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI * Projeto de Lei n.º 102/2 10, que, súmula: “Dispõe sobre cancelamento de débito He empresas inativas.” Tá qn e celson Lorençone Presidente CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 126/2010 Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2010. mo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 102/2010, que, súmula: “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativas”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =DTAnA Ci it AL DL TONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N 102/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Dispõe sobre cancelamento de débito de empresas inativ”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao PROJETO DE LEI N 102/2010 — Poder Executivo |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula. Tem por objetivo promover a regularização de empresas em nosso município que desativam suas atividades Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à Iniciativa hã respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para insenr-se no ordenamento juridico municipal. Logo. a presente proposição atende a Lei e o interesse dos proprietários das empresas inativas, e da administração local WI — Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve ser apreciado | Por isso, voto pela sua tramitação RESULTADO DA VOTA DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão | A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 30 de novembro de 2010 opinaram | pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 30 de novembro de 2010, É O PARECER. Pontal do Sul = Fone (41) 3455-8950 Pontal do Parana pa