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materia nº 104/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 172.728,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2602

Autoria

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- Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ATE Projeto: 124 sx Q Decreto. — Resolução:”
diva entetes —o vol du Q4 132 227,22,
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Iniciativa do: edu Extotine.
a Apresentado em:S / 15 / 40
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ.
EM nIsPliscAnEvararânem 2Í1 4 Loss CR na a
MUNICIPAL DF PONTAL DO
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010.
Sol
cia E MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - 04.457, Xe
+ PROCESSO:
OFÍCIO N.º 157/2010 EBNV2O1O
AeSANTO:
Encaminha Prosatos de Lei MÊS. 104,105,108,107 et06/
DeTA ExTRAdas Biz amo
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Parané
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 172.728,72, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 105/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 108/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Municipio”.
Projeto de Lei n.º 107/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido
2010 e em seu Anexo [”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 8325.0600 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
Camara-pprd notmeil com
Projeto de Lei n.º 106/2010 — “Au
incluir ação, objetivo e meta no Plano Ply
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio
oriza o Poder Executivo a
rianual - PPA 2010/2013 —
de 2009 e em seu Anexo I”,
Renovamos nossos Rrotestos de estimh e consi
deração.
Respeitosamente.
N
N
e.
Presidente
Tema
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
'iços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 3.500,00
Fonte de Recursos 31725 — Programa Pro Jovem — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 172.728,72
Art. 2º Para dar cobertura
do total do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos:
aj Oriundos do superávi
4.320, de 17 de março
1 = Fonte de Recursos 33722
E financeiro, conforme disposto no ar. 43, $ 1º, da Lei Federal nº
de 1964, verificados nas seguintes Fontes de Recursos;
— Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada -
Exercício Anterior, no valor de R$ 20.960,40,
IE — Fonte de Recursos 33713 - Rec, Programa Erradicação do Trabalho Infantil Peti Bolsa
Exercício Anterior. no valor de R$ 26.768,32.
b) Oriundos do excesso
4.320/64. verificados 1
de arrecadação, nos termos do art. 43. 8 1º, 1]. da Lei Federal nº
us seguintes Fontes de Recursos;
722 - Rec, Programa Bolsa Família Índice de Gestão Descentralizada, no valor de R$ 7.000,00
725 — Programa Projovem, no valor de R$ 10.000,00.
726 — Peri — Piso Variável de
730 = (Transferências Piso At
Média Complexidade/PVMC, no valor de R$ 30.500,00.
enção Básica/FNAS), no valor de R$ 54.000,00,
e) Oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUN
08,01 - DIRETORIA GERA!
08.01,08.244.0011,2.014,000
ICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
= Mividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.39,00.00 — Outros Serv
Fome de Recursos 31722
Exercício Corrente
08,02 - FUNDO MUNICIPA
08.02.08.243,0015.6,003,000
iços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15,000,00
Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada -
L DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
— Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
34,90.52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00
Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — Exercício Corrente
e]
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar 172.728,72
a que se refere esta Lei
Av. Beira Mar sn” » Pontal do Sul CEP 83255.900 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950
canara-pprhomail com
PS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Edi)
Art. 3º Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.
N
N
N,
Pontal do Paraná, Palácio “Prpf. Getulio Serafi
01 dk dizembro de 2010.
a) |
N
m do Nascimento”, em
x
A Nelson Lorençone
vd = Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2 Secretário
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455.8950
camara-pproibotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me À
Ofício nº080/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
Assunto: Encaminha Mensagem nº, 080/10
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 080/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, € a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE FNTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo nº Se 2 lg
Data LIS 10
ema,
Resp —funa Cu —
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
o Via Pr OT = RM AS SCEP IE ]
Nodovia Pr 407 tm 18 = CEP 83268-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 Eai prEfgrturaDconiaidaparana pr gov ix
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
T—————
MENSAGEM Nº 080/10
E) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rd
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do M unicipio.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da
Secretaria de Ação Social « Relações do Trabalho, em especial com relação a fontes com recursos
vinculados em que houve excesso de arrecadação e foi apurado superávit financeiro,
A urgência é justificada pois tratam-se de recursos vinculados a serem investidos
NOS programas, com a devida prestação de contas, sendo que há prazos para tal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis.
diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
>
Nodovis Pr 967 = Am 18 CEP B3266. 000 FoneiTA 041] 38727000 Eos -Croferacociaidagarana Er gov be
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
=
PROJETO DE LEI OS 2
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
à]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e q
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 172.728,72 (Cento e setenta e dois mil setecentos
e vinte e oito reais e setenta « dois centavos), destinados a viabilizar a execução de programa de
trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08.01,08.244.0011.2.014,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4,4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 20.960,40
Fonte de Recursos 33722 - Rec, Programa Bolsa Família - Índice de Gestão Descentralizada -
Exercicio Anterior
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00
Fonte de Recursos 31722 - Rec. Programa Bolsa Família - Índice de Gestão Descentralizada -—
Exercício Corrente
