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materia nº 106/2010

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 106 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2010/2013, - Lei Municipal n° 979, de 07 maio de 2009 e em seu anexo I
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. +» Wee
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / E
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM S2/ 41] Ate Dra do
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2010.
Solicitante
o CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - Dr,157/
H.PROCESSO:
OFÍCIO N.º 157/2010 S7RV2O1O
ASSUNTO:
Encasinha Projetos de Lei nfs. 104,105,108,107 e106/
DATA ENTRADA: Br12/2010
628210!
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 104/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 172.728,72, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 105/2010 - “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”,
Projeto de Lei n.º 108/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações no orçamento vigente do Município”.
Projeto de Lei n.º 107/2010 - “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias Ido
2010 e em seu Anexo T”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-pprd hotmail com
Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 106/2010 — “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 -
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1”.
Renovamos nossos protestos de estimh e consideração.
Respeitosamente, X
[ ,
|
/ po
Nelson Lorençõnie
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Puraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camars-pordibotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
PROJETO DE LEIN" 106/2010
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dius 23 « 30 de novembro de 2010, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2010/2013 —
Lei Municipal n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo
DP,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal n.º 979,
de 07 de maio de 2009 - PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2010:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção; 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0016 - PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AQ ADOLESCENTE
Meta: Aumento e modemização da frota de Veículos e Equipamentos
Unidade: Aquisição de um Veículo Leve e Equipamentos de Informática
Recursos para 2010: R$ 30,550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais)
Fonte de Recurso: 31721 - Recursos do FIA — Exercício Corrente.
Amt. 2º. Esta Lei entra em vigor na E de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em 01
ded de 2010.
B
E ad
é FI ! gone
; Presidente
Osui Alves de Abreu Oséias Leal
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriZbotmail com
-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício n"082/2010 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 082/10
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, 4 Mensagem nº 082/10, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2010/2013 — Lei Municipal nº, 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.º
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE E”NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo nº 5%0 Pao
Des eléos 4O to
Resp. HE Bida:
Excelentíssimo Senhor
NELSON LORENÇONE
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
DÃO AT e |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0--41) 3972-7000 EMail - prefeiturafiponiaidoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
med
MENSAGEM Nº 082/10
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2010/2013 — Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo 1.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013 (Lei Municipal nº 979/09), programa de Governo na
função Assistência Social.
A meta é a aquisição de veículo € equipamentos de informática para o Conselho
Tutelar. com recursos do FIA.
Para tanto. é necessário incluir, no PPA 2010/20] 3. a programação descrita no art,
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 979/09: “O PPA - Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência. poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico. ”
Por último esclarecemos que o presente projeto reveste-se de interesse público o que
justifica a sua urgência, além do fato de que tais recursos foram disponibilizados no presente mês,
sendo necessária a inclusão nos instrumentos de plancjamento.
Diante do exposto, « certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que O reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
2
Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83288-000 Fone!FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeitura(ipontaldoparana pr go br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cad
PROJETO DE LEI (06 | 20140,
Súmula: “Súmula: Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação, objetivo
e meta no Plano Plurianual = PPA 2010/2013
— Lei Municipal nº. 979, de 07 de maio de
2009 e em seu Anexo |”
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 979,
de 07 de maio de 2009 — PPA 2010/2013, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte
programação, para execução em 2010;
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243 — ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0016 - PROTEÇÃO E ASSISTÊNC IA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meta: Aumento e modernização da frota de Veículos e Equipamentos
Unidade: Aquisição de um Veiculo Leve € Equipamentos de Informática
Recursos para 2010: R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais)
Fonte de Recurso: 3172] - Recursos do FIA — Exercício Corrente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2010.
Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho
3
Rodovia Pr 407 — km 18 - GEP 83268-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeilurafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 158/10
HORA: 10:19
DATA: 08/11/2010
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI
e Projeto de Lei n.º 106/2010, que, súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
no Plano Plurianual — PPA 2010/2013 — Lei Municipal n.º
979, de 07 de maio de 2009 e em seu Anexo Prog
|
Ison L ne
residente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 312010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Umo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Intemo desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para O devido tramite processual.
e Projeto de Lei n.º 106/2010, que, súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal
nº 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |”.
Atenciosamente
À A Ls Ce LA tamo
Alfredo Rizental Junior
Av. Beira Mar s/nº - Potital do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 131/2010
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2010.
Hmo. Sr.
João Carlos do Rosário
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, e seus parágrafos do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta
Comissão apresente o parecer competente para o devido tramite processual.
e Projeto de Lei nº 106/2010, que, súmula:
“autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal
n.º 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo [”,
Atenciosamente
Alfredo Rizéntal Junior
Av. Beira Mar sê - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESA A AL DL TONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.106/2010
AUTOR: Executivo
SÚMULA “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2010/2013 — Lei Municipal n. 979, de 07 de maio de 2009 e em seu
Anexo |”,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer À PROJETO DE LEI N.106/2010 - Poder Executivo
|- Relatório |
O Poder Executivo propõe o projeto de Lei acima Sumula
Tem por objetivo incluir na Lei que defini o Plano Plurianual, para o quadriênio 2010/2013
programa de governo na função Assistência Social.
Pela Constituição Federal e Lei Orgânica o Município de Pontal do Paraná e demais leis
esparsas poder executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei, Portanto,
não esbarra nos ditames constitucionais
No tocante à iniciativa ná respaldo legal, como expõe em suas |
razões motivadoras
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei municipal estadual e Federal
Quanto à técnica legislativa. a matéria mostra-se perfeita e pronta para Inserir-se no
ordenamento jurídico municipal,
Logo. a presente proposição atende a Lei é O interesse comunidade pontalense
IH = Voto
Pontal do Sul = Fone (041) M55-8950- Pontal do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná |
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal jurídico e de
boa técnica legislativa e. no mérito, também deve ser apreciado
Por isso, voto pela sua tramitação |
Saia das Sessões, A” de 2010. = o
— o
* Relator
ns
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão |
|
A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de “Res revembro de 2010 opinaram |
pela aprovação do Parecer do Relator com relação à Lei em Referencia
Estiveram presentes os Senhores Vereadores João Carlos do Rosário, vereador José
Chaves Honorato e o Vereador Valdevino Simões Périco.
Pontal do Sul = Fone (U41) 3455-8950 Pontal do Paraná

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