| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2603 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR DATA Do Do FINANÇASOF. qa So do DATA. Jo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) J EVOTAÇÃO À EMENDA EM / / EM EVOTAÇÃO ÚNICA. / Jo EM q nePIceLA Fc uvArania ca TJ // 4 SAAE o o a Estado do Paraná Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010. : 3 tante : o CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARGML - 04.157/07 M, PROCESSO; OFÍCIO N.º 157/2010 6780/2010 ASINTO: Encasinha Projetos de Lei njs 104,105,108,107 106/00 DATA ENTRAliA: Br12/20 Exmo.Sr. a Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 104/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, € a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 105/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 50.000,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”, Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações no orçamento vigente do Município”. Projeto de Lei n.º 107/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido 2010 e em seu Anexo T”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pantal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camera-ppr()hatmail com Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 106/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo T”. Renovamos nossos protestos de estimh e consideração. Respeitosamente, N Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprMhotmail. com . ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Toei! PROJETO DE LEI Nº 1052010 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de novembro de 2010. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23.695.0019.2.019,000 — Atividade: MAN UTENÇÃO E APOIO AO TURISMO 3,3.90.39.00,00 - Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 0151] - Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar 4 que se refere esta Lei RS 50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do am. 43, $ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos — 01511 (Tuxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais). Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 50,000,00 a que se refere esta Lei Art, Xº Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação. Pontal dg Paraná, rs Getulio Serafim do Nascimento”, em mM ezembro de 2010. f A j Presidente Osni Alves de Abreu Oséias Leal 1º Secretário 2º Secretário Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppridihotmail. com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [e Oficio nº081/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 081/10 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 081/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ PROTOCULO Preso SALA Da és ÍO to ha le;igp Excelentissimo Senhor NELSON LORENÇONE Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná TT TT T————— |] Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 080/10 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar reforço em conta da Secretaria de Desenvolvimento, possibilitando, em especial a contratação de empresa para a queima de fogos na virada do ano e, ainda, suporte de despesas com as comemorações dos quinze anos de Pontal do Paraná. A urgência é justificada pois tratam-se de recursos necessários ainda no presente exercício financeiro. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diame do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010, Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br 2 Baingário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as PROJETO DE LEL LOS l2040 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). destinados a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2010, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.02.23.695.0019.2,019,000 — Atividade: MANUTENÇÃO E APOIO AO TURISMO 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos (01511 — Taxas Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 50.000,00 Amt. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, 1], da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos - 015] | (Taxas Prestação de Serviços — Exercício Corrente), no valor de R$ 50.000,00 fcingúenta mil reais), Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 50,000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 tiybro de 2010. FRANCISCA KAMINSKI vi Secretária de Desenvolvimento Secretár Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : reteur: Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR — DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: t- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº; 157/10 HORA: 10:14 DATA: 08/11/2010 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI e Projeto de Lei n.º 105/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e ajefetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigenteido Município.” | | | |] j Presidente , CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ( Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 130/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. Hmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, e Projeto de Lei n.º 105/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Atenciosamente 2 AS 2 Milan Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul — CEP 83255.000 — Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 130/2010 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010. lmo. Sr. João Carlos do Rosário Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual, e Projeto de Lei n.º 105/2010, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Atenciosamente Alfredo Rizental Junior Av. Beira Mar su" - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI N.105/20140 AUTOR: Executivo SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer À PROJETO DE LEI N.105/2010 — Poder Executivo | |- Relatório | O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula Tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Secretaria de Desenvolvimento . em especial a contratação de empresa para queima de fogos na virada do ano e cobrir despesas com as comemorações do quinze anos do municipio Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Municipio de Pontal do Paraná e demais leis esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. Portanto não esbarra nos ditames constitucionais No tocante à iniciativa, há respaldo legal. como expõe em suas. razões motivadoras Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende a Lei e o interesse comunidade pontalense HH — Voto Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser apreciado Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, 10 novembro de 2010. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça em sessão de 10 de novembro de 2010 opinaram pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário vereador José Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco Sala das Comissões, 10 de novembro de É O PARECER Pontal do Sul = Fone (0417 3455-8950 Pontal do Paraná