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0015.6,002.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 26.768,32
Fonte de Recursos 33713 - Rec. Programa Erradicação do Trabalho Infantil/Peti Bolsa — Exercício
Anterior
3.3.90.30.00,00 — Material de C onsumo R$ 34.000,00
Fonte de Recursos 31730 - Transferências Piso Atenção Básica/FNAS — Exercício Corrente
3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Atenção Básica/FNAS — Exercício Corrente
3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo RS 15.000,00
Fonte de Recursos 31726 — Peti — Piso Variável de Média Complexidade/PVMC — Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.500,00
Fonte de Recursos 31726 - Peti — Piso Variável de Média Complexidade/PVMC — Exercício
Corrente
08.02.08.243,0015,6.003,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROJOVEM
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 31725 — Programa Pro jovem — Exercício C orrente
3.3.90.39.00.00 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 3.500,
Fonte de Recursos 31725 Programa Pro jovem — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 172.728,72
“ Rodovia Pra07 = hm TE -CEP EIZSSUOO FONGEAR ee 3
Rodovia Pr 407 - km E - CEP 83255.000 FoneiFAX (0"41) 3872-7000 EMair;
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a e
Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos:
a) oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificados nas seguintes Fontes de Recursos:
1- Fonte de Recursos 33722 - Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada —
Exercício Anterior, no valor de R$ 20.960,40,
1 - Fonte de Recursos 33713 — Rec. Programa Erradicação do Trabalho Infamil/Peti Bolsa —
Exercício Anterior, no valor de R$ 26.768,32,
b) oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43,8 19,1, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos:
722 - Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada, no valor de R$ 7.000,00
725 — Programa Projovem. no valor de R$ 10.000,00,
726 — Peti — Piso Variável de Média Complexidade/PVMC. no valor de R$ 30.500,00,
730 — (Transferências Piso Atenção Básica/FNAS ). no valor de R$ 54.000,00.
c) oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 - DIRETORIA GERAL
08,01,08.244.001 1.2.014,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.39.00,00 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 31722 - Rec. Programa Boisa Família — Índice de Gestão Descentralizada
Exercício Corrente
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.02.08.243.0015,6.003,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00
Fonte de Recursos 31725 - Programa Projovem — Exercício Corrente
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Quan
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 172.728,72
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
4
Podia PE 40 = bm 18 -CEP aaa Fon (1) 72 7000 EM CESTAS Ergo
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
5. ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6-
DIARIO Nº: 156/10
HORA: (19:53
DATA: 08/112010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 172.728,72 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Nelson Lorençone
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 141/2010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
* Projeto de Lei nº 104/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
172.728,72 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
)
”
CA
Alfredo Rizental Junior
E
Av. Beira Mar s/nº - Postal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ae)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º H12010
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente
Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Inteno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
* Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar. no valor de R$
172.728,72 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”,
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/n" « Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 129/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
(Cs : E sabio
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 4588.8950
CÂMARA MUNICI AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 129/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Ilmo. Sr.
Jodo Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente.
PARECER
MENSAGEM Nº 802010
AUTOR: Executivo Municipal
Súmula: Autoriza q Poder Executivo q abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, ca
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº IO4/10, Do Poder Executivo
Relatório
O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 80/10, que a Câmara Municipal
aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de
Ação Social e Relações do Trabalho, em especial com relação a fontes com recursos vinculados
em que hoyve excesso de arrecadação e foi apurado superávit financeiro.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
AMARA MUNICI DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
1H — Análise
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas
razões motivadoras.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal,
Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais.
HI = Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Parecer da Comissão
A Comissão de Educação, em sessão de 17 de novembro de 2010, opinou pela
constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei
nº 104/10, perante ao Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010.
Relator vs Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ASAS it AL DL IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.104/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
sd 172.728,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
unicipio”.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.104/2010 - Poder Executivo |
|- Relatório
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Ação Social e Relações do
Trabalho , em especial com relação as fontes com recursos vinculados em que houve excesso
de arrecadação
|
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis |
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
Ill— Voto
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico « de
boa técnica legislativa &, no mérito, também deve ser apreciado
RESULTADO DA Vi TAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose |
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 10 de no bro
É O PARECER
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná

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