| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 172.728,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2602 |
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- Câmara Municipal de Pontal do Paraná ATE Projeto: 124 sx Q Decreto. — Resolução:” diva entetes —o vol du Q4 132 227,22, SJ a Gaio» oSd CE kr 8 musas É ds “ilumine MI Iniciativa do: edu Extotine. a Apresentado em:S / 15 / 40 LEGISLAÇÃOJR DATA (o Jo 2] FINANÇASOF ara fo do URBANISMO IM qa Lo fo EDUC.CSATMA mara do fo im ds ; Lagl: + 42 TT ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ. EM nIsPliscAnEvararânem 2Í1 4 Loss CR na a MUNICIPAL DF PONTAL DO Estado do Paraná Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010. Sol cia E MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - 04.457, Xe + PROCESSO: OFÍCIO N.º 157/2010 EBNV2O1O AeSANTO: Encaminha Prosatos de Lei MÊS. 104,105,108,107 et06/ DeTA ExTRAdas Biz amo Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Parané Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 172.728,72, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 105/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 108/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Municipio”. Projeto de Lei n.º 107/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido 2010 e em seu Anexo [”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 8325.0600 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 Camara-pprd notmeil com Projeto de Lei n.º 106/2010 — “Au incluir ação, objetivo e meta no Plano Ply Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio oriza o Poder Executivo a rianual - PPA 2010/2013 — de 2009 e em seu Anexo I”, Renovamos nossos Rrotestos de estimh e consi deração. Respeitosamente. N N e. Presidente Tema 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 'iços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 Fonte de Recursos 31725 — Programa Pro Jovem — Exercicio Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 172.728,72 Art. 2º Para dar cobertura do total do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: aj Oriundos do superávi 4.320, de 17 de março 1 = Fonte de Recursos 33722 E financeiro, conforme disposto no ar. 43, $ 1º, da Lei Federal nº de 1964, verificados nas seguintes Fontes de Recursos; — Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada - Exercício Anterior, no valor de R$ 20.960,40, IE — Fonte de Recursos 33713 - Rec, Programa Erradicação do Trabalho Infantil Peti Bolsa Exercício Anterior. no valor de R$ 26.768,32. b) Oriundos do excesso 4.320/64. verificados 1 de arrecadação, nos termos do art. 43. 8 1º, 1]. da Lei Federal nº us seguintes Fontes de Recursos; 722 - Rec, Programa Bolsa Família Índice de Gestão Descentralizada, no valor de R$ 7.000,00 725 — Programa Projovem, no valor de R$ 10.000,00. 726 — Peri — Piso Variável de 730 = (Transferências Piso At Média Complexidade/PVMC, no valor de R$ 30.500,00. enção Básica/FNAS), no valor de R$ 54.000,00, e) Oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUN 08,01 - DIRETORIA GERA! 08.01,08.244.0011,2.014,000 ICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO = Mividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.39,00.00 — Outros Serv Fome de Recursos 31722 Exercício Corrente 08,02 - FUNDO MUNICIPA 08.02.08.243,0015.6,003,000 iços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15,000,00 Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada - L DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 34,90.52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00 Fonte de Recursos 31725 — Programa Projovem — Exercício Corrente e] Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar 172.728,72 a que se refere esta Lei Av. Beira Mar sn” » Pontal do Sul CEP 83255.900 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8950 canara-pprhomail com PS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Edi) Art. 3º Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. N N N, Pontal do Paraná, Palácio “Prpf. Getulio Serafi 01 dk dizembro de 2010. a) | N m do Nascimento”, em x A Nelson Lorençone vd = Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2 Secretário Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455.8950 camara-pproibotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me À Ofício nº080/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Assunto: Encaminha Mensagem nº, 080/10 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, S 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 080/10. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima « distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE FNTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo nº Se 2 lg Data LIS 10 ema, Resp —funa Cu — Excelentíssimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o Via Pr OT = RM AS SCEP IE ] Nodovia Pr 407 tm 18 = CEP 83268-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 Eai prEfgrturaDconiaidaparana pr gov ix Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO T————— MENSAGEM Nº 080/10 E) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rd Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do M unicipio.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Ação Social « Relações do Trabalho, em especial com relação a fontes com recursos vinculados em que houve excesso de arrecadação e foi apurado superávit financeiro, A urgência é justificada pois tratam-se de recursos vinculados a serem investidos NOS programas, com a devida prestação de contas, sendo que há prazos para tal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis. diante do elevado interesse público que o reveste e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, > Nodovis Pr 967 = Am 18 CEP B3266. 