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materia nº 105/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2603

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR DATA Do Do
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DATA. Jo fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) J
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Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010. :
3 tante :
o CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARGML - 04.157/07
M, PROCESSO;
OFÍCIO N.º 157/2010 6780/2010
ASINTO:
Encasinha Projetos de Lei njs 104,105,108,107 106/00
DATA ENTRAliA: Br12/20
Exmo.Sr. a
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 104/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, € a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 105/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 50.000,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”,
Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 107/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido
2010 e em seu Anexo T”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pantal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camera-ppr()hatmail com
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 106/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo T”.
Renovamos nossos protestos de estimh e consideração.
Respeitosamente, N
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprMhotmail. com
.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Toei!
PROJETO DE LEI Nº 1052010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de novembro de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
erédito adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a viabilizar a
execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23.695.0019.2.019,000 — Atividade: MAN UTENÇÃO E APOIO AO TURISMO
3,3.90.39.00,00 - Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 0151] - Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar 4 que se refere esta Lei RS 50.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43, $ 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Tuxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais).
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 50,000,00
a que se refere esta Lei
Art, Xº Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação.
Pontal dg Paraná, rs Getulio Serafim do Nascimento”, em
mM ezembro de 2010.
f A
j Presidente
Osni Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppridihotmail. com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[e
Oficio nº081/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 081/10
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 081/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Preso SALA
Da és ÍO to
ha le;igp
Excelentissimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
TT TT T————— |]
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 080/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em conta da Secretaria
de Desenvolvimento, possibilitando, em especial a contratação de empresa para a queima de fogos
na virada do ano e, ainda, suporte de despesas com as comemorações dos quinze anos de Pontal do
Paraná.
A urgência é justificada pois tratam-se de recursos necessários ainda no presente
exercício financeiro.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diame do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010,
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
2
Baingário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
PROJETO DE LEL LOS l2040
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). destinados a
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.02.23.695.0019.2,019,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E APOIO AO TURISMO
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos (01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 50.000,00
Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 1], da Lei
Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 015] | (Taxas Prestação de
Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 50.000,00 fcingúenta mil reais),
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 50,000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 tiybro de 2010.
FRANCISCA KAMINSKI vi
Secretária de Desenvolvimento Secretár
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : reteur:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR —
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
t- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº; 157/10
HORA: 10:14
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 105/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 50.000,00 e ajefetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigenteido Município.”
|
| |
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Presidente
,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 130/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
e Projeto de Lei n.º 105/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
Atenciosamente
2
AS 2 Milan
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul — CEP 83255.000 — Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 130/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
lmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual,
e Projeto de Lei n.º 105/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Atenciosamente
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar su" - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.105/20140
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.105/2010 — Poder Executivo |
|- Relatório |
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Desenvolvimento . em
especial a contratação de empresa para queima de fogos na virada do ano e cobrir despesas
com as comemorações do quinze anos do municipio
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa, há respaldo legal. como expõe em suas.
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense
HH — Voto
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de
boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, 10 novembro de 2010.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco
Sala das Comissões, 10 de novembro de
É O PARECER
Pontal do Sul = Fone (0417 3455-8950 Pontal do Paraná

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