000 FoneiTA 041] 38727000 Eos -Croferacociaidagarana Er gov be Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO = PROJETO DE LEI OS 2 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ à] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 172.728,72 (Cento e setenta e dois mil setecentos e vinte e oito reais e setenta « dois centavos), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08.01,08.244.0011.2.014,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 4,4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 20.960,40 Fonte de Recursos 33722 - Rec, Programa Bolsa Família - Índice de Gestão Descentralizada - Exercicio Anterior 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 Fonte de Recursos 31722 - Rec. Programa Bolsa Família - Índice de Gestão Descentralizada -— Exercício Corrente 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0015.6,002.000 — Atividade: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 26.768,32 Fonte de Recursos 33713 - Rec. Programa Erradicação do Trabalho Infantil/Peti Bolsa — Exercício Anterior 3.3.90.30.00,00 — Material de C onsumo R$ 34.000,00 Fonte de Recursos 31730 - Transferências Piso Atenção Básica/FNAS — Exercício Corrente 3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 31730 — Transferências Piso Atenção Básica/FNAS — Exercício Corrente 3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo RS 15.000,00 Fonte de Recursos 31726 — Peti — Piso Variável de Média Complexidade/PVMC — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.500,00 Fonte de Recursos 31726 - Peti — Piso Variável de Média Complexidade/PVMC — Exercício Corrente 08.02.08.243,0015,6.003,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROJOVEM 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 31725 — Programa Pro jovem — Exercício C orrente 3.3.90.39.00.00 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 3.500, Fonte de Recursos 31725 Programa Pro jovem — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 172.728,72 “ Rodovia Pra07 = hm TE -CEP EIZSSUOO FONGEAR ee 3 Rodovia Pr 407 - km E - CEP 83255.000 FoneiFAX (0"41) 3872-7000 EMair; Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a e Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos: a) oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificados nas seguintes Fontes de Recursos: 1- Fonte de Recursos 33722 - Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada — Exercício Anterior, no valor de R$ 20.960,40, 1 - Fonte de Recursos 33713 — Rec. Programa Erradicação do Trabalho Infamil/Peti Bolsa — Exercício Anterior, no valor de R$ 26.768,32, b) oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43,8 19,1, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes Fontes de Recursos: 722 - Rec. Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada, no valor de R$ 7.000,00 725 — Programa Projovem. no valor de R$ 10.000,00, 726 — Peti — Piso Variável de Média Complexidade/PVMC. no valor de R$ 30.500,00, 730 — (Transferências Piso Atenção Básica/FNAS ). no valor de R$ 54.000,00. c) oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 - DIRETORIA GERAL 08,01,08.244.001 1.2.014,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.39.00,00 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 31722 - Rec. Programa Boisa Família — Índice de Gestão Descentralizada Exercício Corrente 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.02.08.243.0015,6.003,000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00 Fonte de Recursos 31725 - Programa Projovem — Exercício Corrente | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Quan Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 172.728,72 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, 4 Podia PE 40 = bm 18 -CEP aaa Fon (1) 72 7000 EM CESTAS Ergo Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS 5. ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- DIARIO Nº: 156/10 HORA: (19:53 DATA: 08/112010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA, GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Nelson Lorençone Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 141/2010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente * Projeto de Lei nº 104/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente ) ” CA Alfredo Rizental Junior E Av. Beira Mar s/nº - Postal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ae) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º H12010 Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2010. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Atendendo o que preceitua o artigo 60, inciso VI, letra B do Regimento Inteno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. * Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 172.728,72 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/n" « Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 129/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente (Cs : E sabio Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 4588.8950 CÂMARA MUNICI AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 129/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Ilmo. Sr. Jodo Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual. e Projeto de Lei n.º 104/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. PARECER MENSAGEM Nº 802010 AUTOR: Executivo Municipal Súmula: Autoriza q Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº IO4/10, Do Poder Executivo Relatório O Prefeito Municipal propõe através da mensagem nº 80/10, que a Câmara Municipal aprecie o projeto de Lei conforme Sumula acima. O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho, em especial com relação a fontes com recursos vinculados em que hoyve excesso de arrecadação e foi apurado superávit financeiro. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná AMARA MUNICI DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 1H — Análise No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal, Logo, a presente proposição do Executivo atende ao as previsões legais. HI = Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação pelo Douto Plenário. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2010, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Parecer da Comissão A Comissão de Educação, em sessão de 17 de novembro de 2010, opinou pela constitucionalidade, juridica e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Projeto de Lei nº 104/10, perante ao Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2010. Relator vs Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ASAS it AL DL IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.104/2010 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de sd 172.728,72, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do unicipio”. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.104/2010 - Poder Executivo | |- Relatório O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Ação Social e Relações do Trabalho , em especial com relação as fontes com recursos vinculados em que houve excesso de arrecadação | Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis | esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa há respaldo legal, como expõe em suas razões motivadoras Quanto ao aspecto legal. o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense Ill— Voto Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico « de boa técnica legislativa &, no mérito, também deve ser apreciado RESULTADO DA Vi TAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador Jose | Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 10 de no bro É O PARECER Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná